| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 KR: ; | e-mail: camaraQDchopinzinho. pr.leg.br — site: wuw,. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo - Confraternização Universal (1º de janeiro); CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2022 a 14 de fevereiro de 2023, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que neste período a demanda de serviços da Câmara Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de dezembro de 2022. Enio Valdir Ceni Presidente Lília Posso 12 Secretária Registre-se e publique-se. Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná — DIOEMS. Ediçãon. 91%62em MIL2 | 22. [EA E =" = d M 2 4a d Diá FRIO Oficia Sudoeste de Paraná CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 21, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e, CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Natal (25 de dezembro) e Ano Novo — Confraternização Universal (1º de janeiro); CONSIDERANDO que no período de 16 de dezembro de 2022 a 14 de fevereiro de 2023, ocorre o recesso parlamentar, conforme Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que neste periodo a demanda de serviços da Câmara Municipal é reduzida, não havendo prejuízos à instituição e a população; CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer recesso funcional no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, no período compreendido entre 26 de dezembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 21 de dezembro de 2022. Enio Valdir Ceni - Presidente Lídia Posso - 1º Secretária - Registre-se e publique-se. Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 22/12/2022. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 1