texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
INDICAÇÃO Nº 180/2022
Câmara Municipaldo
chopintiho «PR
Excelentíssimo Senhor
01 SET,
ENIO VALDIR CENI am
pe
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho a
Protocolo nest
O vereador que a presente subscreve solicita ao Presidente desta Casa que, após
ouvido o plenário, seja enviado expediente ao Chefe do Poder Executivo, com cópia para o
Chefe do Departamento de Planejamento, indicando que sejam tomadas providências em
parceria com o DNIT ou DER para o ordenamento no trânsito na Avenida XV de Novembro,
Bairro Cristo Rei, na Rua das Palmeiras, que dá acesso ao Bairro Menino Deus, com a
implantação de sinalização horizontal para a divisão da pista de forma a criar uma ilha
específica para os condutores aguardarem o momento de fazer a conversão à esquerda para
entrada no bairro.
Justificativa: Quando os condutores de veículo precisarem fazer uma conversão à
esquerda, o Código Brasileiro de Trânsito estabelece que deve ser usado o acostamento nas
vias onde ele existe. O acostamento é a parte diferenciada da pista de rolamento destinada
à parada ou estacionamento de veículos em caso de emergência. Não havendo
acostamento, diz o CBT que deve haver local apropriado para o condutor convergir à
esquerda. Para acesso ao Bairro Menino Deus, não há local apropriado em nenhuma das
ruas. Nas duas últimas ruas de acesso ao bairro, Rua das Palmeiras e Rua dos Angicos, tem
ocorrido acidentes de forma a trazer preocupação que algo mais grave possa acontecer.
Trata-se da interseção de vias coletoras com a Avenida XV de Novembro, sendo que esta é
rota sequencial da BR-158, portanto com trânsito intenso de veículos de todos os portes.
Vale ressaltar que, nas vias desprovidas de acostamento, não há a obrigatoriedade
de que o condutor aguarde do lado direito da via, para realizar a conversão à esquerda, deve
aguardar no centro da pista, como determina o artigo 38, do CTB, somente devendo o
condutor atentar para que não prejudique a livre circulação ou a segurança, sob pena de
cometimento da infração.
A sugestão é de que o formato de divisão e direcionamento do trânsito seja
semelhante ao mesmo adotado no entroncamento da Rua Mário Ceni com a Av. XV de
Novembro, no mesmo bairro.
Nestes termos, pede deferimento.
: Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR |Chopinzinho, 01 de setembro de 2022. .
Osmar Cheechi
06 SET. 2022
Vereador
DEFERIDO
open original →