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materia nº 56/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaParecer Conjunto Favorável ao Projeto de Lei Complementar nº006/2022
native_id976

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição aprovada — —
2022-10-18 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-14 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T11:46:02.111818-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-19T11:46:02.082286-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer 056/2022
Objeto: Projeto de Lei Complementar nº 006 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que regulamenta a concessão da gratificação pelo Exercício de encargos especiais, institui o incentivo à 
participação de Comissões Especiais e institui Prêmio de Produtividade Médica – PPM. 
Em síntese, o referido projeto de lei tem o condão de implementar sistema de gratificação aos 
exercícios de encargos especiais em determinados setores, divisões e departamentos das secretarias, haja 
vista a ausência de tal previsão, e o grau de responsabilidade atribuído aos respectivos exercícios, os 
quais muitas vezes são vinculados ao próprio CPF de quem exerce, sendo tudo fiscalizado pelo 
Ministério Público Estadual e/ou Federal, e Tribunal de Contas do Estado. Dado isso, notou-se um certo 
desestimulo dos servidores ao exercício cumulado de funções, sem que para tanto exista uma 
contrapartida equivalente da administração, fazendo com que muitos não aceitem o encargo. 
Também, observa-se no projeto de Lei em questão a instituição do Prêmio de Produtividade 
Médica, implementado por termo de adesão e/ou revogado pela própria Secretaria do setor, tendo como 
objeto a folga compensatória em casos específicos, o qual vem de encontro a necessidade apontada pela 
Secretaria Municipal de Saúde, para solucionar problemas no atendimento as unidades básicas de saúde. 
Nota-se que as gratificações para os encargos especiais em questão não incidem na base para a
contribuição previdenciária e não poderão ser cumuladas com a nomeação em cargo em comissão com 
outras funções gratificadas, e versa sobre comissões especificas, com progressão anual, não sendo 
cumulativa em caso de participação em mais de uma Comissão. 
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros 
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da 
normativa, bem como que a pretensão atende aos critérios orçamentários necessários, estando 
acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, devendo, portanto, ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação 
É o parecer. 
Câmara Municipal, em 14 de outubro de 2022. 
 Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
 Presidente Relator Membro
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
 Pedrinho Prof. Ivo Patel Lídia Posso
 Presidente Relator Membro
 Saimon Miri Pedinho Zico 
 Presidente Relator Membro
 Nereu Hengen Saimon Miri Zico
 Presidente Relator Membro 

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