| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Chopinzinho Estado do Paraná e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 — Chopinzinho — Paraná e-mail: cnchQDbrturbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 24 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Chopinzinho Estado do Paraná e dá outras providências. 5 O Presidente em Exercício no Pocer Legislativo do município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho Estado do Paraná, a “Procuradoria da Mulher”, órgão vinculado à Mesa Diretora, formada preferencialmente por Vereadoras que contará com suporte técnico e da estrutura da Câmara de Vereadores. 81º — Na ausência de Vereadoras em pleno exercício de mandato, a Procuradoria da Mulher será dirigida pelo Presidente e Vice-Presidente da Mesa Diretora. 82º - A Procuradoria da Mulher terá atuação em prol da defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e vulnerabilidade. 83º — Por ato da Presidência da Mesa Diretora será definida a estrutura física, de pessoal e regimental da Procuradoria da Mulher, de acordo com a demanda de trabalhos da casa legislativa e de sua atuação. 84º - É autorizado a assinatura de instrumentos de cooperação, acordos, contratos, termo de ajustamento de conduta e congêneres para desenvolvimento dos trabalhos da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 2º - À Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo Presidente da Câmara, no início do ano legislativo, findando o mandato com o da Mesa Diretora. $1º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Chopinzinho. 82º - Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. 1 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil FoneiFax (46) 3242-1686/1407 85560-000 — Chopinzinho — Paraná e-mail: cnchQbrturbo.com.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br 83º - Não havendo Vereadoras em exercício de mandato na Câmara Municipal, a Procuradoria da Mulher será exercida pela Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Mulher que estárá vinculada ao Presidente da Câmara como Procuradora Especial da Mulher e ao Vice-Presidente como Procurador Especial Adjunto da Mulher. õ Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Chopinzinho zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de vulnerabilidade, violências e discriminação contra a mulher; Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; Ill - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; V - manter plantão telefônico móvel e eletrônico(e-mail) para atendimento; VI - incorporar canal de denúncias especiais aos interesses na defesa dos direitos da mulher em situação de violência doméstica e vulnerabilidade ao site da Câmara, visível e de acessibilidade intuitiva; VII - manter canal especial no âmbito da ouvidoria da Câmara Municipal de Vereadores; VIII - representar a mulher em situação de vulnerabilidade ou violência doméstica perante órgãos públicos para que cesse a violência ou periciitação e, posteriormente encaminhar para tomadas de providências. IX - firmar acordo com a representante da OAB/PR no âmbito da Comarcar para designação de profissional de plantão para atendimento em caso de situação de violência ou periclitação. Parágrafo único: todas as ações dos incisos | a IX deverão estar registrada e em especial a do inciso VIll e IX acompanhados de relatório de desfecho de atendimento. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feiió, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil FoneiFax (46) 3242-1686/1407 85560-000 — Chopinzinho — Paraná e-mail: enchObrturbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara. Art. 5º - A Vereadora suplente o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 6º - Todo documento impresso será carimbado com carimbo escrito “CONFIDENCIAL”, em letra maiúscula, grande e bem visível e será de manuseio apenas do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, da Procuradora da Mulher, da Procuradoria Legislativa e da Assessoria Jurídica. Cujo trânsito administrativo deverá ser sempre em capa de processo com identificação apenas das iniciais da mulher em atendimento. Eu 81º - A quebra de sigilo constitui falta grave e ofensa ao princípio da moralidade passíveis de apuração e penalização conforme o rigor da lei. 82º - A Procuradoria da Mulher deverá manter registro de todas as atividades que serão mantidas no âmbito da Câmara Municipal, vedado o trânsito de documentos eletrônicos ou não para fora do recinto da Câmara. Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras em ato próprio da Presidência da Mesa Diretora. Gabinete da Presidência, em 24 de julho de 2019. Ta Per irá dos + aeubs , Presidente 7 em EL) q Publicado no Jornal Diário do Sudoeste 1º Secretário Edição n. 7437 de: 26/7/2019 p. B1 Publicado no Diário Eletrônico DIOEMS Edição n. 1906 de: 26/7/2019 p. 12 Registre-se e publique-se.