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materia nº 61/2022

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-10-20
EmentaParecer Conjunto favorável a aprovação do Projeto de Lei nº052/2022
native_id998

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Proposição arquivada — —
2022-10-20 Proposição aprovada — —
2022-10-20 Aguardando discussão e votação única — —
2022-10-20 Encaminhado a Secretária Geral — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-21T09:25:38.700402-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Comissão de Constituição e Justiça
Comissão de Finanças e Orçamentos
Comissão de Agropecuária, Emprego e Renda e Meio Ambiente
Parecer 061/2022
Objeto: Projeto de Lei Ordinária nº 052 de 2022
Autoria: Poder Legislativo
Os membros das comissões se reuniram nesta data para analisar o Projeto de Lei supracitado,
que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Produtores Hortifrutigranjeiros dos Lagos
do Iguaçu, e dá outras providências.
Em síntese, observa-se que a Associação em questão possui caráter puramente beneficente, com
o objetivo de fortalecer a união entre os agricultores familiares no dia a dia do homem do campo,
auxiliando no fornecimento da organização econômica, social e política dos produtores rurais, e
promovendo a economia solidária e o associativismo, através do desenvolvimento de formas de
cooperação que ajudem na produção e na comercialização dos bens e serviços, para escolas, hospitais,
e demais entidades, além de garantir o direito dos associados junto ao Poder Público em todas as esferas.
Posto isto, deliberados os devidos estudos pelas Comissões desta Casa Legislativa, constatou-
se que a Associação preenche os requisitos exigidos pela Lei 1.089/91, de 18 de setembro de 1991, e
pela Lei 1.339/95, de 18 de dezembro de 1995, uma vez que possui personalidade jurídica a mais de 90
(noventa) dias, se encontra em efetivo exercício e serve desinteressadamente à coletividade, em
observância a seus fins estatutários, não remunerando a qualquer título os cargos de sua diretoria, não
distribuindo lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, e provendo a educação, assistência
social, cultura e filantrópica.
Deste modo, após discutirem e deliberarem quanto a matéria de fato e de direito, os membros
das Comissões constataram que não há ilegalidades ou inconstitucionalidades. na proposição da
normativa, devendo, portanto, ser encaminhado o Projeto de Lei ao Plenário para votação
É o parecer.
Câmara Municipal, em 20 de outubro de 2022.
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clator Membro
Câmara Municipal de
Chopinzinho - PR
20 OUT. 202
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Presidente Relator |, Membro

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