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materia nº 48/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 48 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº38/2022.
native_id927

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição aprovada — —
2022-09-20 Proposição aprovada — —
2022-09-19 Aguardando discussão e votação única — —
2022-09-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T11:19:41.789220-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Parecer 048/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 038 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que altera e revoga o Anexo III da Lei nº 3.947/2022, de 07 de março de 2022, que dispõe sobre o 
Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho (Lei nº 
3.506/2016). Em síntese, referido projeto de Lei tem por objeto a abertura de uma vaga para o cargo de 
Fisioterapeuta com 20h (vinte horas), e três vagas para o cargo de Farmacêuticos com carga horária de 
40h (quarenta horas). 
Em relação a vaga de Fisioterapeuta, de acordo com as informações apresentadas, há uma 
necessidade da vaga junto as Unidades Básicas de Saúde do Município, tendo em vista que atualmente 
há duas vagas abertas e já ocupadas, sendo que um profissional se encontra em vaga excedente, bem 
como por determinação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, foi 
orientado o retorno de dois profissionais que se encontravam em carga horária de 40h, para 20h, 
necessitando assim da abertura de uma nova vaga, também de 20h, para cumprir a demanda local. 
Já em referência as três vagas de Farmacêuticos com 40h, sabe-se que há no momento uma vaga 
existente na Secretaria em questão com a mesma carga horária, a qual se encontra disponível na Unidade 
Central de Saúde. Porém, surgiu-se a necessidade de ampliação nas vagas em virtude da superveniência
de distribuição dos medicamentos contidos na Portaria de nº 344/98, também nas Unidades de Saúde do 
Bairro Nossa Senhora Aparecida e Frei Vito. Ainda, de acordo com orientação do Conselho 
Fiscalizador, também há uma necessidade de um profissional em tempo integral na Central de 
Abastecimento Farmacêutico – CAF. Isto pois, os medicamentos em questão demandam a presença de 
profissionais em tempo integral nas farmácias, o que justifica as quatro vagas mencionadas no projeto.
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato 
e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade,
bem como que há pertinência na matéria proposta, apenas com a ressalva de sugestão ao Poder 
Executivo Municipal, quanto a retirada do anexo da Lei, de todas as vagas de Farmacêuticos 20h que 
não se encontrem preenchidas, haja vista informações do esgotamento do concurso realizado para tal 
carga horária, e da inviabilidade da existência das vagas com o novo cenário criado. E por assim ser, 
deve o presente Projeto de lei ser levado ao Plenário para a votação. É a síntese do parecer. 
Câmara Municipal, em 15 de setembro de 2022. 
 Osmar Checchi Leandro Cesar de Abreu Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Leandro Cesar de Abreu Lídia Posso Osmar Checchi
 Presidente Relator Membro
 Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
 Presidente Relator Membro

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