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materia nº 52/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaParecer conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº43/2022
native_id965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Proposição aprovada — —
2022-10-11 Proposição aprovada — —
2022-10-11 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-07 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-13T09:39:39.950981-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambient:
Câmara Municipalda | | Câmara Municip:
Chopinatho «FR Chopinzini::
87 OUT, 202
TIO ss
Parecer 052/2022 Arica raro
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 043 de 2022
go JOD
Autoria: Poder Executivo Protocolo Kº. Ti
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que altera dispositivo da Lei nº 3.958/2022, de 13 de maio de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2023.
Em síntese, o projeto de lei em questão traz alterações pontuais nas diretrizes para com as quais
ocorrerão a execução do orçamento do Município sendo assim fundamental para o planejamento, de
modo que a sua aplicação venha a manter o equilíbrio das contas públicas, consequentemente gerando
uma maior transparência na atuação da administração.
Procedidos os devidos estudos, observou-se que a pretensão reforça as metas e prioridades que
serão adotados pela administração Municipal, guiando-se através de uma metodologia devidamente
estruturada de acordo com os princípios e parâmetros Constitucionais. Também, vislumbrou-se que as
receitas apresentadas foram projetadas levando-se em conta as receitas e despesas dos órgãos e entidades
do Município de Chopinzinho, bem como as possíveis frustrações de receitas que serão estimadas nos
riscos fiscais. ,
Deste modo, após discutirem e deliberarem os membros das Comissões quanto a matéria de fato
e de direito, entendeu-se que o projeto de lei atende aos critérios da legalidade e da constitucionalidade,
bem como ao interesse público, devendo, portanto, ser levado o projeto ao Plenário para votação.
É o parecer.
Câmara Municipal, em 06 de outubro de 2022.
PaúloRosa
Lídid Posso
Relator
Prof. Ivo Patel yo Lília Posso
Relator Es Membro
EUmho Zico
Relator Membro
: do CS
Nereu Hengen ri Zico
Presidente Relator Membro

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