| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-04-10 |
| Ementa | Nomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5, como Gestora de Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM, pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº. 003 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução nº 007/2023, de 18 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho e dá outras providencias”, e nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5, como Gestora de Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM, pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos; Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o disposto na Resolução nº 007/2023 quanto a Gestor de Contratos, e quanto a Conselheira RPPS – PREVCHOPIM nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, bem como nas demais normativas legais aplicáveis, Art. 3º - A servidora fará jus à gratificação pelo exercício de encargos especiais equivalente a 60% de seus vencimentos, nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, e art. 103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Osmar Checchi Presidente Pedro Reinaldo de Oliveira 1º Secretário Registre-se e publique-se. Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8FD9-3B60-EF37-C264 e informe o código 8FD9-3B60-EF37-C264 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8FD9-3B60-EF37-C264 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 09/04/2024 16:41:02 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 16:59:06 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8FD9-3B60-EF37-C264 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº. 003 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução nº 007/2023, de 18 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Chopinzinho e dá outras providencias”, e nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5, como Gestora de Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM, pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos; Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o disposto na Resolução nº 007/2023 quanto a Gestor de Contratos, e quanto a Conselheira RPPS – PREVCHOPIM nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, bem como nas demais normativas legais aplicáveis, Art. 3º - A servidora fará jus à gratificação pelo exercício de encargos especiais equivalente a 60% de seus vencimentos, nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, e art. 103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. OSMAR CHECCHI Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:384BF516 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/04/2024. Edição 2999 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/