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norma nº 2/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. ******ATENÇÃO: O texto atualizado, com todas as alterações consta no último link desta página, nos Anexos da Norma Jurídica!********** Revoga as Resoluções n. 001 de 03 de maio de 2018 e Resolução n. 002 de 03 de maio de 2018
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Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR
Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
 
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Chopinzinho e dá outras providências.
O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, 
constituída em Órgãos, Departamentos, Assessorias e Divisões passa a ser a 
seguinte:
I – PROCURADORIA LEGISLATIVA
II – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
- SECRETARIA GERAL
III – DEPARTAMENTO CONTÁBIL
- CONTADORIA
IV – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO
V – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA PARLAMENTAR
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será 
realizado pelos órgãos próprios da Câmara Municipal, de forma integrada e conjunta, 
buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Legislativo Municipal.
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Art. 3º. O Poder Legislativo é exercido pelo Presidente da Câmara, auxiliado
por cada um dos dirigentes dos Órgãos diretamente a ele vinculados, conforme 
disposto nesta Resolução e seus anexos.
Art. 4º. A Administração da Câmara Municipal, além dos controles formais 
atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da 
seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara, do 
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de 
remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e 
disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de 
promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e
serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar 
novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de 
servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do 
município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais 
representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação 
na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos 
problemas locais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica 
da Câmara Municipal, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante 
desta Resolução. 
§1º - As atribuições e competências de cada um dos Órgãos e Departamentos
da Estrutura Administrativa serão os descritos conforme o Anexo II e III desta 
Resolução.
§2º - A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa 
atenderá às necessidades e conveniências da Câmara Municipal e seu 
funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e 
necessidades da Câmara.
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Art. 6º. Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, 
simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo 
IV, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades nos órgãos e 
em suas respectivas unidades administrativas.
Art. 7º. Os cargos dos Vereadores têm sua remuneração estabelecida na 
forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que 
dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 8°. Os cargos de Assessoria poderão ser exercidos por pessoas e/ou 
servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”, sendo de livre 
nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Presidente da Câmara, 
conforme disposto na Lei Complementar 68, de 2 de fevereiro de 2012, no que 
couber.
Parágrafo único - São reservados 10% (dez por cento) dos cargos em 
comissão para a nomeação de servidores do quadro efetivo.
Art. 9º. Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Presidente da 
Câmara fica autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e 
instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos 
cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, 
segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Art. 10. Nenhum papel ou documento transitará pela Câmara sem primeiro ter 
sido protocolado na secretaria, conforme cronograma de protocolo interno, Anexo V:
§1º - Somente poderão transitar de um setor para outro, sem passar pelo 
Protocolo, as folhas de pagamento e processos, que interessem exclusivamente à 
vida interna da repartição.
§2º - Os servidores são responsáveis pela saída, extravio ou perda de 
quaisquer documentos sob a guarda da repartição.
Art. 11. Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo e seus 
Órgãos de Direção será protocolada na Secretaria e encaminhada a quem compete 
acompanhar a tramitação processual.
Art. 12. O horário normal de trabalho interno da Câmara Municipal será de 
segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. As sessões 
ordinárias são realizadas as terças-feiras às 18h.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara nos 
termos da Legislação em vigor.
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Art. 14. O Presidente da Câmara, no prazo de 60 (sessenta dias) da 
publicação desta Resolução, fará os ajustes nas atribuições e competências das 
unidades administrativas e dos seus dirigentes.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário e a Resolução n. 001 de 
03 de maio de 2018 e Resolução n. 002 de 03 de maio de 2018. 
Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2019.
Rogério Pereira dos Santos
 Presidente 
Luiz Sérgio Ferreira 
 1º Secretário 
Registre-se e publique-se. 
Publicado no Jornal Diário do Sudoeste
Edição n. 7423 de: 6 e 7/7/2019 p. B3
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
RELAÇÃO DE ANEXOS
ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA - (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS)
ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA - (ASSESSORIAS - CARGOS PROVIMENTO “CC”)
ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ANEXO V – CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ANEXO I
ORGANOGRAMA GERAL
PRESIDÊNCIA
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO
PROCURADORIA 
LEGISLATIVA
DEPARTAMENTO 
CONTÁBIL
ASSESSORIA 
JURÍDICA
ASSESSORIA 
PARLAMENTAR
DEPARTAMENTO 
DE COMUNICAÇÃO
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
(ORGÃOS E DEPARTAMENTOS)
PROCURADORIA LEGISLATIVA
A Procuradoria Legislativa desempenha suas funções junto à Câmara 
Municipal, é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça 
e à administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle 
interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou 
indiretamente pela advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria 
jurídica do Poder Legislativo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão 
central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e 
indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo 
disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse 
público.
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O Departamento Administrativo tem por finalidade planejar, organizar e 
supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços 
administrativos da Câmara.
Compete ao Departamento a gestão dos serviços de caráter administrativo, 
de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de 
documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Câmara, bem 
como o sistema de compras e controle patrimonial.
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DEPARTAMENTO CONTÁBIL
É o órgão responsável pela Contabilidade, Finanças e Recursos Humanos, 
incumbido de exercer as atividades de fiscalização orçamentária, a escrituração da 
receita e da despesa e mais os serviços de tesouraria, material, patrimônio.
Compete ao Departamento o planejamento e execução orçamentária e 
financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas da 
Câmara.
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO 
É responsável pela divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa 
falada, escrita e televisionada.
Compete ao Departamento organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das 
atividades realizadas no Poder Legislativo.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA
(ASSESSORIAS - CARGOS DE PROVIMENTO “CC”)
ASSESSORIA JURÍDICA
Compete atender, especificamente no âmbito administrativo, as consultas que 
lhe forem submetidas pelo Presidente, emitir pareceres, quando for o caso, e 
interpretar textos legais, respeitando a competência exclusiva da Procuradoria
Legislativa e Procuradores Legislativos.
ASSESSORIA PARLAMENTAR
A Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar o Presidente
nos assuntos relativos ao cargo, com a finalidade de executar as atividades de apoio 
ao processo legislativo, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao 
acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃOS
 SÍMBOLOGIA “CC”
Vagas Cargos
01 Assessor Jurídico 
02 Assessor Parlamentar
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RESOLUÇÃO Nº 002/2019
ANEXO V
CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO
1. Protocolo na Secretaria. 
1.1 Autuação em capa de processo, com numeração de processo, 
assunto, partes e data de autuação.
1.2 Folhas numeradas e rubricadas.
1.3 Todos os documentos devem ser anexados subsequentemente até o 
término do processo.
2. Despacho do Presidente para encaminhamento no devido Setor.
3. Documentos Judiciais, do Tribunal de Contas do Estado, Processos 
Licitatórios e Recursos Humanos devem, obrigatoriamente, passar pela 
Procuradoria Legislativa para deliberação.
4. Demais documentos devem ser encaminhados ao Setor competente até o 
término do processo.
5. Finalizado o processo, deve retornar à Secretaria para o arquivamento.

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