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norma nº 23/2018

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaAltera os §§ 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
« e-mail: cenchQbriurbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil.
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 023
Altera os 88 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da
Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
O Presidente do Poder Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte EMENDA
Art. 1º - Ficam alterados os 88 1º, 3º, 6º, 9º e 12 do artigo 54 da Lei Orgânica
do Município de Chopinzinho com a seguinte redação:
Ar. 54 —
$ 1º - Seo Prefeito julgar o Projeto de Lei, no todo ou em parte,
inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente,
dentro de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recebimento, comunicando ao
Presidente da Câmara, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as razões do veto, devendo
aguardar a tramitação do veto para sanção, promulgação e publicação da lei.
82º-..
$ 3º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o Silêncio do Prefeito
implicará em sanção tácita do Projeto de Lei na sua totalidade.
$4º...
85º...
8 6º - Rejeitado o veto, o Projeto de Lei retornará ao Prefeito, que terá o prazo
de até 48 (quarenta e oito) horas para promulgar, o silêncio do Prefeito implicará em
promulgação tácita.
87º...
88º...
$ 9º - Quando se tratar de rejeição de veto parcial, a Lei a ser promulgada
ma, tomará o mesmo número da original.
$10-..
811-..
$ 12 - É vedado ao Poder Executivo Municipal proceder com a sanção,
promulgação e publicação de lei cujo veto parcial ou total depender de apreciação pela
Câmara de Vereadores, constituindo ofensa à legalidade e à segurança jurídica.
Art. 2º- Esta Emenda, aprovada pela Câmara Municipal, será por ela
promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
binete da Presidência, em 3 de outubro de 2018.
Danid] Zanesto
4º Sedretário
Registre-se e plblique-se.
DiAdO. vo SodnEsTE
nZ238 qe 140/48 p BL

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