br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

materia nº 208/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 208 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaO vereador no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal para que providencie com urgência o novo espaço para o aterro sanitário do munícipio.
native_id936

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-20 Proposição arquivada — Indicação respondida através do Ofício nº1217/2022
2022-09-27 Proposição lida em plenário e deferida pelo Presidente — —
2022-09-26 Aguardando leitura em plenário e deferimento — —
2022-09-22 Encaminhado a Secretária Geral — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
INDICAÇÃO Nº 208/2022
CâmaraM n ipa Câmara Municipal de
Chopinfinho - PR Chopinzinho - PR
Excelentíssimo Senhor
ENIO VALDIR CENI 22 SET, 2022 27 SET. 2022
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho
Protocolo nebo
(o) vereador infra-assinado no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao
Executivo Municipal para que providencie com urgência o novo espaço para o aterro
sanitário do munícipio.
Considerando a necessidade de diminuição de custos ao munícipes relativos ao
transporte do lixo que está sendo realizado à Coronel Vivida (PR), se faz necessário que o
Executivo providencie com urgência as tratativas para a nova destinação do lixo orgânico de
nosso município.
Sugiro que a gestão do aterro sanitário siga as normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas- ABNT - NBR 8.419/1992, de forma que a vida útil do mesmo, seja
duradoura, ão mesmo tempo que com a aplicação das boas práticas dispostas na referida
norma, possibilite o uso do mesmo por mais tempo e promova a proteção do meio
ambiente. Após o encerramento das atividades, o aterro antigo deverá ser monitorado, pois
a produção de chorume e de gases tóxicos continuará acontecendo naquele local e poderá
contaminar o meio ambiente do mesmo caso não sofra as manutenções necessárias.
*NBR 8.419/1992: http://licenciadorambiental.com.br/wp-content/uploads/2015/01/NBR-
8.419-NB-843-ApresentacúwC3%A30-de-Projetos-de-Aterros-Sanitarios-RSU .pdf
Nestes termos, pede deferimento.
Chopinzinho, 22 de setembro de 2022.
reu Hengen
Vereador

open original →