| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-08-22 |
| Ementa | CONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi, matrícula funcional nº 58-5, ocupante do cargo de Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença prêmio por assiduidade, correspondente a 3 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de junho de 2019 a 2 de junho de 2024. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: cmch@brturbo.com.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro Fone/Fax (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ___________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012 – Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Servidora Gézica Bertoldi no sistema eletrônico, através do Memorando nº 2.671 em 4 de junho de 2024; CONSIDERANDO os pareceres favoráveis emitidos pelo Departamento Contábil e pela Procuradoria Legislativa, que integram o Memorando nº 2.671; CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais para concessão ou conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade, a disponibilidade orçamentária e a conveniência e interesse público; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi, matrícula funcional nº 58-5, ocupante do cargo de Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença prêmio por assiduidade, correspondente a 3 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de junho de 2019 a 2 de junho de 2024. Art. 2º A conversão em pecúnia da licença-prêmio deverá ser paga em parcela única, juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de agosto de 2024. Osmar Checchi Presidente Pedro Reinaldo de Oliveira 1º Secretário Registre-se e publique-se. (Assinado digitalmente) Assinado por 2 pessoas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA e OSMAR CHECCHI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2D17-A3B0-18BF-5F81 e informe o código 2D17-A3B0-18BF-5F81 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2D17-A3B0-18BF-5F81 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA (CPF 026.XXX.XXX-99) em 22/08/2024 11:50:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) OSMAR CHECCHI (CPF 039.XXX.XXX-00) em 22/08/2024 16:32:44 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/2D17-A3B0-18BF-5F81 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 024 DE 22 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº068/2012, de 02 de fevereiro de 2012 – Estatuto do Servidor Público do Município de Chopinzinho; CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Servidora Gézica Bertoldi no sistema eletrônico, através do Memorando nº 2.671 em 4 de junho de 2024; CONSIDERANDO os pareceres favoráveis emitidos pelo Departamento Contábil e pela Procuradoria Legislativa, que integram o Memorando nº 2.671; CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos legais para concessão ou conversão em pecúnia da licença prêmio por assiduidade, a disponibilidade orçamentária e a conveniência e interesse público; RESOLVE: Art. 1º CONCEDER a Servidora Efetiva Gézica Bertoldi, matrícula funcional nº 58-5, ocupante do cargo de Secretária Geral, a conversão em pecúnia de sua licença prêmio por assiduidade, correspondente a 3 (três) meses, referente ao quinquênio aquisitivo de 3 de junho de 2019 a 2 de junho de 2024. Art. 2º A conversão em pecúnia da licença-prêmio deverá ser paga em parcela única, juntamente com o pagamento dos vencimentos do mês de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, em 22 de agosto de 2024. OSMAR CHECCHI Presidente PEDRO REINALDO DE OLIVEIRA 1º Secretário Registre-se e publique-se. ( Assinado Digitalmente) Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:5926C63F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/08/2024. Edição 3095 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 23/08/2024, 08:54 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/5926C63F/8f26965956f86875fdf40ac5ebf3b6d98f26965956f86875fdf40ac5ebf3b6d9 1/1