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norma nº 17/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaNomear temporariamente o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o período em que o servidor efetivo vinculado ao cargo da Procuradoria estiver de licença.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno da Câmara, determina conforme delineado a seguir. 
CONSIDERANDO a concessão de licença-prêmio parcial à servidora ocupante do 
cargo de Procuradora Legislativa, conforme Portaria nº 010/2024 de 11 de junho de 2024, com 
período iniciado na data de 09 de julho de 2024; 
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, visando garantir a 
constância na assistência dos atos essenciais a funcionamento desta Casa de Leis durante o 
período de licença da servidora, evitando interrupções nas atividades legislativas em geral; 
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e eficiência, que obriga a 
administração pública a prosseguir o interesse público apontando, em cada caso concreto, as 
soluções mais eficientes, expeditas e racionais; 
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa, que exige que os atos da 
administração pública não sejam apenas legais, mas também éticos, transparentes e voltados para 
o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas 
aos valores de honestidade e integridade; 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo na gestão dos seus 
recursos orçamentários e na atuação do devido processo legislativo, intrinsicamente atrelados a 
atos vinculados às atribuições do cargo da procuradoria, especialmente no tocante ao auxílio para 
uma melhor fiscalização e controle sobre a administração pública e a regularidade da aplicação 
dos recursos públicos e cumprimento fidedigno da Lei e da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica deste Município, compete 
a esta Casa de Leis dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e 
funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração e jornada de trabalho, observado 
o princípio da irredutibilidade de vencimentos e os limites do Orçamento Anual, conforme 
estabelece o art. 37, XI, da CF, bem como sobre sua organização, funcionamento e segurança;
RESOLVO, por nomear temporariamente o Assessor Jurídico desta Câmara Municipal 
de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta 
Casa de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o período em que o servidor efetivo 
vinculado ao cargo da Procuradoria estiver de licença. 
Chopinzinho, em 11 de julho de 2024. 
 Osmar Checchi 
 Presidente 
 Pedro Reinaldo de Oliveira 
 1º Secretário 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: OSMAR CHECCHI e PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D410-4929-0235-1A24 e informe o código D410-4929-0235-1A24
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D410-4929-0235-1A24
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 11/07/2024 15:14:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 11/07/2024 16:27:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/D410-4929-0235-1A24
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 17, DE 11 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara, determina
conforme delineado a seguir.
CONSIDERANDO a concessão de licença-prêmio parcial à
servidora ocupante do cargo de Procuradora Legislativa,
conforme Portaria nº 010/2024 de 11 de junho de 2024, com
período iniciado na data de 09 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço
público, visando garantir a constância na assistência dos atos
essenciais a funcionamento desta Casa de Leis durante o
período de licença da servidora, evitando interrupções nas
atividades legislativas em geral; CONSIDERANDO o
princípio da economicidade e eficiência, que obriga a
administração pública a prosseguir o interesse público
apontando, em cada caso concreto, as soluções mais eficientes,
expeditas e racionais;
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa,
que exige que os atos da administração pública não sejam
apenas legais, mas também éticos, transparentes e voltados
para o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações
dos servidores públicos estejam sujeitas aos valores de
honestidade e integridade;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Legislativo na
gestão dos seus recursos orçamentários e na atuação do devido
processo legislativo, intrinsicamente atrelados a atos
vinculados às atribuições do cargo da procuradoria,
especialmente no tocante ao auxílio para uma melhor
fiscalização e controle sobre a administração pública e a
regularidade da aplicação dos recursos públicos e cumprimento
fidedigno da Lei e da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica
deste Município, compete a esta Casa de Leis dispor sobre a
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e
funções de seus serviços e a fixação da respectiva remuneração
e jornada de trabalho, observado o princípio da irredutibilidade
de vencimentos e os limites do Orçamento Anual, conforme
estabelece o art. 37, XI, da CF, bem como sobre sua
organização, funcionamento e segurança;
RESOLVO, por nomear temporariamente o Assessor Jurídico
desta Câmara Municipal de Chopinzinho, Dr. Diego Ernesto de
Oliveira Posso, para que responda pela Procuradoria desta Casa
de Leis, em caráter excepcional e temporário, durante o
período em que o servidor efetivo vinculado ao cargo da
Procuradoria estiver de licença.
Chopinzinho, em 11 de julho de 2024.
OSMAR CHECCHI -
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA -
1º Secretário
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:ADA3C31C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 12/07/2024. Edição 3065
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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