| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-24 |
| Ementa | Cria Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 * e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ATO DA MESA Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2023. Cria Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael. A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, considerando o disposto no art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e; Considerando o Requerimento nº 02 de 17 de março de 2023, protocolado pelo Vereador Saimon Roberto Miri e deferido pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o qual solicita a criação de Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael, entidade do terceiro setor que recebe recursos públicos, tendo em vista os fatos tornados públicos pelo Conselho Diretor e Corpo Técnico do mesmo. Art. 2º Nomear os Vereadores Saimon Roberto Miri - Presidente, Lídia Posso - Membro, Paulo Cesar da Rosa - Membro, Pedro Reinaldo de Oliveira - 1º Suplente e ivo Patel - 2º Suplente, para compor a Comissão Especial. Art. 3º O prazo para que a Comissão Especial conclua seus trabalhos é de 180 (cento e oitenta dias) podendo ser prorrogado caso os trabalhos não tenham sido concluídos, a pedido da Comissão. Art. 4º Para cumprimento de suas finalidades a Comissão poderá solicitar a contratação de técnico ou empresa especializada para prestar assessoria. Art. 5º Qualquer vereador poderá solicitar informações a qualquer tempo sobre o andamento dos trabalhos. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, epá 23 de março dej2023. N Osmar Cheéchi tá Posso Presidênte Vice- A pa É F a , o ) sé Carlos Martini 12 Secretário 2º Secretário Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Edição: RS emfL/02/ db. Edição n. 27/03/2023, 09:16 https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/23E87264/03AKH6MREAVIZPXI3CgRKbBINnZUFrVZ7h441GnStpcO4WdcsJzGjell9kkxVB OyUIJA... Município de Chopinzinho ne ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO er re CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ATO DA MESA Nºt4 Cria Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael. A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, considerando o disposto no art. 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e; Considerando o Requerimento nº 02 de 17 de março de 2023, protocolado pelo Vereador Saimon Roberto Miri e deferido pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o qual solicita a criação de Comissão Especial, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael, entidade do terceiro setor que recebe recursos públicos, tendo em vista os fatos tornados públicos pelo Conselho Diretor e Corpo Técnico do mesmo. Art. 2º Nomear os Vereadores Saimon Roberto Miri - Presidente, Lídia Posso - Membro, Paulo Cesar da Rosa - Membro, Pedro Reinaldo de Oliveira - 1º Suplente e Ivo Patel - 2º Suplente, para compor a Comissão Especial. Art. 3º O prazo para que a Comissão Especial conclua seus trabalhos é de 180 (cento e oitenta dias) podendo ser prorrogado caso os trabalhos não tenham sido concluídos, a pedido da Comissão. Art. 4º Para cumprimento de suas finalidades a Comissão poderá solicitar a contratação de técnico ou empresa especializada para prestar assessoria. Art. 5º Qualquer vereador poderá solicitar informações a qualquer tempo sobre o andamento dos trabalhos. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de março de 2023. OSMAR CHECCHI Presidente LÍDIA POSSO Vice-Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário JOSÉ CARLOS MARTINI 2º Secretário Publicado por: Danilo dos Santos Pinto Código Identificador:23E87264 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2023. Edição 2738 A 42