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norma nº 5/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaDispõe sobre a criação e o funcionamento da Ouvidoria da Câmara Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
 85560-000 – Chopinzinho – Paraná
 e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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RESOLUÇÃO Nº 005/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre a criação e o funcionamento 
da Ouvidoria da Câmara Municipal de 
Chopinzinho, Estado do Paraná, e dá outras 
providências.
O Presidente em Exercício no Poder Legislativo do município de Chopinzinho, 
Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria na estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Chopinzinho, Estado do Paraná. 
§ 1º A Ouvidoria é um meio de interlocução entre a Câmara Municipal e a 
sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, 
denúncias, solicitações de informações, sugestões, elogios e quaisquer outros 
encaminhamentos relacionados às atribuições e competências da Câmara 
Municipal.
§ 2º Eventuais denúncias deverão ser fundamentadas e, quando possível, 
acompanhadas de elementos de prova que viabilizem a análise dos fatos.
Art. 2º São competências da Ouvidoria da Câmara Municipal:
I - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, facilitando 
o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria, simplificando procedimentos;
II – receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da 
sociedade que forem dirigidas à Câmara Municipal, visando sua efetiva conclusão;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações 
dirigidas à Ouvidora da Câmara Municipal, solicitando, caso necessário, que sejam 
complementadas;
IV – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as 
reclamações ou representações dos cidadãos sobre funcionamento ineficiente dos 
serviços legislativos e administrativos, violação ou qualquer forma de discriminação 
atentatória aos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, ilegalidade ou 
abuso de poder e atos praticados por membros do Poder Legislativo Municipal;
 Câmara Municipal de Chopinzinho
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
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V - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à 
regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VI – registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas 
recebidas;
VII – informar aos cidadãos e às entidades sobre a qual órgão deverá se 
dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;
VIII - informar aos cidadãos e às entidades quanto às providências adotadas 
pela Câmara Municipal em face de suas manifestações;
IX - elaborar relatório no final de cada ano das atividades da Ouvidoria para 
encaminhamento à Mesa Diretora e posterior comunicação aos vereadores; 
X - executar as atividades pertinentes ao Serviço de Informações ao 
Cidadão (SIC), nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XI - executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pelo 
Presidente.
Art. 3º A Ouvidoria da Câmara Municipal, vinculada diretamente a 
Presidência, será coordenada por um Ouvidor, designado pelo Presidente dentre os 
servidores efetivos, com o mandato de 2 (dois) anos, sendo prorrogável por iguais e 
sucessivos períodos. 
§1º O presidente da Câmara Municipal poderá designar um Ouvidor 
Substituto, para assumir as funções do Ouvidor em seus impedimentos e ausências. 
Art. 4º O Ouvidor, no exercício de suas funções, terá as seguintes 
prerrogativas: 
I – requisitar informações e cópias de documentos a qualquer órgão, 
departamento ou servidor da Câmara Municipal; 
II – solicitar a qualquer órgão informações e cópias de documentos 
necessários para o desenvolvimento de suas funções, por intermédio da 
Presidência.
§1º Os órgãos internos da Câmara Municipal terão prazo de até 5 (cinco) 
dias úteis para responder às requisições e solicitações do Ouvidor, prazo este que 
poderá ser prorrogado, a seu critério, mediante justificativa.
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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§2º O descumprimento do prazo ou a ausência de resposta deverá ser 
comunicado pelo Ouvidor ao Presidente da Câmara Municipal, para as medidas 
cabíveis. 
Art. 5º São atribuições do Ouvidor: 
I – exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o 
direito de manifestação dos cidadãos;
II - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado 
a apurar irregularidades de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da 
Câmara Municipal; 
III – solicitar à Presidência da Câmara Municipal o encaminhamento de 
procedimentos aos órgãos competentes, caso necessário;
IV – solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados 
por ação da Ouvidoria Legislativa Municipal; 
V – elaborar relatório anual de atividades da Ouvidoria Legislativa Municipal, 
encaminhar cópia do mesmo à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar 
sua consulta a qualquer interessado;
VI - determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações;
VII – manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos
serviços da Ouvidoria;
VIII - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da 
prestação de serviços da Ouvidoria.
Art. 6º - O acesso dos cidadãos a Ouvidoria, se dará pelos seguintes meios:
I - pela internet junto à página da Câmara Municipal
www.camarachopinzinho.pr.gov.br através do canal da Ouvidoria, ou pelo email 
ouvidoriacmchopinzinho@gmail.com; 
II - pelo telefone da Câmara Municipal (46) 3242-1686/1407, situação em 
que a manifestação será reduzida a termo;
III – através de atendimento pessoal na sede da Câmara Municipal de 
Chopinzinho, localizada a Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro, Anexo ao 
Banco do Brasil, Chopinzinho/PR, CEP 85560-000, e;
 Câmara Municipal de Chopinzinho
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 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
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 e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br
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IV – via correspondência escrita: À Ouvidoria – Câmara Municipal de 
Chopinzinho/PR, Rua Diogo Antônio Feijó, nº 4073, Centro, Anexo ao Banco do 
Brasil, Chopinzinho, CEP 85560-000.
Parágrafo único. Para melhor comunicação entre o cidadão e a ouvidoria, e 
para a celeridade na resposta, o cidadão deverá ser orientado a utilizar, 
preferencialmente, o serviço pela internet no canal da Ouvidoria junto ao site 
www.camarachopinzinho.pr.gov.br.
Art. 7º A Ouvidoria encaminhará resposta ao cidadão, que se manifestou 
com identificação, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da 
manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.
§ 1º O prazo indicado no caput deste artigo, poderá ser prorrogado, 
mediante justificativa, ficando assegurado ao cidadão o direito à informação sobre os 
encaminhamentos e os prazos previstos para uma resposta conclusiva, podendo a 
Ouvidoria solicitar informações adicionais ou complementares, caso necessário.
Art. 8º A Câmara Municipal assegurará recursos humanos, estruturais e 
financeiros necessários ao desempenho das atividades da Ouvidoria. 
Art. 9º O Presidente da Câmara Municipal baixará os atos complementares 
necessários ao desempenho de atividades da Ouvidoria. 
Art. 10 As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de 
verba própria do orçamento vigente consignadas para o Poder Legislativo, 
suplementadas se necessário. 
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 14 de agosto de 2019.
Rogério Pereira dos Santos
 Presidente 
Luiz Sérgio Ferreira 
 1º Secretário 
Registre-se e publique-se.
Publicado no Jornal Diário do Sudoeste
Edição n. 7451 de: 15/8/2019 p. B7
Publicado no Diário Eletrônico DIOEMS
Edição n. 1920 de: 15/8/2019 p. 8

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