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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAltera Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que cria o cargo de Agente de Combate às Endemias
native_id973

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Proposição transformada em lei — —
2022-10-26 Aguardando sanção do Prefeito Municipal — —
2022-10-25 Proposição aprovada — —
2022-10-24 Aguardando discussão e 2ª Votação — —
2022-10-20 Proposição aprovada em 1º turno — —
2022-10-20 Aguardando discussão e 1ª votação — —
2022-10-20 Parecer favorável das Comissões — —
2022-10-19 Proposição distribuída às comissões — —
2022-10-17 Aguardando comunicação em Plenário e enc. p Comissões — —
2022-10-13 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T10:50:44.019277-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-21T09:21:30.019317-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARANA
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
', Município de Chopinzinho
Ofício nº 1.201/2022 Chopinzinho, PR, 11 de outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminha a Vossa Excelência para apreciação desta nobre Câmara de Vereadores, o
seguinte Projetos de Lei n.º 050/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de
2013, que cria o cargo de Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
Solicita-se ainda, que seja apreciado em r
ime)de urgência, tendo em vista a
relevância e por constar no edital e concurs rgo..
Atenciosamente,
Edison Luiz Cenci
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
Enio Valdir Ceni
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituravchopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
Mensagem nº 050/2022 Chopinzinho, 11 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação de Vossa Excelência e demais Vereadores, o Projeto de
Lei nº 050/2022, que altera a Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, que cria o cargo de
Agente de Combate às Endemias e dá outras providências.
Faz-se necessário a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.088/2013, para que fique
em conformidade com o inciso Il do art. 7º da Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pela Lei Federal
n.º 13.595/2018.
A Lei Municipal exige a formação em nível fundamental para o exercício do emprego
público de Agente de Combate às Endemias, enquanto a Lei Federal n.º 11.350/2006, alterada pela
Lei 13.595/2018, exige ensino médio concluído.
Solicita-se ainda, que seja apreciado em regime de urgência, tendo em vista a relevância
e por constar no edital e concurso público o cargo.
Diante do exposto e do indiscutível alcance sgeial contido na presente proposta solicita-se
aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoi essário para sua aprovação.
Estas as razões que nos levam a apresentara sta.
Atenciosamente,
Prefeito
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura chopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA
PROJETO DE LEI nº 050/2022, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Lei Municipal nº 3.088, de 09
de maio de 2013, que cria o cargo de
Agente de Combate às Endemias e dá
outras providências.
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 3º Para o cargo exige-se a conclusão do ensino médio.”
Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 3.088, de 09 de maio de 2013,
permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO/PR, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Edson Luiz Cenci
Prefeito
Apreciação:
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