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norma nº 1/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-27
EmentaMedidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da COVID-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
+ e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www, camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ATO DA MESA Nº 1/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme
art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o contido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do
Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório,
visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência
no período de 1º a 5 de março de 2021.
Art. 2º - Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões
extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e
demais atividades agendadas por esta Casa de Leis.
Art. 3º - Durante o período de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser
convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento
da COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos
suspensos durante este período.
Art, 4º - Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-
se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos
servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo 'o servidor ser convocado por
motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário
para a realização da atividade.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
“ e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
Art. 5 - Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da
Câmara Municipal, sendo mantido (o) contato através do email
camaraQRchopinzinho.pr.leg.br.
Art. 6º - Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.
Art. 7º - Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em
geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de
higienização.
Art. 8º - As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de
2021, podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público
por decisão da Mesa Diretora.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de fevereiro de 2021.
EmiG Valelir Ceni ” Osmar ChegChi
Presidente Vice-Presidente
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Lidas Meres ffre
LidiA Possg Simionato ereu Hengen
12 Secretária rd * 2º Secretário
Publicado no Jornal re
Edição. dC ao fm Ares P meme
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Publicado no Diário Eletrônico DIQEM OS
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X- Edição Nº2308'
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
ATO DA MESA Nº 1/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
Considerando o cantido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do
Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o
enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º-Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com
vigência no período de 1º a 5 de março de 2021.
Art. 2º-Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias,
das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e demais
atividades agendadas por esta Casa de Leis.
Art. 3º-Durante o periodo de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada
extraordinariamente para fratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da
COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos
suspensos durante este período,
Ar, 4º-Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-se a
prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores
da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo o servidor ser convocado por motivo
justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário
para a realização da atividade.
Art. $-Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara
Municipal, sendo mantido o contato através do email camaraQdchopinzinho.pr.leg.br.
Art. 6º-Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores.
Art. 7º-Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que
sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização.
Art. 8-As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021,
podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público por
decisão da Mesa Diretora.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de fevereiro de 2021.
Enio Valdir Ceni Osmar Checchi
Presidente Vice-Presidente
Lídia Posso Simionato Nereu Hengen
1º Secretária 2º Secretário
Goaasesia
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 02/03/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
Página 4

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