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norma nº 17/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-12-17
EmentaEstabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
yr e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e
Ano Novo — Confraternização Universal (1º de janeiro);
CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2021 a 14 de
fevereiro de 2022, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara
Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população:
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de
Chopinzinho, no período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de
dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de dezembro de 2021.
Der Presidente
Lídia Posso
1º Secretária
Registre-se e publique-se.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná — DIOEMS.
Edição n. 25/0em dO | [2 /202.|
1
LEVA ” E = d M Pa d
Diário Oficial ss seise
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 17, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo —
Confraternização Universal (4º de janeiro);
CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2021 a 14 de fevereiro de 2022,
ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara Municipal é
reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no
período compreendido entre 22 de dezembro de 2021 a 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 17 de dezembro de 2021.
Enio Valdir Ceni - Presidente
Lídia Posso - 1º Secretária
Registre-se e publique-se.
Cod378125
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 20/12/2021.
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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