| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-09-17 |
| Ementa | Ficam nomeados o Sr. Diego Ernesto Posso, matrícula nº 70-4, como Presidente, e os Srs. Danilo dos Santos Pinto, matrícula nº 60-7 e Gézica Bertoldi, matrícula nº 58-5, como membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 * e-mail; camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná PORTARIA Nº 13, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados o Sr. Diego Ernesto Posso, matrícula nº 70-4, como Presidente, e os Srs. Danilo dos Santos Pinto, matrícula nº 60-7 e Gézica Bertoidi, matrícula nº 58-5, como membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 2º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de setembro de 2021. Si — Enio Valdir Ceni Presidente dagagno - Lídia Possp Simionato 1º Secretária Registre-se e publique-se. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do P á — DIOEMS, Edição n. ZM DE cm JOUBI BL. “ FA = LL] ” d M . su d Diário Oficial ss uses so CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 13, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 4º Ficam nomeados o Sr. Diego Ernesto Posso, matrícula nº 70-: 4, como Presidente, eos Srs, Danilo dos Santos Pinto, matrícula nº 60-7 e Gézica Bertoldi, matrícula nº 58-5, como membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 2º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitações não excederá a 01 (um) ano. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrári Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de setembro de 2021. Enio Valdir Ceni - Presidente Lídia Posso Simionato - 1º Secretária Registre-se e publique-se. Coda71086 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/09/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 1