| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-07-24 |
| Ementa | REVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024 de 03 de abril de 2024; 003/2024 de 10 de abril de 2024; 004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de 2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 20 DE 24 DE JULHO DE 2024 CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade, que impõem à ao Poder Público a estrita observância da lei e das normas vigentes, bem como exigem que os atos administrativos sejam éticos, transparentes e voltados para o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas a honestidade e integridade; CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, que obrigam a administração pública a adotar soluções eficientes, expeditas e racionais para garantir a continuidade e a legalidade dos serviços públicos, inclusive no âmbito do Poder Legislativos; CONSIDERANDO que revisando a Resolução 009/2023, no que tange à criação de gratificações pelo exercício de encargos especiais no âmbito desta Casa Legislativa, identificou-se potenciais irregularidades na forma e na via eleita para o ato normativo praticado; CONSIDERANDO a orientação da Assessoria Jurídica desta Presidência no Parecer 001/2024 [Port. 017/2024] apontando inconstitucionalidades irreversíveis no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, não permitindo reparação, reversão ou convalidação, sob pena de afronta a segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que as Portarias 002/2024; 003/2024; 004/2024; 006/2024; e 007/2024 foram editadas com base no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, encontrando-se, seus efeitos, contaminados pela inconstitucionalidade do ato normativo; CONSIDERANDO a responsabilidade deste Presidente em garantir uma correta aplicação dos recursos públicos na gestão da Câmara Municipal, assegurando a estrita conformidade com os ditames legais e Constitucionais; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024 de 03 de abril de 2024; 003/2024 de 10 de abril de 2024; 004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de 2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024. Art. 2º. Os atos inerentes à presente portaria entram em vigor na data de sua publicação. Chopinzinho, 24 de julho de 2024. Osmar Checchi Presidente Pedro Reinaldo de Oliveira 1º Secretário Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0075-A1DA-B9B7-4F04 e informe o código 0075-A1DA-B9B7-4F04 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 0075-A1DA-B9B7-4F04 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 24/07/2024 10:00:31 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 24/07/2024 10:23:22 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/0075-A1DA-B9B7-4F04 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 20 DE 24 DE JULHO DE 2024 CONSIDERANDO os princípios da legalidade e da moralidade, que impõem à ao Poder Público a estrita observância da lei e das normas vigentes, bem como exigem que os atos administrativos sejam éticos, transparentes e voltados para o bem comum, garantindo que todas as decisões e ações dos servidores públicos estejam sujeitas a honestidade e integridade; CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência, que obrigam a administração pública a adotar soluções eficientes, expeditas e racionais para garantir a continuidade e a legalidade dos serviços públicos, inclusive no âmbito do Poder Legislativos; CONSIDERANDO que revisando a Resolução 009/2023, no que tange à criação de gratificações pelo exercício de encargos especiais no âmbito desta Casa Legislativa, identificou-se potenciais irregularidades na forma e na via eleita para o ato normativo praticado; CONSIDERANDO a orientação da Assessoria Jurídica desta Presidência no Parecer 001/2024 [Port. 017/2024] apontando inconstitucionalidades irreversíveis no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, não permitindo reparação, reversão ou convalidação, sob pena de afronta a segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito; CONSIDERANDO que as Portarias 002/2024; 003/2024; 004/2024; 006/2024; e 007/2024 foram editadas com base no artigo 3º, §§ 1º e 2º, e Anexo III da Resolução 009/2023, encontrando-se, seus efeitos, contaminados pela inconstitucionalidade do ato normativo; CONSIDERANDO a responsabilidade deste Presidente em garantir uma correta aplicação dos recursos públicos na gestão da Câmara Municipal, assegurando a estrita conformidade com os ditames legais e Constitucionais; O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa Legislativa, RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR, pelo presente ato, as Portarias 002/2024 de 03 de abril de 2024; 003/2024 de 10 de abril de 2024; 004/2024 de 10 de abril de 2024; 006/2024 de 14 de maio de 2024; e 007/2024 de 14 de maio de 2024. Art. 2º. Os atos inerentes à presente portaria entram em vigor na data de sua publicação. Chopinzinho, 24 de julho de 2024. OSMAR CHECCHI Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário Registre-se. Publique-se. Cumpre-se Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:FD189CBF Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/07/2024. Edição 3074 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/