Município de Chopinzinho
N ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76,995,414/0001-60 e-mail prefeituraechopinzinho,prgov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
900 CHOPINZINHO PARANÁ
Chapinzinho - PR .
ETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2021, DE 19 DE JANEIRO DE 2021
19 AM, 2021
altera a Lei Complementar nº 110, de 19 de
dezembro de 2019, que dispõe sobre o Programa
de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá
Protocolo Nº 002.| outras providências.
Art, 1º A Lei Compléinentar nº 110, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art 1º.
Parágrafo Único.,
1- Programa Municipal de Incentivo à Avicultura de Carte é Postura,”
“Seção ll
Programa Municipal de Incentivo à Avicultura de Corte e Postura
Art. 24; Fica criado o Programa. Municipal de Incentivo à Avicultura de
Corte é Postura, com o objetivo de promover o desenvolvimento da
avicultura de corte no âmbito do Municipio de Chopinzinho, incentivar o
setor com ações voltadas à implantação, ampliação e manutenção da
unidade. produtiva, gerar renda ao produtor rural, Incentivar a fixação do
homen no campo e incrementar à arrecadação do Municipio.
s1º.. teta dentavas rare estacas deter cer As Ene dida cara snsc asa
82º Para a implantação de empreendimentos rurais em avicultura, que
demandem à contratação de mão de obra, além dá mão de obra familiar,
implantação de unidades produtivas em núcleos integrados, à programa
terá ações voltadas a0s empreendedores rurais, distribuidas em 4 (quatro)
categorias, de acordo com o volume de recursos investidos na unidade
produtiva, sendo:
| - categoria 5: até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
Il - categoria 6: de R$ 2.000.000,00 até R& 8:000.000,00 (seis milhões de
reais);
Il = categoria 7: de R$ 8.000.006,00 até R$ 10.000,000,00 (dez milhões de
reais);
IV — categoria 8: acima de R$ 10,000.000,00 (dez milhões de reais).*
“Art. 25...
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNP! 76,995.414/0001-60 esmail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.5 CHOPINZINHO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO DE G INZINHO o Corp de JANEIRO DE 2021.
E SMT
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
e E A A vlacdo AD
ENCAMINHE-SE A COMISSÃO DU:
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ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.8995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho prgovbr
Telefone: (45) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kutpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
, Município de Chopinzinho
Mensagem nº 01/2021 Chopinzinho, 19 de janeiro de 2021,
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência & démiais Vereadores, à Projeto de Lei
Complementar nº 01/2021, que altera a Lei Complementar nº 110, de 19 de dezembro de
2019, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, e dá
outras providências.
Considerando, que a avicultura de corte representa o maior valor nã geração do PB
agropecuário do municiplo de Chopinzinho, (DERAL-2018).
Observa-se que o municipio não possui nem uma unidade ou núcleo de avicultura de
postura:
A avicultura de postura tem grande potencial de agregação de renda, geração de emprego e
impostos. Destaca-se ainda que a atividade da avicultura tem plenas condições de geração de
empego, fixação das fatias no câmpo, bem como permitir à sucessão familiar na atividade
agropecuária.
Com isso observou-se que o número de horas máquinas subsidiadas. previstas na
legislação atual, não atende a real necessidade dos serviços de terraplenagem pára implantação
da atividade nas propriedades rurais do municipio. A legislação vigente não-contempla apoio para
horas máquinas quando da implantação da atividade de avicultura de postura em regime de
núcleos integrados.
O relevo do solo nas propriedades rurais, solos rasos, afloramento de roghas e a estrutura
fundiária das propriedades, têm exigido uma maior quantidade de horas máquinas para
terraplenageni das unidades de avicultura.
Considerando que 6 valor bruto da produção agropecuária (vBP) conipõe a formação do
indice de ICMS.
O presente projeto de le! complementar altera a nomenclatura do “Programa Municipal de
incentivo à Avicultura de Corte" para “Programa Municipal de Incentivo à Avicultura de Corte e
Postura”, disposto no inciso ll do parágrafô único do art. 1º da LC 110/2019, bem comoça Seção li
- Programa Municipal de Incentivo à Avicultura de Corte e Postura.
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou relatório de impacto orçamentário-financeiro,
informando que em cumprimento às determinações da Lei Coimplementar Federal nº 101, de 04
de maio de 2000; que exige a indicação da dotação orçamentária para realização da despesa
pública, declarou existir disponibilidade orçamentária para atender ao Progrâma de
Desenvolvimento Rural de Chopinzinho”. A dotação para fazer frente à despesa proposta no
projeto de lei complementar encontra-se disposta no relatório, em anexo relatório de impacto
orçamentário-financeiro.
A despesa está adequada ao Otçamento-Programa do: Exercício corrente, conforme Lei de
Diretrizes Orçamentárias, com o Plario Plurianual 201 OS & Lei Orçamentária Anual do
ano de 2021, 2
Atenciosamente, CÊ o na
eee center
Prefeito