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norma nº 4/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaRegulamenta o Artigo 117 – Do Adicional Por Conclusão de Curso, da Lei Complementar nº 068/2012 de 02 de fevereiro de 2012 e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
 85560-000 – Chopinzinho – Paraná
 e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 004/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Regulamenta o Artigo 117 – Do Adicional Por Conclusão de 
Curso, da Lei Complementar nº 068/2012 de 02 de fevereiro 
de 2012 e dá outras providências.
O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica regulamentado o Artigo 117 – Do Adicional por Conclusão de 
Curso, da Lei Complementar nº 068/2012, de 02/02/2012 – Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município, nos moldes desta Resolução. 
Art. 2º. Para ter direito ao benefício de que trata este artigo, o Servidor deverá 
protocolar requerimento junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, 
acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia e original do comprovante de conclusão de curso, a qual será autenticada 
no ato do protocolo por Servidor da Secretaria;
II – certidão expedida pela Divisão de Recursos Humanos, contendo os requisitos 
básicos para admissão do cargo ocupado e o nível em que o Servidor está 
enquadrado. 
Art. 3º. A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Adicional por 
Conclusão de Curso analisará a documentação e emitirá parecer prévio, 
encaminhará o processo para a Procuradoria Legislativa para parecer final e 
encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal para deliberação. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2019.
Rogério Pereira dos Santos
 Presidente 
Luiz Sérgio Ferreira 
 1º Secretário 
Registre-se e publique-se. 

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