| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-10-03 |
| Ementa | Altera os §§ 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 « e-mail: cenchQbriurbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil. Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 023 Altera os 88 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte EMENDA Art. 1º - Ficam alterados os 88 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho com a seguinte redação: Ar. 54 — $ 1º - Seo Prefeito julgar o Projeto de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, dentro de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento, comunicando ao Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as razões do veto, devendo aguardar a tramitação do veto para sanção, promulgação e publicação da lei. 82º-.. $ 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Silêncio do Prefeito implicará em sanção tácita do Projeto de Lei na sua totalidade. $4º... 85º... 8 6º - Rejeitado o veto, o Projeto de Lei retornará ao Prefeito, que terá o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para promulgar, o silêncio do Prefeito implicará em promulgação tácita. 87º... 88º... $ 9º - Quando se tratar de rejeição de veto parcial, a Lei a ser promulgada ma, tomará o mesmo número da original. $10-.. 811-.. $ 12 - É vedado ao Poder Executivo Municipal proceder com a sanção, promulgação e publicação de lei cujo veto parcial ou total depender de apreciação pela Câmara de Vereadores, constituindo ofensa à legalidade e à segurança jurídica. Art. 2º- Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. binete da Presidência, em 3 de outubro de 2018. Danid] Zanesto 4º Sedretário Registre-se e plblique-se. DiAdO. vo SodnEsTE nZ238 qe 140/48 p BL