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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instância de Governança Regional (IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu
native_id930

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição arquivada — —
2022-10-26 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-10-25 Proposição aprovada — —
2022-10-19 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-10-18 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-10-17 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-10-13 Parecer favorável das Comissões — —
2022-09-27 Proposição distribuída às comissões — —
2022-09-26 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-09-19 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T10:50:28.572816-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-19T11:55:48.577243-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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- Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraschopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Ofício nº 1.107/2022 Chopinzinho, PR, 16 de setembro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
seguinte Projetos de Lei n.º 047/2022, que autoriza o Poder Executivo do Município de
Chopinzinho - PR, a realizar a filiação facultativa junto a Ag éncia de Desenvolvimento Regional
do Sudoeste do Paraná (AGÊNCIA) - IGR - Instância de/Gáyernança Regional Turística Vales
do Iguaçu - Sudoeste do Paraná.
Atenciosamente,
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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* Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraichopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
Mensagem n.º 047/2022 Chopinzinho, 16 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto Lei
nº 047/2022, que autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e contribuir, com a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instância de Governança Regional
(IGR) da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por objeto a associação do Município de Chopinzinho a
IGR/AGENCIA de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, justifica a
associação à IGR/AGENCIA de Desenvolvimento do Sudoeste do Paraná, com base nas
informações a seguir:
Considerando que o Município possui potencialidades turísticas e as mesmas já estão
reunidas por meio do Núcleo do Turismo da ACEC (Associação Comercial e Empresarial de
Chopinzinho), e também trabalhando na atividade;
Considerando que a IGR/AGENCIA é a Representante Institucional e gestora da Região
Turística Vales do Iguaçu a região geográfica Sudoeste do Paraná, onde se encontram 42
Municípios e sendo uma das 15 IGR's existentes no Estado do Paraná;
Considerando que a IGR/AGENCIA oferece serviços de: articulação institucional no âmbito
do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), assessoria na gestão municipal do turismo,
articulação e mobilização de atores regionais na esfera pública, privada e terceiro setor para
escolha de estratégias de desenvolvimento turístico, formatação de roteiros regionais com visitas
ao aproveitamento dos diversos segmentos turísticos, realização e/ou participação em eventos de
promoção turística, comunicação com o mercado sobre produto turístico regional e também
intermediação e organização de cursos para municípios junto ao Paraná Turismo;
Considerando que a governança e parcerias da IGR/AGENCIA proporcionalizam:
realização da intermediação de governança entre municípios e outras esferas do turismo
governamental como Paraná Turismo e Ministério do Turismo; intermediação de documentação
para inclusão do município no Mapa do Turismo Estadual e Brasileiro, articulação, intermediação
e celebração de parcerias com organizações públicas, privadas, do terceiro setor e da academia,
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á 4
e. Município de Chopinzinho
k ESTADO DO PARANÁ
CNP) 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturachopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
em ações de fortalecimento do turismo no município e região, iniciativas de estruturação
organizacional aos segmentos empresariais e capacitação/qualificação do Município no processo
de inclusão no Mapa do Turismo;
Considerando que a IGR/AGENCIA oferta serviços de: assessoria e consultoria para
temas, documentos e legislação de turismo, planejamento turístico, elaboração de projetos
voltados ao turismo e organização de eventos, capacitação, formação, informação e comunicação
e também comercialização de produtos dos associados;
Considerando que a IGR/AGENCIA presta assessoria e consultoria de: orientação ao
Município para aproveitamento das políticas públicas vigentes de turismo, planejamento turístico
municipal com vistas a integração regional, assistência sobre categorização Turística do Município
e auxilio por meio de visitas técnicas para mapeamento de definição dos pontos fortes e de
diferencial turístico;
Considerando que a IGR/AGENCIA realiza planejamento, capacitação na elaboração de
projetos turísticos, prospecção de negócios, captação de recursos e estruturação de roteiros
turísticos municipal e redes de governança;
Considerando que a IGR/AGENCIA assessora e articula para participação em eventos de
promoção turística, festivais, e concursos diversos.
Registra-se que a definição dos valores da contrapartida financeira dos municípios à
IGR/AGENCIA, adotou a base de cálculo da combinação de dois indicadores/critérios onde o
primeiro é a capacidade de pagamento dos municípios e para tanto se adotou o indicador PIB e o
segundo é um indicador turístico, onde se adotou o sistema de categorização turística do
Ministério do Turismo. Desta forma, Chopinzinho foi classificado no Grupo Il, tendo um custo
mensal de R$ 1.100,00 para estar associado a IGR/AGENCIA:
Informa-se que foi expedida a estimativa de im çamentário/financeiro e declaração
«
+
Edson Luiz Cenci
Prefeito
do ordenador da despesa, em anexo.
Atenciosamente,
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“Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeiturai»chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46 42-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOP INZINHO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 047/2022, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal filiar-se e
contribuir, com a Agência de Desenvolvimento
Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da
Instância de Governança Regional (IGR) da Região
Turística Vales do Iguaçu, e dá outras
providências.
Art. 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo do Município de Chopinzinho - PR, a realizar a
filiação facultativa junto a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná
(AGÊNCIA) - IGR - Instância de Governança Regional Turística Vales do Iguaçu - Sudoeste do
Paraná, devidamente inscrita no CNPJ nº 04.016.559/0001-60, órgão representativo dos
municípios da Região Turística Vales do Iguaçu.
Art. 2º - Uma vez realizada a filiação facultativa, que trata esta Lei, fica o Município de
Chopinzinho - PR, autorizado a repassar os valores relativos a contrapartida financeira a título de
contribuição associativa, pelas prestações de serviços fornecidos, seja esta mensal ou anual, em
prol da IGR/ AGÊNCIA.
Art. 3º - O valor autorizado para contribuição será de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais)
mensais, para o período de 36 (trinta e seis) meses a partir da assinatura do contrato.
Parágrafo Único - O valor da contribuição de que trata este artigo, poderá ser atualizado
mediante Decreto, de acordo com as deliberações entre o Poder Executivo e a Agência de
Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, estabelecidos nas Assembleias Gerais desta
entidade, nas ocasiões em que expirar o Contrato anteriormente celebrado entre as partes.
Art. 4º - Outros valores poderão ser repassados para a Agência de Desenvolvimento como
contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ou ações especificas voltadas ao
desenvolvimento e promoção do turismo no Município de Chopinzinho - PR, mediante Decreto
elaborado especificamente a respectiva necessidade e finalidade, bem como a dotação que
correrá a despesa.
Art. 5º - Esta Lei possui fulcro nos seguintes dispositivos legais: Lei Estadual nº 15.973/2008
referente à Política de Turismo do Paraná; Portaria MTur nº192, de dezembro de 2018; no
Acordão nº1102/2019, do Tribunal de Contas do Estado, que autoriza repasse de valores as
IGR's; e na Resolução Conjunta SEDEST/PARANÁ nº 18, de 25 de Junho de 2021.
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= Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
995.414/0001-60 e-mail: prefeituracchopinzinho.pr.gov.br
3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
CHOPINZINHO PARANÁ
CNP) 76
Telefone: (
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria
ou suplementadas se necessário.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, R; 16 DE SETEMBRO DE 2022.
Edson/l.uiz Cenci
refeito
Apreciações:
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