| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2021 |
| Date | 2021-07-05 |
| Ementa | Altera os Anexo I - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e o Anexo II -Ocupação do Solo (Índices Urbanísticos), da Lei Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Municipio de Chopinzinho. |
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Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA LEI COMPLEMENTAR No 128/2021 - DE 05 DE JULHO DE 2021 Altera os Anexo I - Mápa do Zoneamento de Uso e Ocupaçao do Solo Urbano e o Anexo II - Ocupacao do Solo (Indices UrbanIsticos), da Lei Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro de 2019, que dispôe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupacao do Solo do Perimetro Urbano do Municiplo de Chopinzinho. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicôes que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1° Ficam alterados as Anexo I - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e a Anexo II - Ocupação do Solo (Indices Urbanisticos) da Lei Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro de 2019, que passam a vigorar cam a redacão que segue. Os anexos fazem parte integrante da presente Lei. Art. 20. Permariecem inalterados as artigos e os Anexos das Leis Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro de 2019. Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as disposiçöes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHQ DE JULHO DE 2021. _)Q~ Edson Luiz Cenci Prefeito Publicad Municipios EDIcAO N o no Diana Oficial dos do Sudoeste do Paraná DIOEMS r23 de /O-/2021 Pâgina 1 de 5 Municipio de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 32428600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANA ANEXO I Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupacão do Solo Urbano Pagina 2 de 5 -a-- - OOOY3drooqno,waaz QLOZ TdI3INfl 0i31I OW1d OHNIZNIdOHO 30 OIdI0INflr V0N931 Recuo Minimo (m) Afastamento minimo lateral e de fundos (m) (*5) (*6) (*9) Taxa de Permeabilidad e(%) 0,00 h/12 (*3) 15,00 (*7) 0,00 (*1) h112 (*3) 15,00 (*7) 0,00 h18 (*3) 15,00 3,00 h18 (*2) 15,00 3,00 h18 (*2) 15,00 5,00 (*1) 3,00 20,00 (*8) 2,00 1,50 (*4) .25,00 X X X ZEIA Zona de Especial de Interesse Ambiental 10 0,2 10,00 5.000,00 25,00 ZONP Zona deOcupaçâo Não Prioritária 60 1.2 10,00 1.200,00 24,00 ZEIT Zona Especial de Interesse TurIstico 20 1,0 10,00 1.000,00 20,00 Zonas Taxa de Ocupaçao Maxima (%) Coeficiente de Aproveitament o Máximo Altura Maxima (m.) Area Minima (m2) Testada Minima (m) ZC Zona Central 80(-7) 9,6 40,00 480,00 12,00 Zona de Comércio, Serviços e lndüstria 80(-7) 6,4 28,00 450,00 12,00 ZUM Zona de LJso Misto 70 2,8 23,00 450,00 12,00 ZR-01 Zona Residencial 01 70 2,8 16,00 450,00 12,00 ZR-02 Zona Residencial 02 60 1,2 10,00 300,00 12,00 Z11Zona Industrial 60(-8) 2,0 16,00 1.000,00 20,00 HIS Zona Especial de Interesse Social 1,0 10,00 200,00 10,00 ZPP Zona de Preservação Permanente X X X X X ZOE Zona de Ocupacão Especial 5,00 3,00 80,00 5,00 3,00 15,00 5,00 1,50 65,00 ANEXO II- ocupAçAo DO SOLO (INDICES URBANISTICOS) ZCSl Pagina 4 de 5 oBsERvAçOEs: (*1) Além do recuo minimo deverá respeitar as determinaçôes do DER. (*2) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 7,50m. (*3) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 11 ,00m. (*4) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 4,50m. (*5) Fica prothido edificar junto a linha de divisa ou corn afastamento menor que o estipulado quando tat permissão não estiver expressamente indicada. (*6) Asaberturas deverào atender aos afastamentos minimos estabelecidos no Código Obras. (*7) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 5%, se utilizado sistema de captacâo e reutilizaçäo de águas pluviais. (*8) A Taxa de Ocupaçâo poderá chegar a 80% elou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 10%, se utilizado sistema de captaçäo e reutilizaçao de águas pluviais. (*9) 'h" refere-se a altura da edificação. Pagina 5 de 5