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norma nº 159/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2024
Date 2024-12-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 102, de 25 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema Viário do Município de Chopinzinho e dá outras providências.
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Município de Chopinzinho
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 102, de 25 de
setembro de 2019, que dispõe sobre o
Sistema Viário do Município de
Chopinzinho e dá outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 006/2024, de
autoria do Executivo, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Altera a os artigos 7º, 21 e 23, bem como o Anexo | da Lei Complementar 102, de 25
de setembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
$ 4º Nos prolongamentos das vias, poderão ser adotadas as mesmas medidas das
vias existentes, desde que devidamente justificado no processo de aprovação do
loteamento.
Art. 21......
DE RE PRENCEND APRPRRIPRDR E IRERO PF PRP EO PRURE ES DES TUR PEDER PURREPR TERES CR PERENE DE NEON ND PRE VE PRPERERE: Ee Pe
$1º Será permitida a construção de cercas dentro da área de utilidade pública, desde
que essas sejam construídas a 4,50 metros do eixo da estrada.
$2º Os postes de rede de energia elétrica, deverão ser implantados a 4,50 metros do
eixo da estrada.
83º Os proprietários lindeiros poderão fazer plantio de culturas temporárias e
construções temporárias dentro da faixa de utilidade pública, ficando condicionada a
remoção destas quando da necessidade de utilização desta faixa.”
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.414/0001-60 e-mail: prefeituraochopinzinho.pr.gov.br
Telefone: (46) 3242-8600 Rua Miguel Procópio Kurpel, 3811, Bairro São Miguel
85.560-000 CHOPINZINHO PARANÁ
- Município de Chopinzinho
contrário.
EMBRO DE 2024.
8 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Paraná — AMP
SIGPUB - Sistema Gerençiador de Publicações Legais
EDIÇÃO Nº ALA se 18 1292024
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