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norma nº 128/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 128 / 2021
Date 2021-07-05
EmentaAltera os Anexo I - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano e o Anexo II -Ocupação do Solo (Índices Urbanísticos), da Lei Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Perímetro Urbano do Municipio de Chopinzinho.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CN PJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel ProcOpio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
LEI COMPLEMENTAR No 128/2021 - DE 05 DE JULHO DE 2021 
Altera os Anexo I - Mápa do Zoneamento de Uso 
e Ocupaçao do Solo Urbano e o Anexo II - 
Ocupacao do Solo (Indices UrbanIsticos), da Lei 
Complementar n° 106/2019, de 25 de setembro 
de 2019, que dispôe sobre o Zoneamento de 
Uso e Ocupacao do Solo do Perimetro Urbano 
do Municiplo de Chopinzinho. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicôes que lhe 
são conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° Ficam alterados as Anexo I - Mapa do Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo 
Urbano e a Anexo II - Ocupação do Solo (Indices Urbanisticos) da Lei Complementar n° 
106/2019, de 25 de setembro de 2019, que passam a vigorar cam a redacão que segue. Os 
anexos fazem parte integrante da presente Lei. 
Art. 20. Permariecem inalterados as artigos e os Anexos das Leis Complementar n° 
106/2019, de 25 de setembro de 2019. 
Art. 30 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçao, revogando as 
disposiçöes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHQ DE JULHO DE 2021. 
_)Q~ 
Edson Luiz Cenci 
Prefeito 
Publicad 
Municipios 
EDIcAO N 
o no Diana Oficial dos 
do Sudoeste do Paraná 
DIOEMS 
r23 de /O-/2021 
Pâgina 1 de 5 
Municipio de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANA 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 32428600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANA 
ANEXO I 
Mapa de Zoneamento de Uso e Ocupacão do Solo Urbano 
Pagina 2 de 5 
-a-- 
- OOOY3drooqno,waaz 
QLOZ TdI3INfl 0i31I OW1d 
OHNIZNIdOHO 30 OIdI0INflr 
V0N931 
Recuo 
Minimo 
(m) 
Afastamento 
minimo 
lateral e de 
fundos (m) 
(*5) (*6) (*9) 
Taxa de 
Permeabilidad 
e(%) 
0,00 h/12 (*3) 15,00 (*7) 
0,00 
(*1) h112 (*3) 15,00 (*7) 
0,00 h18 (*3) 15,00 
3,00 h18 (*2) 15,00 
3,00 h18 (*2) 15,00 
5,00 
(*1) 
3,00 20,00 (*8) 
2,00 1,50 (*4) .25,00 
X X X 
ZEIA Zona de Especial de 
Interesse Ambiental 10 0,2 10,00 5.000,00 25,00 
ZONP Zona deOcupaçâo 
Não Prioritária 60 1.2 10,00 1.200,00 24,00 
ZEIT 
Zona Especial de 
Interesse TurIstico 
20 1,0 10,00 1.000,00 20,00 
Zonas 
Taxa de 
Ocupaçao 
Maxima (%) 
Coeficiente de 
Aproveitament 
o Máximo 
Altura 
Maxima 
(m.) 
Area 
Minima 
(m2) 
Testada 
Minima (m) 
ZC Zona Central 80(-7) 9,6 40,00 480,00 12,00 
Zona de Comércio, 
Serviços e lndüstria 80(-7) 6,4 28,00 450,00 12,00 
ZUM Zona de LJso Misto 70 2,8 23,00 450,00 12,00 
ZR-01 Zona Residencial 01 70 2,8 16,00 450,00 12,00 
ZR-02 Zona Residencial 02 60 1,2 10,00 300,00 12,00 
Z11Zona Industrial 60(-8) 2,0 16,00 1.000,00 20,00 
HIS Zona Especial de 
Interesse Social 1,0 10,00 200,00 10,00 
ZPP 
Zona de 
Preservação 
Permanente 
X X X X X 
ZOE Zona de Ocupacão 
Especial 
5,00 3,00 80,00 
5,00 3,00 15,00 
5,00 1,50 65,00 
ANEXO II- ocupAçAo DO SOLO (INDICES URBANISTICOS)
ZCSl 
Pagina 4 de 5 
oBsERvAçOEs: 
(*1) Além do recuo minimo deverá respeitar as determinaçôes do DER. 
(*2) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 7,50m. 
(*3) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 11 ,00m. 
(*4) Permite-se edificar junto a linha de divisa ate a altura maxima de 4,50m. 
(*5) Fica prothido edificar junto a linha de divisa ou corn afastamento menor que o estipulado quando tat permissão não estiver 
expressamente indicada. 
(*6) Asaberturas deverào atender aos afastamentos minimos estabelecidos no Código Obras. 
(*7) A Taxa de Ocupação poderá atingir 90% e/ou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 5%, se utilizado sistema de captacâo 
e reutilizaçäo de águas pluviais. 
(*8) A Taxa de Ocupaçâo poderá chegar a 80% elou a Taxa de Permeabilidade poderá ser reduzida a 10%, se utilizado sistema de 
captaçäo e reutilizaçao de águas pluviais. 
(*9) 'h" refere-se a altura da edificação. 
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