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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 047/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 036 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Municipal nº 3.727, de 10 de setembro de 2018, que institui o Programa de Incentivo ao
Esporte Amador no âmbito do Município de Chopinzinho.
Em síntese, referido Projeto de Lei busca instituir a possibilidade de que possa vir a ser realizada
a cobrança de taxas na inscrição das equipes em eventos e competições esportivas promovidas pelo
Município, a depender de cada caso em concreto, uma vez que não torna obrigatório, apenas prevê
regulamentação. De acordo com a pretensão, o valor arrecadado em sua totalidade deverá ser convertido
em premiações para as equipes, sendo que todo o valor arrecado será depositado no Fundo Municipal
de Esportes, publicado no diário oficial, e destinado para as premiações ao final das competições, de
acordo com os regulamentos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Ainda, de acordo com o Projeto, a prática não afasta a continuidade de arrecadação de
patrocínios junto a sociedade civil, ou disponibilização orçamentária pelo Poder Executivo Municipal.
Segundo informações constantes no Projeto de Lei, as diretrizes visam atender à solicitação feita pelos
Munícipes no Congresso Técnico do Campeonato Municipal de Futsal, o qual ocorreu em 24.06.2022,
no Departamento de Esportes.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato
e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade,
bem como que há pertinência na matéria proposta. E por assim ser, deve o presente Projeto de lei ser
levado ao Plenário para a votação. É a síntese do parecer.
Câmara Municipal, em 15 de setembro de 2022.
Osmar Checchi Leandro Cesar de Abreu Nereu Hengen
Presidente Relator Membro
Leandro Cesar de Abreu Lídia Posso Osmar Checchi
Presidente Relator Membro
Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Presidente Relator Membro
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