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norma nº 3/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaSuspende o prazo de validade do concurso público nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018, da Câmara Municipal de Chopinzinho.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho
Paraná
ATO DA MESA Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Suspende o prazo de validade do concurso
público nº 001/2018, de 13 de novembro
de 2018, da Câmara Municipal de
Chopinzinho.
A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, e,
,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Ilf, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 068/2012, Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Chopinzinho;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital de abertura do Concurso Público de
Provas e Títulos nº 001/2018, de 13 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO, que o concurso público realizado pela Câmara Municipal foi
devidamente homologado pelo Edital nº 010/2019, de 04 de abril de 2019, fluindo a partir daí
o seu prazo de validade;
CONSIDERANDO a Portaria n. 09, de 31 de março de 2021, prorrogando a validade do
concurso público por mais dois anos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que
Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 104, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020, alterado pela Lei n.
14.314/2022, prevê a suspensão de validade dos concursos públicos homologados;
CONSIDERANDO que há vedação de nomeação e posse de candidatos aprovados em
concurso público para hipóteses de primeiro provimento do cargo vago, até o dia 31 de
dezembro de 2021, a teor do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de validade do concurso público homologado pela
Câmara Municipal de Chopinzinho, pelo período de 20 de março de 2020 até o dia 31 de
dezembro de 2021.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: wwyw.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Parágrafo único. O prazo suspenso do caput volta a correr a partir do dia 1º de
janeiro de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 16 de março de 2023.
A a
Eid au .
Osmar Checchi
sso
Presidente Vice-Rresidente
: É podz
Pédro Reinaldo de Oliveira ea Martini
13 Secretário 2º Secretário
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.
Ediçãon. 233? em 24/02/23,
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
ATO DE MESA Nº 03 DE 16 DE MARÇO DE 2023
Suspende o prazo de validade do concurso público nº
001/2018, de 13 de novembro de 2018, da Câmara
Municipal de Chopinzinho.
A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, e,
CONSIDERANDO o disposto no art, 37, inciso III, da Constituição
Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº
068/2012, Estamto dos Servidores Públicos do Município de
Chopinzinho;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do Edital de abertura do
Concurso Público de Provas e Títulos nº 001/2018, de 13 de
novembro de 2018;
CONSIDERANDO, que o concurso público realizado pela Câmara
Municipal foi devidamente homologado pelo Edital nº 010/2019, de
04 de abril de 2019, fluindo a partir daí o seu prazo de validade;
CONSIDERANDO a Portaria n. 09, de 31 de março de 2021,
prorrogando a validade do concurso público por mais dois anos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020, que Estabelece o Programa Federativo de
Enfrentamento ao Coronavirus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o art. 10, da Lei Complementar nº 173/2020,
alterado pela Lei n, 14.314/2022, prevê a suspensão de validade dos
concursos públicos homologados;
CONSIDERANDO que hã vedação de nomeação e posse de
candidatos aprovados em concurso público para hipóteses de primeiro
provimento do cargo vago, até o dia 31 de dezembro de 2021, a teor
do art. 8º, inciso IV, da Lei Complementar nº 173/2020;
RESOLVE:
Art. 10 Fica suspenso o prazo de validade do concurso público
homologado pela Câmara Municipal de Chopinzinho, pelo período de
20 de março de 2020 até o dia 31 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O prazo suspenso docaput volta a correr a partir do
dia 1º de janeiro de 2022.
Art. 20 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 16 de março de 2023.
OSMAR CHECCHI
Presidente
LÍDIA POSSO
Vice-Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ CARLOS MARTINI
2º Secretário
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:27879288
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 24/03/2023. Edição 2737
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awyww diariomunicipal.com.br/amp/

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