| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Estabelecer, temporariamente, o horário de atendimento ao público externo das 11 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná PORTARIA Nº 027/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, nouso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no Art.18, parágrafo único, inciso VI, alínea "i", da Resolução nº 002/91, denominado Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a expor e determinar conforme segue. Considerando a otimização dos trabalhos administrativos, em atenção ao princípio da eficiência da administração; Considerando a observância do princípio da economicidade e o cuidado com os gastos públicos; Considerando a estrita observância do princípio da supremacia do interesse público, possibilitando o atendimento ao público em horário não comercial, o que demonstra ausência de prejuízo à população; Considerando o conteúdo do Acórdão nº 1579/16, decorrente do Processo de Consulta nº 397688/15, onde foi questionado pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, quanto a possibilidade de normatização e cumprimento de jornada de trabalho diária de 6h (seis horas) desde que demonstrado não haver prejuízos, havendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se manifestado no sentido de ser possível tal instituição de turno único de trabalho; Considerando a conveniência e a oportunidade, em vista do interesse público; Considerando, por fim, que a modificação em questão se dará especificamente em caráter temporário, alterando apenas os horários de atendimento ao público, e perdurando apenas até o fim do recesso legislativo que ocorre sempre no dia 15 de Fevereiro de cada ano, nos termos do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, temporariamente, o horário de atendimento ao público externo das 11 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo possui validade entre as datas de 03 de Janeiro de 2024 até 15 de Fevereiro de 2024. Art. 2º. Fica determinada no interstício mencionado a carga horária de 30 (trinta horas) semanais de jornada regular a todos servidores efetivos do Poder Legislativo com carga horário de 40h (quarenta horas), que poderá ser adaptada com flexibilização da jornada de trabalho, de maneira a totalizar a carga horária semanal, para resguardar o interesse público e evitar o pagamento de horas extraordinárias. 81º. A flexibilização da jornada de trabalho que trata o caput será efetuada mediante planejamento e elaboração de escala sendo administrada pelo setor interno competente da Câmara Municipal. 82º. A alteração do horário de funcionamento da Câmara Municipal de 40h (quarenta horas) para 30h (trinta horas) conforme trata o caput, não modifica ou afeta os servidores com carga horária semanal de 20h (vinte horas), permanecendo a possibilidade do cumprimento dentro do novo horário ou fora deste, observando-se que as atividades sejam realizadas nas instalações da Casa Legislativa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindoseus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2024 e 15 de Fevereiro de 2024. Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de dezembro de 2023. A LARA ie / Osmar Checchi k / PRESIDENTE liveira á 1º SECRETÁRIO Registre-se e publique-se Publicado no Diário Oficial dos Municípios do do Paraná. R E su Ediçãon. 2325 emSto pit /£> em ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO a Ss mae mr CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 027/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no Art. 18, parágrafo único, inciso VI, alínea "1", da Resolução nº 002/91, denominado Regimento Interno da Câmara Municipal, passa a expor e determinar conforme segue. Considerando a otimização dos trabalhos administrativos, em atenção ao princípio da eficiência da administração: Considerando a observância do princípio da economicidade e o cuidado com os gastos públicos; Considerando a estrita observância do princípio da supremacia do interesse público, possibilitando o atendimento ao público em horário não comercial, o que demonstra ausência de prejuízo à população: Considerando o conteúdo do Acórdão nº 1579/16, decorrente do Processo de Consulta nº 397688/15, onde foi questionado pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, quanto a possibilidade de normatização e cumprimento de jornada de trabalho diária de 6h (seis horas) desde que demonstrado não haver prejuízos, havendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná se manifestado no sentido de ser possível tal instituição de turno único de trabalho; Considerando a conveniência e a oportunidade, em vista do interessepúblico; Considerando, por fim, que a modificação em questão se dará especificamente em caráter temporário, alterando apenas os horários de atendimento ao público, e perdurando apenas até o fim do recesso legislativo que ocorre sempre no dia 15 de Fevereiro de cada ano, nos termos do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer, temporariamente, o horário de atendimento ao público externo das 11 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo possui validade entre as datas de 03 de Janeiro de 2024 até 15 de Fevereiro de 2024. Art. 2º. Fica determinada no interstício mencionado a carga horária de 30 (trinta horas) semanais de jornada regular a todos servidores efetivos do Poder Legislativo com carga horário de 40h (quarenta horas), que poderá ser adaptada com flexibilização da jornada de trabalho, de maneira a totalizar a carga horária semanal, para resguardar o interesse público e evitar o pagamento de horas extraordinári 81º. A flexibilização da jornada de trabalho que trata o caput será efetuada mediante planejamento e elaboração de escala sendo administrada pelo setor interno competente da Câmara Municipal. 82º. A alteração do horário de funcionamento da Câmara Municipal de 40h (quarenta horas) para 30h (trinta horas) conforme trata o caput, não modifica ou afeta os servidores com carga horária semanal de 20h (vinte horas), permanecendo a possibilidade do cumprimento dentro do novo horário ou fora deste. observando-se que as atividades sejam realizadas nas instalações da Casa Legislativa. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2024 a 15 de Fevereiro de 2024. Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de dezembro de 2023. OSMAR CHECCHI Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador: 146884BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/12/2023. Edição 2925 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/