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norma nº 24/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaCONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi, matrícula funcional nº 58-5, ocupante do cargo de Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença prêmio por assiduidade, correspondente a 3 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de junho de 2019 a 2 de junho de 2024.
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro Fone/Fax (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ___________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
 CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 068/2012, de 02 de 
fevereiro de 2012 – Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho; 
 CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Servidora Gézica Bertoldi no 
sistema eletrônico, através do Memorando nº 2.671 em 4 de junho de 2024; 
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis emitidos pelo Departamento Contábil e pela 
Procuradoria Legislativa, que integram o Memorando nº 2.671; 
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais para concessão ou conversão 
em pecúnia da licença prêmio por assiduidade, a disponibilidade orçamentária e a 
conveniência e interesse público; 
 
 RESOLVE: 
Art. 1º CONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi, matrícula funcional nº 58-5, 
ocupante do cargo de Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença prêmio por 
assiduidade, correspondente a 3 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de 
junho de 2019 a 2 de junho de 2024. 
Art. 2º A conversão em pecúnia da licença-prêmio deverá ser paga em parcela única, 
juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 2024. 
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de agosto de 2024. 
 
 Osmar Checchi 
 Presidente 
Pedro Reinaldo de Oliveira 
1º Secretário 
Registre-se e publique-se. 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2D17-A3B0-18BF-5F81 e informe o código 2D17-A3B0-18BF-5F81
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D17-A3B0-18BF-5F81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 22/08/2024 11:50:27 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 22/08/2024 16:32:44 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2D17-A3B0-18BF-5F81
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar
Municipal nº068/2012, de 02 de fevereiro de 2012 – Estatuto
do Servidor Público do Município de Chopinzinho;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Servidora
Gézica Bertoldi no sistema eletrônico, através do Memorando
nº 2.671 em 4 de junho de 2024;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis emitidos pelo
Departamento Contábil e pela Procuradoria Legislativa, que
integram o Memorando nº 2.671;
CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais para
concessão ou conversão em pecúnia da licença prêmio por
assiduidade, a disponibilidade orçamentária e a conveniência e
interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi,
matrícula funcional nº 58-5, ocupante do cargo de
Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença
prêmio por assiduidade, correspondente a 3 (três) meses,
referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de junho de 2019 a
2 de junho de 2024.
Art. 2º A conversão em pecúnia da licença-prêmio deverá
ser paga em parcela única, juntamente com o pagamento
dos vencimentos do mês de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de agosto de 2024.
OSMAR CHECCHI
Presidente
PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA
1º Secretário
Registre-se e publique-se.
( Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:5926C63F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/08/2024. Edição 3095
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
23/08/2024, 08:54 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5926C63F/8f26965956f86875fdf40ac5ebf3b6d98f26965956f86875fdf40ac5ebf3b6d9 1/1

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