| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-02-27 |
| Ementa | Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da COVID-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 + e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www, camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ATO DA MESA Nº 1/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando o contido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; RESOLVE: Art. 1º - Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021. Art. 2º - Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e demais atividades agendadas por esta Casa de Leis. Art. 3º - Durante o período de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos suspensos durante este período. Art, 4º - Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo- se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo 'o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 “ e-mail: camaraQchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná Art. 5 - Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido (o) contato através do email camaraQRchopinzinho.pr.leg.br. Art. 6º - Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores. Art. 7º - Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização. Art. 8º - As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público por decisão da Mesa Diretora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de fevereiro de 2021. EmiG Valelir Ceni ” Osmar ChegChi Presidente Vice-Presidente l e Lidas Meres ffre LidiA Possg Simionato ereu Hengen 12 Secretária rd * 2º Secretário Publicado no Jornal re Edição. dC ao fm Ares P meme E EMS Publicado no Diário Eletrônico DIQEM OS Esiçãon EM LOL p 1 a V = = 1] d M . 2. d la FRIO Oficia Sudoeste de Paraná X- Edição Nº2308' CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ATO DA MESA Nº 1/2021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2021. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando o cantido no Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, do Governo do Estado do Paraná, que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19; RESOLVE: Art. 1º-Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência no período de 1º a 5 de março de 2021. Art. 2º-Fica suspensa a realização das sessões ordinárias, das sessões extraordinárias, das reuniões de comissões, das sessões solenes, das audiências públicas e demais atividades agendadas por esta Casa de Leis. Art. 3º-Durante o periodo de vigência deste Ato, a Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para fratar de matéria urgente relacionada ao enfrentamento da COVID-19. As demais matérias em tramitação na Câmara Municipal ficam com prazos suspensos durante este período, Ar, 4º-Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, estabelecendo-se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade. Art. $-Fica suspenso o atendimento presencial ao público nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do email camaraQdchopinzinho.pr.leg.br. Art. 6º-Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores. Art. 7º-Recomenda-se aos servidores e vereadores, bem como a população em geral, que sigam os protocolos de saúde, evitando aglomerações e praticando atos de higienização. Art. 8-As medidas descritas no presente Ato têm a vigência de 1º a 5 de março de 2021, podendo este Ato ser prorrogado ou revogado, por necessidade ou interesse público por decisão da Mesa Diretora. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 27 de fevereiro de 2021. Enio Valdir Ceni Osmar Checchi Presidente Vice-Presidente Lídia Posso Simionato Nereu Hengen 1º Secretária 2º Secretário Goaasesia Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 02/03/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 4