. Município de Chopinzinho
a ESTADO DO PARANÁ
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mel Câmara M icipal de
| Chopinfho “PR
08 SET. 2022
| protocolo Nº 030
Art. 1º Fica instituída a Rede- de Proteção e Enfrentamento às Violências de
Chopinzinho — REPREVIC, vinculada administrativamente à Secretaria Municipal de
Assistência Social, Mulher e Família, Secretaria Municipal de Educação, Cultura é
Dispõe sobre à Rede de Proteção e
Enfrentamento às Violências no
Município de Chopinzinho —
REPREVIC, e dá outras providências.
Esporte e à Secretaria Munieigal dé Saúde, réspórisáveis pelo suporte técnico é
operacional: o
Art, 2º. A REPREVIC é organizada dê forma colegiada, encarregada de articular
instituições governamentais e não governamentais para efetivação de ações integradas
e infersetoriais nó âmbito municipal, a fim de prevenir situações de risco por violações
de direitos.
$1º Refere-se à articulação entre instituições, organizações e pessoas em torno dó
atefidimento dos públicos vulneráveis que se encontram em situação: de risco pela
violação dos seus direitos, cuja garantia de proteção social é pessoal envolve
planejamento, execução e avaliação dos resultados dessa integração, bem como a
reorientação da própria prática;.:
$2º A REPREVIC não se caracteriza como Lim novo serviço, mas como uma concepção
de trabalho integrados intersetorial de-várias instituições afins.
$3º O desempenho da furição de mémbrá.da REPREVIC-será prestado sém qualquer
remuneração, sendo considerado como serviço relevante ao Município.
Art, 3º A REPREVIC será'composta pelas: Secretarias Municipais de Assistência Social,
Mulher e Família, Secretaria Municipal de Educação, Cultura & Esporte, Secretaria
Municipal de Saúde, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia: Militar, Policia Civil,
Conselho Tutelar, Conselhos Municipais de Direitos, representantes da Secretaria
Estadual de Educação é eritidades não governamentais afins.
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Art. 4º, A REPREVIC possuirá Protocolos de Atendimentos Intégrais e
Interinstitucionais, pertinente ao funcionamento da mesma, estando devidamente
dispostos os fluxógramas de encaminhamentos, atribuições das Unidades
Notificadoras/Equipamentos, material teórico sobre violência, o qual deverá ser seguido
pelos profissionais envolvidos.
Art. 5º São atribuições da REPREVIC:
[= garantir e fortalecer 9 trabalho de gestão em rede:
Il» propieiar a integração e a articulação entre os diversos setores do município para a
garantia dos direitos dos públicos vulneráveis que se encontram em situação dê risco;
NE + contribuir na elaboração de políticas públicas. voitadás para o atendimento é
prevenção da violência;
IV - realizar o planejamento, a ação é a avaliação dos resultados bem como a
reorientação da própria prática nb modelo de gestão em rede;
V — debater situações que violam às direitos humanos na perspectiva de estabelecer
ações que possam amenizar e/ou resolver situações dernandadas nas diversas áreas;
VII-= manter o-sigilo necessário dos casos e dos profissionais atuantes. nos mesmos;
Vil = representar a Rede nos demais órgãos do Munigípioe do Estado, assim como em
outras instâncias;
IX = elaborar e viabilizar a reprodução de materia! (manual, protocolos, fithas,
formulários e outros);
X - estabelecer fluxos e sistemas de registro e processamento de informações,
mantendo o banco de dadós atualizado, sendo 6 registro no SINAN (sistema de
informações de agravos de notificação) sob responsabilidade da Divisão de Vigilância
Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde;
Xi » acompanhar os relatórios e análise quantitativa anual sobre as notificações
obrigatórias realizadas, elaboradas pela Divisão de Vigilância Epidêmiológica;
XIl — participar, planejar e executar capacitação coritinuáda, seminários no âmbito
municipal;
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XIll - participar de campanhas, aventos e reuniões promovidas por outras esferas
felacionadás às temáticas de entrentamento às violências.
Art, 6º A REPREVIC será constituída por 54 Integrantes, representantes titulares 6
suplentes, dos seguintes órgãos e colegiados, sendo: nomeados por ato do Poder
Executivo Municipal:
a) 04 representantes: de Política de Saúde Indigena
b) 06 representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
c) O6'representantes-da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
o) D4-representántes da Rede Estadual de Educação:
e 04 representantes-das Escolas Particulares;
f) 06 representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e
Família:
fo) 62 tepresentantes Poder Judiciário da Comarca -de Chopinzinho;
h) 62 representantes do Ministério Público da Comarca-de Chopinzinho;
D) OZ representantes do 3º Batalhão de Polícia Militar;
)) 02. representantes da Delegacia de Polícia. Civil 11º SDP de Chopinzinho;
k): O2:representantes do Conselho Tutelar;
I 02 representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE;
im) 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA;
hn) 02 representantes do Coúselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência;
0) 02 representantes do Conselho Munigipal-dos Direitos da Pessoa Idosa;
p) D2 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM.
q) 02 representantes da Prócuradoria da Mulhet;
f) 02 representantes do Cohselho da Comunidade.
Árt, 7º É dever de todos os agentes que atuam em serviços gue compõem a Rede de
Proteção e Enfrentamento às Violências respeitarem o cumprimento do dever legal nos
encaminhamentos e no acompanhamento das situações de violência de acordo.com os
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pfincípias da ética & do sigilo prófissiorial, garantindo-a uniformidade das ações entre às
inatituições formadoras da Rede é atuação segura para os profissionais e a para a
população atendida.
Art. 8º As demais matérias pertinentes ao funcionamento da Rede de Proteção e
Enfrentamento às Violências « REPREVIC serão devidamente dispostas: no Regimento
interno;
Art, 9º Cabe-ao Poder Público, no prazo de 90 tnoventa) dias contado: da entrada-em
vigor desta Lei, emanar atos normátivos necessários à sua efetividade.
Art. 10 Cabe ao: Poder Executivo, no prazo máximo de 180 (cento é oitenta) dias
contada da entrada em vigor desta Lei, estabelecer normas sobre o sistema de garantia
de direitos da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência, no âmbito
das respectivas competências em observância a Lei Federal n.º 8.069, de 13-de julho
de 1990 (Estatuto da Criança é do Adolescente), Lei Fedéral n.º 13.431, de U4 de abril
de 2017 é ao Decreto n.º 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
Art 11 Esta Lei será regulamentada por Decreto-do Executivo naquilo que couber.
Art, 12 A presente Lei entra em vigor na data da s ps Publicação, revogadas as
disposições em contrário. 5
ÍÚHO, PR, 13 DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPI
i£ Cenci
Prefeito
Apreciações:
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Mensagem-n;º 046/2022 Chopinzinho, 13 de-setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei
né 046/2022, que dispõe sabre a Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências no Município
de Chopinzinho = REPREVIC, e dá outras providências.
O presente projeto de lei trata sobre a instituição formal do Rede de Proteção e
Enfrentamento-às Violências no Município de Chopinzinho — REPREVIG, solicitada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA:
OQ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente — CMDCA em 28 de-abril de:
2022, encaminhou o Memorando Eletrônico n.º 2042/2022, solicitando a formalização Jegal da
Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências no Municipio de Chopinzinho = REPREVIC,
relatou que a Rede está em andamento desde o ano de 2021, que necessita de formalização e
regulamentação.
À REPREMIC passou a ser constituida por ihiciativa do CMDCA diante das demandas da
infância e juventude, sendo que durante os debates com os diferentes segmentos, sugeriu-se que:
a Rede fosse suporte para todos os tipos de violência é não somente para q público infanto
juvenil,
Considerando que a Lei Federal n.º 8.069/90, o Estatuto da Criança e do: Adolescente,
precoriiza a necessidade de “articulação de ações” é de “integração operacional entre setores,
órgãos é agentes; núma coletiva, colaborativa é coordenada, que serviu de base águilo que se
cornvericionou chamar de “rede de proteção à criança e ao adolescente”.
Embora o 'termorede de. proteção” já seja há muito empregado. pela doutrina, assim como
em Gutias normas, sobretudo infralegais, a Lei n.º 8.069/90 em momento algum o utiliza de
maneira expressa, tendo sido o mesmo consagrado, no: plano legislativo, apenas com o advento
da Lei Federal nº 13.431/2017, que institui o “Sistema de Garantia dé Diréitos da Criança e do
Adolescente Vítima-ou Testemunha de Violência”.
Cometeito, à Lein.º 13.431/2017 não apenas faz expressa referência à “rede de proteção”
em diversas de suas passagens, como evidencia a necessidade de que seja ela formalmente
instituída, tendo o Decreto n:º 9:603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13:431/2017, previsto a
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criação de um “Comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção social-das crianças
é dos adolescentes vitimas ou testemunhas de violência”, ao qual inçumbe uma série de tarefas,
corro “articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da-rede intersetorial, além de
colaborar para a definição. dos fluxos de atendimento”, definindo papéis e instituindo mecanismo
de registro, sistematização, controle e compartilhamento de: informações efitre seus diversos.
componentes, assim como junto a outros órgãos e autoridades.
Assim sendo, cabe ao Poder Público, notadamente em âmbito municipal, organizar e
preparar seus programas e serviços, qualificar seus agentes, definir papéis, instituir fluxos e
protocolos de atendimento para fazer frente aos problemas que afligem suas crianças e
adolescentes, assim como suas respectivas famílias, de imediato, na medida em que surgirem,
intervindo.com à máximo de presteza e profissionalismo na apuração de suas causas e em sua
efetiva solução, sem. prejuízo da realização de ações de cunho preventivo, nó contexto mais
amplo-da supramencionada política de atendimento.
A REPREVIC é organizada de forma colegiada, encarregada de articular instituições:
governamentais e não governamentais para efetivação de ações integradas e intersetoriais: no
âmbito municipal; a fim: de prevenir situações de risco por violações de direitos.
Refere-se à articulação entre instituições, organizações e pessoas em torno do
atendimento: dos públicos vulneráveis que se encontram em situação de risco pela violação dos
seus direitos, cuja garantia de proteção social e pessoal envolve planejamento, execução é
avaliação dos resultados dessa integração, bem como a reorientação da própria prática.
A REPRÉVIC não se caracteriza como um novo serviço, mas como uma concépção de
trabalho integrada & Intersetorial de várias instituições afins. O desempenho da função de membro
da REPREVIC será prestado sem qualquer remuneração, sendo considerado: como serviço
relevante ão Municipio, será composta pelas Secretarias Munitipais de Assistência Social, Mulher
e Familia, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Saúde.
Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Conselhos
Munigipais de Direitos, representantes da Secretaria Estadual de Educação é entidades não
governamentais afins.
A REPREVIG. será constituida por 54 Integrantes, representantes titulares e suplentes, dos
seguintes órgãos e colegiados, sendo nomeados por ato do Poder Executivo Municipal:
a) 04 representantes de Política de Saúde Indigena
b) (6 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
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06 representantes da-Secretaria Municipal de: Educação, Cultura e Esporte,
e)
d) 04 representantes da Rede Estadual de Educação;
é) 04 representantes-das Escolas Particulares;
f) 06 representantes -da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família;
9) 02 representantes Poder Judiciário da Comarca de Chopinzinho;
h) 02 representantes do Ministério Público da Comarca de Chopinzinho;
D) 02 representantés-do 3º Batalhão de Polícia Militar;
5) 02 representantes.da Delegacia de Polícia Civil 11º SDP-de Chopinzinho;
k) 02 representantes-do Conselho Tutelar:
|) 02 tepresentantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais = APAE;
m)j 02 representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA;
> 02 representantes do Conselho Municipal-dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
o) 02 representantes do: Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa ldósa;
b) 02: representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher = COMDIM.
q) 02 representantes da Procuradoria da Mulher;
5) 02'representantes: dó Corfiselho-da Comunidade:
É dever de todos os agentes que atuam em serviços que compõem a Rede-de Proteção e
Enfrentamento-às Violências respeitarem: o cumprimento do dever legal nos encaminhamentos é
no acompanhamento das situações -de violência de atordo com os principios da ética e do: sigilo
profissional, garantindo a unifórinidade das ações entre as j
atuação segura para os profissionais e a para a população,
ições formadoras da Rede e
Atenciosamente,
Edsgn Luiz Cenei
Prefeito
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