| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Nomear ANDRÉ DA SILVA XAVIER DA CRUZ, matrícula funcional nº 59-3, para o desempenho, em caráter permanente, das funções de Ouvidor e responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão-SIC. |
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PORTARIA Nº 007 DE 14 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução nº 005/2019, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.”, em conformidade com a Resolução nº 002/2023, de 09 de agosto de 2023 e nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ANDRÉ DA SILVA XAVIER DA CRUZ, matrícula funcional nº 59-3, para o desempenho, em caráter permanente, das funções de Ouvidor e responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão-SIC; Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o disposto no Regimento Interno, na Resolução nº 005/2019, de 18 de dezembro de 2023 e na Resolução nº 002/2023, de 09 de agosto de 2023, bem como nas demais normativas legais aplicáveis. Art. 3º - O servidor fará jus à gratificação pelo exercício de encargos especiais equivalente a 30% de seus vencimentos, nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, e art. 103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 20, de 05 de outubro de 2023. Pedro Reinaldo de Oliveira 1º Secretário Registre-se e publique-se. Osmar Checchi Presidente Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A683-7FDE-60B5-F323 e informe o código A683-7FDE-60B5-F323 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A683-7FDE-60B5-F323 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 14/05/2024 16:14:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 14/05/2024 16:20:39 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A683-7FDE-60B5-F323 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 007 DE 14 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Resolução nº 005/2019, de 18 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.”, em conformidade com a Resolução nº 002/2023, de 09 de agosto de 2023 e nos termos dos artigos 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, R E S O L V E: Art. 1º - Nomear ANDRÉ DA SILVA XAVIER DA CRUZ, matrícula funcional nº 59-3, para o desempenho, em caráter permanente, das funções de Ouvidor e responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão-SIC; Art. 2º - Os encargos especiais deverão ser exercidos observando-se o disposto no Regimento Interno, na Resolução nº 005/2019, de 18 de dezembro de 2023 e na Resolução nº 002/2023, de 09 de agosto de 2023, bem como nas demais normativas legais aplicáveis. Art. 3º - O servidor fará jus à gratificação pelo exercício de encargos especiais equivalente a 30% de seus vencimentos, nos termos do artigo 3º, §1º, da Resolução nº 009, de 19 de dezembro de 2023, e art. 103, da Lei Complementar nº 068, de 02 de fevereiro de 2012. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 20, de 05 de outubro de 2023. OSMAR CHECCHI Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário Registre-se e publique-se. Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:FCF9349E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/05/2024. Edição 3023 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/