| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Nomear temporariamente o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o período em que o servidor efetivo vinculado ao cargo da Procuradoria estiver de licença. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, determina conforme delineado a seguir. CONSIDERANDO a concessão de licença-prêmio parcial à servidora ocupante do cargo de Procuradora Legislativa, conforme Portaria nº 010/2024 de 11 de junho de 2024, com período iniciado na data de 09 de julho de 2024; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, visando garantir a constância na assistência dos atos essenciais a funcionamento desta Casa de Leis durante o período de licença da servidora, evitando interrupções nas atividades legislativas em geral; CONSIDERANDO o princípio da economicidade e eficiência, que obriga a administração pública a prosseguir o interesse público apontando, em cada caso concreto, as soluções mais eficientes, expeditas e racionais; CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, que exige que os atos da administração pública não sejam apenas legais, mas também éticos, transparentes e voltados para o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas aos valores de honestidade e integridade; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo na gestão dos seus recursos orçamentários e na atuação do devido processo legislativo, intrinsicamente atrelados a atos vinculados às atribuições do cargo da procuradoria, especialmente no tocante ao auxílio para uma melhor fiscalização e controle sobre a administração pública e a regularidade da aplicação dos recursos públicos e cumprimento fidedigno da Lei e da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, compete a esta Casa de Leis dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração e jornada de trabalho, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos e os limites do Orçamento Anual, conforme estabelece o art. 37, XI, da CF, bem como sobre sua organização, funcionamento e segurança; RESOLVO, por nomear temporariamente o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o período em que o servidor efetivo vinculado ao cargo da Procuradoria estiver de licença. Chopinzinho, em 11 de julho de 2024. Osmar Checchi Presidente Pedro Reinaldo de Oliveira 1º Secretário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D410-4929-0235-1A24 e informe o código D410-4929-0235-1A24 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D410-4929-0235-1A24 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 11/07/2024 15:14:54 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 11/07/2024 16:27:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D410-4929-0235-1A24 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, determina conforme delineado a seguir. CONSIDERANDO a concessão de licença-prêmio parcial à servidora ocupante do cargo de Procuradora Legislativa, conforme Portaria nº 010/2024 de 11 de junho de 2024, com período iniciado na data de 09 de julho de 2024; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, visando garantir a constância na assistência dos atos essenciais a funcionamento desta Casa de Leis durante o período de licença da servidora, evitando interrupções nas atividades legislativas em geral; CONSIDERANDO o princípio da economicidade e eficiência, que obriga a administração pública a prosseguir o interesse público apontando, em cada caso concreto, as soluções mais eficientes, expeditas e racionais; CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, que exige que os atos da administração pública não sejam apenas legais, mas também éticos, transparentes e voltados para o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas aos valores de honestidade e integridade; CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo na gestão dos seus recursos orçamentários e na atuação do devido processo legislativo, intrinsicamente atrelados a atos vinculados às atribuições do cargo da procuradoria, especialmente no tocante ao auxílio para uma melhor fiscalização e controle sobre a administração pública e a regularidade da aplicação dos recursos públicos e cumprimento fidedigno da Lei e da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, compete a esta Casa de Leis dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração e jornada de trabalho, observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos e os limites do Orçamento Anual, conforme estabelece o art. 37, XI, da CF, bem como sobre sua organização, funcionamento e segurança; RESOLVO, por nomear temporariamente o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o período em que o servidor efetivo vinculado ao cargo da Procuradoria estiver de licença. Chopinzinho, em 11 de julho de 2024. OSMAR CHECCHI - Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA - 1º Secretário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:ADA3C31C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 12/07/2024. Edição 3065 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/