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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Asgi lal
Câmiara Municipal de:
Chopinzinho - PR
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Parecer Conjunto 13/2021
12 MAR 2071 16 MAR 202]
Objeto: Projeto de Lei nº 061/2020 AFRUVADO
Autoria: Poder Executivo Protocolo Nº Joy :
Os membros das comissões reuniram-se nesta data para analisar o Projeto
de Lei supracitado, que aprova o Plano Municipal pela Primeira Infância de
Chopinzinho, com base nos princípios e diretrizes delineados no Marco Legal da
Primeira Infância, Lei 13.257, de 08 de março de 2016, por intermédio de ações
finalísticas, ações meio, e as diretrizes para alocação dos recursos financeiros,
monitoramento e avaliação de resultados.
Tal Projeto de Lei versa sobre a relevância de se proporcionar aos menos
favorecidos, um desenvolvimento mental e corporal que venha a lhes assegurar
melhores condições de crescimento e por consequência melhores oportunidades na
vida, através de mecanismos que visam a preparação, aproximação e participação
dos familiares, o desenvolvimento de comunicação, brincadeiras e proteção,
políticas de valorização do papel da família nos cuidados para com a criança, bem
como quanto a importância da amamentação.
A Secretaria de Finanças informou que tal proposta é apta a ser absorvida
pelos programas e ações de governo destinados à Educação Infantil constantes no
orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, atendendo
também o disposto no segundo inciso do artigo 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, possuindo também adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Processados os devidos estudos, após discutirem e deliberarem, os membros
das comissões decidiram que o referido projeto deve ser levado a Plenário para
votação, já que não contém ilegalidade ou inconstitucionalidade.
É o parecer.
Câmara Munici al de Chopinzinho, em 11 de março de 2021.
- Osmar Checdchi Paulo Cesar da Rosa
ereu Hefigen
/ Presidénte Relator
Membro
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.eg.br — site: www.camarachopinzinho. pr. gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Ai . .
Paulo Cesar da Rosa Lídia Posso imionato Osmar Chetchi
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Presidente Relator Membro
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