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materia nº 60/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 60 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaParecer Conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº051/2022
native_id997

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Proposição arquivada — —
2022-10-20 Proposição aprovada — —
2022-10-20 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:21:54.909257-03:00 Aprovado 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
; e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 - Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
C a Municipal de
Comissão de Constituição e Justiça Chopinzinho - PR
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo 26 OT. 2022
Parecer 060/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 051 de 2022
Autoria: Poder Executivo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que autoriza o Executivo Municipal a receber em doação área da parte da Chácara nº 160-D, da
Subdivisão Particular de Parte da Chácara nº 160, situada no Quadro Urbano deste Município de
Chopinzinho, matrícula nº 28.790, com área de 48,89m?, para Construir a abertura da Travessa Pedreira
que dará acesso ao Lote nº 05, da Quadra nº 02, do Núcleo Curtume, para regularização, e dá outras
providências.
Em síntese, a pretensão visa atender ao Programa de Regularização Fundiária, o qual está sendo
realizado pela Divisão de Planejamento e Projetos do Poder Executivo Municipal, incluindo o Núcleo
Curtume. Para tanto, o recebimento de parte da chácara 160-D, se faz necessário, haja visto que a área
será utilizada para processo final da regularização fundiária mencionada. Com a proposição, se estará
autorizando que o Município receba em doação a área em questão, a qual é de propriedade de Marcos
Antônio de Gasperin e sua esposa Derlinéia Furtado de Gasperin.
Compuisando o Projeto, constata-se que este se encontra devidamente amparado de cópia do
mapa, memorial descritivo de área, cópia da matrícula do imóvel e termo de doação, todos devidamente
assinados pelos proprietários. Nestes termos, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato €
de direito, os membros das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades
na proposição da normativa, bem como que a pretensão atende ao melhor interesse público, uma vez
que se faz necessário o recebimento da área para a construção da travessia, devendo, portanto, ser
encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação
É o parecer.
Câmara Municipal, em 20 de outubro de 2022.
ar Choo i a Va
Presideríte ; lator Membro
, Rosa Lidia Posso
Présidente elator
Relator Membro

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