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norma nº 2/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaDetermina o regime de trabalho remoto no período de 05 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
* e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar da Câmara Municipal de
Chopinzinho;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica e operacional, e sem prejuízo
administrativo devido à redução nas atividades parlamentares neste período;
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento ao COVID 19;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o regime de trabalho remoto (teletrabalho) na Câmara
Municipal de Chopinzinho, no período de 05 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de
2021, ficando suspenso o atendimento presencial ao público externo, sendo
regularmente mantido o atendimento tanto por meio eletrônico quanto telefônico.
Art. 2º Os atendimentos serão realizados através do email
câmaraQDchopinzinho.pr.leg.br e pelos telefones (46) 99920-9194 e (46) 99907-
2596.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2021. cus
Enio Valdir Ceni
IAR . Presidente
e Jd pr
Lídia Rosso Simionato
13 Setretária
Registre-se e publique-se.
“ Terça-Feira; 05
Diário Oficia
Janeiro de 2021, -
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
dos Municípios do
Sudoeste do Paraná
PORTARIA Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO o periodo de recesso parlamentar da Câmara Municipal de
Chopinzinho;
CONSIDERANDO a viabilidade técnica e operacional, e sem prejuízo administrativo
devido à redução nas atividades parlamentares neste período;
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento ao COVID 49;
CONSIDERANDO os principios da eficiência e da economicidade;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o regime de trabalho remoto (teletrabalho) na Câmara Municipal de
Chopinzinho, no período de 05 de janeiro de 2021 a 31 de janeiro de 2021, ficando
suspenso o atendimento presencial ao público externo, sendo regularmente mantido o
atendimento tanto por meio eletrônico quanto telefônico.
Art, 2º Os atendimentos serão realizados através do email câmaraQDchopinzinho.pr.leg.br
e pelos telefones (46) 99920-9194 e (46) 99907-2596.
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 04 de janeiro de 2021.
Enio Valdir Ceni - Presidente
Lídia Posso Simionato - 1º Secretária
Registre-se e publique-se.
Cog349360
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 05/01/2021.
Averificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Ano X — Edição Nº 2269
Página 1

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