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norma nº 21/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaEstabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
KR: ; | e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: wuw,. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano
Novo - Confraternização Universal (1º de janeiro);
CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2022 a 14 de fevereiro de
2023, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara Municipal
é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de
Chopinzinho, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de
dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de dezembro de 2022.
Enio Valdir Ceni
Presidente
Lília Posso
12 Secretária
Registre-se e publique-se.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Sudoeste do Paraná — DIOEMS.
Ediçãon. 91%62em MIL2 | 22.
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Diá FRIO Oficia Sudoeste de Paraná
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo —
Confraternização Universal (1º de janeiro); CONSIDERANDO que no período de 16 de
dezembro de 2022 a 14 de fevereiro de 2023, ocorre o recesso parlamentar, conforme
Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que neste periodo a demanda de serviços
da Câmara Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no
período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de dezembro de 2022.
Enio Valdir Ceni - Presidente
Lídia Posso - 1º Secretária - Registre-se e publique-se.
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 22/12/2022.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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