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norma nº 20/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaREVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024 de 03 de abril de 2024; 003/2024 de 10 de abril de 2024; 004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de 2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 20 DE 24 DE JULHO DE 2024
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade, que impõem à ao Poder 
Público a estrita observância da lei e das normas vigentes, bem como exigem que os atos
administrativos sejam éticos, transparentes e voltados para o bem comum, garantindo que todas 
as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas a honestidade e integridade; 
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, que obrigam a 
administração pública a adotar soluções eficientes, expeditas e racionais para garantir a 
continuidade e a legalidade dos serviços públicos, inclusive no âmbito do Poder Legislativos; 
CONSIDERANDO que revisando a Resolução 009/2023, no que tange à criação de 
gratificações pelo exercício de encargos especiais no âmbito desta Casa Legislativa, identificou-se
potenciais irregularidades na forma e na via eleita para o ato normativo praticado; 
CONSIDERANDO a orientação da Assessoria Jurídica desta Presidência no Parecer 
001/2024 [Port. 017/2024] apontando inconstitucionalidades irreversíveis no artigo 3º, §§ 1º e 
2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, não permitindo reparação, reversão ou convalidação, sob 
pena de afronta a segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito; 
CONSIDERANDO que as Portarias 002/2024; 003/2024; 004/2024; 006/2024; e 
007/2024 foram editadas com base no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, 
encontrando-se, seus efeitos, contaminados pela inconstitucionalidade do ato normativo; 
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Presidente em garantir uma correta 
aplicação dos recursos públicos na gestão da Câmara Municipal, assegurando a estrita 
conformidade com os ditames legais e Constitucionais; 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO 
PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo 
Regimento Interno da Casa Legislativa, 
RESOLVE: 
Art. 1º. REVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024 de 03 de abril de 2024; 
003/2024 de 10 de abril de 2024; 004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de 
2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024. 
Art. 2º. Os atos inerentes à presente portaria entram em vigor na data de sua 
publicação. 
Chopinzinho, 24 de julho de 2024. 
Osmar Checchi 
Presidente 
 Pedro Reinaldo de Oliveira 
 1º Secretário 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
(Assinado digitalmente)
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0075-A1DA-B9B7-4F04 e informe o código 0075-A1DA-B9B7-4F04
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0075-A1DA-B9B7-4F04
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 24/07/2024 10:00:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 24/07/2024 10:23:22 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0075-A1DA-B9B7-4F04
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 20 DE 24 DE JULHO DE 2024
CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da
moralidade, que impõem à ao Poder Público a estrita
observância da lei e das normas vigentes, bem como exigem
que os atos administrativos sejam éticos, transparentes e
voltados para o bem comum, garantindo que todas as decisões
e ações dos servidores públicos estejam sujeitas a honestidade
e integridade;
CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da
eficiência, que obrigam a administração pública a adotar
soluções eficientes, expeditas e racionais para garantir a
continuidade e a legalidade dos serviços públicos, inclusive no
âmbito do Poder Legislativos;
CONSIDERANDO que revisando a Resolução 009/2023, no
que tange à criação de gratificações pelo exercício de encargos
especiais no âmbito desta Casa Legislativa, identificou-se
potenciais irregularidades na forma e na via eleita para o ato
normativo praticado;
CONSIDERANDO a orientação da Assessoria Jurídica desta
Presidência no Parecer 001/2024 [Port. 017/2024] apontando
inconstitucionalidades irreversíveis no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e
Anexo III da Resolução 009/2023, não permitindo reparação,
reversão ou convalidação, sob pena de afronta a segurança
jurídica e ao Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que as Portarias 002/2024; 003/2024;
004/2024; 006/2024; e 007/2024 foram editadas com base no
artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023,
encontrando-se, seus efeitos, contaminados pela
inconstitucionalidade do ato normativo;
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Presidente em
garantir uma correta aplicação dos recursos públicos na gestão
da Câmara Municipal, assegurando a estrita conformidade com
os ditames legais e Constitucionais;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e pelo Regimento Interno da Casa Legislativa,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024
de 03 de abril de 2024; 003/2024 de 10 de abril de 2024;
004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de
2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024.
Art. 2º. Os atos inerentes à presente portaria entram em vigor
na data de sua publicação.
Chopinzinho, 24 de julho de 2024.
OSMAR CHECCHI
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:FD189CBF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 25/07/2024. Edição 3074
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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