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norma nº 4028/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4028 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera o Anexo I da Lei nº 3.908/2021, de 17 de junho de 2021, que estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Chopinzinho.
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MunicípiodeChopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
LEI N° 4.028, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 
Altera o Anexo 1 da Lei n.° 
3.908/2021, de 17 de junho de 2021, 
que estabelece normas para o 
pagamento de diárias aos agentes 
públicos no âmbito do Poder 
Executivo do Município de 
Chopinzinho/PR e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, 
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI: 
Art. V. Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar especificamente o ANEXO 1 da Lei n.° 
3.908/2021, de 17 de junho de 2021, que passa a vigorar com a redação que segue. O anexo é 
parte integrante da presente Lei. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINflJH , eR,14,CbE AGOSTO DE 2023. 
À:í, ç—~ 
Edsoji tIíiz Cenci 
/Prefeito 
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do 
Estado do Paraná - AMP 
SIGPUB - Sistema Gerenciador de Publicações 
ai 
EDIÇÃO N0 ' de l5//2023 
Página 1 de 2 
Município de Chopinzinho 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeitura@chopinzinho.pr.gov.br 
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel 
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ 
ANEXO 1 DA LEI MUNICIPAL N° 3.908/2021 
VALOR DE DIÁRIAS 
Cargo ou Função Cidades da região Cidades do Curitiba e cidades Brasília, Foz do Exterior 
da AMSOP e Interior do do interior de outros Iguaçá e outras 
Oeste de Santa 
Catarina (sem 
pernoite) 
Paraná e da 
região do Planalto 
Catarinense 
Estados capitais de Estado 
(com pernoite) 
Prefeito Municipal, Vice R$ 80,00 R$ 250,00 R$ 360,00 R$ 560,00 R$ 560,00 
Prefeito Municipal, 
Secretários Municipais, 
Procurador Jurídico, 
Assessores Jurídicos e 
Servidores 
1. Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados 
diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para 
cidade do destino; 
2. Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), 
será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para 
cidades brasileiras limítrofes ao destino. 
Página 2 de 2 

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