| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 – Chopinzinho – Paraná e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br ___________________________________________________________________ 1 RESOLUÇÃO Nº 005/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019. Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências. O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. § 1º A Ouvidoria é um meio de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, solicitações de informações, sugestões, elogios e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às atribuições e competências da Câmara Municipal. § 2º Eventuais denúncias deverão ser fundamentadas e, quando possível, acompanhadas de elementos de prova que viabilizem a análise dos fatos. Art. 2º São competências da Ouvidoria da Câmara Municipal: I - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, facilitando o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando procedimentos; II – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade que forem dirigidas à Câmara Municipal, visando sua efetiva conclusão; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal, solicitando, caso necessário, que sejam complementadas; IV – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações dos cidadãos sobre funcionamento ineficiente dos serviços legislativos e administrativos, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ilegalidade ou abuso de poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo Municipal; Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 – Chopinzinho – Paraná e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br ___________________________________________________________________ 2 V - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados; VI – registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas; VII – informar aos cidadãos e às entidades sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa; VIII - informar aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal em face de suas manifestações; IX - elaborar relatório no final de cada ano das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa Diretora e posterior comunicação aos vereadores; X - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011; XI - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo Presidente. Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, vinculada diretamente a Presidência, será coordenada por um Ouvidor, designado pelo Presidente dentre os servidores efetivos, com o mandato de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por iguais e sucessivos períodos. §1º O presidente da Câmara Municipal poderá designar um Ouvidor Substituto, para assumir as funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências. Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, terá as seguintes prerrogativas: I – requisitar informações e cópias de documentos a qualquer órgão, departamento ou servidor da Câmara Municipal; II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos necessários para o desenvolvimento de suas funções, por intermédio da Presidência. §1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até 5 (cinco) dias úteis para responder às requisições e solicitações do Ouvidor, prazo este que poderá ser prorrogado, a seu critério, mediante justificativa. Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 – Chopinzinho – Paraná e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br ___________________________________________________________________ 3 §2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser comunicado pelo Ouvidor ao Presidente da Câmara Municipal, para as medidas cabíveis. Art. 5º São atribuições do Ouvidor: I – exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos; II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; III – solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de procedimentos aos órgãos competentes, caso necessário; IV – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal; V – elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; VI - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; VII – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VIII - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria. Art. 6º - O acesso dos cidadãos a Ouvidoria, se dará pelos seguintes meios: I - pela internet junto à página da Câmara Municipal www.camarachopinzinho.pr.gov.br através do canal da Ouvidoria, ou pelo email ouvidoriacmchopinzinho@gmail.com; II - pelo telefone da Câmara Municipal (46) 3242-1686/1407, situação em que a manifestação será reduzida a termo; III – através de atendimento pessoal na sede da Câmara Municipal de Chopinzinho, localizada a Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro, Anexo ao Banco do Brasil, Chopinzinho/PR, CEP 85560-000, e; Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 – Chopinzinho – Paraná e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br ___________________________________________________________________ 4 IV – via correspondência escrita: À Ouvidoria – Câmara Municipal de Chopinzinho/PR, Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro, Anexo ao Banco do Brasil, Chopinzinho, CEP 85560-000. Parágrafo único. Para melhor comunicação entre o cidadão e a ouvidoria, e para a celeridade na resposta, o cidadão deverá ser orientado a utilizar, preferencialmente, o serviço pela internet no canal da Ouvidoria junto ao site www.camarachopinzinho.pr.gov.br. Art. 7º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão, que se manifestou com identificação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados. § 1º O prazo indicado no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, mediante justificativa, ficando assegurado ao cidadão o direito à informação sobre os encaminhamentos e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, podendo a Ouvidoria solicitar informações adicionais ou complementares, caso necessário. Art. 8º A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria. Art. 10 As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento vigente consignadas para o Poder Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2019. Rogério Pereira dos Santos Presidente Luiz Sérgio Ferreira 1º Secretário Registre-se e publique-se. Publicado no Jornal Diário do Sudoeste Edição n. 7451 de: 15/8/2019 p. B7 Publicado no Diário Eletrônico DIOEMS Edição n. 1920 de: 15/8/2019 p. 8