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norma nº 1/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
] e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020 — de 06 de agosto de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e
Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Chopinzinho e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução.
Título |
Do Quadro de Pessoal
Art. 1º - Para execução dos serviços administrativos, a Câmara Municipal
de Chopinzinho terá Quadro Único de Pessoal.
Art. 2º - O Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos Públicos
e pelos Cargos de Provimento em Comissão.
Art. 3º - Os Cargos Públicos, ocupados por Servidores Efetivos, aprovados
em Concurso Público, são os constantes do Anexo |, e a descrição dos cargos
constante do Anexo II.
Ar. 4º - Os cargos de Provimento em Comissão “CC” se destinam às
funções de Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do Presidente
da Câmara, conforme estabelece o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal,
constantes do Anexo III.
$ 1º - Para efeito de remuneração dos cargos de Provimento em Comissão
“CC”, será aplicada a Tabela de Valores de “CC”, constante em Lei, com
autonomia e cuja faixa de valor será definida pelo Presidente da Câmara no ato
de nomeação.
S$ 2º - As descrições dos cargos de Provimento em Comissão são as
constantes do Anexo IV desta Resolução.
Art. 5º - Os Cargos Públicos serão divididos em 03 (três) Grupos
Ocupacionais:
| — PROFISSIONAL: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau
elevado de atividade intelectual e mental, exigindo conhecimentos teóricos e
práticos de nível superior completo.
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95 É
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Il - ADMINSTRATIVO: abrange as ocupações ligadas às atividades de
escritório e de âmbito administrativo com formação em nível de Ensino Médio
completo.
ll - SERVIÇOS GERAIS: compreende os cargos cujas tarefas requerem
conhecimentos práticos de trabalho, limitados a uma rotina predominante de
esforço físico, com formação em Ensino Fundamental completo.
Art. 6º - O Servidor do Grupo Ocupacional Profissional que detiver 20 ou 40
horas por habilitação em Concurso Público, poderá solicitar a redução ou
ampliação de sua carga horária, desde que haja vaga no Quadro de Pessoal e
interesse da Administração Legislativa, passando o mesmo a receber os
proventos correspondentes à nova carga horária.
Título Il
Do Plano de Carreira
Ar. 7º - O Plano de Carreira aplica-se a todos os Servidores Efetivos,
regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do município de Chopinzinho.
Art. 8º - Para efeitos desta Lei:
| - CARGO PÚBLICO é a soma geral das atribuições e responsabilidades,
a serem exercidas por um Servidor;
|| — VENCIMENTO é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo
político, efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei;
Ill — REMUNERAÇÃO é o correspondente ao somatório do vencimento do
cargo e das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas
em lei;
IV — NIVEL é a posição relativa a uma função, entre as demais que compõe
o quadro;
V — QUADRO é o conjunto de funções ou empregos públicos existentes.
Art. 9 - A Tabela de Cargos e Vencimentos é composta pelo vencimento
básico do cargo e mais 25 (vinte e cinco) níveis de vencimentos, sendo que o
valor de cada nível é composto pelo acréscimo de 6% (seis por cento) do valor de
um nível para outro, conforme disposto em Lei.
Art. 10 - Ao Servidor efetivo integrante do Quadro Único é assegurado o
direito à PROGRESSÃO, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 068/2012 —
Estatuto dos Servidores.
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$ 1º - PROGRESSÃO é a passagem do Servidor de um padrão de
vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa do cargo a que
pertence, observado o período mínimo de 02 (dois) anos, mediante avaliação de
desempenho, tendo como base a data de admissão do funcionário.
8 2º - Não serão contemplados com o avanço na Progressão, os
Servidores que obtiverem na avaliação de desempenho:
|— 03 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
Il — 02 (dois) conceitos de desempenho regular e 02 (dois) conceitos de
desempenho insatisfatório;
HI — 04 (guatro) conceitos de desempenho regular.
Ill - Média Geral inferior a 07 (sete) pontos.
& 3º — Não ocorrendo avaliação de desempenho, o Servidor terá direito à
progressão por merecimento, a qual será incorporada automaticamente aos seus
vencimentos, tendo como base a data de admissão do funcionário.
$ 4º — Considera-se merecimento a demonstração por parte do Servidor, do
bom desempenho de suas atribuições e deveres funcionais, eficiência no serviço,
interesse pelo serviço, assiduidade e pontualidade, frequência a cursos de
treinamento e aperfeiçoamento e demais requisitos julgados necessários.
8 5º - O Servidor que não conseguir aprovação para a progressão,
permanecerá na mesma situação funcional e somente será promovido nos termos
desta Lei e demais disposições legais pertinentes.
$ 6º - Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar nos casos em
que o Servidor, na avaliação de desempenho, por duas vezes consecutivas, não
obtiver a nota suficiente para o avanço na progressão.
8 7º — Será declarada sem efeito a progressão indevida, não ficando o
Servidor, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração
faisa ou omissão intencional.
Art. 11 - A Avaliação de Desempenho é o sistema pelo qual o Servidor será
aferido quanto a sua capacidade para o trabalho e desempenho na execução das
tarefas que lhe são atribuídas, tendo em vista suas aptidões e demais
características pessoais.
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Art. 12 - O processo de avaliação de desempenho para fins de Progressão
será realizado por uma Comissão designada pelo Presidente da Câmara,
mediante Portaria, a qual poderá ser constituída por Vereadores, Assessores e
Servidores municipais estáveis e de reconhecida capacidade profissional.
8 1º - A Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD deverá se nortear
pelo Manual de Aplicação, Anexo V, respeitando sempre o nível de exigência que
deve apresentar uma pessoa normal para o bom desempenho das tarefas
características da Função, que possibilite seu enquadramento em diversos níveis
hierárquicos.
8 2º - A Secretaria Geral se encarregará das formalidades burocráticas
necessárias para fins de avaliação de desempenho.
Art. 13 — O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito
a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual serão avaliadas
sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo.
8 1º - A aquisição da estabilidade está condicionada à aprovação em
estágio probatório, mediante avaliação especial de desempenho, na forma do
Anexo VI, salvo se decorridos mais de três anos e não ser realizada a avaliação.
8 2º - A Secretaria Geral se encarregará das formalidades burocráticas
necessárias para fins de avaliação especial de desempenho dos servidores em
estágio probatório.
Art. 14 — Aplica-se subsidiariamente a Lei Complementar n. 068/2012 ao
Quadro Unico de Pessoal da Câmara Municipal.
Art. 15 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16 — Fica revogada a Resolução n. 003 de 3 de junho de 2019 e
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 2020
Rogério Pereira dos Santos José Angelo Foppa
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário 2º Secretário
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020
QUADRO DE PESSOAL
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO | - QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
ANEXO Il - DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
ANEXO III - QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
ANEXO V - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
ANEXO VI - MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
RELAÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
G.0. PROFISSIONAL
Nº vagas cH C.B.O. Denominação
01 40 142335 Analista Legislativo
01 20 261110 Assessor de Comunicação
01 20 252210 Contador
01 20 241020 Procurador Legislativo
01 40 111220 Secretário Geral
G.0. ADMINISTRATIVO
Nº vagas cH C.B.O. Denominação
01 40 411005 Técnico Administrativo
G.0. SERVIÇOS GERAIS
Nº vagas cH C.B.0. Denominação
01 40 514210 Auxiliar Serviços Gerais
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020
- ANEXON
DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ANALISTA LEGISLATIVO
Formação: Curso Superior completo.
Descrição sumária: Responsável pelas Licitações, Contratos e Controle Interno.
Atribuições:
- organizar os diplomas legais e normas aplicáveis a licitações e compras;
- cadastrar fornecedores de bens e materiais e de prestadores de serviços;
- efetuar pesquisa de preços para instruir dispensa de licitação;
- elaborar instrumentos convocatórios de licitações;
- instruir processos licitatórios;
- verificar e acompanhar os registros de preços praticados em relação a materiais
e serviços a serem realizados pela gestão administrativa;
- elaborar as justificativas legais nos casos de dispensa e inexigibilidades de
licitações, estendendo-se a todos os procedimentos necessários para a
formalização dos processos licitatórios, até a efetiva homologação, adjudicação e
contratação, mantendo arquivados todos os processos de licitação e de dispensa,
bem como cópia de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal;
- assessorar a Comissão de Licitações no desempenho de suas funções
regulares;
- alimentar os sistemas de informática disponíveis, bem como o site do Tribunal
de Contas e Portal de Transparência;
- responsável pela Unidade de Controle Interno da Câmara;
= dirigir veículos oficiais;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos superiores, bem como
desempenhar outras funções que lhe forem regularmente atribuídas.
CONTADOR
Formação: Graduação em Ciências Contábeis, registro no CRC.
Descrição sumária: Organizar e dirigir trabalhos ligados à contabilidade pública,
planejando, supervisionando, orientando e participando de sua execução, de
acordo com as exigências legais e administrativas para apurar os elementos
necessários à elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei
Orçamentária anual, do Plano Plurianual e o controle das situações patrimonial e
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financeira da Câmara, realizar auditoria interna, prestar consultoria,
assessoramento e informações.
Atribuições:
- examinar e instruir processos relativos a:
- registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários adicionais;
- contratos, ajustes, acordos e outros que resultem despesas para o Legislativo;
- ordens de pagamento;
- liquidação de dívidas relacionadas e de restos a pagar;
- requisição de adiantamentos.
- registrar, de modo sistemático, seus livros e fichários;
- manter guardados, para consultas, os processos de contratos e licitações para
cotejo com o montante das despesas registradas;
- guardar as segundas vias de empenhos recebidos no prazo legal para posterior
dedução ou juntada aos respectivos processos;
- escriturar, nas fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como
sua movimentação;
- lançar em fichas próprias os créditos orçamentários e adicionais, bem como, sua
movimentação;
- anotar em contas-correntes, as responsabilidades de funcionários por
adiantamentos registrados e dar baixa na responsabilidade;
- manter guardados os processos de consulta sobre a legalidade de abertura de
créditos adicionais, bem como os de registro destes, assim como, os de tabelas
de créditos orçamentários;
- manter em dia a escrituração dos livros contábeis referente ao movimento
financeiro patrimonial e orçamentário do Legislativo;
- conferir e instruir as relações “Restos a Pagar”, em fase dos saldos apurados e
dos empenhos arquivados;
- coligir e sistematizar elementos para o Relatório das Contas da Câmara
Municipal;
- emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente;
- examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
- elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como, o expediente
relativo à abertura de créditos adicionais;
- levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação
da Mesa;
- registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal;
- proceder mensalmente, à tomada de contas da Tesouraria e verificação dos
valores existentes;
- organizar, processar e informar todas as despesas do Legislativo;
- organizar os fichários de Contabilidade e de registro analítico das dotações
atribuídas à Câmara;
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- elaborar notas de despesas, notas de Tesouraria e notas de empenho, assinar
os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;
- proceder levantamento dos Balanços Orçamentários, Patrimonial e Financeiro e
das variações patrimoniais, bem como elaboração dos quadros demonstrativos na
forma da Legislação pertinente;
- manter fichários atualizados, individualizados dos pagamentos feitos ao pessoal,
bem como, elaboração dos quadros demonstrativos na forma da legislação
pertinente;
- manter registro de todos os bens patrimoniais da Câmara, anotando as
respectivas mutações patrimoniais em cada exercício;
- manter registro analítico dos bens móveis e imóveis do Legislativo;
- prestar assistência à Comissão de Finanças e Orçamentos na apreciação da
proposta orçamentária;
- dar cumprimento às Resoluções, Atos e demais determinações quanto à
prestação de contas da execução orçamentária das verbas da Câmara Municipal;
- ter sob sua guarda os livros de Contabilidade, fichas de empenho, recibos, notas
de despesas, notas de tesouraria, folhas de pagamento e demais documentos
relacionados com o serviço;
- movimentar, guardar, entregar, pagar, restituir valores pertencentes à Câmara
ou sob sua guarda;
- manter o registro das contas e dos depósitos bancários em nome do Legislativo,
fornecendo à contabilidade todos os elementos necessários aos respectivos
controles;
- manter em dia a escrituração do caixa;
- fornecer à Contabilidade o movimento analítico dos valores sob sua guarda;
- efetuar todos os pagamentos mediante cheques visados pelo Presidente, desde
que haja encaixe e autorização competente;
- efetuar, mensalmente, a conciliação bancária, enviando-a a contabilidade,
acompanhada do respectivo extrato de contas bancárias;
- registrar, em sistema próprio, simples e adequado, o seu movimento diário, do
qual deverá remeter relatório à contabilidade, anexando os respectivos
comprovantes;
- zelar pela guarda e segurança do numerário, do título, documentos e valores
pertencentes ao Legislativo ou a ele entregues;
- não efetuar pagamento senão aos próprios credores ou aos seus legítimos
representantes;
- prestar, a qualquer momento, toda a informação solicitada pelo Presidente e
demais Vereadores, sobre a situação financeira do Legisiativo;
- apresentar, nos prazos e convenientemente instruídos o Orçamento das
Despesas e o Balanço Anual da Câmara Municipal.
- manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento, sobre a vida
funcional de cada funcionário;
- organizar e manter em arquivo o prontuário de cada Vereador;
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- estudar as questões relativas a direitos, vantagens, deveres e responsabilidade
do pessoal e dar parecer a respeito;
- confeccionar as folhas de pagamento e demais vantagens, acompanhadas dos
respectivos contracheques;
- instalação, atualização, alimentação, fechamento e envio do Módulo SIM-AM —
Sistema de Informações Municipais junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná;
- alimentar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná o Módulo
Atos de Pessoal - SIM-AP Sistema de Informações Municipais;
- controlar, analisar, tratar os dados e emitir relatório de registro de ponto
eletrônico dos Servidores da Câmara Municipal, justificando possíveis abonos,
atestados, períodos de férias e demais ausências justificadas por lei:
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
PROCURADOR LEGISLATIVO
Formação: Graduação em Direito, registro na OAB.
Descrição sumária: Desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é
instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à
administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle
intemo da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou
indiretamente pela advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e
consultoria jurídica do Poder Legislativo, órgão com autonomia funcional e
administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da
administração direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado,
sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da
indisponibilidade do interesse público.
Atribuições:
- representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal e realizar a defesa
ativa ou passiva dos atos e prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora ou de seus
membros;
- assessorar, manifestando por meio de parecer escrito, quando desta forma for
solicitado, o Presidente, a Mesa Diretora, as Comissões e os Vereadores na
análise e elaboração de Projetos de Lei, Resoluções, Decretos Legislativos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica de interesse da Câmara;
- elaborar minutas de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções, de
competência originária da Câmara, por solicitação do Presidente, dos membros
da Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
- elaborar notas, informações, estudos jurídicos, pareceres e mensagens ou
qualquer documento jurídico ou literário referentes a casos concretos, por
solicitação do Presidente, da Mesa Diretora ou de qualquer Vereador;
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Câmara Municipal de Chopinzinho
- preparar as informações solicitadas por autoridades competentes, relativas a
processos judiciais ou administrativos de interesse da Câmara Municipal e
pronunciar-se sobre a legalidade de procedimentos administrativos disciplinares;
- fazer pronunciamento sobre providências de natureza jurídica de interesse
público e aconselhadas pela legislação;
- prestar, quando solicitado, assessoria jurídica e consultoria ao Presidente e à
Mesa Diretora no controle interno da legalidade dos atos administrativos a serem
por ele praticados;
- acompanhar questões de natureza jurídica de interesse da Câmara Municipal
junto a órgãos municipais, estaduais e federais;
- examinar decisões judiciais e orientar o Presidente quanto ao seu cumprimento;
- analisar e dar parecer nos processos licitatórios;
- analisar e dar parecer nos processos administrativos referentes a recursos
humanos;
- analisar e dar parecer nos processos, referente ao Tribunal de Contas;
- dirigir veículos oficiais;
- exercer outras funções que lhe forem conferidas por lei.
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Formação: Graduação em Jornalismo ou Publicidade e Propaganda e registro no
órgão de classe.
Descrição sumária: Organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades
realizadas pela Câmara Municipal.
Atribuições:
- assessorar a Presidência e os Vereadores na elaboração da estratégia de
comunicação da Câmara Municipal, propondo as alternativas existentes;
- acompanhar e gravar as sessões da Câmara;
- acompanhar a presidência e os vereadores nas audiências públicas;
- selecionar, diariamente, notícias de interesse da Câmara veiculadas através da
mídia impressa (jornais e internet), agrupando-as posteriormente em uma
sinopse;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete dos
Vereadores;
- promover a divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita
e televisionada, mediante o envio de releases,
- divulgar informações institucionais, enviando informativos, por e-mail, para os
profissionais da imprensa;
- atender às solicitações encaminhadas pela imprensa, levantando o material
necessário para a elaboração de respostas que satisfaçam às indagações
formuladas;
- supervisionar e elaborar Boletins Informativos ou outras publicações da Câmara;
- selecionar, revisar e preparar matérias para os veículos de comunicação;
- realizar cobertura jornalística de eventos realizados pela Câmara;
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- analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas da Câmara Municipal;
- coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de
interesse da Câmara;
- manter em arquivo, jornais oficiais, principalmente com matérias que dizem
respeito à vida do Município;
- organizar e manter atualizada as coleções, fichários e documentos sobre
assuntos de interesse geral.
- executar serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos
públicos municipais;
- responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda;
- publicar os atos oficiais;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO GERAL
Formação: Graduação em Administração e registro no CRA.
Descrição sumária: Realizar estudos, análises, interpretações, planejamento,
execução, coordenação e controle dos trabalhos nos diversos órgãos e
departamentos da Câmara Municipal; implementar programas e projetos; elaborar
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o
desempenho organizacional, prestar consultoria administrativa conforme a
necessidade, desempenhar função correlata ao administrador da Câmara.
Atribuições:
- planejar, coordenar, controlar, organizar, fiscalizar, supervisionar e comandar as
atividades administrativas da Câmara Municipal;
- organizar os eventos, solenidades e audiências públicas, cuidando de todo o
cerimonial da Câmara Municipal;
- orientar a criação de arquivos de dados feitos no computador visando agilizar os
trabalhos administrativos;
- determinar a formalização dos atos oficiais que devem ser assinados pelo
Presidente ou pela Mesa, promovendo a sua numeração e publicação, de acordo
com os preceitos da Lei Orgânica Municipal;
- providenciar a publicação das leis promulgadas, decretos legislativos,
resoluções, portarias, e demais atos sujeitos a esta providência, assim como seu
registro;
- supervisionar as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e
despacho nos processos ou projetos de leis;
- autorizar a incineração periódica dos papéis administrativos, livros e outros
documentos, de acordo com as normas que regem a matéria;
- promover o controle dos prazos da Assessoria Jurídica, dos Vereadores e das
Comissões, com a entrega dos pareceres;
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Câmara Municipal de Chopinzinho
- controlar prazos facultados pela Lei Orgânica para promulgação, sanção ou veto
de leis;
- elaborar, após definida pelo Presidente e Secretário, a Ordem do Dia das
Sessões Legislativas;
- supervisionar a redação da documentação expedida pelo Poder Legislativo
Municipal;
- estudar e discutir a proposta orçamentária da Câmara, juntamente com o
Contador;
- supervisionar a lavratura dos atos referentes a Pessoal;
- comunicar as faltas ocorridas, bem como, sugerir a aplicação das penalidades;
- controlar a inscrição dos vereadores para uso da palavra no Grande Expediente
e a inscrição das pessoas interessadas em usar a Tribuna Livre;
- propor a nomeação, promoção, exoneração, acesso, demissão, reintegração ou
readmissão dos Servidores Públicos, em conformidade com as diretrizes da
Câmara; .
- conceder férias aos Servidores da Câmara, conforme escala aprovada pelo
Presidente;
- abrir, quando autorizado pelo Presidente, Concurso Público para provimento de
cargo, expedindo as necessárias instruções especiais;
- manter um setor de almoxarifado, zelando para que a Câmara disponha do
material de trabalho necessário a sua missão constitucional;
- fornecer certidões quando solicitadas;
- promover a realização de licitação para aquisição ou alienação de materiais
permanentes de consumo, contratação de obras e serviços;
- adquirir, obedecidas às normas legais, material para expediente, móveis,
utensílios e outros artigos indispensáveis, exercendo a guarda dos materiais de
consumo e zelando por sua conservação;
- propor a aquisição de material a fim de atender as necessidades do Legislativo;
- efetuar compras por adiantamento, quando autorizadas, e preparar a respectiva
documentação;
- receber as faturas e notas de entrega dos fornecedores e encaminhá-las à
Contabilidade, acompanhadas dos comprovantes de recebimento e aceitação do
material;
- proceder de forma a conduzir da melhor forma os trabalhos do seu setor, dentro
dos parâmetros que a lei permite.
- determinar as providências para apuração dos desvios e falta de materiais
eventualmente verificados;
- dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação;
- abertura e acompanhamento até o final dos processos de Licitação e Recursos
Humanos;
- supervisionar as formalidades burocráticas necessárias para fins de Avaliação
de Desempenho dos Servidores Efetivos;
- coordenar a Ouvidoria Legislativa, com a função de receber solicitações,
informações, reclamações, sugestões, elogios e quaisquer outros
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encaminhamentos relacionados às atribuições e competências da Câmara
Municipal;
- dirigir veículos oficiais;
- efetuar outras atividades correlatas ao cargo.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Formação: Ensino Médio.
Descrição sumária: Executar tarefas variáveis da área administrativa, nas
diversas unidades ou órgãos da municipalidade, que exijam elaboração de textos
e soluções em algumas fases do trabalho.
Atribuições:
- preparar as proposições, editais, convites, convocações e demais atos
legislativos, controlando os prazos estabelecidos;
- arquivar documentos e discursos inseridos em atas e zelar pelos livros de atas,
de oradores inscritos e de presença dos vereadores;
- controlar e arquivar publicações referentes a leis, resoluções e todos os atos
administrativos da Câmara Municipal;
- dar andamento aos processos até sua fase final de tramitação;
- receber e anotar documentos e demais papéis, juntá-los, quando for o caso,
distribuí-los e controlar sua tramitação;
- redigir, numerar e encaminhar a correspondência recebida e enviada pela
Câmara;
- divulgar e publicar atos oficiais do Legislativo;
- acompanhar o cumprimento dos prazos dos projetos encaminhados para a
sanção do Executivo Municipal e vetos recebidos do Prefeito;
- redigir, digitar e registrar em livros próprios os Atos, Pareceres e relatórios das
Comissões e os atos em geral do Poder Legislativo;
- elaborar e expedir os Atos da Mesa, da Presidência, das Comissões, Portarias,
Resoluções, Decretos Legislativos, autógrafos de leis, Editais, Certidões, Leis
Promulgadas pelo Legislativo, contratos, convocações em geral, avisos e demais
documentos;
- manter em arquivo, cópia de todos os documentos e atos do Poder Legislativo;
- preparar os termos de posse dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e termos de
compromisso e posse dos funcionários da Câmara;
- preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia;
- manter em arquivo, separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
- lançar os despachos em todas as proposições, correspondências e demais
documentos, de conformidade com a deliberação do Plenário e da Mesa;
- minutar e expedir certidões, à vista de despacho da autoridade competente.
14
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- receber, classificar e protocolar todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos,
Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas,
Subemendas e Pareceres das Comissões;
- protocolar toda correspondência recebida;
- preencher as pastas que formam os processos em geral;
- zelar pelos documentos recebidos para protocolo;
- dar, no recinto do setor, vistas dos processos mediante autorização superior;
- manter um fichário de todos os funcionários da Administração, Vereadores e
autoridades federais, estaduais e municipais, com a possível indicação de locais,
telefone, bem como respectivo endereço para orientação do público;
- receber, encadernar, arquivar e conservar em armários, em bom estado de
conservação, os processos por ordem numérica e divididos por exercício e
legislatura; as fichas de processos, separadamente, por exercício e classificação
por assuntos, assim como, os papéis, documentos e livros em geral;
- registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todos os livros e publicações
adquiridas pela Câmara;
- realizar manutenção de arquivo atualizado das leis municipais, disponível para
consulta dos Vereadores e dos cidadãos;
- executar trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de
correspondências, documentos, encomendas, cartas, convites e outros afins,
dirigindo-se aos locais solicitados, depositando ou apanhando o material e
entregando-o aos destinatários, para atender as solicitações e necessidades
administrativas da Câmara Municipal;
- auxiliar no serviço de arquivo, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando
etiquetas, para facilitar o andamento dos serviços legislativos;
- distribuir documentos e correspondências aos Vereadores e demais Servidores
da Câmara;
- retirar diariamente correspondências no correio e bancos;
- fotocopiar documentos;
- auxiliar todos os órgãos, departamentos, assessorias e divisões na execução
dos serviços internos da Câmara;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades correlatas, que lhe forem solicitadas pelo Presidente,
Vereadores ou pelo Secretário Geral.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Formação: Ensino Fundamental.
Descrição sumária: Executar tarefas manuais de caráter simples.
Atribuições:
- Manter sob sua guarda todos os materiais destinados à limpeza nas
dependências do Legislativo;
- Abertura e fechamento das dependências da Câmara;
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- Hastear e arriar as Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal nos locais
designados e datas previstas;
- Proceder a limpeza interna e externa das dependências da Câmara, tapetes,
vidraças, toldos, janelas, revestimento metálico, instalações sanitárias e do
passeio que a circunda;
- Controlar o consumo do material de limpeza;
- Dirigir veículos oficiais;
- Zelar pela guarda e asseio do Poder Legislativo.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
ASSESSORIAS
SIMBOLOGIA “CC”
Vagas Cargos
01 Assessor Jurídico
02 Assessor Parlamentar
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ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO “CC”
ASSESSOR JURÍDICO
Formação: Graduação em Direito e registro na OAB.
Atribuições:
- assessorar a autoridade legislativa, objetivando a aplicabilidade de preceitos
legais pertinentes, dando suporte técnico e fornecendo orientações;
- elaborar Pareceres das Comissões Parlamentares;
- auxiliar na elaboração e revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei
Orgânica do Município;
- orientar e fornecer consultoria e assessoria em todas as áreas de interesse do
parlamentar em questões relacionadas com a área jurídica, visando garantir que
as decisões e procedimentos adotados estejam dentro da lei;
- recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter
resguardadas as atividades da autoridade legislativa dentro da legislação.
- redigir correspondências que envolvam aspectos jurídicos relevantes;
- realizar recomendação a órgãos públicos ou entes municipais a critério de
interesse local atinentes as atividades legislativas e parlamentares;
- assessorar e coordenar audiências públicas;
- assessorar e manifestar oralmente a respeito de temas legislativos e em projetos
de acordo com o determinado pela autoridade legislativa:
- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa em reuniões oficiais;
- elaborar consultas parlamentares junto a órgãos públicos;
- estar à disposição integral da Casa Legislativa sendo convocado pela autoridade
legislativa a qualquer tempo;
- dirigir veículos oficiais;
- desempenhar outras atividades correlatas.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
Formação: Nível Médio.
Atribuições:
- atender a população e anotar recados, sugestões, críticas e reivindicações
acerca dos trabalhos legislativos desenvolvidos pela autoridade legislativa,
formulando propostas para a solução, com a anuência da autoridade legislativa;
- efetuar pesquisas legislativas de interesse da autoridade legislativa;
- zelar pela imagem da autoridade legislativa e da Instituição;
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- assessorar e acompanhar a autoridade legislativa nos assuntos de comunicação
com a sociedade;
- cuidar da agenda da autoridade legislativa;
- controlar os prazos para emissão de parecer das Comissões Parlamentares:
- elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos durante as sessões legislativas;
- acompanhar a autoridade legislativa em audiências públicas com entidades da
sociedade civil organizada;
- elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos,
indicações, moções e outros atos para o desempenho da missão política,
protocolando-os na Secretaria da Câmara Municipal;
- acompanhar as sessões da Câmara Municipal, reuniões e audiências públicas
realizadas fora do recinto do Legislativo;
- manter em arquivo digital os documentos produzidos pela autoridade legislativa;
- redação de projeto de lei, parecer, discurso e outros;
- redação de correspondências (ofícios, memorandos, requerimentos, cartas, etc);
- gestão de acesso de pessoas à autoridade legislativa e ao seu gabinete;
- gestão dos recursos materiais do gabinete e da autoridade legislativa;
- operação dos Sistemas inerentes a operacionalização dos trabalhos da
autoridade legislativa;
- elaboração de emendas orçamentárias;
- acompanhamento dos trabalhos da Comissão da Casa de Leis;
- acompanhamento e auxílio na organização dos trabalhos do Plenário;
- acompanhamento de proposições;
- acompanhamento de processos junto a órgãos públicos;
- assistência e acompanhamento da autoridade legislativa em compromissos
oficiais;
- atendimento a prefeitos e/ou outras autoridades e ao público em geral;
- dirigir veículos oficiais;
- executar outras atividades afins que lhe forem determinadas pela autoridade
legislativa.
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ANEXO V
MANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
1.1 - A avaliação de desempenho é o processo que mede o grau em que o
Servidor alcança os requisitos do seu trabalho. É uma apreciação sistemática do
desempenho de cada pessoa, em função das atividades que ela desempenha,
das metas e resultados a serem alcançados e do seu potencial de
desenvolvimento.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.6 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública.
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3,1 - Serão avaliados todos os Servidores do Quadro de Pessoal Efetivo, exceto
aqueles que não estejam em efetivo exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição
Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho do Servidor ocorrerá de acordo com este
regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois transformadas
em conceito, observando os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 — Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
3.3.1.2 — Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas
situações em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste
volume, não consegue cumprir o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis,
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de
serviços.
20
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3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados
adequados às atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais.
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando
cobrado não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente
repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções
que lhe são transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar
informações e conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades,
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões
para a melhoria do serviço.
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia
e/ou ajudado pelos colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais
rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não.
Toma as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do
trabalho, nem gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos
serviços de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e
colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente,
exercendo o cargo sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa
plausível ou comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho,
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de
findar o expediente.
3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
21
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3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à
obtenção de bons resultados.
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria,
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento.
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos
objetivos, independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de
seu campo de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente,
se não terminar hoje, acaba amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em
sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja
preciso cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os
casos que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são
apresentadas, como busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da
melhor maneira possível.
3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-
se em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las
para não ter de segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para
colegas e/ou chefia.
3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares
da melhor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada
com suas atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações
são executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar
uma ordem recebida.
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3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade
comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho do Servidor será realizado pela
Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD, designada pela Presidência da
Câmara de Vereadores.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 — Realizar a avaliação de desempenho dos servidores;
4.2.2 — Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 — Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do
procedimento adotado;
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado final da avaliação de
desempenho.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor, para efeito de
Progressão, será composto de 1 (uma) avaliação a cada 2 (dois) anos.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os
seguintes conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 9 (nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre
7 (sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 5 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 — Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e O (zero) pontos.
7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à
CAD sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o
conhecimento do resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e
dará conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir da
emissão.
9 — O avaliado terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis, após ter conhecimento da
decisão, para interpor recurso, sendo que neste caso, o processo será
encaminhado ao Presidente, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, para
emissão da decisão final.
10 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base
de dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um
período de 5 (cinco) anos após a emissão do resultado final.
11 - Concluído o procedimento de avaliação, a CAD emitirá e encaminhará à
Secretaria Geral, o resultado final do processo e esta por sua vez, para efeito de
23
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avanço na progressão, publicará o ato concedendo aos Servidores qué atingiram
os requisitos.
12 — Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e
demais documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão
à disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
24
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RESOLUÇÃO Nº 001/2020
ANEXO VI
MANUAL DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO
A avaliação especial de desempenho possibilita aferir a aptidão do servidor, que
se encontra nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício, no desempenho de
suas funções. É condição para aprovação do servidor no estágio probatório,
assim como para a consequente aquisição de estabilidade.
2 - OBJETIVOS
2.1 - Aferir a aptidão do Servidor para o efetivo desempenho de suas funções,
para aprovação em estágio probatório.
2.2 - Identificar necessidades de capacitação do Servidor.
2.3 - Fornecer subsídios à gestão da política de recursos humanos.
2.4 - Aprimorar o desempenho dos Servidores da Câmara Municipal.
2.5 - Promover a adequação funcional do Servidor.
2.8 - Contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração
Pública. ,
3 - SERVIDORES AVALIADOS
3.1 - Serão avaliados todos os Servidores nomeados para Cargo do Quadro de
Pessoal Efetivo, em estágio probatório, exceto aqueles que não estejam em
efetivo exercício.
3.2 - Será assegurado ao Servidor, ao longo do processo de avaliação, o direito a
ampla defesa e ao contraditório, nos termos do art. 5, inciso IV, da Constituição
Federal.
3.3 - A avaliação de desempenho especial do Servidor ocorrerá de acordo com
este regulamento, com notas numéricas de zero a dez pontos, depois
transformadas em conceito, observando os seguintes fatores de avaliação:
3.3.1 — Produtividade: Capacidade de produzir resultados adequados às
atribuições do respectivo cargo.
3.3.1.1 - Insatisfatório: Sua produtividade varia. Em algumas situações, precisa
ser acompanhado e lembrado quanto aos prazos.
3.3.1.2 — Regular: A quantidade do trabalho que é apenas adequada nas
situações em que a necessidade de serviços é menor. Se há um aumento neste
volume, não consegue cumprir o que dele se espera.
3.3.1.3 - Bom: Tem um nível de produtividade dentro dos padrões. Empenha-se
para melhorar o volume executado, contornando as dificuldades que lhe são
impostas no dia-a-dia.
25
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3.3.1.4 - Excelente: Utiliza toda sua capacidade e recursos materiais disponíveis,
sendo altamente produtivo, mesmo em situações de aumento de demanda de
serviços.
3.3.2 - Eficiência: Capacidade de produzir com eficiência os resultados
adequados às atribuições do respectivo cargo.
3.3.2.1 - Insatisfatório: Segue somente o que lhe é pedido, não se preocupa em
saber sobre o que faz. Quando erra, corrige-se e evita os mesmos erros.
3.3.2.2 - Regular: Embora faça o que lhe é pedido, peca pelos resultados finais.
Seu trabalho apresenta falhas características da falta de atenção. Quando
cobrado não demonstra muito interesse em aprimorar-se, e ocasionalmente
repete erros.
3.3.2.3 - Bom: Seu trabalho está dentro dos padrões exigidos. Interessa-se em
aprender sobre o seu serviço, seja participando de treinamentos ou em instruções
que lhe são transmitidas.
3.3.2.4 - Excelente: Executa seu trabalho com perfeição quando se trata de
qualidade. Enfrenta novas tarefas como um desafio, tendo a iniciativa de buscar
informações e conhecimentos necessários para executá-las.
3.3.3 - Iniciativa: Ação independente na execução de suas atividades,
comunicação de situações de interesse do serviço e apresentação de sugestões
para a melhoria do serviço;
3.3.3.1 - Insatisfatório: Não resolve os casos que não se enquadrem na mais
absoluta rotina de seu trabalho, e mesmo nestes, precisa ser cobrado pela chefia
e/ou ajudado pelos colegas.
3.3.3.2 - Regular: Tem a iniciativa de resolver os casos e/ou tarefas mais
rotineiras.
3.3.3.3 - Bom: Atua resolvendo e encaminhando os casos rotineiros ou não.
Toma as decisões dentro dos seus limites, não comprometendo o andamento do
trabalho, nem gerando constrangimento entre colegas e chefias.
3.3.3.4 - Excelente: Toma as atitudes cabíveis mesmo frente às situações mais
complexas e distintas de sua rotina. Preocupa-se com o bom andamento dos
serviços de sua “seção”, apresentando-se disponível para colaborar com chefia e
colegas.
3.3.4 - Assiduidade: Frequência como o Servidor cumpre o expediente,
exercendo o cargo sem faltas injustificadas.
3.3.4.1 - Insatisfatório: Constantemente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.2 - Regular: Raramente falta ao trabalho sem justificativa.
3.3.4.3 - Bom: Quando necessita faltar ao trabalho apresenta justificativa
plausível ou comprova o motiva da mesma.
3.3.4.4 - Excelente: É assíduo.
3.3.5 - Pontualidade: Maneira como o Servidor observa os horários de trabalho,
evitando atrasos injustificados e saídas antecipadas.
3.3.5.1 - Insatisfatório: Habitualmente chega atrasado e ausenta-se antes de
findar o expediente.
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3.3.5.2 - Regular: Constantemente chega atrasado e ausenta-se antes de findar o
expediente.
3.3.5.3 - Bom: Habitualmente pontual.
3.3.5.4 - Excelente: É Pontual.
3.3.6 - Relacionamento: Habilidade para interagir com os usuários do serviço e
demais Servidores Públicos, buscando a convivência harmoniosa necessária à
obtenção de bons resultados;
3.3.6.1 - Insatisfatório: Não se sabe se irá colaborar com o grupo ou com a
chefia. Quando solicitado, se dispõe, mas não se empenha como deveria,
ocasionando sobrecarga para os outros, prejudicando os resultados finais.
3.3.6.2 - Regular: Colabora sem maior comprometimento e/ou envolvimento.
Participa, mas deixa claro que o problema não lhe diz respeito.
3.3.6.3 - Bom: Terminadas as suas tarefas dispõe-se a colaborar com colegas e
chefia, objetivando o bom andamento dos trabalhos do grupo.
3.3.6.4 - Excelente: Percebe a necessidade de sua colaboração. Não poupa
esforços. Suas atitudes demonstram preocupação com o cumprimento dos
objetivos, independentemente de estarem diretamente sob sua responsabilidade.
3.3.7 - Interesse: Ação do Servidor no sentido de desenvolver-se
profissionalmente, buscando meios para adquirir novos conhecimentos dentro de
seu campo-de atuação, e mostrando-se receptivo às críticas e orientações.
3.3.7.1 - Insatisfatório: Espera que lhe digam o que é preciso ser feito, mesmo
nas situações rotineiras. Caracteriza-se por “estar sempre esperando alguém
mandar”. Não se preocupa com os resultados. “Se não der certo, faz novamente,
se não terminar hoje, acaba amanhã.”
3.3.7.2 - Regular: Faz somente o que lhe pedem mesmo tendo o conhecimento
necessário para isso. Tende a acomodar-se, afinal, “sempre foi assim”. Tem
dificuldade em aceitar novos métodos e soluções. Não demonstra interesse em
sequer testá-los.
3.3.7.3 - Bom: Percebe as situações rotineiras de trabalho sem que lhe seja
preciso cobrar. Aplica as soluções que lhe são apresentadas.
3.3.7.4 - Excelente: Chama a responsabilidade para si. Busca solucionar os
casos que surgem no trabalho. Não só aplica as soluções que lhe são
apresentadas, como busca alternativas a fim de cumprir suas obrigações da
melhor maneira possível.
3.3.8 - Disciplina: Atendimento das normas legais, regulamentares e sociais e
procedimentos da unidade de serviço de sua lotação.
3.3.8.1 - Insatisfatório: Não segue as normas e ordens disciplinares, colocando-
se em situações fora das estabelecidas. Tenta dar um jeitinho de contorna-las
para não ter de segui-las.
3.3.8.2 - Regular: Aceita as normas e ordens disciplinares. No que diz respeito à
hierarquia chega a avançar seus limites, criando situações desagradáveis para
colegas e/ou chefia.
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3.3.8.3 - Bom: Conhece e procura cumprir todas as normas e ordens disciplinares
da meihor forma possível, não tendo gerado nenhum tipo de situação indesejada
com suas atitudes.
3.3.8.4 - Excelente: Cumpre efetivamente as normas disciplinares. Suas ações
são executadas conforme o estabelecido. Dispensa supervisão para executar
uma ordem recebida.
3.3.9 - Idoneidade: Para a apuração do critério de Idoneidade Moral serão
consideradas somente as ocorrências que caracterizam inidoneidade
comprovada.
4 - O processo de avaliação de desempenho especial do Servidor em estágio
probatório será realizado pela Comissão de Avaliação de Desempenho — CAD,
designada pela Presidência da Câmara Municipal.
4.1 - Não poderão participar da CAD: cônjuge, convivente ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau.
4.2 - A Comissão de Avaliação de Desempenho está incumbida de:
4.2.1 — Realizar a avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório;
4.2.2 — Resolver eventuais discordâncias havidas entre seus membros;
4.2.3 — Apreciar os recursos interpostos para exame de legalidade do
procedimento adotado.
4.2.4 - Encaminhar à Secretaria Geral, o resultado de cada avaliação e o
resultado final de estabilização ou exoneração do Servidor.
5 - O procedimento de avaliação de desempenho do Servidor em estágio
probatório será composto de três avaliações, a serem realizadas no último mês de
cada ano de efetivo exercício.
6 - Observados os critérios estabelecidos neste manual, a CAD adotará os
seguintes conceitos de avaliação:
6.1 - Excelente, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 09 (nove) e 10 (dez) pontos;
6.2 - Bom, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir entre
07 (sete) e 8,99 (oito vírgula noventa e nove) pontos;
6.3 - Regular, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento atingir
entre 05 (cinco) e 6,99 (seis vírgula noventa e nove) pontos;
6.4 — Insatisfatório, quando a média de pontuação dos critérios de julgamento
atingir entre 4,99 (quatro vírgula noventa e nove) e O (zero) pontos.
7 - O Servidor terá conhecimento do resultado da sua avaliação de desempenho
no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo-lhe assegurado o direito de requerer à
CAD sua reconsideração, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o
conhecimento do resultado.
8 - A CAD terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para emissão da decisão, e
dará conhecimento ao Servidor, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a partir de
sua emissão.
9 - Ao final das 03 (três) avaliações de desempenho do Servidor em estágio
probatório, a CAD emitirá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, parecer conclusivo,
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aprovando ou reprovando o servidor no estágio probatório, considerando e
indicando, exclusivamente, os critérios e normas estabelecidas nesta Resolução.
10 — O avaliado terá conhecimento do parecer conclusivo da CAD, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis após a emissão, e terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, para
interpor recurso, - sendo que neste caso, o processo será encaminhado ao
Presidente para decisão, tendo o mesmo o prazo de 10 (dez) dias úteis para
emissão de decisão final.
11 - Será exonerado o servidor em estágio probatório que receber, ao final das
avaliações: ”
11.1 -3 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
11.2 - 2 (dois) conceitos de desempenho regular e 2 (dois) conceitos de
desempenho insatisfatório;
11.3 - 4 (quatro) conceitos de desempenho regular.
11,4 - O servidor poderá ser exonerado, a critério da Câmara Municipal, durante o
período de estágio probatório, assegurado o direito de ampla defesa em
procedimento administrativo.
12 - O resultado final do procedimento de avaliação e o ato de estabilização ou de
exoneração do servidor serão publicados no órgão oficial de imprensa municipal
de forma resumida, com menção ao cargo, número de matrícula e lotação do
servidor, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão do resultado final.
13 - O procedimento de avaliação do Servidor será arquivado em pasta ou base
de dados individual, permitida a consulta pelo Servidor, a qualquer tempo até um
período de (05) cinco anos após a emissão do resultado final.
14 — Ficará a cargo da Secretaria Geral a guarda das fichas de avaliação e
demais documentos e formulários que envolvem o procedimento, os quais ficarão
à disposição da administração para fins do que prevê o item 02 deste manual.
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n PÁ E a. E d M . ,. d
Diário Oficial ss seis so
07 de Agosto de 2020.
“Ano IX = Edição Ne zi6o
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
RESOLUÇÃO Nº 001/2020 — de 06 de agosto de 2020
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e Plano de Carreira dos Servidores da Câmara
Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução.
Título 1
Do Quadro de Pessoal
Art. 1º-Para execução dos serviços administrativos, a Câmara Municipal de Chopinzinho
terá Quadro Único de Pessoal,
Art. 2º-0 Quadro Único de Pessoal será integrado pelos Cargos Públicos e pelos Cargos
de Provimento em Comissão.
Art. 3º-Os Cargos Públicos, ocupados por Servidores Efetivos, aprovados em Concurso
Público, são os constantes do Anexo |, e a descrição dos cargos constante do Anexo It,
Art. 4-Os cargos de Provimento em Comissão “CC” se destinam às funções de
Assessoramento, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara,
conforme estabelece o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, constantes do Anexo
VIR
$ 1º-Para efeito de remuneração dos cargos de Provimento em Comissão “CC”, será
aplicada a Tabela de Valores de “CC”, constante em Lei, com autonomia e cuja faixa de
valor será definida pelo Presidente da Câmara no ato de nomeação.
$ 2º-As descrições dos cargos de Provimento em Comissão são as constantes do Anexo
IV desta Resolução.
Art. 5º-Os Cargos Públicos serão divididos em 03 (três) Grupos Ocupacionais:
1- PROFISSIONAL: abrange os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade
intelectuat e mental, exigindo conhecimentos teóricos e práticos de nível superior
completo.
H-ADMINSTRATIVO: abrange as ocupações ligadas às atividades de escritório e de
âmbito administrativo com formação em nível de Ensino Médio completo.
IH — SERVIÇOS GERAIS: compreende os cargos cujas tarefas requerem conhecimentos
práticos de trabalho, limitados a uma rotina predominante de esforço físico, com formação
em Ensino Fundamental completo.
Art. 8-0 Servidor do Grupo Ocupacional Profissional que detiver 20 ou 40 horas por
habilitação em Concurso Público, poderá solicitar a redução ou ampliação de sua carga
horária, desde que haja vaga no Quadro de Pessoal e interesse da Administração
Legislativa, passando o mesmo a receber os proventos correspondentes à nova carga
horária,
Título If
Do Plano de Carreira
Art. 7º-0 Piano de Carreira aplica-se a todos os Servidores Efetivos, regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do município de Chopinzinho.
Art. 8º-Para efeitos desta Lei:
| - CARGO PÚBLICO é a soma geral das atribuições e responsabilidades, a serem
exercidas por um Servidor;
It — VENCIMENTO é a retribuição pecuniária básica pelo exercício de cargo politico,
efetivo ou em comissão, com valor fixado em lei;
Ill - REMUNERAÇÃO é o correspondente ao somatório do vencimento do cargo e das
vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei;
IV — NIVEL é a posição relativa a uma função, entre as demais que compõe o quadro;
V — QUADRO é o conjunto de funções ou empregos públicos existentes.
Art. 9-A Tabela de Cargos e Vencimentos é composta pelo vencimento básico do cargo e
mais 25 (vinte e cinco) níveis de vencimentos, sendo que o valor de cada nível é composto
pelo acréscimo de 6% (seis por cento) do valor de um nível para outro, conforme disposto
em Lei.
Art. 10-Ao Servidor efetivo integrante do Quadro Único é assegurado o direito à
PROGRESSÃO, conforme art. 38 da Lei Complementar nº 068/2012 — Estatuto dos
Servidores.
$ 1º-PROGRESSÃO é a passagem do Servidor de um padrão de vencimento para outro
imediatamente superior, dentro da faixa do cargo a que pertence, observado o período
mínimo de 02 (dois) anos, mediante avaliação de desempenho, tendo como base a data
de admissão do funcionário.
$ 2º-Não serão contemplados com o avanço na Progressão, os Servidores que obtiverem
na avaliação de desempenho:
|- 03 (três) conceitos de desempenho insatisfatório;
li - 02 (dois) conceitos de desempenho regular e 02 (dois) conceitos de desempenho
insatisfatório;
HI — 04 (quatro) conceitos de desempenho regular.
HI — Média Geral inferior a 07 (sete) pontos.
8 3º — Não ocorrendo avaliação de desempenho, o Servidor terá direito à progressão por
merecimento, a qual será incorporada automaticamente aos seus vencimentos, tendo
coma base a data de admissão do funcionário.
$ 4º — Considera-se merecimento a demonstração por parte do Servidor, do bom
desempenho de suas atribuições e deveres funcionais, eficiência no serviço, interesse
pelo serviço, assiduidade e pontualidade, frequência a cursos de treinamento e
aperfeiçoamento e demais requisitos julgados necessários.
$ 50 Servidor que não conseguir aprovação para a progressão, permanecerá na
mesma situação funcional e somente será promovido nos termos desta Lei e demais
disposições legais pertinentes.
$ 6º-Deverá ser aberto Processo Administrativo Disciplinar nos casos em que o Servidor,
na avaliação de desempenho, por duas vezes consecutivas, não obtiver a nota suficiente
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 07/08/2020.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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