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norma nº 5/2020

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaInstitui o sistema de CARTÃO PONTO na Câmara Municipal de Chopinzinho - Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cmch4073gmail. com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
PORTARIA nº 005/2020.
SÚMULA: - Institui o sistema de CARTÃO
PONTO na Câmara Municipal de
Chopinzinho — Estado do Paraná, e dá
outras providências.
ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da
Câmara de Vereadores de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto é
um sistema que garante autenticidade, pois se processa através da leitura e do
reconhecimento das impressões digitais do servidor; que o novo sistema impõe
maior controle de assiduidade dos servidores e ainda os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o sistema de registro eletrônico de ponto para
controle da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de
Chopinzinho — Estado do Paraná.
8 1º - A frequência dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho —
Estado do Paraná será apurada pelo registro eletrônico de ponto.
8 2º - O registro de ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de
Chopinzinho — Estado do Paraná obedecerá às normas estabelecidas nesta
Portaria.
8 3º - Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os seguintes
servidores:
1 - servidores efetivos;
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cmch4073Dgmail.com - site: www.camarachopinzinho. pr.gov.br
Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
H — servidores comissionados.
Art. 2º - Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
deverão cumpri-las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal.
8 1º - Em caso de alteração de horário e horário especial deverá ser
obedecido os horários de funcionamento exigidos.
Art, 3º - Os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas poderão
cumpri-las, sem período estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a
serem realizados. O horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e
permite aos servidores a gestão do seu tempo com escolha das horas de entrada e
saída, podendo ser prestado em todos ou alguns dias da semana até que se
complete a jornada.
& 1º - É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes políticos e o
cargo de Procurador Legislativo, diante do reconhecimento da natureza intelectual
das atividades, do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme
Súmula 9 da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4º- Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
que participarem da sessão ordinária/extraordinária/solene/audiências públicas e
demais reuniões extraordinárias terão o abono de 4 (quatro) horas em sua carga
semanal e/ou as horas extraordinárias excedentes.
Art. 5º - Só será autorizada a prestação de serviços em regime de hora
extraordinária desde que previamente convocada pela Presidência, através de ato
formal,
8 1º - O descumprimento do disposto neste artigo desobriga a
Administração de qualquer pagamento ou indenização ao servidor municipal.
Art. 6º - Não serão descontadas nem computadas como jornada
extraordinária as variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cmch4073(O gmail.com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
não excedam em até quinze minutos a jornada de trabalho, com limite de 60
minutos no mês para descontos. .
Art. 7º - Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores
participantes de cursos e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou
cópia da nota de empenho do pagamento da diária para justificar sua falta ao
Setor de Recursos Humanos.
Art. 8º - As saídas ou ausências do servidor durante o horário de trabalho
poderão ser autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas.
Art. 99 - O esquecimento da marcação de entrada e/ou saída da jornada
de trabalho, ou da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terão a
marcação computada manualmente pelo Setor de Recursos Humanos.
Parágrafo único - Servidores que se esquecerem de marcar o ponto por
mais de 3 vezes no mesmo mês serão advertidos por escrito sem prejuízo de
punições por reincidência das advertências.
Art. 10 - As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação
do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao
caso.
8 19 - As faltas injustificadas serão descontadas.
8 2º - O servidor poderá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo
Art, 11 - As ausências do servidor para acompanhar tratamento de saúde
de cônjuge e dependentes serão justificadas e abonadas, sem prejuízo da
apresentação do competente atestado médico ou odontológico, ou de documento
pertinente ao caso.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: emch4073(Q gmail.com - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antonio Feijó, n. 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
Art. 12 - Quando a natureza das funções desempenhadas assim o
imponha, poderá ser concedida a determinados servidores dispensa de marcação
de ponto e/ou isenção de horário, mediante despacho do Presidente.
Art. 13 - O serviço de pessoal expedirá, até o dia 20 de cada mês,
comunicação interna aos servidores com o relatório.
Art, 14 - Os servidores com carga horária de 20 horas semanais terão sua
jornada reduzida proporcionalmente em semanas com feriados.
Art. 15 - Nos períodos de recesso legislativo em que o horário de
funcionamento da Câmara Municipal é alterado, a jornada dos servidores será
reduzida proporcionalmente,
Art. 16 - Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta
Portaria serão resolvidas pela Presidência.
Art, 17 - Dê-se ciência aos servidores.
Art. 18 - Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 011, de 28 de agosto de 2018. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Chopinzinho, em 12 de março de 2020.
Presidente da Câmara de Vereadores Municipal
Publicadono Jornal
Edição n.. de It po
Publicado no Diário Eletrônico DIDEM S
Edição ns D LLoe LOBO p 2
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Márço de 2020. *
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA nº 005/2020.
SÚMULA:-Institui o sistema de CARTÃO PONTO na Câmara Municipal de Chopinzinho
-— Estado do Paraná, e dá outras providências.
ROGÉRIO PEREIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de
Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei;
CONSIDERANDO que o registro eletrônico de ponto é um sistema que garante
autenticidade, pois se processa através da leitura-e do reconhecimento das impressões
digitais do servidor; que o novo sistema impõe maior controle de assiduidade dos
servidores e ainda os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência
administrativa. -RESOLVE:
Art. 1º-Fica instituído o sistema de registro eletrônico de ponto para controte da jornada
de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho -- Estado do Paraná,
$ 1º-A frequência dos servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho — Estado do
Paraná será apurada pelo registro eletrônico de ponto.
$ 2º-0 registro de ponto dos servidores públicos da Câmara Municipal de Chopinzinho —
Estado do Paraná obedecerá às normas estabelecidas nesta Portaria.
$ 3º-Estão obrigados ao registro eletrônico do ponto os seguintes servidores:
| - servidores efetivos;
Il - servidores comissionados.
Art. 2º-Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas deverão cumpri
las observando o horário de atendimento da Câmara Municipal.
$ 1º-Em caso de alteração de horário e horário especial deverá ser obedecido os horários
funcionamento exigidos.
- 3º-Os servidores com carga horária de 20 (vinte) horas poderão cumpri-las, sem
período estabelecido, conforme as necessidades dos serviços a serem realizados. O
horário flexível implica períodos obrigatórios de permanência e permite aos servidores a
gestão do seu tempo com escolha das horas de entrada e saída, podendo ser prestado
em todos ou alguns dias da semana até que se complete a jornada.
S 1-É dispensável o uso de cartão ponto para os agentes políticos e o cargo de
Procurador Legislativo, diante do reconhecimento da natureza intelectual das atividades,
do trabalho técnico, dos prazos legais e peremptórios, conforme Súmula 9 da Ordem dos
Advogados do Brasil.
Art, 4º- Os servidores com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que participarem
da sessão ordinária/extraordinária/solene/audiências públicas e demais reuniões
extraordinárias terão o abono de 4 (quatro) horas em sua carga semanal e/ou as horas
extraordinárias excedentes.
Art, 5-S6 será autorizada a prestação de serviços em regime de hora extraordinária
desde que previamente convocada pela Presidência, através de ato format.
$ 1-0 descumprimento do disposto neste artigo desobriga a Administração de qualquer
pagamento ou indenização ao servidor municipal.
Art. 6º-Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário de entrada e saída no registro de ponto, que não excedam em até
quinze minutos a jornada de trabalho, com limite de 60 minutos no mês para descontos.
Art. 7º-Ficam desobrigados de marcar o ponto os servidores participantes de cursos
e eventos e que apresentarem cópia do certificado ou cópia da nota de empenho do
pagamento da diária para justificar sua falta ao Setor de Recursos Humanos.
Art, 8º-As saídas ou ausências do servidor durante o horário de trabalho poderão ser
autorizadas pelo Gestor desde que devidamente motivadas.
Art, 9-0 esquecimento da marcação de entrada e/ou saida da jornada de trabalho, ou
da marcação de ausência durante a jornada de trabalho, terão a marcação computada
anualmente pelo Setor de Recursos Humanos.
rágrafo único-Servidores que se esquecerem de marcar o ponto por mais de 3 vezes
«O mesmo mês serão advertidos por escrito sem prejuízo de punições por reincidência
das advertências.
Art. 10-As faltas justificadas serão comprovadas mediante apresentação do competente
atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso.
$1º-As faltas injustificadas serão descontadas.
$ 2-0 servidor poderá suprir as horas não trabalhadas dentro do mesmo mês.
Art. 11-As ausências do servidor para acompanhar tratamento de saúde de cônjuge e
dependentes serão justificadas e abonadas, sem prejuizo da apresentação do competente
atestado médico ou odontológico, ou de documento pertinente ao caso.
Art. 12-Quando a natureza das funções desempenhadas assim o imponha, poderá ser
concedida a determinados servidores dispensa de marcação de ponto efou isenção de
horário, mediante despacho do Presidente.
Art, 13-0 serviço de pessoal expedirá, até o dia 20 de cada mês, comunicação interna
aos servidores com o relatório.
Art, 14-Os servidores com carga horária de 20 horas semanais terão sua jornada reduzida
proporcionalmente em semanas com feriados.
Art. 45-Nos períodos de recesso legislativo em que o horário de funcionamento da
Câmara Municipal é alterado, a jornada dos servidores será reduzida proporcionalmente.
Art. 16-Eventuais dúvidas em relação à aplicação ao disposto nesta Portaria serão
resolvidas pela Presidência.
Art, 17--Dê-se ciência aos servidores.
Ar, 18-Esta Portaria entrará em vigor 15 dias após sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 011, de 28 de agosto de 2018. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Chopinzinho, em 12 de março de 2020.
Rogério Pereira dos Santos-Presidente da Câmara de Vereadores Municipal
Cogazezso
“Ano IX> Edição Nº 2071:
ON Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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