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norma nº 22/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaCONCEDER 20 (vinte) dias de férias, ao Servidor Danilo dos Santos Pinto, matrícula funcional nº 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, referente ao período aquisitivo de 03 de junho de 2022 a 02 de junho de 2023, para fruição durante o período de 06 a 25 de novembro de 2023.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cnch(Dbrturbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro FonelFax (46) 3242-1686/1407
"85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 022, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento
Interno da Câmara;
Considerando o disposto nos arts. 91 e 92 do da Lei Complementar nº 68 de 02 de
fevereiro de 2012 - Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho;
Considerando o Requerimento do Servidor Danilo dos Santos Pinto, protocolado sob
nº 886 de 05 de outubro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER 20 (vinte) dias de férias, ao Servidor Danilo dos Santos Pinto,
matrícula funcional nº 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, referente ao
período aquisitivo de 03 de junho de 2022 a 02 de junho de 2023, para fruição durante o
período de 06 a 25 de novembro de 2023.
Art. 22º CONVERTER em pecúnia 10 (dez) dias de férias do Servidor, referente ao
período aquisitivo indicado no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho, em 05 de outubro de 2023.
Osmar Chegéhi
Presidente
o de Oliveira
1º Secretário
Registre-se e publique-se.
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Paraná.
Edição n. 2 *2em 10 //€ JS,
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camara(Dchopinzinho.pr.leg.br-— site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
REQUERIMENTO
Chopinzinho,05 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor
Osmar Checchi
Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho-PR
03 OUT, 2023
Senhor Presidente: Protocolo ki 12
Cumprimentando Vossa Excelência, como servidor desta Casa Legislativa, matrícula
nº 60-7, venho solicitar o gozo de minhas férias referente ao período aquisitivo de 03 de
junho de 2022 a 02 de junho de 2023, para a sua fruição durante o período de 06 a 25 de
novembro de 2023, totalizando, assim, 20 (vinte) dias de descanso. Solicito, também, a
conversão em pecúnia de 10 (dez) dias de férias.
Considerando a conveniência pessoal das referidas datas, conto com vossa
compreensão para acatar este requerimento, considerando o disposto na Lei Complementar
n2068/2012*, relativa ao Estatuto dos Servidores Públicos de Chopinzinho (PR).
Bespahisiaa ont.
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MAL
*LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012-Estatuto dos Servidores Públicos de
Chopinzinho (PR):
Art. 91- As férias serão concedidas de acordo com a escala organizada pela chefia imediata, nos 12 (doze)
meses subsequentes à data em que o servidor adquiriu o direito, não permitida a acumulação de férias.
$ 1º As férias poderão ser parceladas em até dois períodos, desde que assim requeridas pelo servidor, e no
interesse da administração pública, não podendo um deles ser inferior a 10 (dez) dias.
$ 2º Em caso de parcelamento, o servidor receberá proporcionalmente os valores referentes às férias em cada
período, respeitadas as regras do art. 92. (Redação dada pela Lei Complementar nº 108/2019).
$3º O servidor poderá requerer a conversão em pecúnia de um terço do período de férias, até três dias
após a notificação.
06/10/2023, 08:14
httos://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F6FAZF86/03AFcWeA6Hac2BWG-x
Município de Chopinzinho
[e
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
e
“IPAL DE CHOPINZINHO
S DE OUTUBRO DE 2023
CÂMARA MUN|
PORTARIA Nº 020,
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO,
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; e,
CONSIDERANDO a Resolução n. 005/2019 de 14 de agosto de 2019,
a qual dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria na
Câmara Municipal de Chopinzinho:
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o servidor Danilo dos Santos Pinto, matrícula
nº 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, para
exercer a função de Ouvidor da Câmara Municipal de
Chopinzinho pelo período de dois anos, podendo ser prorrogado
por iguais e sucessivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a Portaria nº06 de 03 de maio de 2022.
Chopinzinho, em 05 de outubro de 2023,
OSMAR CHECCHI
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador: F6FA2F86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 06/10/2023. Edição 2873
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/www.diariomunicipal.com.br/amp
8badv65TvwwCKF ScrlRFkve60150H6v 5YvV-c5d1l6agebRo.
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