| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3934 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei nº 3906/2021 de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2022. |
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o vy e e e Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANA CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI Nº 3.934/2021, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 Altera dispositivo da Lei nº 3.906/2021, de 17 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para 2022 e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar os anexos da Lei nº 3.906/2021, de 17 de junho de 2021, passando a vigorar com as seguintes alterações: Anexo 1 — Estimativa das Receitas; Anexo 2 — Identificação das ações; Demonstrativo 1 — Metas Anuais; Demonstrativo 2 — Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo 3 — Das Metas Fiscais atuais Comp. às Fixadas nos Três nos Exercícios Anteriores; Os anexos fazem parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 3.721/2018, de 15 de agosto de 2018. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE cooonandibpa 18 DE NOVEMBRO DE 2021. LAS Edson Luiz Cenci E = : o Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná DIOEMS EDIÇÃO Nº 24/39 de 19,3) 1021 Página 1 de 1