Câmara | niunicipal de Chopinzinho
CNS PITTASTUOGO DS
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Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipai
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
Cumara Nnscipal de f
Chogpinzinho-PR
27 SET. 27?
Re
termos regimentais, e no exercício
Requerimento nº 018/2022 »
i 23 SET. 2022
t
otocoto Nº
Frote o
em
o vereador signa
Go mister tiscalizatório da vereança, consagrado pelo Art. 31, incisos XVI e XXI da Lei
Orgânica Municipal, vem através do presente requerimento para pugnar de acordo
com:o que, se segue.
CONSIDERANDO, a existência de barracão próprio para a reciclagem
de lixo juto a este Município, localizado na Comunidade do Lagoão, com toda a
infraestrutura projetada para a reciclagem, de fácil acesso ao lado da rodovia;
CONSIDERANDO, que na própria Comunidade do Lagoão há uma
Associação de Recicladores que exerce a atividade de forma constante, já legalmente
constituída, trazendo benefícios ambientais a este Município na reciclagem do lixo;
a CONSIDERANDO, que a Associação em questão não possui
infraestrutura própria e adequada para o processo de separação do lixo, prensagem e
encaminhamento para reciclagem;
A CONSIDERANDO, que no barracão em questão há toda a estrutura
necessária, para a separação, prensagem e reciclagem do lixo coletado, contando a
instalação com:
1 Local perfeito para descarga de fardo, sendo esta a parte esquerda da cobertura,
“conforme fotos em anexo;
T. Local para manobra de caminhões e descarga do lixo, conforme fotos também em
anexo;
Câmara Municipal de Chopinzinho
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1. Local para descara e seleção automática dos materiais provenientes do
ixo, para encaminhamento para a pensa;
4 Local pronto par utilização de prensa, constando também aterro para «
escarga do material já pensado, pronto para a reciciagem;
- CONSIDERANDO, que no momento se tem notícias (as quais se
confirmam também pelas fotografias em anexo) de que nas instalações do Barracão,
que é de propriedade do Município de Chopinzinho, se encontra residindo um
morador, € que tomou posse do imóvei para residência;
- CONSIDERANDO, que o morador em questão se nega a retirar-se do
imóvel, inviabilizando a sua utilização para a finalidade que foi construído;
A
CONSIDERANDO, que todas as medidas possíveis foram tomadas,
sendo inclusive que foi procurado o Executivo Municipal, mas ainda infrutíferas as
|
de resolve a questão.
REQUER, a Vossa Senhoria, que seja encaminhado a esta Câmara Municipal
4
no prazo ge 15 (quinze) dias, informações quanto:
a A confirmação de que se trata de imóvel de propriedade do Município
de Chopirzinho
ferido Imóvei Municipal se encontra
inutilizado; y
c) Informações quanto a existência de autorização por parte do Poder
Executivo Municipal para o uso do imóvel público em questão, como moradia dc
munícipe inencionado, bem como a formalização desta autorização;
Câmara municipal de Chopinzinho
CUTE UGODT-BS
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ia Por qual razão houve a concessão do referido espaço (se houver), para
moradia deste cidadão, sem a tomada das medidas disponíveis ao Município de
encaminhâmento aos programas sociais de habitação;
) Requer ainda, seja procedida a retirada do munícipe do barracão em
questão, co seu respectivo encaminhamento aos Programas Iviunicipais de habitação;
» Requer uma resposta, por parte do Poder Executivo Municipal, quanto a
formatações possíveis para que seja firmado parceria conjuntamente com a Associação
de Reciclagem, ou a quanto a cessão do espaço para a atualização pela Associação, com
finalidade específica para a destinação e reciclagem do lixo, considerando que se trata
de atividade com finalidade social, que atende ao interesse público e a questões que
refletem ná saúde da coletividade;
“Termos em que, pede e espera o deferimento.
Câmara Municipal, em 23 de setembro de 2022.
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