| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-16 |
| Ementa | Suspende o prazo de validade do concurso público nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018, da Câmara Municipal de Chopinzinho. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ATO DA MESA Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2023. Suspende o prazo de validade do concurso público nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018, da Câmara Municipal de Chopinzinho. A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, e, , CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Ilf, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 068/2012, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho; CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018; CONSIDERANDO, que o concurso público realizado pela Câmara Municipal foi devidamente homologado pelo Edital nº 010/2019, de 04 de abril de 2019, fluindo a partir daí o seu prazo de validade; CONSIDERANDO a Portaria n. 09, de 31 de março de 2021, prorrogando a validade do concurso público por mais dois anos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 104, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020, alterado pela Lei n. 14.314/2022, prevê a suspensão de validade dos concursos públicos homologados; CONSIDERANDO que há vedação de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para hipóteses de primeiro provimento do cargo vago, até o dia 31 de dezembro de 2021, a teor do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020; RESOLVE: Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado pela Câmara Municipal de Chopinzinho, pelo período de 20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: wwyw.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná Parágrafo único. O prazo suspenso do caput volta a correr a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 16 de março de 2023. A a Eid au . Osmar Checchi sso Presidente Vice-Rresidente : É podz Pédro Reinaldo de Oliveira ea Martini 13 Secretário 2º Secretário Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Ediçãon. 233? em 24/02/23, ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ATO DE MESA Nº 03 DE 16 DE MARÇO DE 2023 Suspende o prazo de validade do concurso público nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018, da Câmara Municipal de Chopinzinho. A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, e, CONSIDERANDO o disposto no art, 37, inciso III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 068/2012, Estamto dos Servidores Públicos do Município de Chopinzinho; CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital de abertura do Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018; CONSIDERANDO, que o concurso público realizado pela Câmara Municipal foi devidamente homologado pelo Edital nº 010/2019, de 04 de abril de 2019, fluindo a partir daí o seu prazo de validade; CONSIDERANDO a Portaria n. 09, de 31 de março de 2021, prorrogando a validade do concurso público por mais dois anos; CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020, alterado pela Lei n, 14.314/2022, prevê a suspensão de validade dos concursos públicos homologados; CONSIDERANDO que hã vedação de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público para hipóteses de primeiro provimento do cargo vago, até o dia 31 de dezembro de 2021, a teor do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020; RESOLVE: Art. 10 Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado pela Câmara Municipal de Chopinzinho, pelo período de 20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021. Parágrafo único. O prazo suspenso docaput volta a correr a partir do dia 1º de janeiro de 2022. Art. 20 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 16 de março de 2023. OSMAR CHECCHI Presidente LÍDIA POSSO Vice-Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário JOSÉ CARLOS MARTINI 2º Secretário Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:27879288 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/03/2023. Edição 2737 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https:/Awyww diariomunicipal.com.br/amp/