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norma nº 2/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaMedidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021.
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Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
ATO DA MESA Nº 2/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus, causador
da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela
Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da
propagação do vírus;
RESOLVE:
Art. 1º - Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência
a partir de 03 de março de 2021.
Art. 2º - À Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá
excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais ocorrerão
nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno.
Art. 3º - Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e
Extraordinárias da Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir
as sessões e obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento.
Art. 4º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e
Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art. 5º - Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para
respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer
Câmara Municipal de Chopinzinho
CNPJ 77.774.511/0001-95
e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br
Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil
Fone: (46) 3242-1686/1407
85560-000 Chopinzinho Paraná
em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho
(home office).
Art. 6 - Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos
portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não
participação nas Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características
fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal
medida ao Presidente do Legislativo.
Art. 7º - A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcool gel para a higiene
pessoal dos frequentadores desta Casa de Leis.
Art. 8º - Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a
Portaria nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 20214 e
o Ato da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 2 de março de 2021.
Enio Valdir Ceni
Presidente
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Lidia Ppsso Sirnionato
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1º Secretária 2º Secretário
Pubiicado nó Jormal
Edição n. dept p.
Publicado no Diário Eletrônico DLDEM S
Edição nESO DA OB 2 Prue
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Diário Oficia Sudoeste de Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
ATO DA MESA Nº 2/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021.
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do
Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus, causador da
infecção COVID-19 e os.protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e peta Organização
Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da
propagação do vírus;
RESOLVE:
Ant. 1º-Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da
Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com
vigência a partir de 03 de março de 2021.
Art, 2-A Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá
excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais
ocorrerão nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno.
Art. 3-Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da
Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir as sessões e
obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento.
Art. 4º-Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências
Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho.
Art, 5º-Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios
(tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e
batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em
casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home
office).
Art. 6-Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos portadores de
doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas
Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado
a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao
Presidente do Legislativo.
Art. 7º-A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcoo! gel para a higiene pessoal dos
frequentadores desta Casa de Leis.
Art. 8º-Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a Portaria
nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 2021 e o Ato
da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 2 de março de 2021.
Enio Valdir Ceni Osmar Checchi
Presidente Vice-Presidente
Lídia Posso Simionato Nereu Hengen
1º Secretária 2º Secretário
Cos3s491s
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 04/03/2021.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://dioems.com.br
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