Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Câmara Municipal de :
Chopinzinho - PR | é
REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO EM REGIME DE URGÊNCIA
f
14 OUT. 2022
Protocolo ne DL
Os vereadores signatárias do presente requerimento, com base no artigo
142, parágrafo 1º, inciso III, do regimento interno desta Casa de Leis, solicitam a
concessão | ide regime de urgência para análise e tramitação do Projeto de Lei
Ordinária de nº 52/2022, de 14 de outubro de 2022, o qual busca declarar de utilidade
pública a Associação de Produtores Hortifrutigranjeiros dos Lagos do Iguaçu.
o) que se faz sob a justificativa de que se aproxima a ocorrência de
Chamamento Público a ser realizado pela Municipalidade, sendo que para que a
referida associação possa participar, é de fundamental importância a declaração de
utilidade pública em tempo hábil a se habilitar. Deste modo, requer-se prioridade de
análise de tramitação no Projeto de Lei.
Pede-se o deferimento.
'
Aos 14 dias do mês de outubro do ano de 2022.
Prof. Ivo Patel Pedrinho
| Vereador Vereador
Paulo Rosa Saimon Miri
iVereador Vereador
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PROJETO DE LEI Nº 052/2022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
OS A
Câmara Muni
Chopineiho - PR
14 OUT. 2022
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Produtores Hortifrutigranjeiros
. dos Lagos do Iguaçu, e dá providências.
Protocolo eME)
Art, 4º - Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores
Hortifrutigranjeiros dos Lagos do Iguaçu, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em
30.10.2014, e, com sede profissional junto a Rua Curitiba s/n, do Distrito de São Luiz D'Oeste,
nesta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Art. 2º - A referida Associação tem caráter beneficente, e visa fortalecer a união entre os
agricultores familiares no dia a dia do homem do campo, auxiliando no fornecimento da
organização econômica, social e política dos produtores rurais, e promovendo a economia
solidária e [o associativismo, através do desenvolvimento de formas de cooperação que
ajudem na produção e na comercialização dos bens e serviços, para escolas, hospitais, e
demais entidades, além de garantir o direito dos associados junto ao Poder Público em todas
as esferas.
Art. 3º - A referida Associação se obriga a apresentar, anualmente, ao Chefe do Poder
Executivo, relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade no ano anterior.
Art. 4º - Será cassada a declaração de utilidade pública da entidade se esta
comprovadamente:
| — deixar de apresentar, durante 2 (anos) consecutivos, sem motivo justificado, o relatório
anual a que se refere o artigo 2º da Lei Nº 1089/91 de 18 de setembro de 1991;
il — deixar ou se negar a prestar os serviços compreendidos nos fins estatutários para a qual
foi constituída;
lil — remunerar, sob qualquer forma, os membros de sua Diretoria, ou conceder e distribuir
lucros, bonificações ou outras vantagens a dirigentes mantenedores ou associados;
Iv — alterar suas finalidades.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 14 de outubro de 2022.
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Saimon Miri Enio Valdir Ceni Lídia Posso
Vereador Vereador Vereador
Nereu Hengen Osmar Checchi Prof. Ivo Patel
Vereador Vereador Vereador
Paulo Rosa Pedrinho Zico
Vereador Vereador Vereador
apreciações:
4
ENCAMINHE -SE À COMISSÃO DE.
Dieu
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Mensagem Projeto de Lei nº 52/2022 Chopinzinho, 14 de outubro de 2022
Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 52/2022,
de 14 de outubro de 2022, que busca declarar de Utilidade Pública Municipal a Associação
de Produtores Hortifrutigranjeiros dos Lagos do Iguaçu, entidade civil sem fins lucrativos,
fundada em 30. 140.2014, e, com sede profissional junto a Rua Curitiba s/n, do Distrito de São
Luiz D' Oeste, nesta Cidade e Comarca de Chopinzinho, Estado do Paraná.
Trata-se, nobres vereadores, de uma associação com caráter beneficente, que
tem o objetivo fortalecer a união entre os agricultores familiares no dia a dia do homem do
campo, auxiliando no fornecimento da organização econômica, social e política dos
produtores rurais, e promovendo a economia solidária e o associativismo, através do
desenvolvimento de formas de cooperação que ajudem na produção e na comercialização
dos bens e serviços, para escolas, hospitais, e demais entidades, além de garantir o direito
dos associados junto ao Poder Público em todas as esferas.
Destaque-se, ainda, que a Associação em questão preenche todos os reguisitos
dispostos nas Leis 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e Lei 1.339/95, de 18 de dezembro
de 1995, quais sejam: Possui personalidade jurídica a mais de 90 dias; se encontra em efetivo
exercício e servem desinteressadamente à coletividade em observância aos fins estatutários,
não remunera a qualquer título os cargos de sua diretoria, não distribui lucros, bonificações
ou vantagens a dirigentes; e comprovadamente promove a educação, a assistência social,
cultural, e fi ilantrópica.
Assim, é de se notar a sua atuação junto aos interesses da Comunidade de
Chopinzinho; ao longo dos anos, bem como a sua finalidade social, cultural e integrativa,
inclusive já participando de diversos eventos que visam promover o desenvolvimento social,
logo, preenchendo todos os requisitos legais necessários a concessão da utilidade pública,
de modo que se vem com a presente proposição rogar aos nobres pares pelo apoio na
aprovação do Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 14 de outubro de 2022.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
à: e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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Saimon Miri Enio Valdir Ceni Lídia Posso
Vereador Vereador Vereador
Nereu Hengen Osmar Checchi Prof. Ivo Patel
Vereador Vereador Vereador
Paulo Rosa Pedrinho : Zico
Vereador Vereador Vereador