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norma nº 3/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-10
EmentaNomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5, como Gestora de Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM, pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná
 ____________________________________________________________________
1
PORTARIA Nº. 003 DE 08 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ,
no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução 
nº 007/2023, de 18 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a Lei n. 14.133, de 1º de abril 
de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito do Poder 
Legislativo do Município de Chopinzinho e dá outras providencias”, e nos termos dos artigos 
3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5, como Gestora de 
Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM, pelo período de dois anos, prorrogável por 
iguais períodos;
Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o disposto na 
Resolução nº 007/2023 quanto a Gestor de Contratos, e quanto a Conselheira RPPS –
PREVCHOPIM nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 
2023, bem como nas demais normativas legais aplicáveis, 
Art. 3º - A servidora fará jus à gratificação pelo exercício de encargos especiais 
equivalente a 60% de seus vencimentos, nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, 
de 19 de dezembro de 2023, e art. 103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 
2012.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 Osmar Checchi 
 Presidente 
Pedro Reinaldo de Oliveira
 1º Secretário 
Registre-se e publique-se. 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/8FD9-3B60-EF37-C264 e informe o código 8FD9-3B60-EF37-C264
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 8FD9-3B60-EF37-C264
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 09/04/2024 16:41:02 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 09/04/2024 16:59:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº. 003 DE 08 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução
nº 007/2023, de 18 de dezembro de 2023, que “Regulamenta a Lei n.
14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e
Contratos Administrativos no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Chopinzinho e dá outras providencias”, e nos termos
dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear GÉZICA BERTOLDI, matrícula funcional nº 58-5,
como Gestora de Contratos e Conselheira RPPS – PREVCHOPIM,
pelo período de dois anos, prorrogável por iguais períodos;
Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o
disposto na Resolução nº 007/2023 quanto a Gestor de Contratos, e
quanto a Conselheira RPPS – PREVCHOPIM nos termos dos artigos
3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, bem como
nas demais normativas legais aplicáveis,
Art. 3º - A servidora fará jus à gratificação pelo exercício de encargos
especiais equivalente a 60% de seus vencimentos, nos termos do
artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, e art.
103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
OSMAR CHECCHI
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:384BF516
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/04/2024. Edição 2999
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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