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norma nº 4/2023

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaCria Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ATO DA MESA Nº 4, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Cria Comissão Especial com a finalidade de apurar
possíveis irregularidades administrativas e
financeiras do Instituto de Assistência Social e
Saúde São Rafael.
A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições, considerando o disposto no art.
50 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e;
Considerando o Requerimento nº 02 de 17 de março de 2023, protocolado pelo Vereador
Saimon Roberto Miri e deferido pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o qual solicita a criação
de Comissão Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de apurar possíveis irregularidades
administrativas e financeiras do Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael, entidade do
terceiro setor que recebe recursos públicos, tendo em vista os fatos tornados públicos pelo Conselho
Diretor e Corpo Técnico do mesmo.
Art. 2º Nomear os Vereadores Saimon Roberto Miri - Presidente, Lídia Posso - Membro,
Paulo Cesar da Rosa - Membro, Pedro Reinaldo de Oliveira - 1º Suplente e ivo Patel - 2º Suplente,
para compor a Comissão Especial.
Art. 3º O prazo para que a Comissão Especial conclua seus trabalhos é de 180 (cento e
oitenta dias) podendo ser prorrogado caso os trabalhos não tenham sido concluídos, a pedido da
Comissão.
Art. 4º Para cumprimento de suas finalidades a Comissão poderá solicitar a contratação de
técnico ou empresa especializada para prestar assessoria.
Art. 5º Qualquer vereador poderá solicitar informações a qualquer tempo sobre o
andamento dos trabalhos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, epá 23 de março dej2023.
N
Osmar Cheéchi tá Posso
Presidênte Vice- A pa
É F a , o
) sé Carlos Martini
12 Secretário 2º Secretário
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Edição: RS emfL/02/ db.
Edição n.
27/03/2023, 09:16
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/materia/23E87264/03AKH6MREAVIZPXI3CgRKbBINnZUFrVZ7h441GnStpcO4WdcsJzGjell9kkxVB OyUIJA...
Município de Chopinzinho
ne
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
er re
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
ATO DA MESA Nºt4
Cria Comissão Especial com a finalidade de
apurar possíveis irregularidades administrativas
e financeiras do Instituto de Assistência Social e
Saúde São Rafael.
A MESA DIRETORA, no uso de suas regimentais atribuições,
considerando o disposto no art. 50 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, e;
Considerando o Requerimento nº 02 de 17 de março de 2023,
protocolado pelo Vereador Saimon Roberto Miri e deferido
pelo Presidente da Câmara de Vereadores, o qual solicita a
criação de Comissão Especial,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial com a finalidade de apurar
possíveis irregularidades administrativas e financeiras do
Instituto de Assistência Social e Saúde São Rafael, entidade do
terceiro setor que recebe recursos públicos, tendo em vista os
fatos tornados públicos pelo Conselho Diretor e Corpo Técnico
do mesmo.
Art. 2º Nomear os Vereadores Saimon Roberto Miri -
Presidente, Lídia Posso - Membro, Paulo Cesar da Rosa -
Membro, Pedro Reinaldo de Oliveira - 1º Suplente e Ivo Patel -
2º Suplente, para compor a Comissão Especial.
Art. 3º O prazo para que a Comissão Especial conclua seus
trabalhos é de 180 (cento e oitenta dias) podendo ser
prorrogado caso os trabalhos não tenham sido concluídos, a
pedido da Comissão.
Art. 4º Para cumprimento de suas finalidades a Comissão
poderá solicitar a contratação de técnico ou empresa
especializada para prestar assessoria.
Art. 5º Qualquer vereador poderá solicitar informações a
qualquer tempo sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 23 de março de 2023.
OSMAR CHECCHI
Presidente
LÍDIA POSSO
Vice-Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
JOSÉ CARLOS MARTINI
2º Secretário
Publicado por:
Danilo dos Santos Pinto
Código Identificador:23E87264
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/03/2023. Edição 2738
A
42

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