| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | Regulamenta o Artigo 117 – Do Adicional Por Conclusão de Curso, da Lei Complementar nº 068/2012 de 02 de fevereiro de 2012 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 – Chopinzinho – Paraná e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br ___________________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 004/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Regulamenta o Artigo 117 – Do Adicional Por Conclusão de Curso, da Lei Complementar nº 068/2012 de 02 de fevereiro de 2012 e dá outras providências. O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica regulamentado o Artigo 117 – Do Adicional por Conclusão de Curso, da Lei Complementar nº 068/2012, de 02/02/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município, nos moldes desta Resolução. Art. 2º. Para ter direito ao benefício de que trata este artigo, o Servidor deverá protocolar requerimento junto à Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, acompanhado dos seguintes documentos: I – cópia e original do comprovante de conclusão de curso, a qual será autenticada no ato do protocolo por Servidor da Secretaria; II – certidão expedida pela Divisão de Recursos Humanos, contendo os requisitos básicos para admissão do cargo ocupado e o nível em que o Servidor está enquadrado. Art. 3º. A Comissão de Avaliação de Desempenho e de Adicional por Conclusão de Curso analisará a documentação e emitirá parecer prévio, encaminhará o processo para a Procuradoria Legislativa para parecer final e encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal para deliberação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2019. Rogério Pereira dos Santos Presidente Luiz Sérgio Ferreira 1º Secretário Registre-se e publique-se.