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norma nº 27/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEstabelecer, temporariamente, o horário de atendimento ao público externo das 11 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
PORTARIA Nº 027/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, nouso de
suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no Art.18, parágrafo
único, inciso VI, alínea "i", da Resolução nº 002/91, denominado Regimento Interno da
Câmara Municipal, passa a expor e determinar conforme segue.
Considerando a otimização dos trabalhos administrativos, em atenção ao
princípio da eficiência da administração;
Considerando a observância do princípio da economicidade e o cuidado com os
gastos públicos;
Considerando a estrita observância do princípio da supremacia do interesse
público, possibilitando o atendimento ao público em horário não comercial, o que
demonstra ausência de prejuízo à população;
Considerando o conteúdo do Acórdão nº 1579/16, decorrente do Processo de
Consulta nº 397688/15, onde foi questionado pela Câmara Municipal de Marechal Cândido
Rondon, quanto a possibilidade de normatização e cumprimento de jornada de trabalho
diária de 6h (seis horas) desde que demonstrado não haver prejuízos, havendo o Tribunal de
Contas do Estado do Paraná se manifestado no sentido de ser possível tal instituição de
turno único de trabalho;
Considerando a conveniência e a oportunidade, em vista do interesse
público;
Considerando, por fim, que a modificação em questão se
dará especificamente em caráter temporário, alterando apenas os horários de atendimento ao
público, e perdurando apenas até o fim do recesso legislativo que ocorre sempre no dia 15 de
Fevereiro de cada ano, nos termos do artigo 18 da Lei Orgânica do Município de Chopinzinho.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, temporariamente, o horário de atendimento ao público
externo das 11 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo possui validade entre as datas
de 03 de Janeiro de 2024 até 15 de Fevereiro de 2024.
Art. 2º. Fica determinada no interstício mencionado a carga horária de 30 (trinta
horas) semanais de jornada regular a todos servidores efetivos do Poder Legislativo com
carga horário de 40h (quarenta horas), que poderá ser adaptada com flexibilização da
jornada de trabalho, de maneira a totalizar a carga horária semanal, para resguardar o
interesse público e evitar o pagamento de horas extraordinárias.
81º. A flexibilização da jornada de trabalho que trata o caput será efetuada
mediante planejamento e elaboração de escala sendo administrada pelo setor interno
competente da Câmara Municipal.
82º. A alteração do horário de funcionamento da Câmara Municipal de 40h
(quarenta horas) para 30h (trinta horas) conforme trata o caput, não modifica ou afeta os
servidores com carga horária semanal de 20h (vinte horas), permanecendo a possibilidade
do cumprimento dentro do novo horário ou fora deste, observando-se que as atividades
sejam realizadas nas instalações da Casa Legislativa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindoseus
efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2024 e 15 de Fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de dezembro de 2023.
A
LARA ie
/ Osmar Checchi
k / PRESIDENTE
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1º SECRETÁRIO
Registre-se e publique-se Publicado no Diário Oficial dos Municípios do
do Paraná. R E su
Ediçãon. 2325 emSto pit /£>
em
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
a Ss mae mr
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 027/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com as disposições contidas no Art. 18, parágrafo único, inciso
VI, alínea "1", da Resolução nº 002/91, denominado Regimento
Interno da Câmara Municipal, passa a expor e determinar
conforme segue.
Considerando a otimização dos trabalhos administrativos, em
atenção ao princípio da eficiência da administração:
Considerando a observância do princípio da economicidade e o
cuidado com os gastos públicos;
Considerando a estrita observância do princípio da supremacia
do interesse público, possibilitando o atendimento ao público
em horário não comercial, o que demonstra ausência de
prejuízo à população:
Considerando o conteúdo do Acórdão nº 1579/16, decorrente
do Processo de Consulta nº 397688/15, onde foi questionado
pela Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, quanto
a possibilidade de normatização e cumprimento de jornada de
trabalho diária de 6h (seis horas) desde que demonstrado não
haver prejuízos, havendo o Tribunal de Contas do Estado do
Paraná se manifestado no sentido de ser possível tal instituição
de turno único de trabalho;
Considerando a conveniência e a oportunidade, em vista do
interessepúblico;
Considerando, por fim, que a modificação em questão se dará
especificamente em caráter temporário, alterando apenas os
horários de atendimento ao público, e perdurando apenas até o
fim do recesso legislativo que ocorre sempre no dia 15 de
Fevereiro de cada ano, nos termos do artigo 18 da Lei Orgânica
do Município de Chopinzinho.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, temporariamente, o horário de
atendimento ao público externo das 11 horas às 17 horas, de
segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo possui
validade entre as datas de 03 de Janeiro de 2024 até 15 de
Fevereiro de 2024.
Art. 2º. Fica determinada no interstício mencionado a carga
horária de 30 (trinta horas) semanais de jornada regular a todos
servidores efetivos do Poder Legislativo com carga horário de
40h (quarenta horas), que poderá ser adaptada com
flexibilização da jornada de trabalho, de maneira a totalizar a
carga horária semanal, para resguardar o interesse público e
evitar o pagamento de horas extraordinári
81º. A flexibilização da jornada de trabalho que trata o caput
será efetuada mediante planejamento e elaboração de escala
sendo administrada pelo setor interno competente da Câmara
Municipal.
82º. A alteração do horário de funcionamento da Câmara
Municipal de 40h (quarenta horas) para 30h (trinta horas)
conforme trata o caput, não modifica ou afeta os servidores
com carga horária semanal de 20h (vinte horas), permanecendo
a possibilidade do cumprimento dentro do novo horário ou fora
deste. observando-se que as atividades sejam realizadas nas
instalações da Casa Legislativa.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 03 de Janeiro de 2024 a 15
de Fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 19 de dezembro de 2023.
OSMAR CHECCHI
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador: 146884BE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/12/2023. Edição 2925
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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