| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-06-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. ******ATENÇÃO: O texto atualizado, com todas as alterações consta no último link desta página, nos Anexos da Norma Jurídica!********** Revoga as Resoluções n. 001 de 03 de maio de 2018 e Resolução n. 002 de 03 de maio de 2018 |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 002/2019, DE 26 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho e dá outras providências. O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 1º. A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, constituída em Órgãos, Departamentos, Assessorias e Divisões passa a ser a seguinte: I – PROCURADORIA LEGISLATIVA II – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - SECRETARIA GERAL III – DEPARTAMENTO CONTÁBIL - CONTADORIA IV – DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO - COMUNICAÇÃO V – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO - ASSESSORIA JURÍDICA - ASSESSORIA PARLAMENTAR CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos próprios da Câmara Municipal, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 2 Art. 3º. O Poder Legislativo é exercido pelo Presidente da Câmara, auxiliado por cada um dos dirigentes dos Órgãos diretamente a ele vinculados, conforme disposto nesta Resolução e seus anexos. Art. 4º. A Administração da Câmara Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando: I - elevar a produtividade operacional qualitativa de seus órgãos através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Câmara, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção; II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores; III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 5º. Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Câmara Municipal, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Resolução. §1º - As atribuições e competências de cada um dos Órgãos e Departamentos da Estrutura Administrativa serão os descritos conforme o Anexo II e III desta Resolução. §2º - A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá às necessidades e conveniências da Câmara Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades e necessidades da Câmara. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 3 Art. 6º. Ficam criados todos os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”, com denominação e quantidade estabelecidas, conforme Anexo IV, parte integrante desta Resolução, para o exercício das atividades nos órgãos e em suas respectivas unidades administrativas. Art. 7º. Os cargos dos Vereadores têm sua remuneração estabelecida na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 8°. Os cargos de Assessoria poderão ser exercidos por pessoas e/ou servidores nomeados para Cargos em Comissão, simbologia “CC”, sendo de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Presidente da Câmara, conforme disposto na Lei Complementar 68, de 2 de fevereiro de 2012, no que couber. Parágrafo único - São reservados 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para a nomeação de servidores do quadro efetivo. Art. 9º. Na medida em que os órgãos forem sendo instalados, o Presidente da Câmara fica autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos. Art. 10. Nenhum papel ou documento transitará pela Câmara sem primeiro ter sido protocolado na secretaria, conforme cronograma de protocolo interno, Anexo V: §1º - Somente poderão transitar de um setor para outro, sem passar pelo Protocolo, as folhas de pagamento e processos, que interessem exclusivamente à vida interna da repartição. §2º - Os servidores são responsáveis pela saída, extravio ou perda de quaisquer documentos sob a guarda da repartição. Art. 11. Toda matéria que depende de deliberação do Legislativo e seus Órgãos de Direção será protocolada na Secretaria e encaminhada a quem compete acompanhar a tramitação processual. Art. 12. O horário normal de trabalho interno da Câmara Municipal será de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min. As sessões ordinárias são realizadas as terças-feiras às 18h. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara nos termos da Legislação em vigor. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 4 Art. 14. O Presidente da Câmara, no prazo de 60 (sessenta dias) da publicação desta Resolução, fará os ajustes nas atribuições e competências das unidades administrativas e dos seus dirigentes. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário e a Resolução n. 001 de 03 de maio de 2018 e Resolução n. 002 de 03 de maio de 2018. Gabinete da Presidência, em 26 de junho de 2019. Rogério Pereira dos Santos Presidente Luiz Sérgio Ferreira 1º Secretário Registre-se e publique-se. Publicado no Jornal Diário do Sudoeste Edição n. 7423 de: 6 e 7/7/2019 p. B3 Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 5 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 RELAÇÃO DE ANEXOS ANEXO I - ORGANOGRAMA GERAL ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS) ANEXO III - ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA - (ASSESSORIAS - CARGOS PROVIMENTO “CC”) ANEXO IV – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO V – CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 6 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 ANEXO I ORGANOGRAMA GERAL PRESIDÊNCIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO PROCURADORIA LEGISLATIVA DEPARTAMENTO CONTÁBIL ASSESSORIA JURÍDICA ASSESSORIA PARLAMENTAR DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 7 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 ANEXO II ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ORGÃOS E DEPARTAMENTOS) PROCURADORIA LEGISLATIVA A Procuradoria Legislativa desempenha suas funções junto à Câmara Municipal, é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à administração do Poder Legislativo, oficiando obrigatoriamente, no controle interno da legalidade dos atos do Poder Legislativo, responsável direta ou indiretamente pela advocacia da Câmara Municipal e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Legislativo, órgão com autonomia funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e indireta no âmbito do Poder Legislativo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO O Departamento Administrativo tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de apoio parlamentar e dos serviços administrativos da Câmara. Compete ao Departamento a gestão dos serviços de caráter administrativo, de controle de atos, processos, gerenciamento de recursos humanos, do arquivo de documentos de caráter geral, visando à integração burocrática da Câmara, bem como o sistema de compras e controle patrimonial. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 8 DEPARTAMENTO CONTÁBIL É o órgão responsável pela Contabilidade, Finanças e Recursos Humanos, incumbido de exercer as atividades de fiscalização orçamentária, a escrituração da receita e da despesa e mais os serviços de tesouraria, material, patrimônio. Compete ao Departamento o planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas da Câmara. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO É responsável pela divulgação dos trabalhos legislativos junto à imprensa falada, escrita e televisionada. Compete ao Departamento organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades realizadas no Poder Legislativo. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 9 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 ANEXO III ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (ASSESSORIAS - CARGOS DE PROVIMENTO “CC”) ASSESSORIA JURÍDICA Compete atender, especificamente no âmbito administrativo, as consultas que lhe forem submetidas pelo Presidente, emitir pareceres, quando for o caso, e interpretar textos legais, respeitando a competência exclusiva da Procuradoria Legislativa e Procuradores Legislativos. ASSESSORIA PARLAMENTAR A Assessoria Parlamentar é o órgão encarregado de assessorar o Presidente nos assuntos relativos ao cargo, com a finalidade de executar as atividades de apoio ao processo legislativo, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 10 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ÓRGÃOS SÍMBOLOGIA “CC” Vagas Cargos 01 Assessor Jurídico 02 Assessor Parlamentar Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br - site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073, CEP 85560-000, Chopinzinho-PR Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 ______________________________________________________ 11 RESOLUÇÃO Nº 002/2019 ANEXO V CRONOGRAMA DE PROTOCOLO INTERNO 1. Protocolo na Secretaria. 1.1 Autuação em capa de processo, com numeração de processo, assunto, partes e data de autuação. 1.2 Folhas numeradas e rubricadas. 1.3 Todos os documentos devem ser anexados subsequentemente até o término do processo. 2. Despacho do Presidente para encaminhamento no devido Setor. 3. Documentos Judiciais, do Tribunal de Contas do Estado, Processos Licitatórios e Recursos Humanos devem, obrigatoriamente, passar pela Procuradoria Legislativa para deliberação. 4. Demais documentos devem ser encaminhados ao Setor competente até o término do processo. 5. Finalizado o processo, deve retornar à Secretaria para o arquivamento.