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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
j = Chopinzinho - PR
Comissão de Constituição e Justiça .
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
07 UT. 2022 1104. Gui
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Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que dispõe sobre a Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências no Município de Chopinzinho —
REPREVIC, e dá outras providências.
Em síntese, o projeto de lei em questão é uma reivindicação do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme memorando eletrônico de nº 2042/2022, a respeito
de um projeto que se encontra em trâmite desde o ano de 2021. O objetivo é estabelecer uma série de
programas e serviços, qualificando o quadro de pessoal e definindo papeis e setores, para que se possa
instituir os devidos protocolos de atendimento pra fazer frente aos problemas que afligem as crianças e
adolescentes, e suas respectivas famílias, para que se possa adotar medidas preventivas ou contenciosas
que possam garantir a preservação dos direitos legalmente garantidos.
Parecer 054/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 046 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Protocolo N
Trata-se de um trabalho em conjunto entre as Secretarias Municipais de Assistência Social,
Mulher e Família, de Educação, Cultura e Esporte, e de Saúde, simultaneamente ao Ministério Público,
ao Poder Judiciário, a Polícia Miliar, Civil, ao Conselho Tutelar, e aos Conselhos Municipais de Direitos,
bem como com os representantes da Secretaria Estadual de Educação e demais entidades
Governamentais, em um conjunto de aproximadamente 54 (cinquenta e quatro) integrantes que em sigilo
e profissionalismo irão orientar e tomar as medidas necessárias, de forma coordenada e colaborativa,
para a garantia da proteção e enfrentamento as violências no Município de Chopinzinho, identificando
e atuando situações de risco.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da
normativa; que a pretensão atende aos critérios necessários para a garantia, proteção, e enfrentamento
às violências no Município de Chopinzinho, dotando, neste aspecto, do total interesse púbico. Devendo,
nestes termos, ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação É o parecer.
Câmara Municipal, em 06 de outubro de 2
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Relator
Prof. Ivo Patel Lídia Poss
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