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Câmara Niunicipai de Chopinzinho
NBS 77,774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Comissão de.Obras, Serviços Públicos e Urbanismo . !
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Aimbiertê SET. 2072 : 27 SET. 2002
Parecer 050/2022 : APROVADO
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 040 de 2022 . no i
Autoria: Poder Executivo Protocolo K Lai,
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera Eei Municipal nº 3.591, de 09 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a contribuição
previdenciária: suplementar do Município de Chopinzinho, para a instituição do plano de amortização
do déficit técnico atuarial do Regime Próprio da Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de:Chopinzinho.
Referido Projeto de Lei vem como resposta a reunião realizada entre o Poder Executivo
Municipal e seus representantes na pessoa do Prefeito, Procurador Geral; da Secretária da Educação,
Cultura e Esporte; de membro da Divisão de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, da Secretária
de Finanças; de representante do PREVCHOPIM,; presidente do CACs-FUNDEB; da presidente do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chopinzinho; e diretores é pedagogos das Instituições
da Rede Municipal de Ensino, onde se buscou uma análise para encontrar soluções para a defasagem
dos vencimentos dos profissionais do magistério.
Assim sendo, foi apresentado a esta casa de leis, proposta pela Administração Municipal de
aumento em um percentual de 20% (vinte por cento) nos vencimentos dos profissionais do magistério,
sendo concedido no equivalente a 4% (quatro por cento) ao ano, em um lapso temporal de 20 anos,
proposta essa, já analisada e aprovada. Posto isto, foi apresentado pelo PREVCHOPIM, estudo atuarial
de acordo com a mudança legislativa, haja vista a necessidade de compatibilização da modificação com
o plano de custeio de previdência, considerando os reflexos futuros.
A solução apresentada para tal adequação, foi uma majoração da alíquota suplementar para
amortizar o déficit atuarial do RPPS, de 13,43% (treze vírgula quarenta e três por cento) para 2023, e
20,27% (vinte-vírgula vinte e sete por cento) para 2024. Deste modo, após discutirem e deliberarem os
membros das: comissõesquanto a matéria de fato e de direito, concluíram que se encontram atendidos
os critérios da legalidade e da constitucionalidade, bem como que há pertinência na matéria proposta a
qual encontrá amparo legal, bem como, que há estimativa de impacto orçamentário financeiro e
declaração do: ordenador da despesa que viabilize a implementação apresentada. E por assim ser,
entende-se que deve o presente Projeto de lei ser levado ao Plenário para a votação. E o parecer.
Câimara Municipal, em 22 de setembro de 2022.
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Leandro Cesar de Abreu
Relator Membro
Lídia Poss / * Osmar Checchi
elator / Meníbro
Presidente
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail. camaraQOchopinzinho.pr.ieg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
- Prof. Ivo Patel b ossol
Relator embro
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Edinho Zico
Da Relator Membro
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Relator Membro
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