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norma nº 1/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaDispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal do Município de Chopinzinho Estado do Paraná e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
85560-000 — Chopinzinho — Paraná
e-mail: cnchQDbrturbo.com.br — site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2019, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a criação da Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal
do Município de Chopinzinho Estado do
Paraná e dá outras providências.
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O Presidente em Exercício no Pocer Legislativo do município de Chopinzinho,
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho Estado
do Paraná, a “Procuradoria da Mulher”, órgão vinculado à Mesa Diretora, formada
preferencialmente por Vereadoras que contará com suporte técnico e da estrutura
da Câmara de Vereadores.
81º — Na ausência de Vereadoras em pleno exercício de mandato, a
Procuradoria da Mulher será dirigida pelo Presidente e Vice-Presidente da Mesa
Diretora.
82º - A Procuradoria da Mulher terá atuação em prol da defesa dos direitos da
mulher em situação de violência doméstica e vulnerabilidade.
83º — Por ato da Presidência da Mesa Diretora será definida a estrutura física,
de pessoal e regimental da Procuradoria da Mulher, de acordo com a demanda de
trabalhos da casa legislativa e de sua atuação.
84º - É autorizado a assinatura de instrumentos de cooperação, acordos,
contratos, termo de ajustamento de conduta e congêneres para desenvolvimento
dos trabalhos da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 2º - À Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora
da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta da Mulher, designadas pelo
Presidente da Câmara, no início do ano legislativo, findando o mandato com o da
Mesa Diretora.
$1º - A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora da Mulher em seus
impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria da
Mulher da Câmara Municipal de Chopinzinho.
82º - Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade
da eleição da Mesa Diretora.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
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83º - Não havendo Vereadoras em exercício de mandato na Câmara
Municipal, a Procuradoria da Mulher será exercida pela Presidente do Conselho de
Defesa dos Direitos da Mulher que estárá vinculada ao Presidente da Câmara como
Procuradora Especial da Mulher e ao Vice-Presidente como Procurador Especial
Adjunto da Mulher. õ
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de
Chopinzinho zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas
atividades da Câmara e ainda:
| - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
vulnerabilidade, violências e discriminação contra a mulher;
Il - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal,
que visem à promoção da igualdade, assim como a implementação de campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
Ill - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na
política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às
Comissões da Câmara;
V - manter plantão telefônico móvel e eletrônico(e-mail) para atendimento;
VI - incorporar canal de denúncias especiais aos interesses na defesa dos
direitos da mulher em situação de violência doméstica e vulnerabilidade ao site da
Câmara, visível e de acessibilidade intuitiva;
VII - manter canal especial no âmbito da ouvidoria da Câmara Municipal de
Vereadores;
VIII - representar a mulher em situação de vulnerabilidade ou violência
doméstica perante órgãos públicos para que cesse a violência ou periciitação e,
posteriormente encaminhar para tomadas de providências.
IX - firmar acordo com a representante da OAB/PR no âmbito da Comarcar
para designação de profissional de plantão para atendimento em caso de situação
de violência ou periclitação.
Parágrafo único: todas as ações dos incisos | a IX deverão estar registrada e
em especial a do inciso VIll e IX acompanhados de relatório de desfecho de
atendimento.
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Rua Diogo Antônio Feiió, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
FoneiFax (46) 3242-1686/1407
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Art. 4º - Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
Art. 5º - A Vereadora suplente o mandato em caráter provisório não poderá
ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º - Todo documento impresso será carimbado com carimbo escrito
“CONFIDENCIAL”, em letra maiúscula, grande e bem visível e será de manuseio
apenas do Presidente da Câmara, do Vice-Presidente, da Procuradora da Mulher,
da Procuradoria Legislativa e da Assessoria Jurídica. Cujo trânsito administrativo
deverá ser sempre em capa de processo com identificação apenas das iniciais da
mulher em atendimento. Eu
81º - A quebra de sigilo constitui falta grave e ofensa ao princípio da
moralidade passíveis de apuração e penalização conforme o rigor da lei.
82º - A Procuradoria da Mulher deverá manter registro de todas as atividades
que serão mantidas no âmbito da Câmara Municipal, vedado o trânsito de
documentos eletrônicos ou não para fora do recinto da Câmara.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
a nomeação imediata das procuradoras em ato próprio da Presidência da Mesa
Diretora.
Gabinete da Presidência, em 24 de julho de 2019.
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Publicado no Jornal Diário do Sudoeste
1º Secretário Edição n. 7437 de: 26/7/2019 p. B1
Publicado no Diário Eletrônico DIOEMS
Edição n. 1906 de: 26/7/2019 p. 12
Registre-se e publique-se.

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