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materia nº 57/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaParecer Conjunto favorável ao Projeto de Lei nº047/2022
native_id977

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-19 Proposição aprovada — —
2022-10-18 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-14 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T11:50:56.805201-03:00 Aprovado 8 0 0
2022-10-19T11:50:56.785598-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer 057/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinário nº 047 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a se filiar e contribuir, com a Agência de Desenvolvimento 
Regional do Sudoeste do Paraná, gestora da Instância de Governança Regional – IGR, da Região 
Turística Vales do Iguaçu. 
Em síntese, o Projeto de Lei em questão visa fortalecer o setor de turismo do Município de 
Chopinzinho, para tanto, faz-se necessário que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação 
e Tecnologia, venha a se associar a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná. Nota￾se que o Município de Chopinzinho em virtude de sua Geo-localização e estrutura dispõe de uma pré￾disposição privilegiada para o setor turístico.
Com a associação, os Munícipes interessados no projeto irão contar com assessoria 
especializada de gestão, articulação e mobilização de atores regionais na esfera pública e privada, cursos 
de especialização, estratégia, intermediação de documentação para inclusão no Mapa do Turismo 
Municipal, Estadual e Brasileiro, celebração de parcerias com organizações em todas as esferas, 
promoção de eventos, e demais outros benefícios inerentes a parceria criada. 
Para tanto, há uma contrapartida firmada sob a base de cálculo da combinação de dois 
indicadores/ critérios, a capacidade de pagamento do Município e o contexto turístico, tendo para o 
Município de Chopinzinho um custo mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para se manter 
associado. Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros 
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades na proposição da 
normativa, bem como que a pretensão atende aos critérios orçamentários necessários, estando 
acompanhado de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, nos termos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, devendo, portanto, ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação 
É o parecer. 
Câmara Municipal, em 14 de outubro de 2022. 
 Osmar Checchi Paulo Rosa Nereu Hengen
 Presidente Relator Membro
 Paulo Rosa Lídia Posso Osmar Checchi
 Presidente Relator Membro
 Nereu Hengen Saimon Miri Zico
 Presidente Relator Membro 

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