| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | Medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ATO DA MESA Nº 2/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus, causador da infecção COVID-19 e os protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da propagação do vírus; RESOLVE: Art. 1º - Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021. Art. 2º - À Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais ocorrerão nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno. Art. 3º - Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir as sessões e obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento. Art. 4º - Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho. Art. 5º - Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camaraQDchopinzinho.pr.leg.br — site: www. camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 — Centro — Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office). Art. 6 - Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente do Legislativo. Art. 7º - A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcool gel para a higiene pessoal dos frequentadores desta Casa de Leis. Art. 8º - Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a Portaria nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 20214 e o Ato da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 2 de março de 2021. Enio Valdir Ceni Presidente Las . us Lidia Ppsso Sirnionato / ereu lego” 1º Secretária 2º Secretário Pubiicado nó Jormal Edição n. dept p. Publicado no Diário Eletrônico DLDEM S Edição nESO DA OB 2 Prue LEVA 1] “ E d M ea. d Diário Oficia Sudoeste de Paraná E quinta-Fei CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO ATO DA MESA Nº 2/2021, DE 02 DE MARÇO DE 2021. A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme art. 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO os avanços da epidemia propagada pelo Coronavírus, causador da infecção COVID-19 e os.protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e peta Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas visando à contenção da propagação do vírus; RESOLVE: Ant. 1º-Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Chopinzinho, para minimizar a propagação da Covid-19, com vigência a partir de 03 de março de 2021. Art, 2-A Sessão Ordinária que ocorreria neste dia 02 de março de 2021, ocorrerá excepcionalmente, no dia 04 de março de 2021 (quinta-feira) as 18 h, e as demais ocorrerão nas terças-feiras as 18 h, conforme art. 75 do Regimento Interno. Art. 3-Fica suspensa a presença de público nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal, sendo permitida a entrada da imprensa para transmitir as sessões e obrigatório aos participantes o uso de máscara, álcool gel e distanciamento. Art. 4º-Ficam suspensas, por tempo indeterminado, as Sessões Solenes e Audiências Públicas na Câmara Municipal de Chopinzinho. Art, 5º-Qualquer Vereador e/ou Servidor que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), deverá comunicar a Câmara Municipal e permanecer em casa, e no caso dos Servidores, solicitar ao Presidente a realização de teletrabalho (home office). Art. 6-Fica facultado aos Vereadores com mais de 60 (sessenta) anos, aos portadores de doenças crônicas, problemas respiratórios, gestantes e lactantes, a não participação nas Sessões da Câmara Municipal, e aos Servidores com essas características fica facultado a realização de teletrabalho (home office), devendo para tanto requisitar tal medida ao Presidente do Legislativo. Art. 7º-A Secretaria da Câmara deverá proporcionar álcoo! gel para a higiene pessoal dos frequentadores desta Casa de Leis. Art. 8º-Este Ato tem seus efeitos a partir de 03 de março de 2021, revogando a Portaria nº 023 de 12 de novembro de 2020, a Portaria nº 004 de 09 de fevereiro de 2021 e o Ato da Mesa nº 1 de 27 de fevereiro de 2021. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Chopinzinho, em 2 de março de 2021. Enio Valdir Ceni Osmar Checchi Presidente Vice-Presidente Lídia Posso Simionato Nereu Hengen 1º Secretária 2º Secretário Cos3s491s Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ no dia 04/03/2021. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://dioems.com.br Página 1