| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2021 |
| Date | 2021-12-17 |
| Ementa | Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 yr e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná PORTARIA Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo — Confraternização Universal (1º de janeiro); CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população: CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de dezembro de 2021. Der Presidente Lídia Posso 1º Secretária Registre-se e publique-se. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná — DIOEMS. Edição n. 25/0em dO | [2 /202.| 1 LEVA ” E = d M Pa d Diário Oficial ss seise CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo — Confraternização Universal (4º de janeiro); CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de dezembro de 2021. Enio Valdir Ceni - Presidente Lídia Posso - 1º Secretária Registre-se e publique-se. Cod378125 Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/12/2021. Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 1