Município de Chopinzinho
— ESTADODO PARANÁ.
CNPI76995.414/0001-60. e-mail: prefeituradchopinzinhopigov.br
Telefone;(46) 3242-8600" Rua Miguel Procópio Kurpél, 3811, Bairro São Miguel:
85.560:000 CHOPINZINHO PARANA
PROJETO DE LELNº.013/2021, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre à instituição no âmbito, do
Município. dé Chopinzinho, do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica & de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB, e da
criação do Conselho. Municipal de
Acompanhamento e Contróle Social do
Fundo de Desenvolvimento: e Manutenção
da Educação Básica & Valorização. dos
Profissionais da Educação = Conselho do
FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
16 MAR 2024
Protocolo Nº, tt /
CAPÍTULOS
| DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art 1º Fica instituído, nó âmibito-do Município dê Chopinzinho/PR;.o: Fundo de Manutenção é
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb), dé natureza contábil, nos termos do.art. 212-A da Constituição Federal.
“Parágrafo único. A instituição do-Fundo previsto no caput-deste artigo é aaplicação-de seus
recursos não isentam o Municipio da obrigatoriedade da aplicação na manutenção e: no.
desenvolvimento do ensino, na'forma prevista no art. 212 da Constituição: Federal. no inciso
Vide caput e parágrafo único: do art. 10 e no inciso V do-caput do art, 1i-da Leinº 9.394, de
20 dé dezembro de 1996, e nos incisos | é | do parágrafo único-do-art. 1º da Leih. 14118,
de 25 de dezembro de 2020,
Art: 2º:O Fundo idestina-se-á manutenção é ao desenvolvimento da educação básica pública e
à valorização dos profissionais da educação, incluída-sua-condigna remuneração, observado-
odispóstona Lei n.º 14.113, de:25: de-dezembro de 2020.
Art: 3º Fica-criado-6-Conselho Municipal de Acompanhamento é Controlê Social do Fundo de
Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos: Profissionais da
Educação-— Conselho do Fundeb; para atender 6 disposto nos-artigos 34 €42 da Lei Federal
nº 14,:113/2020, de-25 de dezembro de 2026;
í
f
CAPÍTULO
DACOMPOSIÇÃO
Am. 4º O Conselho: Municipal de Acompanhamento & Controle. Social do Eundo de
Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica é Valorização dos. Profissionais da
Educação = Conselho do-Fundeb será constituido por mémbros-titulares e-seus respectivos
suplentes, à sáber:
81º São membros obrigatórios na composição-do Conselho:
t=2(dois) representantes do Poder Executivo municipal, sendo. 1(um) da Secretaria Municipal
“de Educação, Cultura & Esporte:
Fógina lides
Município de Chopinzinho
ESTADO DO: PARANÁ É
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1 - tum) representante dos profissionais do magistério das escolas de educação infantil é
ensino fundamental pertencentes à rede municipal de ensino:
lil=1(um) representante dos diretores das escolas de educação infantilie ensino fundamental.
pertencentes à rede municipal de ensino:
IV -i(um) Tepresentante dos servidores técnico-adiminiistrativos pertencentes ao quadro -da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, e Esporte:
V=2(dois) representantes de pais de alunos-da rede municipal de ensino;
Vi -1(um)represêntante do Coriselho Municipal de Educação — CME de Chopifizinho;
Vit - 1(um) representante do Conselho Tutelar;
VIH -- 2(dois) representantes dé organizações da sociedade. civil.
82º Para cada membro titular deverá ser nómeado um. suplente, representante da mesma
categoria-ou segmento social com assento no conselho, que substituirá. o titular em, seus
impedimentos temporários, provisórios é em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do
fim do mandato:
Art: 5º Se a rede múnicipal de ensino tiver alunos matriculados no ensino fundamental regular,
com idade superior a-16: (dezesseis) anos ou emancipado, deve terna composição do
Conselho 2:(dois) representantes destes alunos.
Parágrafo único; Não havendo alunos as condições estabelecidas: no caput deste-artigo, o
“Município pôderá, a seu-critério, permitir a presença de aluno-com idade infetiór, para:
acompanhar as sessões, aperias-com direito a voz.
| CAPÍTULO NI
;DA INDICAÇÃO, IMPEDIMENTOS É DURAÇÃO DO MANDATO
Art. 8º Os-membrós do Conselho serão indicados mediante-os seguintes-critérios:
[os representantes do Poder Executivo diretamente pelo Prefeito Municipal;
il'- Os. representantes dos profissionais:do magistério, pelas entidades sindicais da respectiva
categoria; não havendo, indicado pelos seus pares em assémbleia;
Hi =-o-representante-dos diretores também deverá ser indicado-após reunião de tados os
interessados; |
IV --o representante dos servidores, pelas-entidadeés sindicais da respectiva categoria, não
havendo, indicado pelos seus. pares em assembleia;
V =" a Assótiação de Pais, Professores e Funcionários -« APMF deverá indicar os
representantes dos pais'de alunos;
$ 1º Os rêpresentantes constantes nos incisos VI, Vil e Vil] do Si” do art, 4º desta Lei, serão
“indicados peto Conselho Tutelar, peló Conselho Municipal de Educação e pelas autoridades
máximas das organizações da sócisdade civil representativas.
S2º:As organizações da sociedade civil a que se refere o parágrafo anterior devem possuir as
Seguintes caracteristicas e condições:
|=-devem ser organizadas como pessoas jurídicas sem fins lucrativas:
H —- desenvolver atividades direcionadas à população do Município;
Hf-= devem estar funcionando hã pelo menos (um) ano;
IV: não podem figurar-como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho ou como
contratadas da Administração do Município:a titulo oneroso.
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Art: 7º Indicados os respectivos representantes das classes, entidades e escolas, nos termos:
dos art. 6º desta Lei, o Chefe do Poder Executivo baixará Decreto de nomeação dos
conselheiros, indicando.o, período de mandato.
Parágrafo Unico. A eleição ou indicação-dos representantes titulares das classes é entidades
que compõem 6 Conselho e seus suplentes deverá ocorrer nós 10(dez) primeiros dias do mes
de dezembro do segundo anó do mandado do Prefeito, de modo que o Decreto seja publicado
até o-final do mês.
Árt. 8º São impedidos de integrar o Cons elho a que-se'referé o art. 4º desta Lei:
| — à Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários (as) Municipais, bém -como- seus cônjuges é
parentes consanguineos ou afins até o terceiro grau;
H-tesoureiro; contador ou funcionário de empresa de assessoria ouconsultória que prestem
Serviços. relacionados -à administração ou-ao controle intérno de recursos do Fundo. bem
corno seus cônjuges, parentes consanguíneos ou: afins, até: o terceiro grau, -desses
profissionais, |
Hll= estudantes menores de TO(dezesseis) anos:ou que não sejam emancipados;
IV - pais de alunos-ou representantes da sociedade civil que:
a). exerçam cargos. ou funções públicas de livre nomeação e exoneração. ria estrutura
organizacional-ão Miúnicípio;
b)-prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal em-que atuam os
respectivos conselhos.
x Art 9º O mandato dos membros do Conselho do: Fundeb será de A(quatro) anos, vedada a
recondução para o próximo mandato, e terá inicio na data dé 4º de janeiro do térceiro ano de:
mandato do Prefeito e térinino em 31 de dezembro do segundo ario.dó mandato posterior.
Art. 10 O Prefe to-sucessor não poderá substituir os membros do Conselho, tepresentantes do
Poder Executivo municipal, salvo-se'o representante sé desligar do quadro de pessoal.
i
CAPÍTULO IV
é “DA PRESIDÊNCIA E REUNIÕES
Art. 11 0(8) Pre idente do Coriselho será eleito(a) pelos seús pares na primeira reunião do
colegiado, sendo impedido(a) de ocupar à função os dois representantes Indicados pelo Poder
Executivo Municipal.
Parágrafo único. O(a): Presidente.do Consélho indicará diretamente o seu Vice-Presidente,
que: o: substituirá: em suas: faltas é impedimentos, beim -como o(a) Secretário(a) dentre os
conselheiros, salvo se a Secretaria: Municipal de Educação, Cultura e Esporte disponibilizar
um-servidor público para exérce. afunção de Secretário (a) Executivo,
Art. 12 O Consslho. do Fundeb: se. reunirá ordinariamente uma vez: por mês e
extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da Presidência e, neste caso,
indicando'a pauta de discussão, cujó tema deverá ser prioritário.
Art. 13:As deliberações serão tomadas por maioria dos membros: presentes, cabendo aó
Presidente o voto de qualidade, em casos que Ojulgamento depender de desempate.
Art. 14 Das reuniões ordinárias e extraordinárias deverá-ser lavrada ata; com indicação dos
presentes e descrição sumária das discussões, a ser aprovada pelos rrenibros-na mesma ou
em próxima reunião,
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CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
-Ar15 São atribuições do Conselho Municipal do Fundeb:
| ="Slaborar parecer sobre as prestações de contas da utilização dos recursos do Fúndo, o
qual deverá ser apresentado ão" Poder Executivo Municipal: ém até 30(trinta): dias antes-dó
vencimento do prazo-para a prestação de contas ao Tribunal de Contas-do Paraná;
Il= examinar regularmetite os registros contábeis e demonstrátivos gerenciais mensais é
atualizadosrelativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IH-—supervisiônar o censo escolar anual e'a elaboração da proposta orçamentária anual, no
âmbitoido Municipio de Chopinzinho, com à Objetivo de concorrer. para o regular e tempestivo
tratamento e. encaminhamento -dos: dados estatísticos e financeiros que aliterçam a
operacionalização dos Fundos;
1V = acompanhar à aplicação do recursos transferidos à conta, e ainda receber e analíser as
prestações de contas referêntes a esses programas, coma formulação de pareceres
conclusivos acerca da aplicação desses-e o encaminhamento deles ao FNDE:
à) Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE:
b)Recursos do Estado'à conta do Programa Estadual de Transporte Escolar — PETE:
c) Recursos “federais à conta do Programa de Apoio àos Sistémas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. PEJA.
Vi — arálisar e acompanhar a aplicação, dos recursos federais transferidos. mediante -o
Programa de Ações Arficuladas — PAR, bem como dutros recursos federais transferidos em
prágramas:voluntários do FNDE/MEC,
Art. 1680 acompanhamento e à controle - social sobre à distribuição; a- transferência e
aplicação dos recursos do Fundo serão exercidos, no. âmbito do Município: de -Chopirizinho,
pelo-Conseino do FUNDEB instituído especificamente para esse fim:
81º O Conselho para; O cumprimento de- suas atribuições poderá, sempre-que julgar
necessário:
| =-apresentar à Câmara Municipal de-Chopinzinho, ao controlé interno, e ao Tribunal de
Contas-do Estado.e:ao Ministério Público, manifestação formal acerca dos registros contábeis
edos demonstrativos gerenciais do Fundo, dando ampla transparência ad docurriento: no sitio
da internet do Municipio;
1!-— convocar, por decisão da maioria de seus: membros, 6 ta) Secretário (a) Municipal de
Educação, Cultura e Esporte ou autoridade educacional -cômpetenie, para: prestar
esclarecimentos acerca do fluxo de.recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo
a autoridade convocada apresentar-se em prazo não'superior a'30 (trinta) dias, ou-em prazo.
menor, se justificada a urgência;
HI — requisitar ao -Poder Executivo Cópia -de documentos, os quais serão imediatamente
“concedidas, devendo a resposta ocórrer em prazo não superior a 20(vinte) dias, referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação, é pagamento de óbras e serviços custeados com recursós
do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da edLicação, as quais deverão-discriminar aqueles.
em efetivo-exercicio na educação infantil e ensino. fundamental, incluindo Ds quê estão em
disponibilidade para instituições conveniadas:
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IV —realizarvisitas para verificar, in loco, entre outras: questões pertinentes:
a)o:desenvolvimento regular de-obras e serviços efetuados nas instituições escolares com
recursos-do Fúndo, ou em construções com recursos financeiros do FNEDIMEC:
b) a adequação do-serviço de transpárte escolar;
c). à utilização em benefício do sistema de erisino (ou redé municipal: de. ensihió). de bens
adquiridos. com rêcursos-do Fundo para esse fim.
Art. 17 O Conselho: atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação: ou
subordinação. institucional ao Poder Executivo Municipal &- serão renovados periodicamente
ao fihal de:cada mandato dos seus.membros.
“CAPÍTULO VI no
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO!
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art; 18: Conseiho Municipai do-Fúndeb:em vigor deverá ser: adequado:ãos termos desta Lei
até a data de 31 de março de 2021,
» Art. 19:0s mandatos dos. atuais conselheiros, ou que: venham a compor o Consélho para
adaptá-lo às exigências da desta Lei, encerram-se na data de 31 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. Os conselheiros cujo mandatos encerram-se antes da:data prevista ho caput
deste artigo terão seus mandados. automaticamente prorrogados atê 31 de dezembro de
2022; sendo védada:a sua indicação para:'6 nóvo mandato.
Art; 20:Nos “Otdez) piimeiros.dias do mês de dezembro de 2022 déverá havera indicação de
novos conselheiros: para-mándato de 4(quatro) anos, iniciando-se em data de 1º-de janeiro de
2023 e-encerrando: ém 31 de dezembro de 2026, vedada a recondução pará 6 próximo.
mandato.
Art. 21. Atê-a data de/30 de abril de-2021 0 Conselho deverá aprovar, atualizar ou readequar 6
seu Regiao Interno:aos- termos desta Lei.
SEÇÃO 1
DAS: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art; 22:A atuação dos membros do:Conselho do Fundeb:
| —não-é remunerada;
Il =&iconsiderada como “atividade de relevante interesse social;
Ill — assegura isenção. dé obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão de exercício de suas atividades: de conselheiro e sobre pessõas que lhes
confiarem ou deles receberem informações:
Iv — veda, quando os Conselheiros forem representantes de professores, diretores ou de
servidores de escola pública, no curso do mandato:
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' E A) : es RA e
Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
“CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura Ochopinzihho.prgov.br
Telefóne: (46) 3242-8600. “Rua Miguet Procópio Kurpel, 3877, Bairro são Miguel
85:560:000 CHOPINZINHO PARANÁ
aja exoneração | ou demissão: do cargo ou emprego sem justa: causa oú transferência
involuntária de: estabelecimento de ensino em que atuam;
b) a-atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do'Conselho:;
e) o afastamento involuntário injustificado da condição dé conselheiró antes do término do.
mandato, para o qual tenha sido designado.
Art. 23 Caberá ao: Poder Executivo Municipal garantir as condições dé infraestrutura e de
apoio materia) e de pessoal para O funcionamento regular do: Conselho, bem como
disponibilizar “em, sitio da- internet informações - atualizadas sobre. a composição e o
funcionamento do Conselho, incluidos:
| =nioime dos conselheiros é das entidades ousegmentos que representam:.
H-= correio eletrônico-ou outro canal de contato.direto como Conselho;
lli—ata das reuniões;
IV =rtelatórios'e pareceres;
V outros documentos produzidos pelo Conselho.
Art; 24 Esta Lei entra em vigor na datá de sua publicação.
Art. 25 Ficam i revogadas as Leis Municipais nº 2:138/2007 de 18 de abril: de 2007, 2.446/2009
“de 25 de março dé 2009 ea 2.380/2008 de 14 de novembro" de 2008.
GABINETE DO PREFEITO Ca Pp (e DE!
Edson Luiz Cenci
Prefeito
asreciação: AVADV ADO RIO 107) EL
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
2:5 MAR. cucl
Arre VADO
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