| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Institui o sistema de CARTÃO PONTO na Câmara Municipal de Chopinzinho - Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch4073gmail. com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 PORTARIA nº 005/2020. SÚMULA: - Institui o sistema de CARTÃO PONTO na Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná, e dá outras providências. ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do reconhecimento das impressões digitais do servidor; que o novo sistema impõe maior controle de assiduidade dos servidores e ainda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituído o sistema de registro eletrônico de ponto para controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná. 8 1º - A frequência dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná será apurada pelo registro eletrônico de ponto. 8 2º - O registro de ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria. 8 3º - Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os seguintes servidores: 1 - servidores efetivos; Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch4073Dgmail.com - site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 H — servidores comissionados. Art. 2º - Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumpri-las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal. 8 1º - Em caso de alteração de horário e horário especial deverá ser obedecido os horários de funcionamento exigidos. Art, 3º - Os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas poderão cumpri-las, sem período estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a serem realizados. O horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e permite aos servidores a gestão do seu tempo com escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da semana até que se complete a jornada. & 1º - É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes políticos e o cargo de Procurador Legislativo, diante do reconhecimento da natureza intelectual das atividades, do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme Súmula 9 da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 4º- Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que participarem da sessão ordinária/extraordinária/solene/audiências públicas e demais reuniões extraordinárias terão o abono de 4 (quatro) horas em sua carga semanal e/ou as horas extraordinárias excedentes. Art. 5º - Só será autorizada a prestação de serviços em regime de hora extraordinária desde que previamente convocada pela Presidência, através de ato formal, 8 1º - O descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal. Art. 6º - Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch4073(O gmail.com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 não excedam em até quinze minutos a jornada de trabalho, com limite de 60 minutos no mês para descontos. . Art. 7º - Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de cursos e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos. Art. 8º - As saídas ou ausências do servidor durante o horário de trabalho poderão ser autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas. Art. 99 - O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da jornada de trabalho, ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terão a marcação computada manualmente pelo Setor de Recursos Humanos. Parágrafo único - Servidores que se esquecerem de marcar o ponto por mais de 3 vezes no mesmo mês serão advertidos por escrito sem prejuízo de punições por reincidência das advertências. Art. 10 - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso. 8 19 - As faltas injustificadas serão descontadas. 8 2º - O servidor poderá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo Art, 11 - As ausências do servidor para acompanhar tratamento de saúde de cônjuge e dependentes serão justificadas e abonadas, sem prejuízo da apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: emch4073(Q gmail.com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 Art. 12 - Quando a natureza das funções desempenhadas assim o imponha, poderá ser concedida a determinados servidores dispensa de marcação de ponto e/ou isenção de horário, mediante despacho do Presidente. Art. 13 - O serviço de pessoal expedirá, até o dia 20 de cada mês, comunicação interna aos servidores com o relatório. Art, 14 - Os servidores com carga horária de 20 horas semanais terão sua jornada reduzida proporcionalmente em semanas com feriados. Art. 15 - Nos períodos de recesso legislativo em que o horário de funcionamento da Câmara Municipal é alterado, a jornada dos servidores será reduzida proporcionalmente, Art. 16 - Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Portaria serão resolvidas pela Presidência. Art, 17 - Dê-se ciência aos servidores. Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 011, de 28 de agosto de 2018. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Chopinzinho, em 12 de março de 2020. Presidente da Câmara de Vereadores Municipal Publicadono Jornal Edição n.. de It po Publicado no Diário Eletrônico DIDEM S Edição ns D LLoe LOBO p 2 A vi - - dos Municípios do D | a r | 6) Ofi C | a Sudoeste do Paraná “ Quana-Peira 186 Márço de 2020. * CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA nº 005/2020. SÚMULA:-Institui o sistema de CARTÃO PONTO na Câmara Municipal de Chopinzinho -— Estado do Paraná, e dá outras providências. ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei; CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto é um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura-e do reconhecimento das impressões digitais do servidor; que o novo sistema impõe maior controle de assiduidade dos servidores e ainda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. -RESOLVE: Art. 1º-Fica instituído o sistema de registro eletrônico de ponto para controte da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho -- Estado do Paraná, $ 1º-A frequência dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná será apurada pelo registro eletrônico de ponto. $ 2º-0 registro de ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do Paraná obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria. $ 3º-Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os seguintes servidores: | - servidores efetivos; Il - servidores comissionados. Art. 2º-Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumpri las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal. $ 1º-Em caso de alteração de horário e horário especial deverá ser obedecido os horários funcionamento exigidos. - 3º-Os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas poderão cumpri-las, sem período estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a serem realizados. O horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e permite aos servidores a gestão do seu tempo com escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da semana até que se complete a jornada. S 1-É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes políticos e o cargo de Procurador Legislativo, diante do reconhecimento da natureza intelectual das atividades, do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme Súmula 9 da Ordem dos Advogados do Brasil. Art, 4º- Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que participarem da sessão ordinária/extraordinária/solene/audiências públicas e demais reuniões extraordinárias terão o abono de 4 (quatro) horas em sua carga semanal e/ou as horas extraordinárias excedentes. Art, 5-S6 será autorizada a prestação de serviços em regime de hora extraordinária desde que previamente convocada pela Presidência, através de ato format. $ 1-0 descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal. Art. 6º-Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que não excedam em até quinze minutos a jornada de trabalho, com limite de 60 minutos no mês para descontos. Art. 7º-Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de cursos e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos. Art, 8º-As saídas ou ausências do servidor durante o horário de trabalho poderão ser autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas. Art, 9-0 esquecimento da marcação de entrada e/ou saida da jornada de trabalho, ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terão a marcação computada anualmente pelo Setor de Recursos Humanos. rágrafo único-Servidores que se esquecerem de marcar o ponto por mais de 3 vezes «O mesmo mês serão advertidos por escrito sem prejuízo de punições por reincidência das advertências. Art. 10-As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso. $1º-As faltas injustificadas serão descontadas. $ 2-0 servidor poderá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo mês. Art. 11-As ausências do servidor para acompanhar tratamento de saúde de cônjuge e dependentes serão justificadas e abonadas, sem prejuizo da apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso. Art. 12-Quando a natureza das funções desempenhadas assim o imponha, poderá ser concedida a determinados servidores dispensa de marcação de ponto efou isenção de horário, mediante despacho do Presidente. Art, 13-0 serviço de pessoal expedirá, até o dia 20 de cada mês, comunicação interna aos servidores com o relatório. Art, 14-Os servidores com carga horária de 20 horas semanais terão sua jornada reduzida proporcionalmente em semanas com feriados. Art. 45-Nos períodos de recesso legislativo em que o horário de funcionamento da Câmara Municipal é alterado, a jornada dos servidores será reduzida proporcionalmente. Art. 16-Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Portaria serão resolvidas pela Presidência. Art, 17--Dê-se ciência aos servidores. Ar, 18-Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 011, de 28 de agosto de 2018. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Chopinzinho, em 12 de março de 2020. Rogério Pereira dos Santos-Presidente da Câmara de Vereadores Municipal Cogazezso “Ano IX> Edição Nº 2071: ON Certificação Oficial de Tempo do Observatório DO rena VE da E neo carimbo do tempo, informe o código ao lado no site, hitp;/fdicems com br/