| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4028 / 2023 |
| Date | 2023-08-14 |
| Ementa | Altera o Anexo I da Lei nº 3.908/2021, de 17 de junho de 2021, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho. |
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MunicípiodeChopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ LEI N° 4.028, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 Altera o Anexo 1 da Lei n.° 3.908/2021, de 17 de junho de 2021, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho/PR e dá outras providências. O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. V. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO 1 da Lei n.° 3.908/2021, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é parte integrante da presente Lei. Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINflJH , eR,14,CbE AGOSTO DE 2023. À:í, ç—~ Edsoji tIíiz Cenci /Prefeito Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações ai EDIÇÃO N0 ' de l5//2023 Página 1 de 2 Município de Chopinzinho ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL N° 3.908/2021 VALOR DE DIÁRIAS Cargo ou Função Cidades da região Cidades do Curitiba e cidades Brasília, Foz do Exterior da AMSOP e Interior do do interior de outros Iguaçá e outras Oeste de Santa Catarina (sem pernoite) Paraná e da região do Planalto Catarinense Estados capitais de Estado (com pernoite) Prefeito Municipal, Vice R$ 80,00 R$ 250,00 R$ 360,00 R$ 560,00 R$ 560,00 Prefeito Municipal, Secretários Municipais, Procurador Jurídico, Assessores Jurídicos e Servidores 1. Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino; 2. Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino. Página 2 de 2