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materia nº 49/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-16
EmentaParecer conjunto favorável ao Projeto de Lei Complementar nº007/2022.
native_id928

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Proposição aprovada — —
2022-09-20 Proposição aprovada — —
2022-09-19 Aguardando discussão e votação única — —
2022-09-16 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-21T11:41:31.257035-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer 049/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 007 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que altera a Lei Complementar nº 055/2010, de 13 de agosto de 2010, que institui e regulamenta a Taxa 
de Serviços de Laboratórios. Em síntese, referido Projeto de Lei busca regulamentar a possibilidade de 
terceirização para contratação de serviços de exame de laboratório para tuberculose e brucelose para a 
pecuária leiteira, de modo a cumprir as diretrizes do Programa Municipal de Controle e Erradicação de 
Brucelose e Tuberculose de Chopinzinho. 
Muito se sabe, que há um objetivo por parte do Poder Público Municipal em terceirizar os 
serviços inerentes aos exames laboratoriais na seara em questão, tanto o é, que foi encaminhado em 
31.05.2022 para esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar de nº 004/2022, que basicamente 
enseja a regulamentar exatamente a mesma matéria, possuindo inclusive a mesma redação legal. 
Vislumbra-se diferença apenas no fator de que o Projeto já analisado nesta Casa de Leis, versa sobre o 
Programa de Desenvolvimento Rural de Chopinzinho, enquanto a normativa em questão regulamenta a 
Taxa de Serviços de Laboratórios, ainda que aquela seja mais nova que essa.
Nota-se que, quanto ao Projeto já analisado no mês de Maio, foi apresentado por esta Câmara 
Municipal emenda modificativa, no sentido de permitir a terceirização apenas diante da inexistência OU 
insuficiência de profissionais habilitados ao cumprimento da demanda, a qual veio a ser vetada pelo 
Poder Executivo Municipal, tendo o veto sido derrubado em plenário, conforme Parecer de nº 41/2022. 
Ocorre pois, que tal qual esclarecido quando naquele momento em oportuno, por questões de coerência 
e simetria legislativa, torna-se necessário novamente a apresentação de emenda modificativa também 
no presente Projeto de Lei Complementar de nº 007/2022, isto pois muito embora se trate de normativa 
diversa, regulamenta exatamente a mesma questão, a terceirização ou não dos exames. 
Nestes termos, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de 
fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da 
constitucionalidade na proposição, sendo contudo necessária a apresentação de emenda modificativa no 
sentido de ficar autorizada a terceirização conforme deseja o Poder Executivo, com a ressalva de sua 
limitação apenas diante da inexistência OU insuficiência de Profissionais habilitados no setor para o 
cumprimento da demanda. Devendo assim, com as devidas observações, ser a pretensão levada ao 
plenário para a votação. É a síntese do parecer. 
Câmara Municipal, em 15 de setembro de 2022. 
 Osmar Checchi Leandro Cesar de Abreu Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Leandro Cesar de Abreu Lídia Posso Osmar Checchi
 Presidente Relator Membro
 Nereu Hengem Saimon Miri Zico
 Presidente Relator Membro

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