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Câmara Municipal de Chopinzinho
ENPU 77.774.511/0001-95 É
e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão d: Constituição e Justiça
Comissão di Finanças e Orçamentos Cheuis
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Sociai
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de/Agropecuária, Emprego é Renda e Meio Almbieikê SET. 2022
669
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
27 SET. 202
APROVADO
Parecer 051/2022
Objeto: Projéto de Lei Ordinária nº 041 de 2022 e ig B$º
Autoria: Poder Executivo iProtocoio El |
Os membros das comissões:se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera a Lei Municipal nº 3.590, de 09 de dezembro de 2019, e a Lei Municipal de nº 3.822, de 17
de abril de 2020, a qual instituí o plano de custeio de contribuição normal do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho.
Referido Projeto de Lei, tal qual a proposta de nº 40/2022, também vem de encontro a uma
necessidade de adequação do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS, de Chopinzinho, a
realidade atuarial e financeira da Administração, para que se possa manter a viabilidade do fundo de
previdência. Assim, tendo em vista a não aprovação da reforma da previdência conforme apresentada a
esta Casa de Leis neste ano de 2022, haja vista a incompatibilidades materiais que ensejaram a
reprovação dó projeto em votação plenária, a solução para o momento é a utilização de alíquota de
contribuição suplementar, para que se restabeleça o equilíbrio.
Sugestão esta, apontada pelo Conselho Deliberativo do PREVCHOPIM, considerando que o
Município de Chopinzinho ainda é um dos Municípios da região que possuem menor alíquota patronal,
sendo possível o aumento. Ademais, há também amparo de estimativa de impacto orçamentário/
financeiro por parte da Secretaria Municipal de Finanças, estando as metas e prioridades adequadas ao
Orçamento do: Exercício Corrente. Tal medida, temporariamente soluciona a questão, até que se possa
conjuntamente ao Poder Executivo Municipal, e principalmente aos Servidores, com base no melhor
Interesse Público, encontrar o caminho mais adequado a fundamentar uma reforma previdenciária com
bases sólidas.:
Desteimodo, após discutirem e deliberarem os membros das comissões quanto a matéria de fato
e de direito, concluíram que se encontram atendidos os critérios da legalidade e da constitucionalidade,
bem como que há pertinência na matéria proposta a qual encontra amparo legal, bem como, que há
estimativa dejimpacto orçamentário financeiro e declaração do ordenador da despesa que viabilize à
implementação apresentada. E por assim ser, entende-se que deve o presente Projeto de lei ser levado
ao Plenário a-votação. É a síntese do parecer.
Câmara Municipal, em 22 de setembro de 2022.
Osmar Chécchi eandro Cesar de Abreu ereu Hengen
/ Presidente Relator Membro
1. A
E
Lídia Poss “Osmar Cheechi
elator Me
andro Cesar de Abreu
Presidente
Câmara Municipai de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQ)chopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasii
. Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
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y dao -
Prof. Ivo Patel Lídia Posso
Relator embro
judo Do
Relator Membro
Zico
Membro
ereu Hengen
Presidente
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