| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2009 |
| Date | 2009-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 50 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Sistema Tributário do Município, sua reforma e consolidação, e dá outras providências. Autor: Poder Executivo Municipal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte, LEI COMPLEMENTAR: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Esta Lei Complementar regula, com fundamento na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional, nas Leis Complementares e na Lei Orgânica do Município, os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal. PARTE GERAL LIVRO PRIMEIRO ESTRUTURA TRIBUTÁRIA TÍTULO I DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Integram o Sistema Tributário do Município: I - Impostos: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. II - Taxas: a) Taxas decorrentes do exercício do poder de polícia, pelo Município; b) Taxas decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. III - Contribuições: a) Contribuição de Melhoria; Art. 1º Art. 2º b) Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP; c) Contribuição para o Custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais. IV - Outros tributos de competência do Município que venham a ser previstos em legislação complementar à Constituição Federal. § 1º Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. § 2º Taxa é o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. § 3º Contribuição de Melhoria é o tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas que acarretem valorização aos imóveis do particular. § 4º Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública destina-se a cobrir as despesas de consumo de energia elétrica e de manutenção do sistema de iluminação pública do Município. § 5º Contribuição para o Custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais, destinado à cobertura das despesas relativas à previdência e assistência social dos servidores do Município. Fica recepcionado no Sistema Tributário do Município o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI (SIMPLES NACIONAL), instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, especialmente as regras relativas: I - à definição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microeemprendedor Individual - MEI, abrangência, vedações ao regime, forma de opção e hipóteses de exclusões; II - às alíquotas, base de cálculo, apuração, recolhimento dos impostos, taxas e contribuições, e o repasse ao erário, do produto da arrecadação; III - às obrigações fiscais acessórias, fiscalização, Consulta, Dívida Ativa, Certidão de Dívida Ativa, Processo Administrativo-Fiscal e Processo Judicial pertinente, Parcelamento e penalidades; IV - às normas relativas aos acréscimos legais, juros e multa de mora e de ofício previstos na legislação federal do Imposto de Renda; V - às normas relativas à imposição de penalidades. O SIMPLES NACIONAL será gerido no Município segundo resoluções (Resoluções CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional) baixadas pelo Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comitê Gestor), instituído pelo artigo 2º da Lei Complementar federal nº 123, de 14/12/2006, com as alterações da Lei Complementar federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008. § 1º Decreto do Poder Executivo ou Ato da Secretaria Municipal de Finanças, se houver delegação, dará publicidade no Município, às Resoluções do Comitê Gestor, incorporando tais resoluções à legislação tributária municipal. § 2º O disposto no parágrafo anterior, por delegação do Secretário de Finanças, poderá ser cumprido por ato do Comitê Gestor Municipal, definido no art. 3º da Lei Complementar municipal nº 49 de 14 de setembro de 2009, caso este órgão tenha competência para baixar atos normativos. No âmbito de sua competência, mediante lei específica, o Município concederá isenção ou redução de tributos, bem como quaisquer outros incentivos tributários para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI, objetivando em especial o incentivo à formalização de empreendimentos e à geração de empregos, e de modo geral à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, obedecida a Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI Em consonância com a Lei Complementar federal nº 123, de 14/12/2006 e Lei Complementar federal nº 128, de 22 de dezembro de 2.008, consideram-se: Art. 3º Art. 4º Art. 5º Art. 6º I - Microempresas: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); II - Empresas de Pequeno Porte: o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). III - Pequeno Empresário: para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, o empresário individual caracterizado como microempresa que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). IV - Microempreendedor Individual - MEI: empresário individual que tenha auferido receita bruta no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e atenda aos requisitos a ele relativos, previstos na Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 18-A, 18-B e 18-C, na redação da Lei Complementar federal nº 128/2008. TÍTULO II COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS O Município de Chopinzinho, ressalvadas as limitações de competência tributária constitucional e de leis complementares, tem competência legislativa plena quanto à incidência, lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos municipais. Aplica-se no tocante à competência tributária municipal, à limitação da competência e às vedações constitucionais, o disposto nos arts. 6º a 8º e 9º a 15, do Código Tributário Nacional, e os arts. 150 e 151 da Constituição Federal. Parágrafo único. Não constitui delegação de competência o cometimento à pessoa jurídica de direito público ou privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. CAPÍTULO II DA LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE TRIBUTAR É vedado ao Município: I - exigir ou aumentar tributos sem que lei previamente o estabeleça; II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - utilização de tributos com o efeito de confisco; IV - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços relativos às outras esferas governamentais; b) templo de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; e) estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. § 1º A vedação do inciso IV, alínea "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas Art. 7º Art. 8º Art. 9º finalidades essenciais ou delas decorrentes, cujas finalidades deverão ser comprovadas. § 2º As vedações do inciso IV, alínea "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, a renda e aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, e nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos relativamente ao bem imóvel. § 3º As vedações expressas no inciso IV, alíneas "b" e "c" compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. § 4º O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caibam reter na fonte e não as dispensam da prática de atos previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 5º O disposto na alínea "c" do inciso IV é subordinado à observância, pelas entidades nele referidas, das condições estabelecidas nos incisos I a IV, do par. 1º, do art. 22 desta Lei. § 6º Em se tratando de instituições de educação e de assistência social, não se aplica igualmente a vedação do inciso IV deste artigo, quando distribuírem a seus sócios, cooperados ou detentores a qualquer título do patrimônio social, parcela de seu patrimônio, lucro ou participação no seu resultado. § 7º Em caso de descumprimento do disposto nos parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º deste artigo, se suspendem as aplicações do benefício e fica o sujeito passivo obrigado ao recolhimento da obrigação tributária dos últimos 5 (cinco) exercícios financeiros, no prazo de 30 (trinta) dias. § 8º A imunidade prevista no inciso IV, alínea "c" deste artigo, só será reconhecida a requerimento anual do contribuinte, desde que o mesmo atenda aos requisitos do § 5º do mesmo artigo. § 9º As imunidades e isenções previstas no artigo anterior não abrangem as taxas e as contribuições, exceto quando expressamente previstas em lei. PARTE DOS TRIBUTOS EM ESPÉCIE ESPECIAL LIVRO SEGUNDO DOS IMPOSTOS TÍTULO I IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU CAPÍTULO I DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA O imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título, de imóvel por natureza ou por acessão física como definidas na lei civil, edificado ou não, localizado no território do Município, na zona urbana ou em área de sua expansão. A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais ou administrativas. § 1º O fato gerador do imposto ocorre no primeiro dia de janeiro de cada exercício financeiro, nas condições em que se encontrar o imóvel. § 2º Aplicam-se, no quanto couber, ao Imposto Predial e Territorial Urbano, todos os instrumentos de política urbana disciplinados no Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001), recepcionados na Lei do Plano Diretor Municipal, especialmente quanto aos institutos jurídico-tributários, conforme definido em leis municipais específicas. Para os efeitos de aplicabilidade do imposto entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de pelo menos 2 (dois) dos seguintes melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público: Art. 10 Art. 11 Art. 12 a) meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; b) abastecimento de água; c) sistema de esgoto sanitário; d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e) escola de ensino fundamental ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. § 1º São também consideradas urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana constantes de loteamentos, aprovados ou em fase de aprovação pelos órgãos competentes, comprovadamente destinados à habitação, à indústria, ao comércio, e à prestação de serviços, mesmo aqueles localizados fora da zona referida neste artigo, e independentemente da existência de qualquer dos melhoramentos constantes em suas alíneas. § 2º Para o efeito do contido no "caput", considera-se escola de ensino fundamental e posto de saúde de que trata a alínea "e" deste artigo, um único melhoramento. § 3º O Município fica autorizado a lançar e cobrar o imposto nas mesmas condições, sobre os imóveis urbanizados e localizados nas sedes de Distritos Administrativos existentes ou que venham a ser criados. § 4º O Município fará o lançamento de ofício e a cobrança do imposto sobre os imóveis declarados por força das alíneas "a" a "e" deste artigo, quando for o caso, dividindo a área em lotes, descontando-se a parcela de reserva municipal, e emitindo os referidos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano. § 5º O imposto incide também sobre os imóveis declarados inclusos na área urbana ou de sua expansão, quando, por solicitação do proprietário forem divididos, subdivididos ou parcelados, independentemente das melhorias previstas nos alíneas "a" a "e" deste artigo. Para os efeitos de lançamento e cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano, os imóveis são classificados como terrenos edificados e não edificados. § 1º Consideram-se terrenos não edificados os imóveis: I - sem edificações de qualquer natureza; II - com edificações em andamento, paralisadas ou em demolição, desde que não estejam sendo utilizadas como moradia ou para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços, bem como edificações condenadas ou em ruínas; III - cuja edificação seja de natureza temporária ou provisória, ou que possa ser removida sem destruição, alteração ou modificação; IV - em que houver edificação considerada, a critério da repartição competente, como inadequada, seja pela situação, dimensão, destino ou utilidade da mesma, bem como pela área edificada em relação à do terreno; V - destinado a estacionamento de veículos e depósitos de materiais e de combustíveis, exceto quando aprovadas pelos órgãos competentes do Município. § 2º Consideram-se terrenos edificados: I - os imóveis edificados que possam ser utilizados para habitação ou para o exercício de qualquer atividade, seja qual for a denominação, forma ou destino, conforme definido em leis municipais; II - os imóveis edificados na zona rural, quando utilizados em atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e outras com objetivo de lucro, diferentes das finalidades necessárias para a obtenção de produção agropecuária e de sua transformação; III - os imóveis com edificações em andamento, paralisadas ou em demolição que estejam sendo utilizadas como moradia ou para fins industriais, comerciais ou de prestação de serviços. A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas. Art. 13 Art. 14 CAPÍTULO II DA BASE DE CÁLCULO E DAS ALÍQUOTAS A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as alíquotas e valores constantes da Planta Genérica de Valores, conforme tabelas do Anexo I desta Lei. § 1º Entende-se por valor venal aquele que o bem alcançaria a vista, no mercado imobiliário, se fosse posto à venda em condições normais, sem incluir qualquer encargo financeiro. § 2º O valor venal do imóvel é apurado no ato de sua inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal, e cabe ao contribuinte declará-lo. Todavia, seu valor não pode ser inferior ao de referência, estimado na Planta Genérica de Valores, elaborada na forma da lei. § 3º É assegurado ao contribuinte, no prazo para impugnar o lançamento, o direito à avaliação contraditória, nos termos desta Lei, no caso de discordar dos valores constantes da Planta Genérica de Valores. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e independentemente da atualização anual dos valores venais, as alíquotas incidentes nas zonas beneficiadas por objeto de complementação urbana poderão sofrer acréscimos, de acordo com o estabelecido em lei. Parágrafo único. Consideram-se zonas beneficiadas por objetos de complementação urbana, as vias e logradouros públicos que tenham qualquer tipo de pavimentação. O valor venal dos imóveis é apurado com base nos dados fornecidos pelo Cadastro Imobiliário, levando em conta, a critério da repartição, os seguintes elementos, em conjunto ou isoladamente: I - no caso de terrenos: a) o valor declarado pelo contribuinte, o qual servirá se for o caso, para fixar o valor de eventual desapropriação; b) o índice médio de valorização correspondente à zona em que esteja situado o imóvel; c) os preços das edificações implantadas no imóvel e o valor de sua área nua, apurados nas últimas transações de compra e venda, realizadas nas zonas respectivas; d) a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras características do terreno; e) a existência de melhoramentos executados pelo Poder Público, tais como pavimentação, serviços de abastecimento de água, de esgoto, de iluminação pública, de coleta de lixo e de limpeza pública; f) quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes; II - no caso de prédios: a) a área construída; b) o valor unitário da construção; c) o estado de conservação da construção; d) o valor do terreno, calculado na forma do inciso anterior; e) o tipo de construção; f) a categoria, conforme as características da construção. g) as hipóteses previstas nas alíneas "a" a "f", do inciso I deste artigo; h) quaisquer outros dados informativos obtidos pelas repartições competentes. § 1º Na determinação da base de cálculo do imposto não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade. § 2º Na apuração da base de cálculo do imposto será deduzida a área que for declarada de utilidade pública para efeitos de desapropriação, ou destinada à reserva legal de qualquer natureza, devidamente averbada. § 2º Na apuração da base de cálculo do imposto será deduzida a área que for declarada de utilidade pública para efeitos de desapropriação, ou destinada à reserva legal, preservação permanente ou mata Art. 15 Art. 16 Art. 17 ciliar de qualquer natureza, devidamente averbada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 58/2010) § 3º Na apuração do valor venal de terrenos ou prédios que sofrerem valorização nominal, serão aplicados também os índices de atualização monetária, conforme definido em lei municipal. § 4º Anualmente o Executivo Municipal nomeará, por decreto, comissão específica que procederá a revisão da Planta Genérica de Valores, estabelecendo no mesmo instrumento os fatores e critérios que serão utilizados na sua revisão e que determinarão a base de cálculo do imposto, bem como os índices de variação monetária aplicáveis. § 5º Na elaboração da Planta Genérica de Valores observar-se-á os preços médios praticados no mercado imobiliário local, tomando-se por base, dentre outros, os seguintes fatores de valoração: I - quanto à propriedade territorial: a) a localização, de acordo com o zoneamento urbano; b) os equipamentos e serviços públicos postos à disposição do contribuinte; c) a largura do terreno; d) a testada, a profundidade, e a posição na quadra; e) a topografia e a pedologia; f) o nível sócio-econômico da zona em que se localiza o terreno. II - quanto à propriedade predial: a) a localização do imóvel, de acordo com o zoneamento urbano; b) a destinação ou utilização; c) a categoria ou classe da edificação; d) a metragem e o tipo de edificação; e) o estado de conservação do imóvel. § 6º Para a determinação da base de cálculo e o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana em determinado exercício, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, adotar a Planta Genérica de Valores aprovada no exercício anterior, aplicando a devida atualização monetária. § 7º A Planta Genérica de Valores que fixa o valor venal de que trata o "caput" são os constantes da tabela do Anexo I desta Lei. § 8º Para efeitos de atualização monetária, os valores relativos ao metro quadrado dos terrenos e das benfeitorias são indexados a UFM - Unidade Fiscal Municipal. § 9º As alíquotas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são as constantes da tabela do Anexo I desta Lei. A edificação que respeite às normas regulamentares, apurada mediante regular procedimento fiscal, exclui a cobrança da alíquota referente a terrenos, passando o imposto a ser calculado no exercício seguinte, de acordo com as alíquotas aplicadas a terrenos edificados. Parágrafo único. Os terrenos subutilizados que não respeitem às normas do Plano Diretor do Município, são considerados como não edificados. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por decreto, a fixar em UFMs, o valor mínimo do imposto a lançar anualmente. CAPÍTULO III DAS ISENÇÕES E DAS IMUNIDADES São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: I - o imóvel cedido gratuitamente por particular para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, enquanto ocupadas pelos citados serviços; Art. 18 Art. 19 Art. 20 II - o imóvel de propriedade única enquanto ocupado por moradia pelo sujeito passivo, cuja área edificada não ultrapasse a 50,00m² (cinqüenta metros quadrados) e a área territorial não ultrapasse a 600,00m² (seiscentos metros quadrados), na data do lançamento, desde que a renda familiar não ultrapasse a 1,5 (um e meio) salários mínimos vigentes no País, com a devida comprovação de renda familiar. III - o imóvel de propriedade ou alugado por conselhos comunitários ou associações de moradores, sociedades beneficentes, sindicatos, clubes esportivos e recreativos, entidades religiosas e educacionais privadas, reconhecidas como de utilidade pública pelo Município, desde que ocupado pelas mesmas e cumpram as exigências contidas nesta Lei; IV - o imóvel único de propriedade de aposentados e pensionistas por qualquer regime previdenciário, que comprovem possuir rendimento familiar igual ou inferior a 2,0 (dois) salários mínimos vigentes no País, que possuam um único imóvel e enquanto utilizado como moradia própria. V - Os proprietários de áreas urbanas, que promoverem o parcelamento do solo de acordo com a Lei Municipal nº 2.106/2006, gozarão de incentivo quanto ao pagamento do IPTU, da seguinte maneira: a) a cada lote legalmente comercializado, será isentado, temporariamente do IPTU, outro lote de igual ou menor dimensão; b) a isenção que trata o item "a" é exclusiva ao loteador e temporária porque se expira quando da comercialização dos lotes remanescentes a terceiros, que passarão a pagar imposto normalmente; c) a isenção temporária que trata o item "a", deste inciso, primeiro expira conforme o item "b", deste inciso, ou no prazo máximo de 02 (dois) anos contados a partir da data de aprovação do projeto de parcelamento do solo. VI - o imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, observado o dispostos no § 1º deste artigo. § 1º As isenções previstas nos incisos I a V deste artigo devem ser requeridas até o mês de novembro de cada ano, para vigorarem no exercício seguinte. § 2º A qualquer tempo a isenção prevista neste artigo pode ser cancelada, uma vez verificado não mais existirem os pressupostos que autorizaram sua concessão. § 3º Para comprovação dos requisitos previstos no inciso II, em relação ao imóvel ser de propriedade única e ocupado por moradia pelo sujeito passivo, cuja área edificada não ultrapasse a 50,00m² (cinquenta metros quadrados) e a área territorial não ultrapasse a 600,00m² (seiscentos metros quadrados), na data do lançamento e no inciso IV, em relação que possuam um único imóvel e utilizado como moradia própria, os requerentes deverão apresentar declaração de presunção relativa "juris tantum", ficando sujeitos ao ônus da prova e às penalidades previstas nas legislações pertinentes. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 153/2023) Não incorre, igualmente, o imposto: I - relativamente ao imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por ato do Município, enquanto este não se imitir na respectiva posse; II - relativamente à imóvel atingido total ou parcialmente por projeto de obras do sistema viário, de tal forma que inviabilize sua utilização, e enquanto perdurar o impedimento. § 1º Deixando de existir as razões que determinaram as suspensões previstas no inciso I e II deste artigo, o imposto voltará a ser cobrado, permitido ao titular do imóvel o recolhimento do principal em até 30 (trinta) dias contados da data em que foi expedida a notificação de lançamento, com direito ao desconto previsto para o exercício, sobre o montante devido. § 2º Imitido o Município na posse do imóvel, serão definitivamente cancelados os créditos tributários cuja exigibilidade tenha sido suspensa, na forma do inciso I deste artigo. O imposto igualmente não incide, quando: I - o proprietário for a União, os Estados e suas respectivas autarquias e fundações; II - o proprietário for partido político, inclusive suas fundações; templos de qualquer culto; instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e entidades sindicais de trabalhadores, desde que utilizados para o atendimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 1º Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo, relativamente às instituições de educação e de assistência social que: Art. 21 Art. 22 I - distribuírem a seus sócios, cooperados ou detentores a qualquer título do acervo social, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, mesmo que na forma de lucro ou participação no seu resultado; II - não mantiverem escrituração regular de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades capazes de comprovar sua exatidão; III - não aplicarem integralmente as sobras dos seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais; IV - não mantiverem em caráter permanente Conselho de Curadores, responsável pela verificação periódica das contas e sua escrituração, e que atestará o correto enquadramento da entidade na presente Lei e no regulamento específico deste artigo que for baixado, bem como a regular aplicação de eventuais recursos financeiros recebidos do Poder Público municipal. CAPÍTULO IV DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL O contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título. § 1º O imposto é devido, a critério da Fazenda Pública: a) por quem exerça a posse direta do imóvel, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos; b) por qualquer dos possuidores indiretos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto. § 2º São responsáveis pelo pagamento do imposto: a) o adquirente do imóvel, quanto aos débitos do alienante, existentes à data da transferência, salvo quando conste do título prova de quitação; b) o espólio, quanto aos débitos do "de cujus", existentes à data de abertura da sucessão; c) o sucessor, a qualquer título, o cônjuge ou o companheiro meeiro, quanto aos débitos do espólio, existentes à data da adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão, legado ou meação; d) a pessoa jurídica resultante da fusão, cisão, transformação ou incorporação, pelos débitos da sociedade fusionada, cindida, transformada ou incorporada, existentes à data daqueles atos. § 3º O imposto constitui ônus real e acompanha o imóvel em todos os casos de transferências de propriedade ou de direitos reais a eles relativos, salvo nas hipóteses de arrematação e hasta pública, em que a sub-rogação ocorrerá sob o respectivo preço. § 4º Conhecido o proprietário ou o titular do domínio útil e o possuidor, dar-se-á preferência àqueles e não a este, e dentre aqueles se preferirá o titular do domínio útil. § 5º Na impossibilidade de eleição do proprietário ou titular do domínio útil, em face de serem desconhecidos ou não localizados, será considerado contribuinte aquele que estiver na posse direta do imóvel. § 6º O promitente comprador imitido na posse direta, os titulares de direito real sobre o imóvel alheio e o fideicomissário são considerados contribuintes do imposto. § 7º A COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná e as demais cooperativas e entidades habitacionais em operação no Município, são solidariamente responsáveis pelo recolhimento do tributo devido, relativamente aos imóveis sob sua responsabilidade. § 8º As entidades, referidas no parágrafo 7º do artigo 23 desta Lei, deverão informar mensalmente à Fazenda Municipal, todas as transações de imóveis sob sua responsabilidade, com vistas à atualização do Cadastro Imobiliário municipal. § 9º As entidades referidas no parágrafo 7º do artigo 23 desta Lei deverão, também, no ato da transferência do financiamento dos imóveis sob sua responsabilidade, quando efetuada por contrato particular, encaminhar o adquirente ao setor de tributação do Município, para o fim de obter a competente Certidão Negativa de débitos. A incidência e a cobrança do imposto independem da legitimidade do título de aquisição ou da posse do imóvel; do resultado econômico da sua exploração ou do cumprimento de quaisquer requisitos legais ou administrativos a ele relativos. Art. 23 Art. 24 CAPÍTULO V DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO A inscrição no Cadastro Imobiliário é obrigatória, mesmo em se tratando de imóveis imunes ou isentos do imposto, e será promovida: I - pelo proprietário ou por seu representante legal; II - pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título; III - por qualquer dos condôminos, em se tratando de condomínio; IV - pelo compromissário comprador, nos casos de compromisso de compra e venda; V - de ofício: a) em se tratando de próprio federal, estadual ou municipal ou de entidade autárquica, quando a inscrição deixar de ser feita no prazo regulamentar; b) quando a inscrição for promovida com informações incorretas, incompletas ou inexatas. VI - pelo inventariante, síndico ou liquidante, quando se tratar de imóvel pertencente a espólio, massa falida ou sociedade em liquidação. Para efetivar a inscrição no Cadastro Imobiliário, os responsáveis são obrigados a apresentar na repartição competente a matrícula do imóvel ou compromisso de compra e venda, contendo o respectivo registro e, no caso de loteamento, a averbação. § 1º Juntamente com os documentos mencionados no "caput", os responsáveis, como definidos no art. 23 desta Lei, firmarão declaração contendo os dados necessários à perfeita identificação do imóvel. A declaração, se necessário, será atualizada até 30 (trinta) dias contados da data da: I - intimação da Fazenda Municipal; II - conclusão da obra, total ou parcialmente, que permita seu uso ou habitação; III - aquisição da propriedade, no total ou em parte certa, desmembrada da fração ideal; IV - aquisição do domínio útil ou da posse; V - demolição ou perecimento da construção existente; VI - reforma, com ou sem aumento da área edificada; VII - da compra e venda ou cessão. § 2º Será objeto de uma única declaração, a cargo do proprietário, acompanhada da respectiva planta do loteamento, subdivisão ou arruamento que informe: I - a gleba de terra bruta desprovida de melhoramentos, cujo aproveitamento dependa de realização de obras de urbanização; II - a área não dividida, porém arruada; III - o lote isolado ou o grupo de lotes contíguos, quando já tenha ocorrido a venda ou promessa de venda de lotes da mesma quadra. Art. 25 Art. 26 § 3º O contribuinte pode retificar a declaração ou atualizá-la antes de notificado do lançamento, desde que comprove sua necessidade. § 4º Na impossibilidade de obtenção de dados exatos sobre o imóvel ou de elementos necessários à fixação da base de cálculo do imposto, o lançamento será efetuado de ofício, com base nas informações que dispuser a Fazenda Municipal. § 5º As obrigações previstas nos §§ 1º e 2º também se aplicam à pessoa do compromissário vendedor e cedente do compromisso de compra e venda, ficando, igualmente, coobrigados os compradores. O responsável por loteamento fica obrigado a apresentar à Prefeitura Municipal: I - o título de propriedade da área loteada; II - a planta completa do loteamento, contendo em escala que permita sua anotação, os logradouros, quadras, lotes, área total e áreas cedidas ao Patrimônio Público Municipal; III - mensalmente, comunicação das alienações realizadas, contendo os dados indicativos dos adquirentes, inclusive Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Contribuintes do Ministério da Fazenda; telefone e endereço completo para correspondência e informações relativas às unidades alienadas. § 1º A inscrição ou alteração no Cadastro Imobiliário será efetivada com a comprovação da quitação integral dos débitos tributários ou não tributários, vencidos e vincendos, incidentes sobre os imóveis respectivos ou com a demonstração inequívoca de que o crédito encontra-se caucionado à Fazenda Pública Municipal ou transferido para imóvel remanescente ou outro(s) indicado(s) pelo contribuinte, mediante rateio do débito, devendo o valor do(s) imóvel(is) ser suficiente para garantir as respectivas obrigações. § 2º Quando ocorrer inscrição e/ou alteração cadastral de imóvel objeto de transferência, assunção de obrigações tributárias ou não tributárias, vencidas ou vincendas, ou gravação através de caução à Fazenda Pública Municipal, o órgão competente deve incluir observação em que conste a origem, a natureza do débito e o número do procedimento administrativo autorizador. § 3º A garantia, a título de caução, para fins de inscrição e/ou alteração no Cadastro Imobiliário, será exigida na forma que lei a regulamentar. Em caso de litígio sobre o domínio, deverão constar dentre os dados cadastrais do imóvel os nomes dos litigantes e dos possuidores, a natureza do feito, o juízo e o cartório por onde tramite a ação. Parágrafo único. Incluem-se também na situação prevista neste artigo o espólio, a massa falida e as sociedades em liquidação. Em se tratando de loteamento licenciado pelo Município, deve o requerimento de inscrição ser acompanhado de planta completa, em escala que permita proceder à anotação dos desdobramentos e à designação do valor da aquisição, dos logradouros, das quadras e dos lotes, da área total, das áreas cedidas ao patrimônio público municipal, dos lotes compromissados e dos lotes eventualmente já alienados. Deverão ser obrigatoriamente comunicadas aos órgãos competentes do Município, por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas arroladas no § 3º deste artigo, mesmo sem se constituírem em contribuintes ou responsáveis pela obrigação principal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, todas as ocorrências verificadas com relação ao imóvel, que possam alterar as bases de cálculo do lançamento dos tributos municipais, especialmente: I - a alteração resultante de construção, aumento, reforma, reconstrução ou demolição; II - a anexação, subdivisão ou parcelamento de solo; III - a transferência da propriedade ou do domínio; IV - a ocupação, quando esta ocorrer antes da conclusão da obra; V - no caso de áreas loteadas, bem como das construídas, em curso de venda: a) a indicação de lotes ou de unidades prediais vendidas e seus adquirentes; b) as rescisões de contrato ou qualquer outra alteração. Art. 27 Art. 28 Art. 29 Art. 30 § 1º A comunicação a que se refere este artigo, devidamente processada e informada, servirá de base à alteração respectiva da ficha de inscrição. § 2º O não cumprimento do disposto neste artigo, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em normas e posturas municipais, implica na imposição das penalidades previstas no art. 43, desta Lei. § 3º O disposto neste artigo, aplica-se a: I - construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria; II - imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis; III - leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública; IV - quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que venham a realizar atividades imobiliárias. Os responsáveis por loteamentos ficam também obrigados a fornecer ao órgão responsável pelo imposto, até o mês de outubro de cada ano, cópias dos instrumentos de alienação definitiva ou mediante compromisso de compra e venda de lotes, firmados até o mês em que for formalizada a informação ao Fisco Municipal, revestidos das formalidades legais, para efeitos de atualização cadastral. A aprovação dos projetos de loteamento, incorporação, subdivisão ou parcelamento de solo, fica condicionada à quitação integral de todos os débitos, tributários ou não tributários, vencidos ou vincendos, incidentes sobre os imóveis respectivos, salvo pela apresentação de caução à Fazenda Municipal para garantir as respectivas obrigações, garantia que poderá ser transferida para imóvel remanescente ou outro(s) indicado(s) pelo contribuinte, aceitos pelo Município, mediante rateio do débito, devendo o valor do(s) imóvel (is) ser suficiente para a cobertura das respectivas obrigações. § 1º A aprovação mencionada no "caput" deste artigo será feita sem prejuízo do cumprimento dos requisitos previstos na legislação urbana municipal. § 2º O proprietário de loteamento clandestino ou irregular, cuja existência tenha sido detectada pelo serviço de fiscalização do Município, será intimado a promover sua regularização no prazo de 90 (noventa) dias do recebimento da intimação, em observância à legislação específica, municipal e federal que se encontre em vigor, sem prejuízo das penalidades cabíveis. A concessão de Habite-se à obra nova ou a aceitação de obras que foram objeto de acréscimos, reconstrução ou reforma, só se dará após a entrega de todos os documentos fiscais exigidos pelo órgão competente da Secretaria Municipal da Fazenda e a expedição por este, de certidão de regularidade tributária da obra, bem como de informação sobre a respectiva inscrição no Cadastro Imobiliário. CAPÍTULO VI DO LANÇAMENTO E DA ARRECADAÇÃO O lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano será feito: I - anualmente, de forma separada ou em conjunto com outros tributos, tendo por base a situação do imóvel no exercício imediatamente anterior; II - individual e distinto para cada imóvel ou unidade imobiliária autônoma, ainda que contíguos ou vizinhos e pertencentes ao mesmo contribuinte. § 1º Havendo interesse do contribuinte e não contrariando normas tributárias, pode ocorrer a anexação ou seccionamento do lançamento, desde que cumpridos os requisitos legais. § 2º Na caracterização da unidade imobiliária, a situação de fato verificada pela Fazenda Municipal, tem predominância sobre a descrição do imóvel constante no respectivo título. § 3º A alteração do lançamento decorrente de modificação havida durante o exercício será procedida a partir do exercício seguinte: I - ao de conclusão, reforma ou aumento da unidade predial ou da ocupação, quando esta ocorrer antes; Art. 31 Art. 32 Art. 33 Art. 34 II - ao da ocorrência ou da constatação da modificação, nos demais casos. O imposto será lançado em nome do contribuinte, levando-se em conta os dados ou elementos existentes no Cadastro Imobiliário do Município. § 1º Nas seguintes hipóteses, o imposto será lançado: I - no caso de imóvel objeto de compromisso de compra e venda, o imposto poderá ser lançado indistintamente em nome do compromitente vendedor ou do compromissário comprador, ou, ainda, no de ambos, ficando sempre, um e outro, solidariamente responsáveis pelo pagamento do tributo; II - sobre imóvel objeto de usufruto, em nome do titular do domínio, ou, a critério da Fazenda Municipal, em nome do usufrutuário. § 2º Na hipótese de condomínio, o lançamento será feito: a) quando indivisível, em nome de um, de alguns ou de todos os condôminos, sem prejuízo da solidariedade pelo pagamento do imposto por qualquer um destes; b) quando divisível, em nome do proprietário; do titular do domínio útil ou do possuidor da unidade autônoma. § 3º Para proceder ao lançamento individualizado de que trata o § 3º, letra "b", deste artigo, o interessado deve solicitar à Fazenda Municipal a atualização do cadastro e o lançamento em seu nome, apresentando, para tanto, o título de propriedade ou documento que comprove a posse do imóvel. § 4º Quando o imóvel de espólio estiver sujeito a inventário, o imposto será lançado em nome do espólio e, feita a partilha, será transferido para o nome dos sucessores. Para esse fim, os herdeiros são obrigados a proceder à transferência perante o órgão competente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento da partilha ou da adjudicação. § 5º O lançamento do imposto sobre imóveis pertencentes a massas falidas ou sociedades em liquidação é feito em nome das mesmas, mas os avisos ou notificações serão enviados aos seus representantes legais, anotando-se os nomes e endereços nos registros. O contribuinte será notificado do lançamento do imposto por edital publicado no órgão de imprensa oficial do Município, até 15 (quinze) dias anteriores ao vencimento da primeira parcela. § 1º A notificação não implica na entrega do documento de arrecadação, ficando o contribuinte obrigado a retirá-lo no local e prazos indicados pela Administração fazendária, no aludido edital. § 2º A não retirada do documento de arrecadação não impede a cobrança. A impugnação contra o lançamento deve ser formalizada até a data de vencimento da primeira parcela do tributo. Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto no "caput", a impugnação somente é admitida se acompanhada da comprovação do pagamento do imposto. O lançamento do imposto não implica no reconhecimento de legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do imóvel. A forma de pagamento, quantidade de parcelas para o pagamento a prazo e as eventuais prorrogações dos vencimentos são fixados pelo Poder Executivo Municipal mediante decreto. Parágrafo único. O parcelamento do tributo constitui uma liberalidade da Fazenda Pública, pelo qual o contribuinte tem o direito de optar. Porém, o inadimplemento de qualquer parcela pode acarretar a perda do benefício, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas. O pagamento das parcelas vincendas não implica em quitação das parcelas vencidas, ou mesmo dos débitos já inscritos em divida ativa. Parágrafo único. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, por decreto, a conceder desconto pela antecipação do imposto em cota única. Enquanto não ocorrer a decadência, o lançamento poderá ser feito, retificado ou complementado, com nova notificação ao sujeito passivo. Art. 35 Art. 36 Art. 37 Art. 38 Art. 39 Art. 40 Art. 41 § 1º Independentemente do pagamento total ou parcial do imposto, poderá ser efetuado lançamento complementar sempre que se constatar haver ocorrido, por qualquer razão, a constituição a menor do crédito tributário. § 2º O prazo para liquidação da obrigação tributária de que trata o parágrafo anterior, não pode ser inferior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão da nova notificação, facultado ao contribuinte o direito de impugnação, no prazo e forma previstos nesta Lei. § 3º A omissão de lançamento ou de cobrança de tributo que competir à Administração Municipal, da qual decorrer a decadência ou prescrição do mesmo, implicará na sua responsabilidade perante o Erário. Nos casos singulares de imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos ordinários aplicáveis à apuração da base de cálculo do imposto e seu lançamento, possam conduzir à tributação excessiva ou manifestadamente injusta ou inadequada, poderá ser adotado processo de avaliação especial, mediante requerimento do interessado, com o cancelamento do lançamento inadequado, renovando-se o lançamento, com as correções devidas, cujos atos estarão sujeitos a apreciação e aprovação pelo Secretário da Fazenda e ratificado pelo Prefeito Municipal. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Sem prejuízo do disposto no art. 421 desta Lei, são infrações sujeitas a penalidades: I - deixar de promover a inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário ou de suas alterações no prazo previsto em lei, multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Obras e demais posturas e leis municipais; II - efetuar reforma no imóvel, com ou sem acréscimo de área, sem a prévia autorização, multa de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Município; III - realizar obras no imóvel sem projeto devidamente aprovado, multa de 1/10 (um décimo) da Unidade Fiscal do Município por metro quadrado de construção, sem prejuízo das penalidades cabíveis, previstas no Código de Obras e demais posturas municipais; IV - utilizar o imóvel antes da vistoria e da expedição do Habite-se, multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município; V - não inscrever unidades residenciais autônomas no Cadastro Imobiliário Municipal no prazo previsto no parágrafo I, do art. 26, desta Lei, multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Obras e demais posturas e leis municipais; VI - não comunicar quaisquer outras modificações que impliquem em alteração do cadastro fiscal, multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município, por infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Obras e demais posturas e leis municipais; VII - deixar de atender solicitação da Fazenda Municipal no prazo fixado em notificação ou termo de início de fiscalização, multa de 01 (uma) Unidade Fiscal do Município por dia de atraso. Sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Lei, o recolhimento do imposto após o vencimento implicará na aplicação de multa e juros moratórios na forma prevista no art. 425 desta Lei. O proprietário de imóvel com testada para ruas e avenidas já pavimentadas há mais de 3 (três) anos, que não possuir passeio e muro edificados, que depois de notificado não os construir, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte por cento) do valor do imposto devido. § 1º Caso exista somente muro ou passeio, a multa será reduzida à metade. § 2º Os proprietários de imóveis terão o prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente Lei para regularizá-los às condições previstas neste artigo, sob pena de lhes serem aplicadas as penalidades acima estipuladas. § 2º Os proprietários terão prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação da presente Lei para regularizá-los às condições previstas neste artigo, sob pena de lhes serem aplicado o previsto no artigo acima. (Redação dada pela Lei Complementar nº 57/2010) Art. 42 Art. 43 Art. 44 Art. 45 § 3º Não executada a obra pelo proprietário no prazo fixado no parágrafo 2º do artigo 45 desta Lei, o Município poderá fazê-lo, lançando o custo dos serviços e materiais aplicados à conta de Preço Público, como previsto no inciso V, do parágrafo primeiro, do artigo 281 desta Lei. O imóvel edificado ou não que permanecer sem utilização poderá ter sua alíquota progressivamente majorada, na forma da regulamentação, respeitado o Plano Diretor Municipal. § 1º Reputa-se como imóvel sem utilização aquele que não estiver cumprindo, consoante Estatuto das Cidades e Plano Diretor Municipal, sua função social como habitação, comércio, indústria ou prestação de serviços. § 2º A progressividade de que trata o "caput" deste artigo, será definida em lei complementar específica. O imóvel não edificado que permanecer por um período igual ou superior a 3 (três) meses sem limpeza, sofrerá multa equivalente a 25% (vinte por cento) do valor do imposto devido, dobrando o valor da multa no caso de não atendimento de notificação do Município, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. § 1º Ficam igualmente sujeitas às penalidades do artigo 47 desta Lei as construções que permanecerem paralisadas e os imóveis edificados, cujos terrenos permanecerem sem limpeza ou roçada por mais de 03 (três) meses. § 2º Imóvel limpo é aquele não edificado, capinado, roçado e sem lixo em seu interior, inclusive sobre o muro e calçada. § 3º A penalidade prevista é aplicada independentemente de prévia notificação, aviso ou auto de infração. Não se aplica a pena de reincidência nos casos em que resultar comprovado através de vistoria requerida à Administração pelo contribuinte, haver sido promovida a limpeza do imóvel. O proprietário de loteamento clandestino ou irregular de que trata o parágrafo 2º, do art. 32 desta Lei, que intimado a promover sua regularização não o fizer no prazo que lhe for fixado, fica sujeito a multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Obras, demais posturas e leis municipais. TÍTULO II IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO A CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO - ITBI CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR Imposto sobre Transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição - ITBI tem como fato gerador: I - a transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro; II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia; III - a aquisição, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, através de compromisso ou promessa de compra e venda, sem cláusula de arrependimento; IV - a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores. A incidência do imposto alcança as mutações patrimoniais relativas a: I - compra e venda pura ou condicional ou o ato ou condição equivalente; Art. 46 Art. 47 Art. 48 Art. 49 Art. 50 Art. 51 II - dação em pagamento; III - permuta de bens imóveis e de direitos a eles relativos; IV - arrematação ou adjudicação em hasta pública ou praça; V - incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, exceto os casos previstos no art. 56, incisos I e II, desta Lei; VI - transferência do patrimônio de pessoa jurídica para o de qualquer um dos seus sócios, acionistas ou sucessores; VII - o mandato em causa própria ou com poderes equivalentes, e seus substabelecimentos, para a transmissão de bens imóveis; VIII - a cessão de direitos, por ato oneroso, do arrematante ou adjudicatário, depois de assinado o ato de arrematação ou adjudicação; IX - a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda; X - a cessão de benfeitorias e construções em terrenos compromissados à venda ou alheios, exceto a indenização de benfeitorias pelo proprietário do solo; XI - a instituição de usufruto convencional sobre imóveis; XII - todos os demais atos e contratos translativos da propriedade, por ato "inter vivos", a título oneroso, de imóveis por natureza ou acessão física, e constitutivos de direitos reais sobre imóveis; XIII - tornas ou reposições que ocorram: a) nas partilhas efetuadas em virtude de dissolução da sociedade conjugal ou de morte, quando o cônjuge ou herdeiro receberem, dos imóveis situados no Município, quota-parte cujo valor seja maior do que lhes caberia, considerando-se a totalidade destes bens imóveis; b) nas divisões para extinção de condomínio de imóvel, quando for recebida por qualquer condômino quota material cujo valor seja maior do que o de sua quota-parte ideal; XIV - mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando o instrumento contiver os requisitos essenciais à compra e venda; XV - rendas expressamente constituídas sobre o imóvel; XVI - concessão real de uso; XVII - instituição ou cessão de direitos de usufruto; XVIII - cessão de direitos à usucapião; XIX - cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou de adjudicação; XX - cessão de promessa de venda ou cessão de promessa de cessão; XXI - cessão física quando houver pagamento de indenização; XXII - cessão de direitos sobre permuta de bens imóveis; XXIII - qualquer ato judicial ou extrajudicial "inter vivos" não especificado neste artigo, que importe ou se resolva em transmissão a título oneroso de bens imóveis por natureza ou acessão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; XXIV - enfiteuse, subenfiteuse, fideicomisso e acessão física; XXV - cessão de direitos relativos aos atos mencionados no artigo anterior; XXVI - a transmissão de bens imóveis em que o alienante seja o Poder Público. Considera-se também ocorrido o fato gerador: I - quando o vendedor exercer o direito de prelação; II - no pacto de melhor comprador; III - na retrocessão; IV - na retro venda. O imposto é devido também quando os imóveis transmitidos, ou sobre os quais versarem os direitos transmitidos ou cedidos se situarem no território do Município, mesmo que a mutação patrimonial decorra de contrato celebrado fora de seus limites territoriais. Consideram-se bens imóveis para efeitos do imposto previsto neste capítulo, o solo, por sua natureza, e tudo quanto lhe se incorporar natural ou artificialmente. Equipara-se ao contrato de compra e venda para efeitos fiscais: I - a permuta de bens imóveis por bens ou direitos de outra natureza; II - a permuta de bens imóveis por quaisquer bens situados fora do território do Município; III - a transação em que seja reconhecido direito que implique transmissão de imóvel ou de direitos a ele relativos. CAPÍTULO II DA NÃO INCIDÊNCIA, IMUNIDADE E ISENÇÃO O imposto não incide sobre a transmissão de imóvel ou de direitos a ele relativos, quando: I - efetuada para a sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital social subscrito e na respectiva desincorporação a favor do mesmo incorporador; II - decorrente de fusão, cisão, transformação, incorporação ou extinção de pessoa jurídica; III - o adquirente for a União, os Estados e suas respectivas autarquias e fundações; IV - na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário for o instituidor; V - no substabelecimento de procuração em causa própria ou com poderes equivalentes, para efeito de receber o mandatário a escritura definitiva do imóvel; VI - na aquisição por usucapião; Art. 52 Art. 53 Art. 54 Art. 55 Art. 56 VII - na instituição de direitos reais de garantia; VIII - o adquirente se tratar de partido político, inclusive suas fundações, templos de qualquer culto, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos e entidades sindicais de trabalhadores, para atendimento de suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 1º Não se aplica o disposto no inciso VIII deste artigo, relativamente às instituições de educação e de assistência social que: I - distribuírem a seus sócios, cooperados ou detentores a qualquer título do patrimônio social, parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, mesmo que na forma de lucro ou participação no seu resultado; II - não mantiverem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de comprovar sua exatidão; III - não aplicarem integralmente os seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais; IV - não mantiverem em caráter permanente Conselho de Curadores, que será responsável pela verificação periódica das contas e sua escrituração, e que atestará o correto enquadramento da entidade na presente Lei e no regulamento específico deste artigo, bem como a regular aplicação de eventuais recursos financeiros recebidos do Poder Público municipal. § 2º Não se aplica o disposto nos incisos I e II do "caput", quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda de bens imóveis bem como a locação, o arrendamento mercantil ou a cessão de direitos reais a eles relativos. § 3º Considera-se caracterizada a atividade preponderante quando mais de 50% (cinqüenta por cento) da receita operacional do adquirente, nos 2 (dois) anos anteriores e nos 2 (dois) anos subseqüentes à aquisição, decorrer de transações mencionadas no "caput" deste artigo, observado o disposto no parágrafo 2º. § 4º Se o adquirente iniciar suas atividades após a aquisição, ou menos de 2 (dois) anos antes dela, apurar-se-á a preponderância referida no parágrafo anterior, levando em consideração os 3 (três) primeiros anos seguintes à data da aquisição. § 5º Fica prejudicada a análise da atividade preponderante, incidindo o imposto, quando a pessoa jurídica adquirente dos bens ou direitos tiver existência em período inferior ao previsto nos §§ 2º e 3º deste artigo. § 6º A pessoa jurídica adquirente de imóveis ou de direitos a eles relativos na forma dos parágrafos anteriores, deve apresentar à repartição competente demonstrativo de sua receita operacional, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do primeiro dia útil subseqüente ao do término do período que serviu de base para a apuração da preponderância. § 7º Verificada a preponderância referida nos parágrafos anteriores ou não apresentada a documentação prevista no parágrafo anterior, torna-se devido o imposto, atualizado monetariamente desde a data da estimativa fiscal do imóvel. § 8º O disposto neste artigo não dispensa as entidades ou contribuintes nele referidos, da prática de atos assecuratórios do cumprimento, por terceiros, das obrigações tributárias decorrentes desta Lei. § 9º A Fazenda Pública fornecerá aos interessados, se for o caso, as guias de isenção, mediante requerimento, devidamente instruído com a cópia autenticada do respectivo instrumento de transmissão. São isentas de imposto sobre as transmissões imobiliárias e os direitos a elas relativos, as aquisições, a qualquer título, de bens imóveis através de programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário, destinados a pessoas de baixa renda, instituídos e desenvolvidos pelo Poder Público Federal, Estadual e/ou Municipal, diretamente ou através de entidades ou órgãos criados para este fim. Ficam ainda isentas do pagamento de imposto sobre as transmissões de bens imóveis, as transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Nas transações em que figurem como adquirentes ou cessionários contribuintes imunes ou isentos, sua comprovação se dá através de documento expedido pela autoridade fiscal. CAPÍTULO III DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL Art. 60 O contribuinte do imposto é: Art. 57 Art. 58 Art. 59 I - o adquirente ou cessionário de bens ou direitos transmitidos ou cedidos; II - na permuta, cada um dos permutantes. Parágrafo único. Nas transmissões ou nas cessões que se efetuarem com recolhimento insuficiente ou sem recolhimento do imposto devido, respondem solidariamente pelo pagamento do imposto: I - o transmitente; II - o cedente; III - os tabeliões, escrivães e demais serventuários da justiça em razão do seu oficio. Além dos contribuintes definidos no artigo anterior, é responsável pelos créditos tributários provenientes do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI devidos pelo "de cujus" até a data da abertura da sucessão, o espólio, através do inventariante. Todo aquele que adquirir bens ou direitos cuja transmissão constitua ou possa constituir fato gerador do ITBI, é obrigado a apresentar seu título à repartição fiscalizadora do tributo dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for lavrado o contrato, carta de adjudicação ou arrematação ou quaisquer outros títulos representativos das transferências dos aludidos bens ou direitos. Nas transmissões que se efetuarem sem o pagamento do imposto devido, ficam solidariamente responsáveis pelo débito tributário o transmitente e o cedente, conforme o caso, bem como o tabelião que lavrar o instrumento público sem o recolhimento do tributo. CAPÍTULO IV DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA A base de cálculo do imposto é o valor dos bens imóveis ou dos direitos reais transmitidos ou cedidos, apurado no momento da transmissão ou cessão. Parágrafo único. O valor é aquele apurado pela administração tributária, tomando-se por base o disposto na Planta Genérica de Valores elaborada para efeitos de lançamento do IPTU, ou o da transação imobiliária efetivada, se este for maior. Não concordando com o valor atribuído pela Administração fazendária, pode o contribuinte requerer a avaliação administrativa contraditória, instruindo o pedido com documentação que fundamente sua discordância, no prazo previsto nesta Lei para impugnação do lançamento. Na avaliação administrativa serão considerados quanto ao imóvel, em conjunto ou isoladamente, dentre outros, os seguintes elementos: I - no caso de terrenos: a) o valor declarado pelo contribuinte; b) o índice médio de valorização correspondente à zona em que esteja situado o imóvel; c) os preços das edificações implantadas no imóvel e o valor da sua área nua, apurados nas últimas transações de compra e venda, realizadas nas zonas respectivas; d) a forma, as dimensões, os acidentes naturais e outras características do terreno; e) a existência de melhoramentos implantados pelo Poder Público, tais como pavimentação, serviços de abastecimento de água, esgoto, iluminação pública, coleta de lixo e limpeza pública; f) os valores aferidos no mercado imobiliário; g) outros dados informativos, tecnicamente coletados e reconhecidos, obtidos pelas repartições competentes. II - no caso de prédios: a) a área construída; Art. 61 Art. 62 Art. 63 Art. 64 Art. 65 Art. 66 b) o valor unitário da construção; c) o estado de conservação da construção; d) o valor do terreno; e) o tipo de construção; f) as características da construção; g) os valores correntes das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário local; h) os valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes; i) outros dados informativos, tecnicamente reconhecidos, obtidos pelas repartições competentes. § 1º Para efeito de apuração do valor venal, nos casos dos incisos I e II deste artigo, é deduzida a área que for declarada reserva legal devidamente averbada ou de utilidade pública para desapropriação pelo Município, pelo Estado ou pela União. § 1º Para efeito de apuração do valor venal, nos casos dos incisos I e II deste artigo, é deduzida a área que for declarada reserva legal, preservação permanente ou mata ciliar, devidamente averbada ou de utilidade pública para desapropriação pelo Município, pelo Estado ou pela União. (Redação dada pela Lei Complementar nº 58/2010) § 2º Na arrematação ou leilão, nas partilhas oriundas de separações judiciais e na adjudicação de bens imóveis, a base de cálculo é o valor estabelecido pela avaliação administrativa ou o preço pago, se este for maior. § 3º Nas tornas ou reposições, a base de cálculo é o valor da fração ideal. § 4º Na instituição de fideicomisso, a base de cálculo é o valor do negócio jurídico ou 70% (setenta por cento) do valor do imóvel ou do direito transmitido, se este for maior. § 5º Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, a base de cálculo é o valor do negócio ou 30% (trinta por cento) do valor do bem imóvel, se este for maior. § 6º Na concessão real de uso, a base de cálculo é o valor do negócio jurídico ou 40% (quarenta por cento) do valor do bem imóvel, se este for maior. § 7º Na instituição de usufruto, a base de cálculo é de 30% (trinta por cento) do valor apurado pelo órgão municipal competente ou do valor declarado, se este for maior. § 8º No caso de cessão de direitos de usufruto, a base de cálculo é o valor do negócio jurídico ou 70% (setenta por cento) do valor do bem imóvel, se este for maior. § 9º No caso de acessão física, a base de cálculo é o valor da indenização ou o valor da fração ou acréscimo transmitido, se este for maior. § 10 Quando a fixação do valor do bem imóvel ou direito transmitido tiver por base o valor da terra nua, estabelecido pelo órgão federal competente, pode o Município reavaliá-lo. § 11 A Fazenda Pública tem prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a expedição do documento para o recolhimento do imposto, contados da data da solicitação. § 12 Tratando-se de reavaliação de imóvel localizado no perímetro urbano ou de expansão urbana do Município, não é tomado como base de cálculo o valor venal atribuído para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano. O imposto é calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo as seguintes alíquotas: I - para as transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação, considerando-se o valor do imóvel no momento da apuração do tributo: a) 0,5% (meio por cento) sobre o saldo financiado pelo agente financeiro; b) 1,5% (um e meio por cento) sobre o saldo remanescente. II - para as demais transmissões, 2% (dois por cento). Art. 67 § 1º A aplicação do percentual de 0,50% (meio por cento) de que trata a alínea "a" do inciso I, do art. 67 desta Lei, somente se aplicará às transmissões que atendam à Política Nacional da Habitação, a que se refere o art. 39 do Código Tributário Nacional. § 2º Atendem, no Município, à Política Nacional da Habitação, as edificações residenciais com área de até 70,00m² (setenta metros quadrados). § 3º A alíquota do ITBI incidente sobre os imóveis localizados na zona rural do Município é de 2% (dois por cento), calculada na forma da tabela do Anexo II desta Lei. § 4º Para efeitos de cobrança do ITBI não são considerados os descontos eventualmente concedidos no lançamento e/ou cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. Na aquisição de terreno ou fração ideal de terreno, bem como na cessão dos respectivos direitos, cumulados com contrato de construção por empreitada ou administração, deve ser comprovada a preexistência do referido contrato, inclusive através de outros documentos, a critério do Fisco Municipal, sob pena de ser exigido o imposto sobre o imóvel, incluída a construção e/ou benfeitoria, no estado em que se encontre por ocasião do ato translativo da propriedade. CAPÍTULO V DO LANÇAMENTO O lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI ocorre: I - nas transmissões ou nas cessões, através do preenchimento, pelo contribuinte, escrivão de notas ou tabelião, antes da lavratura da escritura pública ou do instrumento, conforme o caso, do Formulário Informativo da Transmissão Imobiliária, contendo descrição detalhada do imóvel, suas características, localização, área do terreno, informações a respeito das benfeitorias e outros elementos que possibilitem o cálculo do imposto, o qual deve ser encaminhado a Fazenda Pública Municipal para sua homologação ou adequação aos valores referenciais estabelecidos na Planta Genérica de Valores do Município. II - nos demais casos que independam da lavratura de escritura pública ou outro instrumento similar, através da solicitação do cálculo do imposto, nos termos do inciso anterior, pelo Oficial de Registro, antes da transcrição imobiliária. CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DO IMPOSTO Seção I Do Pagamento O Imposto sobre a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, será pago até a data do ato translativo da propriedade, exceto nos seguintes casos: I - na transferência de imóvel à pessoa jurídica ou desta para seus sócios ou acionistas, ou respectivos sucessores, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de assembléia ou da pública escritura definitiva; II - na arrematação ou na adjudicação em praça ou leilão, dentro de 30 (trinta) a contar da data em que houver sido assinado o auto ou deferida a adjudicação, ainda que exista recurso pendente; III - na acessão física, até a data do pagamento da indenização; IV - nas tornas ou reposições e nos demais atos judiciais, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da sentença que reconhecer o direito, ainda que exista recurso pendente; Parágrafo único. O pagamento do imposto deve ser feito à vista, em única parcela. Nas promessas ou compromissos de compra e venda é facultado efetuar-se o pagamento do imposto a qualquer tempo, desde que dentro do prazo fixado para o pagamento do preço do imóvel. § 1º Optando-se pela antecipação a que se refere este artigo, tomar-se-á por base o valor do imóvel na data em que foi efetuada a antecipação, ficando o contribuinte exonerado do pagamento do imposto Art. 68 Art. 69 Art. 70 Art. 71 sobre o acréscimo de valor verificado no momento da escritura definitiva. § 2º Verificada a redução do valor, não se restitui a diferença do imposto correspondente. O recolhimento importa em concordância tácita quanto ao cálculo do imposto devido, precluindo o prazo para qualquer reclamação relativa ao imposto pago. Seção II Da Restituição Observado o disposto nesta Lei, o valor pago a título de imposto somente poderá ser restituído quando: I - não se formalizar o ato ou negócio que tenha dado causa ao pagamento, formalmente comprovado; II - for declarada, por decisão judicial transitada em julgado, a nulidade do ato ou do negócio jurídico que tenha dado causa ao pagamento; III - for considerado indevido por decisão administrativa final ou por decisão judicial transitada em julgado; IV - ocorrer a rescisão, resilição ou distrato do negócio jurídico, inclusive na hipótese de rescisão com fundamento no Código Civil Brasileiro. Parágrafo único. A restituição é feita a quem prove haver pagado o valor respectivo, observado o procedimento de restituição previsto no Código Tributário Nacional. Não se restitui o imposto pago: I - quando houver subseqüente cessão da promessa ou compromisso; II - quando o adquirente perder o imóvel em virtude de pacto de retro venda. CAPÍTULO VII DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS O preenchimento ou fornecimento da guia para pagamento do imposto sobre a transmissão "inter vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos é de responsabilidade da repartição competente. O sujeito passivo é obrigado a: I - apresentar na repartição competente todos os documentos e informações que forem necessários para o lançamento do imposto, conforme estabelecido em regulamento; II - fornecer declaração prévia contendo todos os elementos indispensáveis à emissão da guia para pagamento do respectivo imposto. Aquele que adquirir bem ou direito cuja transmissão constitua ou possa constituir fato gerador do imposto, fica obrigado a apresentar o título à Fazenda Municipal no prazo de 30 (trinta) dias da data em que for lavrado o ato de transmissão do bem ou do direito. CAPÍTULO VIII DAS OBRIGAÇÕES DE TERCEIROS Não serão lavrados, registrados, inscritos ou averbados pelos notários, oficiais de registro de imóveis ou seus prepostos, os atos e termos relacionados à transmissão de bens imóveis ou de direitos reais a eles relativos, sem a prova do pagamento do imposto devido, ou do reconhecimento administrativo da não incidência, da imunidade ou da concessão da isenção. Art. 72 Art. 73 Art. 74 Art. 75 Art. 76 Art. 77 Art. 78 § 1º Os tabeliães ou escrivães farão constar nos atos e termos que lavrarem, a estimativa fiscal, o valor do imposto, a data do seu pagamento e o número atribuído à guia pela Secretaria Municipal da Fazenda ou, se for o caso, a identificação do documento comprobatório da exoneração tributária. § 2º As solicitações de pagamento do imposto que envolvam transações que possam, a juízo da autoridade fazendária envolver doação ou atos equivalentes, só serão acolhidas mediante expressa manifestação do Fisco Estadual, de que não há incidência do imposto de sua competência. § 3º A COHAPAR - Companhia de Habitação do Paraná e as demais cooperativas e entidades habitacionais em operação no Município, são solidariamente responsáveis pelo recolhimento do tributo devido nos transmissões, a qualquer título, de imóveis sob sua responsabilidade. § 4º As entidades referidas no parágrafo 3º deste artigo deverão informar mensalmente à Administração Fazendária, todas as transmissões de propriedade relativas a imóveis sob sua responsabilidade. CAPÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES Sem prejuízo das penalidades criminais e administrativas cabíveis, serão aplicadas as penalidades ao serventuário ou funcionário público que não observar qualquer dos dispositivos legais e regulamentares relativos ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles Relativos, bem como concorrer de qualquer modo para seu não pagamento ou evasão fiscal, devendo ser notificados para o pagamento da multa. Sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, o adquirente de imóvel ou de direitos e ele relativos que não apresentar o seu título à repartição fiscalizadora no prazo legal (art. 77), fica sujeito à multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto devido. O não pagamento do imposto nos prazos fixados em lei sujeita o infrator à multa e juros moratórios na forma prevista no art. 425 desta Lei. Parágrafo único. Igual penalidade será aplicada aos serventuários que descumprirem o previsto no art. 43 desta Lei. A omissão ou inexatidão fraudulenta de declaração relativa a elementos que possam influir no cálculo do imposto sujeita o contribuinte à multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto sonegado. Parágrafo único. Igual multa é aplicada a qualquer pessoa que intervenha no negócio jurídico ou na declaração e seja conivente ou auxilie na prática do ato ilícito. O não cumprimento do disposto no art. 78 desta Lei, implicará em multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município ao serventuário responsável pela lavratura do ato. Parágrafo único. Caso a irregularidade seja constatada mediante ação fiscal, aplica-se multa em dobro daquela prevista para a infração. O crédito tributário não liquidado no prazo legal fica sujeito a atualização monetária do seu valor, sem prejuízo das demais penalidades. CAPÍTULO X DA FISCALIZAÇÃO DO ITBI Sem prejuízo do disposto nesta Lei, estão sujeitos a fiscalização tributária os contribuintes e as pessoas físicas ou jurídicas que interferirem em atos ou negócios jurídicos alcançados pelo imposto, bem como aquelas que, em razão de seu ofício, judicial ou extrajudicial, pratiquem ou perante as quais devam ser praticados atos que tenham relação com o imposto. Os escrivães, tabeliães, oficiais de nota, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos ficam obrigados a facilitar à fiscalização da Fazenda Municipal o exame, em cartório, dos livros, registros e outros documentos e a lhes fornecer, quando solicitadas, certidões de atos que forem lavrados, transcritos, averbados ou inscritos e concernentes a imóveis ou direitos a eles relativos. Parágrafo único. Os escrivães, tabeliães, oficiais de nota, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos ficam obrigados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente à prática do ato de transmissão, de cessão ou de permuta de bens e de direitos, a comunicar à Prefeitura, os seguintes elementos constitutivos. Art. 79 Art. 80 Art. 81 Art. 82 Art. 83 Art. 84 Art. 85 Art. 86 I - a descrição do imóvel, valor objeto da transmissão, cessão ou permuta; II - o nome e endereço do transmitente, adquirente, cedente, cessionário ou dos permutantes, conforme for o caso; III - o valor do imposto, número da guia de recolhimento, data de pagamento e o nome da instituição arrecadadora; IV - Número da Matrícula V - outras informações que julgar necessárias pela Municipalidade. TÍTULO III IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN CAPÍTULO I DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a prestação de serviços constantes da Lista de Serviços, Anexo II desta Lei, ainda que essa prestação não constitua atividade preponderante do prestador. § 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. § 2º Tratando-se de prestação de serviços com fornecimento de mercadorias, previstos na Lista de Serviços, a incidência do imposto será integral sobre o preço cobrado, exceto na hipótese em que houver ressalva expressa de sujeição do fornecimento de mercadoria à incidência do imposto de competência estadual, caso em que a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza se limitará ao preço do serviço. § 3º O imposto incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. A incidência do imposto não depende: I - da denominação dada ao serviço prestado. II - da existência de estabelecimento fixo; III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; IV - do recebimento do preço ou do resultado econômico obtido com a prestação dos serviços. Ocorre o fato gerador no momento da prestação do serviço, salvo as exceções expressamente previstas nesta Lei. Parágrafo único. No caso da existência e durante a vigência de contrato de prestação de serviços em que figurem, de um lado, o tomador e, de outro, o prestador de serviço, ficando aquele obrigado a pagar a este um valor monetário, fixo ou variável, periodicamente, em contrapartida à eventual prestação de serviços disponibilizados na forma de contrato, considera-se ocorrido o fato gerador decorrente de tal contrato, quando do vencimento das respectivas parcelas. Para efeito de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, considera-se: Art. 87 Art. 88 Art. 89 Art. 90 I - Empresa: a atividade exercida por empresário ou sociedade empresária tendo por objetivo a prestação econômica de serviços, incluído o prestador individual que contar com o trabalho de mais que 2 (duas) pessoas não inscritas como autônomas no Cadastro Municipal, ou com mais de 1 (um) profissional da mesma qualificação; II - Profissional Autônomo: a pessoa natural que fornecer o próprio trabalho, habitualmente, sem subordinação hierárquica, dependência econômica ou jurídica, com o concurso de no máximo 2 (dois) auxiliares, empregados ou não, e que não possuam a mesma habilitação profissional do empregador; III - Trabalhador Temporário: a pessoa natural que prestar serviços por intermédio de empresa de trabalho temporário ao tomador ou cliente por um período máximo de três meses, sendo empregado da empresa de trabalho temporário por esse período, não tendo autonomia, mas subordinação; IV - Trabalhador Eventual ou Avulso: a pessoa natural que prestar serviços descontínuos a uma ou mais pessoas, sendo sindicalizado ou não, porém arregimentado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo órgão gestor de mão de obra, sem dependência hierárquica ou vinculação empregatícia; V - Trabalho Pessoal: aquele trabalho material ou intelectual, executado pelo próprio prestador, pessoa física; VI - Sociedade Simples de Trabalho Profissional, com caráter especializado, organizada para a prestação de serviços, e que tenha seu contrato ou ato constitutivo registrado no respectivo órgão de classe; VII - Microempreendedor Individual - MEI: aquele empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), como definido no inciso IV do art. 6º desta Lei. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, equipara-se à empresa a sociedade civil ou de fato, inclusive a sociedade cooperativa. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Seção I Da Não Incidência O imposto não incide sobre: I - as exportações de serviços para o exterior do País; II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios- administradores e dos administradores-delegados; III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários; o valor dos depósitos bancários; o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras; IV - os atos cooperativos, assim entendidos aqueles praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associados, para a consecução dos objetivos sociais. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior do País. Seção II Das Isenções Art. 91 Art. 92 As isenções ou quaisquer outros incentivos ou benéficos fiscais serão concedidos anualmente, nos termos de lei específica. Seção III Das Disposições Comuns Quando o benefício fiscal depender de requisito a ser preenchido e não sendo este satisfeito, o imposto será considerado devido a partir do momento em que tenha ocorrido a prestação do serviço. O recolhimento do imposto far-se-á acrescido de multa e demais acréscimos legais, os quais serão devidos a partir do vencimento do prazo em que o imposto deveria ter sido recolhido, caso a operação ou prestação não fosse efetuada com o benefício fiscal, observadas, quanto ao termo inicial de incidência, as respectivas normas reguladoras da matéria. § 1º A outorga de benefício não dispensa o contribuinte do cumprimento de obrigações acessórias. § 2º Deverão ser concedidos os benefícios fiscais municipais de qualquer natureza às microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual - MEI, quando enquadradas na Lei Complementar federal nº 123/06, com as alterações da Lei Complementar federal nº 128/08. CAPÍTULO III DA SUJEIÇÃO PASSIVA Seção I Do Contribuinte Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, natural ou jurídica, que prestar serviços discriminados na Lista de Serviços anexa a esta Lei. Parágrafo único. É também contribuinte: I - a sociedade de fato que exercer quaisquer das atividades elencadas na Lista de Serviços; II - o condomínio que prestar a terceiros os serviços constantes da referida Lista de Serviços. Seção II Do Responsável São responsáveis pelo pagamento do imposto devido, devendo reter na fonte o seu valor, os seguintes tomadores ou intermediários de serviços, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados, ainda que o imposto esteja alcançado por isenção ou imunidade tributária: I - qualquer pessoa, natural ou jurídica, em relação ao serviço por ela tomado ou intermediado proveniente do exterior do País, ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados, previstos nos itens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.11, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.09 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, como segue: II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, em relação aos serviços por eles tomados ou intermediados, previstos nos itens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 7.21, 11.02, 17.05 e 17.10 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, como segue: (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) a) 3.04 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; a) 3.05 - cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) Art. 92 Art. 93 Art. 94 Art. 95 Art. 96 b) 7.02 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; c) 7.04 - demolição; d) 7.05 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres; e) 7.09 - varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer; f) 7.10 - limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres; g) 7.11 - decoração e jardinagem; h) 7.12 - controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos; i) 7.14 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres; i) 7.16 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) j) 7.15 - escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; j) 7.17 - escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres; (Redação dada pela Lei Complementar 86/2017) k) 7.16 - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; k) 7.18 - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) l) 7.17 - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; l) 7.19 - acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) m) 7.19 - pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos naturais; m) 7.21 - pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos naturais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) n) 11.02 - vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; o) 17.05 - fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço; p) 17.09 - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere; p) 17.10 - planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congênere. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) III - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, em relação aos serviços por ela tomados ou intermediados previstos nos itens 7.11, 7.16, 11.01, 11.04, 12 (exceto subitem 12.13), 16.01 e 20 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, desde que o prestador não esteja estabelecido neste Município, como segue: III - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, em relação aos serviços por ela tomados ou intermediados previstos nos itens 7.11, 7.18, 11.01, 11.04, 12 (exceto subitem 12.13), 16.01 e 20 da Lista de Serviços anexa a esta Lei, desde que o prestador não esteja estabelecido neste Município, como segue: (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) a) 7.11 - decoração, jardinagem, inclusive corte e poda de árvores (item 7.11); b) 7.16 - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (item 7.16); b) 7.18 - limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (item 7.16); (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) c) 11.01 - guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações (item 11.01); d) 11.04 - armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (item 11.04); e) 12 (exceto subitem 12.13) - serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres, exceto a produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres; f) 16.01 - transporte de natureza municipal (item 16.01); g) 20 - serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários; IV - a empresa seguradora, em relação aos seguintes serviços por ela tomados ou intermediados: a) agenciamento, corretagem ou intermediação de seguros, de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; b) inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; c) prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres; d) bens de terceiros (revisão, conserto, restauração, manutenção e conservação de veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto sinistrado); V - as sociedades de capitalização, em relação aos serviços por elas tomados ou intermediados, dos quais resultem remunerações ou comissões pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos no Município, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de planos e títulos de capitalização; VI - a Caixa Econômica Federal, em relação aos seguintes serviços por ela tomados ou intermediados, dos quais resultem remunerações ou comissões pagas à Rede de Casas Lotéricas e de Venda de Bilhetes estabelecidas no Município: a) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebimento ou pagamento; b) distribuição e venda de bilhetes e demais produtos que tenham a forma de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; VII - as demais pessoas jurídicas que explorem loterias e quaisquer outras modalidades de jogos permitidos, inclusive apostas e bingos, em relação aos seguintes serviços por elas tomados ou intermediados: a) distribuição e venda de bilhetes e demais produtos que tenham as formas de loterias, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres; b) cobrança, recebimento ou pagamento em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os serviços correlatos à cobrança, recebimento ou pagamento; VIII - as empresas que explorem serviços de planos de saúde previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços anexa a esta lei, em relação aos serviços a elas prestados por hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, casas de saúde, bancos de sangue e congêneres; IX - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município, bem como suas autarquias, fundações, empresas, sociedades de economia mista e demais entidades controlados direta ou indiretamente por estes entes, em relação aos seguintes serviços por eles tomados ou intermediados: a) vigilância ou segurança de pessoas e bens; b) limpeza, manutenção e conservação de imóveis; c) fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário; d) execução por administração, empreitada, ou subempreitada da construção civil, inclusive serviços auxiliares ou complementares; e) transporte, coleta, remessa ou entrega de bens e valores, dentro do território do Município; f) limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres; g) decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. X - as empresas concessionárias, sub-concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica, telecomunicações, gás, saneamento básico e distribuição de água, em relação aos serviços prestados por terceiros por elas contratados, para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados, nos termos dos artigos 25 e 26 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, observado o disposto nesta Lei. XI - a pessoa jurídica tomadora ou intermediária de serviços, ainda que imune ou isenta, na hipótese prevista no § 4º do art. 112 desta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 86/2017) XII - No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09, o valor do imposto é devido ao Município declarado como domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 86/2017) (Revogado pela Lei Complementar nº 122/2020) XIII - No caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os terminais eletrônicos ou as máquinas das operações efetivadas deverão ser registrados no local do domicílio do tomador do serviço. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 86/2017) XIV - as pessoas referidas nos incisos II ou III do § 9º do art. 112 desta Lei Complementar, pelo imposto devido pelas pessoas a que se refere o inciso I do mesmo parágrafo, em decorrência dos serviços prestados na forma do subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2020) § 1º Em relação à responsabilidade prevista no inciso II deste artigo, na hipótese em que o prestador do serviço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, a retenção na fonte do ISS será definitiva e o valor retido será por ele deduzido do valor correspondente, apurado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL). § 2º Em relação à responsabilidade prevista no inciso III deste artigo, ela não se aplica na hipótese em que o prestador de serviço proceder à sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, conforme dispuser o regulamento. § 3º A responsabilidade de que trata este artigo exclui a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do imposto, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais, atribuindo-a aos responsáveis referidos no "caput" do artigo, salvo nos casos de: a) fraude, dolo ou simulação, por parte do contribuinte; b) não de emissão de documento fiscal na forma exigida pela legislação, hipóteses em que se aplica ao prestador do serviço a responsabilidade solidária, sem comportar o benefício de ordem; c) comprovação do recolhimento do tributo pelo prestador do serviço. § 4º A retenção do imposto por parte da fonte pagadora será consignada em documento fiscal emitido pelo prestador do serviço. § 5º Para fins de retenção do imposto incidente sobre os serviços com deduções da base de cálculo do imposto: a) o prestador de serviços deverá informar ao tomador o valor das deduções da base de cálculo do imposto, em conformidade com a legislação, para fins de apuração da receita tributável; b) caso as informações a que se refere a alínea anterior não sejam fornecidas pelo prestador de serviços, o imposto incidirá sobre o preço do serviço. § 6º O contribuinte responsável nos termos deste artigo assim como o prestador do serviço manterão controle em separado das operações sujeitas a esse regime, disponibilizando-o para a fiscalização no prazo e na forma definida na legislação. § 7º Os responsáveis tributários ficam desobrigados da retenção e do pagamento do tributo, em relação aos serviços tomados ou intermediados, quando o prestador de serviços: a) estiver submetido a regime anual para trabalho pessoal, previsto no art. 135 desta Lei; b) estiver submetido ao regime anual para profissões regulamentadas, previsto no art. 141 desta Lei; c) estiver submetido ao regime de estimativa para o recolhimento do imposto, previsto no art. 158 desta Lei; d) for microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES NACIONAL (art. 151), exceto em relação à responsabilidade prevista neste artigo; e) prestar serviços amparados por isenção ou imunidade tributária, circunstâncias estas sujeitas, obrigatoriamente, à comprovação. § 8º A retenção na fonte de ISS das microempresas ou das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, somente será permitida se observado o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, e deverá observar as seguintes normas (Lei Complementar nº 123/06, art. 18, § 6º, e 21, § 4º, na redação da Lei Complementar nº 128/2008). I - a alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/06, para a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês anterior ao da prestação; II - na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividades da microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser aplicado pelo tomador a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à menor alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/06; III - na hipótese do inciso II deste parágrafo, constatando-se que houve diferença entre a alíquota utilizada e a efetivamente apurada, caberá à microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora dos serviços efetuarem o recolhimento dessa diferença no mês subsequente ao do início de atividade, em guia própria do Município; IV - na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o "caput" deste parágrafo; V - na hipótese de a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não informar, no documento fiscal, a alíquota de que tratam os incisos I e II do parágrafo 8º do art. 96 desta Lei, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar nº 123/06, na redação da Lei Complementar federal nº 128/08; VI - não será eximida a responsabilidade do prestador de serviços quando a alíquota do ISS informada no documento fiscal for inferior à devida, hipótese em que o recolhimento dessa diferença será realizado em guia própria do Município; VII - o valor retido, devidamente recolhido, será definitivo, não sendo objeto de partilha com outros municípios, e sobre a receita de prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no SIMPLES NACIONAL. VIII - na hipótese de que tratam os incisos I e II, a falsidade na prestação das informações sujeitará o responsável, o titular, os sócios ou os administradores da microempresa e da empresa de pequeno porte, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem às penalidades previstas na legislação criminal e tributária. § 9º A legitimidade para requerer a restituição do indébito, na hipótese de retenção indevida ou maior que a devida de imposto na fonte recolhido à Fazenda Municipal, pertence ao responsável tributário, ou àquele que prove haver efetuado o pagamento. No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Poder Executivo pode suspender, no todo ou em parte, a aplicação do regime de substituição e de responsabilidade tributária instituída neste Capítulo, bem como baixar atos necessários à sua regulamentação. São solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto devido, as seguintes pessoas, ainda que abrangidas por isenção ou imunidade tributária: I - o tomador do serviço, pessoa natural ou jurídica, que: a) aceitar, como comprovante do serviço prestado, documento não previsto na legislação tributária do Município; b) tomar serviços de prestador pessoa física, sem lhe exigir prova da respectiva inscrição no Cadastro do Departamento de Fazenda Municipal, salvo nos casos de isenção ou imunidade, devidamente comprovados; c) tomar serviços, sem exigir documento fiscal, de prestador obrigado à emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal-Fatura de Serviços, ou outro documento exigido pela Administração; d) tomar serviços de prestador que, desobrigado da emissão de Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal-Fatura de Serviços ou outro documento exigido pela Administração, não fornecer recibo de que conste, no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município - CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do tomador, e o valor do serviço; e) permitir em seus estabelecimentos ou domicílios a exploração de atividade tributável sem estar o prestador de serviço inscrito no órgão fiscal competente do Município; II - a pessoa que realizar intermediação de serviço, nas hipóteses previstas no inciso anterior; III - o representante, mandatário, comissário ou gestor de negócio, em relação a prestação feita por seu intermédio; IV - a pessoa que, tendo tomado serviço beneficiado com isenção ou não-incidência sob determinados requisitos, não lhes der a correta destinação ou desvirtuar suas finalidades; V - as pessoas que tiverem interesse comum na situação que tiver dado origem à obrigação principal; VI - todo aquele que efetivamente concorrer para a sonegação do imposto. § 1º Em relação ao disposto no inciso I deste artigo: a) a regularidade da situação fiscal dos prestadores de serviços para os fins previstos na alínea "b" é provada pela apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro ao usuário do serviço, mantendo este à disposição da Fazenda Pública o recibo emitido pelo profissional autônomo, bem como a fotocópia da guia de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ou do comprovante de inscrição no Cadastro Municipal mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda; Art. 97 Art. 98 b) a Secretaria Municipal da Fazenda pode, nos termos do disposto em regulamento, instituir regime especial de declaração de informações pelos tomadores de serviços de forma a proporcionar meios para fiscalizar o cumprimento das obrigações legais. § 2º Presume-se ter interesse comum, para efeito do disposto no inciso V deste artigo, o tomador do serviço, realizado sem documentação fiscal. § 3º A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem, salvo se o contribuinte apresentar garantias ou oferecer em penhora bens suficientes ao total pagamento do débito. São também responsáveis: I - solidariamente, a pessoa natural ou jurídica, pelo débito fiscal do alienante, quando adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, na hipótese de cessação por parte deste da exploração do comércio, indústria ou atividade; II - solidariamente, a pessoal natural ou jurídica, pelo débito fiscal do alienante, até a data do ato, quando adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra denominação ou razão social, ou sob firma ou nome individual, na hipótese do alienante prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de 6 (seis) meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão; III - a pessoa jurídica que resulte de fusão, transformação ou incorporação, pelo débito fiscal da pessoa jurídica fusionada, transformada ou incorporada; IV - solidariamente, a pessoa jurídica que tenha absorvido patrimônio de outra em razão de cisão, total ou parcial, pelo débito fiscal da pessoa jurídica cindida, até a data do ato; V - o espólio, pelo débito fiscal do "de cujus", até a data da abertura da sucessão; VI - o sócio remanescente ou seu espólio, pelo débito fiscal da pessoa jurídica extinta, caso continue a respectiva atividade, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma individual; VII - solidariamente, o sócio, no caso de liquidação de sociedade de pessoas, pelo débito fiscal da sociedade; VIII - solidariamente, o tutor ou curador, pelo débito fiscal de seu tutelado ou curatelado; Parágrafo único. A solidariedade referida nos incisos I e IV deste artigo não comporta benefício de ordem, salvo se o contribuinte apresentar garantias ou oferecer a penhora bens suficientes ao total pagamento do débito. Seção III Do Estabelecimento Para efeito desta Lei, estabelecimento prestador é o local, público ou privado, construído ou não, mesmo que pertencente a terceiro, onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo, as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas, independentemente do cumprimento de formalidades legais ou regulamentares. § 1º Indica a existência de estabelecimento prestador de serviços, a conjugação parcial ou total dos seguintes elementos: I - manutenção de pessoal, material, máquinas, instrumentos e equipamentos necessários à execução dos serviços; II - presença de estrutura organizacional ou administrativa; III - inscrição nos órgãos previdenciários; IV - indicação como domicílio fiscal para efeito de outros tributos; Art. 99 Art. 100 V - permanência ou ânimo de permanecer no local para a exploração econômica de atividade de prestação de serviços, exteriorizada por meio de elementos, tais como: a) indicação do endereço em imprensa, formulários ou correspondência; b) locação de imóvel; c) propaganda ou publicidade; d) fornecimento de serviços de energia elétrica, de água e/ou esgoto, de telecomunicações e de outros serviços assemelhados em nome do prestador ou seu representante. § 2º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento nos termos deste artigo, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a prestação. § 3º A circunstância de o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventualmente fora do estabelecimento, não o descaracteriza como estabelecimento prestador, para os efeitos deste artigo. § 4º São, também, considerados estabelecimentos prestadores, os locais onde forem exercidas as atividades de prestação de serviços de diversões públicas de natureza itinerante. § 5º O regulamento poderá considerar como estabelecimento outro local relacionado com a atividade desenvolvida pelo contribuinte. É de responsabilidade do respectivo titular a obrigação tributária atribuída pela legislação, ao estabelecimento. Parágrafo único. Para efeito de cumprimento de obrigação tributária, salvo disposição em contrário: I - entende-se autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; II - são considerados em conjunto todos os estabelecimentos do mesmo titular, relativamente à responsabilidade por débito do imposto, correção monetária, multas e acréscimos de qualquer natureza. CAPÍTULO IV DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES Toda a pessoa, natural ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, que pretenda exercer, de forma habitual ou esporádica, individualmente ou em sociedade, qualquer das atividades constantes da Lista de Serviços anexa a esta Lei, fica obrigada à inscrição no Cadastro de Contribuintes mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda, antes do início de sua atividade, mesmo que a atividade seja isenta ou imune ao pagamento do imposto. § 1º a inscrição: I - conforme disciplina estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda: a) deverá ser solicitada mediante declaração prestada pelo interessado; b) poderá ser efetuada de ofício, no interesse da Administração Tributária; c) poderá ser concedida por prazo certo ou indeterminado; d) terá sua situação cadastral alterada de ofício, a qualquer tempo. II - será denegada, se constatada a falsidade de dados declarados ao fisco e nas hipóteses previstas em regulamento. § 2º A Secretaria da Fazenda pode dispensar a inscrição de estabelecimento ou de pessoas incluídas neste artigo, bem como autorizar a inscrição quando não for obrigatória. § 3º Caso o estabelecimento seja imóvel situado no território de mais de um município, o domicílio fiscal será aquele em que se localize sua sede ou, na impossibilidade de determinação desta, no município onde estiver localizada a maior área territorial do estabelecimento. § 4º A falta de regularidade da inscrição no Cadastro a que se refere o "caput", inabilita o contribuinte à pratica de prestação de serviços de que trata esta Lei, nas hipóteses previstas em regulamento. Art. 101 Art. 102 § 5º Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devem promover tantas inscrições quantos forem os seus estabelecimentos ou locais de atividades. § 6º Na inexistência de estabelecimento fixo, a inscrição será única e concedida para o local do domicílio do prestador de serviço. § 7º O contribuinte deve indicar no formulário de inscrição as diversas atividades exercidas num mesmo local. § 8º Os dados apresentados na inscrição devem ser alterados pelo contribuinte, na forma e nos prazos regulamentares, sempre que ocorram fatos ou circunstâncias que impliquem em sua modificação, inclusive quando se tratar de venda ou transferência de estabelecimento e de encerramento de atividade. Concedida a inscrição é atribuído o número correspondente, que deverá constar em todos os documentos fiscais utilizados pelo contribuinte. Parágrafo único. Quando do ato da inscrição, a atividade do contribuinte deve ser identificada por código numérico atribuído em conformidade com a relação de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE - Fiscal), aprovada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, observado o seguinte: I - o código da CNAE-Fiscal é atribuído na forma prevista pela Secretaria Municipal da Fazenda, com base em declaração do contribuinte, salvo quando constatar divergência entre o código declarado e a atividade econômica preponderante exercida pelo estabelecimento; II - a atribuição do código far-se-á também quando ocorrerem alterações na atividade preponderante do estabelecimento. A Secretaria da Fazenda pode exigir do interessado, antes de deferir o pedido de inscrição: I - o preenchimento de requisitos específicos, conforme o tipo societário adotado, a atividade econômica a ser desenvolvida, o porte econômico do negócio e o regime de tributação; II - a apresentação dos documentos adiante indicados, além de outros previstos na legislação, conforme a atividade econômica a ser praticada, que permitam a comprovação: a) da localização do estabelecimento; b) da identidade e da residência dos sócios ou diretores; c) da capacidade financeira dos sócios ou diretores para o exercício da atividade pretendida; III - a apresentação dos documentos submetidos ao Registro Público de Empresas Mercantis ou ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas e ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ. Secretaria Municipal da Fazenda pode, conforme disposto em regulamento, exigir prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias em razão: I - de antecedentes fiscais que desabonem as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas, assim como suas coligadas ou controladas, ou ainda de seus sócios; II - de débitos fiscais definitivamente constituídos em nome da empresa, de coligadas ou controladas, bem como de seus sócios. § 1º A garantia prevista neste artigo será prestada na forma permitida em direito, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria Municipal da Fazenda. § 2º Em substituição ou em complemento à garantia prevista neste artigo, poderá a Secretaria Municipal da Fazenda aplicar ao contribuinte regime especial, visando o cumprimento das obrigações tributárias. § 3º Concedida a inscrição, a superveniência de qualquer dos fatos mencionados neste artigo ensejará a exigência da garantia prevista, sujeitando-se o contribuinte à suspensão ou cassação da eficácia de sua inscrição, caso não a ofereça no prazo fixado. Qualquer alteração dos dados declarados para obtenção da inscrição, bem como a transferência, alteração da razão social; endereço do estabelecimento; ramo de atividade; alterações físicas do Art. 103 Art. 104 Art. 105 Art. 106 estabelecimento; paralisação temporária da atividade; venda do estabelecimento; suspensão e encerramento de atividade do estabelecimento: I - será comunicada ao órgão competente do Município dentro de 30 (trinta) da ocorrência do fato, mediante comunicação do contribuinte; II - poderá ser efetuada de ofício pela Secretaria Municipal da Fazenda, no interesse da Administração Tributária. Parágrafo único. Na hipótese do inciso II deste artigo, o lançamento de ofício não exime o infrator das multas e demais cominações que couberem. A eficácia da inscrição poderá ser cassada ou suspensa a qualquer momento, nas seguintes situações: I - inatividade do estabelecimento para o qual foi obtida a inscrição; II - prática de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário; III - identificação incorreta, falta ou recusa de identificação dos controladores e/ou beneficiários de empresas de investimento sediadas no exterior, que figurem no quadro societário ou acionário de empresa envolvida em ilícitos fiscais; IV - inadimplência fraudulenta; V - práticas sonegatórias que levem ao desequilíbrio concorrencial; VI - falta de prestação de garantia ao cumprimento das obrigações tributárias, quando exigida nos termos da lei ou em face de restrições impostas no artigo 106 desta Lei; VII - outras hipóteses previstas em regulamento. § 1º A inatividade do estabelecimento, referida no inciso I deste artigo, será: I - constatada, se comprovada por meio da realização de diligência fiscal; II - presumida, se decorrente da falta de entrega de informações econômico-fiscais pelo contribuinte. § 2º Incluem-se entre os atos referidos no inciso II do "caput" deste artigo: I - participação em organização ou associação constituída para a prática de fraude fiscal estruturada, assim entendido aquela formada com a finalidade de implementar esquema de evasão fiscal mediante artifícios envolvendo a dissimulação de atos, negócios ou pessoas, e com potencial de lesividade ao erário; II - embaraço à fiscalização, como tal entendida a falta injustificada de apresentação de livros, documentos e arquivos digitais a que estiver obrigado o contribuinte, bem como o não fornecimento ou o fornecimento incorreto de informações sobre mercadorias e serviços, bens, negócios ou atividades, próprias ou de terceiros que tenham interesse comum em situação que dê origem a obrigação tributária; III - resistência à fiscalização, como tal entendida a restrição ou negativa de acesso ao estabelecimento ou qualquer de suas dependências, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde o contribuinte exerça sua atividade ou onde se encontrem mercadorias, bens, documentos ou arquivos digitais de sua posse ou propriedade, relacionados com situação que dê origem a obrigação tributária; § 3º Para o efeito do inciso III "do caput" deste artigo, considera-se: I - empresa de investimento sediada no exterior (off-shore), aquela que tem por objeto a inversão de investimentos financeiros fora de seu país de origem, onde é beneficiada por supressão ou minimização de carga tributária e por reduzida interferência regulatória do governo local; II - controlador e/ou beneficiário, a pessoa física que efetivamente detém o controle da empresa de investimento (beneficial owner), independentemente do nome de terceiros que eventualmente figurem Art. 107 como titulares em documentos públicos. § 4º Para o efeito do inciso IV do "caput" deste artigo, considera-se inadimplência fraudulenta a falta de pagamento de débito tributário vencido, quando o contribuinte detém disponibilidade financeira comprovada, ainda que por coligadas, controladas ou seus sócios. § 5º Para o efeito do inciso V do "caput" deste artigo, fica caracterizada a prática sonegatória que leve ao desequilíbrio concorrencial, quando comprovado que o contribuinte tenha: I - rebaixado artificialmente os preços do serviço; II - conseguido ampliar a participação relativa em seu segmento econômico, em detrimento de seus concorrentes, em decorrência do procedimento descrito no inciso anterior. A inscrição no cadastro de contribuintes será nula a partir da data de sua concessão ou de sua alteração, nas situações em que, mediante procedimento administrativo, for constatada: I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa; II - simulação do quadro societário da empresa; III - inexistência de estabelecimento para o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua localização; IV - indicação de dados cadastrais falsos. § 1º Considera-se simulada a existência do estabelecimento, ainda que inscrito, ou da empresa quando: I - a atividade relativa ao seu objeto social, segundo declaração do contribuinte, não tiver sido ali efetivamente exercida; II - não tiverem ocorrido as prestações de serviços declaradas nos registros contábeis. § 2º Considera-se simulado o quadro societário para o qual sejam indicadas pessoas interpostas. A documentação fiscal do contribuinte deve conter o seu número de inscrição. Sempre que um contribuinte, por si ou seus prepostos, ajustar a realização de prestação com outro contribuinte, fica obrigado a comprovar a sua regularidade perante o fisco, de acordo com a legislação, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte, quer esta figure como prestador do serviço, ou como tomador, respectivamente. O Poder Executivo, pelo seu órgão tributário competente, deverá envidar esforços para articular com a União e com o Estado a compatibilização e integração do seu cadastro de contribuintes com a desses entes da Federação. CAPÍTULO V DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL Seção I Do Local da Prestação Dos Serviços O local da prestação, para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é o do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, o local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses adiante previstas, quando o imposto será devido no local: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos Art. 108 Art. 109 Art. 110 Art. 111 Art. 112 Art. 112 incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, tratando-se de: a) serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; b) fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço (subitem 17.05 da Lista de Serviços); II - do Município: a) onde forem prestados os serviços de transporte de natureza municipal (subitem 16.01 da Lista de Serviços); b) onde for realizada feira, exposição, congresso ou congênere, a que se referir os serviços de planejamento, organização e administração de tais eventos (subitem 17.09 da Lista de Serviços); c) em cujo território possua porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários (item 20 da Lista de Serviços). III - da prestação dos serviços de: a) cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário (subitem 3.04 da Lista de Serviços); b) execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos, bem como, acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo (subitens 7.02 e 7.17 da Lista de Serviços); c) demolição (subitem 7.04 da Lista de Serviços); d) reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (subitem 7.05 da Lista de Serviços); e) varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer (subitem 7.09 da Lista de Serviços); f) limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres (subitem 7.10 da Lista de Serviços); g) decoração e jardinagem, inclusive o corte e poda de árvores (subitem 7.11 da Lista de Serviços); h) controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos (subitem 7.12 da Lista de Serviços); i) florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres (subitem 7.14 da Lista de Serviços); j) escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres (subitem 7.15 da Lista de Serviços); k) limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres (subitem 7.16 da Lista de Serviços); l) guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações (subitem 11.01 da Lista de Serviços); m) vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas (subitem 11.02 da Lista de Serviços); n) armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (subitem 11.04 da Lista de Serviços); o) diversões, lazer, entretenimento e congêneres, exceto a produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres (item 12, exceto o subitem 12.13 da Lista de Serviços). III - da prestação dos serviços de: (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) a) da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) b) da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) c) da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) d) das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) e) da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) f) da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) g) da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) h) do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) i) (VETADO) j) (VETADO) k) florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) l) da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) l) da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) n) onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) o) dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) p) do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) q) da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) r) do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) s) do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) t) da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) u) do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) v) do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) x) do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01; (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) y) do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) y) do domicílio do tomador do serviço do subitem 15.09. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2020) § 1º Tratando-se de serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de tais bens assim explorados (subitem 3.03 da Lista de Serviços). § 1º No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) § 2º Tratando-se de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada (subitem 22.01 da Lista de Serviços). § 2º No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) § 3º Tratando-se de serviços executados em águas marítimas, exceto serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres descritos no subitem 20.01, da Lista de Serviços, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto no local da sede do estabelecimento prestador de serviços. § 3º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) § 4º Na hipótese de descumprimento do disposto no caput ou no § 2º do art. 131 da Lei Complementar nº 050 de 18 de dezembro de 2009, o imposto será devido no local do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 86/2017) § 5º Ressalvadas as exceções e especificações estabelecidas nos §§ 6º a 12 deste artigo, considera-se tomador dos serviços referidos nas alíneas "v", "x" e "y" do inciso III deste artigo o contratante do serviço e, no caso de negócio jurídico que envolva estipulação em favor de unidade da pessoa jurídica contratante, a unidade em favor da qual o serviço foi estipulado, sendo irrelevantes para caracterizá-la as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. (Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 6º No caso dos serviços de planos de saúde ou de medicina e congêneres, referidos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador do serviço é a pessoa física beneficiária vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato de plano de saúde individual, familiar, coletivo empresarial ou coletivo por adesão. (Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 7º Nos casos em que houver dependentes vinculados ao titular do plano, será considerado apenas o domicílio do titular para fins do disposto no § 6º deste artigo. (Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 8º No caso dos serviços de administração de cartão de crédito ou débito e congêneres, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, prestados diretamente aos portadores de cartões de crédito ou débito e congêneres, o tomador é o primeiro titular do cartão.(Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 9º O local do estabelecimento credenciado é considerado o domicílio do tomador dos demais serviços referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar relativos às transferências realizadas por meio de cartão de crédito ou débito, ou a eles conexos, que sejam prestados ao tomador, direta ou indiretamente, por: I - bandeiras; II - credenciadoras; ou III - emissoras de cartões de crédito e débito.(Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 10 No caso dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários e dos serviços de administração e gestão de fundos e clubes de investimento, referidos no subitem 15.01 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar, o tomador é o cotista.(Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 11 No caso dos serviços de administração de consórcios, o tomador de serviço é o consorciado.(Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) § 12 No caso dos serviços de arrendamento mercantil, o tomador do serviço é o arrendatário, pessoa física ou a unidade beneficiária da pessoa jurídica, domiciliado no País, e, no caso de arrendatário não domiciliado no País, o tomador é o beneficiário do serviço no País.(Redação acrescida pela Lei nº 122/2020) Seção II Do Cálculo do Imposto Subseção I Da Base de Cálculo A base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é o preço do serviço, salvo disposições em contrário desta Lei. § 1º Integram a base de cálculo do imposto: a) seguros, juros e demais importâncias, recebidas ou debitadas, descontos ou abatimentos concedidos sob condições, bem como o valor, de qualquer natureza, dado em bonificação; b) o valor do imposto, quando cobrado em separado; c) os ônus relativos à obtenção do financiamento, ainda que cobrados em separado, tratando-se de a prestação de serviço a crédito, sob qualquer modalidade; d) frete, se cobrado em separado, relativo a transporte realizado pelo próprio prestador ou por sua conta e ordem; e) o valor dos materiais fornecidos pelo prestador quando produzidos pelo prestador de serviços no local da prestação, tratando-se dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços. Art. 113 § 2º Na falta do preço do serviço, ou não sendo ele desde logo conhecido, será adotado o valor corrente no local da prestação. § 3º Tratando-as de obras da construção civil, aplica-se a tabela do ISSQN sobre obras, constante do Anexo II desta Lei. Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) I - o valor dos materiais fornecidos, quando produzidos pelo prestador fora do local da prestação, tratando-se dos seguintes serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços: a) 7.02 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; b) 7.05 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. II - o valor das subempreitadas já tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, tratando-se da prestação dos serviços discriminados nas alíneas "a" e "b" do inciso anterior; III - o valor de custo dos alimentos, materiais e medicamentos necessários à consecução dos seguintes serviços: a) análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres; b) hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres; c) casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres; d) inseminação artificial, fertilização "in vitro" e congêneres; e) bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres; f) coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie; g) unidades de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. (Revogada pela Lei Complementar nº 122/2020) § 1º Considera-se como custo para os efeitos dos incisos I e III deste artigo, o valor total da compra dos referidos produtos durante o mês em que ocorrer o fato gerador do imposto, desde que comprovados com as respectivas notas fiscais. § 1º Considera-se como custo para os efeitos do inciso I deste artigo, o valor total da compra dos referidos produtos durante o mês em que ocorrer o fato gerador do imposto, desde que comprovados com as respectivas notas fiscais. (Redação dada pela Lei Complementar nº 122/2020) § 2º Considera-se subempreitadas já tributadas pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, para os efeitos do inciso II deste artigo, aquelas nas quais o referido imposto tenha sido comprovadamente recolhido aos cofres da Municipalidade, através das respectivas guias de recolhimento, devidamente autenticadas. A exclusão da base de cálculo do imposto de que trata o inciso III do artigo anterior: I - dar-se-á com a dedução do valor de custo mensal dos referidos produtos da base de cálculo do imposto, apurada no respectivo mês; II - não se aplica aos alimentos, materiais e medicamentos utilizados para a prestação de serviços isentos ou imunes, conforme lei específica. (Revogado pela Lei Complementar nº 122/2020) O imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, constituindo o seu destaque nos documentos fiscais simples indicação para fins de controle e informação ao usuário do serviço. O preço de determinados serviços poderá ser fixado pela autoridade competente por uma das seguintes formas: I - em pauta que reflita o preço corrente na praça, em caso de desconhecimento deste valor; II - mediante estimativa, quando a base de cálculo não oferecer condições de apuração pelos critérios normais; III - por arbitramento, nos casos expressamente previstos no art. 122, desta Lei. Art. 114 Art. 115 Art. 116 Art. 117 Parágrafo único. Na hipótese dos incisos II e III deste artigo, o montante apurado será acrescido de 30% (trinta por cento) a título de lucro ou vantagem remuneratória atribuída ao contribuinte, em relação ao importe do imposto estimado ou arbitrado. Tratando-se de serviços de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza (subitem 3.03 da Lista de Serviços) prestados no território de mais de um município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão ou ao número desses bens, existentes em cada município. Tratando-se de serviços de exploração de rodovia (item 22 da Lista de Serviços) o imposto é calculado sobre a parcela do preço correspondente à proporção direta da parcela da extensão da rodovia explorada, no território do Município, ou da metade da extensão de ponte que una dois municípios. Parágrafo único. Para efeitos deste artigo, considera-se rodovia explorada o trecho limitado pelos pontos eqüidistantes entre cada posto de cobrança de pedágio ou entre o mais próximo deles e o ponto inicial ou terminal da rodovia. Tratando-se de serviços de planos de saúde (subitens 4.22 e 4.23 da Lista de Serviços), a base de cálculo será a diferença entre os valores cobrados dos usuários e os valores pagos, em decorrência desses planos, a hospitais, clínicas, laboratórios de análises clínicas, casas de saúde, bancos de sangue e congêneres, desde que tais pagamentos sejam efetuados a prestadores de serviços sujeitos à tributação do ISS com base em seu movimento econômico, ressalvadas as deduções previstas na legislação vigente, configurando-se a hipótese prevista no inciso VIII do art. 96 desta Lei. Tratando-se de contratos de construção regulados pela Lei Federal nº 4.591/64, firmados antes do Habite-se entre o incorporador que acumule essa qualidade com a de construtor e os adquirentes de frações ideais de terreno, a base de cálculo será o preço das cotas de construção, deduzido, proporcionalmente, do valor dos materiais de construção adquiridos de terceiros, quando fornecidos pelo prestador dos serviços. § 1º Consideram-se também compromissadas as frações ideais vinculadas às unidades autônomas contratadas para entrega futura, em pagamento de bens, serviços ou direitos adquiridos, inclusive terrenos. § 2º Quando não forem especificados nos contratos os preços das frações ideais do terreno e das quotas de construção, o preço do serviço será a diferença entre o valor total do contrato e o valor resultante da multiplicação do preço de aquisição do terreno pela fração ideal vinculada à unidade contratada. Subseção II Do Arbitramento O arbitramento do valor da prestação previsto nesta Lei poderá ser efetuado nas seguintes hipóteses: I - não possuir o sujeito passivo, ou deixar de exibir, os elementos necessários à fiscalização das operações realizadas, inclusive nos casos de perda, extravio ou inutilização de livros ou documentos fiscais; II - fundada suspeita de que os documentos fiscais não reflitam o preço real da prestação; III - serem omissos ou, pela inobservância de formalidades intrínsecas ou extrínsecas, não merecerem fé os livros ou documentos exibidos pelo sujeito passivo; IV - existência de atos qualificados em lei como crimes ou contravenções, ou que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação, evidenciados pelo exame de livros e documentos fiscais do sujeito passivo ou apurados por quaisquer meios diretos ou indiretos; V - não prestar o sujeito passivo, após regularmente intimado, os esclarecimentos exigidos pela fiscalização, ou prestar esclarecimentos insuficientes ou que não mereçam fé, por inverossímeis ou falsos; VI - exercício de qualquer atividade que constitua fato gerador do imposto, sem se encontrar o sujeito passivo devidamente inscrito no órgão competente; VII - prática de subfaturamento ou contratação de serviços por valores abaixo dos preços de mercado; Art. 118 Art. 119 Art. 120 Art. 121 Art. 122 VIII - flagrante insuficiência do imposto recolhido, face ao volume dos serviços prestado; IX - serviços prestados sem a determinação do preço ou a título de cortesia; X - provada, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a omissão de receita; XI - quando o sujeito passivo utilizar equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) que não atenda aos requisitos da legislação tributária. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção no passivo de obrigações já pagas, autoriza a presunção de omissão de receita, salvo prova em contrário. Nas hipóteses previstas no artigo anterior, o arbitramento será fixado por despacho da autoridade fiscal competente, que considerará, dentre outros, os seguintes elementos: I - os recolhimentos feitos em períodos idênticos pelo contribuinte ou por outros contribuintes que exerçam a mesma atividade, em condições semelhantes; II - os preços correntes dos serviços no mercado, em vigor à época da apuração, caso em que a autoridade fiscal colherá os elementos necessários à aferição da receita bruta a ser arbitrada junto às empresas com a mesma atividade e capacidade econômica, considerando, para isso, as alíneas do inciso subseqüente; III - as condições próprias do contribuinte, além dos elementos que possam evidenciar sua situação econômico-financeira, tais como: a) valor das matérias-primas e outros materiais consumidos; b) as despesas fixas e variáveis; c) aluguel do imóvel e das máquinas e equipamentos utilizados, ou quando próprios. IV - média aritmética dos preços constantes para as demais notas fiscais extraídas do talão, na constatação, pela Fazenda Pública, de nota fiscal de prestação de serviços da mesma série e número, mas com valores diversos entre as vias; V - média aritmética dos valores dos documentos apreendidos, multiplicando-se pelo maior número seqüencial destes documentos, na constatação pela Fazenda Pública da emissão de qualquer documento paralelo à nota fiscal de prestação de serviços; VI - valor dos recursos de caixa fornecidos ao contribuinte por administradores, sócios de sociedade não-anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, na constatação de omissão de receita, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstrados; VII - cálculo dos materiais e mão-de-obra empregados, proporcionais à área construída e o padrão da obra, de acordo com critérios estabelecidos na Norma Básica nº 140 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, tomando-se como base para o arbitramento a média do Custo Unitário Básico - CUB, publicado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON, no período da obra, atualizados para o mês de sua conclusão, na falta da documentação fiscal hábil, cabendo ao proprietário ou titular de direito sobre a obra o ônus da prova em contrário. § 1º Para a hipótese de arbitramento da base de cálculo do imposto prevista no inciso VII, aplica-se, no quanto couber, os seguintes critérios: a) não sendo possível comprovar o mês de conclusão da obra, a juízo da autoridade administrativa, este será o do início do processo de Habite-se junto ao órgão da Secretaria Municipal da Fazenda e será utilizado o Custo Unitário Básico - CUB, apurado pelo SINDUSCON no mês imediatamente anterior; b) a base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será arbitrada em 40% (quarenta por cento) do custo total da obra, obtido do produto da área global pelo Custo Unitário Básico (CUB), sempre que ocorrer a hipótese do inciso VII deste artigo. § 2º Serão deduzidos do imposto resultante do arbitramento os pagamentos realizados no período. § 3º O arbitramento não exclui a incidência de atualização monetária, acréscimos moratórios e multas sobre o valor do imposto que venha a ser apurado, nem da penalidade por descumprimento das obrigações principais e acessórias que lhes sirvam de pressupostos. Art. 123 Na impossibilidade de se efetuar o arbitramento pela forma estabelecida, apurar-se-á o preço do serviço, levando-se em conta: I - os fatores inerentes e situações peculiares ao ramo de negócios ou atividades, considerados especialmente os que permitam uma avaliação do provável movimento tributável; II - o valor dos honorários fixados pelo respectivo órgão de classe. O Termo de Arbitramento integra a Notificação Fiscal e deve conter: I - a identificação do sujeito passivo; II - o motivo do arbitramento; III - a descrição das atividades desenvolvidas pelo sujeito passivo; IV - as data inicial e final, ainda que aproximadas, de cada período em que tenha desenvolvido as atividades; V - os critérios de arbitramento utilizados pela autoridade fazendária; VI - o valor da base de cálculo arbitrada, tomando-se por base o total das prestações de serviços realizadas em cada um dos períodos considerados; VII - o ciente do sujeito passivo ou, se for o caso, a indicação de que se negou a conhecê-lo. Acompanha o Termo de Arbitramento, as cópias dos documentos que lhe serviram de base, salvo quando estas tenham sido extraídas de documentos pertencentes ao próprio sujeito passivo, caso em que serão identificadas. A contestação do valor arbitrado será feita no processo iniciado pelo lançamento de ofício efetuado pela autoridade fiscal. O arbitramento: I - referir-se-á, exclusivamente, aos fatos atinentes ao período em que se verificarem as ocorrências; II - deduzirá os pagamentos efetuados no período; III - será fixado mediante relatório da autoridade fiscal, homologado pela chefia fazendária; IV - com o imposto se exigirá os acréscimos legais, através de Termo de Intimação e/ou Auto de Infração; V - cessarão os seus efeitos, se a infração for continuada, quando o contribuinte, de forma satisfatória, a critério do fisco, sanar as irregularidades que deram origem ao procedimento. Não se aplica o disposto nesta Seção quando o fisco dispuser de elementos suficientes para determinar o valor real da prestação dos serviços. Quando o Fisco puder, de acordo com os elementos apresentados, utilizar mais de um critério para o arbitramento, será adotado o mais favorável ao contribuinte. Seção III Da Alíquota Art. 124 Art. 125 Art. 126 Art. 127 Art. 128 Art. 129 Art. 130 Art. 131 As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza obedecerão aos seguintes limites: I - alíquota mínima: 2% (dois por cento); II - alíquota máxima: 5% (cinco por cento). § 1º A especificação das alíquotas aplicáveis à base de cálculo de cada um dos itens e subitens da Lista de Serviços será de acordo com as tabelas do Anexo II, desta Lei. § 2º A aplicação da lei a que se refere o parágrafo anterior estende-se aos exercícios seguintes até que entre em vigor uma nova lei. § 2º O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Redação pela Lei Complementar nº 86/2017) § 3º Observadas as normas estatuídas na presente lei e demais disposições da legislação vigente, o sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza fica obrigado a calcular o valor do imposto, aplicando sobre a base de cálculo, apurada em conformidade com o disposto neste capítulo, a alíquota prevista na forma do parágrafo anterior, recolhendo-o em conformidade com os ditames estabelecidos pela legislação tributária municipal. § 3º É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) § 4º A nulidade a que se refere o § 2º deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 86/2017) As alíquotas do Imposto sobre Serviços das microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL serão correspondentes aos percentuais fixados para o ISS nos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, salvo se tais percentuais forem superiores às alíquotas vigentes no Município para as demais empresas, hipótese em que serão aplicáveis para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estas alíquotas. (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, em especial §§ 5º, 12, 13, 14, 16, 18, 19, 20 e 24, e Anexos III, IV e V). § 1º A exceção prevista na parte final do "caput" não se aplicará caso a alíquota incidente para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte seja inferior a 2% (dois por cento), hipótese em que será aplicada esta alíquota. § 2º Poderá o Município, mediante deliberação exclusiva e unilateral e, inclusive de modo diferenciado para cada ramo de atividade, conceder redução do ISS devido por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, hipótese em que será realizada redução proporcional ou ajuste do valor a ser recolhido, na forma definida em resolução do Comitê Gestor. § 3º A aplicação, pelo Município, de alíquotas inferiores a 2% (dois por cento), deverá ser informada, com justificativa pertinente, ao Comitê Gestor do Simples Nacional. (Revogado pela Lei Complementar nº 86/2017) Seção IV Dos Regimes de Apuração do Imposto Subseção I Das Disposições Gerais O estabelecimento de contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Contribuintes deve apurar o valor do imposto a recolher, de conformidade com os seguintes regimes: I - valor previsto anualmente, em relação à prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal; Art. 131 Art. 132 Art. 133 II - regime normal com base no preço do serviço, em relação a serviço prestado por pessoa jurídica; III - regime para sociedades de profissões regulamentadas; IV - regime de estimativa; V - regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL) instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; VI - regime especial instituído pela Lei Complementar federal nº 128/2008, para o Microempreendedor Individual - MEI. Parágrafo único. No interesse da Administração Tributária, exceto em relação ao regime do SIMPLES NACIONAL, o período de apuração dos regimes referidos neste artigo pode ser alterado, nos termos do disposto em regulamento. No interesse da Administração Tributária, o regulamento pode determinar: I - que a apuração e o recolhimento sejam feitos: a) por tipo de serviço dentro de determinado período; b) por tipo de serviço, em função de cada prestação; II - a implantação de outro sistema de recolhimento do imposto, que se mostre mais eficiente para combater a evasão fiscal. Subseção II Do Regime Anual Para Trabalho Pessoal Quando se tratar de prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto é devido de acordo com o valor previsto anualmente em lei específica que defina as alíquotas e os valores dos tributos, taxas e multas municipais, em relação a cada atividade exercida. § 1º Considera-se a prestação de serviço pelo próprio contribuinte o simples fornecimento de trabalho por pessoa física em caráter pessoal, que não tenha a seu serviço mais que 02 (dois) empregados ou que não possua empregado da mesma qualificação profissional que a sua. § 2º não se aplicando o disposto no parágrafo anterior, o contribuinte pessoa física poderá ter seu imposto calculado na forma do regime normal, com base no preço do serviço. § 3º A lei que determinar o valor do imposto devido pelos contribuintes de que trata o "caput" deste artigo deverá levar em consideração o grau de qualificação do profissional: a) com graduação superior; b) com graduação técnica (ensino médio); c) não qualificado. § 4º O imposto a que se refere este artigo é calculado proporcionalmente aos meses, considerado mês qualquer fração deste, a partir da inscrição no cadastro de contribuintes. Subseção III Do Regime Normal de Apuração Art. 134 Art. 135 Art. 136 Na hipótese do regime normal com base no preço do serviço, em relação a serviço prestado por pessoa jurídica ou a elas equiparadas, em mais de uma atividade prevista na Lista de Serviços, o imposto será calculado com base no preço do serviço, de acordo com as diversas incidências e alíquotas previstas em lei. § 1º Salvo disposição em contrário da legislação, o contribuinte deve mensalmente: a) escriturar mensalmente as operações realizadas no período, em livro fiscal próprio, conforme o disposto em regulamento; b) apurar o imposto no último dia do mês. § 2º Os valores referidos na línea "b" do parágrafo anterior serão declarados ao fisco e recolhidos na forma e prazo previstos em regulamento. § 3º O contribuinte deve manter escrituração que permita diferenciar as receitas específicas das várias atividades, sob pena do imposto ser calculado na forma mais onerosa, mediante aplicação para os diversos serviços da alíquota mais elevada. § 4º O regime de apuração previsto neste artigo poderá ser estendido, mediante requerimento devidamente deferido pelo Fisco, ao contribuinte, ainda que pessoa natural, não obrigado à escrituração fiscal, que se comprometer a realizá-la e observar as demais condições próprias do regime. Os sinais e os adiantamentos recebidos pelo contribuinte durante a prestação do serviço integram a receita bruta no mês em que forem recebidos. As diferenças resultantes dos reajustamentos do preço dos serviços integrarão a receita do mês em que sua fixação se tomar definitiva. Quando a prestação do serviço for subdividida em partes, considera-se devido o imposto, no mês em que for concluída qualquer etapa a que contratualmente estiver vinculada a exigibilidade do preço do serviço. Parágrafo único. A aplicação das regras relativas à conclusão, total ou parcial, da prestação do serviço, independe do efetivo pagamento do preço do serviço ou do cumprimento de qualquer obrigação contratualmente assumida por um contratante em relação ao outro. Exclusivamente para a determinação da base de cálculo mensal e apuração do imposto no último dia do mês, o Poder Executivo poderá baixar disciplina de controle, para opção do contribuinte, que leve em consideração a receita bruta total recebida no mês - regime de caixa -, em substituição à receita bruta auferida - regime de competência. Subseção IV Do Regime Anual Para Sociedade de Profissões Regulamentadas (sociedades Uniprofissionais) Aplica-se o regime para pagamento do imposto devido para sociedades de profissões regulamentadas sempre que sociedades de profissionais prestarem os serviços a que se referem os seguintes itens e subitens da Lista de Serviço, anexa a esta Lei, hipótese em o imposto será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável: I - 4.01 - Medicina e biomedicina; II - 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congênere; III - 4.05 - Acupuntura; IV - 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares; V - 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia; VI - 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental; Art. 136 Art. 137 Art. 138 Art. 139 Art. 140 Art. 141 VII - 4.11 - Obstetrícia; VIII - 4.12 - Odontologia; IX - 4.13 - Ortóptica; X - 4.14 - Próteses sob encomenda; XI - 4.15 - Psicanálise; XII - 4.16 - Psicologia; XIII - 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia; XIV - 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres; XV - 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária; XVI - 17.14 - Advocacia; XVII - 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica; XVIII - 17.16 - Auditoria; XIX - 17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza; XX - 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares; XXI - 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira; XXII - 17.21 - Estatística. § 1º Para os fins deste artigo: I - consideram-se sociedades de profissionais aquelas cujos componentes são pessoas físicas, habilitadas para o exercício da mesma atividade profissional, dentre as especificadas nos itens mencionados no "caput" deste artigo e que não explorem mais de uma atividade de prestação de serviços; II - para o enquadramento da sociedade profissional na tributação referida neste regime, deverá ser apresentado requerimento, acompanhado de documentação comprobatória do preenchimento dos requisitos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do início do exercício fiscal; III - poderá o Fisco fazer esse enquadramento de ofício, desde que disponha dos dados para tanto, hipótese em que, o contribuinte poderá dentro do prazo de 30 (trinta) dias da notificação, solicitar seu reenquadramento no regime normal de apuração. § 2º Nas condições deste artigo, o valor do imposto será calculado pela multiplicação da importância fixada em lei pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade. § 3º Quando não atendidos os requisitos fixados no "caput" e no § 1º deste artigo, o imposto será calculado pelo regime normal de apuração, com base no preço do serviço. Subseção V Do Regime de Estimativa O valor do imposto poderá ser determinado pelo Fisco a partir de uma base de cálculo estimada, nos seguintes casos: I - quando se tratar de atividade exercida em caráter provisório; II - quando se tratar de contribuinte de rudimentar organização; III - quando se tratar de contribuinte ou grupo de contribuintes cuja espécie, modalidade ou volume de negócios ou atividades autorize, a exclusivo critério da autoridade competente, tratamento fiscal específico; IV - quando o contribuinte for profissional autônomo; V - o sujeito passivo que não tenha condições de emitir documentos fiscais ou deixar sistematicamente, de cumprir as obrigações acessórias ou principais. § 1º No caso do inciso I deste artigo, considera-se de caráter provisório as atividades cujo exercício seja de natureza temporária e estejam vinculadas a fatores ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais. § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, o imposto deve ser pago antecipadamente, não podendo o contribuinte iniciar suas atividades sem efetuar o pagamento do tributo, sob pena de interdição do local, independentemente de qualquer formalidade. § 3º A autoridade competente para fixar a estimativa levará em consideração, conforme o caso: a) o tempo de duração e a natureza do acontecimento ou da atividade; b) o preço corrente dos serviços; c) o volume de receitas em períodos anteriores e a sua projeção para os períodos seguintes, podendo tomar por base outros contribuintes de idêntica atividade; d) a localização do estabelecimento; e) o valor dos materiais de uso e consumo empregados na prestação de serviços e outras despesas, tais como salários e encargos, aluguéis, instalações, energia e assemelhados. § 4º A fixação da estimativa ou sua revisão, quando por ato do titular da repartição incumbido do lançamento do tributo, será feita mediante processo regular em que constem os elementos que fundamentam a apuração do valor da base de cálculo estimada, com a assinatura e sob responsabilidade do referido titular. § 5º Quando a estimativa tiver fundamento no inciso III: a) o contribuinte pode optar pelo pagamento do imposto de acordo com o regime normal; b) a opção prevista no parágrafo anterior será manifestada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do ato normativo ou da ciência do despacho que estabeleça a inclusão do contribuinte no regime de estimativa, sob pena de preclusão; c) o contribuinte optante fica sujeito à legislação aplicável aos contribuintes em geral. § 6º O valor do imposto a recolher estimado nos termos deste artigo, será dividido em parcelas, em quantidade correspondente ao número de meses compreendidos no período. § 7º O imposto será estimado por período certo e prevalecerá enquanto não revisto, constituindo o valor fixado, lançamento definitivo do tributo. § 8º O despacho da autoridade que modificar ou cancelar, de ofício, o regime de estimativa, produzirá efeitos a partir da data em que for dada ciência ao contribuinte, relativamente às operações ocorridas após o referido despacho, salvo em caso de constatação de dolo, fraude ou simulação por parte deste quando da apresentação ao Fisco dos documentos e informações que consubstanciaram a adoção do Art. 142 referido regime. O contribuinte será notificado do seu enquadramento no regime de estimativa e da parcela a recolher em cada mês, sendo lhe assegurado o direito de contestar via reclamação a avaliação do valor estimado, na forma e no prazo estabelecido em regulamento, cuja reclamação não terá efeito suspensivo e mencionará, obrigatoriamente, o valor que o interessado reputar justo, assim como os elementos para a sua aferição. Parágrafo único. Julgada procedente a reclamação, total ou parcialmente, a diferença recolhida na pendência da decisão será compensada nos recolhimentos futuros. A estimativa fiscal não poderá ultrapassar o exercício fiscal em que foi estabelecida. Subseção VI Do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos Pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual - Mei (simples Nacional) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de competência do Município, incidente sobre a prestação de serviços realizada pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes do SIMPLES NACIONAL, será recolhido na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, mediante documento único de arrecadação. § 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência do ISS devido: I - em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte; II - na importação de serviços. § 2º Na hipótese do inciso I, o valor recolhido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte poderá ser deduzido do montante do ISS devido no SIMPLES NACIONAL, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. O Poder Executivo, quando conveniente ao erário ou aos controles fiscais e na forma estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), poderá estabelecer valores fixos mensais para o recolhimento do Imposto sobre Serviços devido por microempresa que aufira receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou outro que vier a ser fixado, ficando a microempresa sujeita a esses valores durante todo o ano-calendário. O Microempreendedor Individual - MEI poderá recolher os impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, obedecidas as normas específicas previstas nos artigos 18-A, 18-B e 18-C da Lei Complementar federal nº 123/2006, na redação da Lei Complementar federal nº 128/2008, e na forma regulamentada pelo Comitê Gestor. § 1º Em relação ao disposto no "caput", o valor relativo ao ISS, caso o Microempreendedor Individual - MEI seja contribuinte desse imposto, será de R$ 5,00 (cinco reais), independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, não se aplicando a ele qualquer isenção ou redução da base de cálculo relativa ao ISS. (Lei Complementar federal nº 128/2008). § 2º Não se fará a retenção do imposto sobre as notas fiscais emitidas pelo Microempreendedor Individual - MEI, nem terá ele direito à isenção ou redução do montante devido. No caso de prestação de serviços de construção civil previstos nos itens da Lista de Serviços anexa a esta Lei, prestados por Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, da base de cálculo do ISS (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, § 23) será abatido o material fornecido pelo prestador dos serviços, a saber: I - 7.02 - execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos; II - 7.05 - reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres. Parágrafo único. No caso de prestação de serviços de construção civil prestados por microempresas e empresas de pequeno porte, o tomador do serviço será o responsável pela retenção e arrecadação do Art. 143 Art. 144 Art. 145 Art. 146 Art. 147 Art. 148 Imposto Sobre Serviços devido ao Município, segundo as regras comuns da legislação desse imposto, obedecido o seguinte: I - o valor recolhido ao Município pelo tomador do serviço será definitivo, não sendo objeto de partilha com os municípios, e sobre a receita da prestação de serviços que sofreu a retenção não haverá incidência de ISS a ser recolhido no Simples Nacional (Lei Complementar federal nº 123, art. 18, § 6º, e 21,§ 4º); II - será aplicado, no que couber, o disposto no artigo. 96 desta Lei. No caso de os escritórios de serviços contábeis optarem por recolher os tributos devidos no regime de que trata a lei do Simples Nacional, o Imposto sobre Serviços devido ao município será recolhido mediante valores fixos, devendo o Poder Executivo estabelecer forma e prazo desse recolhimento, na forma da Lei Complementar federal nº 123/06, art. 18, § 22, 22-B e 22-C, com a redação da Lei Complementar federal nº 128/2008, podendo, inclusive, estender essa modalidade aos escritórios de serviços contábeis não optantes pelo Simples Nacional, desde que os mesmos, perante o Município, se comprometam na forma do parágrafo seguinte e seus incisos, com as consequência previstas no parágrafo 2º deste artigo. § 1º Na hipótese do "caput", os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Simples Nacional, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão: I - promover atendimento gratuito relativo à inscrição e à primeira declaração anual simplificada do Microempreendedor Individual - MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e o Município, por intermédio dos seus órgãos vinculados; II - fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por eles atendidas; III - promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, por eles atendidas. § 2º Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o parágrafo anterior, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subsequente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (CGSN) e, no caso dos não optantes, conforme regulamento baixado pelo Município. O Poder Executivo estabelecerá os controles necessários para acompanhamento da arrecadação feita por intermédio do SIMPLES NACIONAL, bem como do repasse do produto da arrecadação e dos pedidos de restituição ou compensação dos valores do SIMPLES NACIONAL, recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido. Aplicam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte submetidas ao Imposto sobre Serviços, no que couber e no que não contrariar a legislação baixada pelo Comitê Gestor do SIMPLES NACIONAL (CGSN), as demais normas previstas na legislação municipal desse imposto. Aplicam-se aos impostos e às contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquadradas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Complementar federal nº 128/2.008, porém não optantes do SIMPLES NACIONAL, as normas comuns previstas na legislação tributária municipal. Subseção VII Das Disposições Comuns O Imposto devido pelos prestadores de serviços sob a forma de trabalho pessoal e pelas sociedades de profissionais: I - será lançado anualmente, considerados, para tanto, os dados declarados pelos contribuintes ao ensejo da sua inscrição no cadastro próprio; II - poderá ser recolhido de uma só vez ou em prestações mensais e sucessivas, na forma, no prazo e nas condições regulamentares. § 1º Para o recolhimento do imposto, nas hipóteses de que trata este artigo, tomar-se-á o valor mensal da Unidade Fiscal do Município, vigente na data do respectivo vencimento e, em caso de quitação antecipada, o valor dessa unidade fiscal da data do pagamento. § 2º Para os fins deste artigo, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto: Art. 149 Art. 150 Art. 151 Art. 152 Art. 153 I - a 1º de janeiro de cada exercício, no tocante aos contribuintes já inscritos no exercício anterior; II - na data do início da atividade, relativamente aos contribuintes que vierem a se inscrever no decorrer do exercício. Os contribuintes sujeitos ao Regime Anual para Trabalho Pessoal, Regime Anual para Sociedade de Profissões Regulamentadas (sociedades uniprofissionais) e Regime de Estimativa, poderão a critério da autoridade competente, ficar desobrigados da emissão e escrituração da documentação fiscal. A prova de quitação do imposto é indispensável: I - à expedição de Habite-se da construção civil; II - ao pagamento de obras contratadas com o Município. Seção V Do Lançamento O lançamento do imposto é feito nos documentos e nos livros fiscais com a descrição da prestação, na forma prevista em regulamento. (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) § 1º Salvo disposição em contrário da legislação, essa atividade é de exclusiva responsabilidade do contribuinte, ficando sujeita a posterior homologação pela autoridade administrativa. § 2º O lançamento do imposto não implica em recolhimento ou regularidade do exercício de atividade ou da legalidade das condições do local, instalações, equipamentos ou obras. Os atos praticados pelo sujeito passivo, para efeito de apuração e pagamento do imposto, devem estar em consonância com o ordenamento jurídico-tributário, relativamente à obrigação principal e acessória, sendo de sua exclusiva responsabilidade qualquer ação ou omissão que constitua infração aos dispositivos legais, inclusive quanto àquelas praticadas por prepostos seus. O lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, quando calculado mediante fatores que independam do preço do serviço, poderá ser procedido de ofício. O imposto devido, declarado e não pago, poderá ser inscrito na Dívida Ativa, após 30 (trinta) dias contados do vencimento. § 1º No decurso desse prazo de 30 (trinta) dias, o imposto pode ser recolhido independentemente de autorização fiscal. § 2º Após o decurso desse prazo, o recolhimento depende de prévia autorização fiscal; § 3º o disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à parcela de estimativa. O recolhimento efetuado com inobservância do disposto no artigo anterior não anula ou invalida a exigência do débito fiscal, qualquer que seja a fase em que se encontre a cobrança, podendo a importância recolhida ser, a critério do Fisco, objeto de restituição pela via administrativa; de utilização como crédito do imposto ou de imputação de pagamento, desse ou de outro débito do contribuinte. A cobrança e o recolhimento efetuados nos termos do artigo anterior não elidem o direito do Fisco proceder a ulterior revisão fiscal. Seção VI Do Pagamento do Imposto O local, a forma e os prazos para o recolhimento do imposto, admitida distinção em função de categorias, grupos ou setores de atividades econômicas, se fará: Art. 154 Art. 155 Art. 156 Art. 157 Art. 158 Art. 159 Art. 160 Art. 161 Art. 162 I - por meio de guia preenchida pelo próprio contribuinte; II - por meio de notificação de lançamento, emitida pela repartição competente; III - por guia específica, quando retido, sob a inscrição de quem efetuar a retenção; IV - por meio de outro sistema, ficando-lhe facultado exigir retribuição pelo custo. Consideram-se contribuintes distintos, para efeito do lançamento e cobrança do imposto: I - os que, embora do mesmo local, ainda que com idêntico ramo de atividade, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que, embora pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, tenham funcionamento em locais diversos. Parágrafo único. Não são considerados como locais diversos, dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação interna, nem os vários pavimentos de um mesmo imóvel. Nos termos do disposto em regulamento, o imposto devido em cada um dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados no âmbito do Município, desde que pertencentes ao regime normal de apuração, poderá ser recolhido de forma centralizada. Parágrafo único. Para esse fim o titular elegerá o estabelecimento centralizador. Tratando-se de recolhimento do imposto devido em razão de responsabilidade tributária, as fontes pagadoras, ao efetuarem a retenção do imposto, após a imediata emissão do respectivo recibo ao prestador, deverão repassá-lo aos cofres da Fazenda Pública, em guia individual, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da efetivação da retenção. CAPÍTULO VI DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Seção I Das Disposições Comuns As pessoas sujeitas à inscrição no cadastro de contribuintes, conforme as prestações que realizem, ainda que não tributadas ou isentas do imposto, devem, relativamente a cada um de seus estabelecimentos, emitir documentos fiscais, manter escrituração fiscal destinada ao registro das operações ou prestações efetuadas e atender às demais exigências decorrentes de qualquer outro sistema adotado pela Administração Tributária. § 1º Regulamento estabelecerá os modelos de livros fiscais, a forma e os prazos para sua escrituração, podendo, ainda, dispor sobre a dispensa ou a obrigatoriedade de manutenção de determinados livros, tendo em vista a natureza dos serviços ou o ramo de atividade dos estabelecimentos. (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) § 2º A Fazenda Municipal pode determinar o uso de impresso de documento fiscal ou de outro impresso fiscal por ela fornecido, ficando-lhe facultado cobrar retribuição pelo custo. (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) § 3º Nos casos em que a prestação esteja desonerada em decorrência de isenção ou não- incidência, ou em que tenha sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo pagamento do imposto, a circunstância deve ser mencionada no documento fiscal, indicando-se o dispositivo pertinente da legislação. O contribuinte do imposto deve cumprir as obrigações acessórias que tenham por objeto prestações, positivas ou negativas, previstas na legislação. Parágrafo único. O disposto neste artigo, salvo disposição em contrário, aplica-se às demais pessoas inscritas ou obrigadas à inscrição no cadastro de contribuintes. Art. 163 Art. 164 Art. 165 Art. 166 Art. 167 Art. 168 O estabelecimento gráfico, quando confeccione impressos para fins fiscais a terceiros seus clientes, deles deve fazer constar a sua firma ou denominação, endereço e número de inscrição, bem como a data e a quantidade de cada impressão. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, ao contribuinte que confeccione os próprios impressos para fins fiscais. A exibição de documentos de natureza contábil ou fiscal por parte dos contribuintes inscritos no Cadastro próprio da Secretaria Municipal da Fazenda, bem como dos responsáveis tributários, é obrigatória quando exigida pela Fazenda Pública. § 1º Constituem instrumentos auxiliares dos livros e documentos fiscais os livros contábeis em geral ou a escrituração eletrônica, ou quaisquer outros livros ou documentos exigidos pelos Poderes Públicos, bem como outros papéis, ainda que pertençam a terceiros. (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) § 2º É conferido ao contribuinte o prazo máximo de 3 (três) dias após ciência na notificação, para a exibição de documentos fiscais e contábeis. § 3º No caso de recusa de apresentação de livros, lançamentos informatizados, documentos fiscais e/ou contábeis ou de quaisquer outros documentos de que trata o parágrafo antecedente ou de embaraço ao exame dos mesmos, será requerido, por meio do órgão competente do Município, que se faça a exibição judicial, sem prejuízo da lavratura do auto de infração que couber. § 4º Nos casos de perda ou extravio de livros e demais documentos fiscais, poderá a autoridade fiscal intimar o contribuinte a comprovar o montante das operações escrituradas ou que deveriam ter sido escrituradas nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do tributo. § 5º Se o contribuinte se recusar a fazer a comprovação, não puder fazê-la ou se a mesma for considerada insuficiente, o montante das operações será arbitrado pela autoridade fiscal, pelos meios ao seu alcance, deduzindo-se para efeito de apuração da diferença do imposto os recolhimentos devidamente comprovados pelo contribuinte. § 6º Sendo insatisfatórios para a fiscalização os meios normais de controle para apuração do imposto, poderão ser exigidos dos contribuintes documentos especiais, na forma de declaração de dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico, necessários à perfeita apuração dos serviços prestados e os contratados, na forma e prazo estabelecidos em decreto. § 7º A Administração Municipal pode exigir que os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município mantenham e disponibilizem, na forma do regulamento, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços contratados, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Sempre que forem extraviados, perdidos, furtados, roubados ou, por qualquer forma, danificados ou destruídos livros, documentos fiscais ou quaisquer outros documentos relacionados direta ou indiretamente com o imposto, ou com a inscrição no cadastro, o contribuinte deverá apresentar: I - o registro da ocorrência junto ao órgão competente e publicação do fato ocorrido em jornal de grande circulação, com a discriminação dos documentos; II - comprovante de comunicação do fato, por escrito, à repartição fiscal, juntando, quando for o caso, o Boletim de Ocorrência, laudo pericial ou certidão das autoridades competentes, discriminando as espécies e os números de ordem dos livros ou documentos fiscais, se em branco, total ou parcialmente utilizados, os períodos a que se referiam, bem como o montante, mesmo aproximado, das operações ou prestações cujo imposto ainda não tenha sido pago, se for o caso; III - providenciar a reconstituição da escrita fiscal, quando possível, em novos livros regularmente autenticados, bem como, se for o caso, a impressão de novos documentos fiscais, obedecida sempre a seqüência da numeração, como se utilizados fossem os livros e documentos fiscais extraviados. Parágrafo único. A comunicação à repartição fiscal de que trata este artigo não exime o contribuinte das suas obrigações tributárias. Seção II Dos Documentos Fiscais Sem prejuízo das demais estipulações constantes desta Lei, os prestadores de serviços devem atender aos seguintes requisitos: (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) Art. 168 Art. 169 Art. 170 Art. 171 I - emitir notas fiscais, conforme os serviços que prestarem, ou outros documentos fiscais exigidos pela fiscalização, apenas após a autorização da repartição fazendária competente; II - as notas fiscais ou outros documentos exigidos pela fiscalização devem ser extraídos com decalque a carbono ou fita copiativa, devendo ser manuscritos a tinta ou preenchidos por meio de processo mecanizado com dizeres e indicações bem legíveis em todas as vias, ou pelo sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais, recepção e expedição eletrônica de informações; III - as notas fiscais ou outros documentos exigidos pela fiscalização devem ser utilizados na ordem seqüencial, sendo vedada a utilização de notas ou documentos com numeração superior a outro ainda não utilizado, salvo se ocorrer extravio, deterioração ou qualquer outro fato impeditivo, desde que devidamente comunicado à repartição fazendária; IV - cada estabelecimento prestador de serviços, seja matriz, filial, sucursal ou congênere, deve ter suas próprias notas fiscais ou outros documentos exigidos pela fiscalização; V - quando uma nota fiscal ou outro documento exigido pela fiscalização for cancelado, deve-se conservar todas as suas vias, com declaração dos motivos que determinaram o cancelamento e referência, se for o caso, ao novo documento emitido; VI - sempre que for obrigatória a emissão de nota fiscal ou outro documento exigido pela fiscalização, aquele a quem se destinar o serviço é obrigado a exigir tal documento; VII - quando a operação estiver beneficiada por isenção ou imunidade, essa circunstância deve ser mencionada nas notas fiscais ou em outros documentos exigidos pela fiscalização, indicando o dispositivo legal pertinente. § 1º Salvo disposição especial diversa, é considerado inidôneo, para os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor da Fazenda Pública, o documento que: a) omita indicação determinada na legislação; b) não guarde exigência ou requisito previsto na legislação; c) contenha declaração inexata, esteja preenchido de forma ilegível ou apresente emenda ou rasura que lhe prejudique a clareza; d) apresente divergência entre dados constantes de suas diversas vias; e) seja emitido por quem não esteja inscrito ou, se inscrito, esteja com sua inscrição desatualizada ou com sua atividade paralisada; f) que não corresponda, efetivamente, a uma operação realizada; g) que tenha sido emitido por pessoa distinta da que constar como emitente. § 2º Desde que as demais indicações do documento estejam corretas e possibilitem a identificação do serviço prestado, sua procedência e destino, não se aplicará o disposto no parágrafo anterior. § 3º A autoridade administrativa, com base no que se dispuser em decreto, pode permitir a adoção de regime especial para emissão e escrituração de documentos fiscais, quando vise a facilitar o cumprimento, pelo sujeito passivo, das obrigações tributárias. § 4º A autoridade fazendária instituirá modelos de livros, notas fiscais, outros documentos ou selos obrigatórios, conforme as operações ou prestações tributárias que realizar, a fim de apurar os elementos necessários ao seu lançamento e fiscalização. § 5º Sem prejuízo de disposições especiais, inclusive quando concernentes a outros impostos, a Nota Fiscal de Prestação de Serviços conterá, no mínimo, as seguintes indicações: a) o número de ordem e o número da via; b) a data da emissão; c) o nome, o endereço e os números de inscrição municipal e no CNPJ, do estabelecimento emitente; d) o nome, o CPF/CNPJ e o endereço do usuário dos serviços; e) a discriminação dos serviços prestados; f) o nome, o endereço e os números de inscrição, municipal e no CNPJ, do impressor da nota fiscal, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa, o número de vias e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais. § 6º As indicações das alíneas "a", "c" e "f" do parágrafo anterior, serão impressas tipograficamente. Art. 172 A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL que adote sistema eletrônico de emissão de documentos fiscais ou recepção eletrônica de informações observarão as regras próprias da legislação tributária municipal. Salvo disposição expressa em contrário, aplicam-se à Microempresa e à Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL, as disposições deste Capítulo, com as adequações pertinentes previstas em regulamento, quando existirem. Parágrafo único. Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, em desacordo com o disposto neste capítulo. Seção III Do Registro Fiscal Os prestadores e tomadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, ainda que imunes ou isentos, obrigados à inscrição no cadastro próprio da Secretaria Municipal da Fazenda, deverão: (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) I - manter em uso, com clareza e exatidão, a escrita, em livros fiscais ou meios eletrônicos próprios, aprovados pela Administração Fazendária; II - registrar e comprovar as operações não oneradas pelo imposto, obrigatoriamente, nos livros fiscais ou meios eletrônicos; III - efetuar a escrituração dos livros ou eletronicamente até o mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou documento equivalente das operações realizadas, no prazo e na forma determinados pelo regulamento; IV - exibir os livros fiscais à fiscalização, mantendo-os em cada um dos seus estabelecimentos, com a escrituração fiscal distinta; V - imprimir os livros fiscais com observância dos modelos aprovados, com folhas numeradas tipograficamente em ordem crescente, podendo acrescentar outras indicações de seu interesse, desde que não prejudiquem a clareza dos modelos oficiais; VI - fazer constar em seus livros fiscais os termos de abertura e de encerramento, lavrados na ocasião própria e assinados pelo contribuinte ou seu representante legal devidamente chancelados pela repartição fazendária competente; VII - nos casos de fusão, cisão, incorporação, transformação ou aquisição de empresas, transferir para o nome dos novos titulares do estabelecimento, por intermédio da repartição fiscal competente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade por sua guarda, conservação e exibição à Fazenda Pública. Os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento sob pretexto algum, a não ser nos casos expressamente previstos, presumindo-se retirado o livro que não for exibido ao Fisco, quando solicitado. § 1º Os escritório de contabilidade podem manter sob sua guarda livros e documentos fiscais utilizados por seus clientes, devendo a exibição destes à fiscalização se efetivada no local por esta indicada. § 2º Os agentes fiscais arrecadarão, mediante termo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão ao sujeito passivo, após lavratura do Auto de Infração cabível. Os livros fiscais, que serão impressos e com folhas numeradas tipograficamente, somente serão usados depois de visados pela repartição fiscal competente, mediante termo de abertura. Parágrafo único. Salvo a hipótese de início de atividade, os livros novos somente serão visados mediante a apresentação dos livros correspondentes a serem encerrados. Os documentos fiscais, os livros fiscais e comerciais, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados são de exibição obrigatória à Administração Tributária, devendo ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas dos direitos da Administração Tributária de examinar livros, arquivos, documentos, Art. 172 Art. 173 Art. 174 Art. 175 Art. 176 Art. 177 papéis e efeitos comerciais ou fiscais do sujeito passivo, de acordo com o disposto no artigo 195, do Código Tributário Nacional. O Poder Executivo poderá exigir que a impressão de documentos fiscais seja condicionada à prévia autorização da repartição competente, e que as empresas tipográficas mantenham escrituração dos documentos que hajam confeccionado e fornecido. Parágrafo único. A autoridade fiscal poderá estabelecer a exigência de autenticação das fitas e da lacração dos totalizadores e somadores. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL: I - deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os livros fiscais e contábeis determinados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); II - poderão adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, atendendo-se às disposições previstas no Código Civil e nas Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. § 1º O pequeno empresário previsto no inciso IV, do artigo 6º desta Lei, fica dispensado das obrigações a que se refere este Capítulo, inclusive da escrituração contábil nos termos do art. 1.179, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. § 2º O Microempreendedor Individual - MEI previsto no inciso IV, do artigo 6º desta Lei, fica dispensado das obrigações a que se refere este Capítulo, inclusive da escrituração contábil nos termos do art. 1.179, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e do disposto na Lei Complementar nº 128/2.008. § 3º O processo de registro do Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar federal nº 128/2.008 deverá ter trâmite especial, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para a Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 4º, §§ 1º a 3º, e art. 7º, na redação da Lei Complementar federal nº 128/2008). § 4º O Órgão municipal que acolher o pedido de registro do Microempreendedor Individual - MEI deverá utilizar formulários com os requisitos mínimos constantes do art. 968 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), remetendo mensalmente os requerimentos originais ao órgão de registro do comércio, ou seu conteúdo em meio eletrônico, para efeito de inscrição, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. § 5º O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e pedidos de baixas para encerramento de atividades, referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial, abertura e baixa da empresa, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção (Lei Complementar federal nº 123/2006, art.9º, §§ 3º ao 9º, na redação da Lei Complementar federal nº 128/2008). § 6º No caso de existência de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas referido no parágrafo anterior, o titular, o sócio ou o administrador da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte que se encontre sem movimento há mais de 3 (três) anos poderá solicitar a baixa nos registros dos órgãos públicos, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do artigo 185 desta Lei. § 7º A baixa referida no parágrafo anterior não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da falta de recolhimento ou da prática, comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial, de outras irregularidades praticadas pelos empresários, pela Microempresa, pela Empresa de Pequeno Porte e Microeemprendedor Individual - MEI, ou por seus sócios ou administradores. § 8º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 4º deste artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos sócios e dos administradores, do período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. § 9º Os órgãos referidos no parágrafo 3º deste artigo terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar a baixa nos respectivos cadastros. § 10 Ultrapassado o prazo previsto no parágrafo 9º deste artigo, sem manifestação do órgão competente municipal, presumir-se-á a baixa dos registros da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual - MEI. Art. 178 Art. 179 § 11 Excetuado o disposto nos §§ 5º a 7º do artigo 195 desta Lei, na baixa de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI aplicar-se-ão as regras de responsabilidade previstas para as demais pessoas jurídicas. § 12 Para os efeitos do § 5º do artigo 1985 desta Lei, considera-se sem movimento a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI, que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. Seção IV Das Declarações Fiscais Além da inscrição e respectivas alterações, o sujeito passivo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, bem como os tomadores ou intermediários de serviços estabelecidos no Município, ficam sujeitos à apresentação de quaisquer declarações de dados, inclusive por meio magnético ou eletrônico, na forma e nos prazos regulamentares. (Vide Regulamentação dada pelo Decreto nº 386/2017) As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL ficam obrigadas: I - à entrega de declaração única e simplificada prevista pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); II - à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços, quando exigida pelo Município, que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos recebidos, referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros. Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação tributária municipal quanto à prestação de informações e entrega de declarações. Seção V Das Obrigações Acessórias Das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - Mei A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI, optantes do SIMPLES NACIONAL, ficam obrigadas a: I - emitir documento fiscal de prestação de serviço, de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e com a legislação tributaria municipal, estas no que não contrariar aquelas; II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos, e o cumprimento das obrigações acessórias enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Na hipótese de a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte ser excluída do SIMPLES NACIONAL, ficará obrigada ao cumprimento das obrigações tributárias pertinentes ao seu novo regime de recolhimento, nos termos da legislação tributária municipal, a partir do início dos efeitos da exclusão. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES NACIONAL ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo Fisco municipal. O Poder Executivo poderá dispor que o pequeno empresário (Microempreendedor Individual - MEI) previsto nos incisos III e IV, do art. 6º desta Lei, em relação ao cumprimento de suas obrigações fiscais acessórias possa: I - utilizar nota fiscal avulsa disponibilizada pela Fazenda Municipal; II - utilizar nota fiscal gratuita disponibilizada pela Fazenda Municipal; Art. 180 Art. 181 Art. 182 Art. 183 Art. 184 Art. 185 Art. 186 III - fazer a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços, ou de escrituração fiscal simplificada, conforme definido pela Fazenda Municipal, hipótese em que o pequeno empresário fica dispensado da emissão do respectivo documento fiscal. Aplicam-se à Microempresa, à Empresas de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual - MEI, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, no que couber, todas as disposições deste Título, e no tocante às infrações e penalidades, aplica-se a todos os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o disposto no art. 421 e seguintes desta Lei. LIVRO DA CONCESSÃO DE ALVARÁS TERCEIRO TÍTULO ÚNICO DAS REGRAS DE SIMPLIFICAÇÃO NA CONCESSÃO DE ALVARÁS CAPÍTULO ÚNICO DAS REGRAS DE SIMPLIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO Seção I Do Alvará de Funcionamento Provisório Nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de outra natureza poderá se estabelecer ou funcionar sem o Alvará de Licença, que atestará as condições do estabelecimento concernentes à localização, à segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública, ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, à garantia do cumprimento da legislação urbanística e demais normas de posturas, observado o seguinte: I - quando o grau de risco da atividade não for considerado alto, conforme definido em regulamento, será emitido Alvará de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro; II - sendo o grau de risco da atividade considerado alto, a licença para localização será concedida após a vistoria inicial das instalações consubstanciadas no Alvará, decorrente das atividades sujeitas à fiscalização municipal nas suas zonas urbana e rural, mediante o recolhimento da respectiva taxa. III - Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, poderá o Município conceder Alvará de Funcionamento Provisório para microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedor Individual - MEI: a) instaladas em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com regulamentação precária; ou b) em residência do Microempreendedor Individual - MEI, ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas. § 1º Na hipótese do inciso I do "caput" deste artigo, deverão ser respeitadas as condições abaixo especificadas: I - o Alvará de Funcionamento Provisório será acompanhado de informações concernentes aos requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social, para efeito de cumprimento das normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, vigentes no Município; II - a emissão do Alvará de Funcionamento Provisório dar-se-á mediante a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade por parte do responsável legal pela atividade, por meio do qual este firmará compromisso, sob as penas da lei, de observar, no prazo indicado, os requisitos de que trata o inciso anterior; III - a transformação do Alvará de Funcionamento Provisório em Alvará de Funcionamento será condicionada à apresentação das licenças de autorização de funcionamento emitidas pelos órgãos e entidades competentes, sendo que os órgãos públicos municipais deverão emitir tais laudos de vistoria ou de exigências no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. § 2º Considerando a hipótese do inciso II do "caput" deste artigo, não sendo emitida a licença de autorização de funcionamento ou laudo de exigências no prazo de 60 (sessenta) dias da solicitação do Art. 187 Art. 188 registro, será emitido, pelo órgão responsável, o Alvará de Funcionamento Provisório, nos termos do parágrafo anterior. § 3º As atividades eventuais, tais como, feiras, festas, circos, bem como de comércio ambulante e de autônomos não estabelecidos, não estão abrangidas por este artigo, devendo ser aplicada a legislação específica. § 4º É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do Alvará de Licença para localização. § 5º Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança de ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente cassado quando: I - no estabelecimento for exercida atividade diversa daquela autorizada; II - forem infringidas quaisquer disposições referentes aos controles de poluição, ou se o funcionamento do estabelecimento causar danos, prejuízos, incômodos, ou puser em risco por qualquer forma a segurança, o sossego, a saúde e a integridade física da vizinhança ou da coletividade; III - ocorrer reincidência de infrações às posturas municipais; IV - for constatada irregularidade não passível de regularização; V - for verificada a falta de recolhimento das taxas de licença de localização e funcionamento. O Alvará de Funcionamento Provisório será imediatamente declarado nulo quando: I - expedido com inobservância de preceitos legais e regulamentares; II - ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração, documento ou o descumprimento do termo de responsabilidade firmado. A interdição ou desinterdição do estabelecimento, cassação, nulidade e restabelecimento do Alvará de Funcionamento Provisório competem ao titular da Secretaria da Fazenda ou mediante solicitação de órgão ou entidade diretamente interessado. O Poder Público Municipal poderá impor restrições às atividades dos estabelecimentos com Alvará de Funcionamento Provisório ou Definitivo, no resguardo do interesse público. Após o ato de registro e seu respectivo acolhimento pela Prefeitura do Município, fica o requerente dispensado de formalização de qualquer outro procedimento administrativo para obtenção do Alvará de Funcionamento Definitivo, devendo as Secretarias interessadas processar o feito administrativo, de forma única e integrada. Seção II Da Consulta Prévia A solicitação do Alvará Inicial de Localização e suas alterações para funcionamento de estabelecimento no Município será precedida de Consulta Prévia nos termos do regulamento. Parágrafo único. A Consulta Prévia informará ao interessado: I - a descrição oficial do endereço de seu interesse com a possibilidade de exercício da atividade desejada no local escolhido; II - todos os requisitos a serem cumpridos para obtenção de licenças de autorização de funcionamento, segundo a natureza da atividade pretendida, o porte, o grau de risco e a localização. Art. 189 Art. 190 Art. 191 Art. 192 Art. 193 Art. 194 Art. 195 O Órgão municipal competente dará resposta à Consulta Prévia no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, para o endereço eletrônico fornecido ou, se for o caso, para o endereço do requerente, informando sobre a compatibilidade do local com a atividade solicitada. Seção III Das Disposições Gerais Subseção I Do Cnae - Fiscal Fica adotada, para utilização no cadastro e nos registros administrativos do Município, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal). Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal à qual corresponder o encargo, através do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e consistência das informações da CNAE - Fiscal, no âmbito do Município. Subseção II Da Entrada única de Dados Será assegurada ao contribuinte entrada única de dados cadastrais e de documentos, observada a necessidade de informações por parte dos órgãos e entidades que compartilham das informações cadastrais. Para atender o disposto no artigo anterior e simplificar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município, fica criada a Sala do Empreendedor, com as seguintes competências: I - disponibilizar aos interessados as informações necessárias à emissão da inscrição municipal e alvará de funcionamento, mantendo-as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais; II - emissão de certidões de regularidade fiscal e tributária; III - orientação sobre os procedimentos necessários para a regularização de registro e funcionamento bem como situação fiscal e tributária das empresas; IV - outras atribuições fixadas em regulamentos. Parágrafo único. Para a consecução dos seus objetivos na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Municipal poderá firmar parceria com outras instituições públicas ou privadas, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município. Subseção III Das Outras Disposições Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção contra incêndios para os fins de registro e legalização de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelos entes e órgãos do Município, no âmbito de suas competências. Os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas devem articular as competências próprias com os órgãos e entidades estaduais e federais, com o objetivo de compatibilizar e integrar seus procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo. § 1º Ocorrendo a implantação de cadastros sincronizados ou banco de dados nas esferas governamentais referidas no "caput", o Município deverá firmar convênio no prazo máximo de 30 (trinta) dias a Art. 195 Art. 196 Art. 197 Art. 198 Art. 199 Art. 200 contar da disponibilização do sistema, salvo disposições em contrário. § 2º Adotará o Município os procedimentos que tratam do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas oriundos do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 2º, III, e § 7º, na redação da Lei Complementar (federal) nº 128/2008). É obrigatória a fixação, em local visível e acessível à fiscalização, do Alvará de Licença para localização. Será exigida renovação de licença para localização sempre que ocorrer mudança do ramo de atividade, modificações nas características do estabelecimento ou transferência de local. O Poder Executivo regulamentará o funcionamento residencial de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, cujas atividades estejam de acordo com o Código de Posturas, Vigilância, Meio Ambiente e Saúde. LIVRO QUARTO DAS TAXAS TÍTULO I DAS TAXAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS As taxas cobradas pelo Município no âmbito de sua respectiva atribuição têm como fato gerador o exercício regular do Poder de Polícia, decorrente da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Considera-se Poder de Polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão, permissão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, no território do Município. Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do Poder de Polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos termos desta Lei, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Os serviços públicos a que se refere o art. 204 desta Lei consideram-se: I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento; II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas; III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários. Os condomínios devem cadastrar-se perante o órgão competente do Município para fins de retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza que lhes forem prestados, excluídos os residenciais, que não são contribuintes da taxa a que se refere este Capítulo. A outorga de qualquer licença é concedida a título precário, ficando sujeita à fiscalização. Parágrafo único. Deve ser requerida nova licença sempre que ocorrer mudança de atividade ou transferência de local. Art. 201 Art. 202 Art. 203 Art. 204 Art. 205 Art. 206 Art. 207 Art. 208 As taxas são lançadas com base nos dados fornecidos pelo contribuinte, constatados no local e/ou existentes no Cadastro municipal. § 1º As taxas são lançadas a cada licença requerida e concedida, ou na constatação de funcionamento de atividade a ela sujeita. § 2º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará de licença para funcionamento e cadastro do Microeemprendor Individual - MEI. (Lei Complementar federal 128/2008). É vedado o deferimento de licença para sócio a qualquer título, que possua pendência financeira junto à Fazenda Municipal, salvo quando existente demanda judicial para discussão do débito, garantida a instância. Constatada a existência de estabelecimento sem inscrição, o mesmo será notificado para regularizar sua situação no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Ocorrido o lançamento a taxa é devida, ainda que não concedida à autorização, não havendo possibilidade de pagamento parcial. As taxas decorrentes das atividades do Poder de Polícia do Município são: I - Taxa de Licença para Localização e Taxa de Fiscalização de Funcionamento; II - Taxa de Licença para o Comércio Ambulante e Taxa de Licença para o Comércio Eventual; III - Taxas de Licença para Execução de Obras, Arruamento e Loteamento; IV - Taxa de Licença para Execução de Parcelamentos do Solo; V - Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade; VI - Taxa de Licença para Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos; VII - Taxa de Licença Sanitária. Seção I Dos Contribuintes São contribuintes das taxas do exercício do Poder de Polícia, os beneficiários dos atos concessivos, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único. Consideram-se contribuintes distintos para os efeitos da concessão de licença e cobrança das taxas: I - os que, embora tenham o mesmo vínculo jurídico e ramo de atividade a exerçam em locais distintos ou diversos; II - os que, embora no mesmo local, ainda que com idêntica atividade, se constituam de diferentes pessoas físicas ou jurídicas. Seção II Da Base de Cálculo e do Valor Das Taxas A base de cálculo das taxas cobradas pelo exercício do Poder Polícia é o valor estimado pela Administração Municipal, como custo das atividades administrativas tendentes à realização do fato Art. 209 Art. 210 Art. 211 Art. 212 Art. 213 Art. 214 Art. 215 imponível, na forma definida nas tabelas dos Anexos desta Lei. § 1º Anualmente o Executivo Municipal atualizará monetariamente o valor das taxas, que observará a variação da Unidade Fiscal do Município. § 2º As taxas não podem ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impostos, nem serem calculadas em função do capital das empresas. Seção III Do Pagamento As taxas decorrentes do efetivo Poder de Polícia devem ser recolhidas no prazo estabelecido na notificação de lançamento. Parágrafo único. As fórmulas de cálculos e os valores das taxas são os constantes das tabelas anexas a presente Lei. CAPÍTULO II TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO - TFL Seção I Da Incidência e do Fato Gerador A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL, fundada no poder de polícia do Município - limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente ao exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público - tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano, em observância às normas municipais de posturas. O fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL considera-se ocorrido: I - no primeiro exercício, na data de início de atividade, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento. II - nos exercícios subseqüentes, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre o funcionamento de estabelecimento; III - em qualquer exercício, na data de alteração de endereço e/ou de atividade, pelo desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização e a instalação de estabelecimento. A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL não incide sobre as pessoas físicas não estabelecidas. Parágrafo único. Consideram-se não estabelecidas as pessoas físicas que: I - exerçam suas atividades em suas próprias residências, desde que não abertas ao público em geral; II - prestam seus serviços no estabelecimento ou na residência dos respectivos tomadores de serviços. Seção II Base de Cálculo e do Valor da Taxa Art. 216 Art. 217 Art. 218 Art. 219 A base de cálculo da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL será determinada, para cada atividade, através de rateio, divisível, proporcional e diferenciado do custo da respectiva atividade pública específica, em função do número anual de diligências fiscais. Parágrafo único. Considera-se custo da respectiva atividade pública específica, todos os gastos diretos e indiretos envolvidos no desempenho, pelo órgão competente, da fiscalização, tais como: I - custo com pessoal: salário, férias, 13º salário e outras vantagens e benefícios; II - custo operacional: água, luz, telefone, combustível e outros; III - custo de expediente: caneta, lápis, régua, papel, fichários, arquivos, pastas e outros; IV - custo de equipamento: informática, mesa, cadeira e outros; V - custo de manutenção: assessoria, consultoria, treinamento e outros; A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL será calculada através da multiplicação do CT - Custo Total com a Respectiva Atividade Pública Específica com o NTDC - Número Total de Diligência Fiscal Anual por Contribuinte, dividido pelo NTDA - Número Total de Diligências Fiscais Anuais conforme a fórmula abaixo: TFL = (CT x NTDC): (NTDA) Parágrafo único. O CT - Custo Total com a Respectiva Atividade Pública Específica, o NTDC - Número Total de Diligência Fiscal Anual por Contribuinte e o NTDA - Número Total de Diligências Fiscais Anuais serão demonstrados, conforme tabela Anexo III desta Lei. Seção III Do Contribuinte e Lançamento O sujeito passivo da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL é a pessoa física ou jurídica sujeita ao desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano, em observância às normas municipais de posturas. § 1º Por terem interesse comum na situação que constitui o fato gerador da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL ou por estarem expressamente designados, são pessoalmente solidários pelo pagamento da taxa, as pessoas físicas ou jurídicas: I - titulares da propriedade ou do domínio útil ou da posse do bem imóvel onde está localizado, instalado e funcionando o estabelecimento; II - responsáveis pela locação do bem imóvel onde está localizado, instalado e funcionando o estabelecimento. § 2º A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL será lançada, de ofício pela autoridade administrativa, através da multiplicação do CT - Custo Total com a Respectiva Atividade Pública Específica com o NTDC - Número Total de Diligência Fiscal Anual por Contribuinte, dividido pelo NTDA - Número Total de Diligências Fiscais Anuais conforme a fórmula abaixo: TFL = (CT x NTDC):(NTDA) O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL ocorrerá: I - no primeiro exercício, na data da inscrição cadastral; Art. 220 Art. 221 Art. 222 Art. 223 II - nos exercícios subseqüentes, até o décimo dia útil do mês de janeiro; III - em qualquer exercício, havendo alteração de endereço e/ou de atividade, na data da alteração cadastral. § 1º A Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL será recolhida, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, junto a Tesouraria Municipal ou outro órgão devidamente, autorizado pela Prefeitura: § 2º O lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL deverá ter em conta a situação fática do estabelecimento no momento do lançamento. Sempre que julgar necessário, à correta administração do tributo, o órgão fazendário competente poderá notificar o contribuinte para, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da cientificação, prestar declarações sobre a situação do estabelecimento, com base nas quais poderá ser lançada a Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento de Estabelecimento - TFL. CAPÍTULO III TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO AMBULANTE E TAXA DE LICENÇA PARA O COMÉRCIO EVENTUAL Seção I Da Incidência e do Fato Gerador São considerados fatos geradores: I - da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante, os serviços de fiscalização do exercício regular da atividade; II - da Taxa de Licença para o Comércio Eventual, os serviços de fiscalização de ocupação do solo. Parágrafo único. O pagamento da Taxa de Licença para o Comércio Ambulante ou da Taxa de Licença para o Comércio Eventual, dispensa a cobrança da Taxa de Licença de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos. Considera-se comércio ambulante: I - o exercido individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa; II - o exercido em instalações removíveis, como balcões, barracas, mesas, tabuleiros e semelhantes, exceto as bancas em feiras livres, desde que definidas, por meio de regulamento, a localização específica e a padronização dos equipamentos. § 1º Para os efeitos de incidência da taxa, é equiparado ao comércio ambulante o comércio eventual. § 2º Considera-se comércio eventual o que é exercido individualmente em determinada época do ano, especialmente por ocasião de festejos ou comemorações, sendo definidas por regulamento a localização e a padronização dos equipamentos. São permitidos para o comércio ambulante ou eventual os seguintes produtos: a) artesanatos; b) livros, jornais, revistas e outros impressos; c) frutas, legumes, verduras, ovos, aves, caldo de cana, amendoim, sorvetes, lanches, pipocas, doces e demais guloseimas, desde que a comercialização destes produtos seja efetuada em carrinhos de mão com o tamanho limite de 100cm (cem centímetros) por 80cm (oitenta centímetros), cestas, tabuleiros e veículos de tração mecânica e animal de pequeno porte. Art. 224 Art. 225 Art. 226 Art. 227 Parágrafo único. As indústrias de sorvetes e congêneres são inscritas para o comércio ambulante de seus produtos, somente após levantamento da sua produção e a constatação da real necessidade. Seção II Do Lançamento e da Arrecadação As taxas serão lançadas em nome do contribuinte, de uma só vez e recolhidas no ato da outorga das licenças. Seção III Do Contribuinte e da Inscrição É contribuinte das taxas a pessoa física que exerça a prática do comércio eventual ou ambulante, sem localização fixa, com ou sem utilização de veículos ou qualquer outro equipamento sujeito a licenciamento ou à ação fiscal do Município, devidamente inscrito no Cadastro próprio para a atividade, mediante o preenchimento de documento fornecido pela Prefeitura. § 1º É vedado o fornecimento de Alvará de Licença para exercer atividades para os menores de quatorze anos de idade. § 2º No ato da solicitação da licença o contribuinte deverá fornecer todas as informações necessárias para a sua identificação e inscrição. § 3º A inscrição é atualizada por iniciativa do comerciante eventual ou ambulante, sempre que houver qualquer modificação nas características iniciais da atividade por ele exercida. Ao comerciante eventual ou ambulante que satisfizer as exigências regulamentares é concedido um cartão de habilitação, contendo as características essenciais de sua inscrição e as condições de incidência das taxas. Seção IV Da Base de Cálculo e Dos Valores Das Taxas As taxas de licença para o exercício de comércio eventual ou ambulante serão calculadas proporcionalmente ao número dos dias de atividade de exercício das mesmas, conforme descrição a seguir: I - por vendedor 01 (uma) UFM por dia; II - por veículo 02 (duas) UFM por dia. Seção V Das Penalidades A falta de inscrição do vendedor ambulante implicará nas seguintes penalidades: I - apreensão da mercadoria, equipamento, veículo e outros pertences; e II - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município para cada autuação. Parágrafo único. Respondem pela Taxa de Licença de Comércio Ambulante ou pela Taxa de Licença para o Comércio Eventual, as mercadorias encontradas em poder dos vendedores, mesmo que pertençam a contribuintes que tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa. Art. 228 Art. 229 Art. 230 Art. 231 Art. 232 CAPÍTULO IV TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS Seção I Do Fato Gerador e da Incidência A taxa de licença para execução de obras de construção civil tem como fato gerador a atividade municipal de vigilância, controle e fiscalização do cumprimento das posturas municipais. A Taxa de Licença para Execução de Obras é devida em todos os casos de construção, reconstrução, reforma ou qualquer outra obra, desde que ocorra o efetivo exercício do Poder de Polícia, no exame dos respectivos projetos e documentos de aprovação, licenciamento e fiscalização, conforme dispõe a legislação municipal pertinente. § 1º A taxa incide, ainda, sobre qualquer ato administrativo ou serviço prestado pelo Município, relacionados com a execução de obras, tais como a Análise Prévia dos Projetos e o Visto de Conclusão de Obra (Habite-se). § 2º Nenhuma construção, reconstrução, reforma ou obra de qualquer natureza poderá ser iniciada sem prévio pedido de licença à Prefeitura e o pagamento da taxa devida. Seção II Do Contribuinte e da Inscrição O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem imóvel ligado à execução das obras ou serviços relacionados, prestados pelo Município, que deverá se inscrever no órgão próprio da Prefeitura. Parágrafo único. No ato da solicitação da licença o contribuinte deverá fornecer à Fazenda Municipal todos os elementos necessários para sua perfeita inscrição no Cadastro de Obras, bem como as informações relativas a obra iniciada ou em andamento, para fins de controle, fiscalização e arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN. Seção III Da Base de Cálculo e do Valor da Taxa A base de cálculo, a forma de cálculo e o valor da Taxa de Licença para Execução de Obras, são diferenciados em função da natureza dos atos administrativos, e estabelecidos na forma da tabela do Anexo IV desta Lei. Seção IV Do Lançamento e Das Penalidades A Taxa de Licença para Execução de Obras será lançada previamente ao licenciamento da obra ou da prestação de serviços correlatos, pelo Município, sob as penas previstas no parágrafo 3º, deste artigo. § 1º A taxa de licença será lançada em nome do contribuinte de uma só vez. § 2º Deferido o pedido e não iniciada a obra no prazo de seis meses a licença deverá ser renovada. § 3º O contribuinte que iniciar qualquer obra sem a sua inscrição no Cadastro de Obras fica sujeito às seguintes penalidades: I - interdição da obra; e Art. 233 Art. 234 Art. 235 Art. 236 Art. 237 II - multa de 5% (cinco por cento) da Unidade Fiscal do Município por metro quadrado de construção. CAPÍTULO V TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE PARCELAMENTOS DO SOLO Seção I Da Incidência e do Fato Gerador A Taxa de Licença para Execução de Parcelamentos do Solo tem como fato gerador o efetivo exercício do Poder de Polícia no exame de projetos e documentos de aprovação, licenciamento e fiscalização em todos os casos de parcelamentos do solo para fins urbanos ou rurais, compreendendo a subdivisão de gleba sob a forma de loteamento, desmembramento, remembramento ou condomínio horizontal e desde que ocorra conforme dispõe a legislação municipal pertinente. A taxa igualmente incide sobre quaisquer atos administrativos ou serviços prestados pelo Município, relacionado à execução do parcelamento do solo, tais como as Diretrizes Básicas e a Análise Prévia dos Projetos. Seção II Do Contribuinte O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do bem imóvel ligado à execução das obras ou serviços relacionados, prestados pelo Município. Seção III Da Base de Cálculo e do Valor da Taxa A base, a forma de cálculo e o valor da Taxa de Licença para Execução de Parcelamentos do Solo são os estabelecidos na tabela do Anexo V desta Lei. Seção IV Do Lançamento e da Arrecadação A Taxa de Licença para Execução de Parcelamentos do Solo é lançada previamente ao licenciamento da obra ou da prestação de serviços correlatos, pelo Município, e recolhida no ato da outorga da licença. CAPÍTULO VI TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA Seção I Do Fato Gerador e da Incidência A taxa de licença para publicidade e/ou propaganda tem como fato gerador a atividade do Município em fiscalizar, pessoa física ou jurídica, que utilize ou explore, por qualquer meio, publicidade e/ou propaganda em geral, em ruas, logradouros públicos ou em locais deles visíveis ou de acesso ao público, inclusive cartazes, letreiros, quadros, painéis, placas, anúncios, mostruários fixos ou itinerantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas, quando permitido, e a propaganda e/ou publicidade veiculada por qualquer meio, eletrônico ou não. Parágrafo único. A propaganda e/ou a publicidade veiculada por qualquer meio eletrônico ou não deve obedecer: Art. 238 Art. 239 Art. 240 Art. 241 Art. 242 Art. 243 I - horário; II - local; III - a quantidade máxima de 60 (sessenta) decibéis de ruído; e IV - período de duração. Incluem-se na obrigatoriedade do artigo anterior: I - os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, placas, anúncios e mostruários, fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, postes, veículos ou calçadas, quando permitido; II - a propaganda falada por meio de amplificadores, alto-falantes e propagandistas. Parágrafo único. Quanto à propaganda falada, o local e o prazo são fixados a critério da Prefeitura. Seção II Do Contribuinte e da Inscrição Contribuinte da Taxa é a pessoa física ou jurídica que utilize por qualquer meio ou em qualquer local, ou explore serviço de publicidade e/ou propaganda na forma prevista nesta Lei. § 1º A pessoa física ou jurídica que se utilize por qualquer meio ou em qualquer local de publicidade e/ou propaganda deve manter sua inscrição em cadastro próprio, no ato da outorga da licença ou da sua renovação. § 2º Respondem pela observância das disposições deste Capítulo todas as pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas, direta ou indiretamente, pela publicidade que tenham contratado. § 3º O requerimento para a licença deve ser instruído com a descrição da posição, da situação das cores, dos dizeres, das alegorias e de outras características e do meio de publicidade, de acordo com as instruções e regulamentos específicos. § 4º Quando o requerente não for o proprietário do local em que se pretende colocar o anúncio, deverá juntar ao requerimento a respectiva autorização. § 5º Os contribuintes fiam obrigados a colocar nos painéis e anúncios sujeitos à taxa, o número de identificação fornecido pela repartição competente. Seção III Do Lançamento e da Arrecadação Taxa de licença para publicidade e/ou propaganda será lançada e arrecadada no ato da outorga. § 1º Tratando-se de publicidade e/ou propaganda de cigarro e bebida alcoólica, a taxa será cobrada em dobro, vedada sua localização próxima de escolas, praças de esportes, cinemas, igrejas e espaços paroquiais. § 2º A taxa é arrecadada no ato da concessão da respectiva licença. Seção IV Art. 244 Art. 245 Art. 246 Da Base de Cálculo e do Valor da Taxa A base, a forma de cálculo e o valor da Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda são as estabelecidos na tabela do Anexo VI desta Lei. Seção V Das Penalidades O não cumprimento das normas regularmente estabelecidas implicará nas seguintes penalidades: I - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município; na reincidência, o dobro; II - apreensão dos equipamentos e materiais, veículos e demais pertences; e III - as mesmas penalidades também serão aplicadas ao anunciante. CAPÍTULO VII TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Seção I Da Incidência e do Fato Gerador A Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos tem como fato gerador a permissão da sua ocupação por pessoa física ou jurídica que pretenda, provisória ou permanentemente, instalar quaisquer benfeitorias, instalações, equipamentos e similares com finalidade econômica. § 1º Aplicam-se as mesmas normas para colocação de postes, tubulação e outros equipamentos urbanos. § 2º A taxa mencionada no presente artigo é extensiva às sociedades de economia mista e autarquias federais, estaduais e municipais. § 3º Sem prejuízo do tributo e da multa devidos, a Prefeitura apreenderá e removerá para seus depósitos qualquer bem deixado em local não permitido ou colocado em vias e logradouros públicos. Seção II Da Base de Cálculo, Lançamento e Arrecadação A base, a forma de cálculo e o valor da Taxa de Licença para Ocupação do Solo nas Vias e Logradouros Públicos são os estabelecidos na tabela do Anexo VII desta Lei. § 1º A taxa será lançada e arrecadada no ato da outorga da licença, de uma só vez. § 2º Tratando-se de ocupação permanente ou prolongada, será lançada e recolhida nas condições ajustadas no termo de permissão ou de concessão. Seção III Do Contribuinte da Inscrição e Das Penalidades Contribuinte é o ocupante do bem público, como definido no artigo 65 e 66, do Código Civil Brasileiro, de uso comum, localizado na área urbana, cuja inscrição deverá ser efetuada pelo mesmo, no Art. 247 Art. 248 Art. 249 Art. 250 Art. 251 Cadastro de Ocupantes de Bens Públicos, no ato da outorga da licença ou permissão de ocupação. Parágrafo único. A falta de inscrição do contribuinte no Cadastro de Ocupantes de Bens Públicos implica, além da imediata interdição da ocupação, mais a aplicação das seguintes penalidades: I - multa de 10 (dez) Unidades Fiscais do Município; II - interdição e apreensão dos objetos e equipamentos expostos ou instalados, sem prejuízo dos tributos devidos e demais cominações legais. CAPÍTULO VIII TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Seção I Da Incidência e do Fato Gerador A Taxa de Vigilância Sanitária tem como fato gerador a atividade municipal de controle e fiscalização de atividades comerciais, industriais, cooperativas, prestação de serviço, agropastoril e demais atividades afins, urbanas e rurais, efetuando sobre as mesmas efetiva e permanente vigilância sanitária, quanto à qualidade, conservação, abastecimento, transporte e acondicionamento de produtos para consumo humano ou animal, do estabelecimento e das condições de trabalho e habitação. Parágrafo único. Para efeito deste artigo, consideram-se estabelecimentos distintos: I - os que, embora no mesmo local, ainda que com atividade idêntica, pertençam a diferentes pessoas físicas ou jurídicas; II - os que, embora com atividades idênticas e pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica, estejam situados em prédios distintos ou em locais diversos. Seção II Lançamento, Base de Cálculo e Arrecadação O lançamento da taxa será efetuado anualmente, no ato da outorga da licença ou da prestação do serviço e o seu recolhimento será efetuado de uma só vez, no prazo fixado na própria guia. A base de cálculo da Taxa de Vigilância Sanitária é o valor estimado pela Administração para a manutenção do serviço, calculada conforme tabela do Anexo VIII desta Lei. Parágrafo único. A licença será válida para o exercício em que for outorgada, sujeita à renovação anual. Seção III Do Contribuinte e da Inscrição O contribuinte da Taxa de Licença Sanitária é a pessoa física ou jurídica, estabelecida ou não, autorizada a exercer qualquer das atividades listadas em legislação própria, que deverá se inscrever no Cadastro municipal. § 1º Os contribuintes da taxa, independentemente da atividade exercida, deverão ser inscritos e inspecionadas anualmente pelo serviço de vigilância sanitária. § 2º A inscrição deve ser efetuada no Cadastro da Vigilância Sanitária pelo interessado até o início da atividade, em requerimento protocolado e instruído com os documentos exigidos. § 3º São efetuadas tantas inscrições quantas atividades exercer o sujeito passivo para cada estabelecimento ou local de atividades. Art. 252 Art. 253 Art. 254 Art. 255 § 4º A falta de inscrição do contribuinte no Cadastro da Vigilância Sanitária implicará, além das penalidades cabíveis, a interdição do estabelecimento ou local de atividades, temporariamente ou não, sem prejuízo das demais penalidades. § 5º Considera-se local de atividade ou estabelecimento qualquer instalação onde se exerça manipulação de produtos destinados ao consumo humano ou animal, em vias públicas ou não. Seção IV Das Infrações e Das Penalidades O não recolhimento da Taxa de Vigilância Sanitária no prazo fixado implicará na imposição das penalidades previstas no art. 422 e seguintes desta Lei, e a falta de inscrição no Cadastro de Vigilância Sanitária acarretará a imposição de multa de 03 (três) Unidades Fiscais do Município. Parágrafo único. As demais penalidades serão aplicadas levando em consideração o grau de gravidade da infração cometida, competindo ao Serviço de Vigilância Sanitária a notificação e a autuação do infrator, conforme prevê a legislação federal e estadual. TÍTULO II TAXAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, compreendem: I - Taxa de Coleta de Lixo; II - Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio; III - Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios; IV - Taxas de Expediente, Certidões e Serviços Diversos. § 1º As taxas a que se referem os incisos I a IV deste artigo poderão ser lançadas isoladamente ou em conjunto com outros tributos municipais, devendo, contudo, constar das notificações, obrigatoriamente, a indicação dos elementos distintivos de cada tributo e os respectivos valores. § 2º As taxas de que trata o "caput" deste artigo devem cobrir o custo dos serviços a que se referem. CAPÍTULO II TAXA DE COLETA DE LIXO Seção I Do Fato Gerador A Taxa de Coleta de Lixo tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço público, específico e divisível, prestado ou posto à disposição do contribuinte de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação final de lixo. Parágrafo único. A coleta de lixo hospitalar será realizada, periodicamente, por meio de veículo e pessoal especializado. Art. 256 Art. 257 Art. 258 Seção II Do Contribuinte O contribuinte da taxa é a pessoa física ou jurídica, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóveis públicos ou privados lindeiros às vias ou logradouros públicos, que recebe, ou tenha à sua disposição, os serviços previstos no artigo anterior. Na cobrança da taxa prevista neste Capítulo serão considerados os diferentes tipos de coleta, como residencial, hospitalar e outros. Seção III Da Base de Cálculo e do Lançamento A base de calculo da taxa é o valor estimado para o custeio e manutenção dos serviços a que se refere, tendo como parâmetro a Unidade Fiscal do Município - UFM, conforme Anexo IX da presente lei. A base de cálculo da taxa é o valor estimado para o custeio e manutenção dos serviços a que se refere, e será lançada com base na Unidade Fiscal do Município - UFM, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo o seu valor à aplicação dos coeficientes especificados na Tabela do Anexo IX desta Lei. § 1º O critério para determinar o enquadramento da classe do gerador de lixo a ser aplicado é a média referente a 12 (doze) meses de consumo de água consecutivos da matrícula cadastrada na SANEPAR pelo número de economias nela contida do ano anterior ao do lançamento. § 2º No decorrer do exercício fiscal as novas ligações de água e/ou esgoto, o contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo pertencente a primeira faixa da Tabela de Cobrança, Anexo IX, conforme a categoria cadastral. § 3º No caso de religação de água/esgoto o contribuinte será enquadrado na classe histórica da matrícula da SANEPAR do exercício fiscal. Na ausência de histórico o contribuinte será enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela de Cobrança, Anexo IX, conforme a categoria cadastral. § 4º Na situação em que o contribuinte não possuir ligação de água, porém possuir ligação de esgoto sanitário, será enquadrado na classe do gerador de lixo, considerando a média 12 (doze) meses consecutivos de consumo de água estimada e calculada nos termos do § 1º (Redação dada pela Lei Comoplementar nº 81/2016) A base de cálculo e a forma de apuração do valor da Taxa de Coleta de Lixo são os estabelecidas na tabela do Anexo IX desta Lei. O cálculo do valor a ser cobrado tem como referência o número de economias cadastradas/contidas na matrícula da SANEPAR do imóvel, multiplicado pelo coeficiente correspondente à classe do gerador de lixo, conforme Tabela de cobrança Anexo IX. § 1º Para os imóveis que tenham categorias mistas, será efetuado cálculo do valor para a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, pela média entre os coeficientes de cada categoria, conforme Tabela de Cobrança Anexo IX. § 2º Na situação em que não houver ligação de água e/ou ligação de esgoto sanitário, o contribuinte será enquadrado pela Prefeitura na mesma classe do gerador de lixo de um contribuinte/cliente da SANEPAR com as mesmas características de consumo histórico de água medida e calculado nos termos deste artigo. § 3º Ocorrendo a situação do parágrafo anterior, a cobrança será efetuada diretamente pela prefeitura. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) A fórmula para o cálculo que orienta a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo domiciliar é elaborada a partir de verificação por amostragem, da média de geração de lixo e resíduos, a qual será apurada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão da Administração Municipal, conforme classificação por faixa de geração e outros parâmetros aplicáveis. O pagamento poderá ser efetuado das seguintes formas: Art. 259 Art. 260 Art. 261 Art. 261. Art. 262 Art. 262. Art. 263 Art. 263. § 1º Em parcela única por meio de documento emitido pela prefeitura até 31 de janeiro de cada exercício. § 2º Não sendo realizado o pagamento até a data de vencimento, a Prefeitura encaminhará para lançamento automático, na conta de água/esgoto da SANEPAR em até 12 parcelas iguais, sucessivas e sem juros. § 3º Pelo inadimplemento da Taxa de Coleta de Lixo arrecadado pela SANEPAR será aplicado multa de 2%. § 4º O contribuinte que optar pela exclusão do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo na conta de água/esgoto da SANEPAR, deverá proceder a quitação dos débitos pendentes e a vencer, em parcela única, diretamente na Prefeitura, conforme prazo fixado no parágrafo § 1º, deste artigo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) Anualmente o Executivo Municipal determinará, mediante decreto, a elaboração de planilhas de custos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação do lixo, que informarão o valor da Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, a vigorar no exercício seguinte. A arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo poderá ser efetuada na conta de água/esgoto da SANEPAR, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - COC e/ou Contrato de Programa - CP ou Convênio, celebrado entre a Cia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e o MUNICÍPIO. § 1º Quando a Taxa de Coleta de Lixo for arrecadada pela SANEPAR, será mantida a mesma data de vencimento da conta de água/esgoto da SANEPAR. § 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão - COC e/ou Contrato de Programa - CP ou Convênio com a Cia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, permitindo a arrecadação da Taxa de Coleta de Lixo devida pelos contribuintes residentes no Município, na mesma conta de água e/ou esgoto da SANEPAR. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) Nas hipóteses de aumento de freqüências nas coletas do lixo ou de elevação dos custos incidentes sobre as coletas normais, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar, por decreto, os novos preços dos serviços. Será enquadrado na classe do coeficiente especifico da Tabela de Cobrança, Anexo IX a Taxa Social de Lixo, para o contribuinte inscrito na Tarifa Social da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. § 1º Durante o exercício fiscal o contribuinte poderá ter o benefício a qualquer momento, como também poderá perdê-lo. § 2º Quando da perda do benefício da Taxa Social de Lixo, o mesmo será enquadrado na classe do gerador de lixo da primeira faixa da Tabela de Cobrança do Anexo I, conforme a categoria cadastral. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) Os serviços relativos à Taxa de Coleta de Lixo poderão ser prestados diretamente pelo Município; por terceiros mediante concessão, ou através de convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná S. A. - SANEPAR. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, se lhe convier e mediante permissivo legal, com a Companhia de Saneamento do Paraná S. A. - SANEPAR, convênio visando à cobrança da Taxa de Coleta de Lixo da cidade, em lançamento individualizado, na fatura do consumo de água. Quando houver mudança de categoria cadastral ou aumentar/diminuir o número de economias do seu imóvel no cadastro da SANEPAR, o mesmo será reclassificado no mesmo exercício fiscal, conforme a Tabela de Cobrança do Anexo IX. (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) CAPÍTULO III TAXA DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO Seção I Da Incidência e do Fato Gerador O Município poderá regulamentar ou instituir, se for o caso, a Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio que terá como fato gerador a colocação dos serviços de prevenção e combate a incêndio, à Art. 264 Art. 264. Art. 265 Art. 265. Art. 266 Art. 266. Art. 267 disposição do contribuinte, de forma efetiva ou potencial. Parágrafo único. Os serviços poderão ser prestados diretamente pelo Município ou mediante convênio com a Polícia Militar do Estado do Paraná. Seção II Do Contribuinte É contribuinte da taxa o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer titulo de imóveis atingidos ou abrangidos pelos serviços, bem como os proprietários de unidades habitacionais em condomínio. Seção III Da Base de Cálculo, Lançamento e Arrecadação A base de cálculo da Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio é o custo do serviço estimado pela Administração Municipal para a sua manutenção e custeio, na forma prevista em Lei específica. Parágrafo único. A taxa poderá ser lançada em conjunto com outros tributos ou individualmente. O produto da arrecadação da taxa se destina integralmente à manutenção do Corpo de Bombeiros. CAPÍTULO IV TAXA DE LIMPEZA DE TERRENOS EDIFICADOS E NÃO EDIFICADOS Seção I Da Incidência e do Fato Gerador A Taxa de Limpeza de Terrenos Edificados e não Edificados incide sobre os bens imóveis edificados, porém abandonados, em ruínas ou mal utilizados, e não edificados, situados na zona urbana do Município e tem como fato gerador a prestação pela Municipalidade, do serviço de roçada e limpeza de qualquer espécie, total ou parcial, de terrenos edificados ou não, localizados no perímetro urbano. Parágrafo único. Entende-se por terrenos baldios os terrenos não edificados, sem ocupação e não cultivados. Os serviços de limpeza serão executados pelo Município diretamente ou, sendo realizados por terceiros, mediante procedimento licitatório, após o não atendimento pelo contribuinte, de prévia notificação. Seção II Do Contribuinte É contribuinte da taxa o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, de terreno localizado na zona do perímetro urbano do Município. Seção III Da Base de Cálculo e do Lançamento A base de cálculo para cobrança da referida da taxa é de 1,0% (um por cento) da Unidade Fiscal do Município - UFM, por metro quadrado, roçado e limpo. Art. 268 Art. 269 Art. 270 Art. 271 Art. 272 Art. 273 Art. 274 Art. 275 A taxa será lançada após a prestação do serviço e o documento conterá a identificação do contribuinte, endereço do imóvel, número da inscrição imobiliária do imóvel, quantidade de metros quadrados roçados e limpos, valor cobrado por metro quadrado, valor total do serviço e o prazo para pagamento. O prazo para recolhimento da taxa será, a critério do Fisco municipal, de 30 (trinta) dias contados da publicação da notificação de lançamento, ou no mesmo prazo fixado para o recolhimento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano. A ordem para execução do serviço terá origem no ato da Administração Pública que verificar a negligência e/ou descumprimento, pelos interessados responsáveis, da obrigação de manter roçados e limpos seus terrenos baldios e imóveis edificados, desocupados, conforme disposto na legislação sanitária e afim. Seção IV Das Infrações e Das Penalidades O não recolhimento da taxa no prazo fixado implicará na imposição das penalidades previstas no art. 425, desta Lei, e multa de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município. Parágrafo único. Outras penalidades poderão ser aplicadas, se for o caso, hipótese em que levarão em consideração o grau de gravidade da infração cometida, competindo ao Serviço de Vigilância Sanitária ou a outro órgão da Municipalidade, a notificação e a autuação do infrator, conforme prevê a legislação federal, estadual ou municipal em vigor. CAPÍTULO V TAXAS DE EXPEDIENTE, CERTIDÕES E SERVIÇOS DIVERSOS Seção I Da Incidência, do Fato Gerador e da Cobrança O fato gerador das Taxas de Expediente, Certidões e Serviços Diversos decorrem da utilização de serviços específicos prestados pelo Município, descritos e cobrados conforme valores que devem ser definidos em lei complementar específica. A cobrança das Taxas de Expediente, Certidões e Serviços Diversos, será feita por meio de documento fornecido pela repartição competente no momento em que for solicitado o serviço, e aplica-se na prestação ou utilização dos seguintes serviços: I - numeração e renumeração de prédios; II - alinhamento e nivelamento; III - liberação de bens apreendidos ou depositados; IV - serviços de cemitério; V - inscrição em feiras e mercados; VI - fornecimento de cópias de documentos, inclusive de segundas vias de carnês ou equivalentes; VII - despachos, pareceres, informações e demais atos ou fatos administrativos; VIII - protocolo de documentos; IX - baixas de qualquer natureza, lançamentos ou registros; Art. 275 Art. 276 Art. 277 Art. 278 Art. 279 Art. 280 X - expedição, transferência ou cancelamento de alvarás. XI - Serviços de Laboratório (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 55/2010) Outros serviços prestados pelo Município, não remunerados por taxas instituídas nesta Lei, terão tratamento de preço público ou tarifa, não sujeitos ao atendimento do princípio da anualidade ou anterioridade, e seus preços poderão ser fixados e/ou alterados por decreto do Poder Executivo. § 1º Os Preços Públicos compreendem, dentre outros que poderão ser criados em regulamento: I - Preço de expediente; II - Preço de numeração de prédios; III - Preço de apreensão de bens e semoventes; IV - Preço de áreas em cemitérios. V - enquadram-se, igualmente, como Preço Público, os serviços de máquinas e caminhões e a construção de passeios e muros pelo Município aos particulares, na forma prevista no parágrafo 3º do artigo 45 desta Lei. § 2º Os serviços são devidos pela utilização efetiva de qualquer dos serviços mencionados neste artigo. § 3º O contribuinte dos serviços é a pessoa física ou jurídica interessada na prestação dos serviços referidos no artigo anterior. § 4º Os serviços serão calculados de acordo com as tabelas e Anexos desta Lei. § 5º O lançamento e a arrecadação dos serviços serão efetuados antecipadamente ou posteriormente, a critério da repartição. § 6º Enquadra-se, igualmente, no disposto neste artigo, a coleta, transporte e destinação final de qualquer espécie de entulho. § 7º Enquadra-se, ainda, no disposto neste artigo, a coleta, transporte e destinação final de qualquer espécie de entulho produzido por particular. Seção II Do Contribuinte O contribuinte das taxas é toda pessoa física ou jurídica para quem a Administração Municipal preste os serviços a que se refere a seção anterior. A cobrança das taxas é feita por meio de guia específica que acompanha o requerimento no ato da protocolização do pedido. § 1º O indeferimento do pedido, a formulação de novas exigências ou a desistência do peticionário não dá origem à restituição das taxas. § 2º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, quando couber, aos casos de autorização, permissão e concessão, bem como à celebração, renovação e transferência de contratos. Não está sujeito a incidência da taxa de expediente: I - o pedido ou requerimento de qualquer natureza e finalidade, apresentado pelos órgãos da administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que atendam as Art. 281 Art. 282 Art. 283 Art. 284 seguintes condições: a) sejam apresentados em papel timbrado e assinado pelas autoridades competentes; b) refiram-se a assuntos de interesse público ou matéria oficial, não podendo versar sobre assunto de ordem particular ainda que, atendido o requisito da alínea "a" deste artigo; II - os contratos e convênios de qualquer natureza e finalidade, lavrados com os órgãos a que se refere o inciso I deste artigo, observadas as condições nele estabelecidas; III - os requerimentos e certidões de servidores municipais, ativos ou inativos, sobre assunto de natureza funcional; IV - os requerimentos e certidões relativos ao serviço de alistamento militar ou para fins eleitorais. Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo, observadas as suas alíneas, aplica-se também aos pedidos e requerimentos feitos pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário. Seção III Da Base de Cálculo A base de cálculo, a forma de cálculo e o valor da taxa devem ser definidos em lei complementar específica. LIVRO QUINTO DAS CONTRIBUIÇÕES TÍTULO I DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CAPÍTULO I DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Seção I Do Fato Gerador A Contribuição de Melhoria destina-se à cobertura ou ressarcimento de gastos públicos decorrentes da realização de obras executadas pela Administração Municipal, de forma direta ou indireta, inclusive quando objeto de convênios com o Estado ou União, ou mesmo em conjunto com entidade estadual, federal ou autarquia, ou ainda com recursos tomados de bancos ou entidades internacionais, das quais decorram benefícios a imóveis, incluindo a: I - abertura, alargamento, pavimentação, recapeamento, reconstrução de pavimentação, iluminação, arborização, galerias pluviais e outros melhoramentos de praças e vias públicas; II - construção e ampliação de parques, campos de desportos, pontes, túneis e viadutos; III - construção ou ampliação de sistema de trânsito rápido, inclusive todas as obras e edificações necessárias ao funcionamento do sistema; IV - realização de serviços de obras de abastecimento de água potável, esgotos sanitários, instalações e redes elétricas, telefônicas, de transportes e comunicações em geral ou de suprimento de gás, elevatórios e outras instalações públicas; V - realização de obras de proteção contra secas, erosão e obras de saneamento e drenagem em geral, retificação e regularização de cursos d`água e irrigação; VI - construção, pavimentação e melhoramento de estradas de rodagem; Art. 285 Art. 286 VII - construção de aeródromos e aeroportos e seus acessos; VIII - construção de aterros e realizações de embelezamento em geral, inclusive desapropriações para a implantação e desenvolvimento de planos urbanísticos ou de aspectos paisagísticos. As obras ou melhoramentos que justifiquem a cobrança da Contribuição de Melhoria enquadrar-se-ão em dois programas: I - ordinário, quando referentes a obras preferenciais e de iniciativa da própria Administração Municipal; II - extraordinário, quando referentes a obras de menor interesse geral solicitada por pelo menos 2/3 (dois terços) dos contribuintes interessados. Seção II Do Contribuinte O contribuinte da Contribuição de Melhoria nos programas ordinário e extraordinário é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título, de imóvel localizado na zona beneficiada direta ou indiretamente por obra pública. § 1º Responde pelo pagamento da Contribuição de Melhoria o proprietário do imóvel ao tempo do seu lançamento, transmitindo-se esta responsabilidade aos adquirentes e sucessores do imóvel, a qualquer título. § 2º Quando houver condomínio, quer de simples terreno ou edificações, a contribuição será rateada e lançada para cada um dos condôminos, na proporção de suas quotas. § 3º Responderá pelo pagamento o incorporador ou o organizador do loteamento não edificado ou em fase de venda, ainda que parcialmente edificado, que vier a ser beneficiado em razão da execução da obra pública. § 4º Responde também pelo pagamento da Contribuição de Melhoria, no todo ou em parte, o adquirente do bem imóvel, salvo se apresentar, por instrumento público, prova de que o antecessor, responsabilizando-se pela totalidade do débito em questão, ofereceu a respectiva garantia a Administração fazendária municipal. A Contribuição de Melhoria constitui ônus real e acompanha o imóvel após sua transmissão a qualquer título. CAPÍTULO II CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO PROGRAMA ORDINÁRIO Seção I Da Base de Cálculo O cálculo da Contribuição de Melhoria tem como limite total os custos ou a despesa realizada. § 1º Na verificação do custo da obra são computadas as despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, execução e financiamento, sendo a expressão monetária destas despesas atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de coeficientes de atualização monetária. § 2º São incluídos nos orçamentos dos custos das obras, todos os investimentos necessários para que os benefícios delas decorrentes sejam integralmente alcançados pelos imóveis situados nas respectivas zonas de influência. A Administração Municipal decidirá quais as obras e a proporção do valor delas que será ressarcida mediante a cobrança de Contribuição de Melhoria. Art. 287 Art. 288 Art. 289 Art. 290 Art. 291 Parágrafo único. A Administração Municipal elaborará memorial descritivo da obra e o orçamento detalhado de seus custos, que atenda ao disposto no artigo anterior. No caso de desmembramento do solo de imóvel já alcançado por lançamento de Contribuição de Melhoria, poderá o lançamento ser desdobrado mediante requerimento dos interessados, rateando-se o valor originalmente lançado entre as unidades resultantes do desmembramento, em função de sua testada e/ou de sua área total, que serão consideradas isolada ou conjuntamente. No cálculo da Contribuição de Melhoria devem ser individualmente considerados os imóveis constantes de loteamento ou desmembramento de solo, devidamente registrados na circunscrição imobiliária competente. A Contribuição de Melhoria será rateada proporcionalmente entre os proprietários dos imóveis marginais ou fronteiriços às vias e logradouros públicos por eles beneficiados, na proporção da testada de cada imóvel lindeiro à via pública. Seção II Do Lançamento Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração Municipal deverá publicar previamente edital, contendo, entre outros, os seguintes elementos: I - delimitação da área ao redor da obra executada, constando todos os imóveis que, direta e indiretamente, foram por ela beneficiados; II - memorial descritivo do projeto; III - orçamento total ou parcial do custo da obra a ser financiada pela Contribuição; IV - determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela Contribuição de Melhoria, com o correspondente plano de rateio entre os imóveis beneficiados. Os proprietários dos imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação do edital a que se refere o artigo anterior, para a impugnação de qualquer dos elementos nele constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova. § 1º A impugnação deverá ser dirigida à autoridade administrativa por meio de petição fundamentada, que dará início ao processo administrativo fiscal. § 2º A impugnação não tem efeito suspensivo relativamente a cobrança da Contribuição de Melhoria. § 3º A impugnação versará sobre: I - erro na localização ou quaisquer outras características do imóvel; II - cálculo dos índices atribuídos; III - valor da contribuição; IV - número de prestações para o seu pagamento. O órgão encarregado do lançamento deverá notificar o proprietário na forma prevista no art. 320 desta Lei, do valor da Contribuição de Melhoria lançada, local e prazo para o seu pagamento, forma de parcelamento e vencimentos, bem como do prazo para a impugnação. Parágrafo único. Os requerimentos de impugnação bem como quaisquer recursos administrativos não suspendem o início ou o prosseguimento das obras, nem impedem a Administração Municipal de praticar os atos necessários ao lançamento e à cobrança da Contribuição de Melhoria. Art. 292 Art. 293 Art. 294 Art. 295 Art. 296 Art. 297 Seção III Do Pagamento A Contribuição de Melhoria será paga à vista ou a prazo. § 1º Considerar-se-á à vista o pagamento efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão do aviso de lançamento. § 2º O parcelamento do valor da Contribuição será efetuado em até 12 (doze) meses, contados da emissão do aviso de lançamento, com os acréscimos legais ou encargos com eventuais financiamentos. § 3º O prazo para pagamento da Contribuição poderá ser fixado em até 18 (dezoito) meses em bairros populares. § 4º O prazo mencionado no parágrafo 3º anterior, poderá ser estendido para 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de comprovada incapacidade econômica do requerente, com base em despacho fundamentado do Secretário Municipal da Fazenda. § 5º O valor de cada parcela que trata os parágrafos anteriores não poderá ser inferior a 01(uma) Unidade Fiscal do Município - UFM. § 6º A Contribuição relativa a obras financiadas por agentes públicos ou privados, poderá ser paga nos mesmos moldes, prazos, atualização monetária e demais encargos constantes do referido financiamento. As prestações da Contribuição de Melhoria serão atualizadas monetariamente de acordo com os índices estabelecidos em lei. § 1º É facultado à Administração Municipal receber notas promissórias de emissão dos contribuintes, como garantia de pagamento financiado da Contribuição de Melhoria. § 2º É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas, com desconto dos juros e outros encargos correspondentes, como definido em lei. O Poder Executivo Municipal fixará, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda, as percentagens de financiamento sobre as quais incidirão os pagamentos parcelados. Parágrafo único. A percentagem do custo da obra a ser cobrada como contribuição de melhoria será fixada a vista da natureza da obra; os benefícios para os usuários; as atividades econômicas predominantes e o nível de desenvolvimento da região. Os contribuintes que deixarem de se manifestar dentro do prazo legal pela opção de pagamento da Contribuição de Melhoria, terão seus débitos lançados para pagamento a vista. O órgão fazendário será cientificado do início da execução de qualquer obra ou melhoramento sujeito à cobrança de Contribuição de Melhoria, a fim de, em certidão negativa que vier a fornecer, fazer constar o ônus fiscal correspondente aos imóveis respectivos. Quando a obra for entregue gradativamente, beneficiando a determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança, a Contribuição de Melhoria poderá ser lançada, a juízo da Administração Municipal, proporcionalmente ao custo das partes concluídas, observado o que dispõe o art. 320 desta Lei. Seção IV Das Penalidades O não pagamento ou descumprimento, pelo contribuinte ou responsável, das obrigações relativas à Contribuição de Melhoria, implicará nas penalidades previstas no art. 425, desta Lei, independentemente das demais medidas legais cabíveis. CAPÍTULO III CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA NO PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO Art. 298 Art. 299 Art. 300 Art. 301 Art. 302 Art. 303 Art. 304 As obras a que se refere o inciso II do artigo 287 desta Lei, quando solicitadas e julgadas de interesse público, só podem ser iniciadas após o recolhimento, pelos interessados, da caução fixada. § 1º A importância da caução não poderá ser superior a 2/3 (dois terços) do orçamento total previsto para a obra. § 2º O órgão fazendário promoverá a organização do respectivo rol de contribuintes, mencionando a caução que caberá a cada interessado. § 3º Completadas as diligências de que trata o parágrafo anterior, expedir-se-á edital convocando os interessados para, no prazo de 30 (trinta) dias, examinarem o projeto, as especificações, o orçamento, as contribuições e as cauções arbitradas. § 4º Os interessados, dentro do prazo previsto no parágrafo anterior, deverão manifestar sua concordância ou não quanto ao orçamento, as contribuições e a caução, especificando, na reclamação, se for o caso, as razões de sua discordância. § 5º As cauções não vencerão juros e deverão ser prestadas dentro de prazo não superior a 30 (trinta) dias, a contar da data do vencimento do prazo fixado no edital de que trata este artigo. § 6º Não sendo prestadas totalmente as cauções no prazo de que trata o parágrafo 5º, a obra solicitada não terá início, devolvendo-se as cauções já depositadas. § 7º Prestadas as cauções individuais e solucionadas as reclamações feitas, as obras serão executadas, procedendo-se daí em diante na conformidade dos dispositivos relativos à execução de obras do Programa Ordinário. Aplicam-se, subsidiariamente, naquilo que couber, à Contribuição de Melhoria do Programa Extraordinário, as disposições do Capítulo II, que trata da Contribuição de Melhoria no Programa Ordinário. CAPÍTULO IV CONVÊNIOS RELATIVOS A OBRAS FEDERAIS E ESTADUAIS Fica o Chefe do Executivo Municipal expressamente autorizado a firmar, em nome do Município, convênios com a União e o Estado do Paraná, para efetuar o lançamento e a arrecadação da Contribuição de Melhoria devida por obra pública federal ou estadual, cabendo ao Município percentagem da receita arrecadada, para cobertura de seus gastos, fixada no respectivo convênio. TÍTULO II CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP CAPÍTULO I DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública e sua administração, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição. § 1º A arrecadação resultante da cobrança da contribuição mencionada no "caput" deste artigo constituirá receita destinada a cobrir as despesas de consumo de energia elétrica, mais as decorrentes da operação, melhorias, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública do Município. § 2º A Contribuição incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território Município, servidos por iluminação pública. Sujeito passivo da Contribuição é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de imóveis, edificados ou não, situados no território do Município. § 1º É sujeito passivo solidário da COSIP, o locatário, o comodatário ou possuidor a qualquer título de imóvel edificado situado no território do Município e que tenha ligação privada e regular de energia elétrica. § 2º O lançamento da contribuição poderá ser feito indicando como obrigado quaisquer dos sujeitos passivos solidários. Art. 305 Art. 306 Art. 307 Art. 308 Art. 309 § 3º A Contribuição referida no "caput" deste artigo não incide sobre: a) autarquias, fundações e demais órgãos públicos municipais; b) sujeitos passivos enquadrados pela concessionária de energia elétrica na classe de consumidores rurais; c) sujeitos passivos consumidores de energia elétrica para fontes de tensão de TVs a cabo, radares, relógios digitais, outdoors, back-lights, iluminação de fachada, captadores de energia, feiras livres e assemelhados. § 4º O enquadramento do consumidor em uma determinada classe/categoria deve obedecer às normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou outro órgão regulador que vier substituí-la. CAPÍTULO II DA BASE DE CÁLCULO, LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO A base de cálculo da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública é a Unidade de Valor para Custeio - UVC, estabelecida como referencial para o rateio entre os consumidores de energia elétrica, e será lançada mensalmente sobre os imóveis edificados, ligados ou não diretamente à rede de distribuição de energia elétrica e anualmente para os imóveis não edificados. § 1º O valor da Unidade de Valor para Custeio - UVC é de R$ 40,00 (quarenta reais). § 1º O valor da Unidade de Valor para Custeio - UVC é de R$ 97,40 (noventa e sete reais e quarenta centavos). (Redação dada pela Lei Complementar nº 152/2023) § 2º Ocorrendo reajuste do preço da tarifa de consumo de energia elétrica para a iluminação pública, o valor da UVC será reajustado no mês subseqüente, no mesmo percentual de aumento aplicado pela distribuidora da energia. A cobrança da Contribuição pode ser realizada pela concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica no Município, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, mediante contrato ou convênio, lançando-se o valor na fatura mensal de energia elétrica de cada contribuinte. § 1º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato ou convênio com a concessionária mencionada no "caput" deste artigo, transferindo- lhe os encargos de arrecadação da Contribuição. § 2º O produto da arrecadação mensal efetuada pela concessionária será por ela lançada em conta própria, ficando a mesma autorizada a utilizar o montante arrecadado na liquidação total ou parcial das despesas relativas ao sistema de Iluminação Pública do Município. § 3º A concessionária deverá manter cadastro atualizado dos contribuintes, fornecendo à autoridade administrativa competente para a administração do tributo, todos os dados cadastrais dos contribuintes responsáveis pelo pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública. § 4º O convênio a que se refere este artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse imediato do valor arrecadado pela concessionária ao Município, admitida, exclusivamente, a retenção dos montantes necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação, dos valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, tenha ou venha a ter o Município com a concessionária. CAPÍTULO III DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO A contribuição será variável de acordo com a área e a localização dos imóveis não edificados e de acordo com a quantidade de consumo e categoria de consumidor (consumidor residencial, comercial e industrial), no caso de contribuintes proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores, a título precário ou não, de imóveis edificados. Ficam estabelecidos os valores que serão lançados e cobrados a título da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, os constantes da Tabela do Anexo X, desta Lei. § 1º A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ou órgão que vier a substituí-la. Art. 310 Art. 311 Art. 312 Art. 313 § 2º O lançamento da COSIP será feito diretamente pelo Município, anualmente, juntamente com o IPTU ou não, relativamente à contribuição devida pelos proprietários, titulares do domínio útil e possuidores de imóveis não edificados, na forma disposta em regulamento, o qual deverá estabelecer, inclusive, o prazo de pagamento da contribuição. § 3º O montante devido e não pago da COSIP a que se refere o "caput" deste artigo será inscrito em dívida ativa, por parte da autoridade competente, no mês seguinte à verificação da inadimplência, servindo como título hábil para a inscrição, a comunicação de inadimplência efetuada pela concessionária acompanhada de duplicata da fatura de energia elétrica não paga. Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP, de natureza contábil e administrado pela Secretaria da Fazenda Municipal, para o qual deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a COSIP e que deverá custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei. TÍTULO III DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS O Município poderá, através de lei específica, disciplinar ou instituir a Contribuição para o Custeio do Sistema de Previdência e Assistência Social dos Servidores Municipais. LIVRO SEXTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Administração Municipal observará obrigatoriamente as Normas Gerais e Complementares constantes dos artigos 96 a 200 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), anexo a presente Lei. Serão regulamentadas, sempre que houver previsão legal, por decreto, as leis que versem sobre matéria tributária de competência do Município, observando: I - as normas constitucionais vigentes; II - as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas pelo Código Tributário Nacional e legislação federal em vigor; III - as disposições desta Lei e das leis municipais em vigor. O domicílio tributário será obrigatoriamente consignado nas petições, requerimentos, consultas, reclamações, recursos, declarações, guias e quaisquer outros documentos dirigidos ou apresentados à Fazenda Pública. É responsável pelo crédito tributário devido por terceiros, a pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação. O lançamento e suas alterações serão comunicados ao contribuinte por qualquer uma das seguintes formas: I - direta, por meio de: a) notificação pessoal; b) remessa, por via postal, com aviso de recebimento (AR); II - indireta, mediante: a) publicação no órgão oficial do Município ou Estado; b) publicação em órgão ou imprensa local; Art. 314 Art. 315 Art. 316 Art. 317 Art. 318 Art. 319 Art. 320 c) edital afixado na Prefeitura Municipal; § 1º A comunicação poderá, ainda, ser feita por qualquer outra forma estabelecida na legislação tributária do Município. § 2º Quando o domicílio tributário do contribuinte localizar-se fora do território do Município, a comunicação far-se-á de forma direta, nos termos do inciso I, alínea "b", deste artigo. A recusa do sujeito passivo em receber a comunicação de lançamento ou outras intimações, ou a impossibilidade de localizá-lo pessoalmente ou por meio de via postal, não implica em dilação do prazo concedido para o cumprimento da obrigação, para reclamação ou para a interposição de recursos administrativos. No caso de pagamento indevido ou a maior do que o devido do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o contribuinte poderá efetuar a compensação desse valor no recolhimento de importância correspondente a períodos subseqüentes, facultado seu direito de optar pela restituição. Parágrafo único. Para efeito de extinção do crédito tributário, fica a compensação condicionada à homologação pelo Fisco Municipal. O valor do crédito tributário não pago no vencimento, incluindo multas e atualização monetária, será acrescido de juros de mora e de multa de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição de penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou na legislação tributária superveniente. § 1º O disposto neste artigo não se aplica na pendência de Consulta formulada pelo devedor, dentro do prazo legal para pagamento do crédito. § 2º A atualização monetária a que se refere este artigo será feita com base em índice que preserve adequadamente o valor real do imposto, nos termos da Legislação Federal específica. § 3º Não serão exigidos os créditos tributários apurados através de procedimento fiscal correspondente, inclusive os decorrentes de eventuais diferenças anuais de importâncias que, somados impostos e multas, em valores originários, venham, pela autoridade tributária competente, ser considerada onerosa a sua constituição, na forma da legislação complementar competente. CAPÍTULO I DA ARRECADAÇÃO O recolhimento de tributo será efetuado pelo contribuinte, responsável ou terceiros, em moeda corrente do país, ou em cheque, na forma e prazos fixados em lei. § 1º O crédito pago por meio de cheque somente será extinto com a efetivação de sua compensação bancária. § 2º Também se considera recolhimento do tributo por parte do contribuinte aquele feito por retenção na fonte pagadora nos casos previstos em lei, desde que o sujeito passivo apresente o respectivo comprovante, sem prejuízo da responsabilidade do devedor quanto à liquidação do crédito tributário. Todo recolhimento de tributo deverá ser efetuado nos estabelecimentos bancários indicados pela Fazenda Municipal. O recolhimento de parcela vincenda não implica em prejuízo da cobrança das parcelas vencidas. O recolhimento de crédito tributário não importa em presunção: I - de recolhimento de outras prestações em que se decomponha; II - de recolhimento de outros créditos referentes ao mesmo ou outros tributos, decorrentes de lançamento de ofício, aditivos complementares ou substitutivos. A falta de recolhimento do crédito tributário nos respectivos prazos de vencimentos, sem prejuízo da ação fiscal, importará na cobrança concomitante das penalidades previstas nesta Lei. O crédito tributário lançado e não recolhido no seu vencimento será inscrito em Dívida Ativa para efeito de cobrança judicial. Art. 321 Art. 322 Art. 323 Art. 324 Art. 325 Art. 326 Art. 327 Art. 328 Art. 329 § 1º Tratando-se de lançamentos desdobrados em parcelas, poderão as mesmas ser inscritas em Dívida Ativa após o vencimento de cada uma. § 2º Os lançamentos de ofício, os complementares e os substitutivos, serão inscritos em Dívida Ativa 30 (trinta) dias após sua notificação. Nenhum recolhimento de tributo será efetuado sem que se expeça a competente guia de recolhimento. CAPÍTULO II DO CADASTRO FISCAL O Cadastro Fiscal do Município compreende: I - Cadastro Imobiliário; II - Cadastro de Atividades Econômicas; III - Cadastro de Atividades Isentas, Imunes e/ou Despersonalizadas; IV - Cadastro Rural; V - Cadastro de Vigilância Sanitária; VI - Cadastro de Ocupantes de Bens Públicos de Uso Comum; VII - CNAE - Fiscal. § 1º O Cadastro Imobiliário compreende: I - os lotes de terras, edificados ou não, existentes ou que venham a existir nas áreas urbanas, de expansão urbana ou urbanizáveis, que não se destinem à atividades agropastoris, sujeitas ao recolhimento do ITR - Imposto Territorial Rural; II - os imóveis mesmo que localizados em áreas rurais, mas que comprovadamente sejam utilizados para outros fins que não agropastoris. § 2º O Cadastro de Atividades Econômicas compreende os estabelecimentos de produção, inclusive agropecuária, cooperativista, indústria, comércio e prestação de serviços de qualquer natureza, existentes no Município. § 3º Entende-se por Atividade, Isenta, Imune e/ou Despersonalizada, a que não tenha finalidade lucrativa; atenda à comunidade e goze de imunidade tributária e/ou benefício fiscal, nos termos da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. § 4º O Cadastro Rural compreende todos os imóveis localizados na área rural do Município e conterá informações precisas para a identificação da propriedade, posse, produção e bens, sujeitando- se às normas contidas nesta Lei. § 5º O Cadastro de Vigilância Sanitária compreende todos os estabelecimentos ou vendedores ambulantes que processem, armazenem ou comercializem produtos destinados ao consumo humano e animal. § 6º O Cadastro de Ocupantes de Bens Públicos de Uso Comum compreende todos os ocupantes desses bens localizados na área urbana ou rural do Município, contendo informações para a identificação do uso, do ocupante e sua duração. § 7º O CNAE-Fiscal compreende a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal. Art. 330 Art. 331 Para utilização nos cadastros referidos no artigo anterior, aplicam-se: I - a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal (CNAE - Fiscal), oficializada mediante publicação da Resolução IBGE/CONCLA nº 1, de 25 de junho de 1998, e atualizações posteriores, previstas no art. 196 desta Lei, quando couber; II - entrada única de dados cadastrais e de documentos, prevista no art. 197 desta Lei; CAPÍTULO III DO CADASTRO RURAL Todo o possuidor a qualquer título de imóvel situado na zona rural do Município deve efetuar o cadastro de sua propriedade perante o órgão competente municipal. Do Cadastro Rural deve constar, no mínimo: I - nome e endereço completo do imóvel, suas características, inclusive o número de inscrição no Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária - INCRA; II - nome e endereço de seu possuidor, a qualquer título, e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; III - tipo de culturas ou atividades exercidas no imóvel, bem como a área utilizada para cada uma; IV - área de preservação ambiental. Todo possuidor de imóvel rural deve emitir Nota Fiscal de Produtor, tanto para as vendas como para a simples transferências de produtos. Parágrafo único. A Nota Fiscal de Produtor fica sujeita às normas da Municipalidade e da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, estas firmadas em convênio com o Município. O Executivo Municipal poderá, a seu critério, fornecer gratuitamente talonário de Nota Fiscal de Produtor para o contribuinte. O Município, mediante convênio com o Estado do Paraná, poderá ceder servidores municipais para, em conjunto com servidores estaduais, prestarem serviços de fiscalização e acompanhamento da emissão e controle da Nota Fiscal de Produtor. Parágrafo único. Além de servidores municipais, também poderá fornecer veículos e equipamentos para a mesma finalidade. TÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Seção I Da Inscrição Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal todo e qualquer valor proveniente de crédito tributário ou não tributário, assim definidos no art. 39, parágrafo 2º, da Lei federal nº 4.320/64, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo para o seu pagamento e cuja cobrança seja atribuída, por esta Lei ou legislação complementar, ao Município. § 1º A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e, regularmente procedida, tem efeito de prova Art. 332 Art. 333 Art. 334 Art. 335 Art. 336 Art. 337 Art. 338 pré-constituída. § 2º A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito. Ocorrendo as infrações descritas no art. 421 e seguintes desta Lei, o imposto, somado aos acréscimos legais, será inscrito automaticamente em Dívida Ativa. Parágrafo único. O pedido de parcelamento implica o reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário, tendo a concessão resultante, caráter decisório. O termo de inscrição da Dívida Ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o contido no art. 202 do Código Tributário Nacional. § 1º A Certidão de Dívida Ativa conterá, além dos elementos previstos neste artigo, a indicação do livro e da folha de inscrição. § 2º As dívidas relativas ao mesmo devedor, desde que conexas ou conseqüentes, podem ser englobadas na mesma Certidão. § 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a ocorrência de qualquer forma de suspensão, extinção ou exclusão parcial do crédito tributário não invalida a certidão nem prejudica os demais débitos objetos da cobrança. § 4º O registro da Dívida Ativa e a expedição das certidões podem ser feitos, a critério da Administração Municipal, por meio de sistemas mecânicos ou eletrônicos, com a utilização de fichas e listas em folhas soltas, desde que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Lei. A dívida ativa tributária regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou de terceiro que a aproveite. Seção II Da Cobrança A cobrança da Dívida Ativa se dará: I - por via administrativa, quando processada pelos órgãos administrativos competentes; II - por via judicial, quando processada pela Procuradoria do Município. § 1º Na cobrança da dívida ativa a autoridade administrativa, na hipótese do inciso I, ou a Procuradoria do Município, na hipótese do inciso II deste artigo, poderá, mediante solicitação da parte interessada, autorizar o seu recebimento em parcelas, respeitado o valor mínimo de 01 (uma) UFM, para pessoa física e 02 (duas) UFMs, para pessoa Jurídica, para cada parcela. § 2º Fica estabelecido que o parcelamento de débitos de qualquer natureza, será no máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, respeitado o valor mínimo fixado no parágrafo anterior. § 3º Durante a vigência do parcelamento somente será expedida Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa. § 4º O não recolhimento de 3 (três) parcelas referidas nos parágrafos 1º e 2º, anteriores, tornará sem efeito o parcelamento concedido, cumprindo à autoridade competente proceder à cobrança imediata da dívida, pela via judicial. § 5º As duas vias de cobrança a que se refere este artigo são independentes uma da outra, podendo a Administração Municipal, quando o interesse da Fazenda Pública assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento administrativo. § 6º Será concedido à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual - MEI, que aderirem ao regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar federal Art. 339 Art. 340 Art. 341 Art. 342 nº 123/06 e Lei Complementar federal nº 128/08, parcelamento em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas dos débitos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e de outros tributos de competência do Município, de sua responsabilidade ou de seus sócios ou titulares, na forma disposta em regulamento, sendo que. I - o valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 (cem reais); II - o parcelamento alcança inclusive débitos inscritos em dívida ativa; III - o parcelamento deverá ser requerido no prazo estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional. § 7º Aplicam-se ao disposto neste parágrafo as demais regras vigentes para parcelamento de tributos e contribuições federais, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. § 8º O parcelamento de que trata o parágrafo 6º não se aplica na hipótese de reingresso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI, no SIMPLES NACIONAL. Ressalvados os casos previstos em lei, não se efetuará o recebimento de débitos fiscais inscritos na Dívida Ativa com dispensa da atualização monetária, da multa de mora e dos juros de mora. Parágrafo único. Verificada, a qualquer tempo, a inobservância do disposto neste artigo, é o funcionário responsável obrigado, independentemente de pena disciplinar a que estiver sujeito, a recolher aos cofres do Município o valor da multa de mora, atualização monetária e dos juros de mora que houver dispensado. O disposto no artigo anterior aplica-se também ao servidor que reduzir graciosa, ilegal ou irregularmente o montante de qualquer débito fiscal inscrito na Dívida Ativa, com ou sem autorização superior. É solidariamente responsável com o servidor, quanto à reposição das quantias relativas às reduções mencionadas nos artigos anteriores, a autoridade superior que autorizar ou determinar aquelas concessões, salvo se o fizer em cumprimento de mandado judicial. Encaminhada a Certidão de Dívida Ativa para cobrança executiva, cessa a competência do órgão fazendário para agir ou decidir quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as informações solicitadas pelo órgão encarregado da execução e pelas autoridades judiciais. CAPÍTULO II DA DÍVIDA ATIVA NO SIMPLES NACIONAL Os créditos tributários oriundos da aplicação do regime do SIMPLES NACIONAL serão apurados, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), excetuada a hipótese do convênio previsto nesta Lei. § 1º O encaminhamento pelo Município dos créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa da União será realizado com a observância do previsto no art. 202, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional; requisitos da Certidão da Dívida Ativa); no art. 2º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 e, preferencialmente, por meio eletrônico. § 2º A movimentação e encaminhamento serão realizados via processo administrativo por meio convencional, em caso de impossibilidade de sua realização por meio eletrônico. § 3º A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) proporá a forma padronizada de encaminhamento eletrônico ou convencional de débitos para inscrição na Dívida Ativa da União, a ser aprovado em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). § 4º A notificação da inscrição na Divida Ativa da União ao ente federativo, dos créditos relativos aos tributos de sua competência, dar-se-á por meio de aplicativo disponível no Portal do SIMPLES NACIONAL. § 5º O pagamento dos tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL inscritos na Dívida Ativa da União deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). § 6º Os valores arrecadados a título de pagamento dos créditos tributários inscritos na Dívida Ativa serão apropriados diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, na exata medida de suas respectivas quotas-partes, acrescidos dos consectários legais correspondentes, como disposto na Lei Complementar federal nº 123/06. Art. 343 Art. 344 Art. 345 Art. 346 Art. 347 A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI que se encontrem sem movimento há mais de 3 (três) anos podem dar baixa nos registros dos órgãos públicos municipais, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações nesses períodos, observado o disposto no art. 178 desta Lei. CAPÍTULO III DA CERTIDÃO NEGATIVA A prova de quitação do tributo será feita por Certidão Negativa expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações exigidas pela Fazenda Municipal. A Certidão Negativa será fornecida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do protocolo que a requer, sob pena de responsabilização funcional, ressalvados erros ou falta de informações na solicitação do requerente, que interromperá este prazo. Parágrafo único. O prazo de validade da Certidão Negativa será de 60 (sessenta) dias, ou outro que a lei fixar. A Certidão Negativa expedida com dolo ou fraude, ou que contenha erro contra a Fazenda Municipal, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo pagamento do crédito tributário e juros de mora, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. Sempre será exigida a Certidão Negativa para: I - aprovação de projetos de loteamentos e quaisquer tipos de edificações; II - concessão de serviços públicos; III - licitações em geral; IV - baixa ou cancelamento de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas; V - para inscrição de pessoas físicas ou jurídicas, e no caso destas, inclusive dos seus sócios; VI - para obter qualquer benefício administrativo ou fiscal do Município; VII - contratar com o Município. Ocorrendo a expedição de Certidão Negativa e havendo débitos a vencer, dela constará a existência dos débitos. Sem prova por Certidão Negativa ou por declaração de isenção ou reconhecimento de imunidade com relação aos tributos ou quaisquer ônus relativos ao imóvel, os escrivães, tabeliães e oficiais de registros não podem lavrar, inscrever, transcrever ou averbar quaisquer atos ou contratos relativos aos imóveis, como disposto no art. 78 desta Lei. Para fins de aprovação de projetos de arruamentos e loteamentos, concessão de serviços e apresentação de propostas em licitação, salvo disposição de lei em contrário, será exigida do interessado a Certidão Negativa, que poderá ser substituída pela Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa. A expedição de Certidão Negativa não exclui o direito de a Fazenda Municipal exigir, a qualquer tempo, os créditos a vencer e os que venham a ser apurados. Os serventuários judiciais que praticarem atos sem a exigência da Certidão Negativa ficam obrigados pelo recolhimento do respectivo crédito tributário. TÍTULO III DA FISCALIZAÇÃO E DA APREENSÃO DE BENS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Art. 348 Art. 349 Art. 350 Art. 351 Art. 352 Art. 353 Art. 354 Art. 355 Art. 356 Art. 357 CAPÍTULO I DA FISCALIZAÇÃO Todas as funções referentes à cobrança e fiscalização de tributos municipais e à aplicação de sanções por infração à legislação tributária do Município, bem como as medidas de prevenção e repressão às fraudes, serão exercidas pelos órgãos fazendários, na forma das atribuições constantes da lei e regimentos, sem prejuízo do disposto em legislação federal aplicável à Fazenda Municipal. Com a finalidade de obter elementos que lhe permitam verificar a exatidão das declarações apresentadas pelos contribuintes e responsáveis e determinar, com precisão, a natureza e o montante dos créditos tributários ou outras obrigações previstas nesta Lei, a Fazenda Pública poderá: I - exigir, a qualquer tempo, a exibição dos livros e comprovantes dos atos e operações que constituem ou possam vir a constituir fato gerador da obrigação tributária, nos prazos e nas formas previstas em lei ou regulamento; II - fazer inspeções, vistorias, levantamentos, avaliações e apreensões de documentos fiscais nos locais e estabelecimentos onde são exercidas atividades passíveis de tributação ou nos bens que sejam objeto de tributação; III - exigir informações escritas; IV - notificar o contribuinte ou responsável para comparecer à repartição fazendária; V - requisitar o auxílio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências, inclusive para inspeções necessárias ao registro dos locais e estabelecimentos, assim como de bens e documentos dos contribuintes e responsáveis; VI - notificar o contribuinte ou responsável para dar cumprimento a quaisquer das obrigações previstas na legislação tributária. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às pessoas naturais ou jurídicas que sejam tomadoras de serviços, que gozem de imunidade ou que sejam beneficiadas por isenções ou quaisquer outras formas de suspensão ou exclusão do crédito tributário. § 2º Para os efeitos desta Lei, não têm aplicação quaisquer outras disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar livros, arquivos, documentos, papéis de natureza comercial ou fiscal dos contribuintes, ou da obrigação destes de exibi-los. § 3º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. § 4º A prática de qualquer ato, comissivo ou omissivo, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente a efetiva ação por parte da autoridade fiscal, sujeita o infrator às sanções cíveis e penais cabíveis. A fiscalização será exercida sobre todas as pessoas naturais ou jurídicas, sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias, inclusive sobre àquelas que gozem de imunidade ou isenção tributária. Dos exames e diligências fiscais lavrar-se-á termo circunstanciado, dele constando, além do que for julgado conveniente, as datas inicial e final do período fiscalizado, a relação dos livros e dos documentos examinados, e a assinatura do agente responsável pela fiscalização. § 1º O termo será lavrado no estabelecimento ou local em que se efetivar a fiscalização, em formulário próprio, do qual se entregará cópia de inteiro teor à pessoa sujeita à fiscalização. § 2º O processo fiscalizatório não poderá exceder o prazo 60 (sessenta) dias corridos para a sua conclusão, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, havendo justo motivo, devidamente comprovado pelo agente fiscal. § 3º Se intimado o contribuinte para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar livros ou documentos fiscais e não o fizer, será o mesmo notificado para, no prazo de 15 (quinze dias) fazê-lo, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos a ele imputados no procedimento fiscal. Art. 358 Art. 359 Art. 360 Art. 361 Art. 362 Mediante notificação escrita, são obrigados a prestar aos agentes fiscais todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, os escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, caixas econômicas e demais instituições financeiras; III - as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; V - os inventariantes; VI - os síndicos, comissários e liquidatários; VII - os contadores; VIII - quaisquer outras entidades ou pessoas que em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão, detenham em seu poder, a qualquer título e de qualquer forma, informações necessárias ao fisco. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Tratando-se de estabelecimento prestador de serviços incluídos na Lista de Serviços anexa a esta Lei, a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao SIMPLES NACIONAL, e para verificar a ocorrência das hipóteses de exclusão de ofício do regime, é do Município, compartilhada com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Secretaria da Fazenda do Estado. Parágrafo único. A fiscalização da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual - MEI, optantes do SIMPLES NACIONAL será efetuada na forma e nas condições determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e nos termos deste Capítulo, naquilo que não conflitar com aquelas determinações. CAPÍTULO II DA APREENSÃO DE BENS, LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS Poderão ser apreendidos bens móveis, inclusive mercadorias existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, desde que constituam prova de infração da legislação tributária. Parágrafo único. A apreensão poderá também compreender livros ou documentos quando constituem prova de fraude, simulação, adulteração, falsificação ou outra irregularidade fiscal. A apreensão será objeto de lavratura de Termo de Apreensão, devidamente fundamentado, contendo a descrição dos bens ou documentos apreendidos; a indicação do lugar onde ficarão depositados e do nome do depositário se for o caso; a descrição clara e precisa do fato e a menção das disposições legais, além dos demais elementos indispensáveis à identificação do contribuinte. Parágrafo único. O autuado será intimado da lavratura do Termo de Apreensão na forma do art. 320 desta Lei. A restituição dos bens, livros ou documentos apreendidos será feita mediante recibo. TÍTULO IV DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO-FISCAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 362 Art. 363 Art. 364 Art. 365 Art. 366 O procedimento tributário terá início por um dos seguintes meios: I - lançamento de ofício, mediante regular notificação; II - lavratura de termo de início do procedimento fiscal; III - notificação do lançamento, nas formas previstas nesta Lei; IV - lavratura do termo de apreensão de livros ou documentos fiscais. O procedimento fiscal referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza terá por base o termo de início da ação fiscal, a notificação, o auto de infração, a intimação ou a petição do contribuinte, responsável ou interessado. As pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, responsáveis na forma desta Lei estão obrigadas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias. O contribuinte que procurar espontaneamente a repartição fazendária para denunciar infração cometida será beneficiado com a exclusão da imposição de multa fiscal prevista no art. 339 desta Lei Complementar, na forma do art. 138 do Código Tributário Nacional. § 1º Ocorre a denúncia espontânea quando não tenha sido iniciado formalmente, em relação à infração, qualquer procedimento administrativo ou outra medida de fiscalização. § 2º O benefício relativo à denúncia espontânea prevista no "caput" deste artigo, não alcança a multa fiscal moratória para aquele que optar pelo parcelamento do imposto devido. Ocorrendo a infração descrita no inciso I do art. 422 desta Lei, na forma do lançamento, prevista no art. 147 do Código Tributário Nacional, o imposto, somado aos acréscimos legais será inscrito automaticamente em Dívida Ativa, não cabendo, em conseqüência da declaração do próprio contribuinte, qualquer reclamação ou recurso, salvo se referente a vício quanto ao procedimento fiscal, erro formal na emissão do Auto de Infração, ou imprestabilidade de quaisquer documentos que o acompanhe. Parágrafo único. O pedido de parcelamento implica o reconhecimento incondicional da infração e do crédito tributário, tendo a concessão resultante, caráter decisório. CAPÍTULO II DO AUTO DE INFRAÇÃO Verificando-se infração de dispositivo da legislação tributária que importe ou não em evasão fiscal, lavrar-se-á Auto de Infração correspondente, que conterá os seguintes requisitos: I - o local, data e a hora da lavratura; II - nome e o endereço do autuado, com o número da respectiva inscrição, quando houver; III - descrição clara e precisa do fato que constitui a infração e, se necessário, as circunstâncias pertinentes; IV - a capitulação do fato, com a citação expressa do dispositivo legal infringido e do que lhe comine a penalidade; V - a intimação ao autuado para apresentação de defesa ou pagamento do tributo, com os acréscimos legais ou penalidades, dentro do prazo de 30 (trinta) dias; VI - a assinatura do agente autuante e a indicação de seu cargo ou função; VII - a assinatura do próprio autuado ou infrator ou do seu representante, mandatário ou preposto, ou a menção da circunstância de que o mesmo não pôde ou se recusou a assinar. Art. 367 Art. 368 Art. 369 Art. 370 Art. 371 Art. 372 § 1º A assinatura do autuado não constitui formalidade essencial à validade do Auto de Infração e não implica confissão, nem a sua falta ou recusa implicará nulidade do auto ou agravamento da infração. § 2º As omissões ou incorreções do Auto de Infração não o tornam nulo, quando constem no procedimento fiscal elementos suficientes para determinação da infração e a identificação do autuado. § 3º Imprecisões existentes no Auto de Infração, inclusive as decorrentes de cálculos, podem ser corrigidas pelo autuante ou por seu superior imediato, devendo o contribuinte, a quem será devolvido o prazo previsto no inciso V deste artigo, ser cientificado da correção, por escrito. § 4º Estando o processo submetido a julgamento, os erros de fato e os de capitulação da infração ou da penalidade serão corrigidos pelos órgãos julgadores administrativos, de ofício ou em razão de defesa ou recurso, não sendo causa de decretação de nulidade. § 5º A autoridade julgadora mandará suprir as irregularidades existentes quando não puder ela própria corrigir o Auto de Infração. § 6º As irregularidades que tiverem causado prejuízo à defesa, necessariamente identificadas e justificadas, só acarretam a nulidade dos atos que não puderem ser supridos ou retificados, devolvendo-se ao autuado o prazo previsto no inciso V deste artigo. § 7º Se da correção ou retificação resultar penalidade de valor equivalente ou menos gravoso, o órgão julgador ressalvará expressamente ao interessado a possibilidade de efetuar o seu pagamento no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação, com 50% (cinqüenta por cento) de desconto, observadas as condições previstas no art. 371 desta Lei. § 8º A redução do débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração, efetuada em decorrência de prova produzida nos autos, não caracteriza a existência de erro de fato. § 9º O Auto de Infração poderá deixar de ser lavrado desde que a infração não implique falta ou atraso de pagamento do tributo e, por sua natureza ou pela notória boa-fé do infrator, puder ser corrigida, sem imposição de penalidade, nos termos das instruções a serem baixadas pela Secretaria Municipal da Fazenda. Observado o disposto no art. 320 desta Lei, as notificações, intimações e avisos sobre matéria fiscal serão feitos ao interessado, por um dos seguintes modos: I - no auto de infração, mediante entrega de cópia ao autuado, seu representante ou preposto, devidamente identificados, contra recibo datado e assinado no original, ou menção da circunstância de que houve impossibilidade ou recusa da ciência; II - no processo, mediante termo de ciência, com a aposição de data e assinatura do interessado, seu representante ou preposto, devidamente identificados; III - em livro fiscal ou em impresso de documento fiscal, na presença do interessado ou de seu representante, preposto ou empregado, devidamente identificado; IV - mediante comunicação expedida com registro postal, acompanhada de cópia dos termos e do Auto de Infração, mediante aviso de recebimento datado, firmado e devolvido pelo interessado, seu representante, preposto ou empregado; V - por edital publicado no órgão oficial do Município, quando improfícuos quaisquer dos meios previstos nos incisos anteriores. § 1º A comunicação será expedida para o endereço indicado pelo interessado, à repartição. § 2º A comunicação expedida para o endereço do representante legal, quando solicitada expressamente pelo interessado, dispensa a expedição para o endereço deste. § 3º Para efeito de constituição do crédito tributário, presume-se notificado o contribuinte quando entregue a comunicação remetida para o endereço por ele indicado. § 4º O edital de que trata o inciso V do "caput" deve conter o número do Auto de Infração, nome/razão social, endereço do autuado, valor do tributo e dos acréscimos exigidos e o prazo para o pagamento ou apresentação de defesa. § 5º O prazo para interposição de defesa ou recurso, ou para cumprimento de exigência em relação à qual não caiba recurso, contar-se-á, conforme o caso: Art. 373 a) a partir da data da assinatura do interessado ou de seu representante, preposto ou empregado no auto ou intimação; b) a partir da data da lavratura do respectivo termo no livro ou no impresso de documento fiscal; c) a partir da data da entrega pessoal da comunicação ao interessado, seu representante, preposto ou empregado; d) a partir do terceiro dia útil posterior ao do recebimento do aviso postal; e) a partir do quinto dia útil posterior ao da publicação do edital no Órgão Oficial do Município. § 6º Na hipótese do inciso V deste artigo, será remetida ao contribuinte cópia da publicação, mediante comunicação expedida sob registro postal. § 7º A falta de entrega da comunicação referida no parágrafo anterior ou sua devolução pela repartição postal não invalida a intimação, a notificação ou o aviso. § 8º O agente fiscal autuante, sempre que não entregar pessoalmente a cópia do auto ao interessado, deve justificar, mediante termo próprio, a razão do seu procedimento. O autuado que efetuar o pagamento das importâncias constantes do Auto de Infração dentro do prazo nele fixado, poderá ter reduzido o valor das multas, exceto a moratória, em até 50% (cinqüenta por cento). Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo será levada em consideração, cumulativamente, a qualificação do contribuinte como Empresa de Pequeno Porte, Microempresa ou Microeemprendedor Individual - MEI; bons antecedentes fiscais e o fato de a infração não haver sido praticada com dolo, fraude ou simulação. Nenhum Auto de Infração será arquivado, nem será cancelada a multa fiscal sem despacho fundamentado da autoridade administrativa. Parágrafo único. Nos termos do art. 405 desta Lei, a inobservância do disposto no "caput" deste artigo sujeita o infrator à penalidade pecuniária, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis à espécie. CAPÍTULO III DO AUTO DE INFRAÇÃO NO SIMPLES NACIONAL As ações fiscais instauradas pelo Município em seus respectivos sistemas de controle, relativamente à Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI, optantes pelo SSIMPLES NACIONAL, devem ser registradas no sistema eletrônico único previsto pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, na forma e prazo por este determinado. Parágrafo único. O Auto de Infração e Notificação Fiscal (AINF) obedecerão ao modelo e a forma previstos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Enquanto não disponibilizado o sistema eletrônico único referido no artigo 376 desta Lei, aplicar-se-ão as regras do Capítulo anterior. § 1º A ação fiscal e o lançamento serão realizados tão somente em relação aos tributos de competência do Município. § 2º Devem ser utilizados os documentos de autuação e lançamento fiscal previstos na legislação do Município, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias. § 3º O valor apurado na ação fiscal deve ser pago por meio de documento de arrecadação adotado pelo Município. § 4º O documento de autuação e lançamento fiscal pode também ser lavrado somente em relação ao estabelecimento objeto da ação fiscal. TÍTULO V DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO CAPÍTULO I DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO ADMINISTRATIVO Seção I Art. 374 Art. 375 Art. 376 Art. 377 Da Primeira Instância Administrativa O sujeito passivo poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente de prévio depósito, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do lançamento, da intimação do Auto de Infração ou do Termo de Apreensão, mediante defesa escrita, alegando, de uma só vez, toda matéria que entender útil e juntando os documentos comprobatórios das razões apresentadas. § 1º A impugnação da exigência fiscal que instaura a fase contraditória do procedimento, mencionará: I - a autoridade julgadora a quem é dirigida; II - a qualificação do interessado, o número do contribuinte no cadastro respectivo e o endereço para intimação; III - os dados do imóvel, ou a descrição das atividades exercidas, e o período a que se refere o tributo impugnado; IV - os motivos de fato e de direito em que se fundamentam; os pontos de discordância e as razões e provas que possuir; V - as diligências ou perícias que o sujeito passivo pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justificarem, com as formulações dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, endereço e qualificação profissional de seu perito, se for o caso; VI - o objeto visado, formulado de modo claro e preciso. § 2º Considera-se não formulado o pedido de diligência ou perícia que deixar de atender os requisitos previstos no inciso V do parágrafo 1º deste artigo. § 3º É defeso ao impugnante ou ao seu representante legal empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao julgador, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las, determinando-se, ainda, quando for o caso, o desentranhamento de qualquer dessas peças. § 4º Quando for determinado o desentranhamento, o interessado será notificado para, querendo, substituí-la no prazo de 15 (quinze) dias. § 5º Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, admitindo-se a juntada de prova documental durante a tramitação do processo, até a fase de interposição de recurso voluntário. § 6º Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias realizadas no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resulte agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado Auto de Infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo prazo para impugnação no concernente à matéria modificada. § 7º Se o contribuinte ou responsável concordar apenas parcialmente com o Auto de Infração, poderá interpor recurso voluntário apenas em relação à parcela do crédito tributário contestado, desde que efetue, previamente, o pagamento da parte não contestada. Apresentada ou não a defesa prevista no artigo anterior, o processo será encaminhado para julgamento ou deliberação pela autoridade administrativa de primeira instância. Parágrafo único. Sobre a defesa eventualmente interposta, manifestar-se-á previamente a repartição tributária competente. A autoridade administrativa determinará de ofício ou a requerimento do sujeito passivo, a realização de diligências que entender necessárias, fixando-lhe prazo para tal, e indeferirá as consideradas prescindíveis, impraticáveis ou protelatórias. Parágrafo único. Se da diligência resultar oneração para o sujeito passivo, relativamente ao valor impugnado, será reaberto o prazo para oferecimento de nova impugnação ou aditamento da primeira apresentada. Art. 378 Art. 379 Art. 380 Art. 381 Encerrada a instrução a autoridade administrativa decidirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sobre a procedência ou a improcedência da impugnação, resolvendo todas as questões suscitadas. Parágrafo único. O impugnante será notificado do despacho no prazo de 10 (dez) dias, mediante Termo de Ciência no próprio processo, ou, sucessivamente, pelas formas previstas no art. 320 desta Lei. Na hipótese de impugnação ao Auto de Infração, quando denegatória a decisão administrativa de primeira instância, se o autuado efetuar o pagamento das importâncias devidas dentro do prazo para interposição de recurso terá o valor das multas, exceto a moratória, reduzido em 30% (trinta por cento) e o procedimento tributário será arquivado. A decisão da autoridade administrativa de primeira instância que exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributos ou de multas, de valor originário superior a 130 (cento e trinta) UFMs, ordenará a remessa dos autos, depois de transcorrido o prazo para recurso, ao órgão competente para o julgamento dos recursos em segunda instância, para reexame necessário. A autoridade administrativa competente para decidir as impugnações de primeira instância é o Secretário Municipal da Fazenda ou a autoridade fiscal a quem ele delegar esta função. § 1º Antes de proferir a decisão a autoridade administrativa de julgamento singular, deve obter parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município. § 2º As decisões proferidas pelo Secretário Municipal de Fazenda, por si ou por autoridade delegada, conforme seja o caso, encerram definitivamente a primeira instância administrativa. § 3º Proferida a decisão de primeira instância tem o autuado prazo de 30 (trinta) dias para, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, efetuar o recolhimento do débito fiscal ou recorrer ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município. Seção II Da Segunda Instância Administrativa O recurso voluntário de que trata o parágrafo 3º do artigo anterior é interposto por meio de requerimento ao Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município, nos termos do art. 388 e seguintes desta Lei, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar conveniente. § 1º O recurso voluntário será julgado em segunda e última instância pelo Prefeito Municipal, enquanto não constituído o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município. § 2º Salvo na hipótese de dolo ou de outras exigências legais, a interposição de recurso administrativo independe de caução. As reclamações e recursos tramitam ordinariamente por 2 (duas) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa ou quando a decisão do Colegiado, em segunda instância, não for unânime, hipótese em que cabe recurso de reconsideração ao Prefeito Municipal. Parágrafo único. O recurso de reconsideração será julgado em segunda e última instância pelo Prefeito Municipal, enquanto não constituído o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município. Salvo disposição legal específica, é de 30 (trinta) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. § 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso deve ter a decisão final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente para o julgamento. § 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado mediante expressa justificativa. Interposto o recurso, o órgão competente para apreciá-lo, intimará os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentem alegações. O recurso não será conhecido quando interposto: I - fora do prazo; II - perante órgão incompetente; Art. 381 Art. 382 Art. 383 Art. 384 Art. 385 Art. 386 Art. 387 Art. 388 Art. 389 III - por quem não seja legitimado; IV - após exaurir a esfera administrativa. § 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo- lhe devolvido o prazo para recurso. § 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração Municipal de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. O órgão competente para decidir do recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo, e antes de proferida a decisão, a autoridade verificar a possibilidade de agravar a situação do recorrente, este deverá ser cientificado para manifestação, na forma do disposto no art. 320 desta Lei. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos dentro do prazo prescricional, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. § 1º O pedido de revisão será julgado em segunda e última instância pelo Prefeito Municipal, enquanto não constituído o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município. § 2º Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. § 3º O Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais do Município será composto por 05 (cinco) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 2 (dois) membros representantes dos contribuintes e 3 (três) do Executivo Municipal, cabendo a um desses últimos, a presidência do órgão. § 4º O mandato dos membros do Conselho de Contribuintes é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 5º Os membros representantes dos contribuintes serão indicados pela Associação ou Sindicato dos Contabilistas e pela Associação Comercial. Das decisões não unânimes proferidas pelo Conselho de Contribuintes cabe recurso de Reconsideração ao Prefeito Municipal, interposta no prazo de 5 (cinco) dias da ciência da decisão, sem efeito suspensivo. O recurso de Reconsideração será apreciado no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua protocolização, e sua decisão fará coisa julgada administrativamente. Seção III Das Disposições Gerais Na hipótese da impugnação e do recurso voluntário serem julgados improcedentes, os tributos e penalidades impugnadas ou recorridas ficam sujeitos à multa de mora, aos juros de mora e à atualização monetária, a partir da data dos respectivos vencimentos, na forma prevista nesta Lei. § 1º O depósito do valor devido faz cessar, no limite das obrigações depositadas, a incidência dos acréscimos previstos neste artigo. § 2º Julgada procedente a impugnação ou os recursos interpostos, será restituída ao sujeito passivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a importância depositada. § 3º No caso de procedência da impugnação ou do recurso, com subsistência parcial do débito, compensa-se o valor depositado e, se for o caso, será concedido novo prazo para pagamento do saldo remanescente. As decisões proferidas na primeira instância, uma vez esgotado o prazo legal para interposição de recurso, tornam-se definitivas, salvo se sujeitas a reexame necessário. Art. 390 Art. 391 Art. 392 Art. 393 Art. 394 Art. 395 As impugnações e os recursos administrativos terão efeito suspensivo somente quanto à cobrança do débito impugnado, sem prejuízo do disposto nesta Lei. Esgotadas as instâncias administrativas, a Secretaria Municipal da Fazenda encaminhará o processo à repartição competente, para as providências cabíveis. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses vinculados ao processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante aos direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos, legalmente autorizados. Parágrafo único. As procurações lavradas por instrumento público ou particular, apresentadas à Fazenda Municipal, deverão conter o fim específico à que se destinam. TÍTULO VI DOS PROCESSOS JUDICIAIS RELATIVOS AO SIMPLES NACIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Nos termos da Lei Complementar federal nº 123, de 14/12/2006, os processos relativos a tributos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL serão ajuizados em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 1º O Município, pelos seus órgãos competentes, prestará auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao Imposto Sobre Serviços, na forma a ser disciplinada por ato do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). § 2º Os créditos tributários oriundos do SIMPLES NACIONAL serão apurados, inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 3º O Poder Executivo celebrará convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, nos termos do § 3º, do art. 41, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para efetuar, por delegação, a inscrição na Dívida Ativa, a cobrança e a defesa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), quando este estiver incluído no regime de arrecadação do SIMPLES NACIONAL. CAPÍTULO II DA LEGITIMIDADE ATIVA À exceção da execução fiscal prevista no artigo anterior, o Município possui legitimidade ativa para ingressar com as ações que entender cabíveis contra a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI, optantes pelo SIMPLES NACIONAL, independentemente de celebração do convênio previsto no § 3º, do art. 399 desta Lei. Será inscrito na Dívida Ativa do Município o crédito tributário decorrente de Auto de Infração lavrado exclusivamente em face de descumprimento de obrigação acessória. CAPÍTULO III DA LEGITIMIDADE PASSIVA Serão propostas em face da União, que será representada em juízo pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), as ações judiciais que tenham por objeto: I - ato do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN); Art. 396 Art. 397 Art. 398 Art. 399 Art. 400 Art. 401 Art. 402 II - impostos e contribuições abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL. Parágrafo único. O Município deverá atuar em conjunto com a União na defesa dos processos em que houver impugnação relativa ao SIMPLES NACIONAL, caso o eventual provimento da ação gere impacto no recolhimento de seus respectivos tributos. Excetuam-se do disposto no inciso II do art. 402 desta Lei: I - informações em mandados de segurança impugnando atos de autoridade coatora pertencente ao Município; II - ações que tratem exclusivamente de tributos do Município; III - ações promovidas na hipótese de celebração de convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referido neste capítulo. Parágrafo único. O disposto no inciso III do art. 403 desta Lei alcança todas as ações conexas com a cobrança da dívida, desde que versem exclusivamente sobre tributos estaduais ou municipais. CAPÍTULO IV DA PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN O Município, por meio de seus órgãos pertinentes, quando assim determinado por ato competente, prestará auxílio à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em relação ao Imposto Sobre Serviços, independentemente da celebração de convênio, nos termos definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). TÍTULO VII DA RESPONSABILIDADE DOS AGENTES FISCAIS O agente fiscal que, tendo conhecimento de infração da legislação tributária em função do cargo exercido, deixar de lavrar e encaminhar o Auto de Infração competente, ou o funcionário que, da mesma forma, deixar de lavrar a representação, será responsável pecuniariamente pelo prejuízo causado à Fazenda Pública Municipal, mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 1º Igualmente será responsável a autoridade ou funcionário que deixar de dar andamento a quaisquer processos administrativos tributários ou mandar arquivá-los antes de findos, sem causa expressamente justificada ou com fundamento diferente da legislação vigente. § 2º A responsabilidade, no caso deste artigo, é pessoal e independe do cargo ou função exercida, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis à espécie. Nos casos do artigo anterior, será aplicada aos responsáveis, isoladamente, a pena de multa de valor igual à metade da aplicável ao agente ou funcionário, sem prejuízo de recolhimento do tributo, se este não tiver sido feito anteriormente. Parágrafo único. A pena prevista neste artigo será imposta pelo Secretário Municipal da Fazenda, por despacho no processo administrativo que apurar a responsabilidade do funcionário. Não será de responsabilidade do funcionário a omissão decorrente do não pagamento do tributo pelo contribuinte em razão de ordem superior, devidamente comprovada, ou quando não apurar a infração em face das limitações impostas pelas tarefas que lhe tenham sido atribuídas pelo seu superior imediato. Parágrafo único. Não será também o servidor responsabilizado, para efeitos deste artigo, quando se verificar que a infração consta de livro ou documentos fiscais a ele não exibidos e, por isto, já tenha lavrado auto de infração por embaraço à fiscalização. O Secretário Municipal da Fazenda, considerando as circunstâncias especiais que determinaram a omissão do agente fiscal, ou os motivos pelos quais deixou de promover a arrecadação de tributos, nos termos desta Lei, pode dispensar o pagamento das multas eventualmente aplicadas. Art. 403 Art. 404 Art. 405 Art. 406 Art. 407 Art. 408 TÍTULO VIII DA CONSULTA CAPÍTULO I DA LEGITIMIDADE PARA CONSULTAR Ao contribuinte ou responsável é assegurado o direito de Consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária, desde que protocolada antes do início da ação fiscal e em obediência às normas estabelecidas. A Consulta pode ser formulada por sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória que tenha legítimo interesse na matéria consultada. § 1º A Consulta também pode ser formulada por entidade representativa de categoria econômica ou profissional, com legítimo interesse na matéria consultada em relação aos seus representados. § 2º No caso de contribuinte possuir mais de um estabelecimento, a Consulta será formulada pelo estabelecimento que tenha interesse na ocorrência da obrigação tributária principal ou acessória. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PARA SOLUCIONAR CONSULTA A consulta será dirigida ao Secretário Municipal da Fazenda, com apresentação clara e precisa do caso concreto e de todos os elementos indispensáveis ao entendimento da situação de fato, indicando os dispositivos legais devendo ser instruída, se necessário, com os documentos que dispuser a consulente. § 1º A Consulta formalizada junto a ente não competente para solucioná-la é declarada ineficaz. § 2º Tratando-se de Consulta formulada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual - MEI: a) na hipótese de a Consulta abranger assuntos de competência de mais de um ente federativo, a Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte e o Microempreendedor Individual - MEI deve formular Consultas em separado para cada esfera da Administração Tributária; b) no caso de descumprimento do disposto na alínea anterior, a Administração Tributária receptora declarará a ineficácia com relação à matéria sobre a qual não exerça competência. A Consulta é solucionada em instância única, não cabendo recurso nem pedido de Reconsideração. CAPÍTULO III DOS EFEITOS DA CONSULTA Nenhum procedimento tributário ou ação fiscal será iniciado contra o sujeito passivo, em relação à espécie consultada, durante a tramitação da Consulta. Os efeitos previstos no artigo anterior não se produzirão em relação às Consultas: I - meramente protelatórias assim entendidas as que versem sobre dispositivos claros da legislação tributária ou sobre tese de direito já resolvida por decisão administrativa definitiva ou judicial transitada em julgado; II - que não descrevem completa e exatamente a situação de fato; III - formuladas por consulentes que, à data de sua apresentação, estejam sob ação fiscal, notificados de lançamento, intimados de auto de infração ou termo de apreensão, ou citados para ação judicial de natureza tributária, relativamente à matéria consultada. Na hipótese de mudança de orientação fiscal, a nova regra atingirá a todos os casos, ressalvando o direito daqueles que procederem de acordo com a regra vigente até a data da alteração ocorrida. Art. 409 Art. 410 Art. 411 Art. 412 Art. 413 Art. 414 Art. 415 Art. 416 A resposta à Consulta é vinculativa para a Administração fazendária, salvo se obtida mediante elementos inexatos fornecidos pelo consulente. A autoridade administrativa deliberará e responderá à Consulta no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação, encaminhando o processo ao Secretário Municipal da Fazenda, para homologação. Parágrafo único. Do despacho proferido em processo de Consulta não caberá recurso nem pedido de Reconsideração. O Secretário Municipal da Fazenda ao homologar a resposta à Consulta, fixará ao sujeito passivo prazo não inferior a 30 (trinta) nem superior a 60 (sessenta) dias para o cumprimento de eventual obrigação tributária, principal ou acessória, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo único. O consulente pode fazer cessar, no todo ou em parte, a oneração do eventual débito, efetuando o respectivo depósito, cuja importância, se indevida, será restituída dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da sua notificação. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Tratando-se de Consulta formulada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou de Microempreendedor Individual - MEI, optantes pelo Simples Nacional, a Secretaria Municipal da Fazenda (ou Chefe de Departamento, Diretor, etc.) informará ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o conteúdo das soluções de Consultas relativas ao SIMPLES NACIONAL, nos termos em que o Comitê Gestor regulamentar. O regulamento pode estabelecer forma e condições diversas para a formulação de Consultas. TÍTULO IX DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES CAPÍTULO I DAS INFRAÇÕES Constitui infração fiscal toda ação ou omissão que importe em inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou terceiro, das normas estabelecidas na legislação tributária municipal. § 1º Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer forma concorram para a sua prática ou dela se beneficiem. § 2º A responsabilidade por infrações à legislação tributária relativa ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza independe da intenção do contribuinte, responsável ou intermediário de negócio e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. § 3º Sem prejuízo do disposto nesta Lei, considera-se omissão de operações tributáveis: a) qualquer entrada de numerário de origem não comprovada; b) a escrituração de suprimentos sem documentação hábil, idônea ou coincidente, em datas e valores, com as importâncias entregues pelo supridor, devendo, ainda, ser comprovada a disponibilidade financeira deste; c) a ocorrência de saldo credor nas contas do Ativo Circulante ou do Realizável; d) a efetivação de pagamento sem a correspondente disponibilidade financeira; e) qualquer irregularidade verificada em máquina registradora ou equipamento de autenticação similar utilizada pelo contribuinte, ressalvada a hipótese de defeito mecânico, devidamente comprovado por oficina especializada; f) a emissão, adulteração ou utilização de documento fiscal falso, bem como a consignação em documento fiscal de declaração falsa quanto ao estabelecimento e/ou domicílio do tomador dos serviços e local da prestação do serviço; g) a emissão de documento fiscal consignando preço inferior ao valor real da operação; h) a prestação do serviço sem a correspondente emissão de documento fiscal e sem o respectivo lançamento na escrita fiscal ou contábil; Art. 416 Art. 417 Art. 418 Art. 419 Art. 420 Art. 421 i) a utilização de documentos fiscais de contribuintes que tenham encerrado suas atividades; j) a ação de negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, desde que devidamente autorizado pelo Fisco Municipal, relativo à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecer documento fiscal em desacordo com a legislação; k) a escrituração de operações tributáveis como isentas, imunes ou não tributáveis; l) a falta de retenção, quando da responsabilidade por substituição tributária, nos pagamentos a contribuintes substituídos; m) a falta de pagamento nos casos de atividades tributáveis por importâncias fixas, quando omissos ou inexatos os elementos informativos necessários ao lançamento ou à sua conferência; n) o início de atividades sem inscrição do sujeito passivo no cadastro fiscal. CAPÍTULO II DAS PENALIDADES Os contribuintes e/ou responsáveis que cometerem infrações à legislação tributária constatadas mediante regular procedimento fiscal, ficam sujeitos às seguintes penalidades pecuniárias, além das penalidades de cunho administrativo e/ou judicial cabíveis: I - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto declarado e não recolhido, ao contribuinte e/ou responsável que deixar de pagar, no prazo previsto na legislação tributária, total ou parcialmente, o imposto a recolher por ele declarado nos documentos fiscais; II - multa equivalente a 70% (setenta por cento) do valor do imposto a recolher, no caso de contribuinte e/ou responsável que deixar de pagar o imposto em razão de omissão em operações tributáveis, conforme previsto nas alíneas do parágrafo 3º do artigo anterior; III - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto a recolher, no caso do responsável/substituto tributário retê-lo conforme disposto no art. 96 desta Lei, e não efetuar o recolhimento aos cofres públicos ou descumprindo o previsto no parágrafo 6º do mesmo artigo, havendo também neste caso a aplicação das sanções cabíveis; IV - multa equivalente a 100 (cem) UFMs ao contribuinte ou responsável que: a) preencher documentos fiscais com omissões, incorreções, rasuras ou de forma ilegível; b) substituir as vias dos documentos fiscais, em relação às suas respectivas destinações; c) não efetuar a escrituração dos livros fiscais dentro dos prazos e nas formas fixadas em regulamento; d) embaraçar, dificultar, impedir ou sonegar, por qualquer meio ou forma, a exibição de livros, documentos, declarações de dados, programas e arquivos magnéticos ou eletrônicos, armazenados por qualquer meio, que se relacionem à identificação ou caracterização do fato gerador ou da base de cálculo dos tributos municipais, após regularmente notificado; e) deixar de fazer a inscrição, no cadastro da Prefeitura, de seus bens ou atividades sujeitos à tributação municipal; f) iniciar atividades ou praticar atos sujeitos à Taxa de Licença, antes da concessão desta; g) não escriturar, na forma estabelecida na legislação tributária e no regulamento, as notas fiscais ou outros documentos fiscais exigidos pela fiscalização, oriundos do movimento das receitas dos serviços prestados, bem como as notas fiscais ou outros documentos exigidos pelo Fisco correspondentes aos serviços tomados ou intermediados de terceiros; h) não apresentar ou não mantiver livros e documentos fiscais em boa guarda, pelo período legal e na forma prevista na legislação e no regulamento, ou utilizá-los de forma indevida; i) fornecer informações inverídicas ao se inscrever como contribuinte ou ao requerer alteração cadastral; j) não comunicar à repartição fazendária as alterações do seu quadro societário, endereço, razão social e outras, bem como deixar de entregar à repartição fazendária, para inutilização, as notas fiscais ou outros documentos fiscais não utilizados quando da solicitação de baixa ou paralisação da atividade, desde que devidamente autorizados pelo Fisco Municipal; k) não apresentar informações exigidas pela legislação, na forma e nos prazos legais ou regulamentares; l) omitir ou indicar incorretamente informações ou dados necessários ao controle do pagamento dos tributos sejam em formulários próprios, guias ou respostas à intimação; m) mandar imprimir documentos fiscais sem a correspondente autorização; V - multa com valor correspondente a 3 (três) vezes o valor da multa prevista no inciso IV, no caso do contribuinte e/ou responsável que imprimir, para si ou para terceiros, documentos fiscais sem a correspondente autorização para impressão. § 1º As importâncias fixas previstas nos incisos IV e V deste artigo serão definidas anualmente em lei complementar específica, que define as alíquotas e os valores dos tributos, das taxas e das multas municipais. Art. 422 § 2º Toda e qualquer ação ou omissão que importe em inobservância da legislação tributária não prevista nos incisos e alíneas anteriores, é passível de multa variável entre um valor mínimo a ser estabelecido pela lei complementar mencionada no parágrafo anterior e um valor máximo de 10 (dez) vezes este valor, gradualmente, considerando-se a maior ou menor gravidade da infração, as suas circunstâncias atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator em relação ao Fisco Municipal. § 3º Para determinação do valor do imposto a ser exigido em Auto de Infração, os valores originais deverão ser atualizados a partir da ocorrência da infração, até a data da lavratura do Auto, e desta até a do efetivo pagamento. A reincidência em infração da mesma natureza é punida com multa em dobro, acrescida de 20% (vinte por cento) a cada nova reincidência. Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se reincidência a repetição de falta idêntica pelo mesmo contribuinte ou responsável anteriormente responsabilizado, em virtude de decisão administrativa transitada em julgado nos últimos 5 (cinco) anos. Aplicam-se ao imposto devido pelo regime de estimativa, as disposições constantes desta Lei, em especial as relativas às multas. Sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Lei, o recolhimento dos tributos municipais após o vencimento, implicará na aplicação de multa de 0,33% (zero, trinta e três centésimos por cento) ao dia calculado sobre o valor do lançamento, até o limite de 20% (vinte por cento), acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Tratando-se de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual - MEI aplica-se, no que couber, o disposto nos incisos IV e V, do art. 3º desta Lei. TÍTULO X DA SUSPENSÃO, EXTINÇÃO, EXCLUSÃO, GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO I SUSPENSÃO Seção I Disposições Gerais Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral ou penhora suficiente de bens; III - as reclamações, os recursos e as consultas, nos termos dos dispositivos legais reguladores do processo tributário fiscal; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. Seção II Moratória O Município poderá conceder moratória, em caráter geral e individual, suspendendo a exigibilidade de créditos tributários e fiscais, mediante despacho do Prefeito, desde que autorizada em lei especifica. A lei que conceder moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: Art. 423 Art. 424 Art. 425 Art. 426 Art. 427 Art. 428 I - o prazo de duração do favor; II - as condições da concessão do favor em caráter individual; III - sendo caso: a) os créditos tributários e fiscais a que se aplica; b) o número de prestações e seus vencimentos, dentro do prazo a que se refere o inciso 1, podendo atribuir a fixação de uns e de outros à autoridade administrativa, para cada caso de concessão em caráter individual; c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiário no caso de concessão em caráter individual. A moratória abrange, tão-somente, os créditos tributários e fiscais constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Parágrafo único. A moratória não será concedida nos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiros em benefício daquele. CAPÍTULO II EXTINÇÃO Seção I Modalidades Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; II - a compensação; III - a transação; IV - -a remissão; V - a prescrição e a decadência; VI - a conversão de depósito em renda; VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento; VIII - a consignação em pagamento; IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais a possa ser objeto de ação anulatória; X - a decisão judicial passada em julgado. Seção II Restituições Art. 429 Art. 430 O Contribuinte tem direito, independentemente de prévio protesto, a restituição total ou parcial do crédito tributário e fiscal, seja qual for a modalidade de seu pagamento, nos seguintes casos: I - cobrança ou pagamento espontâneo de crédito tributário e fiscal indevido ou maior que o devido em face desta Lei, ou de natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido; II - erro na identificação do contribuinte, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do crédito tributário e fiscal, ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória. A restituição total ou parcial do crédito tributário e fiscal do lugar a restituição, na mesma proporção dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal, que não se devam reputar prejudicadas pela causa assecuratória da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I - nas hipóteses previstas nos itens I e II do Art. 442, da data do recolhimento indevido; II - nas hipóteses previstas no item III do Art. 442, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa, ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindindo a decisão condenatória. Prescreve em 2 (dois) anos, a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública Municipal. Quando se tratar de crédito tributário e fiscal indevidamente arrecadado, por motivo de erro cometido pelo fisco ou pelo contribuinte, e apurado pela autoridade competente, a restituição será feita de ofício mediante determinação do Secretário, responsável pela área fazendária, em representação formulada pelo órgão fazendário e devidamente processada. A restituição de crédito tributário e fiscal, mediante requerimento do contribuinte ou apurada pelo órgão competente, ficará sujeita à atualização monetária, calculada a partir da data do recolhimento indevido. O pedido de restituição será indeferido se o requerente criar qualquer obstáculo ao exame de sua escrita ou documentos, quando isso se torne necessário a verificação da procedência da medida, a juízo da administração. Atendendo à natureza e ao montante do crédito tributário e fiscal a ser restituído, poderá o Secretário, responsável pela área fazendária, determinar que a restituição se processe através da compensação de crédito. Seção III Compensação e da Transação O Secretário, responsável pela área fazendária, poderá: I - autorizar a compensação de créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública Municipal; Art. 431 Art. 432 Art. 433 Art. 434 Art. 435 Art. 436 Art. 437 Art. 438 Art. 439 II - propor a celebração, entre o Município e o sujeito passivo, mediante concessões mútuas, de transação para a terminação do litígio e conseqüente extinção de créditos tributários e fiscais. Seção IV Remissão O Prefeito Municipal, por despacho fundamentado, poderá: I - conceder remissão, total ou parcial, do crédito tributário e fiscal, condicionada à observância de pelo menos um dos seguintes requisitos: a) comprovação de que a situação econômica do sujeito passivo não permite a liquidação de seu débito; b) constatação de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato; c) diminuta importância de crédito tributário e fiscal; d) considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso. II - cancelar administrativamente, de ofício, o crédito tributário e fiscal, quando: a) estiver prescrito; b) o sujeito passivo houver falecido, deixando unicamente bens que, por força de lei, não sejam suscetíveis de execução; c) inscrito em dívida ativa, for de até 5 (cinco) U.F.Ms, tornando a cobrança ou execução antieconômica. A remissão não se aplica aos casos em que o sujeito passivo tenha agido com dolo, fraude ou simulação. Seção V Decadência O direito da Fazenda Pública Municipal constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados: I - da data da ocorrência do fato gerador, quando se tratar de lançamento por homologação ou declaração; salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação; II - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; III - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal o lançamento anteriormente efetuado. Parágrafo único. O direito a que se refere este Art. extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Seção VI Prescrição A ação para a cobrança de crédito tributário e fiscal prescreve em 5 (cinco) anos, contados: I - da data da sua constituição definitiva; II - do término do exercício dentro do qual aqueles se tornarem devidos, no caso de lançamento direto. Art. 440 Art. 441 Art. 442 Art. 443 Art. 444 Interrompe-se a prescrição da Dívida Fiscal: I - pela confissão e parcelamento do débito, por parte do devedor; II - por qualquer intimação ou notificação feita a contribuinte, por repartição ou funcionário fiscal, para pagar a dívida; III - pela concessão de prazos especiais para esse fim; IV - pelo despacho que ordenou a citação judicial do responsável para efetuar o pagamento; V - pela apresentação do documento comprobatório da dívida, em juízo de inventário ou concurso de credores. § 1º O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida ativa fiscal recomeça a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado. § 2º Enquanto não for localizado o devedor ou encontra dos bens sobre os quais possa recair a penhora, não correrá o prazo de prescrição. A inscrição, de créditos tributários e não-tributários, na Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. CAPÍTULO III EXCLUSÃO Seção I Disposições Gerais Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. A isenção e a anistia, quando não concedidas em caráter geral, são efetivadas, em cada caso, por despacho do Secretário, responsável pela área fazendária, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumpri mento dos requisitos previsto em lei para a sua concessão. Seção II Isenção A isenção é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo o caso, o prazo de sua duração. A isenção não será extensiva: I - às taxas; II - às contribuições de melhoria; III - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão. Art. 444 Art. 445 Art. 446 Art. 447 Art. 448 Art. 449 Seção III Anistia A anistia cometidas anteriormente à aplicando abrange exclusivamente as infrações vigência da lei que a concede, não se: I - aos atos praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele; II - às infrações resultantes de procedimento ardiloso entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas. A anistia pode ser concedida: I - em caráter geral; II - limitadamente: a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza; c) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder CAPÍTULO IV GARANTIAS E PRIVILÉGIOS Seção I Disposições Gerais Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previsto em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ânus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública Municipal por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução. Parágrafo único. O disposto neste Art. 700 não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida em fase de execução. Seção II Preferências A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento. Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: I - União; II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pro rata; Art. 450 Art. 451 Art. 452 Art. 453 Art. 454 III - Municípios, conjuntamente e "pro rata". São encargos da massa falida, pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa, os créditos tributários vencidos e vincendos, exigíveis no decurso do processo de falência. São pagos preferencialmente a quaisquer créditos habilitados em inventário ou arrolamento, ou a outros encargos dos créditos tributários vencidos ou vincendos monte, a cargo do de cujus ou de seu espólio, exigíveis no decurso do processo de inventário de ou arrolamento. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação. Não será concedida concordata nem declarada a extinção das obrigações do falido, sem que o requerente faça prova da quitação de todos os tributos relativos à sua atividade mercantil. Nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas. O Município não celebrará contrato ou aceitará proposta em concorrência pública sem que contratante ou proponente faça prova da quitação de todos os créditos tributários e fiscais devidos à Fazenda Pública Municipal, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. LIVRO DEMAIS NORMAS GERAIS E COMPLEMENTARES SÉTIMO TÍTULO ÚNICO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As alíquotas e os valores dos tributos, taxas e multas municipais são os definidos nas tabelas dos Anexos desta Lei. Parágrafo único. Respeitado o disposto no Código Tributário Nacional, a atualização monetária dos valores dos tributos não configura majoração. As isenções, descontos e outros benefícios concedidos para pagamento dos tributos municipais, não previstos nesta Lei, deverão ser fixados por decreto ou lei complementar específica. Os impostos devem ter caráter pessoal e ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultada a edição de legislação tributária para conferir efetividade a esses objetivos. Os contribuintes que tiverem débito de qualquer natureza com a Fazenda Pública não podem: I - receber quantias ou créditos que detiverem contra o Município; II - participar de licitações, concorrências, coletas ou tomadas de preços, exceto nos casos previstos em lei; III - celebrar contratos ou termos de qualquer natureza com o Município; IV - transacionar a qualquer título com a Administração Municipal. O contribuinte que reincidir na prática de infrações previstas nesta Lei, ou instruir pedidos de imunidade, isenção, redução ou revisão com documento falso ou que contenha falsidade, ou, ainda, violar as normas estabelecidas nesta ou em outras leis e regulamentos municipais, poderá ser submetido ao regime especial de fiscalização, na forma que se regulamentar. Salvo previsão legal em contrário, aplicam-se as disposições desta Lei, relativas ao procedimento de cobrança amigável e judicial dos créditos tributários, aos créditos não tributários exigíveis por força de legislação municipal. Art. 455 Art. 456 Art. 457 Art. 458 Art. 459 Art. 460 Art. 461 Art. 462 Art. 463 Art. 464 Art. 465 Art. 466 Art. 467 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial efetuada nos termos do art. 320 desta Lei, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou se este for encerrado antes da hora normal. § 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. § 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. § 4º Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem- se como termo final o último dia do mês. § 5º Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que tramite o processo ou deva ser praticado o ato. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos não se suspendem. Fica estabelecido o valor da Unidade Fiscal do Município - UFM em R$ 35,40 (trinta e cinco reais e quarenta centavos) para o exercício de 2010. (Vide Decretos nº 3/2016, nº 5/2020, nº 9/2022 e nº 12/2024) Parágrafo único. A correção da Unidade Fiscal do Município - UFM será reajustada anualmente, através de índices oficiais de inflação. Ficarão incorporadas a esta Lei as alterações do Sistema Tributário Nacional que entrarem em vigor após esta data. O Poder Executivo expedirá os decretos exigidos por esta Lei e os que se fizerem necessários à perfeita aplicação das disposições ora aprovadas. Parágrafo único. Em matéria fiscal, as instruções, portarias e ordens de serviço somente serão expedidas para disciplinar os serviços ou procedimentos internos da Administração Fazendária. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Revoga(m)-se a(s) Lei(s) Complementar (es) Municipal (is) nº (s) 045 de 15 de dezembro de 2008, 047 de 10 de julho de 2009, e demais disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO,PR, 18 DE DEZEMBRO DE 2009. Vanderlei José Crestani Prefeito Em 18 de dezembro de 2009. Delair Vilmar Ambrosini Chefe de Gabinete ANEXOS E TABELAS ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Prevista no Art. 15) TABELA ESPECÍFICA DO IPTU Art. 467 Art. 468 Art. 469 Art. 470 Art. 471 Art. 472 Art. 473 ________________________________________________________________________________________ | DIST. | SETOR | Logradouro | Seção | Valor | |=======|=======|====================================================|=======|===========| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400D| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400E| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500D| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500E| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1400E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|R U A R I O D E J A N E I R O | 1 0 0 0 E| 3 5,2 9 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000D| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000E| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000D| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000E| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400E| 47,06%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500D| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500E| 47,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1 1|R U A D A S C A N E L A S | 0 9 5 0 E| 4 4,1 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1450E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700D| 117,65%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1850E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3100D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3200D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3300D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1 5|R U A M A R I O C E N I | 0 8 0 0 E| 5 8,8 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0950D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 0100E| 29,41%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2300D| 102,94%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2400D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2500D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2 2|R U A C A S T E L O B R A N C O | 1 2 0 0 E| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300D| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400D| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400E| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500D| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500E| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600D| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600E| 323,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700D| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700E| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800D| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800E| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900D| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900E| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000D| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000E| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2100E| 294,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000E| 147,06%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1300E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1400E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1700D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1800D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1900D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3 2|R U A T I R A D E N T E S | 1 1 0 0 D| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1500E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000E| 88,24%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3 6|R U A S A N T O S D U M O N T | 2 2 0 0 D| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700D| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700E| 411,76%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800E| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400D| 88,24%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700D| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700E| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0850D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0950D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0950E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3 9|R U A F R E I E V E R A L D O | 1 5 0 0 E| 1 4 7,0 6 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0800E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0900E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600D| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600E| 132,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800D| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800E| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900D| 88,24%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800D| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800E| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4 2|R U A P A D R E A N C H I E T A | 1 5 0 0 E| 5 8,8 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600D| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600E| 147,06%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800D| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800E| 352,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0800D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0850D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400D| 176,47%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700D| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700E| 235,29%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1800E| 235,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 4 9|R U A E S T E V Ã O P I R E S C A R N E I R O | 1 4 0 0 E| 7 3,5 3 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 2000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100D| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100E| 38,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000D| 44,12%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6 1|R U A A R T U R B E R N A R D E S | 1 0 0 0 D| 1 0 2,9 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1280E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1500D| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0900E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1000E| 102,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1400D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1500D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1600D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1700D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1800D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0800D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000E| 88,24%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0950D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1450E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 6 8|A V G E T U L I O V A R G A S | 1 8 5 0 E| 1 1 7,6 5 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2220D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2850D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3300E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3400E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3800E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000E| 73,53%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1500D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200D| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200E| 35,29%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 7 2|R U A D A S O R Q U I D E A S | 1 2 0 0 E| 5 8,8 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000E| 88,24%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1800E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 8 5|R U A P R O F. D A V I D R O G O S S C H I M I T | 1 0 0 0 D| 5 8,8 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000E| 58,82%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1400D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 9 5|R U A J O S É A B D A N C E S P E D E S | 1 2 0 0 D| 5 8,8 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1200E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100E| 73,53%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000E| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000D| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0950D| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0950E| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000D| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000E| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100D| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100E| 29,41%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000E| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000D| 52,94%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1 1 0|R U A S I L V I O D E O L I V E I R A C H I C H O R R O | 1 2 0 0 D| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1300D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1100D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000D| 58,82%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1500D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1500E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1 5 1|R U A F A U S T I N O F O R L I N | 0 8 0 0 E| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1300D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1200E| 44,12%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1200D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1100D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 1 9 3|R U A P E D R O D A L P I V A | 1 5 0 0 E| 4 4,1 2 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1600E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1200D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1300D| 44,12%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200E| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300D| 88,24%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 2 4 5|R U A I L D A P A G A N I F O N T A N A | 1 3 0 0 E| 8 8,2 4 %| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 253|RUA SANTA INÊS | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 253|RUA SANTA INÊS | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 248|RUA Nº 01 - LOT. DUQUE DE CAXIAS | 1000D| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 248|RUA Nº 01 - LOT. DUQUE DE CAXIAS | 1000E| 73,53%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000D| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000E| 32,35%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000D| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000E| 58,82%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000D| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000E| 117,65%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1000E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1100E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1200E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000D| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1100E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000D| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000E| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1100D| 4,45%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000D| 44,12%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000D| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000E| 44,12%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1200E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 29,40%| |-------|-------|------------------|---------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 29,40%| |_______|_______|__________________|_________________________________|_______|___________| INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU PORCENTAGEM SOBRE A UFM ___________________________________________________________ | TIPO DE CONSTRUÇÃO | PORCENTAGEM POR M² | |===============================|===========================| |- Casa | 1.258,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Construção Precária | 126,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Apartamento | 1.258,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Loja | 943,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Galpão | 251,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Telheiro | 126,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Fábrica | 378,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Especial | 1.510,00%| |_______________________________|___________________________| CONSERVAÇÃO: 1,00 - Nova 0,80 - Regular 0,90 - Boa 0,60 - Má TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO A = CASA B = CONSTRUÇÃO PRECÁRIA C = APARTAMENTO D = LOJA E = GALPÃO F = TELHEIRO G = FÁBRICA H = ESPECIAL ______________________________________________________________________________________ | DESCRIÇÃO | PONTOS | | |------+------+------+------+------+------+------+------| | | A | B | C | D | E | F | G | H | |==============================|======|======|======|======|======|======|======|======| |ESTRUTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 15| 05| 19| 09| 15| 13| 15| 19| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 09| 13| 15| 06| 13| 12| 13| 16| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |METÁLICA | 18| 06| 18| 14| 25| 18| 25| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 19| 20| 20| 17| 20| 20| 20| 20| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |COBERTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PALHA/ZINCO | 01| 01| 00| 01| 01| 01| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA CIMENTO AMIANTO | 09| 03| 08| 07| 08| 10| 08| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA DE BARRO | 05| 02| 10| 10| 10| 15| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 08| 03| 11| 12| 10| 20| 09| 11| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 11| 10| 12| 13| 12| 25| 10| 12| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PAREDES | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TAIPA | 01| 01| 01| 01| 01| 00| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 04| 02| 03| 03| 04| 00| 04| 04| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 06| 05| 05| 05| 05| 00| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 03| 02| 01| 04| 03| 00| 03| 03| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |FORRO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 05| 05| 06| 05| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTUQUE | 08| 03| 08| 07| 08| 06| 08| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 09| 10| 09| 10| 10| 10| 10| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CHAPAS | 07| 02| 07| 08| 09| 08| 09| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REVESTIMENTO EXTERNO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REBOCO | 10| 03| 08| 07| 06| 00| 06| 06| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL CERÂMICO | 12| 04| 10| 09| 08| 00| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 01| 06| 05| 00| 05| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 13| 10| 12| 10| 10| 00| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SANITÁRIOS | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EXTERNA | 03| 01| 00| 03| 03| 03| 03| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA SIMPLES | 05| 02| 10| 05| 05| 04| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MAIS DE UMA INTERNA | 10| 03| 11| 10| 10| 05| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA COMPLETA | 12| 15| 12| 15| 13| 15| 10| 14| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INSTALAÇÃO ELÉTRICA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |APARENTE | 05| 02| 04| 08| 05| 05| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EMBUTIDA | 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PISO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TERRA BATIDA | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CIMENTO | 08| 01| 08| 07| 05| 05| 05| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CERÂMICA/MOSAICO | 15| 03| 15| 10| 10| 10| 10| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TÁBUA | 07| 05| 18| 09| 06| 06| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TACO | 16| 05| 16| 11| 11| 11| 11| 13| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL PLÁSTICO | 18| 06| 19| 15| 12| 12| 12| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 20| 20| 20| 20| 15| 20| 20| 20| |______________________________|______|______|______|______|______|______|______|______| FATORES CORRETIVOS DO TERRENO __________________________________________________________________________ | TOPOGRAFIA | PEDOLOGIA | SITUAÇÃO | |============================|================|============================| |1,00 - Plano |1,00 - Normal |1,00 - Meio de Quadra | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,90 - Aclive |0,80 - Inundável|1,15 - Esquina/mais de uma| | | |frente | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,80 - Declive |0,70 - Rochoso |0,80 - Vila | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,70 - Irregular |0,50 - Alagado |1,10 - Condomínio Horizontal| |----------------------------+----------------|----------------------------| | |0,70 - Encravado | | |----------------------------| | |0,50 - Gleba | | |----------------------------| | |0,40 - Aglomerado | |_____________________________________________|____________________________| A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as seguintes alíquotas: I - imóveis edificados - 0,4% II - imóveis não edificados - 2,5% III - chácaras edificadas de 1.500,00m² até 3.000,00m² - 0,4% IV - chácaras edificadas acima de 3.000,00m² - 0,2% V - chácaras não edificadas de 1.500,00 até 3.000,00m² - 1,0% VI - chácaras não edificadas de 3.000,01m² até 10.000,00m² - 0,5% VII - chácaras não edificadas acima de 10.000,01m² - 0,4% VIII - chácaras na área de expansão urbana acima de 30.000 m², com alguma atividade e que o proprietário resida e usufrua da mesma como base de renda ou sustento - 0,01% IX - Imóveis não edificados originários de Loteamentos novos, devidamente licenciados pelo Município, no primeiro exercício de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 1,5% ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Prevista do Art. 15) TABELA ESPECÍFICA DO IPTU _______________________________________________________________ | D | S | Logradouro | Seção| % da | | | | | | UFM | |===|===|======================================|======|=========| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300E| 41,18%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400D| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400E| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500D| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500E| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1400E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1350D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|R U A R I O D E J A N E I R O | 1 5 0 0 D| 5 4,9 2 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1500E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1550D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000D| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000E| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000D| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000E| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1500D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1500E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200E| 51,49%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 8 | RUA ESPÍRITO SANTO | 1100E| 41,18% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900E| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0950D| 60,73%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1 0|R U A D A S P A L M E I R A S | 0 9 5 0 E| 6 0,7 3 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100D| 85,81% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100D| 120,13%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1450E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1850E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1 4|A V X V D E N O V E M B R O | 2 8 0 0 D| 4 8 0,5 2 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900D| 480,52% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3100D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3200D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3300D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0950D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 0100E| 34,32%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200E| 120,14%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600E| 102,98%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2300D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2400D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2500D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1150E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1170E| 102,97% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1220E| 120,14%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1250E| 120,14%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 1 8|R U A B R A S Í L I A | 1 3 0 0 D| 1 0 2,9 7 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1300E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000D| 102,98% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100E| 154,45%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300D| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400D| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400E| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500D| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500E| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600D| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600E| 377,56%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700D| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700E| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800D| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800E| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900D| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900E| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000D| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000E| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2100E| 343,24%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1300E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1400E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 2 8|R U A J O Ã O I G N A C I O T H O M A S | 1 0 0 0 E| 1 7 1,6 2 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100E| 120,13% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1700D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1800D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1900D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400E| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1500E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200D| 102,98% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3 6|R U A S A N T O S D U M O N T | 0 9 0 0 E| 1 0 2,9 8 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500E| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1 | 1 | 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000D| 102,98% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700D| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700E| 480,52%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800E| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700D| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700E| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 3 8|R U A V O L U N T Á R I O S D A P A T R I A | 1 8 0 0 D| 1 0 2,9 8 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0850D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 39|RUA FREI EVERALDO | 0950D| 102,98% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0950E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900D| 171,62%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0800E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0900E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600D| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600E| 154,45%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800D| 411,88% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800E| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4 0|R U A D I O G O A N T O N I O F E I J Ó | 2 0 5 0 E| 5 1,4 9 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800D| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800E| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600D| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600E| 171,62%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700E| 274,58%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800D| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800E| 411,88%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100D| 137,30% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0800D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0850D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400D| 205,94%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700D| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1800E| 274,58%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 4 4|T V A F R E I V I T O | 1 2 0 0 E| 6 8,6 4 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000E| 120,13% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600E| 102,98%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900D| 68.64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 2000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100D| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100E| 44,63%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100D| 51,49% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 5 6|R U A Z A C A R I A S S I L V E R I O | 0 9 0 0 D| 8 5,8 1 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100E| 120,13%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1280E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1500D| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0900E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1000E| 120,13%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1200E| 68,64% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1400D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1500D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1600D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1700D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1800D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0800D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6 5|R U A P R E S I D E N T E T A N C R E D O N E V E S | 1 2 0 0 E| 5 1,4 9 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0950D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1450E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 68|AV GETULIO VARGAS | 1600D| 137,30% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1850E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000D| 137,30%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2220D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2850D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3150E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3300E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3400E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3800E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 6 9|R U A P A R A N A | 1 2 0 0 D| 8 5,8 1 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 69|RUA PARANA | 1300E| 85,81% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1500D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200D| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200E| 41,18%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000E| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1 | 1 | 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100E| 68,64% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 7 9|R U A D O U T O R V I T O R | 1 2 0 0 D| 1 0 2,9 8 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100D| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 8 9|R U A T A P A J Ó S | 1 2 0 0 D| 6 8,6 4 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1400D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0700D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0800E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000E| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1200E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|100|RUA GUARANI | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|100|RUA GUARANI | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|100|RUA GUARANI | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|100|RUA GUARANI | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|101|RUA CARAMURU | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|101|RUA CARAMURU | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|1 0 1|R U A C A R A M U R U | 1 1 0 0 D| 6 8,6 4 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|101|RUA CARAMURU | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000E| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000D| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0800D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0800E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0900D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0900E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0950D| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 0950E| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|105|RUA IGUAÇU | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000D| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000E| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100D| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100E| 34,32%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|107|TVA DOS CEDROS | 1000E| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|107|TVA DOS CEDROS | 1000D| 61,78%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|109|RUA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000E| 68,64%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1|109|RUA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1300D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|113|RUA DAS FLORES | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|113|RUA DAS FLORES | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|113|RUA DAS FLORES | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|113|RUA DAS FLORES | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|115|RUA RUI BARBOSA | 1000D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|115|RUA RUI BARBOSA | 1000E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|115|RUA RUI BARBOSA | 1100D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 0900D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 0900E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|1 1 9|R U A 0 4 D E M A I O | 1 0 0 0 E| 6 8,6 4 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|119|RUA 04 DE MAIO | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1300D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1300E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1400D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1400E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1500D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|120|RUA PAULO CONTE | 1500E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|128|RUA RIO PEDROSA | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|128|RUA RIO PEDROSA | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|147|RUA DAS HORTENCIAS | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 0900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 1100E| 102,98%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1|149|RUA MARIA SOMENSI | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0800E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|152|RUA VITORIO VERDI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|152|RUA VITORIO VERDI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|152|RUA VITORIO VERDI | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|152|RUA VITORIO VERDI | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|153|RUA FREI LEODIR | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|153|RUA FREI LEODIR | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|153|RUA FREI LEODIR | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|155|RUA VERDELANDIA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|155|RUA VERDELANDIA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|156|RUA BELA VISTA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|156|RUA BELA VISTA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|156|RUA BELA VISTA | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|156|RUA BELA VISTA | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|158|RUA DAS GAIVOTAS | 1300D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|159|RUA DAS AMIZADES | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|159|RUA DAS AMIZADES | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|159|RUA DAS AMIZADES | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|159|RUA DAS AMIZADES | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|1 6 1|R U A D O S A N T Ú R I O S | 1 0 0 0 D| 5 1,4 9 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|162|RUA AIRTON SENNA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|162|RUA AIRTON SENNA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|162|RUA AIRTON SENNA | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|162|RUA AIRTON SENNA | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|165|RUA FERNANDO WEBER | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|165|RUA FERNANDO WEBER | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|165|RUA FERNANDO WEBER | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|165|RUA FERNANDO WEBER | 1100E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|165|RUA FERNANDO WEBER | 1200D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1100D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|185|RUA DAVID KURPEL | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|185|RUA DAVID KURPEL | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|185|RUA DAVID KURPEL | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|185|RUA DAVID KURPEL | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|185|RUA DAVID KURPEL | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|190|RUA CURITIBA | 1000E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|190|RUA CURITIBA | 1100E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|190|RUA CURITIBA | 1200E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|191|RUA PORTO ALEGRE | 1000D| 5,19%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 2|191|RUA PORTO ALEGRE | 1000E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|191|RUA PORTO ALEGRE | 1100E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000D| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000E| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 2|192|RUA FLORIANOPOLIS | 1100D| 5,19%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|193|RUA PEDRO DALPIVA | 1600E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|195|RUA SANTA TEREZINHA | 1200D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|196|RUA SÃO JOÃO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|196|RUA SÃO JOÃO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|2 0 5|R U A E V A R I S T O T A V A R E S | 1 1 0 0 E| 5 1,4 9 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|216|ROD. PR 281 | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|216|ROD. PR 281 | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|225|RUA TIO MIRO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|225|RUA TIO MIRO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|225|RUA TIO MIRO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|225|RUA TIO MIRO | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1300D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1200D| 51,49%| |- - -|- - -|- - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - -| | 1| 1|232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|233|ROD. BR 158 | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|233|ROD. BR 158 | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|242|RUA NATAL DOSSENA | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|242|RUA NATAL DOSSENA | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300D| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300E| 102,98%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000D| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000E| 137,30%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|247|RUA FARROUPILHA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|247|RUA FARROUPILHA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000D| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000E| 85,81%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000D| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000E| 37,75%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|251|RUA SANTA HELENA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|251|RUA SANTA HELENA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|252|RUA SÃO MIGUEL | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|2 5 2|R U A S Ã O M I G U E L | 1 0 0 0 E| 6 8,6 4 %| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|253|RUA SANTA INÊS | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|253|RUA SANTA INÊS | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|254|RUA SÃO JORGE | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|254|RUA SÃO JORGE | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1400E| 51,50%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|268|RUA CAETÊ | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|268|RUA CAETÊ | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|269|RUA IACIARA | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|269|RUA IACIARA | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|270|RUA ARACÊ | 1000D| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|270|RUA ARACÊ | 1000E| 51,49%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1200E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 34,31%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1600D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1600E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1700D| 102,97% | |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1700E| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1800D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|277|RUA SABINO CENI | 1900D| 102,97%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000D| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000E| 54,92%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|279|RUA Nº 02 - NSA. V | 1000D| 51,50%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|279|RUA Nº 02 - NSA. V | 1000E| 51,50%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000E| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100D| 68,64%| |---|---|---|----------------------------------|------|---------| | 1| 1|282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100E| 68,64%| |___|___|___|__________________________________|______|_________| INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU PORCENTAGEM SOBRE A UFM ___________________________________________________________ | TIPO DE CONSTRUÇÃO | PORCENTAGEM POR M² | |===============================|===========================| |- Casa | 1.258,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Construção Precária | 126,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Apartamento | 1.258,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Loja | 943,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Galpão | 251,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Telheiro | 126,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Fábrica | 378,00%| |-------------------------------|---------------------------| |- Especial | 1.510,00%| |_______________________________|___________________________| ______________________________________________ | CONSERVAÇÃO: | | |========================|=====================| |1,00 - Nova |0,80 - Regular | |------------------------|---------------------| |0,90 - Boa |0,60 - Má | |________________________|_____________________| TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO A = CASA B = CONSTRUÇÃO PRECÁRIA C = APARTAMENTO D = LOJA E = GALPÃO F = TELHEIRO G = FÁBRICA H = ESPECIAL ______________________________________________________________________________________ | DESCRIÇÃO | PONTOS | |==============================|=======================================================| | |A |B |C |D |E |F |G |H | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTRUTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 15| 05| 19| 09| 15| 13| 15| 19| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 09| 13| 15| 06| 13| 12| 13| 16| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |METÁLICA | 18| 06| 18| 14| 25| 18| 25| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 19| 20| 20| 17| 20| 20| 20| 20| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |COBERTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PALHA/ZINCO | 01| 01| 00| 01| 01| 01| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA CIMENTO AMIANTO | 09| 03| 08| 07| 08| 10| 08| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA DE BARRO | 05| 02| 10| 10| 10| 15| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 08| 03| 11| 12| 10| 20| 09| 11| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 11| 10| 12| 13| 12| 25| 10| 12| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PAREDES | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TAIPA | 01| 01| 01| 01| 01| 00| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 04| 02| 03| 03| 04| 00| 04| 04| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 06| 05| 05| 05| 05| 00| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 03| 02| 01| 04| 03| 00| 03| 03| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |FORRO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 05| 05| 06| 05| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTUQUE | 08| 03| 08| 07| 08| 06| 08| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 09| 10| 09| 10| 10| 10| 10| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CHAPAS | 07| 02| 07| 08| 09| 08| 09| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REVESTIMENTO EXTERNO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REBOCO | 10| 03| 08| 07| 06| 00| 06| 06| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL CERÂMICO | 12| 04| 10| 09| 08| 00| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 01| 06| 05| 00| 05| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 13| 10| 12| 10| 10| 00| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SANITÁRIOS | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EXTERNA | 03| 01| 00| 03| 03| 03| 03| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA SIMPLES | 05| 02| 10| 05| 05| 04| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MAIS DE UMA INTERNA | 10| 03| 11| 10| 10| 05| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA COMPLETA | 12| 15| 12| 15| 13| 15| 10| 14| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INSTALAÇÃO ELÉTRICA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |APARENTE | 05| 02| 04| 08| 05| 05| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EMBUTIDA | 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PISO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TERRA BATIDA | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CIMENTO | 08| 01| 08| 07| 05| 05| 05| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CERÂMICA/MOSAICO | 15| 03| 15| 10| 10| 10| 10| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TÁBUA | 07| 05| 18| 09| 06| 06| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TACO | 16| 05| 16| 11| 11| 11| 11| 13| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL PLÁSTICO | 18| 06| 19| 15| 12| 12| 12| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 20| 20| 20| 20| 15| 20| 20| 20| |______________________________|______|______|______|______|______|______|______|______| _____________________________________________________________________________________________________ | DIST. | SETOR | LOGRADOURO | SEÇÃO | % DA UFM | |=======|=======|=================================================================|=======|===========| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1200E| 68,64%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1200D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1000E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000E| 80,02%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1200D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850D| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850E| 80,02%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000D| 85,81%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000E| 85,81%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000D| 51,49%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000E| 51,49%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1100D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 3 4 8|R U A D O S C O R O I N H A S | 1 2 0 0 D| 1 0 2,9 8 %| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0850D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSORIO SCHNEIDER | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSORIO SCHNEIDER | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSORIO SCHNEIDER | 1100D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSORIO SCHNEIDER | 1100E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1100D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1100E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 352|RUA ANTONIA CECATTO PIVATTO | 1000D| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 352|RUA ANTONIA CECATTO PIVATTO | 1000E| 102,98%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850E| 101,36%| |- - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0800D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1200D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1300D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1100E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1200D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1200E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1300E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1300D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1400D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1300D| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1300E| 101,36%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900D| 68,64%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900E| 68,64%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900D| 68,64%| |-------|-------|-----------------------|-----------------------------------------|-------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900E| 68,64%| |_______|_______|_______________________|_________________________________________|_______|___________|(Redação acrescida pela Lei Complementar nº 66/2011) ______________________________________________________________________________________ | D|S| Logradouro | Seção | % da UFM | |==|=|=============================================================|=======|===========| | 1|1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000D| 51,49%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000E| 51,49%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1100D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000D| 51,49%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000E| 51,49%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 290|RUA XAXIM | 1200D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 290|RUA XAXIM | 1200E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100E| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1200D| 80,02%| |--|-|---------------------|---------------------------------------|-------|-----------| | 1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1200E| 80,02%| |__|_|_____________________|_______________________________________|_______|___________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 73/2012) FATORES CORRETIVOS DO TERRENO _______________________________________________________________ | TOPOGRAFIA | PEDOLOGIA | SITUAÇÃO | |==============|================|===============================| |1,00 - Plano |1,00 - Normal |1,00 - Meio de Quadra | |--------------|----------------|-------------------------------| |0,90 - Aclive |0,80 - Inundável|1,15 - Esquina/mais de uma| | | |frente | |--------------|----------------|-------------------------------| |0,80 - Declive|0,70 - Rochoso |0,80 - Vila | |--------------|----------------|-------------------------------| |0,70 -|0,50 - Alagado |1,10 - Condomínio Horizontal | |Irregular | | | |--------------|----------------|-------------------------------| | | |0,70 - Encravado | |--------------|----------------|-------------------------------| | | |0,50 - Gleba | |--------------|----------------|-------------------------------| | | |0,40 - Aglomerado | |______________|________________|_______________________________| A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as seguintes alíquotas: I - imóveis edificados - 0,4% II - imóveis não edificados - 2,5% III - chácaras edificadas de 1.500,00m² até 3.000,00m² - 0,4% IV - chácaras edificadas acima de 3.000,00m² - 0,2% V - chácaras não edificadas de 1.500,00 até 3.000,00m² - 1,0% VI - chácaras não edificadas de 3.000,01m² até 10.000,00m² - 0,5% VII - chácaras não edificadas acima de 10.000,01m² - 0,4% VIII - chácaras na área de expansão urbana acima de 30.000 m², com alguma atividade e que o proprietário resida e usufrua da mesma como base de renda ou sustento - 0,01% IX - Imóveis não edificados originários de Loteamentos novos, devidamente licenciados pelo Município, nos dois primeiros exercícios de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 1,5%. (Redação dada pela Lei Complementar nº 58/2010) TABELA ESPECÍFICA DO IPTU __________________________________________________________________________________ |DIST.|SETOR |Nº LOG.| NOME DO LOGRADOURO | SEÇÃO | % da UFM | |=====|======|=======|=======================================|=========|===========| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400D| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400E| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500D| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500E| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1300E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1400E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1300E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1400E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100D| 53,80%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1350D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1500D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1500E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1550D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000D| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000E| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400E| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500E| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000D| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000E| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400E| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1500D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6|R U A S A N T A C A T A R I N A | 1 5 0 0 E| 6 3,4 6 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850E| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900E| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0950D| 63,46%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0950E| 63,46%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1 4|A V X V D E N O V E M B R O | 0 8 0 0 D| 5 3,8 0 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1450E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1850E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400D| 215,18%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3100D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3200D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3300D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0950D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 0100E| 35,86%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1150E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1170E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1 6|R U A C E L. S A N T H I A G O D A N T A S | 1 2 0 0 D| 1 0 7,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200E| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1220E| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1250E| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300D| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400D| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500D| 125,53%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2300D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2400D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2500D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400D| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2 2|R U A C A S T E L O B R A N C O | 1 2 0 0 E| 1 0 7,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300D| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400D| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400E| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500D| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500E| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600D| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600E| 394,51%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700D| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700E| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800D| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800E| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900D| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900E| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000D| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000E| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2100E| 358,65%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000E| 179,32%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1300E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1400E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1700D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1800D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1900D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3 2|R U A T I R A D E N T E S | 1 1 0 0 D| 1 0 7,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000E| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3 6|R U A S A N T O S D U M O N T | 2 1 0 0 D| 1 0 7,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700D| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700E| 502,09%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800E| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0800D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950E| 105,91%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700D| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700E| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0850D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0850E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3 9|R U A F R E I E V E R A L D O | 0 9 5 0 D| 1 0 7,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0950E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0800E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0900E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200E| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600D| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600E| 161,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800D| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800E| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800D| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800E| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4 1|R U A A F O N S O P E N A | 2 3 0 0 D| 8 9,6 6 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600D| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600E| 179,32%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800D| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800E| 430,37%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0800D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0850D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100D| 71,72%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400D| 215,18%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700D| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1800E| 286,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 4 7|R U A M I G U E L P R O C Ó P I O K U R P E L | 1 1 0 0 D| 1 4 3,4 7 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 2000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000D| 39,44%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100D| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100E| 46,63%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 5 8|R U A B O M J E S U S | 1 0 0 0 E| 7 1,7 2 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1280E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1500D| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0900E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1000E| 125,52%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1400D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1500D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1600D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1700D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1800D| 71,72%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0800D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0950D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 6 8|A V G E T U L I O V A R G A S | 1 4 0 0 D| 1 4 3,4 7 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1450E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1850E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2220D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800E| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2850D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3150E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3300E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3400E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3800E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1500D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 7 0|R U A R O R A I M A | 1 0 0 0 E| 3 9,4 4 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200E| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100D| 71,72%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 8 2|R U A E S T E F A N O M E L O T O | 1 1 0 0 E| 7 1,7 2 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100D| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1400D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0700D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0700E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 9 1|R U A E M I L I A P O M P E U C E S P E D E S | 1 0 0 0 E| 7 1,7 2 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0800E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1000E| 89,66%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1200E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 1500E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 98|RUA IRMÃ THEREZA FURIGO | 2200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000E| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000D| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0950D| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1 0 5|R U A I G U A Ç U | 0 9 5 0 E| 6 4,5 6 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000D| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000E| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100D| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100E| 35,86%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000E| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000D| 64,56%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1300D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100D| 71,72%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1100D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1 2 0|R U A P A U L O C O N T E | 1 5 0 0 D| 7 1,7 2 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1500E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0800E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000E| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1300D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1200D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 1 6 6|R U A A N A M A R I A L O U R E N C O | 1 0 0 0 D| 8 9,6 6 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1100D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1000E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1100E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1200E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000D| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1100E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000D| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000E| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1100D| 5,42%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300E| 53,80%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1600E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1200D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2 2 6|R U A J O S É B A S E G I O | 1 1 0 0 E| 5 3,8 0 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1300D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0850D| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000D| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 246|TVA SÃO FRANCISCO | 1000E| 143,47%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 249|RUA ADOLFO ZUCONELLI | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000D| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 250|RUA CESTILHO SCABENI | 1000E| 39,44%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2 5 3|R U A S A N T A I N Ê S | 1 0 0 0 D| 7 1,7 2 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 253|RUA SANTA INÊS | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1400E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 267|TRAVESSA Nº 01 - COHAPAR IV | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 271|RUA Nº 01 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1200E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 272|RUA Nº 02 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 35,85%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100D| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 273|RUA Nº 03 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000D| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1000E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 274|RUA Nº 04 - DISTRITO INDUSTRIAL | 1100E| 35,85%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1600D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1600E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1700D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1700E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1800D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1900D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000D| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000E| 57,39%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 279|RUA Nº 02 - NSA. V | 1000D| 53,82%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 279|RUA Nº 02 - NSA. V | 1000E| 53,82%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1200E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 2 8 6|R U A M A N A C Á | 1 0 0 0 E| 8 3,6 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1200E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000D| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000E| 89,66%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000D| 107,61%| |- - - - -|- - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -|- - - - - - - - - - -| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO | 1000D| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO | 1000E| 107,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1300D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1300E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1200D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1300D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 3 5 5|R U A E X P E D I C I O N Á R I O L U T O S L A U S T E L M A C H | 1 0 0 0 D| 1 0 5,9 1 %| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1100E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1200D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1200E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU STELMACH | 1300E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1000D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200E| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1300D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1400D| 105,91%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1200D| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1200E| 83,61%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 370|RUA GEROMINO MASSOLA | 1000D| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 370|RUA GERONIMO MASSOLA | 1000E| 53,80%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO | 1000D| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO | 1000E| 71,72%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 372|TRAVESSA Q-14 | 1000D| 43,03%| |-----|------|-------|---------------------------------------|---------|-----------| | 1| 1| 372|TRAVESSA Q-14 | 1000E| 43,03%| |_____|______|_______|_______________________________________|_________|___________| INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU PORCENTAGEM SOBRE A UFM ___________________________________________________________ | TIPO DE CONSTRUÇÃO | PORCENTAGEM POR M² | |===============================|===========================| |- Casa | 1.314,47%| |-------------------------------|---------------------------| |- Construção Precária | 131,66%| |-------------------------------|---------------------------| |- Apartamento | 1.314,47%| |-------------------------------|---------------------------| |- Loja | 985,33%| |-------------------------------|---------------------------| |- Galpão | 262,27%| |-------------------------------|---------------------------| |- Telheiro | 131,66%| |-------------------------------|---------------------------| |- Fábrica | 394,97%| |-------------------------------|---------------------------| |- Especial | 1.577,78%| |_______________________________|___________________________| ___________________________________________________________ | CONSERVAÇÃO: | | |===============================|===========================| |1,00 - Nova |0,80 - Regular | |-------------------------------|---------------------------| |0,90 - Boa |0,60 - Má | |_______________________________|___________________________| TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO A = CASA B = CONSTRUÇÃO PRECÁRIA C = APARTAMENTO D = LOJA E = GALPÃO F = TELHEIRO G = FÁBRICA H = ESPECIAL ______________________________________________________________________________________ | DESCRIÇÃO | PONTOS | | |------+------+------+------+------+------+------+------| | | A | B | C | D | E | F | G | H | |==============================|======|======|======|======|======|======|======|======| |ESTRUTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 15| 05| 19| 09| 15| 13| 15| 19| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 09| 13| 15| 06| 13| 12| 13| 16| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |METÁLICA | 18| 06| 18| 14| 25| 18| 25| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 19| 20| 20| 17| 20| 20| 20| 20| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |COBERTURA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PALHA/ZINCO | 01| 01| 00| 01| 01| 01| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA CIMENTO AMIANTO | 09| 03| 08| 07| 08| 10| 08| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA DE BARRO | 05| 02| 10| 10| 10| 15| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 08| 03| 11| 12| 10| 20| 09| 11| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 11| 10| 12| 13| 12| 25| 10| 12| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PAREDES | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -|- - - - - -| |TAIPA | 01| 01| 01| 01| 01| 00| 01| 01| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 04| 02| 03| 03| 04| 00| 04| 04| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 06| 05| 05| 05| 05| 00| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 03| 02| 01| 04| 03| 00| 03| 03| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |FORRO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 05| 05| 06| 05| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTUQUE | 08| 03| 08| 07| 08| 06| 08| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 09| 10| 09| 10| 10| 10| 10| 09| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CHAPAS | 07| 02| 07| 08| 09| 08| 09| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REVESTIMENTO EXTERNO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REBOCO | 10| 03| 08| 07| 06| 00| 06| 06| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL CERÂMICO | 12| 04| 10| 09| 08| 00| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 01| 06| 05| 00| 05| 07| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 13| 10| 12| 10| 10| 00| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SANITÁRIOS | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EXTERNA | 03| 01| 00| 03| 03| 03| 03| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA SIMPLES | 05| 02| 10| 05| 05| 04| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MAIS DE UMA INTERNA | 10| 03| 11| 10| 10| 05| 08| 08| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA COMPLETA | 12| 15| 12| 15| 13| 15| 10| 14| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INSTALAÇÃO ELÉTRICA | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |APARENTE | 05| 02| 04| 08| 05| 05| 05| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EMBUTIDA | 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PISO | | | | | | | | | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TERRA BATIDA | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CIMENTO | 08| 01| 08| 07| 05| 05| 05| 02| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CERÂMICA/MOSAICO | 15 | 03 | 15 | 10 | 10 | 10 | 10 | 08 | |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TÁBUA | 07| 05| 18| 09| 06| 06| 06| 05| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TACO | 16| 05| 16| 11| 11| 11| 11| 13| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL PLÁSTICO | 18| 06| 19| 15| 12| 12| 12| 18| |------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 20| 20| 20| 20| 15| 20| 20| 20| |______________________________|______|______|______|______|______|______|______|______| FATORES CORRETIVOS DO TERRENO __________________________________________________________________________ | TOPOGRAFIA | PEDOLOGIA | SITUAÇÃO | |============================|================|============================| |1,00 - Plano |1,00 - Normal |1,00 - Meio de Quadra | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,90 - Aclive |0,80 - Inundável|1,15 - Esquina/mais de uma| | | |frente | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,80 - Declive |0,70 - Rochoso |0,80 - Vila | |----------------------------|----------------|----------------------------| |0,70 - Irregular |0,50 - Alagado |1,10 - Condomínio Horizontal| |----------------------------+----------------|----------------------------| | |0,70 - Encravado | | |----------------------------| | |0,50 - Gleba | | |----------------------------| | |0,40 - Aglomerado | |_____________________________________________|____________________________| A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as seguintes alíquotas: I - imóveis edificados - 0,4% II - imóveis não edificados - 2,5% III - chácaras edificadas de 1.500,00m² até 3.000,00m² - 0,4% IV - chácaras edificadas acima de 3.000,00m² - 0,2% V - chácaras não edificadas de 1.500,00 até 3.000,00m² - 1,0% VI - chácaras não edificadas de 3.000,01m² até 10.000,00m² - 0,5% VII - chácaras não edificadas acima de 10.000,01m² - 0,4% VIII - chácaras na área de expansão urbana acima de 30.000 m², com alguma atividade e que o proprietário resida e usufrua da mesma como base de renda ou sustento - 0,01% IX - Imóveis não edificados originários de Loteamentos novos, devidamente licenciados pelo Município, nos dois primeiros exercícios de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 1,5%. (Redação dada pela Lei Complementar nº 75/2013) ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Prevista no Art. 15) __________________________________________________________________________________________________________ |D|S| Nº | NOME DO LOGRADOURO |SEÇÃO| QUADRAS | LOTEAMENTO | % DA UFM| | | | LOG | | | | | | |=|=|=====|==============================|=====|================|================================|=========| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1000D| 16|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1000E| 17|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1100D| 15|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1100E| 18|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1200D| 14|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1200E| 19|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1300D| 13|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1300E| 20|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1400D| 12|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1400E| 21|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1500D| 11|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1|RUA MATO GROSSO |1500E| 22|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1000D| 18|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1000E| 17|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1100D| 16|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1100E| 15|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1200D| 5|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2|RUA BAHIA |1200E| 6|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1000D| 18|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1000E| 19|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1100D| 15|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1100E| 14|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1200D| 6|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3|RUA MINAS GERAIS |1200E| 7|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1000D| 19|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1000E| 20|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4 | RUA RIO DE JANEIRO |1100D| 14 | MENINO DEUS | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1100E| 13|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1200D| 7|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1200E| 8|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1300D| 4|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1300E| 3|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|R U A R I O D E J A N E I R O |1 3 5 0 D| 3|C R I S T O R E I I I | 6 0,2 6 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1400D| 4|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1400E| 2|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1500D| 5|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1500E| 7|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1550D| 6|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1600D|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4|RUA RIO DE JANEIRO |1600E|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1000D| 20|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1000E| 21|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1100D| 13|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1100E| 12|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1200D| 8|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1200E| 9|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1300D| 3|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1300E| 2|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1400D| 2|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1400E|P/63 |PARTE LOTE 63 | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1500D| 7|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL |1500E| 8|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1000D| 21|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1000E| 22|MENINO DEUS | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1100D| 12|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1100E| 11|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1200D| 9|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6 | RUA SANTA CATARINA |1200E| 10 | MENINO DEUS | 60,26% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1300D| 2|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1300E| 1|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1400D|P/63 |PARTE LOTE 63 | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1400E| 1|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1500D| 8|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6|RUA SANTA CATARINA |1500E| 9|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1000D| 5|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1000E| 16|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1100D| 6|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1100E| 15|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1200D| 7|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1200E| 14|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1300D| 8|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1300E| 13|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1400D| 9|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1400E| 12|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1500D| 10|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7|RUA SERGIPE |1500E| 11|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1000D| | | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1000E| | | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1100D| | | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1100E| | | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1200D| 4|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1200E| 7|MENINO DEUS | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1300D| 3|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1300E| 8|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1400D| 2|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1400E| 9|MENINO DEUS | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1500D|1 E PT.CHÁC. 88 |MENINO DEUS E PARTE CHÁCARA 88 | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO |1500E|10 E CHÁC. 88-A |MENINO DEUS E CHÁCARA 88-A | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 9 | TVA DOS ANGICOS |1100D| 8 | VISTA ALEGRE | 94,14% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 9|TVA DOS ANGICOS |1300E| 7|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0800D| 5|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0800E| 4|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0850D| 7|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0850E| 2|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0900D| 8|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0900E|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0950D| 9|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |0950E| 1|CRISTO REI II | 66,63%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1000D| 1|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1000E|CHÁC.88 E |CHÁCARA 88 E PT.LOTE 63 GLEBA 02| 94,14%| | | | | | |PT.LT.63 | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1100D| 2|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1100E| 8|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1200D| 9|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1200E| 13|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1300D| 14|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 10|RUA DAS PALMEIRAS |1300E|PT.CHÁC.89 |PARTE CHÁCARA 89 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1000D| 3|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1000E| 1|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1100D| 10|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1100E| 2|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1200D| 15|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1200E| 9|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1300D|CHÁC.89 |CHÁCARA 89 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI |1300E| 14|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA DAS CANELAS |0900D|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA DAS CANELAS |0900E|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA DAS CANELAS |0950D|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 11|RUA DAS CANELAS |0950E|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1000D| 4|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12 | RUA DAS CANELAS |1000E| 3 | VISTA ALEGRE | 94,14% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1100D| 11|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1100E| 10|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1200D| 16|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1200E| 15|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1300D| 17|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 12|RUA DAS CANELAS |1300E|CHÁC.89 |CHÁCARA 89 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1000D| 6|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1000E| 5|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1100D| 12|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1100E| 11|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1200D| 18|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1200E| 16|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1300E| 17|VISTA ALEGRE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |0800D| | | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |0800E|CHÁC.89 E 90 |CHÁCARAS 89 E 90 | 56,49 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1 4|A V X V D E N O V E M B R O |0 9 0 0 D| | | 5 6,4 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |0900E|CHÁC.89 E 90 |CHÁCARAS 89 E 90 | 56,49 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1000D| 7|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1000E|13 E CHÁC.89 |VISTA ALEGRE E CHÁCARA 89 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1100D| 8|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1100E| 14|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1200D| 9|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1200E| 15|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1300D| 10|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1300E| 16|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1400D| 11|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1400E| 18|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1450E| 1|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1500D| 12|VISTA ALEGRE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1500E|2 E 3 |CRISTO REI | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14 | AV XV DE NOVEMBRO |1600D| 17 | CRISTO REI | 131,80% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1600E| 4|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1700D| 18|CRISTO REI | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1700E| 5|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1800D| 15|CRISTO REI | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1800E| 6|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1850E| 8|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1900D| 14|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |1900E| 9|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2000D| 13|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2000E|CHÁC.95 |CHÁCARA 95 | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2100D| 12|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2100E| 2|VICENTE MUCKE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2200D| 11|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2200E| 18|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2300D| 10|CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2300E| 19|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2400D|CHÁC.95B |CHÁCARA 95B | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2400E| 20|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2500D| 1|VICENTE MUCKE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2500E| 21|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2600D| 17|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2600E| 22|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2700D| 16|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2700E| 23|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2800D| 15|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2800E| 24|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2900D| 14|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |2900E| 24A|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |3000D| 13|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |3100D| 12|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14 | AV XV DE NOVEMBRO |3200D| 11 | SEDE | 527,19% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 14|AV XV DE NOVEMBRO |3300D|10 E 10A |SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0700D|LOTES 60 E 62 |GLEBA 02 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0700E|LOTES 60 E 62 |GLEBA 02 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0750D| 2|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0800D| 1|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0800E|LOTE 62 |GLEBA 02 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0900D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |0900E|3 E 4, LTS.63/64|DUQUE DE CAXIAS E GLEBA 02 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |1000D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |1000E|PT.LT.63 |GLEBA 02 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |1100D| 16|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 15|RUA MARIO CENI |1100E| 17|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1000D| 1|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1000E|CHÁC.91 |CHÁCARA 91 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1100D|2 E 3 |CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1100E|CHÁC. 98 |CHÁCARA 98 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1150E| 7|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1170E| 6|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1200D|92 E 4 |CHÁC. E CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1200E| 5|ALPHAVILLE | 131,81%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1220E| 4|ALPHAVILLE | 131,81%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1250E| 3|ALPHAVILLE | 131,81%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1 6|R U A C E L. S A N T H I A G O D A N T A S |1 3 0 0 D| 5|C R I S T O R E I | 1 3 1,8 1 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1300E| 34A|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1400D|94, 94A E 7 |CHÁC. E CRISTO REI | 131,81%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1400E| 35|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1500D| 95A|CHÁCARA 95A | 131,81%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1500E| 36|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1600D| 34|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1600E| 105|CHÁCARA 105 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16 | RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1700D| 33 | SEDE | 225,94% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1700E| 105|CHÁCARA 105 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1800D|RODOV. |SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1800E| 37|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1900D| 31|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |1900E| 39|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2000D| 30|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2000E| 40|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2100D| 29|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2100E| 41|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2200D| 28|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2300D| 27|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2400D| 26|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS |2500D| 25|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1000D| 21|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1000E| 20|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1100D| 14|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1100E| 15|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1200D| 4|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1200E| 3|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1300D| 6|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1300E| 7|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1400D| 2|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO |1400E| 1|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1000D| 22|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1000E| 21|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1100D| 13|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1100E| 14|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1200D| 5|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1200E|4 E CHÁC. 92 |CRISTO REI E CHÁCARA 92 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18|RUA BRASÍLIA |1300D| 5|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 18 | RUA BRASÍLIA |1300E| 6 | ALPHAVILLE | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |0800D| 2|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |0800E| 3|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |0900D| 8|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |0900E| 7|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1000D| 23|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1000E| 22|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1100D| 12|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1100E| 13|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1200D| 6|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1200E| 5|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1300D| 4|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 19|RUA SÃO PAULO |1300E| 5|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 20|RUA SANTO ANTONIO |1000D| 11|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 20|RUA SANTO ANTONIO |1000E| 12|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1000D| 8|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1000E| 7|CRISTO REI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1100D|CHAC.95A E 2 |CHÁC. E ANG.RISSARDI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1100E| 4|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1200D| 3|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 21|RUA SÃO PEDRO |1200E| 2|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1000D| 2|ENTRE RIOS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1000E| 1|ENTRE RIOS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1100D| 7|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1100E| 6|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1200D| 8|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 22|RUA CASTELO BRANCO |1200E| 11|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO |1000D| 9|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO |1000E|CHÁC.95B |CHÁCARA 95B | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1000D|CHÁC.95 E 8 |CHÁC.95 E CRISTO REI | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2 4|R U A 1 4 D E D E Z E M B R O |1 0 0 0 E| 1|A N G. R I S S A R D I | 2 2 5,9 4 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24 | RUA 14 DE DEZEMBRO |1100D| CHÁC. 95 | CHÁCARA 95 | 225,94% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1100E|CHÁC. 95A |CHÁCARA 95A | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1200D| 32|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1200E| 34|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1300D| 18|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1300E| 33|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1400D| 19|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1400E| 31|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1500D| 20|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1500E| 30|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1600D| 21|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1600E| 29|SEDE | 414,24%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1700D| 22|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1700E| 28|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1800D| 23|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1800E| 27|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1900D| 24|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |1900E| 26|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |2000D| 24A|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |2000E| 25|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO |2100E| 60|SEDE | 376,58%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO |1000D| 33|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO |1000E| 34|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO |1100D| 35|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO |1100E|CHÁC.162 E 34A |CHÁCARA 162 E SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO |1000D|RODOV. |SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 26|RUA PEDRO CAETAN0 PINTO |1000E| 33|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1000D| 1|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1000E|CHÁC.168/169 |CHÁCARA 168 E 169 | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1100D| 17| | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1100E|CHAC.167 |CHÁCARA 167 | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27 | RUA WASHINGTON LUIZ |1200D| 18 | SEDE | 527,19% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1200E| 1|VIC. MUCKE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1300E| 2|VIC. MUCKE | 527,19%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ |1400E| 32|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS |1000D| 31|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS |1000E|RODOV. |SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE |1000D| 36|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE |1000E| 35|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE |1100D|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE |1100E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS |1000D| 35|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS |1000E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS |1100D| 36|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS |1100E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1000D| 9|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1000E|CHÁC. 171 |CHÁCARA 171 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1100D| 5|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1100E| 1|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1200D| 1|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1200E| 17|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1300D|CHAC. 174H |CHÁCARA 174 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1300E| 18|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1400D|CHÁC. 174 |CHÁCARA 174 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1400E| 31|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1500D| 2|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1500E| 36|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1600D| 16|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1700D| 19|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1800D| 30|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA |1900D|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1000D| 9|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32 | RUA TIRADENTES |1000E| 5 | SÃO GENARO | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1100D| 10|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1100E| 6|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1200D| 11|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1200E| 7|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1300D| 12|SÃO GENARO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3 2|R U A T I R A D E N T E S |1 3 0 0 E| 8|S à O G E N A R O | 9 4,1 4 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1400D| 4|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1400E| 3|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1500D| 7|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1500E| 8|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1600D| 10|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1600E| 9|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1700D| 13|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 32|RUA TIRADENTES |1700E| 14|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1000D|QN07 E 13 |QUINHÃO 07 E SÃO GENARO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1000E| 12|SÃO GENARO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1100D| 5|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1100E| 4|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1200D| 6|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1200E| 7|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1300D| 11|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1300E| 10|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1400D| 12|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1400E| 13|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 33|RUA CHOPIM |1500E| 14|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1000D| 5|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1000E| 1|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1100D| 6|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1100E| 2|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1200D| 7|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34 | RUA GUILHERME BOCALON |1200E| 3 | SÃO GENARO | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1300D| 8|SÃO GENARO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 34|RUA GUILHERME BOCALON |1300E| 4|SÃO GENARO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDRO IVO |1000D| 4|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDROIVO |1000E| 1|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDRO IVO |1100D| 5|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDROIVO |1100E| 2|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDRO IVO |1200D| 6|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDROIVO |1200E| 3|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDRO IVO |1300D| 1|PIANO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 35|RUA PEDROIVO |1300E| 1|PIANO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0850D|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0850E|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0900D|1,2,3 E 2 |RESIDENCIAL JARDINS II E JARDINS| 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0900E|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0950D|PT.LT.70 |GLEBA 02 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |0950E|2 E LT.70A |OLIMPIA VERDI E GLEBA 02 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1000D|PT.LT.70 |GLEBA 02 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1000E|1 E 2 |OLIMPIA VERDI E VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1100D|CHÁC | | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1100E| 1|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1200D|CHÁC.171 |CHÁCARA 171 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1200E|CHÁC.169 E 1 |CHÁC.169 E VITÓTIO VERDI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1300D|CHÁC.174 E 1 |CHÁC.174 E SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1300E| 1|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1400D| 2|SANTO ANTONIO | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1400E| 2|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1500D| 3|SANTO ANTONIO | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1500E| 3|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1600D| 1|PIANO | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1600E| 4|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36 | RUA SANTOS DUMONT |1700D| CHÁC. 176 | CHÁCARA 176 | 169,46% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1700E| 5|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1800D|CHÁC. 178 |CHÁCARA 178 | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1800E| 6|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1900D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |1900E| 7|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2000D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2000E| 8|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2100D| 1|M.VELHO III | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2100E|CHÁC 179 |CHÁCARA 179 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2200D| 4|M.VELHO III | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2200E| 2|M.VELHO III | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2300D|6 E 12 |M.VELHO III E DONA IDALINA | 75,31%| | | | | | | |SCARIOT | | |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2300E| 3|M.VELHO III | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2400D| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2400E| 7|M.VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2500D| 10|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 36|RUA SANTOS DUMONT |2500E|CHÁC. E 8 |CHÁC. E M.VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1000D| 10|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1000E| 9|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1100D| 6|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1100E| 5|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1200D| 2|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1200E| 1|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1300D| 5|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1300E| 4|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1400D| 2|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1400E| 1|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1500D| 3|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1500E| 2|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1600D| 15|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37 | RUA 7 DE SETEMBRO |1600E| 16 | SEDE | 188,29% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1700D| 20|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1700E| 19|SEDE | 527,19%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1800D| 29|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO |1800E| 30|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0850D| 12|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0850E|9 E 11 |PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0900D| 7|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0900E| 6|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0950D| 4|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |0950E| 3|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1000D|11 E 13 |SÃO GENARO E PARQUE DO LAGO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1000E|10 E 1 |SÃO GENARO E PARQUE DO LAGO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1100D| 7|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1100E| 6|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1200D| 3|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1200E| 2|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1300D| 6|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1300E| 5|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1400D| 3|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1400E| 2|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1500D| 4|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1500E| 3|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1600D| 14|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1600E| 15|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1700D| 21|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1700E| 20|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1800D| 28|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1800E| 29|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1900D| 37|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA |1900E|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39 | RUA FREI EVERALDO |0600D| FRAÇÃO 6C | SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0600E|P/FRAÇÃO 6 |SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0650D|1 E 5 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0650E|P/FRAÇÃO 6 |SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0700D| 4|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0700E|12,13,11 E 6 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0750D| 3|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0750E| 7|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0800D|4 E 2 |CASARÃO E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0800E| 8|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0850D| 5|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0900D| 6|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0900E| 3|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |0950E| 2|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1000D| 3|ENTRE RIOS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1000E|1 E 1 |CASARÃO E ENTRE RIOS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1100D| 2|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1100E| 2|ENTRE RIOS | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1200D|CHÁC.168/169 |CHÁCARA 168/169 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1200E|CHÁC. 167 |CHÁCARA 167 | 112,99%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1300D| 1|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1300E|CHÁC. 167 |CHÁCARA 167 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1400D| 2|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1400E| 17|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1500D| 3|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1500E| 16|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1600D| 4|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1600E| 15|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1700D| 5|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1700E| 14|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1800D| 6|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39 | RUA FREI EVERALDO |1800E| 13 | SEDE | 188,29% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1900D| 7|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |1900E| 12|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |2000D|CHÁC.179 E 8 |CHÁC.179 E SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |2000E| 11|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |2100D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 39|RUA FREI EVERALDO |2100E|10 E 10A |SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0100E|QN 04 |QUINHÃO 04 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0900E| 2|SÃO GENARO II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1000D|1 E PT.323 |SÃO GENARO II E QUINHÃO 7 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1000E|QN 07 |QUINHÃO 07 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1100D| 12|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1100E| 11|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1200D| 8|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1200E| 7|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1300D| 4|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1300E| 3|SÃO GENARO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1400D| 1|PIANO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1400E| 6|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1500D| 1|PIANO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1500E| 3|SANTO ANTONIO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1600D| 5|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1600E| 4|SEDE | 169,46%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4 0|R U A D I O G O A N T O N I O F E I J Ó |1 7 0 0 D| 1 3|S E D E | 1 8 8,2 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1700E| 14|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1800D| 22|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1800E| 21|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1900D| 27|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |1900E| 28|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2000D| 39|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2000E| 37|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40 | RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2050D| 42 | SEDE | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2050E| 37|SEDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2100D|CHÁC.160 E 43 |CHÁCARA 160 E SEDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |2100E| 38|SEDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1600D| 6|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1600E| 5|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1700D| 12|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1700E| 13|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1800D| 23|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1800E| 22|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1900D| 26|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |1900E| 27|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2000D| 40|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2000E| 39|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2100D| 42A|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2100E| 42|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2200D| 45|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2200E| 43|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2300D| 44|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 41|RUA AFONSO PENA |2300E| 43|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1000D| 12|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1000E| 11|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1100D| 13|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1100E| 10|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1200D| 14|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1200E| 9|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1300D|1 e 2 |SOL NASC.V E FREI VITO | 75,31%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1300E|2 e 3 |SOL NASC.V E FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1400D| 1|SOL NASC. V | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1400E| 3|SOL NASC. V | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1500D|CHÁC. 178 |CHÁCARA 178 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42 | RUA PADRE ANCHIETA |1500E| 3 | SOL NASC. V | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1600D| 7|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1600E| 6|SEDE | 188,29%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1700D| 11|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1700E| 12|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1800D| 24|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1800E| 23|SEDE | 451,89%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1900D| 25|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |1900E| 26|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |2000D| 41|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |2000E| 40|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |2100D| 46|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |2100E| 45|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0800D| 4|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0850D| 3|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0900D| 2|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0900E|QN04C |QUINHÃO 04C | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0950D|QN04A |QUINHÃO 04A | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |0950E| 1|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1000D| 6|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1100D|CHAC. 181E 2 |CHÁC.181 E ESTEF.MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1100E| 14|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1200D| 1|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1200E|2 E 2 |SOL NASC.V E FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1300D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1300E| 1|SOL.NASC. V | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1400D| 8|SEDE | 225,94%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1400E|CHÁC. 178 |CHÁCARA 178 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1500D| 10A|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 4 3|R U A A N T O N I O V I C E N T E D U A R T E |1 5 0 0 E| 7|S E D E | 3 0 1,2 6 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43 | RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1600D| 24A | SEDE | 301,26% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1600E| 11|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1700D| 60|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1700E| 24|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE |1800E| 25|SEDE | 301,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1000D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1000E|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1200D| 9|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1200E| 8|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1300D| 5|SOL. NASC. III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1300E|6 E 7 |SOL. NASC. III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1400D|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 44|TVA FREI VITO |1400E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1000D| 42|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1000E| 43|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1100D| 42A|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1100E| 45|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1200D| 41|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 45|RUA 13 DE MAIO |1200E| 46|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO |1000D| 45|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO |1000E| 44|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO |1100D| 46|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO |1100E| 47|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL |1000D| 39|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL |1000E| 42|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL |1100D| 40|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL |1100E| 42A|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO |1000D| 48|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO |1000E| 47|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1000D| 47|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1000E| 44|SEDE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49 | RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1100D| 48 | SEDE | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1100E|CHÁC. 159 |CHÁCARA 159 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1200D| 49|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1200E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1300D|1 E 50 |COHAPAR E SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1300E| 2|PEDROSAI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1400D| 2|COHAPARI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1400E| 1|PEDROSA I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1500D|3 E 1 |COHAPAR I E NSA.SRA.AP. II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1500E| 8|LUIZ ANSILIERO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1600D|2 E AI |NSA.SRA.AP. II E ÁREA INST. | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1600E| 9|LUIZ ANSILIERO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1700D| 6|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1700E|AI E 10 |ÁREA INST. E LUIZ ANSILIERO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1800D| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1800E| 5|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1900D| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |1900E| 7|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO |2000E| 12|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 50|RUA GUARANI |1000D| 49|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 50|RUA GUARANI |1000E| 48|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1000D| 52|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1000E| 53|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1100D| 50|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1100E| 54|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1200D| 8|LUIZ ANSILIERO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1200E| 49|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1300D| 7|LUIZ ANSILIERO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 51|RUA DOM PEDRO II |1300E| 1|PEDROSAI | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 52|RUA DOM PEDRO I |1000D| 51|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 52|RUA DOM PEDRO I |1000E| 52|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53 | RUA TIBAJI |1000D| 9 | NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1000E|CHÁC.153 |CHÁCARA 153 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1100D| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1100E| 3|VITÓRIA I | 48,96%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1200D| 4|NOSSA SRA.APARECIDA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1200E| 2|VITÓRIA I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1300D| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 53|RUA TIBAJI |1300E| 1|VITÓRIA I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO |1000D| 9|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO |1000E| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO |1100D| 10|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO |1100E| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |0900D| 3|VITÓRIA I | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |0900E| 2|VITÓRIA I | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |1000D| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |1000E| 4|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |1100D| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA |1100E| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |0900D| 2|VITÓRIA I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |0900E| 1|VITÓRIA I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1000D| 4|NOSSA SRA.APARECIDA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1000E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1100D| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1100E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1200D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO |1200E| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1000D| 10|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1000E| 9|NOSSA SRA.APARECIDA | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1100D| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1100E| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1200D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57 | RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1200E| 5 | NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1300D| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA |1300E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 58|RUA BOM JESUS |1000D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 58|RUA BOM JESUS |1000E| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 58|RUA BOM JESUS |1100D| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 58|RUA BOM JESUS |1100E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1000D|56 E 57 |SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1000E| 55|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1100D|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1200D|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK|1200E| 1|CASA DA FAMÍLIA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO |1000D| 2|CASTELO BRANCO | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO |1000E| 1|CASTELO BRANCO | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO |1100D|4 E 2 |CAST.BRANCO E MOINHO VELHO I | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO |1100E|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1000D|CHÁC.196 E 1 |CHÁC.196 E MOINHO VELHO IV | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1000E|58 E 59 |SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1100D| 1|MOINHO VELHO I | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1100E|CHÁC. 198 |CHÁCARA 198 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1200D|1 E 1 |COHAPAR II E MOINHO VELHO II | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1200E|3 E 4 |CASTELO BRANCO | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1280E|CHÁC. 200 |CHÁCARA 200 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1300D| 1|MOINHO VELHO II | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1300E|CHÁC. 200 |CHÁCARA 200 | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1400D| 53|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1400E| 54|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 61|RUA ARTUR BERNARDES |1500D| 53|SEDE | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |0900E|1 e CHÁC.197A |SÃO SEBASTIÃO E CHÁCARA 197A | 131,80%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1000E|1, 2 E |MOINHO VELHO I E PARTE CHÁCARA | 131,80%| | | | | | |PT.CHÁC.201 |201 | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62 | RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA|1100E| 1 E 1 | COHAPAR II E MOINHO VELHO II | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1200E| 1|MOINHO VELHO II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1300D| 2|SÃO SEBASTIÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1400D| 3|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1500D| 4|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1600D| 2|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1700D| 3|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |1800D| 4|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |0750D| 3|SÃO SEBASTIÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |0750E| 2|SÃO SEBASTIÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |0800D|CHÁC 201-H |CHÁCARA 201-H | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |0900D| 2|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |1000D|CHÁC 201-D E |CHÁCARA 201-D E 201-E | 94,14%| | | | | | |201-E | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |1000E| 3|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |1100D| 5|MOINHO VELHO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO |1100E| 4|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA |1000D| 2|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA |1000E| 1|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA |1100D| 4|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA |1100E| 2|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA |1200D| 5|MOINHO VELHO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1000D|CHÁC. 191E 1 |CHÁCARA 191 E SÃO FRANCISCO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1000E|CHÁC. 191 |CHÁCARA 191 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1100D| 2|SÃO FRANCISCO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1100E| 3|SÃO FRANCISCO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1200D| 4|SÃO FRANCISCO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES |1200E| 4A|SÃO FRANCISCO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT |1000E| 2|SÃO FRANCISCO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT |1000D| 1|SÃO FRANCISCO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO |1000D| 4|SÃO FRANCISCO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO |1000E| 2|SÃO FRANCISCO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 67 | RUA MARGINAL MOINHO VELHO |1100D| 4A | SÃO FRANCISCO | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO |1100E| 3|SÃO FRANCISCO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |0900D|CHÁC. 185 E188 |CHÁCARAS 185 E188 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |0900E|CHÁC. 187 |CHÁCARA 187 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |0950D| 2|SÃO FRANCISCO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1000D|CHÁC.191 E 1 |CHÁCARA 191 E SÃO FRANCISCO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1000E|CHÁC. 186 E187 |CHÁCARAS 186 E 187 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1100D|CHÁC.191 E 192 |CHÁCARAS 191 E 192 | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1100E|CHÁC. 184 E 185 |CHÁCARAS 184 E 185 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1200D| 1|MOINHO VELHO III | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1200E|4 E |ESTEFANO MELOTO E CHÁCARAS | 150,64%| | | | | | |CHÁC.182,183E184|182,183E184 | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1300D| 2|MOINHO VELHO III | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1300E| | | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1400D|CHÁC.195 E196 E1|CHÁCARA 195 E 196 E RES. VENAZZI| 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1400E|CHÁC.180 |CHÁCARA 180 | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 6 8|A V G E T U L I O V A R G A S |1 4 5 0 E| 5|S O L N A S C E N T E I I I | 1 5 0,6 4 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1480D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1500D| 59|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1500E|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1600D| 57|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1600E| 9|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1700D| 57|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1700E| 10|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1800D| 55|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1800E| 24A|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1850E| 60|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1900D| 55|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |1900E| 41|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2000D| 54|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2000E| 46|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2100D| 52|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68 | AV GETULIO VARGAS |2100E| 47 | SEDE | 150,64% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2200D| 51|SEDE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2200E| 48|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2220D|CHÁC 152 |CHÁCARA 152 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2300D| 1|VITÓRIA I | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2300E| 49|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2400D| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2400E| 50|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2500D| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2500E| 1|COHAPARI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2600D| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2600E| 2|COHAPARI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2700D| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2700E|3 E 1 |COHAPAR I E NSA.SRA.AP. II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2800D| 3|CASA DA FAMÍLIA II | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2800E|CHÁC. 152 |CHÁCARA 152 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2850D|CHÁC. 217 |CHÁCARA 217 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2900D| 1|COHAPAR V | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |2900E|CHÁC.150 |CHÁCARA 150 | 41,41%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3000D| 3|COHAPAR V | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3000E|CHÁC150 |CHÁCARA 150 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3100D|7 E 1 |COHAPAR V E CASA FAM. III | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3100E| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3150E| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3200E|CHÁC. 221E148 |CHÁCARAS 221 E 148 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3300E|CHÁC. 221E148 |CHÁCARAS 221 E 148 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 68|AV GETULIO VARGAS |3400E|CHÁC. 220 |CHÁCARA 220 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1000D|CHÁC. 88 |CHÁCARA 88 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1000E| 7|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1100D|CHÁC.88 |CHÁCARA 88 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1100E| 8|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69 | RUA PARANA |1200D| 2 | VISTA ALEGRE | 94,14% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1200E| 9|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1300D| 3|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1300E| 10|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1400D| 4|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1400E| 11|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1500D| 5|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1600D| 19|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1600E| 16|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1700D| 20|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1700E| 15|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1800D| 21|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1800E| 14|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1900D| 22|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |1900E| 13|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |2000D| 23|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 69|RUA PARANA |2000E| 12|CRISTO REI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 70|RUA RORAIMA |1000D|CHÁC. 62 |CHÁCARA 62 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 70|RUA RORAIMA |1000E|CHÁC. 62 |CHÁCARA 62 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 70|RUA RORAIMA |1100D| 7|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 70|RUA RORAIMA |1100E| 6|MENINO DEUS | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 70|RUA RORAIMA |1200D| 7|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 7 0|R U A R O R A I M A |1 2 0 0 E| 7|M E N I N O D E U S | 4 5,1 8 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 71|RUA DA PRIMAVERA |1000D| 4|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 71|RUA DA PRIMAVERA |1000E| | | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 71|RUA DA PRIMAVERA |1100D| 1|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 71|RUA DA PRIMAVERA |1100E| | | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS |1000D| 5|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS |1000E| 4|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS |1100D| 2|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS |1100E| 1|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72 | RUA DAS ORQUÍDEAS |1200D| 3 | BELA VISTA | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 72|RUA DAS ORQUÍDEAS |1200E| 2|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DÁLIAS |0900D| 2|CAMPO BELO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DÁLIAS |0900E| 1|CAMPO BELO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1000D| 7|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1000E| 5|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1100D| 6|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1100E| 2|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1200D| 3|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1200E| 3|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 73|RUA DAS DALIAS |1300D| 4|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1000D|LT 06 GL 02 |PT.LOTE 60 GLEBA 02 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1000E| 4|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1100D| 1|CAMPO BELO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1100E| 5|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1200D| 2|CAMPO BELO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 74|RUA DAS AZALEIAS |1200E| 7|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 75|TVA DOS LIRIOS |1000D| 6|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 75|TVA DOS LIRIOS |1000E| 7|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1000D| 4|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1000E| 1|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1100D| 5|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1100E| 2|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1200D| 6|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 76|RUA DAS CAMELIAS |1200E| 3|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1000D| 1|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1000E| 2|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1100D| 2|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1100E| 3|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1200D| 3|COHAPAR III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 77|RUA DOS JASMINS |1200E| 4|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 78 | RUA DOUTOR GENERON |1000D| 3 | OLIMPIA VERDI | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 78|RUA DOUTOR GENERON |1000E| 5|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 78|RUA DOUTOR GENERON |1100D| 4|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 78|RUA DOUTOR GENERON |1200D| 3|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1000D| 2|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1000E| 3|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1100D| 1|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1100E| 4|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1200D| 2|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1200E| 3|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1300D| 1|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1300E| 4|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1400D| 2|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 79|RUA DOUTOR VITOR |1400E| 3|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO |1000D| 3|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO |1000E| 4|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO |1100D| 2|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO |1100E| 1|OLIMPIA VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI |1000D| 1|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI |1000E| 2|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI |1800E| 2|VITÓRIO VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1000D| 6|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1000E|2 E 2 |ESTEF.MELOTO E MELOTO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1100D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1100E|1 E 3 |ESTEF.MELOTO E MELOTO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1200D|5 E CHAC. 184 |ESTEF.MELOTO E CHÁCARA 184 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO |1200E| 4|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 83|RUA CAIGANGUE |1000D|CHÁC 160 |CHÁCARA 160 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 83|RUA CAIGANGUE |1000E| 1|CARAMURU | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 8 3|R U A C A I G A N G U E |1 1 0 0 D|C H Á C.1 6 0 E 4 3 |C H Á C A R A 1 6 0 E S E D E | 5 6,4 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1000D| 8|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84 | RUA 18 DE JULHO |1000E| 7 | LUIZ ANSILIERO | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1100D| 9|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1100E|4 E 1 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1200D|10 E AI |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1200E| 9|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1300D| 8|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1300E| 10|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1400D|PM-5, 11E PM-6 |COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 84|RUA 18 DE JULHO |1400E|PM-4 |COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1000D| 7|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1000E| 5|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1100D|4 E 1 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1100E|3 E 2 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1200D| 5|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1200E| 4|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1300D| 9|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT |1300E|PM-3 |COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1000D| 5|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1000E| 6|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1100D| 2|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1100E| 3|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1200D| 3|COHAPARIV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO |1200E| 2|COHAPAR IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |0900D| 10|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |0900E| 9|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |1000D| 3|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |1000E| 4|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |1100D| 2|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 87|RUA PINHEIROS |1100E| 1|VALMOR VERDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1000D|CHAC. 150 |CHÁCARA 150 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1000E|CHÁC.150 E 152 |CHÁCARAS 150 E152 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88 | RUA FREI VITO |1100D| 6 | COHAPARIV | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1100E|AI |COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1200D| 5|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1200E| 1|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1300D| 4|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1300E| 2|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1400D| 4|NOSSA SRA.APARECIDA III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1400E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1500D|3 E 1 |NOSSA SRA.APARECIDA III E V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 88|RUA FREI VITO |1500E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1000D| 7|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1000E| 5|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1100D| 8|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1100E| 4|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1200D| 9|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1200E| 4|NOSSA SRA.APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1300D|PM-3 E 2 |COHAPAR IV E NSA.SRA. APARECIDA | 75,31%| | | | | | | |V | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1300E|3 E 1 |NOSSA SRA.APARECIDA III E V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 89|RUA TAPAJÓS |1400D|5 E AI-I |NOSSA SRA.APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 90|RUA SÃO FRANCISCO |1000D| 7|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 90|RUA SÃO FRANCISCO |1000E| 8|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 90|RUA SÃO FRANCISCO |1100D| 12|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 90|RUA SÃO FRANCISCO |1100E| 11|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |0700D| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |0800D| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |0800E| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |0900D| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |0900E| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1000D| 12|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1000E| 7|COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1100D|PM-5 |COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91 | RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1100E| 8 | COHAPARIV | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1200D|5 E PM-4 |NSA.SRA.APAREC.IV E COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1200E|10 E PM-4 |COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1300D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1300E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1400D| 3|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES |1400E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |0800E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |0900D| 1|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |0900E| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |1000D|CHAC. 147E148 |CHÁCARAS 147 E 148 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |1000E| 12|COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |1100E|PM-6 |COHAPAR IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO |1200E|PM-4 E CHÁC.147 |CHÁCARAS 147 E COHAPARIV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA |1000D|PM-4 E 6 |COHAPAR IV E NSA.SRA. APARECIDA | 75,31%| | | | | | | |IV | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA |1000E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 94|RUA CARLOS GOMES |1000D| 3|CASTELO BRANCO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 94|RUA CARLOS GOMES |1000E| 2|CASTELO BRANCO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 94|RUA CARLOS GOMES |1100D|3A E 4 |CASTELO BRANCO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1000D| 2|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1000E| 1|RESIDENCIAL VENAZZI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1050E| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1100D| 3|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1100E|CHAC. 195 |CHÁCARA 195 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1200D| 7|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1200E|CHÁC. 194 |CHÁCARA 194 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1300D| 8|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES |1300E|CHÁC. 202 |CHÁCARA 202 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 96|TVA LUIS ANSILIERO |1000D|5 E CHÁC.192 |MOINHO VELHO III E CHÁCARA 192 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 96|TVA LUIS ANSILIERO |1000E| 4|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1000D|CHÁC. 193 |CHÁCARA 193 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97 | TVA PAULO SETÚBAL |1000E| 5 | MOINHO VELHO III | 94,14% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1100D|CHÁC.189B |CHÁCARA 189-B | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1100E|6 E 12 |MOINHO VELHO III E DONA IDALINA | 75,31%| | | | | | | |SCARIOT | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1200D|CHÁC.189A |CHÁCARA 189-A | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1200E| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1300D|PARTE Q9 |DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1300E|4 E CHÁC. 203 |DONA IDALINA SCARIOT E CHÁCARA | 75,31%| | | | | | | |203 | | |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1400D| 8|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1400E| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1500D|PARTE Q9 |DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1500E| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 97|TVA PAULO SETÚBAL |1600E| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1000D| 6|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1000E| 5|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1100D| 7|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1100E| 4|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1200E| 3|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1500D| 4|SÃO SEBASTIÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1500E| 3|SÃO SEBASTIÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1600D| 4|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1600E|2 E CHÁC.201-H |FREI JOÃO E CHÁCARA 201-H | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |1700D| 3|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |2000D|AI-1 |CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |2100D| 2|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |2100E| 3|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO |2200D| 1|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES |0900D| 10|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES |0900E| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES |1000D| 8|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES |1000E| 7|MOINHO VELHO III | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 100|RUA GUARANI |1000D| 3|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 100 | RUA GUARANI |1000E| 4 | COHAPAR II | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 100|RUA GUARANI |1100D| 2|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 100|RUA GUARANI |1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 101|RUA CARAMURU |1000D| 2|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 101|RUA CARAMURU |1000E| 3|COHAPAR II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 101|RUA CARAMURU |1100D| 3|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 101|RUA CARAMURU |1100E| 2|CASA DA FAMÍLIA IV | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1000D| 1|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1000E| 2|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1100D| 3|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1100E| 4|MOINHO VELHO I | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1200D| 2|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1200E|CHÁC.201-E |CHÁCARA 201-E | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1300D| 3|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS |1300E| 1|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE |1000D| 20|CRISTO REI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE |1000E|19 e 04 |CRISTO REI E DUQUE DE CAXIAS | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS |1000D| 16|VISTA ALEGRE | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS |1000E| 17|VISTA ALEGRE | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0800D|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0800E|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0900D|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0900E|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0950D| 1|DUQUE DE CAXIAS | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |0950E| 1|DUQUE DE CAXIAS | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |1000D| 5|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 105|RUA IGUAÇU |1000E| 4|VISTA ALEGRE | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA |1000D| 1|CRISTO REI | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA |1000E| 18|VISTA ALEGRE | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA |1100D|CHÁC.91 |CHÁCARA 91 | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA |1100E|CHÁC. 89 |CHÁCARA 89 | 37,65%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 107 | TVA DOS CEDROS |1000E| 1 | VISTA ALEGRE | 67,79% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 107|TVA DOS CEDROS |1000D| 2|VISTA ALEGRE | 67,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1000D| 3|COHAPARI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1000E| 2|COHAPARI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1100D| 10|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1100E| 9|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1200D| 4|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1200E| 7|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1300D| 3|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1300E| 5|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1400D| 2|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS |1400E| 6|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. |1000D| | | 75,31%| | | | |SOBRINHO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. |1000E| 6|COHAPARIV | 75,31%| | | | |SOBRINHO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1000D|1E CHÁC. 197A |MOINHO VELHO IV E CHÁC.197A | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1000E|PARTE CHÁC. 201 |PARTE CHÁCARA 201 | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1100D|2 E CHÁC.197B |SÃO SEBASTIÃO E CHÁCARA 197B | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1100E|PARTE CHÁC. 201 |PARTE CHÁCARA 201 | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1200D| 3|SÃO SEBASTIÃO | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1200E|CHÁC. 201-H |CHÁCARA 201-H | 112,99%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1300D|4 E 6 |SÃO SEBASTIÃO E FREI JOÃO | 94,14%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1300E| 4|FREI JOÃO | 94,14%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA |1400E| 5|FREI JOÃO | 94,14%| | | | |CHICHORRO | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1000D| 4|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1000E| 1|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1100D| 3|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1100E| 2|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 113|RUA DAS FLORES |1000D| 2|COHAPARI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 113|RUA DAS FLORES |1000E| 1|COHAPARI | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 113|RUA DAS FLORES |1100D| 9|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 113|RUA DAS FLORES |1100E| 8|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114 | RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1000D| 43 | SEDE | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1000E| 43|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1300D| 43|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1300E| 43|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1500D| 43|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS |1500E| 43|SEDE | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 115|RUA RUI BARBOSA |1000D| 58|SEDE | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 115|RUA RUI BARBOSA |1000E|57 E 2 |SEDE E CASTELO BRANCO | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 115|RUA RUI BARBOSA |1100D|56 E 1 |SEDE E CASTELO BRANCO | 150,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1000D| 11|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1000E| 6|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1100D| 10|FREI VITO | 75,31%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1100E| 7|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1200D| 9|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA |1200E| 8|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |0900D| 2|SOL NASCENTE II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |0900E| 1|SOL NASCENTE II | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1000D| 6|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1000E| 5|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1100D| 7|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1100E| 4|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1200D| 8|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 119|RUA 04 DE MAIO |1200E| 3|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1000D| 8|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1000E| 3|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1100D| 9|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1100E| 2|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1200D| 14|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1200E| 2|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1300D|CHÁC. 181E 3 |CHÁCARA 181 E VITÓRIA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1300E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120 | RUA PAULO CONTE |1400D| 1 | VITÓRIA | 75,31% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1400E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1500D|CHÁC. 182 |CHÁCARA 182 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 120|RUA PAULO CONTE |1500E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 128|RUA RIO PEDROSA |1000D| 1|PEDROSAI | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 128|RUA RIO PEDROSA |1000E| 2|PEDROSA I | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO |1000D|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO |1000E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL |1000D|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL |1000E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 131|RUA SANTO EXPEDITO |1000D| 2|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 131|RUA SANTO EXPEDITO |1000E| 2|FREI VITO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 147|RUA DAS HORTENCIAS |1000D| 3|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 147|RUA DAS HORTENCIAS |1000E| 1|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 147|RUA DAS HORTENCIAS |1100D| 4|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 1 4 8|R U A D A S P I T A N G U E I R A S |0 9 0 0 D| 3|C A M P O B E L O | 7 5,3 1 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS |0900E| 2|CAMPO BELO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS |1000D|AI |ÁREA INSTITUC.-BELA VISTA E | 75,31%| | | | | | | |COHAPAR III | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS |1000E| 4|BELA VISTA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |0900E| 1A|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |1000D| 11|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |1000E| 4|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |1100D| 5|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |1100E| 3|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 149|RUA MARIA SOMENSI |1200D| 2|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI |1000D| 6|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI |1000E| 5|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI |1100D| 1|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI |1100E| 2|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN |0800E| 3|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN |0900D|1 e 1A |CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151 | RUA FAUSTINO FORLIN |0900E| 2 | CASARÃO II | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN |1000D| 11|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN |1000E| 5|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN |1100E| 6|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 152|RUA VITORIO VERDI |1000D| 10|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 152|RUA VITORIO VERDI |1000E| 8|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 152|RUA VITORIO VERDI |1100D| 9|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 153|RUA FREI LEODIR |1000D| 8|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 153|RUA FREI LEODIR |1000E| 7|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 153|RUA FREI LEODIR |1100D| 9|CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 155|RUA VERDELANDIA |1000D| 4|COHAPARV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 155|RUA VERDELANDIA |1000E| 3|COHAPARV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 156|RUA BELA VISTA |1000D| 2|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 156|RUA BELA VISTA |1000E| 1|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 156|RUA BELA VISTA |1100D| 5|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 156|RUA BELA VISTA |1100E| 4|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1000D| 6|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1000E| 2|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1100D| 5|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1100E| 1|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1200D| 4|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 158|RUA DAS GAIVOTAS |1300D| 3|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 159|RUA DAS AMIZADES |1000D|2 E 7 |VALE VERDE E COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 159|RUA DAS AMIZADES |1000E| 5|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 159|RUA DAS AMIZADES |1100E| 4|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 159|RUA DAS AMIZADES |1200E| 3|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS |1000D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS |1000E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 162|RUA AIRTON SENNA |1000D|6,217B E1 |COHAPAR V, VII E VALE VERDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 162|RUA AIRTON SENNA |1000E| 5|COHAPAR V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 162|RUA AIRTON SENNA |1100E| 2|VALE VERDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 162 | RUA AIRTON SENNA |1200E| 3 | VALE VERDE | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI |1000D| 1|ANGELO RISSARDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI |1000E| 2|ANGELO RISSARDI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 165|RUA FERNANDO WEBER |1000D| 4|ESTEFANO MELOTO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 165|RUA FERNANDO WEBER |1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 165|RUA FERNANDO WEBER |1100D| 2|VITÓRIA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 165|RUA FERNANDO WEBER |1100E| 3|VITÓRIA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 165|RUA FERNANDO WEBER |1200D| 1|VITÓRIA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO |1000D| 2|VITÓRIA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO |1000E| 1|VITÓRIA | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI |1200D|2 E CHÁC. 176 |SOL NASCENTE V E CHÁCARA 176 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI |1200E|3 E CHÁC. 176 |SOL NASCENTE V E CHÁCARA 176 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU |1000E|2 E 1 |SOL NASCENTE IV E V | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU |1000D|1 E 1 |SOL NASCENTE IV E V | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA |1000D| 8|SOL NASCENTE III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA |1000E| 6|SOL NASCENTE III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA |1100D| 7|SOL NASCENTE III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA |1000D| 7|SOL NASCENTE III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA |1000E| 8|SOL NASCENTE III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 185|RUA DAVID KURPEL |1000D| 6|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 185|RUA DAVID KURPEL |1000E|1 E 2 |L.ANSILIERO E NSA.SRA.APAREC.III| 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 185|RUA DAVID KURPEL |1100D|2 E 1 |L.ANSILIERO E NSA.SRA.APAREC.III| 56,49%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 185|RUA DAVID KURPEL |1100E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 185|RUA DAVID KURPEL |1200D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1000D| 4|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS |1000E| 2|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 190|RUA CURITIBA |1000E| 1|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 190|RUA CURITIBA |1100E| 4|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 190|RUA CURITIBA |1200E| 3|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 191|RUA PORTO ALEGRE |1000D| 1|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 191|RUA PORTO ALEGRE |1000E| 2|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 191 | RUA PORTO ALEGRE |1100E| 4 | VILA RURAL | 5,69% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 192|RUA FLORIANOPOLIS |1000D| 2|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 192|RUA FLORIANOPOLIS |1000E| 3|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|2| 192|RUA FLORIANOPOLIS |1100D| 4|VILA RURAL | 5,69%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1000D| 8|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1100E|CHÁC.156 E 01 |CHÁCARA 156 E COHAPAR IX | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1200D| 5|LUIZ ANSILIERO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1200E| 1|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1300D| 6|LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1300E| 3|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1400D|AI E 1 |LUIZ ANSILIERO | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1400E| 4|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1500D|CHÁC 146 |CHÁCARA 146 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 193|RUA PEDRO DALPIVA |1500E| 7|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 195|RUA SANTA TEREZINHA |1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 195|RUA SANTA TEREZINHA |1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 195|RUA SANTA TEREZINHA |1100D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 195|RUA SANTA TEREZINHA |1100E| 2|MELOTTO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 195|RUA SANTA TEREZINHA |1200D| 1|MELOTTO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 196|RUA SÃO JOÃO |1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 196|RUA SÃO JOÃO |1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO |1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO |1000E| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA |1000D| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA |1000E|AI |CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2 0 3|R U A E M I L I O I N A C I O C O S T A |1 1 0 0 D| 1|C A S A D A F A M Í L I A I I | 5 6,4 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA |1000D| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA |1000E| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 205|RUA EVARISTO TAVARES |1000D| 3|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 205|RUA EVARISTO TAVARES |1000E| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 205|RUA EVARISTO TAVARES |1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 216 | ROD. PR 281 |1000D| CHAC. 207 | CHÁCARA 207 | 41,41% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 216|ROD. PR 281 |1000E|CHAC. 207 |CHÁCARA 207 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO |1000D| 2|VITÓRIA I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO |1000E|CHÁC. 152 |CHÁCARA 152 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO |1100D| 1|VITÓRIA I | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 225|RUA TIO MIRO |1000D| 4|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 225|RUA TIO MIRO |1000E| 5|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 225|RUA TIO MIRO |1100D| 7|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 225|RUA TIO MIRO |1100E| 8|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO |1000D| 5|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO |1000E| 6|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO |1100D| 8|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO |1100E| 9|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO |1000D| 6|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO |1000E| 3|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO |1100D| 9|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO |1200D| 8|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO |1300D| 7|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1000D| 7|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1000E| 4|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1100D| 8|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1100E| 5|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1200D| 9|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI |1200E| 6|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI |1000D| 4|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI |1000E|CHÁC.155 E 3 |COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI |1100D| 5|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI |1200D| 6|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 230|RUA ZELINDO FERRARI |1000D|CHÁC.155 E 3 |COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 230|RUA ZELINDO FERRARI |1000E| 2|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO |1000D|CHÁC.155 E 3 |COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 231 | RUA FRANCISCO A CESTONARO |1000E| 1 | COHAPARIX | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO |1100D| 2|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO |1200D| 3|COHAPARIX | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL |1000D| 2|COHAPARIX | 56,49%| | | | |GUARIENTI | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL |1000E| 3|COHAPARIX | 56,49%| | | | |GUARIENTI | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 233|ROD. BR 158 |1000D|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 233|ROD. BR 158 |1000E|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 41,41%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0850D| 9|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0850E| 10|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0900D| 8|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0900E| 5|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0950D| 7|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |0950E| 4|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |1000D|6 E 4 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 242|RUA NATAL DOSSENA |1000E|3 E 5 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |0850D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |0900D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |0900E| 9|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |0950D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |0950E| 8|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1000D| 1|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1000E| 7|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1100D| 3|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1100E|6 E 4 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1200D| 7|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI |1200E| 6|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES |1000D|3, FR.07 E 9 |CASARÃO, FRAÇÃO 07 E CASARÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES |1000E| 8|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1000D|CHÁC.196 |CHPACARA 196 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1000E|1 E 1 |SÃO SEBASTIÃO E MOINHO VELHO IV | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1100D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245 | RUA ILDA PAGANI FONTANA |1100E| 2 | SÃO SEBASTIÃO | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1200D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1200E| 3|SÃO SEBASTIÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1300D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA |1300E| 4|SÃO SEBASTIÃO | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 247|RUA FARROUPILHA |1000D| 1|DUQUE DE CAXIAS | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 247|RUA FARROUPILHA |1000E|2 e 3 |DUQUE DE CAXIAS | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER |1000D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER |1000E| 4|DUQUE DE CAXIAS | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 251|RUA SANTA HELENA |1000D| 1|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 251|RUA SANTA HELENA |1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 252|RUA SÃO MIGUEL |1000D| 3|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 252|RUA SÃO MIGUEL |1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 253|RUA SANTA INÊS |1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 253|RUA SANTA INÊS |1000E| 5|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 254|RUA SÃO JORGE |1000D| 1|MELOTTO I | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 254|RUA SÃO JORGE |1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1000D|AI |ÁREA INSTITUC.-NSA.SRA.APARECIDA| 56,49%| | | | | | | |III | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1000E| 6|NOSSA SRA. APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1100D| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1100E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1200D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI |1200E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA |1000D| 5|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA |1000E| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1000D| 6|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1000E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1100D| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1100E| 5|NOSSA SRA. APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1200D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1200E|6 E AI-I |NOSSA SRA. APARECIDA III | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266 | RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1300D| 4 | NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,49% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1300E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN |1400E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 2 6 8|R U A C A E T Ê |1 0 0 0 D| 2|I B A T É | 5 6,4 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 268|RUA CAETÊ |1000E|QN.04 |QUINHÃO 04 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 269|RUA IACIARA |1000D| 3|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 269|RUA IACIARA |1000E| 2|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 270|RUA ARACÊ |1000D| 4|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 270|RUA ARACÊ |1000E| 3|IBATÉ | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 271|RUA JOÃO DARON |1000E| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 271|RUA JOÃO DARON |1100E| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 271|RUA JOÃO DARON |1200E| 3|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 272|RUA CANAà |1000D| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 272|RUA CANAà |1000E| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 272|RUA CANAà |1100D| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 272|RUA CANAà |1100E| 1|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI |1000D| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI |1000E| 1|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI |1100D| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI |1100E| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO |1000D| 3|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO |1000E| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO |1100E| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 37,64%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 276|RUA FIORELO BUSATTA |1000D| 4|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 276|RUA FIORELO BUSATTA |1000E| 3|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1600D| 7|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1600E| 1|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1700D| 6|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1700E| 2|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1800D| 5|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 277|RUA SABINO CENI |1900D| 4|ALPHAVILLE | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 278 | RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA |1000D| 6 | CRISTO REI II | 60,26% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA |1000E| 5|CRISTO REI II | 60,26%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 279|RUA ACHILES MONTEMEZZO |1000D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,51%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 279|RUA ACHILES MONTEMEZZO |1000E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA V | 56,51%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO |1000D| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO |1000E| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO |1100D| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO |1100E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 281|RUA JOSÉ MORANDI |1000D| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 281|RUA JOSÉ MORANDI |1000E| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 282|RUA DEMETRIO SZURA |1000D|CHÁC.149 |CHÁCARA 149 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 282|RUA DEMETRIO SZURA |1000E| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 282|RUA DEMETRIO SZURA |1100D|CHÁC.149 |CHÁCARA 149 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 282|RUA DEMETRIO SZURA |1100E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 282|RUA DEMETRIO SZURA |1200E| 1|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 285|RUA DO CEDRO |1000D| 1|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 285|RUA DO CEDRO |1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 285|RUA DO CEDRO |1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 285|RUA DO CEDRO |1200D| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 286|RUA MANACÁ |1000D| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 286|RUA MANACÁ |1000E| 1|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 286|RUA MANACÁ |1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL |1000D| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL |1000E| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL |1100D| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL |1100E| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL |1200D| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288|RUA PALMEIRA REAL |1000D| 10|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288|RUA PALMEIRA REAL |1000E| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288|RUA PALMEIRA REAL |1100D| 9|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288|RUA PALMEIRA REAL |1100E| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288 | RUA PALMEIRA REAL |1200D| 8 | RESIDENCIAL JARDINS | 87,79% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 288|RUA PALMEIRA REAL |1200E| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1000D| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1000E| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1100D| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1100E| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1200D|10 E 4 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO | 87,79%| | | | | | | |JARDINS | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 289|RUA IPÊ |1200E|9 E 5 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO | 87,79%| | | | | | | |JARDINS | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1000D| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1000E| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1100D|9 E 5 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO | 87,79%| | | | | | | |JARDINS | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1100E|8 E 1 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO | 87,79%| | | | | | | |JARDINS | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1200D| 3|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 290|RUA XAXIM |1200E| 2|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA |1000D| 5|MOINHO VELHO III | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA |1000E|CHÁC. 192 |CHÁCARA 192 | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO |1000D|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO |1000E|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1000D|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1000E|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1100D| 8|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1100E| 9|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1200D| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1200E| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1300D| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 346|RUA ERNESTO FONTANA |1300E| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 347|RUA DAS TORRES |1000D| 2|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 347|RUA DAS TORRES |1000E|FRAÇÃO 6C E 13 |SUBDIV.LTS 64 E 65 E PASSO DO | 112,99%| | | | | | | |SOL | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 347|RUA DAS TORRES |1100D|1 E 11 |PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 348|RUA DOS COROINHAS |1000D| 5|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 348|RUA DOS COROINHAS |1000E| 2|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 348 | RUA DOS COROINHAS |1100D| 4 | PASSO DO SOL | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 348|RUA DOS COROINHAS |1100E| 1|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 348|RUA DOS COROINHAS |1200D| 3|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER |1000D| 4|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER |1000E| 3|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER |1100D| 7|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER |1100E| 6|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN |1000D| 2|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN |1000E| 1|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN |1100D| 5|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN |1100E| 4|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3 5 0|R U A A N G E L I N A V E R D I F U R L I N |1 2 0 0 D| 8|P A S S O D O S O L | 1 1 2,9 9 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN |1200E| 7|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE |1000D| 10|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE |1000E| 5|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE |1100D| 9|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE |1100E| 8|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO |1000D| 13|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO |1000E| 12|PASSO DO SOL | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1000D|11 e 12 |PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1000E|8 e 10 |PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1100D| 6|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1100E| 5|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1200D| 3|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI |1200E| 2|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1000D| 1|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1000E| 1|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1100D| 2|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1100E| 13|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1200D| 3|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH |1300D| 4|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 355 | RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU |1000D| 8 | PARQUE DO LAGO | 111,21% | | | | | STELMACH | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU |1000E| 1|PARQUE DO LAGO | 111,21%| | | | |STELMACH | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU |1100D| 9|PARQUE DO LAGO | 111,21%| | | | |STELMACH | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU |1100E| 5|PARQUE DO LAGO | 111,21%| | | | |STELMACH | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU |1200E| 6|PARQUE DO LAGO | 111,21%| | | | |STELMACH | | | | | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI |1000D|10 e 12 |PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI |1000E|7 e 9 |PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI |1100D| 11|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1000D| 5|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1000E| 2|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1100D| 6|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1100E| 3|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 3 5 7|R U A E D E B R A N D O L U I Z G R O S S E L L I |1 2 0 0 D| 7|P A R Q U E D O L A G O | 1 1 1,2 1 %| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1200E| 4|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1000D| 11|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1000E| 12|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1100D| 10|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1100E| 8|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1200D| 9|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1200E| 1|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1300D| 5|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH |1400D| 2|PARQUE DO LAGO | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI |1000D|CHÁC.160 E 43 |CHÁCARA 160 E SEDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI |1000E|CHÁC. 160 |CHÁCARA 160 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| | | | 361|FREDESVINDA MANICA MELOTTO |1000D|QN 04 |QUINHÃO 04 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| | | | 361|FREDESVINDA MANICA MELOTTO |1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI |1000D| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI |1000E| 1|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI |1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 363|RUA ILGA SANZOVO |1000D| 3|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 363|RUA ILGA SANZOVO |1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 364 | RUA EUZÉBIO COMELLI |1000D| 3 | RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI |1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 366|RUA DOS PLÁTANOS |1000D| 2|VALE VERDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 366|RUA DOS PLÁTANOS |1000E| 2|VALE VERDE | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI |1000D| 3|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI |1000E| 4|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI |1100D| 2|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI |1100E| 5|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 367|RUA VITÓRIO CENCI |1200E| 1|ALTO JARDINS | 87,79%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA |1000D|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA |1000E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 370|RUA GEROMINO MASSOLA |1000D|QN 04 |QUINHÃO 04 | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 370|RUA GERONIMO MASSOLA |1000E| 2|SÃO GENARO II | 56,49%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO |1000D| 1|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO |1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 372|TRAVESSA Q-14 |1000D| 14|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - -| |1|1| 372|TRAVESSA Q-14 |1000E| 14|MENINO DEUS | 45,18%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA |0700D| 5|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA |0800D| 4|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA |0900D| 2|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA |0900E| 1|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU |1000D| 6|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU |1000E| 1|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU |1100E| 5|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |0900D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 42|RUA PADRE ANCHIETA |0900E| 2|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0600D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0600E| 11|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0700D| 9|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0700E| 10|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0750E| 8|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40 | RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0800D| 7 | RESIDENCIAL CENCI | 111,21% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0900D| 6|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ |0950D| 1|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA |1000D| 4|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA |1000E| 2|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA |1100E| 3|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1000D| 11|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1000E| 10|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1100D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1100E| 9|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1200D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1200E| 7|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1300E| 6|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1400E| 5|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO |1500E| 4|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 382|RUA GRACIOSA BOCASSANTA |1000D| 5|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 382|RUA GRACIOSA BOCASSANTA |1000E| 4|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 380|RUA AMADEU PIRES |1000D| 7|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 380|RUA AMADEU PIRES |1000E| 6|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1300D|QN 07 |QUINHÃO 07 | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1300E|QN 07 |QUINHÃO 07 | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1400D| 10|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1400E| 8|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1500D| 9|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI |1500E| 7|RESIDENCIAL CENCI | 111,21%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |0800D| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA |0800E| 1|RESIDENCIAL VENAZZI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1200D|CHÁC.195B |CHÁCARA 195 | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT |1200E| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CÉSPEDES |1050E| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 378|RUA PEDRO VIDAL |1000D| 1|CASARÃO II | 112,99%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 378 | RUA PEDRO VIDAL |1000E| 1A | CASARÃO II | 112,99% | |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 387|RUA MILTON SANTOS |1000D| 4|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 387|RUA MILTON SANTOS |1000E| 3|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO |1000D|5 E CHÁC 201-F |FREI JOÃO E CHÁCARA 201-F | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO |1000E| 4|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO |1100E| 3|FREI JOÃO | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 389|RUA WILSON DOS SANTOS LIMA |1000D| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 389|RUA WILSON DOS SANTOS LIMA |1000E| 12|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI |1000D| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI |1000E| 4|DONA IDALINA SCARIOT | 75,31%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI |1100D| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT |1000D| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT |1000E| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT |1100D| 1|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT |1100E| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1000D| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1000E| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1100D| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1100E| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1200D| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |-|-|-----|------------------------------|-----|----------------|--------------------------------|---------| |1|1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI |1200E| 1|DONA IDALINA SCARIOT | 94,14%| |_|_|_____|______________________________|_____|________________|________________________________|_________| INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU PORCENTAGEM SOBRE A UFM ________________________________________ | TIPO DE CONSTRUÇÃO |PORCENTAGEM POR M2| |=====================|==================| |- Casa | 1.380,19%| |---------------------|------------------| |- Construção Precária| 138,25%| |---------------------|------------------| |- Apartamento | 1.380,19%| |---------------------|------------------| |- Loja | 1.034,60%| |---------------------|------------------| |- Galpão | 275,38%| |---------------------|------------------| |- Telheiro | 138,25%| |---------------------|------------------| |- Fábrica | 414,72%| |---------------------|------------------| |- Especial | 1.656,67%| |_____________________|__________________| CONSERVAÇÃO: 1,00 - Nova 0,80 - Regular 0,90 - Boa 0,60 - Má TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO A = CASA B = CONSTRUÇÃO PRECÁRIA C = APARTAMENTO D = LOJA E = GALPÃO F = TELHEIRO G = FÁBRICA H = ESPECIAL _______________________________________________________________________________________ | DESCRIÇÃO | PONTOS | |===============================|=======================================================| | |A |B |C |D |E |F |G |H | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTRUTURA | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 15| 05| 19| 09| 15| 13| 15| 19| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 09| 13| 15| 06| 13| 12| 13| 16| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |METÁLICA | 18| 06| 18| 14| 25| 18| 25| 18| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 19| 20| 20| 17| 20| 20| 20| 20| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |COBERTURA | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PALHA/ZINCO | 01| 01| 00| 01| 01| 01| 01| 01| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA CIMENTO AMIANTO | 09| 03| 08| 07| 08| 10| 08| 09| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TELHA DE BARRO | 05| 02| 10| 10| 10| 15| 10| 10| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |LAJE | 08| 03| 11| 12| 10| 20| 09| 11| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 11| 10| 12| 13| 12| 25| 10| 12| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PAREDES | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TAIPA | 01| 01| 01| 01| 01| 00| 01| 01| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ALVENARIA | 04| 02| 03| 03| 04| 00| 04| 04| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CONCRETO | 06| 05| 05| 05| 05| 00| 05| 05| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 03| 02| 01| 04| 03| 00| 03| 03| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |FORRO | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 05| 05| 06| 05| 06| 05| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESTUQUE | 08| 03| 08| 07| 08| 06| 08| 07| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| | LAJE | 09 | 10 | 09 | 10 | 10 | 10 | 10 | 09 | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CHAPAS | 07| 02| 07| 08| 09| 08| 09| 08| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REVESTIMENTO EXTERNO | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |REBOCO | 10| 03| 08| 07| 06| 00| 06| 06| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL CERÂMICO | 12| 04| 10| 09| 08| 00| 08| 08| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MADEIRA | 05| 02| 01| 06| 05| 00| 05| 07| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 13| 10| 12| 10| 10| 00| 10| 10| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SANITÁRIOS | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EXTERNA | 03| 01| 00| 03| 03| 03| 03| 02| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA SIMPLES | 05| 02| 10| 05| 05| 04| 05| 05| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MAIS DE UMA INTERNA | 10| 03| 11| 10| 10| 05| 08| 08| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INTERNA COMPLETA | 12| 15| 12| 15| 13| 15| 10| 14| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |INSTALAÇÃO ELÉTRICA | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |APARENTE | 05| 02| 04| 08| 05| 05| 05| 05| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |EMBUTIDA | 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |PISO | | | | | | | | | |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TERRA BATIDA | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CIMENTO | 08| 01| 08| 07| 05| 05| 05| 02| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |CERÂMICA/MOSAICO | 15| 03| 15| 10| 10| 10| 10| 08| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TÁBUA | 07| 05| 18| 09| 06| 06| 06| 05| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |TACO | 16| 05| 16| 11| 11| 11| 11| 13| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |MATERIAL PLÁSTICO | 18| 06| 19| 15| 12| 12| 12| 18| |-------------------------------|------|------|------|------|------|------|------|------| |ESPECIAL | 20| 20| 20| 20| 15| 20| 20| 20| |_______________________________|______|______|______|______|______|______|______|______| FATORES CORRETIVOS DO TERRENO _______________________________________________________________ | TOPOGRAFIA | PEDOLOGIA | SITUAÇÃO | |===============|================|==============================| | | | | |---------------|----------------|------------------------------| |1,00 - Plano |1,00 - Normal |1,00 - Meio de Quadra | |---------------|----------------|------------------------------| |0,90 - Aclive |0,80 - Inundável|1,15 - Esquina/mais de uma | | | |frente | |---------------|----------------|------------------------------| |0,80 - Declive |0,70 - Rochoso |0,80 - Vila | |---------------|----------------|------------------------------| |0,70 - |0,50 - Alagado |1,10 - Condomínio Horizontal | |Irregular | | | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,70 - Encravado | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,50 - Gleba | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,40 - Aglomerado | |_______________|________________|______________________________| A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as seguintes alíquotas: I - imóveis edificados - 0,4% II - imóveis não edificados - 2,5% III - chácaras edificadas de 1.500,00m2 até 3.000,00m2 - 0,4% IV - chácaras edificadas acima de 3.000,00m2 - 0,2% V - chácaras não edificadas de 1.500,00 até 3.000,00m2 - 1,0% VI - chácaras não edificadas de 3.000,01m2 até 10.000,00m2 - 0,5% VII - chácaras não edificadas acima de 10.000,01m2 - 0,4% VIII - chácaras na área de expansão urbana acima de 30.000 m², com alguma atividade e que o proprietário resida e usufrua da mesma como base de renda ou sustento - 0,01% IX - Imóveis não edificados originários de Loteamentos novos, devidamente licenciados pelo Município, nos dois primeiros exercícios de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 1,5%. (Redação dada pela Lei Complementar nº 80/2015) ANEXO I (Vide Lei Complementar nº 145/2022) PLANTA GENÉRICA DE VALORES (Prevista no Art. 15) _________________________________________________________________________________________________________________________________ | D| S| LOG| NOME DO LOGRADOURO | SEÇÃO| QUADRAS | LOTEAMENTO | % DA UFM | |==|==|====|==================================|======|=================|===================================|======================| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000D| 16|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1000E| 17|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100D| 15|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1100E| 18|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200D| 14|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1200E| 19|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300D| 13|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1300E| 20|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400D| 12|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1400E| 21|MENINO DEUS | 118,73%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500D| 11|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1|RUA MATO GROSSO | 1500E| 22|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000D| 18|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1000E| 17|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100D| 16|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1100E| 15|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200D| 5|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2|RUA BAHIA | 1200E| 6|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000D| 18|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1000E| 19|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100D| 15|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1100E| 14|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200D| 6|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3|RUA MINAS GERAIS | 1200E| 7|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000D| 19|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1000E| 20|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100D| 14|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1100E| 13|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200D| 7|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1200E| 8|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300D| 4|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1300E| 3|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1350D| 3|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400D| 4|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1400E| 2|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1500D| 5|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1500E| 7|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1550D| 6|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1600D|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4|RUA RIO DE JANEIRO | 1600E|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000D| 20|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1000E| 21|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100D| 13|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1100E| 12|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|R U A R I O G R A N D E D O S U L | 1 2 0 0 D| 8|M E N I N O D E U S | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1200E| 9|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300D| 3|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1300E| 2|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400D| 2|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1400E|P/63 |PARTE LOTE 63 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500D| 7|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5|RUA RIO GRANDE DO SUL | 1500E| 8|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000D| 21|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1000E| 22|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100D| 12|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1100E| 11|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200D| 9|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1200E| 10|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300D| 2|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1300E| 1|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400D|P/63 |PARTE LOTE 63 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1400E| 1|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1500D| 8|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6|RUA SANTA CATARINA | 1500E| 9|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000D| 5|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1000E| 16|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100D| 6|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1100E| 15|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200D| 7|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1200E| 14|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300D| 8|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1300E| 13|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400D| 9|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1400E| 12|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500D| 10|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7|RUA SERGIPE | 1500E| 11|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000D| | | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1000E| | | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100D| | | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1100E| | | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200D| 4|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1200E| 7|MENINO DEUS | 118,73%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300D| 3|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1300E| 8|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400D| 2|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1400E| 9|MENINO DEUS | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500D|1 E PT.CHÁC. 88 |MENINO DEUS E PARTE CHÁCARA 88 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8|RUA ESPÍRITO SANTO | 1500E|10 E CHÁC. 88-A |MENINO DEUS E CHÁCARA 88-A | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1100D| 8|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 9|TVA DOS ANGICOS | 1300E| 7|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800D| 5|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0800E| 4|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850D| 7|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0850E| 2|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900D| 8|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0900E|PT.LT.63 |PARTE LOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0950D| 9|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 0950E| 1|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000D| 1|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1000E|CHÁC.88 |CHÁCARA 88 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100D| 2|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1100E| 8|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200D| 9|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1200E| 13|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1300D| 14|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 10|RUA DAS PALMEIRAS | 1300E|PT.CHÁC.89 |PARTE CHÁCARA 89 | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000D| 3|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1000E| 1|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100D| 10|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1100E| 2|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200D| 15|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1200E| 9|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA AUGUSTO ZUCONELLI | 1300D|CHÁC.89 |CHÁCARA 89 | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 1|R U A A U G U S T O Z U C O N E L L I | 1 3 0 0 E| 1 4|V I S T A A L E G R E | 1 4 3,7 2 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900D|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0900E|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950D|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 11|RUA DAS CANELAS | 0950E|PT.LT.63 |PARTE LLOTE 63 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000D| 4|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1000E| 3|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100D| 11|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1100E| 10|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200D| 16|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1200E| 15|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300D| 17|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 12|RUA DAS CANELAS | 1300E|CHÁC.89 |CHÁCARA 89 | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 6|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 5|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100D| 12|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1100E| 11|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200D| 18|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1200E| 16|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 13|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1300E| 17|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800D| | | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0800E|CHÁC.89 E 90 |CHÁCARAS 89 E 90 | 199,96 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900D| | | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 0900E|CHÁC.89 E 90 |CHÁCARAS 89 E 90 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000D| 7|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1000E|13 E CHÁC.89 |VISTA ALEGRE E CHÁCARA 89 | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100D| 8|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1100E| 14|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200D| 9|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1200E| 15|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300D| 10|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1300E| 16|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400D| 11|VISTA ALEGRE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1400E| 18|VISTA ALEGRE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1450E| 1|CRISTO REI | 312,44%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500D| 12|VISTA ALEGRE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1500E|2 E 3 |CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600D| 17|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1600E| 4|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700D| 18|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1700E| 5|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800D|15 e 16 |CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1800E| 6|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1850E| 8|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900D| 14|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 1900E| 9|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000D| 13|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2000E|CHÁC.95 |CHÁCARA 95 | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100D| 12|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2100E| 2|VICENTE MUCKE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200D| 11|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2200E| 18|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300D| 10|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2300E| 19|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400D|CHÁC.95B |CHÁCARA 95B | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2400E| 20|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500D| 1|VICENTE MUCKE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2500E| 21|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600D| 17|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2600E| 22|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700D| 16|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2700E| 23|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800D| 15|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2800E| 24|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900D| 14|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 2900E| 24A|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3000D| 13|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3100D| 12|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 14|AV XV DE NOVEMBRO | 3200D| 11|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 4|A V X V D E N O V E M B R O | 3 3 0 0 D|1 0 E 1 0 A |S E D E | 9 9 9,8 2 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700D|LOTES 60 E 62 |GLEBA 02 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0700E|LOTES 60 E 62 |GLEBA 02 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0750D| 2|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800D| 1|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0800E|LOTE 62 |GLEBA 02 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 0900E|3 E 4, LTS.63/64 |DUQUE DE CAXIAS E GLEBA 02 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1000E|PT.LT.63 |GLEBA 02 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100D| 16|CRISTO REI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 15|RUA MARIO CENI | 1100E| 17|CRISTO REI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000D| 1|CRISTO REI | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1000E|CHÁC. 91 |CHÁCARA 91 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100D|2 E 3 |CRISTO REI | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1100E|CHÁC. 98 |CHÁCARA 98 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1150E| 7|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1170E| 6|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200D|92 E 4 |CHÁC. E CRISTO REI | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1200E| 5|ALPHAVILLE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1220E| 4|ALPHAVILLE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1250E| 3|ALPHAVILLE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300D| 5|CRISTO REI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1300E| 34A|SEDE | 437,42%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400D|94, 94A E 7 |CHÁC. E CRISTO REI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1400E| 35|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500D| 95A|CHÁCARA 95A | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1500E| 36|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600D| 34|SEDE | 437,42%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1600E| 105|CHÁCARA 105 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700D| 33|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1700E| 105|CHÁCARA 105 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800D|RODOV. |SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1800E| 37|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900D| 31|SEDE | 874,84%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 1900E| 39|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000D| 30|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2000E| 40|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100D| 29|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2100E| 41|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2200D| 28|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2300D| 27|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2400D| 26|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 16|RUA CEL. SAN THIAGO DANTAS | 2500D| 25|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000D| 21|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1000E| 20|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100D| 14|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1100E| 15|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200D| 4|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1200E| 3|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300D| 6|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1300E| 7|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400D| 2|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 17|RUA DEP. ARNALDO BUSATTO | 1400E| 1|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000D| 22|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1000E| 21|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100D| 13|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1100E| 14|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200D| 5|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1200E|4 E CHÁC. 92 |CRISTO REI E CHÁCARA 92 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1300D| 5|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 18|RUA BRASÍLIA | 1300E| 6|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800D| 2|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0800E| 3|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900D| 8|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 0900E| 7|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000D| 23|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1000E| 22|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1100D| 12|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 9|R U A S à O P A U L O | 1 1 0 0 E| 1 3|C R I S T O R E I | 3 1 2,4 4 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200D| 6|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1200E| 5|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300D| 4|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 19|RUA SÃO PAULO | 1300E| 5|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000D| 11|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 20|RUA SANTO ANTONIO | 1000E| 12|CRISTO REI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000D| 8|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1000E| 7|CRISTO REI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100D|CHAC.95A E 2 |CHÁC. E ANG.RISSARDI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1100E| 4|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200D| 3|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 21|RUA SÃO PEDRO | 1200E| 2|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000D| 2|ENTRE RIOS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1000E| 1|ENTRE RIOS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100D| 7|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1100E| 6|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200D| 8|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 22|RUA CASTELO BRANCO | 1200E| 11|CASARÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000D| 9|CRISTO REI | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 23|RUA MOISES VENDRÚSCOLO | 1000E|CHÁC.95B |CHÁCARA 95B | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000D|CHÁC.95 E 8 |CHÁC.95 E CRISTO REI | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1000E| 1|ANG. RISSARDI | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100D|CHÁC. 95 |CHÁCARA 95 | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1100E|CHÁC. 95A |CHÁCARA 95A | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1150D|PT.QUADRA 32 |SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200D| 32|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1200E| 34|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300D| 18|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1300E| 33|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400D| 19|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1400E| 31|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500D| 20|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1500E| 30|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600D| 21|SEDE | 999,82%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1600E| 29|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700D| 22|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1700E| 28|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800D| 23|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1800E| 27|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900D| 24|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 1900E| 26|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000D| 24A|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2000E| 25|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 24|RUA 14 DE DEZEMBRO | 2100E| 60|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000D| 33|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1000E| 34|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100D| 35|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 25|RUA JOÃO BORDINHAO | 1100E|CHÁC.162 E 34A |CHÁCARA 162 E SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000D|RODOV. |SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 26|RUA PEDRO CAETANO PINTO | 1000E| 33|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000D| 1|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1000E|CHÁC.168/169 |CHÁCARA 168 E 169 | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100D| 17| | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1100E|CHAC.167 |CHÁCARA 167 | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200D| 18|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1200E| 1|VIC. MUCKE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1300E| 2|VIC. MUCKE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 27|RUA WASHINGTON LUIZ | 1400E| 32|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000D| 31|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 28|RUA JOÃO IGNACIO THOMAS | 1000E|RODOV. |SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000D| 36|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1000E| 35|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100D|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 29|RUA DA 8a. CONSTITUINTE | 1100E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000D| 35|SEDE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1000E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100D| 36|SEDE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 30|RUA BISPO DOM CARLOS | 1100E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3 1|R U A P R E S I D E N T E D U T R A | 1 0 0 0 D| 9|S à O G E N A R O | 1 4 9,9 7 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1000E|CHÁC. 171 |CHÁCARA 171 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100D| 5|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1100E| 1|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200D| 1|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1200E| 17|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300D|CHAC. 174H |CHÁCARA 174 | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1300E| 18|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400D|CHÁC. 174 |CHÁCARA 174 | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1400E| 31|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500D| 2|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1500E| 36|SEDE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1600D| 16|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1700D| 19|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1800D| 30|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 31|RUA PRESIDENTE DUTRA | 1900D|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000D| 9|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1000E| 5|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100D| 10|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1100E| 6|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200D| 11|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1200E| 7|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300D| 12|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1300E| 8|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400D| 4|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1400E| 3|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500D| 7|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1500E| 8|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600D| 10|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1600E| 9|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700D| 13|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 32|RUA TIRADENTES | 1700E| 14|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000D|QN07 E 13 |QUINHÃO 07 E SÃO GENARO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1000E| 12|SÃO GENARO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100D| 5|FREI VITO | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1100E| 4|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200D| 6|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1200E| 7|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300D| 11|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1300E| 10|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400D| 12|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1400E| 13|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 33|RUA CHOPIM | 1500E| 14|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000D| 5|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1000E| 1|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100D| 6|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1100E| 2|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200D| 7|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1200E| 3|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300D| 8|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 34|RUA GUILHERME BOCALON | 1300E| 4|SÃO GENARO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000D| 4|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1000E| 1|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100D| 5|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1100E| 2|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200D| 6|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1200E| 3|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300D| 1|PIANO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 35|RUA PEDRO IVO | 1300E| 1|PIANO | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850D|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0850E|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900D|1,2,3 E 2 |RESIDENCIAL JARDINS II E JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0900E|LT.70-GL 02 |GLEBA 02 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950D|PT.LT.70 |GLEBA 02 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 0950E|2 E LT.70A |OLIMPIA VERDI E GLEBA 02 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000D|PT.LT.70 |GLEBA 02 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1000E|1 E 2 |OLIMPIA VERDI E VALMOR VERDI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100D|CHÁC | | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1100E| 1|VALMOR VERDI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3 6|R U A S A N T O S D U M O N T | 1 2 0 0 D|C H Á C.1 7 1 |C H Á C A R A 1 7 1 | 3 7 4,9 3 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1200E|CHÁC. 169 E 1 |CHÁC.169 E VITÓTIO VERDI | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300D|CHÁC.174 E 1 |CHÁC.174 E SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1300E| 1|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400D| 2|SANTO ANTONIO | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1400E| 2|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500D| 3|SANTO ANTONIO | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1500E| 3|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600D| 1|PIANO | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1600E| 4|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700D|CHÁC. 176 |CHÁCARA 176 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1700E| 5|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800D|CHÁC. 178 |CHÁCARA 178 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1800E| 6|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 1900E| 7|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2000E| 8|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100D| 1|M.VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2100E|CHÁC 179 |CHÁCARA 179 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200D| 4|M.VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2200E| 2|M.VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300D|6 E 12 |M.VELHO III E DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2300E| 3|M.VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400D| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2400E| 7|M.VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500D| 10|DONA IDALINA SCARIOT | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 36|RUA SANTOS DUMONT | 2500E|CHÁC. E 8 |CHÁC. E M.VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000D| 10|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1000E| 9|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100D| 6|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1100E| 5|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200D| 2|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1200E| 1|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300D| 5|SANTO ANTONIO | 224,96%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1300E| 4|SANTO ANTONIO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400D| 2|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1400E| 1|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500D| 3|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1500E| 2|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600D| 15|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1600E| 16|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700D| 20|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1700E| 19|SEDE | 1249,78%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800D| 29|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 37|RUA 7 DE SETEMBRO | 1800E| 30|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850D| 12|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0850E|9 E 11 |PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0860E|9 E 6 |PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0860D| 7|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900D| 7|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0900E| 6|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0910D| 7|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0910E| 6|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950D| 4|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 0950E| 3|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000D|11 E 13 |SÃO GENARO E PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1000E|10 E 1 |SÃO GENARO E PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100D| 7|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1100E| 6|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200D| 3|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1200E| 2|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300D| 6|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1300E| 5|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400D| 3|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1400E| 2|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500D| 4|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1500E| 3|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1600D| 14|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3 8|R U A V O L U N T Á R I O S D A P A T R I A | 1 6 0 0 E| 1 5|S E D E | 8 7 4,8 4 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700D| 21|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1700E| 20|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800D| 28|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1800E| 29|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900D| 37|SEDE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 38|RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA | 1900E|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600D|FRAÇÃO 6C |SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0600E|P/FRAÇÃO 6 |SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650D|1 E 5 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0650E|P/FRAÇÃO 6 |SUBDIV. LOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700D| 4|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0700E|12,13,11 E 6 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750D| 3|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0750E| 7|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800D|4 E 2 |CASARÃO E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0800E| 8|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0850D| 5|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900D| 6|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0900E| 3|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 0950E| 2|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000D| 3|ENTRE RIOS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1000E|1 E 1 |CASARÃO E ENTRE RIOS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100D| 2|VITÓRIO VERDI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1100E| 2|ENTRE RIOS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200D|CHÁC.168/169 |CHÁCARA 168/169 | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1200E|CHÁC. 167 |CHÁCARA 167 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300D| 1|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1300E|CHÁC. 167 |CHÁCARA 167 | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400D| 2|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1400E| 17|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500D| 3|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1500E| 16|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600D| 4|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1600E| 15|SEDE | 499,91%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700D| 5|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1700E| 14|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800D| 6|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1800E| 13|SEDE | 299,95%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900D| 7|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 1900E| 12|SEDE | 299,95%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000D|CHÁC.179 E 8 |CHÁC.179 E SEDE | 687,38%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2000E| 11|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 624,89%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 39|RUA FREI EVERALDO | 2100E|10 E 10A |SEDE | 624,89%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0100E|QN 04 |QUINHÃO 04 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0600D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0600E| 11|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0700D| 9|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0700E| 10|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0750E| 8|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0800D| 7|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0900D| 6|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0900E| 2|SÃO GENARO II | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 0950D| 1|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000D|1 E PT.323 |SÃO GENARO II E QUINHÃO 7 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1000E|QN 07 |QUINHÃO 07 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100D| 12|SÃO GENARO | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1100E| 11|SÃO GENARO | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200D| 8|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1200E| 7|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300D| 4|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1300E| 3|SÃO GENARO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400D| 1|PIANO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1400E| 6|SANTO ANTONIO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500D| 1|PIANO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1500E| 3|SANTO ANTONIO | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600D| 5|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1600E| 4|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4 0|R U A D I O G O A N T O N I O F E I J Ó | 1 7 0 0 D| 1 3|S E D E | 8 7 4,8 4 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1700E| 14|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800D| 22|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1800E| 21|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900D| 27|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 1900E| 28|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000D| 39|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2000E| 37|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050D| 42|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2050E| 37|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100D|CHÁC.160 E 43 |CHÁCARA 160 E SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 40|RUA DIOGO ANTONIO FEIJÓ | 2100E| 38|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600D| 6|SEDE | 437,42%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1600E| 5|SEDE | 437,42%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700D| 12|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1700E| 13|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800D| 23|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1800E| 22|SEDE | 999,82%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900D| 26|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 1900E| 27|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000D| 40|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2000E| 39|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100D| 42A|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2100E| 42|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200D| 45|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2200E| 43|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300D| 44|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 41|RUA AFONSO PENA | 2300E| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 0900D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 0900E| 2|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000D| 12|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1000E| 11|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100D| 13|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1100E| 10|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200D| 14|FREI VITO | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1200E| 9|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300D|1 e 2 |SOL NASC.V E FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1300E|2 e 3 |SOL NASC.V E FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400D| 1|SOL NASC. V | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1400E| 3|SOL NASC. V | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500D|CHÁC. 178 |CHÁCARA 178 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1500E| 3|SOL NASC. V | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600D| 7|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1600E| 6|SEDE | 499,91%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700D| 11|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1700E| 12|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800D| 24|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1800E| 23|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900D| 25|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 1900E| 26|SEDE | 562,40%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000D| 41|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2000E| 40|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100D| 46|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 42|RUA PADRE ANCHIETA | 2100E| 45|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0800D| 4|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0850D| 3|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900D| 2|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0900E|QN04C |QUINHÃO 04C | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950D|QN04A |QUINHÃO 04A | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 0950E| 1|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000D| 6|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100D|CHAC. 181 E 2 |CHÁC.181 E ESTEF.MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1100E| 14|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200D| 1|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1200E|2 E 2 |SOL NASC.V E FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1300E| 1|SOL.NASC. V | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1400D| 8|SEDE | 624,89%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 4 3|R U A A N T O N I O V I C E N T E D U A R T E | 1 4 0 0 E|C H Á C. 1 7 8 |C H Á C A R A 1 7 8 | 3 1 2,4 4 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500D| 10A|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1500E| 7|SEDE | 624,89%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600D| 24A|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1600E| 11|SEDE | 874,84%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700D| 60|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1700E| 24|SEDE | 749,87%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 43|RUA ANTONIO VICENTE DUARTE | 1800E| 25|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000D|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1000E|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200D| 9|SEDE | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1200E| 8|SEDE | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300D| 5|SOL. NASC. III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1300E|6 E 7 |SOL. NASC. III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400D|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 44|TVA FREI VITO | 1400E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000D| 42|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1000E| 43|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100D| 42A|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1100E| 45|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200D| 41|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 45|RUA 13 DE MAIO | 1200E| 46|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000D| 45|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1000E| 44|SEDE | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100D| 46|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 46|RUA FLORIANO PEIXOTO | 1100E| 47|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000D| 39|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1000E| 42|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100D| 40|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 47|RUA MIGUEL PROCÓPIO KURPEL | 1100E| 42A|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000D| 48|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 48|RUA ZACHARIAS CAMARGO | 1000E| 47|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000D| 47|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1000E| 44|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100D| 48|SEDE | 162,47%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1100E|CHÁC. 159 |CHÁCARA 159 | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200D| 49|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1200E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300D|1 E 50 |COHAPAR E SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1300E| 2|PEDROSA I | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400D| 2|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1400E| 1|PEDROSA I | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500D|3 E 1 |COHAPAR I E NSA.SRA.AP. II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1500E| 8|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600D|2 E AI |NSA.SRA.AP. II E ÁREA INST. | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1600E| 9|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700D| 6|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1700E|AI E 10 |ÁREA INST. E LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800D| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1800E| 5|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900D| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 1900E| 7|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 49|RUA ESTEVÃO PIRES CARNEIRO | 2000E| 12|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000D| 49|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 50|RUA GUARANI | 1000E| 48|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000D| 52|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1000E| 53|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100D| 50|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1100E| 54|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1200D| 8|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1200E| 49|SEDE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1300D| 7|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 51|RUA DOM PEDRO II | 1300E| 1|PEDROSA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000D| 51|SEDE | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 52|RUA DOM PEDRO I | 1000E| 52|SEDE | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000D| 9|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1000E|CHÁC.153 |CHÁCARA 153 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100D| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1100E| 3|VITÓRIA I | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 5 3|R U A T I B A J I | 1 2 0 0 D| 4|N O S S A S R A.A P A R E C I D A | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1200E| 2|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300D| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 53|RUA TIBAJI | 1300E| 1|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000D| 9|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1000E| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100D| 10|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 54|RUA BARAO DO RIO BRANCO | 1100E| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900D| 3|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 0900E| 2|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000D| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1000E| 4|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100D| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 55|RUA BARAO DE CAPANEMA | 1100E| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900D| 2|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 0900E| 1|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000D| 4|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1000E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100D| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1100E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 56|RUA ZACARIAS SILVERIO | 1200E| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000D| 10|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1000E| 9|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100D| 8|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1100E| 7|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1200E| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300D| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 57|RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | 1300E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000D| 6|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1000E| 5|NOSSA SRA.APARECIDA | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100D| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 58|RUA BOM JESUS | 1100E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000D|56 E 57 |SEDE | 199,96%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1000E| 55|SEDE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100D|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200D|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 59|RUA PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK | 1200E| 1|CASA DA FAMÍLIA | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000D| 2|CASTELO BRANCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1000E| 1|CASTELO BRANCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100D|4 E 2 |CAST.BRANCO E MOINHO VELHO I | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 60|RUA MONTEIRO LOBATO | 1100E|CHÁC.200 |CHÁCARA 200 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000D|CHÁC.196 E 1 |CHÁC.196 E MOINHO VELHO IV | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1000E|58 E 59 |SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100D| 1|MOINHO VELHO I | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1100E|CHÁC. 198 |CHÁCARA 198 | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200D|1 E 1 |COHAPAR II E MOINHO VELHO II | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1200E|3 E 4 |CASTELO BRANCO | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1280E|CHÁC. 200 |CHÁCARA 200 | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300D| 1|MOINHO VELHO II | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1300E|CHÁC. 200 |CHÁCARA 200 | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400D| 53|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1400E| 54|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 61|RUA ARTUR BERNARDES | 1500D| 53|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0800D| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0800E| 1|RESIDENCIAL VENAZZI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 0900E|1 e CHÁC.197A |SÃO SEBASTIÃO E CHÁCARA 197A | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1000E|1, 2 E|MOINHO VELHO I E PARTE CHÁCARA 201 | 174,97%| | | | | | |PT.CHÁC.201 | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1100E|1 E 1 |COHAPAR II E MOINHO VELHO II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1200E| 1|MOINHO VELHO II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1300D| 2|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1400D| 3|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1500D| 4|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1600D| 2|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1700D| 3|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 62|RUA JOSÉ FRANKLIN DE OLIVEIRA | 1800D| 4|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750D| 3|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0750E| 2|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0800D|CHÁC 201-H |CHÁCARA 201-H | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 0900D| 2|FREI JOÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1000D|CHÁC 201-D E|CHÁCARA 201-D E 201-E | 174,97%| | | | | | |201-E | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1000E| 3|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100D| 5|MOINHO VELHO I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 63|RUA PEDRO DE OLIVEIRA BUENO | 1100E| 4|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000D| 2|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1000E| 1|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100D| 4|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1100E| 2|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 64|RUA ZACHARIAS S. DE OLIVEIRA | 1200D| 5|MOINHO VELHO I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000D|CHÁC. 191 E 1 |CHÁCARA 191 E SÃO FRANCISCO | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1000E|CHÁC. 191 |CHÁCARA 191 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100D| 2|SÃO FRANCISCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1100E| 3|SÃO FRANCISCO | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1150E| 3|SÃO FRANCISCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200D| 4|SÃO FRANCISCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 65|RUA PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 1200E| 4A|SÃO FRANCISCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000E| 2|SÃO FRANCISCO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 66|TVA TEIXEIRA LOTT | 1000D| 1|SÃO FRANCISCO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000D| 4|SÃO FRANCISCO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1000E| 2|SÃO FRANCISCO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100D| 4A|SÃO FRANCISCO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 67|RUA MARGINAL MOINHO VELHO | 1100E| 3|SÃO FRANCISCO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900D|CHÁC. 185 E 188 |CHÁCARAS 185 E 188 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0900E|CHÁC. 187 |CHÁCARA 187 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 0950D| 2|SÃO FRANCISCO | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000D|CHÁC.191 E 1 |CHÁCARA 191 E SÃO FRANCISCO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1000E|CHÁC. 186 E 187 |CHÁCARAS 186 E 187 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100D|CHÁC.191 E 192 |CHÁCARAS 191 E 192 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1100E|CHÁC. 184 E 185 |CHÁCARAS 184 E 185 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200D| 1|MOINHO VELHO III | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1200E|4 E|ESTEFANO MELOTO E CHÁCARAS| 374,93%| | | | | | |C H Á C.1 8 2,1 8 3 E 1 8 4 |1 8 2,1 8 3 E 1 8 4 | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300D| 2|MOINHO VELHO III | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1300E| | | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400D|CHÁC. 195 E 196 E|CHÁCARA 195 E 196 E RES. VENAZZI | 312,44%| | | | | | |1 | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1400E|CHÁC.180 |CHÁCARA 180 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1450E| 5|SOL NASCENTE III | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1480D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500D| 59|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1500E|CHÁC. 179 |CHÁCARA 179 | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600D| 57|SEDE | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1600E| 9|SEDE | 374,93%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700D| 57|SEDE | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1700E| 10|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800D| 55|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1800E| 24A|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1850E| 60|SEDE | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900D| 55|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 1900E| 41|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000D| 54|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2000E| 46|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100D| 52|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2100E| 47|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200D| 51|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2200E| 48|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2220D|CHÁC 152 |CHÁCARA 152 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300D| 1|VITÓRIA I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2300E| 49|SEDE | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400D| 1|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2400E| 50|SEDE | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500D| 2|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2500E| 1|COHAPAR I | 187,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600D| 3|NOSSA SRA.APARECIDA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2600E| 2|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2700D| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 6 8|A V G E T U L I O V A R G A S | 2 7 0 0 E|3 E 1 |C O H A P A R I E N S A.S R A.A P. I I | 1 4 9,9 7 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800D| 3|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2800E|CHÁC. 152 |CHÁCARA 152 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2850D|CHÁC. 217 |CHÁCARA 217 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900D| 1|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 2900E|CHÁC.150 |CHÁCARA 150 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000D| 3|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3000E|CHÁC150 |CHÁCARA 150 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100D|7 E 1 |COHAPAR V E CASA FAM. III | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3100E| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3150E| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3200E|CHÁC. 221 E 148 |CHÁCARAS 221 E 148 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3300E|CHÁC. 221 E 148 |CHÁCARAS 221 E 148 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 68|AV GETULIO VARGAS | 3400E|CHÁC. 220 |CHÁCARA 220 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000D|CHÁC. 88 |CHÁCARA 88 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1000E| 7|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100D|CHÁC. 88 |CHÁCARA 88 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1100E| 8|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200D| 2|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1200E| 9|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300D| 3|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1300E| 10|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400D| 4|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1400E| 11|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1500D| 5|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600D| 19|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1600E| 16|CRISTO REI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700D| 20|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1700E| 15|CRISTO REI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800D| 21|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1800E| 14|CRISTO REI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900D| 22|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 1900E| 13|CRISTO REI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000D| 23|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 69|RUA PARANA | 2000E| 12|CRISTO REI | 149,97%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000D|CHÁC. 62 |CHÁCARA 62 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1000E|CHÁC. 62 |CHÁCARA 62 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100D| 7|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1100E| 6|MENINO DEUS | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200D| 7|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 70|RUA RORAIMA | 1200E| 7|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000D| 4|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1000E| | | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100D| 1|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 71|RUA DA PRIMAVERA | 1100E| | | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000D| 5|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1000E| 4|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100D| 2|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1100E| 1|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200D| 3|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 72|RUA DAS ORQUIDEAS | 1200E| 2|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900D| 2|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DÁLIAS | 0900E| 1|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000D| 7|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1000E| 5|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100D| 6|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1100E| 2|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200D| 3|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1200E| 3|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 73|RUA DAS DALIAS | 1300D| 4|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000D|LT 06 GL 02 |PT.LOTE 60 GLEBA 02 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1000E| 4|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100D| 1|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1100E| 5|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200D| 2|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 74|RUA DAS AZALEIAS | 1200E| 7|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000D| 6|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 75|TVA DOS LIRIOS | 1000E| 7|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1000D| 4|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 7 6|R U A D A S C A M E L I A S | 1 0 0 0 E| 1|C O H A P A R I I I | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100D| 5|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1100E| 2|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200D| 6|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 76|RUA DAS CAMELIAS | 1200E| 3|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000D| 1|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1000E| 2|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100D| 2|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1100E| 3|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200D| 3|COHAPAR III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 77|RUA DOS JASMINS | 1200E| 4|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000D| 3|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1000E| 5|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1100D| 4|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 78|RUA DOUTOR GENERON | 1200D| 3|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000D| 2|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1000E| 3|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100D| 1|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1100E| 4|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200D| 2|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1200E| 3|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300D| 1|VALMOR VERDI | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1300E| 4|VALMOR VERDI | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400D| 2|VITÓRIO VERDI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 79|RUA DOUTOR VITOR | 1400E| 3|VITÓRIO VERDI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000D| 3|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1000E| 4|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100D| 2|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 80|RUA DOUTOR ANTONIO P. GALEANO | 1100E| 1|OLIMPIA VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000D| 1|VITÓRIO VERDI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1000E| 2|VITÓRIO VERDI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 81|RUA FRANCISCO JOSÉ ZUCONELLI | 1800E| 2|VITÓRIO VERDI | 249,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000D| 6|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1000E|2 E 2 |ESTEF.MELOTO E MELOTO I | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1100E|1 E 3 |ESTEF.MELOTO E MELOTO I | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200D|5 E CHAC. 184 |ESTEF.MELOTO E CHÁCARA 184 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 82|RUA ESTEFANO MELOTO | 1200E| 4|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000D|CHÁC 160 |CHÁCARA 160 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1000E| 1|CARAMURU | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 83|RUA CAIGANGUE | 1100D|CHÁC. 160 E 43 |CHÁCARA 160 E SEDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000D| 8|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1000E| 7|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100D| 9|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1100E|4 E 1 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200D|10 E AI |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1200E| 9|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300D| 8|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1300E| 10|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400D|PM-5, 11 E PM-6 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 84|RUA 18 DE JULHO | 1400E|PM-4 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000D| 7|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1000E| 5|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100D|4 E 1 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1100E|3 E 2 |LUIZ ANSILIERO E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200D| 5|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1200E| 4|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300D| 9|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 85|RUA PROF. DAVID ROGOS SCHIMIT | 1300E|PM-3 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000D| 5|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1000E| 6|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100D| 2|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1100E| 3|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200D| 3|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 86|RUA OLIVAL PINTO CHICHORRO | 1200E| 2|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900D| 10|CASARÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 0900E| 9|CASARÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000D| 3|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1000E| 4|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 8 7|R U A P I N H E I R O S | 1 1 0 0 D| 2|V A L M O R V E R D I | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 87|RUA PINHEIROS | 1100E| 1|VALMOR VERDI | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000D|CHAC. 150 |CHÁCARA 150 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1000E|CHÁC.150 E 152 |CHÁCARAS 150 E 152 | 137,48 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100D| 6|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1100E|AI |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200D| 5|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1200E| 1|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300D| 4|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1300E| 2|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400D| 4|NOSSA SRA.APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1400E| 1|NOSSA SRA.APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500D|3 E 1 |NOSSA SRA.APARECIDA III E V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 88|RUA FREI VITO | 1500E| 2|NOSSA SRA.APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000D| 7|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1000E| 5|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100D| 8|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1100E| 4|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200D| 9|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1200E| 4|NOSSA SRA.APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300D|PM-3 E 2 |COHAPAR IV E NSA.SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1300E|3 E 1 |NOSSA SRA.APARECIDA III E V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 89|RUA TAPAJÓS | 1400D|5 E AI-I |NOSSA SRA.APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000D| 7|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1000E| 8|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100D| 12|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 90|RUA SÃO FRANCISCO | 1100E| 11|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0700D| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800D| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0800E| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900D| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 0900E| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000D| 12|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1000E| 7|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100D|PM-5 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1100E| 8|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200D|5 E PM-4 |NSA.SRA.APAREC.IV E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1200E|10 E PM-4 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1300E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400D| 3|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 91|RUA EMILIA POMPEU CESPEDES | 1400E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0800E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900D| 1|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 0900E| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000D|CHAC.147E148 |CHÁCARAS 147 E 148 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1000E| 12|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1100E|PM-6 |COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 92|TVA VER. ANGELO VERARDO | 1200E|PM-4 E CHÁC.147 |CHÁCARAS 147 E COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000D|PM-4 E 6 |COHAPAR IV E NSA.SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 93|TVA CELY TREREZINHA GREZZANA | 1000E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000D| 3|CASTELO BRANCO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1000E| 2|CASTELO BRANCO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 94|RUA CARLOS GOMES | 1100D|3A E 4 |CASTELO BRANCO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000D| 2|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1000E| 1|RESIDENCIAL VENAZZI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1050E| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100D| 3|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1100E|CHAC. 195 |CHÁCARA 195 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200D| 7|MOINHO VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1200E|CHÁC. 194 |CHÁCARA 194 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300D| 8|MOINHO VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 95|RUA JOSÉ ABDAN CESPEDES | 1300E|CHÁC. 202 |CHÁCARA 202 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000D|5 E CHÁC.192 |MOINHO VELHO III E CHÁCARA 192 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 96|TVA LUIS ANSILIERO | 1000E| 4|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000D|CHÁC. 193 |CHÁCARA 193 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1000E| 5|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1100D|CHÁC. 189B |CHÁCARA 189-B | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1100E|6 E 12 |MOINHO VELHO III E DONA IDALINA| 174,97%| | | | | | | |SCARIOT | | |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1200D|CHÁC. 189A |CHÁCARA 189-A | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1200E| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1300D|PARTE Q9 |DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1300E|4 E CHÁC. 203 |DONA IDALINA SCARIOT E CHÁCARA 203 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1400D| 8|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1400E| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1500D|PARTE Q9 |DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1500E| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 97|TVA PAULO SETÚBAL | 1600E| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1000D| 6|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1000E| 5|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1100D| 7|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1100E| 4|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1200E| 3|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1500D| 4|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1500E| 3|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1600D| 4|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1600E|2 E CHÁC.201-H |FREI JOÃO E CHÁCARA 201-H | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 1700D| 3|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 2000D|AI-1 |CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 2100D| 2|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 2100E| 3|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 98|RUA IRMà THEREZA FURIGO | 2200D| 1|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 0900D| 10|DONA IDALINA SCARIOT | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 0900E| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000D| 8|MOINHO VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 99|TVA DR. ALAIRTON JOSÉ GOMES | 1000E| 7|MOINHO VELHO III | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000D| 3|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1000E| 4|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100D| 2|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 100|RUA GUARANI | 1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000D| 2|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1000E| 3|COHAPAR II | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 101|RUA CARAMURU | 1100D| 3|CASA DA FAMÍLIA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 0 1|R U A C A R A M U R U | 1 1 0 0 E| 2|C A S A D A F A M Í L I A I V | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000D| 1|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1000E| 2|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100D| 3|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1100E| 4|MOINHO VELHO I | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1200D| 2|FREI JOÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1200E|CHÁC.201-E |CHÁCARA 201-E | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1300D| 3|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 102|RUA ANTONIO DE QUADROS | 1300E| 1|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000D| 20|CRISTO REI | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 103|RUA JOSÉ ARMIN MATTE | 1000E|19 e 04 |CRISTO REI E DUQUE DE CAXIAS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000D| 16|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 104|TVA DAS CABRIÚVAS | 1000E| 17|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800D|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0800E|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900D|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0900E|PT.LT.62 |PARTE LOTE 62 GLEBA 02 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0950D| 1|DUQUE DE CAXIAS | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 0950E| 1|DUQUE DE CAXIAS | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000D| 5|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 105|RUA IGUAÇU | 1000E| 4|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000D| 1|CRISTO REI | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1000E| 18|VISTA ALEGRE | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100D|CHÁC. 91 |CHÁCARA 91 | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 106|RUA ALCINDO DE OLIVEIRA | 1100E|CHÁC. 89 |CHÁCARA 89 | 143,72%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000E| 1|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 107|TVA DOS CEDROS | 1000D| 2|VISTA ALEGRE | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000D| 3|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1000E| 2|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100D| 10|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1100E| 9|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200D| 4|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1200E| 7|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300D| 3|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1300E| 5|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400D| 2|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 108|RUA DAS LARANJEIRAS | 1400E| 6|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000D| | | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 109|TVA ALFERES JOAQUIM F. SOBRINHO | 1000E| 6|COHAPAR IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000D|1 E CHÁC. 197A |MOINHO VELHO IV E CHÁC.197A | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1000E|PARTE CHÁC. 201 |PARTE CHÁCARA 201 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100D|2 E CHÁC. 197B |SÃO SEBASTIÃO E CHÁCARA 197B | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1100E|PARTE CHÁC. 201 |PARTE CHÁCARA 201 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200D| 3|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1200E|CHÁC. 201-H |CHÁCARA 201-H | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1300D|4 E 6 |SÃO SEBASTIÃO E FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1300E| 4|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 110|RUA SILVIO DE OLIVEIRA CHICHORRO | 1400E| 5|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000D| 4|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1000E| 1|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100D| 3|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1100E| 2|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1200D|CHÁC. 195B |CHÁCARA 195 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 112|RUA ALBINO ORESTES DALMUT | 1200E| 2|RESIDENCIAL VENAZZI | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000D| 2|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1000E| 1|COHAPAR I | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100D| 9|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 113|RUA DAS FLORES | 1100E| 8|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000D| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1000E| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300D| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1300E| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500D| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 114|RUA JOAQUIM NUNES DE FARIAS | 1500E| 43|SEDE | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000D| 58|SEDE | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1000E|57 E 2 |SEDE E CASTELO BRANCO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 115|RUA RUI BARBOSA | 1100D|56 E 1 |SEDE E CASTELO BRANCO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000D| 11|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1000E| 6|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 1 8|R U A I L A R I O B A L D I S S E R A | 1 1 0 0 D| 1 0|F R E I V I T O | 1 1 2,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1100E| 7|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200D| 9|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILARIO BALDISSERA | 1200E| 8|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA | 0700D| 5|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA | 0800D| 4|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA | 0900D| 2|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 118|RUA ILÁRIO BALDISSERA | 0900E| 1|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900D| 2|SOL NASCENTE II | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 0900E| 1|SOL NASCENTE II | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000D| 6|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1000E| 5|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100D| 7|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1100E| 4|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200D| 8|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 119|RUA 04 DE MAIO | 1200E| 3|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000D| 8|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1000E| 3|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100D| 9|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1100E| 2|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200D| 14|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1200E| 2|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300D|CHÁC. 181 E 3 |CHÁCARA 181 E VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1300E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400D| 1|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1400E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1500D|CHÁC. 182 |CHÁCARA 182 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 120|RUA PAULO CONTE | 1500E|CHÁC. 180 |CHÁCARA 180 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000D| 1|PEDROSA I | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 128|RUA RIO PEDROSA | 1000E| 2|PEDROSA I | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000D|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 129|RUA CRISTOVAO COLOMBO | 1000E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000D|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 130|RUA PEDRO ALVARES CABRAL | 1000E|CHÁC. 158 |CHÁCARA 158 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000D| 2|FREI VITO | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 131|RUA SANTO EXPEDITO | 1000E| 2|FREI VITO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000D| 3|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1000E| 1|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 147|RUA DAS HORTENCIAS | 1100D| 4|BELA VISTA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900D| 3|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 0900E| 2|CAMPO BELO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000D|AI |ÁREA INSTITUC.-BELA VISTA E COHAPAR| 137,48%| | | | | | | |III | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 148|RUA DAS PITANGUEIRAS | 1000E| 4|BELA VISTA | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 0900E| 1A|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000D| 11|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1000E| 4|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100D| 5|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1100E| 3|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 149|RUA MARIA SOMENSI | 1200D| 2|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000D| 6|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1000E| 5|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100D| 1|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 150|RUA FIORAVANTE FERRI | 1100E| 2|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0800E| 3|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900D|1 e 1A |CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 0900E| 2|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000D| 11|CASARÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1000E| 5|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 151|RUA FAUSTINO FORLIN | 1100E| 6|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000D| 10|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1000E| 8|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 152|RUA VITORIO VERDI | 1100D| 9|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000D| 8|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1000E| 7|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 153|RUA FREI LEODIR | 1100D| 9|CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000D| 4|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 155|RUA VERDELANDIA | 1000E| 3|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000D| 2|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1000E| 1|COHAPAR V | 106,23%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100D| 5|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 156|RUA BELA VISTA | 1100E| 4|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000D| 6|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1000E| 2|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100D| 5|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1100E| 1|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1200D| 4|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 158|RUA DAS GAIVOTAS | 1300D| 3|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000D|2 E 7 |VALE VERDE E COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1000E| 5|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1100E| 4|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 159|RUA DAS AMIZADES | 1200E| 3|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 161|RUA DOS ANTÚRIOS | 1000E| 1|NOSSA SRA. APARECIDA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000D|6, 217B E 1 |COHAPAR V, VII E VALE VERDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1000E| 5|COHAPAR V | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1100E| 2|VALE VERDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 162|RUA AIRTON SENNA | 1200E| 3|VALE VERDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000D| 1|ANGELO RISSARDI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 164|RUA LUCIA ANDRIANI RISSARDI | 1000E| 2|ANGELO RISSARDI | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000D| 4|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100D| 2|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1100E| 3|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 165|RUA FERNANDO WEBER | 1200D| 1|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000D| 2|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 166|RUA ANA MARIA LOURENCO | 1000E| 1|VITÓRIA | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200D|2 E CHÁC. 176 |SOL NASCENTE V E CHÁCARA 176 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 167|RUA CRHISTIANO BOSCHI | 1200E|3 E CHÁC. 176 |SOL NASCENTE V E CHÁCARA 176 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000E|2 E 1 |SOL NASCENTE IV E V | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 168|RUA JOAQUIM POMPEU | 1000D|1 E 1 |SOL NASCENTE IV E V | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000D| 8|SOL NASCENTE III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1000E| 6|SOL NASCENTE III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 171|RUA LUIZ ZANOTO GREZZANA | 1100D| 7|SOL NASCENTE III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 1 7 2|R U A A D R I A N O J O S É D A S I L V A | 1 0 0 0 D| 7|S O L N A S C E N T E I I I | 1 4 9,9 7 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 172|RUA ADRIANO JOSÉ DA SILVA | 1000E| 8|SOL NASCENTE III | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000D| 6|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1000E|1 E 2 |L.ANSILIERO E NSA.SRA.APAREC.III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100D|2 E 1 |L.ANSILIERO E NSA.SRA.APAREC.III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1100E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 185|RUA DAVID KURPEL | 1200D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000D| 4|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 189|RUA DAS ARAUCÁRIAS | 1000E| 2|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1000E| 1|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1100E| 4|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 190|RUA CURITIBA | 1200E| 3|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000D| 1|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1000E| 2|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 191|RUA PORTO ALEGRE | 1100E| 4|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000D| 2|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1000E| 3|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 2| 192|RUA FLORIANOPOLIS | 1100D| 4|VILA RURAL | 7,50%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1000D| 8|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1100E|CHÁC.156 E 01 |CHÁCARA 156 E COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200D| 5|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1200E| 1|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300D| 6|LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1300E| 3|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400D|AI E 1 |LUIZ ANSILIERO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1400E| 4|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500D|CHÁC 146 |CHÁCARA 146 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 193|RUA PEDRO DALPIVA | 1500E| 7|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1100E| 2|MELOTTO I | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 195|RUA SANTA TEREZINHA | 1200D| 1|MELOTTO I | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 196|RUA SÃO JOÃO | 1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 197|RUA JOSÉ MELOTTO | 1000E| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000D| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1000E|AI |CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 203|RUA EMILIO INACIO COSTA | 1100D| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000D| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 204|RUA HONORATO JOÃO DA SILVA | 1000E| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000D| 3|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1000E| 2|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 205|RUA EVARISTO TAVARES | 1100E| 1|CASA DA FAMÍLIA II | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000D|CHAC. 207 |CHÁCARA 207 | 49,99%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 216|ROD. PR 281 | 1000E|CHAC. 207 |CHÁCARA 207 | 49,99%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000D| 2|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1000E|CHÁC. 152 |CHÁCARA 152 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 218|RUA EVANIRA OLIVEIRA SILVERIO | 1100D| 1|VITÓRIA I | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000D| 4|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1000E| 5|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100D| 7|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 225|RUA TIO MIRO | 1100E| 8|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000D| 5|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1000E| 6|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100D| 8|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 226|RUA JOSÉ BASEGIO | 1100E| 9|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000D| 6|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1000E| 3|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1100D| 9|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1200D| 8|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 227|RUA JOSÉ CERVO FILHO | 1300D| 7|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000D| 7|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1000E| 4|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100D| 8|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1100E| 5|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200D| 9|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 228|RUA GEMA TREVISOL SECCHI | 1200E| 6|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000D| 4|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1000E|CHÁC. 155 E 3 |COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1100D| 5|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 229|RUA ANDRÉ MENEGUZZI | 1200D| 6|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000D|CHÁC. 155 E 3 |COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 230|RUA ZELINDO FERRARI | 1000E| 2|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000D|CHÁC. 155 E 3 |COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1000E| 1|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1100D| 2|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 231|RUA FRANCISCO A CESTONARO | 1200D| 3|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000D| 2|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 232|RUA ROSINA DALL"ANGOL GUARIENTI | 1000E| 3|COHAPAR IX | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000D|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 49,99%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 233|ROD. BR 158 | 1000E|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 49,99%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850D| 9|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0850E| 10|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900D| 8|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0900E| 5|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950D| 7|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 0950E| 4|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000D|6 E 4 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 242|RUA NATAL DOSSENA | 1000E|3 E 5 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0850D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0900E| 9|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950D|FRAÇÃO 6A |SUBDIV. LLOTES 64 E 65 | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 0950E| 8|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000D| 1|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1000E| 7|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100D| 3|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1100E|6 E 4 |PASSO DO SOL E CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200D| 7|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 243|RUA OLIVIO RAFAELI | 1200E| 6|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000D|3, FR.07 E 9 |CASARÃO, FRAÇÃO 07 E CASARÃO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 244|TRAV. JOÃO MARIA DE MORAES | 1000E| 8|CASARÃO II | 199,96%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000D|CHÁC.196 |CHPACARA 196 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1000E|1 E 1 |SÃO SEBASTIÃO E MOINHO VELHO IV | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1100E| 2|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1200E| 3|SÃO SEBASTIÃO | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300D|CHÁC. 195 |CHÁCARA 195 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 245|RUA ILDA PAGANI FONTANA | 1300E| 4|SÃO SEBASTIÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000D| 1|DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 247|RUA FARROUPILHA | 1000E|2 e 3 |DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000D| 4|DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 248|RUA PROFESSOR BRAULIO SAUER | 1000E| 4|DUQUE DE CAXIAS | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000D| 1|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 251|RUA SANTA HELENA | 1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000D| 3|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 252|RUA SÃO MIGUEL | 1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 253|RUA SANTA INÊS | 1000D| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 253|RUA SANTA INÊS | 1000E| 5|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000D| 1|MELOTTO I | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 254|RUA SÃO JORGE | 1000E| 3|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000D|AI |ÁREA INSTITUC.-NSA.SRA.APARECIDA| 137,48%| | | | | | | |III | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1000E| 6|NOSSA SRA. APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100D| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1100E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 264|RUA DARCI ANGELO LORENZI | 1200E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000D| 5|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 265|RUA JOÃO MARIA JOSÉ DA SILVA | 1000E| 4|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000D| 6|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1000E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100D| 1|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1100E| 5|NOSSA SRA. APARECIDA III | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA IV | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1200E|6 E AI-I |NOSSA SRA. APARECIDA III | 137,48%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1300D| 4|NOSSA SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1300E| 2|NOSSA SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 266|RUA ORLANDO ROMILDO GHIDIN | 1400E| 3|NOSSA SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000D| 2|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 268|RUA CAETÊ | 1000E|QN.04 |QUINHÃO 04 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000D| 3|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 269|RUA IACIARA | 1000E| 2|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000D| 4|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 270|RUA ARACÊ | 1000E| 3|IBATÉ | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 271|RUA JOÃO DARON | 1000E| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 271|RUA JOÃO DARON | 1100E| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 271|RUA JOÃO DARON | 1200E| 3|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 272|RUA CANAà | 1000D| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 272|RUA CANAà | 1000E| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 272|RUA CANAà | 1100D| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 272|RUA CANAà | 1100E| 1|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI | 1000D| 4|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI | 1000E| 1|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI | 1100D| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 273|RUA ATTILIO FERRARINI | 1100E| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO | 1000D| 3|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO | 1000E| 5|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 274|RUA D. IRACEMA PERETTI FÁVERO | 1100E| 2|DISTRITO INDUSTRIAL | 43,74%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000D| 4|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 276|RUA FIORELO BUSATTA | 1000E| 3|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1600D| 7|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1600E| 1|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1700D| 6|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1700E| 2|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1800D| 5|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 277|RUA SABINO CENI | 1900D| 4|ALPHAVILLE | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000D| 6|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 278|RUA ALÉCIO MARTINS DA SILVA | 1000E| 5|CRISTO REI II | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 279|RUA ACHILES MONTEMEZZO | 1000D| 2|NOSSA SRA. APARECIDA V | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 2 7 9|R U A A C H I L E S M O N T E M E Z Z O | 1 0 0 0 E| 3|N O S S A S R A. A P A R E C I D A V | 1 3 7,4 8 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000D| 5|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1000E| 4|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100D| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 280|RUA JOHN ALEX CAMARGO | 1100E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000D| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 281|RUA JOSÉ MORANDI | 1000E| 2|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000D|CHÁC.149 |CHÁCARA 149 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1000E| 6|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100D|CHÁC.149 |CHÁCARA 149 | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1100E| 3|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 282|RUA DEMETRIO SZURA | 1200E| 1|RESIDENCIAL PEDRO SZURA | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000D| 1|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 285|RUA DO CEDRO | 1200D| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1000D| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1000E| 1|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 286|RUA MANACÁ | 1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000D| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1000E| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100D| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1100E| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 287|RUA PALMEIRA IMPERIAL | 1200D| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000D| 10|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1000E| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100D| 9|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1100E| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200D| 8|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 288|RUA PALMEIRA REAL | 1200E| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000D| 4|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1000E| 3|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100D| 5|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1100E| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200D|10 E 4 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO JARDINS | 124,98%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 289|RUA IPÊ | 1200E|9 E 5 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000D| 6|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1000E| 7|RESIDENCIAL JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100D|9 E 5 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1100E|8 E 1 |RESIDENCIAL JARDINS E ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1200D| 3|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 290|RUA XAXIM | 1200E| 2|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000D| 5|MOINHO VELHO III | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 344|RUA LUIZ POMPEU DA SILVA | 1000E|CHÁC. 192 |CHÁCARA 192 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000D|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 345|RUA JOAO SCAPINELLO | 1000E|CHÁC. 105 |CHÁCARA 105 | 312,44%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000D|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1000E|CHÁC. 189 |CHÁCARA 189 | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1100D| 8|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1100E| 9|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1200D| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1200E| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1300D| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 346|RUA ERNESTO FONTANA | 1300E| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 174,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000D| 2|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1000E|FRAÇÃO 6C E 13 |SUBDIV.LTS 64 E 65 E PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 347|RUA DAS TORRES | 1100D|1 E 11 |PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000D| 5|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1000E| 2|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100D| 4|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1100E| 1|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 348|RUA DOS COROINHAS | 1200D| 3|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1000D| 4|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1000E| 3|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1100D| 7|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 349|RUA OSÓRIO SCHNEIDER | 1100E| 6|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000D| 2|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1000E| 1|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1100D| 5|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3 5 0|R U A A N G E L I N A V E R D I F U R L I N | 1 1 0 0 E| 4|P A S S O D O S O L | 1 9 9,9 6 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200D| 8|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 350|RUA ANGELINA VERDI FURLIN | 1200E| 7|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000D| 10|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1000E| 5|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100D| 9|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 351|RUA SILVINO VICENTE DUARTE | 1100E| 8|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO | 1000D| 13|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 352|RUA ANTÔNIA CECATTO PIVATTO | 1000E| 12|PASSO DO SOL | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000D|11 e 12 |PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1000E|8 e 10 |PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100D| 6|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1100E| 5|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1150D| 6|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1150E| 5|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200D| 3|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 353|RUA AUGUSTO SGUISSARDI | 1200E| 2|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000D| 1|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1000E| 1|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100D| 2|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1100E| 13|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1200D| 3|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 354|RUA TRANQUILO DE MARCH | 1300D| 4|PARQUE DO LAGO | 224,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU| 1000D| 8|PARQUE DO LAGO | 199,96%| | | | |STELMACH | | | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU| 1000E| 1|PARQUE DO LAGO | 199,96%| | | | |STELMACH | | | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU| 1100D| 9|PARQUE DO LAGO | 199,96%| | | | |STELMACH | | | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU| 1100E| 5|PARQUE DO LAGO | 199,96%| | | | |STELMACH | | | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 355|RUA EXPEDICIONÁRIO LUTOSLAU| 1200E| 6|PARQUE DO LAGO | 199,96%| | | | |STELMACH | | | | | |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000D|10 e 12 |PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1000E|7 e 9 |PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 356|RUA PEDRO KLINKOSKI | 1100D| 11|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1000D| 5|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 3 5 7|R U A E D E B R A N D O L U I Z G R O S S E L L I | 1 0 0 0 E| 2|P A R Q U E D O L A G O | 1 9 9,9 6 %| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100D| 6|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1100E| 3|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200D| 7|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1200E| 4|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1300D|QN 07 |QUINHÃO 07 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1300E|QN 07 |QUINHÃO 07 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1400D| 10|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1400E| 8|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1500D| 9|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1500E| 7|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000D| 11|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1000E| 12|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100D| 10|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1100E| 8|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200D| 9|PARQUE DO LAGO | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1200E| 1|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1250E| 1|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1300D| 5|PARQUE DO LAGO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1350D| 5|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 358|RUA IVO JOSÉ DALMUTH | 1400D| 2|PARQUE DO LAGO | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000D|CHÁC.160 E 43 |CHÁCARA 160 E SEDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 360|TRAVESSA ROVINDA MARIA RIEDI | 1000E|CHÁC. 160 |CHÁCARA 160 | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 361|FREDESVINDA MANICA MELOTTO | 1000D|QN 04 |QUINHÃO 04 | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 361|FREDESVINDA MANICA MELOTTO | 1000E| 6|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000D| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1000E| 1|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 362|RUA CONSTANTINA CENCI | 1100D| 3|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000D| 3|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 363|RUA ILGA SANZOVO | 1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000D| 3|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 364|RUA EUZÉBIO COMELLI | 1000E| 2|RESIDENCIAL JARDINS II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000D| 2|VALE VERDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 366|RUA DOS PLÁTANOS | 1000E| 2|VALE VERDE | 106,23%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000D| 3|ALTO JARDINS | 124,98%| |- -|- -|- - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1000E| 4|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100D| 2|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1100E| 5|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 367|RUA VITÓRIO CENCI | 1200E| 1|ALTO JARDINS | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA | 1000D|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 369|TRAVESSA RIO PEDROSA | 1000E|CHÁC. 161 |CHÁCARA 161 | 149,97%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 370|RUA GEROMINO MASSOLA | 1000D|QN 04 |QUINHÃO 04 | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 370|RUA GERONIMO MASSOLA | 1000E| 2|SÃO GENARO II | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO | 1000D| 1|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 371|RUA OLÍMPIA PISSOLATTO | 1000E| 1|ESTEFANO MELOTO | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 372|TRAVESSA Q-14 | 1000D| 14|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 372|TRAVESSA Q-14 | 1000E| 14|MENINO DEUS | 112,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 378|RUA PEDRO VIDAL | 1000D| 1|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 378|RUA PEDRO VIDAL | 1000E| 1A|CASARÃO II | 199,96%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU | 1000D| 6|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU | 1000E| 1|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 379|RUA MICHEL JUNIOR DE ABREU | 1100E| 5|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 380|RUA AMADEU PIRES | 1000D| 7|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 380|RUA AMADEU PIRES | 1000E| 6|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1000D| 11|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1000E| 10|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1100D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------+----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1100E| 9|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1200D| 3|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1200E| 7|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1300E| 6|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1400E| 5|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATTO | 1500E| 4|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 382|RUA GRACIOSA BOCASSANTA | 1000D| 5|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 382|RUA GRACIOSA BOCASSANTA | 1000E| 4|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA | 1000D| 4|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA | 1000E| 2|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 383|RUA SEVERINO BOCASSANTA | 1100E| 3|RESIDENCIAL CENCI | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 387|RUA MILTON SANTOS | 1000D| 4|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 387|RUA MILTON SANTOS | 1000E| 3|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO | 1000D|5 E CHÁC 201-F |FREI JOÃO E CHÁCARA 201-F | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO | 1000E| 4|FREI JOÃO | 137,48%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 388|RUA ALUÍSIO AZEVEDO | 1100E| 3|FREI JOÃO | 124,98%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 389|RUA WILSON DOS SANTOS LIMA | 1000D| 11|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 389|RUA WILSON DOS SANTOS LIMA | 1000E| 12|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI | 1000D| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI | 1000E| 4|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 390|RUA JOSÉ ZUCONELLI | 1100D| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT | 1000D| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT | 1000E| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT | 1100D| 1|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 391|RUA JOÃO ROBALDO SCARIOT | 1100E| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1000D| 5|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1000E| 3|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1100D| 6|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1100E| 2|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1200D| 7|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |--|--|----|----------------------------------|------|-----------------|-----------------------------------|----------------------| | 1| 1| 392|RUA ROZALINO RICHETTI | 1200E| 1|DONA IDALINA SCARIOT | 162,47%| |__|__|____|__________________________________|______|_________________|___________________________________|______________________| _________________________________________________________________________________________________________________________ | D | S | LOG | NOME DO LOGRADOURO | SEÇÃO | QUADRAS | LOTEAMENTO | % DA UFM | |=====|=====|=======|===================================|=======|===========|==================================|==========| | 1| 1| 397|RUA 01 | 1000D| QUADRA 02 | RESIDENCIAL RONINSKI | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 397|RUA 01 | 1000E|QUADRA 01 |RESIDENCIAL RONINSKI | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 398|RUA 02 | 1000D|LOTE 60 |GLEBA 02 | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 398|RUA 02 | 1000E|LOTE 62 |GLEBA 02 | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 398|RUA 02 | 1100D|QUADRA 01 |RESIDENCIAL RONINSKI | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 398|RUA 02 | 1100E|LOTE 62 |GLEBA 02 | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 398|RUA 02 | 1200D|QUADRA 02 |RESIDENCIAL RONINSKI | 137,48%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 399|TRAV. HONORINO D"AGOSTINI | 1000D|QUADRA 02 |VITORIO VERDI | 249,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 399|TRAV. HONORINO D"AGOSTINI | 1000E|QUADRA 02 |VITORIO VERDI | 249,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 412|RUA PERCILIA KEPPER | 1000D|GLEBA 62-10|GLEBA 62 | 149,97%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 412|RUA PERCILIA KEPPER | 1000E|GLEBA 62-10|GLEBA 62 | 149,97%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATO | 0900D|QUADRA 05 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 381|RUA ANTONIO PISSOLATO | 0900E|QUADRA 06 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 414|RUA CARLOS FRANCISCO CENCI | 1000D|QUADRA 06 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 414|RUA CARLOS FRANCISCO CENCI | 1000E|QUADRA 05 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 414|RUA CARLOS FRANCISCO CENCI | 1100D|QUADRA 02 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 414|RUA CARLOS FRANCISCO CENCI | 1100E|QUADRA 01 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 415|RUA PAULINA DEBONA CENCI | 1000D|QUADRA 07 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 415|RUA PAULINA DEBONA CENCI | 1000E|QUADRA 06 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 415|RUA PAULINA DEBONA CENCI | 1100D|QUADRA 03 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 415|RUA PAULINA DEBONA CENCI | 1100E|QUADRA 02 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 416|RUA PIERINA CONTE MATTE | 1000D|QUADRA 08 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 416|RUA PIERINA CONTE MATTE | 1000E|QUADRA 07 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 416|RUA PIERINA CONTE MATTE | 1100D|QUADRA 04 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 416|RUA PIERINA CONTE MATTE | 1100E|QUADRA 03 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1250D|QUADRA 05 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1250E|QUADRA 01 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1300D|QUADRA 06 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1300E|QUADRA 02 |RESIDENCIAL CENCI II | 199,96%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1350D|QUADRA 07 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1350E|QUADRA 03 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1400D|QUADRA 08 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |-----|-----|-------|-----------------------------------|-------|-----------|----------------------------------|----------| | 1| 1| 357|RUA EDEBRANDO LUIZ GROSSELLI | 1400E|QUADRA 04 |RESIDENCIAL CENCI II | 162,47%| |_____|_____|_______|___________________________________|_______|___________|__________________________________|__________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 100/2018) D S LOG NOME DO LOGRADOURO SEÇÃO QUADRAS LOTEAMENTO % DA UFM 1 1 348 RUA DOS COROINHAS 0900D FRAÇÃO 6B-1-8 GLEBA 02 199,96% 1 1 348 RUA DOS COROINHAS 0900E FRAÇÃO 6B-1 GLEBA 02 199,96% 1 1 347 RUA DAS TORRES 0900D FRAÇÃO 6B-1 GLEBA 02 199,96% 1 1 347 RUA DAS TORRES 0900D FRAÇÃO 6C GLEBA 02 199,96% 1 1 396 RUA ORESTES SECCO 1000D 03 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 396 RUA ORESTES SECCO 1000E 04 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 400 RUA SIMAO ZUCONELLI 1000D 02 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 400 RUA SIMAO ZUCONELLI 1000E 03 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1000D 09 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1000E 11 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1100D 08 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1100E GL.02-PL62 CHÁCARA 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1200D 05 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1300D 04 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1400D 03 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 401 RUA EXPEDIC. JOAO MARIA DE SOUZA 1500D 02 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 402 RUA MODESTO MAFIOLETTI 1000D 01 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 402 RUA MODESTO MAFIOLETTI 1000E 02 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 403 RUA FRANCISCO KALINOSKI 1000D 04 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 403 RUA FRANCISCO KALINOSKI 1000E 05 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 404 RUA LUIZ PIRAN 1000D 05 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 404 RUA LUIZ PIRAN 1000E 06 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 404 RUA LUIZ PIRAN 1100E 07 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 404 RUA LUIZ PIRAN 1200E 08 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 405 RUA NEBITO SIMOES DE OLIVEIRA 1000E 10 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 405 RUA NEBITO SIMOES DE OLIVEIRA 1100D 06 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 405 RUA NEBITO SIMOES DE OLIVEIRA 1100E 07 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 406 RUA PROF. MARIA FRANCISCA CHICHORRO 1000D 10 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 406 RUA PROF. MARIA FRANCISCA CHICHORRO 1000E 09 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 406 RUA PROF. MARIA FRANCISCA CHICHORRO 1100D 07 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 406 RUA PROF. MARIA FRANCISCA CHICHORRO 1100E 08 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 407 RUA DOMINGOS BALDISSERA 1000D 07 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 407 RUA DOMINGOS BALDISSERA 1000E 10 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 407 RUA DOMINGOS BALDISSERA 1100D 08 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 407 RUA DOMINGOS BALDISSERA 1100E 09 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 408 RUA GERMANO ZUCONELLI 1000D 09 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 408 RUA GERMANO ZUCONELLI 1100D 11 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 408 RUA GERMANO ZUCONELLI 1100E 12 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1000D 13 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1000E 12 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1100D 13 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1100E 10 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1200E 06 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1300E 05 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1400E 04 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1500E 03 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1600E 02 NOVO HORIZONTE 106,23% 1 1 409 RUA JOAQUIM FAVERO 1700E 01 NOVO HORIZONTE 106,23% (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 122/2020) INFORMAÇÕES DA EDIFICAÇÃO PARA LANÇAMENTO DO IPTU PORCENTAGEM SOBRE A UFM _____________________________________________________ | TIPO DE CONSTRUÇÃO | PORCENTAGEM POR M² | |===========================|=========================| |- Casa | 1.380,19%| |---------------------------|-------------------------| |- Construção Precária | 138,25%| |---------------------------|-------------------------| |- Apartamento | 1.380,19%| |---------------------------|-------------------------| |- Loja | 1.034,60%| |---------------------------|-------------------------| |- Galpão | 275,38%| |---------------------------|-------------------------| |- Telheiro | 138,25%| |---------------------------|-------------------------| |- Fábrica | 414,72%| |---------------------------|-------------------------| |- Especial | 1.656,67%| |___________________________|_________________________| CONSERVAÇÃO: 1,00 - Nova 0,80 - Regular 0,90 - Boa 0,60 - Má TABELA DE VALORES DE CONSTRUÇÃO A = CASA B = CONSTRUÇÃO PRECÁRIA C = APARTAMENTO D = LOJA E = GALPÃO F = TELHEIRO G = FÁBRICA H = ESPECIAL _____________________________________________________________________________ | DESCRIÇÃO | PONTOS | |=============================|===============================================| | |A |B |C |D |E |F |G |H | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ESTRUTURA | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ALVENARIA | 15| 05| 19| 09| 15| 13| 15| 19| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MADEIRA | 09| 13| 15| 06| 13| 12| 13| 16| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |METÁLICA | 18| 06| 18| 14| 25| 18| 25| 18| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |CONCRETO | 19| 20| 20| 17| 20| 20| 20| 20| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |COBERTURA | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |PALHA/ZINCO | 01| 01| 00| 01| 01| 01| 01| 01| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TELHA CIMENTO AMIANTO | 09| 03| 08| 07| 08| 10| 08| 09| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TELHA DE BARRO | 05| 02| 10| 10| 10| 15| 10| 10| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |LAJE | 08| 03| 11| 12| 10| 20| 09| 11| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ESPECIAL | 11| 10| 12| 13| 12| 25| 10| 12| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |PAREDES | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TAIPA | 01| 01| 01| 01| 01| 00| 01| 01| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ALVENARIA | 04| 02| 03| 03| 04| 00| 04| 04| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |CONCRETO | 06| 05| 05| 05| 05| 00| 05| 05| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MADEIRA | 03| 02| 01| 04| 03| 00| 03| 03| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |FORRO | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MADEIRA | 05| 02| 05| 05| 06| 05| 06| 05| |_____________________________|_____|_____|_____|_____|_____|_____|_____|_____| _____________________________________________________________________________ | ESTUQUE | 08 | 03 | 08 | 07 | 08 | 06 | 08 | 07 | |=============================|=====|=====|=====|=====|=====|=====|=====|=====| |LAJE | 09| 10| 09| 10| 10| 10| 10| 09| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |CHAPAS | 07| 02| 07| 08| 09| 08| 09| 08| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |REVESTIMENTO EXTERNO | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |REBOCO | 10| 03| 08| 07| 06| 00| 06| 06| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MATERIAL CERÂMICO | 12| 04| 10| 09| 08| 00| 08| 08| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MADEIRA | 05| 02| 01| 06| 05| 00| 05| 07| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ESPECIAL | 13| 10| 12| 10| 10| 00| 10| 10| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SANITÁRIOS | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |EXTERNA | 03| 01| 00| 03| 03| 03| 03| 02| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |INTERNA SIMPLES | 05| 02| 10| 05| 05| 04| 05| 05| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MAIS DE UMA INTERNA | 10| 03| 11| 10| 10| 05| 08| 08| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |INTERNA COMPLETA | 12| 15| 12| 15| 13| 15| 10| 14| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |INSTALAÇÃO ELÉTRICA | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |SEM | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |APARENTE | 05| 02| 04| 08| 05| 05| 05| 05| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |EMBUTIDA | 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| 10| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |PISO | | | | | | | | | |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TERRA BATIDA | 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| 00| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |CIMENTO | 08| 01| 08| 07| 05| 05| 05| 02| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |CERÂMICA/MOSAICO | 15| 03| 15| 10| 10| 10| 10| 08| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TÁBUA | 07| 05| 18| 09| 06| 06| 06| 05| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |TACO | 16| 05| 16| 11| 11| 11| 11| 13| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |MATERIAL PLÁSTICO | 18| 06| 19| 15| 12| 12| 12| 18| |-----------------------------|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----|-----| |ESPECIAL | 20| 20| 20| 20| 15| 20| 20| 20| |_____________________________|_____|_____|_____|_____|_____|_____|_____|_____| FATORES CORRETIVOS DO TERRENO _______________________________________________________________ | TOPOGRAFIA | PEDOLOGIA | SITUAÇÃO | |===============|================|==============================| | | | | |---------------|----------------|------------------------------| |1,00 - Plano |1,00 - Normal |1,00 - Meio de Quadra | |---------------|----------------|------------------------------| |0,90 - Aclive |0,80 - Inundável|1,15 - Esquina/mais de uma| | | |frente | |---------------|----------------|------------------------------| |0,80 - Declive |0,70 - Rochoso |0,80 - Vila | |---------------|----------------|------------------------------| |0,70 -|0,50 - Alagado |1,10 - Condomínio Horizontal | |Irregular | | | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,70 - Encravado | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,50 - Gleba | |---------------|----------------|------------------------------| | | |0,40 - Aglomerado | |_______________|________________|______________________________| A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplicam as seguintes alíquotas: I - imóveis edificados - 0,35% II - imóveis não edificados - 2,0% III - chácaras edificadas de 1.500,00m² até 3.000,00m² - 0,4% IV - chácaras edificadas acima de 3.000,00m² - 0,2% V - chácaras não edificadas de 1.500,00 até 3.000,00m² - 1,0% VI - chácaras não edificadas de 3.000,01m² até 10.000,00m² - 0,5% VII - chácaras não edificadas acima de 10.000,01m² - 0,4% VIII - chácaras na área de expansão urbana acima de 30.000 m², com alguma atividade e que o proprietário resida e usufrua da mesma como base de renda ou sustento - 0,01% IX - Imóveis não edificados originários de Loteamentos novos, devidamente licenciados pelo Município, nos dois primeiros exercícios de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - 1,5%. (Redação dada pela Lei Complementar nº 90/2017) ANEXO II LISTA DE SERVIÇOS (Prevista no Art. 87) 1. Serviços de informática e congêneres. 1.01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02. Programação. 1.03. Processamento de dados e congêneres. 1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 1.05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06. Assessoria e consultoria em informática. 1.07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02. Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.03. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01. Medicina e biomedicina. 4.02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra- sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04. Instrumentação cirúrgica. 4.05. Acupuntura. 4.06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07. Serviços farmacêuticos. 4.08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10. Nutrição. 4.11. Obstetrícia. 4.12. Odontologia. 4.13. Ortóptica. 4.14. Próteses sob encomenda. 4.15. Psicanálise. 4.16. Psicologia. 4.17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01. Medicina veterinária e zootecnia. 5.02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03. Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09. Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 7. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03. Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04. Demolição. 7.05. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, ponte, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08. Calefação. 7.09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 7.15. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.16. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.17. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.19. Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos naturais. 7.20.Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9. Serviços relacionados à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01. Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03. Guias de turismo. 10. Serviços de intermediação e congêneres. 10.01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06. Agenciamento marítimo. 10.07. Agenciamento de notícias. 10.08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10.Distribuição de bens de terceiros. 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01. Espetáculos teatrais. 12.02. Exibições cinematográficas. 12.03. Espetáculos circenses. 12.04. Programas de auditório. 12.05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06. Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10. Corridas e competições de animais. 12.11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12. Execução de música. 12.13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.02. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.03. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.04. Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. 14. Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02. Assistência técnica. 14.03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07. Colocação de molduras e congêneres. 14.08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10. Tinturaria e lavanderia. 14.11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12. Funilaria e lanternagem. 14.13. Carpintaria e serralheria. 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02. Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05. Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06. Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07. Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08. Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09. Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10. Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14. Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15. Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16. Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18. Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01. Serviços de transporte de natureza municipal. 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres. 17.03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07. Franquia (franchising). 17.08. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.09. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.11. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.12. Leilão e congêneres. 17.13. Advocacia. 17.14. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.15. Auditoria. 17.16. Análise de Organização e Métodos. 17.17. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.18. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.19. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.20. Estatística. 17.21. Cobrança em geral. 17.22. Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.23. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01. Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02. Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03. Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22. Serviços de exploração de rodovia. 22.01. Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25. Serviços funerários. 25.01. Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02. Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03. Planos ou convênio funerários. 25.04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27. Serviços de assistência social. 27.01. Serviços de assistência social. 28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29. Serviços de biblioteconomia. 29.01. Serviços de biblioteconomia. 30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32. Serviços de desenhos técnicos. 32.01. Serviços de desenhos técnicos. 33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36. Serviços de meteorologia. 36.01. Serviços de meteorologia. 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38. Serviços de museologia. 38.01. Serviços de museologia. 39. Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01. Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 Obras de arte sob encomenda. TABELA II TABELA DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES ALC - ALÍQUOTAS CORRESPONDENTE - ISSQN _____________________________________________________________________________ | ITEM | Serviços Tributáveis | TPPC | PS | |========|====================================================|=======|=======| |LS |ISSQN |ALC |ALC | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | |ANEXO I - TABELA I | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1|Serviços de informática e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.02|Programação. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.03|Processamento de dados e congêneres. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.04|Elaboração de programas de computadores, inclusive| 300| 3%| | |de jogos eletrônicos. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de| 300| 3%| | |programas de computação. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.06|Assessoria e consultoria em informática. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive| 300| 3%| | |instalação, configuração e manutenção de programas| | | | |de computação e bancos de dados. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| 300| 3%| | |páginas eletrônicas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | | |natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| 300| 5%| | |natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de| | | | |direito de uso e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 3.01|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 300| 5%| | |propaganda. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 3.02|Exploração de salões de festas, centro de| 400| 5%| | |convenções, escritórios virtuais, stands, quadras| | | | |esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de| | | | |espetáculos, parques de diversões, canchas e| | | | |congêneres, para realização de eventos ou negócios| | | | |de qualquer natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 3.03|Locação, sublocação, arrendamento, direito de| 400| 5%| | |passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,| | | | |de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e| | | | |condutos de qualquer natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 3.04|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras| 400| 5%| | |estruturas de uso temporário. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.01|Medicina e biomedicina. | 1600| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 800| 3%| | |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,| | | | |ressonância magnética, radiologia, tomografia e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| | 3%| | |manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,| | | | |ambulatórios e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.04|Instrumentação cirúrgica. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.05|Acupuntura. | 1600| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.07|Serviços farmacêuticos. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao| 800| 3%| | |tratamento físico, orgânico e mental. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.10|Nutrição. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.11|Obstetrícia. | 1600| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.12|Odontologia. | 1000| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.13|Ortóptica. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.14|Próteses sob encomenda. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.15|Psicanálise. | 500| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.16|Psicologia. | 500| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| | 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.18|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 1600| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen| | 3%| | |e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais biológicos de qualquer espécie. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e| | 3%| | |convênios para prestação de assistência médica,| | | | |hospitalar, odontológica e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram através de| | 3%| | |serviços de terceiros contratados, credenciados,| | | | |cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano| | | | |mediante indicação do beneficiário. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.01|Medicina veterinária e zootecnia. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros| | 3%| | |e congêneres, na área veterinária. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária. | | 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.04|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 800| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | | 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais biológicos de qualquer espécie. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,| 400| 3%| | |alojamento e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 5.09|Planos de atendimento e assistência| | 3%| | |médico-veterinária. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades| | | | |físicas e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6.01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6.04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais| 100| 3%| | |e demais atividades físicas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 6.05|Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | | 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | | | |geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,| | | | |limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,| 1000| 5%| | |geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 100| 3%| | |subempreitada, de obras de construção civil,| | | | |hidráulica ou elétrica e de outras obras| | | | |semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | | | |poços, escavação, drenagem e irrigação,| | | | |terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| | | | |instalação e montagem de produtos, peças e| | | | |equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias| | | | |produzidas pelo prestador de serviços fora do local| | | | |da prestação dos serviços, que fica sujeito ao| | | | |ICMS). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 1000| 5%| | |viabilidade, estudos organizacionais e outros,| | | | |relacionados com obras e serviços de engenharia;| | | | |elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| | | | |projetos executivos para trabalhos de engenharia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.04|Demolição. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.05|Reparação, conservação e reforma de edifícios,| 100| 3%| | |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| | | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo| | | | |prestador dos serviços, fora do local da prestação| | | | |dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes,| 100| 3%| | |assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,| | | | |vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres,| | | | |com material fornecido pelo tomador do serviço. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de| 100| 3%| | |pisos e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.08|Calafetação. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 100| 3%| | |reciclagem, separação e destinação final de lixo,| | | | |rejeitos e outros resíduos quaisquer. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 100| 3%| | |logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| | | | |parques, jardins e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| 100| 3%| | |árvores. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer| 300| 3%| | |natureza e de agentes físicos, químicos e| | | | |biológicos. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização,| 200| 3%| | |imunização, higienização, desratização, pulverização| | | | |e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.14|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação| 200| 3%| | |e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.15|Escoramento, contenção de encostas e serviços| 200| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.16|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,| 300| 3%| | |lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.17|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras| 500| 3%| | |de engenharia, arquitetura e urbanismo. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.18|Aerofotogrametria (inclusive interpretação),| 200| 3%| | |cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,| | | | |batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,| | | | |geofísicos e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.19|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 200| 3%| | |perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,| | | | |estimulação e outros serviços relacionados com a| | | | |exploração e explotação de petróleo, gás natural e| | | | |de outros recursos minerais. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 7.20|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 200| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica| | | | |e educacional, instrução, treinamento e avaliação| | | | |pessoal de qualquer grau ou natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e| 200| 3%| | |superior. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 8.02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e| 200| 3%| | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer| | | | |natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| | 3%| | |apart-service condominiais, flat, apart-hotéis,| | | | |hotéis residência, residence- service, suite| | | | |service, hotelaria marítima, motéis, pensões e| | | | |congêneres; ocupação por temporada com fornecimento| | | | |de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando| | | | |incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto| | | | |Sobre Serviços). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 9.02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 300| 3%| | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| | | | |excursões, hospedagens e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 9.03|Guias de turismo. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10|Serviços de intermediação e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,| 200| 5%| | |de seguros, de cartões de crédito, de planos de| | | | |saúde e de planos de previdência privada. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos| 200| 5%| | |em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.| | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 200| 5%| | |direitos de propriedade industrial, artística ou| | | | |literária. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 200| 5%| | |contratos de arrendamento mercantil (leasing), de| | | | |franquia (franchising) e de faturização (factoring).| | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens| 200| 5%| | |móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou| | | | |subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de| | | | |Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer| | | | |meios. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.06|Agenciamento marítimo. | 200| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.07|Agenciamento de notícias. | 200| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive| 200| 5%| | |o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.09|Representação de qualquer natureza, inclusive| 200| 3%| | |comercial. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 10.10|Distribuição de bens de terceiros. | 200| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| | | | |vigilância e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 11.01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres| 200| 3%| | |automotores, de aeronaves e de embarcações. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 11.02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e| 200| 3%| | |pessoas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 200| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação| 200| 3%| | |e guarda de bens de qualquer espécie. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.01|Espetáculos teatrais. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.02|Exibições cinematográficas. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.03|Espetáculos circenses. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.04|Programas de auditório. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.| 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.06|Boates, taxi-dancing e congêneres. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,| 300| 5%| | |concertos, recitais, festivais e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.10|Corridas e competições de animais. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.11|Competições esportivas ou de destreza física ou| 300| 5%| | |intelectual, com ou sem a participação do| | | | |espectador. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.12|Execução de música. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de| 300| 5%| | |eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,| | | | |danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,| | | | |concertos, recitais, festivais e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou| 300| 5%| | |não, mediante transmissão por qualquer processo. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,| 300| 5%| | |trios elétricos e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 300| 5%| | |espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,| | | | |competições esportivas, de destreza intelectual ou| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos| 300| 5%| | |de qualquer natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 13|Serviços relativos à fonografia, fotografia,| | | | |cinematografia e reprografia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 13.01|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 100| 5%| | |dublagem, mixagem e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 13.02|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 100| 5%| | |ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.| | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 13.03|Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 100| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 13.04|Composição gráfica, fotocomposição, clicheria,| 100| 3%| | |zincografia, litografia, fotolitografia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14|Serviços relativos a bens de terceiros. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e| 100| 3%| | |recarga, conserto, restauração, blindagem,| | | | |manutenção e conservação de máquinas, veículos,| | | | |aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de| | | | |qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,| | | | |que ficam sujeitas ao ICMS). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.02|Assistência técnica. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 100| 3%| | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento,| 100| 3%| | |pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,| | | | |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,| | | | |recorte, polimento, plastificação e congêneres, de| | | | |objetos quaisquer. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 100| 3%| | |equipamentos, inclusive montagem industrial,| | | | |prestados ao usuário final, exclusivamente com| | | | |material por ele fornecido. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.07|Colocação de molduras e congêneres. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.08|Encadernação, gravação e douração de livros,| 100| 3%| | |revistas e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material for| 100| 3%| | |fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.10|Tinturaria e lavanderia. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.12|Funilaria e lanternagem. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 14.13|Carpintaria e serralheria. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15|Serviços relacionados ao setor bancário ou| | | | |financeiro, inclusive aqueles prestados por| | | | |instituições financeiras autorizadas a funcionar| | | | |pela União ou por quem de direito. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| | 5%| | |cartão de crédito ou débito e congêneres, de| | | | |carteira de clientes, de cheques pré-datados e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| | 5%| | |conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e| | | | |caderneta de poupança, no País e no exterior, bem| | | | |como a manutenção das referidas contas ativas e| | | | |inativas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.03|Locação e manutenção de cofres particulares, de| | 5%| | |terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e| | | | |de bens e equipamentos em geral. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral,| | 5%| | |inclusive atestado de idoneidade, atestado de| | | | |capacidade financeira e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| | 5%| | |cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no| | | | |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou| | | | |em quaisquer outros bancos cadastrais. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,| | 5%| | |comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;| | | | |coleta e entrega de documentos, bens e valores;| | | | |comunicação com outra agência ou com a administração| | | | |central; licenciamento eletrônico de veículos;| | | | |transferência de veículos; agenciamento fiduciário| | | | |ou depositário; devolução de bens em custódia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a| | 5%| | |contas em geral, por qualquer meio ou processo,| | | | |inclusive por telefone, fac-símile, internet e| | | | |telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive| | | | |vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede| | | | |compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e| | | | |demais informações relativas a contas em geral, por| | | | |qualquer meio ou processo. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| | 5%| | |cancelamento e registro de contrato de crédito;| | | | |estudo, análise e avaliação de operações de crédito;| | | | |emissão, concessão, alteração ou contratação de| | | | |aval, fiança, anuência e congêneres; serviços| | | | |relativos a abertura de crédito, para quaisquer| | | | |fins. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| | 5%| | |inclusive cessão de direitos e obrigações,| | | | |substituição de garantia, alteração, cancelamento e| | | | |registro de contrato, e demais serviços| | | | |relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| | 5%| | |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas| | | | |ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de| | | | |terceiros, inclusive os efetuados por meio| | | | |eletrônico, automático ou por máquinas de| | | | |atendimento; fornecimento de posição de cobrança,| | | | |recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas| | | | |de compensação, impressos e documentos em geral. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação| | 5%| | |de protesto, manutenção de títulos, reapresentação| | | | |de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| | 5%| | |mobiliários. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio em| | 5%| | |geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento| | | | |e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro| | | | |de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no| | | | |exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de| | | | |cheques de viagem; fornecimento, transferência,| | | | |cancelamento e demais serviços relativos a carta de| | | | |crédito de importação, exportação e garantias| | | | |recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral| | | | |relacionadas a operações de câmbio. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e| | 5%| | |manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,| | | | |cartão de débito, cartão salário e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| | 5%| | |relacionados a depósito, inclusive depósito| | | | |identificado, a saque de contas quaisquer, por| | | | |qualquer meio ou processo, inclusive em terminais| | | | |eletrônicos e de atendimento. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| | 5%| | |cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens| | | | |de crédito e similares, por qualquer meio ou| | | | |processo; serviços relacionados à transferência de| | | | |valores, dados, fundos, pagamentos e similares,| | | | |inclusive entre contas em geral. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| | 5%| | |cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso| | | | |ou por talão. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 15.18|Serviços relacionados a crédito imobiliário,| | 5%| | |avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise| | | | |técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,| | | | |transferência e renegociação de contrato, emissão e| | | | |reemissão do termo de quitação e demais serviços| | | | |relacionados a crédito imobiliário. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 16|Serviços de transporte de natureza municipal. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 16.01|Serviços de transporte de natureza municipal. | | 2%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | | | |contábil, comercial e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 100| 5%| | |contida em outros itens desta lista; análise, exame,| | | | |pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados| | | | |e informações de qualquer natureza, inclusive| | | | |cadastro e similares. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 100| 5%| | |secretaria em geral, resposta audível, redação,| | | | |edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e| | | | |infra-estrutura administrativa e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou| 200| 5%| | |organização técnica, financeira ou administrativa. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 200| 5%| | |mão-de- obra. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| 200| 5%| | |temporário, inclusive de empregados ou| | | | |trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados| | | | |pelo prestador de serviço. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de| 200| 5%| | |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| | | | |publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais| | | | |materiais publicitários. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.07|Franquia (franchising). | | 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.08|Perícias, laudos, exames técnicos e análises| 300| 5%| | |técnicas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.09|Planejamento, organização e administração de feiras,| 200| 5%| | |exposições, congressos e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.10|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 200| 5%| | |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica| | | | |sujeito ao ICMS). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.11|Administração em geral, inclusive de bens e negócios| 200| 5%| | |de terceiros. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.12|Leilão e congêneres. | 200| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.13|Advocacia. | 1000| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.14|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.15|Auditoria. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.16|Análise de Organização e Métodos. | 200| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.17|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 400| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.18|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e| 300| 3%| | |auxiliares. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.19|Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.20|Estatística. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.21|Cobrança em geral. | 300| 5%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.22|Assessoria, análise, avaliação, atendimento,| 300| 5%| | |consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de| | | | |informações, administração de contas a receber ou a| | | | |pagar e em geral, relacionados a operações de| | | | |faturização (factoring). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 17.23|Apresentação de palestras, conferências, seminários| 400| 5%| | |e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| | | | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 18.01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| 1600| 5%| | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| | | | |demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules| | | | |ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive| | | | |os decorrentes de títulos de capitalização e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 19.01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| 100| 5%| | |demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules| | | | |ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive| | | | |os decorrentes de títulos de capitalização e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 20|Serviços portuários, aeroportuários,| | | | |ferroportuários, de terminais rodoviários,| | | | |ferroviários e metroviários. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de| 200| 3%| | |porto, movimentação de passageiros, reboque de| | | | |embarcações, rebocador escoteiro, atracação,| | | | |desatracação, serviços de praticagem, capatazia,| | | | |armazenagem de qualquer natureza, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de| | | | |apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços| | | | |de armadores, estiva, conferência, logística e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 200| 3%| | |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| | | | |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,| | | | |serviços de apoio aeroportuários, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, logística e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 20.03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 200| 3%| | |metroviários, movimentação de passageiros,| | | | |mercadorias, inclusive suas operações, logística e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 21|Serviços de registros públicos, cartorários e| | | | |notariais. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários e| 9000| 5%| | |notariais. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 22|Serviços de exploração de rodovia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança| | 5%| | |de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo| | | | |execução de serviços de conservação, manutenção,| | | | |melhoramentos para adequação de capacidade e| | | | |segurança de trânsito, operação, monitoração,| | | | |assistência aos usuários e outros serviços definidos| | | | |em contratos, atos de concessão ou de permissão ou| | | | |em normas oficiais. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 23|Serviços de programação e comunicação visual,| | | | |desenho industrial e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 23.01|Serviços de programação e comunicação visual,| 200| 5%| | |desenho industrial e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| | | | |placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| 100| 3%| | |placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 25|Serviços funerários. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| | 3%| | |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo| | | | |cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros| | | | |paramentos; desembaraço de certidão de óbito;| | | | |fornecimento de véu, essa e outros adornos;| | | | |embalsamento, embelezamento, conservação ou| | | | |restauração de cadáveres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 25.02|Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 25.03|Planos ou convênio funerários. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 100| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | | | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres. | | | |- - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - -| | 26.01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 100| 3%| | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 27|Serviços de assistência social. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 27.01|Serviços de assistência social. | 500| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | | |natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 300| 3%| | |natureza. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 29|Serviços de biblioteconomia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 29.01|Serviços de biblioteconomia. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 800| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | | | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 31.01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 100| 3%| | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 32|Serviços de desenhos técnicos. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 32.01|Serviços de desenhos técnicos. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| | | | |despachantes e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 300| 3%| | |despachantes e congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 34|Serviços de investigações particulares, detetives e| | | | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 34.01|Serviços de investigações particulares, detetives e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| | | | |jornalismo e relações públicas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| 200| 3%| | |jornalismo e relações públicas. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 36|Serviços de meteorologia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 36.01|Serviços de meteorologia. | 500| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 38|Serviços de museologia. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 38.01|Serviços de museologia. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 39|Serviços de ourivesaria e lapidação. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o| 300| 3%| | |material for fornecido pelo tomador do serviço). | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | | | |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | 40.01|Obras de arte sob encomenda. | 300| 3%| |--------|----------------------------------------------------|-------|-------| | | | | | |________|____________________________________________________|_______|_______| ANEXO II LISTA DE SERVIÇOS 1. Serviços de informática e congêneres. 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 1.02 - Programação. 1.03 - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. 1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). 2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres. 3.01 - (VETADO) 3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 4.04 - Instrumentação cirúrgica. 4.05 - Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 4.07 - Serviços farmacêuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental. 4.10 - Nutrição. 4.11 - Obstetrícia. 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortóptica. 4.14 - Próteses sob encomenda. 4.15 - Psicanálise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 - Demolição. 7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 7.08 - Calafetação. 7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 7.14 - (VETADO) 7.15 - (VETADO) 7.16 - florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios. 7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 9.03 - Guias de turismo. 10. Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 10.06 - Agenciamento marítimo. 10.07 - Agenciamento de notícias. 10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.10 - Distribuição de bens de terceiros. 11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 - Espetáculos teatrais. 12.02 - Exibições cinematográficas. 12.03 - Espetáculos circenses. 12.04 - Programas de auditório. 12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres. 12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres. 12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 12.10 - Corridas e competições de animais. 12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 12.12 - Execução de música. 12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 - (VETADO) 13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização. 13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 14. Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 - Assistência técnica. 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus. 14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer. 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 14.07 - Colocação de molduras e congêneres. 14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito. 15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 16. Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 17.07 - (VETADO) 17.08 - Franquia (franchising). 17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 17.13 - Leilão e congêneres. 17.14 - Advocacia. 17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 17.16 - Auditoria. 17.17 - Análise de Organização e Métodos. 17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 17.21 - Estatística. 17.22 - Cobrança em geral. 17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). 18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 22 - Serviços de exploração de rodovia. 22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 25 - Serviços funerários. 25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 25.03 - Planos ou convênio funerários. 25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 - Serviços de assistência social. 27.01 - Serviços de assistência social. 28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 29 - Serviços de biblioteconomia. 29.01 - Serviços de biblioteconomia. 30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 32 - Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 36 - Serviços de meteorologia. 36.01 - Serviços de meteorologia. 37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 38 - Serviços de museologia. 38.01 - Serviços de museologia. 39 - Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) TABELA II TABELA DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN E ALÍQUOTAS CORRESPONDENTES ALC - A LIQUOTAS CORRESPONDENTE - ISSQN ________________________________________________________________________________ | ITEM | Serviços Tributáveis | TPPC | PS | |=========|====================================================|=======|=========| |LS |ISSQN |ALC |ALC | | | |S/UFM | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |ANEXO I - TABELA I | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1|Serviços de informática e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.02|Programação. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,| 300| 3%| | |textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,| | | | |aplicativos e sistema de informação, entre outros| | | | |formatos, e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.04|Elaboração de programas de computadores, inclusive| 300| 3%| | |de jogos eletrônicos, independentemente da| | | | |arquitetura construtiva da máquina em que o programa| | | | |será executado, incluindo tablets, smartphones e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de| 300| 3%| | |programas de computação. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.06|Assessoria e consultoria em informática. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive| 300| 3%| | |instalação, configuração e manutenção de programas| | | | |de computação e bancos de dados. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| 300| 3%| | |páginas eletrônicas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de| 300| 3%| | |conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio| | | | |da internet, respeitada a imunidade de livros,| | | | |jornais e periódicos (exceto a distribuição de| | | | |conteúdos pelas prestadoras de serviço de Acesso| | | | |Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de| | | | |setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | | |natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| 300| 5%| | |natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de| | | | |direito de uso e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.01|(VETADO) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 300| 5%| | |propaganda. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.03|Exploração de salões de festas, centro de| 400| 5%| | |convenções, escritórios virtuais, stands, quadras| | | | |esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de| | | | |espetáculos, parques de | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |diversões, canchas e congêneres, para realização de| | | | |eventos ou negócios de qualquer natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de| 400| 5%| | |passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,| | | | |de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e| | | | |condutos de qualquer natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras| 400| 5%| | |estruturas de uso temporário. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.01|Medicina e biomedicina. | 1600| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 800| 3%| | |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,| | | | |ressonância magnética, radiologia, tomografia e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| | 3%| | |manicômios, casas de saúde, prontos-socorros,| | | | |ambulatórios e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.04|Instrumentação cirúrgica. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.05|Acupuntura. | 1600| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.07|Serviços farmacêuticos. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao| 800| 3%| | |tratamento físico, orgânico e mental. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.10|Nutrição. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.11|Obstetrícia. | 1600| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.12|Odontologia. | 1000| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.13|Ortóptica. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.14|Próteses sob encomenda. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.15|Psicanálise. | 500| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.16|Psicologia. | 500| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| | 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.18|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 1600| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen| | 3%| | |e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais biológicos de qualquer espécie. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e| | 5%| | |convênios para prestação de assistência médica,| | | | |hospitalar, odontológica e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram através de| | 5%| | |serviços de terceiros contratados, credenciados,| | | | |cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano| | | | |mediante indicação do beneficiário. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.01|Medicina veterinária e zootecnia. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros| | 3%| | |e congêneres, na área veterinária. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária. | | 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.04|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 800| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | | 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais biológicos de qualquer espécie. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,| 400| 3%| | |alojamento e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.09|Planos de atendimento e assistência| | 5%| | |médico-veterinária. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades| | | | |físicas e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais| 100| 3%| | |e demais atividades físicas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.05|Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | | 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | | | |geologia, urbanismo, construção civil, manutenção,| | | | |limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,| 1000| 5%| | |geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 100| 3%| | |subempreitada, de obras de construção civil,| | | | |hidráulica ou elétrica e de outras obras| | | | |semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | | | |poços, escavação, drenagem e irrigação,| | | | |terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| | | | |instalação e montagem de produtos, peças e| | | | |equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias| | | | |produzidas pelo prestador de serviços fora do local| | | | |da prestação dos serviços, que fica sujeito ao| | | | |ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 1000| 5%| | |viabilidade, estudos organizacionais e outros,| | | | |relacionados com obras e serviços de engenharia;| | | | |elaboração de anteprojetos, projetos básicos e| | | | |projetos executivos para trabalhos de engenharia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.04|Demolição. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.05|Reparação, conservação e reforma de edifícios,| 100| 3%| | |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| | | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo| | | | |prestador dos serviços, fora do local da prestação| | | | |dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes,| 100| 3%| | |assoalhos, cortinas, revestimentos de parede,| | | | |vidros, divisórias, placas de | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |gesso e congêneres, com material fornecido pelo| | | | |tomador do serviço. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de| 100| 3%| | |pisos e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.08|Calafetação. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 100| 3%| | |reciclagem, separação e destinação final de lixo,| | | | |rejeitos e outros resíduos quaisquer. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 100| 3%| | |logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| | | | |parques, jardins e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| 100| 3%| | |árvores. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer| 300| 3%| | |natureza e de agentes físicos, químicos e| | | | |biológicos. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização,| 200| 3%| | |imunização, higienização, desratização, pulverização| | | | |e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.14|(VETADO) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.15|(VETADO) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.16|Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,| 200| 3%| | |reparação de solo, plantio, silagem, colheita,| | | | |corte, descascamento de árvores, silvicultura,| | | | |exploração florestal e serviços congêneres| | | | |indissociáveis da formação, manutenção e colheita de| | | | |florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios.| | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.17|Escoramento, contenção de encostas e serviços| 200| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,| 300| 3%| | |lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras| 500| 3%| | |de engenharia, arquitetura e urbanismo. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação),| 200| 3%| | |cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,| | | | |batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos,| | | | |geofísicos e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 200| 3%| | |perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria,| | | | |estimulação e outros serviços relacionados com a| | | | |exploração e explotação de petróleo, gás natural e| | | | |de outros recursos minerais. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 200| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica| | | | |e educacional, instrução, treinamento e avaliação| | | | |pessoal de qualquer grau ou natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e| 200| 3%| | |superior. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8.02|Instrução, treinamento, orientação pedagógica e| 200| 3%| | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer| | | | |natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| | 3%| | |apart-service | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |condominiais, fLat, apart-hotéis, hotéis residência,| | | | |residence- service, suíte service, hotelaria| | | | |marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por| | | | |temporada com fornecimento de serviço (o valor da| | | | |alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da| | | | |diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 300| 3%| | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| | | | |excursões, hospedagens e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.03|Guias de turismo. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10|Serviços de intermediação e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,| 200| 5%| | |de seguros, de cartões de crédito, de planos de| | | | |saúde e de planos de previdência privada. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos| 200| 5%| | |em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.| | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 200| 5%| | |direitos de propriedade industrial, artística ou| | | | |literária. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 200| 5%| | |contratos de arrendamento mercantil (leasing), de| | | | |franquia (franchising) e de faturização (factoring).| | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens| 200| 5%| | |móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou| | | | |subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de| | | | |Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer| | | | |meios. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.06|Agenciamento marítimo. | 200| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.07|Agenciamento de notícias. | 200| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive| 200| 5%| | |o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.09|Representação de qualquer natureza, inclusive| 200| 3%| | |comercial. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.10|Distribuição de bens de terceiros. | 200| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| | | | |vigilância e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres| 200| 3%| | |automotores, de aeronaves e de embarcações. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,| 200| 3%| | |pessoas e semoventes. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 200| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação| 200| 3%| | |e guarda de bens de qualquer espécie. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.01|Espetáculos teatrais. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.02|Exibições cinematográficas. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.03|Espetáculos circenses. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.04|Programas de auditório. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.| 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.06|Boates, taxi-dancing e congêneres. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,| 300| 5%| | |concertos, recitais, festivais e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.10|Corridas e competições de animais. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.11|Competições esportivas ou de destreza física ou| 300| 5%| | |intelectual, com ou sem a participação do| | | | |espectador. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.12|Execução de música. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de| 300| 5%| | |eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,| | | | |danças, desfiles, bailes, teatros, óperas,| | | | |concertos, recitais, festivais e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou| 300| 5%| | |não, mediante transmissão por qualquer processo. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,| 300| 5%| | |trios elétricos e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 300| 5%| | |espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas,| | | | |competições esportivas, de destreza intelectual ou| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos| 300| 5%| | |de qualquer natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13|Serviços relativos à fonografia, fotografia,| | | | |cinematografia e reprografia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.01|(VETADO) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 100| 5%| | |dublagem, mixagem e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 100| 5%| | |ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.| | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.04|Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 100| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 100| 3%| | |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,| | | | |litografia e fotolitografia, exceto se destinados a| | | | |posterior operação de comercialização ou| | | | |industrialização, ainda que incorporados, de| | | | |qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser| | | | |objeto de posterior circulação, tais como bulas,| | | | |rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e| | | | |manuais técnicos e de instrução, quando ficarão| | | | |sujeitos ao ICMS. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14|Serviços relativos a bens de terceiros. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e| 100| 3%| | |recarga, conserto, restauração, blindagem,| | | | |manutenção e conservação de máquinas, veículos,| | | | |aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de| | | | |qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas,| | | | |que ficam sujeitas ao ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.02|Assistência técnica. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 100| 3%| | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento,| 100| 3%| | |pintura, beneficiamento, lavagem, secagem,| | | | |tingimento, galvanoplastia, anodização, corte,| | | | |recorte, plastificação, costura, acabamento,| | | | |polimento e congêneres, de objetos quaisquer. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 100| 3%| | |equipamentos, inclusive montagem industrial,| | | | |prestados ao usuário final, exclusivamente com| | | | |material por ele fornecido. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.07|Colocação de molduras e congêneres. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.08|Encadernação, gravação e douração de livros,| 100| 3%| | |revistas e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material for| 100| 3%| | |fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.10|Tinturaria e lavanderia. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.12|Funilaria e lanternagem. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.13|Carpintaria e serralheria. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15|Serviços relacionados ao setor bancário ou| | | | |financeiro, inclusive aqueles prestados por| | | | |instituições financeiras autorizadas a funcionar| | | | |pela União ou por quem de direito. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| | 5%| | |cartão de crédito ou débito e congêneres, de| | | | |carteira de clientes, de cheques pré-datados e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| | 5%| | |conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e| | | | |caderneta de poupança, no País e no exterior, bem| | | | |como a manutenção das referidas contas ativas e| | | | |inativas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.03|Locação e manutenção de cofres particulares, de| | 5%| | |terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e| | | | |de bens e equipamentos em geral. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral,| | 5%| | |inclusive atestado de idoneidade, atestado de| | | | |capacidade financeira e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| | 5%| | |cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no| | | | |Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou| | | | |em quaisquer outros bancos cadastrais. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,| | 5%| | |comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;| | | | |coleta e entrega de documentos, bens e valores;| | | | |comunicação com outra agência ou com a administração| | | | |central; licenciamento eletrônico de veículos;| | | | |transferência de veículos; agenciamento fiduciário| | | | |ou depositário; devolução de bens em custódia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a| | 5%| | |contas em geral, por qualquer meio ou processo,| | | | |inclusive por telefone, fac-símile, internet e| | | | |telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive| | | | |vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede| | | | |compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e| | | | |demais informações relativas a contas em geral, por| | | | |qualquer meio ou processo. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| | 5%| | |cancelamento e registro de contrato de crédito;| | | | |estudo, análise e avaliação de operações de crédito;| | | | |emissão, concessão, alteração ou contratação de| | | | |aval, fiança, anuência e congêneres; serviços| | | | |relativos a abertura de crédito, para quaisquer| | | | |fins. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| | 5%| | |inclusive cessão de direitos e obrigações,| | | | |substituição de garantia, alteração, cancelamento e| | | | |registro de contrato, e demais serviços relacionados| | | | |ao arrendamento mercantil (leasing). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| | 5%| | |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas| | | | |ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de| | | | |terceiros, inclusive os efetuados por meio| | | | |eletrônico, automático ou por máquinas de| | | | |atendimento; fornecimento de posição de cobrança,| | | | |recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas| | | | |de compensação, impressos e documentos em geral. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação| | 5%| | |de protesto, manutenção de títulos, reapresentação| | | | |de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| | 5%| | |mobiliários. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio em| | 5%| | |geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento| | | | |e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro| | | | |de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no| | | | |exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de| | | | |cheques de viagem; fornecimento, transferência,| | | | |cancelamento e demais serviços relativos a carta de| | | | |crédito de importação, exportação e garantias| | | | |recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral| | | | |relacionadas a operações de câmbio. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e| | 5%| | |manutenção de cartão magnético, cartão de crédito,| | | | |cartão de débito, cartão salário e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| | 5%| | |relacionados a depósito, inclusive depósito| | | | |identificado, a saque de contas quaisquer, por| | | | |qualquer meio ou processo, inclusive em terminais| | | | |eletrônicos e de atendimento. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| | 5%| | |cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens| | | | |de crédito e similares, por qualquer meio ou| | | | |processo; serviços relacionados à transferência de| | | | |valores, dados, fundos, pagamentos e | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |similares, inclusive entre contas em geral. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| | 5%| | |cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso| | | | |ou por talão. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.18|Serviços relacionados a crédito imobiliário,| | 5%| | |avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise| | | | |técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração,| | | | |transferência e renegociação de contrato, emissão e| | | | |reemissão do termo de quitação e demais serviços| | | | |relacionados a crédito imobiliário. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16|Serviços de transporte de natureza municipal. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16.01|Serviços de transporte coletivo municipal| | 2%| | |rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de| | | | |passageiros. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16.02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | | 2%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | | | |contábil, comercial e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 100| 5%| | |contida em outros itens desta lista; análise, exame,| | | | |pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados| | | | |e informações de qualquer natureza, inclusive| | | | |cadastro e similares. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 100| 5%| | |secretaria em geral, resposta audível, redação,| | | | |edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e| | | | |infra-estrutura administrativa e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou| 200| 5%| | |organização técnica, financeira ou administrativa. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 200| 5%| | |mão- de-obra. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| 200| 5%| | |temporário, inclusive de empregados ou| | | | |trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados| | | | |pelo prestador de serviço. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de| 200| 5%| | |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| | | | |publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais| | | | |materiais publicitários. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.07|(VETADO) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.08|Franquia (franchising). | | 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises| 300| 5%| | |técnicas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.10|Planejamento, organização e administração de feiras,| 200| 5%| | |exposições, congressos e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 200| 5%| | |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica| | | | |sujeito ao ICMS). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios| 200| 5%| | |de terceiros. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.13|Leilão e congêneres. | 200| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.14|Advocacia. | 1000| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.16|Auditoria. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.17|Análise de Organização e Métodos. | 200| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.18|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 400| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e| 300| 3%| | |auxiliares. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.21|Estatística. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.22|Cobrança em geral. | 300| 5%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento,| 300| 5%| | |consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de| | | | |informações, administração de contas a receber ou a| | | | |pagar e em geral, relacionados a operações de| | | | |faturização (factoring). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.24|Apresentação de palestras, conferências, seminários| 400| 5%| | |e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 400| 5%| | |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto| | | | |em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de| | | | |serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens| | | | |de recepção livre e gratuita) | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| | | | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 18.01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| 1600| 5%| | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos seguráveis e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| | | | |demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules| | | | |ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive| | | | |os decorrentes de títulos de capitalização e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 19.01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| 100| 5%| | |demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules| | | | |ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive| | | | |os decorrentes de títulos de capitalização e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20|Serviços portuários, aeroportuários,| | | | |ferroportuários, de terminais rodoviários,| | | | |ferroviários e metroviários. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de| 200| 3%| | |porto, movimentação de passageiros, reboque de| | | | |embarcações, rebocador escoteiro, atracação,| | | | |desatracação, serviços de praticagem, capatazia,| | | | |armazenagem de qualquer natureza, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de| | | | |apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços| | | | |de armadores, estiva, conferência, logística e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 200| 3%| | |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,| | | | |serviços de apoio aeroportuários, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, logística e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 200| 3%| | |metroviários, movimentação de passageiros,| | | | |mercadorias, inclusive suas operações, logística e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 21|Serviços de registros públicos, cartorários e| | | | |notariais. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários e| 9000| 5%| | |notariais. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 22|Serviços de exploração de rodovia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança| | 5%| | |de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo| | | | |execução de serviços de conservação, manutenção,| | | | |melhoramentos para adequação de capacidade e| | | | |segurança de trânsito, operação, monitoração,| | | | |assistência aos usuários e outros serviços definidos| | | | |em contratos, atos de concessão ou de permissão ou| | | | |em normas oficiais. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 23|Serviços de programação e comunicação visual,| | | | |desenho industrial e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 23.01|Serviços de programação e comunicação visual,| 200| 5%| | |desenho industrial e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| | | | |placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| 100| 3%| | |placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25|Serviços funerários. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| | 3%| | |esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo| | | | |cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros| | | | |paramentos; desembaraço de certidão de óbito;| | | | |fornecimento de véu, essa e outros adornos;| | | | |embalsamento, embelezamento, conservação ou| | | | |restauração de cadáveres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e| 100| 3%| | |partes de corpos cadavéricos. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.03|Planos ou convênio funerários. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 100| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para| 100| 3%| | |sepultamento. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | | | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 26.01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 100| 3%| | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 27|Serviços de assistência social. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 27.01|Serviços de assistência social. | 500| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | | |natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 300| 3%| | |natureza. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 29|Serviços de biblioteconomia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 29.01|Serviços de biblioteconomia. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 800| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | | | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 31.01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 100| 3%| | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 32|Serviços de desenhos técnicos. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 32.01|Serviços de desenhos técnicos. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| | | | |despachantes e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 300| 3%| | |despachantes e congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 34|Serviços de investigações particulares, detetives e| | | | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 34.01|Serviços de investigações particulares, detetives e| 100| 3%| | |congêneres. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| | | | |jornalismo e relações públicas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| 200| 3%| | |jornalismo e relações públicas. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 36|Serviços de meteorologia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 36.01|Serviços de meteorologia. | 500| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 38|Serviços de museologia. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 38.01|Serviços de museologia. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 39|Serviços de ourivesaria e lapidação. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o| 300| 3%| | |material for fornecido pelo tomador do serviço). | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | | | |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 40.01|Obras de arte sob encomenda. | 300| 3%| |---------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |_________|____________________________________________________|_______|_________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 86/2017) TABELA II TABELA DOS SERVIÇOS TRIBUTÁVEIS PELO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN _____________________________________________________________________________________________________ | TABELA ALC - ALÍQUOTAS CORRESPONDENTE - ISSQN | | | |===================================================================================|=======|=========| |ITEM |Serviços Tributáveis |TPPC |PS | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| |LS |ISSQN |ALC |ALC | | | |S/UFM | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |ANEXO I - TABELA I | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1|Serviços de informática e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.01|Análise e desenvolvimento de sistemas. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.02|Programação. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.03|Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,| 300| 3%| | |textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas,| | | | |aplicativos e sistema de informação, entre outros| | | | |formatos, e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.04|Elaboração de programas de computadores, inclusive| 300| 3%| | |de jogos eletrônicos, independentemente da| | | | |arquitetura construtiva da| | | | |máquina em que o programa será executado, incluindo| | | | |tablets, smartphones e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.05|Licenciamento ou cessão de direito de uso de| 300| 3%| | |programas de computação. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.06|Assessoria e consultoria em informática. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.07|Suporte técnico em informática, inclusive| 300| 3%| | |instalação, | | | | |configuração e manutenção de programas de computação| | | | |e bancos de dados. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.08|Planejamento, confecção, manutenção e atualização de| 300| 3%| | |páginas eletrônicas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1.09|Disponibilização, sem cessão definitiva, de| 300| 3%| | |conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio| | | | |da internet, respeitada| | | | |a i m u n i d a d e d e l i v r o s, j o r n a i s e p e r i ó d i c o s ( e x c e t o| | | | |a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de| | | | |serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei| | | | |nº 12.485, de 12 de| | | | |setembro de 2011, sujeita ao ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 2|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| | | | |natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 2.01|Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer| 300| 5%| | |natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3|Serviços prestados mediante locação, cessão de| | | | |direito | | | | |de uso e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.01|(VETADO) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.02|Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de| 300| 5%| | |propaganda. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.03|Exploração de salões de festas, centro de| 400| 5%| | |convenções, escritórios virtuais, stands, quadras| | | | |esportivas, estádios,| | | | |ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques| | | | |de | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |diversões, canchas e congêneres, para realização de| | | | |eventos ou negócios de qualquer natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.04|Locação, sublocação, arrendamento, direito de| 400| 5%| | |passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não,| | | | |de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e| | | | |condutos de qualquer natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 3.05|Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras| 400| 5%| | |estruturas de uso temporário. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4|Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.01|Medicina e biomedicina. | 2300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.02|Análises clínicas, patologia, eletricidade médica,| 1000| 3%| | |radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia,| | | | |ressonância magnética,| | | | |radiologia, tomografia e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.03|Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios,| | 3%| | |manicômios, | | | | |casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.04|Instrumentação cirúrgica. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.05|Acupuntura. | 2300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.06|Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.07|Serviços farmacêuticos. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.08|Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.09|Terapias de qualquer espécie destinadas ao| 1000| 3%| | |t r a t a m e n t o f í s i c o,| | | | |orgânico e mental. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.10|Nutrição. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.11|Obstetrícia. | 2300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.12|Odontologia. | 1500| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.13|Ortóptica. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.14|Próteses sob encomenda. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.15|Psicanálise. | 800| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.16|Psicologia. | 800| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.17|Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e| | 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.18|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 2300| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.19|Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen| | 3%| | |e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.20|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais biológicos de qualquer espécie. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.21|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.22|Planos de medicina de grupo ou individual e| | 5%| | |convênios para prestação de assistência médica,| | | | |hospitalar, odontológica e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 4.23|Outros planos de saúde que se cumpram através de| | 5%| | |serviços | | | | |de terceiros contratados, credenciados, cooperados| | | | |ou apenas pagos pelo operador do plano mediante| | | | |indicação do beneficiário. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5|Serviços de medicina e assistência veterinária e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.01|Medicina veterinária e zootecnia. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.02|Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros| | 3%| | |e congêneres, na área veterinária. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.03|Laboratórios de análise na área veterinária. | | 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.04|Inseminação artificial, fertilização in vitro e| 1000| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.05|Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. | | 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.06|Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e| | 3%| | |materiais | | | | |biológicos de qualquer espécie. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.07|Unidade de atendimento, assistência ou tratamento| | 3%| | |móvel e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.08|Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento,| 400| 3%| | |alojamento e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 5.09|Planos de atendimento e assistência| | 5%| | |m é d i c o - v e t e r i n á r i a. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6|Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades| | | | |físicas e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.01|Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e| 300| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.02|Esteticistas, tratamento de pele, depilação e| 300| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.03|Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.04|Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais| 300| 3%| | |e demais| | | | |atividades físicas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 6.05|Centros de emagrecimento, spa e congêneres. | | 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7|Serviços relativos a engenharia, arquitetura,| | | | |geologia, | | | | |urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza,| | | | |meio ambiente, saneamento e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.01|Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura,| 1200| 5%| | |geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.02|Execução, por administração, empreitada ou| 300| 3%| | |subempreitada, de obras de construção civil,| | | | |hidráulica ou elétrica e de outras| | | | |obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de| | | | |poços, escavação, drenagem e irrigação,| | | | |terraplanagem, pavimentação, concretagem e a| | | | |instalação e montagem de| | | | |produtos, peças e equipamentos (exceto o| | | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo| | | | |prestador de serviços fora do| | | | |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao| | | | |ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.03|Elaboração de planos diretores, estudos de| 1500| 5%| | |viabilidade, | | | | |estudos organizacionais e outros, relacionados com| | | | |obras e serviços de engenharia; elaboração de| | | | |anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos| | | | |para trabalhos de engenharia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.04|Demolição. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.05|Reparação, conservação e reforma de edifícios,| 300| 3%| | |estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o| | | | |fornecimento de mercadorias produzidas pelo| | | | |prestador dos serviços, fora do| | | | |local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao| | | | |ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.06|Colocação e instalação de tapetes, carpetes,| 300| 3%| | |assoalhos, | | | | |cortinas, revestimentos de parede, vidros,| | | | |divisórias, placas de | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |gesso e congêneres, com material fornecido pelo| | | | |tomador do serviço. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.07|Recuperação, raspagem, polimento e lustração de| 300| 3%| | |pisos e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.0 8|C a l a f e t a ç ã o. | 3 0 0| 3 %| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.09|Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento,| 300| 3%| | |reciclagem, separação e destinação final de lixo,| | | | |rejeitos e outros resíduos quaisquer. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.10|Limpeza, manutenção e conservação de vias e| 300| 3%| | |logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas,| | | | |parques, jardins e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.11|Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de| 300| 3%| | |árvores. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.12|Controle e tratamento de efluentes de qualquer| 300| 3%| | |natureza e de agentes físicos, químicos e| | | | |biológicos. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.13|Dedetização, desinfecção, desinsetização,| 300| 3%| | |imunização, higienização, desratização, pulverização| | | | |e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.14|(VETADO) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.15|(VETADO) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.16|do florestamento, reflorestamento, semeadura,| 300| 3%| | |adubação, reparação de solo, plantio, silagem,| | | | |colheita, corte, descascamento de árvores,| | | | |silvicultura, exploração florestal e| | | | |serviços congêneres indissociáveis da formação,| | | | |manutenção e colheita de florestas para quaisquer| | | | |fins e por quaisquer| | | | |meios. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.17|Escoramento, contenção de encostas e serviços| 300| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.18|Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías,| 300| 3%| | |lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.19|Acompanhamento e fiscalização da execução de obras| 800| 3%| | |de engenharia, arquitetura e urbanismo. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.20|Aerofotogrametria (inclusive interpretação),| 1200| 3%| | |cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos,| | | | |batimétricos, | | | | |geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.21|Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho,| 200| 3%| | |perfilagem, | | | | |concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e| | | | |outros serviços relacionados com a exploração e| | | | |explotação de petróleo, gás natural e de outros| | | | |recursos minerais. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 7.22|Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8|Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica| | | | |e | | | | |educacional, instrução, treinamento e avaliação| | | | |pessoal de qualquer grau ou natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8.01|Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e| 300| 3%| | |superior. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 8.0 2|I n s t r u ç ã o, t r e i n a m e n t o, o r i e n t a ç ã o p e d a g ó g i c a e| 3 0 0| 3 %| | |educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer| | | | |natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9|Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.01|Hospedagem de qualquer natureza em hotéis,| | 3%| | |apart-service | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | |condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência,| | | | |residence- service, suite service, hotelaria| | | | |marítima, motéis, pensões e| | | | |congêneres; ocupação por temporada com fornecimento| | | | |de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando| | | | |incluído no| | | | |preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre| | | | |Serviços). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.02|Agenciamento, organização, promoção, intermediação e| 300| 3%| | |execução de programas de turismo, passeios, viagens,| | | | |excursões, hospedagens e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 9.03|Guias de turismo. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10|Serviços de intermediação e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.01|Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio,| 300| 5%| | |de seguros, de cartões de crédito, de planos de| | | | |saúde e de| | | | |planos de previdência privada. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.02|Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos| 300| 5%| | |em | | | | |geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.03|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 300| 5%| | |direitos de| | | | |propriedade industrial, artística ou literária. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.04|Agenciamento, corretagem ou intermediação de| 300| 5%| | |contratos de arrendamento mercantil (leasing), de| | | | |franquia (franchising) e de faturização (factoring).| | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.05|Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens| 300| 5%| | |móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou| | | | |subitens, | | | | |inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de| | | | |Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.06|Agenciamento marítimo. | 200| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.07|Agenciamento de notícias. | 200| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.08|Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive| 200| 5%| | |o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.09|Representação de qualquer natureza, inclusive| 200| 3%| | |comercial. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 10.10|Distribuição de bens de terceiros. | 200| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11|Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento,| | | | |v i g i l â n c i a e c o n g ê n e r e s. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.01|Guarda e estacionamento de veículos terrestres| 200| 3%| | |automotores, | | | | |de aeronaves e de embarcações. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.02|Vigilância, segurança ou monitoramento de bens,| 200| 3%| | |pessoas e| | | | |semoventes. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.03|Escolta, inclusive de veículos e cargas. | 200| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 11.04|Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação| 200| 3%| | |e guarda de bens de qualquer espécie. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12|Serviços de diversões, lazer, entretenimento e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.01|Espetáculos teatrais. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.02|Exibições cinematográficas. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.03|Espetáculos circenses. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.04|Programas de auditório. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.05|Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.| 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.06|Boates, taxi-dancing e congêneres. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.07|Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas,| 300| 5%| | |concertos, | | | | |recitais, festivais e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.08|Feiras, exposições, congressos e congêneres. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.09|Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.10|Corridas e competições de animais. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.11|Competições esportivas ou de destreza física ou| 300| 5%| | |intelectual, | | | | |com ou sem a participação do espectador. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.12|Execução de música. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.13|Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de| 300| 5%| | |eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet,| | | | |danças, desfiles,| | | | |bailes, teatros, óperas, concertos, recitais,| | | | |festivais e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.14|Fornecimento de música para ambientes fechados ou| 300| 5%| | |não, mediante transmissão por qualquer processo. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.15|Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos,| 300| 5%| | |trios elétricos e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.16|Exibição de filmes, entrevistas, musicais,| 300| 5%| | |espetáculos, shows,| | | | |concertos, desfiles, óperas, competições esportivas,| | | | |de destreza intelectual ou congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 12.17|Recreação e animação, inclusive em festas e eventos| 300| 5%| | |de | | | | |qualquer natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13|Serviços relativos à fonografia, fotografia,| | | | |cinematografia | | | | |e reprografia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.01|(VETADO) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.02|Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem,| 300| 5%| | |dublagem, mixagem e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.03|Fotografia e cinematografia, inclusive revelação,| 300| 5%| | |ampliação, | | | | |cópia, reprodução, trucagem e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.04|Reprografia, microfilmagem e digitalização. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 13.05|Composição gráfica, inclusive confecção de impressos| 300| 3%| | |gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia,| | | | |litografia e| | | | |fotolitografia, exceto se destinados a posterior| | | | |operação de comercialização ou industrialização,| | | | |ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra| | | | |mercadoria que deva ser objeto de| | | | |posterior circulação, tais como bulas, rótulos,| | | | |etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais| | | | |técnicos e de| | | | |instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14|Serviços relativos a bens de terceiros. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.01|Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e| 300| 3%| | |recarga, | | | | |conserto, restauração, blindagem, manutenção e| | | | |conservação de máquinas, veículos, aparelhos,| | | | |equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer| | | | |objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam| | | | |sujeitas ao ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.02|Assistência técnica. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.03|Recondicionamento de motores (exceto peças e partes| 300| 3%| | |empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.04|Recauchutagem ou regeneração de pneus. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.05|Restauração, recondicionamento, acondicionamento,| 300| 3%| | |pintura, | | | | |beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,| | | | |galvanoplastia, anodização, corte, recorte,| | | | |plastificação, costura, acabamento, polimento e| | | | |congêneres, de objetos quaisquer. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.06|Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e| 300| 3%| | |equipamentos, inclusive montagem industrial,| | | | |prestados ao usuário final, exclusivamente com| | | | |material por ele fornecido. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.07|Colocação de molduras e congêneres. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.08|Encadernação, gravação e douração de livros,| 300| 3%| | |revistas e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.09|Alfaiataria e costura, quando o material for| 300| 3%| | |fornecido pelo| | | | |usuário final, exceto aviamento. | | | |- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - -| | 14.10|Tinturaria e lavanderia. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.11|Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.12|Funilaria e lanternagem. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.13|Carpintaria e serralheria. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 14.14|Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15|Serviços relacionados ao setor bancário ou| | | | |financeiro, | | | | |inclusive aqueles prestados por instituições| | | | |financeiras autorizadas a funcionar pela União ou| | | | |por quem de direito. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.01|Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de| | 5%| | |cartão | | | | |de crédito ou débito e congêneres, de carteira de| | | | |clientes, de cheques pré-datados e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.02|Abertura de contas em geral, inclusive| | 5%| | |conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e| | | | |caderneta de poupança, no País e no exterior, bem| | | | |como a manutenção das referidas| | | | |contas ativas e inativas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.03|Locação e manutenção de cofres particulares, de| | 5%| | |terminais | | | | |eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e| | | | |equipamentos em geral. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.04|Fornecimento ou emissão de atestados em geral,| | 5%| | |inclusive atestado de idoneidade, atestado de| | | | |capacidade financeira e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.05|Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação| | 5%| | |cadastral | | | | |e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de| | | | |Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em| | | | |quaisquer outros bancos cadastrais. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.06|Emissão, reemissão e fornecimento de avisos,| | 5%| | |comprovantes e documentos em geral; abono de firmas;| | | | |coleta e entrega de| | | | |documentos, bens e valores; comunicação com outra| | | | |agência ou com a administração central;| | | | |licenciamento eletrônico de| | | | |veículos; transferência de veículos; agenciamento| | | | |fiduciário ou depositário; devolução de bens em| | | | |custódia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.07|Acesso, movimentação, atendimento e consulta a| | 5%| | |contas em| | | | |geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por| | | | |telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a| | | | |terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro| | | | |horas; acesso a outro banco e a rede| | | | |compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e| | | | |demais informações relativas a contas em geral, por| | | | |qualquer meio ou| | | | |processo. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.08|Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição,| | 5%| | |cancelamento e registro de contrato de crédito;| | | | |e s t u d o, a n á l i s e e a v a l i a ç ã o d e o p e r a ç õ e s d e c r é d i t o;| | | | |emissão, concessão, alteração ou contratação de| | | | |aval, fiança, anuência e congêneres; serviços| | | | |relativos a abertura de crédito, para quaisquer| | | | |fins. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.09|Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens,| | 5%| | |inclusive | | | | |cessão de direitos e obrigações, substituição de| | | | |garantia, alteração, cancelamento e registro de| | | | |contrato, e demais serviços relacionados ao| | | | |arrendamento mercantil (leasing). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.10|Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou| | 5%| | |pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas| | | | |ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de| | | | |terceiros, | | | | |inclusive os efetuados por meio eletrônico,| | | | |automático ou por máquinas de atendimento;| | | | |fornecimento de posição de| | | | |cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de| | | | |carnês, fichas de compensação, impressos e| | | | |documentos em geral. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.11|Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação| | 5%| | |de protesto, manutenção de títulos, reapresentação| | | | |de títulos, e demais serviços a eles relacionados. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.12|Custódia em geral, inclusive de títulos e valores| | 5%| | |mobiliários. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.13|Serviços relacionados a operações de câmbio em| | 5%| | |geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento| | | | |e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro| | | | |de exportação ou de| | | | |crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,| | | | |fornecimento e cancelamento de cheques de viagem;| | | | |fornecimento, transferência, cancelamento e demais| | | | |serviços relativos a carta de crédito de importação,| | | | |exportação e garantias recebidas; envio e| | | | |recebimento de mensagens em| | | | |geral relacionadas a operações de câmbio. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.14|Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e| | 5%| | |manutenção | | | | |de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de| | | | |débito, cartão salário e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.15|Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços| | 5%| | |relacionados a depósito, inclusive depósito| | | | |identificado, a| | | | |saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou| | | | |processo, inclusive em terminais eletrônicos e de| | | | |atendimento. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.16|Emissão, reemissão, liquidação, alteração,| | 5%| | |cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens| | | | |de crédito e similares, por qualquer meio ou| | | | |processo; serviços relacionados à| | | | |transferência de valores, dados, fundos, pagamentos| | | | |e similares, inclusive entre contas em geral. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.17|Emissão, fornecimento, devolução, sustação,| | 5%| | |cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso| | | | |ou por talão. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 15.18|Serviços relacionados a crédito imobiliário,| | 5%| | |avaliação e vistoria| | | | |de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica,| | | | |e m i s s ã o, r e e m i s s ã o, a l t e r a ç ã o, t r a n s f e r ê n c i a e| | | | |renegociação de contrato, emissão e reemissão do| | | | |termo de quitação e demais serviços relacionados a| | | | |crédito imobiliário. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16|Serviços de transporte de natureza municipal. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16.01|Serviços de transporte coletivo municipal| | 2%| | |rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de| | | | |passageiros. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 16.02|Outros serviços de transporte de natureza municipal | | 2%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17|Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico,| | | | |contábil, comercial e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.01|Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não| 300| 5%| | |contida em outros itens desta lista; análise, exame,| | | | |pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados| | | | |e informações de| | | | |qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.02|Datilografia, digitação, estenografia, expediente,| 300| 5%| | |secretaria em| | | | |geral, resposta audível, redação, edição,| | | | |interpretação, revisão, tradução, apoio e| | | | |infra-estrutura administrativa e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.03|Planejamento, coordenação, programação ou| 200| 5%| | |organização | | | | |técnica, financeira ou administrativa. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.04|Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de| 200| 5%| | |mão- | | | | |de-obra. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.05|Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter| 200| 5%| | |temporário, | | | | |inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou| | | | |temporários, contratados pelo prestador de serviço. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.06|Propaganda e publicidade, inclusive promoção de| 200| 5%| | |vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de| | | | |publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais| | | | |materiais | | | | |publicitários. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.07|(VETADO) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.08|Franquia (franchising). | | 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.09|Perícias, laudos, exames técnicos e análises| 300| 5%| | |técnicas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.10|Planejamento, organização e administração de feiras,| 200| 5%| | |exposições, congressos e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.11|Organização de festas e recepções; bufê (exceto o| 200| 5%| | |fornecimento de alimentação e bebidas, que fica| | | | |sujeito ao| | | | |ICMS). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.12|Administração em geral, inclusive de bens e negócios| 200| 5%| | |de terceiros. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 1 7.1 3|L e i l ã o e c o n g ê n e r e s. | 2 0 0| 5 %| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.14|Advocacia. | 1200| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.15|Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.16|Auditoria. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.17|Análise de Organização e Métodos. | 200| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.18|Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. | 400| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.19|Contabilidade, inclusive serviços técnicos e| 800| 3%| | |auxiliares. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.20|Consultoria e assessoria econômica ou financeira. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.21|Estatística. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.22|Cobrança em geral. | 300| 5%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.23|Assessoria, análise, avaliação, atendimento,| 300| 5%| | |consulta, | | | | |cadastro, seleção, gerenciamento de informações,| | | | |administração de contas a receber ou a pagar e em| | | | |geral, relacionados a operações de faturização| | | | |(factoring). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.24|Apresentação de palestras, conferências, seminários| 200| 5%| | |e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 17.25|Inserção de textos, desenhos e outros materiais de| 400| 5%| | |propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto| | | | |em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de| | | | |serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens| | | | |de recepção livre e gratuita) | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 18|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| | | | |contratos | | | | |de seguros; inspeção e avaliação de riscos para| | | | |cobertura de contratos de seguros; prevenção e| | | | |gerência de riscos| | | | |seguráveis e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 18.01|Serviços de regulação de sinistros vinculados a| 2300| 5%| | |contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos| | | | |para cobertura de| | | | |contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos| | | | |seguráveis e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 19|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| | | | |demais | | | | |produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou| | | | |cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os| | | | |decorrentes de títulos de capitalização e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 19.01|Serviços de distribuição e venda de bilhetes e| 300| 5%| | |demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules| | | | |ou cupons de| | | | |apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes| | | | |de títulos de capitalização e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 2 0|S e r v i ç o s p o r t u á r i o s, a e r o p o r t u á r i o s,| | | | |ferroportuários, de| | | | |terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.01|Serviços portuários, ferroportuários, utilização de| 200| 3%| | |porto, | | | | |movimentação de passageiros, reboque de embarcações,| | | | |rebocador escoteiro, atracação, desatracação,| | | | |serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de| | | | |qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação| | | | |de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de| | | | |movimentação ao largo, serviços de armadores,| | | | |estiva, conferência, logística e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.02|Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto,| 200| 3%| | |movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer| | | | |natureza, capatazia, movimentação de aeronaves,| | | | |serviços de apoio aeroportuários, serviços| | | | |acessórios, movimentação de mercadorias, logística e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 20.03|Serviços de terminais rodoviários, ferroviários,| 200| 3%| | |metroviários, movimentação de passageiros,| | | | |mercadorias, inclusive suas operações, logística e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 21|Serviços de registros públicos, cartorários e| | | | |notariais. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 21.01|Serviços de registros públicos, cartorários e| 9000| 5%| | |notariais. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 22|Serviços de exploração de rodovia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 22.01|Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança| | 5%| | |de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo| | | | |execução de| | | | |serviços de conservação, manutenção, melhoramentos| | | | |para adequação de capacidade e segurança de| | | | |trânsito, operação,| | | | |monitoração, assistência aos usuários e outros| | | | |serviços definidos em contratos, atos de concessão| | | | |ou de permissão ou em normas oficiais. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 23|Serviços de programação e comunicação visual,| | | | |desenho | | | | |industrial e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 23.01|Serviços de programação e comunicação visual,| 200| 5%| | |desenho | | | | |industrial e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 24|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| | | | |placas, | | | | |sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 24.01|Serviços de chaveiros, confecção de carimbos,| 300| 3%| | |placas, sinalização visual, banners, adesivos e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -|- - - - - - -|- - - - - - - - -| | 25|Serviços funerários. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.01|Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou| | 3%| | |esquifes; | | | | |aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico;| | | | |fornecimento de flores, coroas e outros paramentos;| | | | |desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de| | | | |véu, essa e outros adornos; embalsamento,| | | | |embelezamento, conservação ou restauração de| | | | |cadáveres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.02|Translado intramunicipal e cremação de corpos e| 300| 3%| | |partes de corpos cadavéricos. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.03|Planos ou convênio funerários. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.04|Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 25.05|Cessão de uso de espaços em cemitérios para| 300| 3%| | |sepultamento. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 26|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| | | | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; | | | | |courrier e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 26.01|Serviços de coleta, remessa ou entrega de| 300| 3%| | |correspondências, documentos, objetos, bens ou| | | | |valores, inclusive pelos correios e suas agências| | | | |franqueadas; courrier e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 27|Serviços de assistência social. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 27.01|Serviços de assistência social. | 800| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 28|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| | | | |natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 28.01|Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer| 300| 3%| | |natureza. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 29|Serviços de biblioteconomia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 29.01|Serviços de biblioteconomia. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 30|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 30.01|Serviços de biologia, biotecnologia e química. | 1000| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 31|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| | | | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 31.01|Serviços técnicos em edificações, eletrônica,| 300| 3%| | |eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e| | | | |c o n g ê n e r e s. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 32|Serviços de desenhos técnicos. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 32.01|Serviços de desenhos técnicos. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 33|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| | | | |despachantes e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 33.01|Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários,| 300| 3%| | |despachantes e congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 34|Serviços de investigações particulares, detetives e| | | | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 34.01|Serviços de investigações particulares, detetives e| 300| 3%| | |congêneres. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 35|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| | | | |jornalismo e relações públicas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 35.01|Serviços de reportagem, assessoria de imprensa,| 200| 3%| | |jornalismo e relações públicas. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 36|Serviços de meteorologia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 36.01|Serviços de meteorologia. | 800| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 37|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 37.01|Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 38|Serviços de museologia. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 38.01|Serviços de museologia. | 300| 3%| |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | | | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 39|Serviços de ourivesaria e lapidação. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 39.01|Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o| 300| 3%| | |material for| | | | |fornecido pelo tomador do serviço). | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 40|Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. | | | |------------------------------|----------------------------------------------------|-------|---------| | 40.01|Obras de arte sob encomenda. | 300| 3%| |______________________________|____________________________________________________|_______|_________| ( R e d a ç ã o d a d a p e l a L e i C o m p l e m e n t a r n º 9 0 / 2 0 1 7 ) ANEXO III TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - TFL (Estabelecimentos em Geral) (Prevista no Art. 221) ________________________________________________________________________________ | ATIVIDADES | CT | NT-DA | CD-DA | |==================================================|==========|=========|========| |INDUSTRIAS | 6.484,40| 116| 55,90| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS | 21.310,80| 602| 35,40| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |PRESTADORES DE SERVIÇOS | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Silos a Armazéns | 3.798,00| 40| 94,95| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Transportadoras | 1.401,44| 38| 36,88| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Funerárias | 376,32| 8| 47,04| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Cooperativas de Créditos | 640,00| 8| 80,00| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |BANCOS (estabelecimentos Bancários, de créditos,| 4.513,44| 48| 94,03| |financiamentos, investimentos e similares) | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |HOTÉIS, MOTÉIS, PENSÕES E SIMILARES | 209,56| 4| 52,39| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |PROFISSIONAIS LIBERAIS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Médicos, engenheiros, advogados, dentistas,| 2.449,15| 55| 44,53| |veterinários e demais profissionais liberais. | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |AUTÔNOMOS COM ESTABELECIMENTO | 9.451,80| 267| 35,40| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |LOTÉRICAS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Casas de Loterias | 96,64| 2| 48,32| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |OFICINAS DE CONSERTOS EM GERAL E POSTO DE SERVIÇOS| 2.128,42| 46| 46,27| |EM GERAL | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |DEPÓSITOS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Depósito de inflamáveis, explosivos e similares | 121,78| 2| 60,89| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |LAVANDERIAS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Tinturarias e lavanderias | 59,12| 1| 59,12| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |BANHOS E ACADEMIAS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Estabelecimentos de banhos, duchas, massagens,| 70,80| 2| 35,40| |ginásticas e similares | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |BARBEARIAS E SALÕES DE BELEZA: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Barbearias e Salões de Beleza, por número de| 849,60| 24| 35,40| |cadeiras | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |ENSINO: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Ensino de qualquer grau ou natureza, por número de| 232,60| 5| 46,52| |salas de aula | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |DEMAIS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS | 2.124,00| 60| 35,40| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES: | 247,08| 3| 82,36| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |LABORATÓRIOS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |De análises clínicas, coletas e similares | 199,32| 4| 49,83| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |EMPREITEIRAS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Empreiteiras e incorporadoras | 778,80| 22| 35,40| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |AGROPECUÁRIAS | 93,82| 2| 46,91| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |DIVERSÕES PÚBLICAS: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Cinemas e teatros com até 150 lugares | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Cinemas e teatros com mais de 150 lugares | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Restaurantes dançantes, boates, etc | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Bilhares e demais jogos de mesa: | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Estabelecimentos com até 3 meses | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Estabelecimentos com mais de 3 meses | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Boliches por número de pistas | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Exposições, feiras e amostras, quermesses | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Circos e parque de diversões | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Boates, dancing, cabarés e similares | 106,20| 3| 35,40| |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| |Quaisquer espetáculos ou diversões não incluídos| | | | |nos itens anteriores | | | | |--------------------------------------------------|----------|---------|--------| | | 57.743,09| 1.362| | |__________________________________________________|__________|_________|________| ANEXO IV TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS (Prevista no Art. 236) ____________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA E VISTORIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS: | UFM | |=====================================================================|========| |- pela aprovação de projetos para edificação residencial de padrão| 0,00| |econômico ou popular, com até 70 m2 | | |---------------------------------------------------------------------|--------| |- pela aprovação de projeto de edificação por metro quadrado | 0,01| |---------------------------------------------------------------------|--------| |- fornecimento de habite-se ou visto de conclusão de obras por metro| 0,01| |quadrado | | |_____________________________________________________________________|________|TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS (Prevista no Art. 236) __________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA E VISTORIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS: | UFM | |==================================================================|=======| |1 - Análise de Projeto com Emissão de Alvará para Execução de| 0,00| |Obras para edificação residencial de padrão econômico ou popular,| | |com até 70 m2 | | |------------------------------------------------------------------|-------| |1.1 - Após a Terceira Análise de Projeto com Emissão de Alvará| 0,03| |para Execução de Obras para edificação residencial de padrão| | |econômico ou popular, com até 70 m², por metro quadrado | | |------------------------------------------------------------------|-------| |2 - Análise de Projeto com Emissão de Alvará para Execução de| 0,03| |Obras por metro quadrado | | |------------------------------------------------------------------|-------| |2.1 - A alteração de Licença para Execução da Obra, por metro| 0,03| |quadrado | | |------------------------------------------------------------------|-------| |2.2 - Após a Terceira Análise do Projeto da Obra, por metro| 0,02| |quadrado | | |------------------------------------------------------------------|-------| |3 - Vistoria de obra com Emissão de Habite-se ou Visto de| 0,03| |Conclusão de obras por metro quadrado | | |------------------------------------------------------------------|-------| |3.1 - Vistoria extra de Obra, no caso de inadequação com projeto| 1,00| |aprovado ou não atendimento de requisitos pré-estabelecidos, por| | |unidade de vistoria | | |__________________________________________________________________|_______| (Redação dada pela Lei Complementar nº 100/2018) ANEXO IV TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS (Prevista no Art. 236) TAXA DE LICENÇA E VISTORIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS: UFM 1 - Análise de Projeto com Emissão de Alvará para Execução de Obra - 1.1 - Análise de Projeto para edificação residencial de padrão econômico ou popular, com até 70,00 m², para beneficiários de programa social. 0,00 1.2 - Análise de Projeto para edificação residencial de padrão econômico ou popular, com até 70,00 m², exceto beneficiários de programa social. 1,00 1.3 - Análise de Projeto para edificação comercial ou industrial com até 70,00 m². 2,00 1.4 - Análise de Projeto para edificação de 70,01 a 100,00 m². 3,00 1.5 - Análise de Projeto para edificação de 100,01 a 200,00 m². 4,00 1.6 - Análise de Projeto para edificação de 200,01 a 400,00 m². 6,00 1.7 - Análise de Projeto para edificação de 400,01 a 1.000,00 m². 10,00 1.8 - Análise de Projeto para edificação acima de 1.000,00 m². 15,00 2 - Análise de Projeto, a partir da 4ª Análise - 2.1 - A partir da 4ª Análise de Projeto para edificação com até 70,00 m². 1,00 2.2 - A partir da 4ª Análise de Projeto para edificação acima de 70,00 m². 2,00 3 - Análise de Projeto e/ou Alvará - 3.1 - Análise de alteração de Projeto de Obra, após aprovado, sem alteração de área, a cada alteração. 1,00 3.2 - Análise de alteração de Projeto de Obra, após aprovado, com alteração de área. 50% da taxa inicial, sendo no mínimo 1,00 UFM 4 - Vistoria de Obra com Emissão de Certificado de Conclusão de Obra - 4.1 - Vistoria de obra de até 70,00 m², para beneficiários de programa social. 0,00 4.2 - Vistoria de obra de até 70,00 m², exceto beneficiários de programa social. 1,00 4.3 - Vistoria de obra de 70,01 a 100,00 m². 3,00 4.4 - Vistoria de obra de 100,01 a 200,00 m². 4,00 4.5 - Vistoria de obra de 200,01 a 400,00 m². 6,00 4.6 - Vistoria de obra de 400,01 a 1.000,00 m². 10,00 4.7 - Vistoria de obra acima de 1.000,00 m². 15,00 4.8 - Vistoria extra de obra. 2,00 (Redação dada pela Lei Complementar nº 145/2022) ANEXO V TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO (Prevista no Art. 241) ___________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA P/EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO: | UFM | |=====================================================================|========| |- aprovação de projetos de subdivisão, anexação ou fusão de lotes de| 1,00| |terras. Para cada unidade subdividida, anexada ou fundida, será| | |cobrada a quantia de | | |---------------------------------------------------------------------|--------| |- aprovação de projeto de loteamento, arruamento ou levantamento | 5,00| |_____________________________________________________________________|________| TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA A EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO (Prevista no Art. 241) ___________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA P/EXECUÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO: | UFM | |==================================================================|========| |- Análise de Parcelamento de Solo Urbano (Desmembramento e/ou| 1,00| |Unificação) incluindo publicação de Decreto, por unidade de lotes| | |desmembrado ou unificado | | |------------------------------------------------------------------|--------| |- Análise de Projeto de Loteamento Urbano com Emissão de Alvará,| 0,25| |por unidades de lotes | | |__________________________________________________________________|________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 100/2018) ANEXO VI TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Prevista no Art. 247) _____________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA | UFM | |=======================================================================|========| |a) publicidade fixada na parte externa ou interna de qualquer tipo de| 0,5| |estabelecimento comercial, industrial e prestadores de serviços (por| | |ano) | | |-----------------------------------------------------------------------|--------| | | | |-----------------------------------------------------------------------|--------| |b) publicidade sonora veiculada por qualquer mio ou processo (por dia) | 0,5| |-----------------------------------------------------------------------|--------| | | | |-----------------------------------------------------------------------|--------| |c) publicidade veiculada através de filmes, projetor, retroprojetor,| 1,0| |videocassete ou qualquer outro processo, em cinemas, teatros, circos,| | |boates e motéis (por mês) | | |-----------------------------------------------------------------------|--------| | | | |-----------------------------------------------------------------------|--------| |d) publicidade fixada em praças de esportes, clubes, associações,| 0,5| |terrenos particulares, em formas de painéis, placas, letreiros, ou por| | |qualquer outro tipo de engenho de comunicação, será cobrada a taxa| | |levando em consideração o tamanho em metros quadrados multiplicado pela| | |alíquota de (por mês) | | |_______________________________________________________________________|________| ANEXO VII TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS (Prevista no Art. 250) _______________________________________________________________________________ | TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO EM VIAS E | UFM | | LOGRADOUROS PÚBLICOS | | | |----------+----------| | | AO DIA | AO MÊS | |=========================================================|==========|==========| |a) espaços utilizados com bancas, balcão, mesas e outros| 1,00| 20,00| |tipos de equipamentos em feiras livres em vias e| | | |logradouros públicos | | | |---------------------------------------------------------|----------|----------| |b) veículos estacionados em vias e logradouros públicos| 3,00| 60,00| |para vendas de qualquer tipo de produtos | | | |---------------------------------------------------------|----------|----------| |c) quiosques, bancas, mesas, tabuleiros, carrinhos ou| 1,00| 20,00| |qualquer outro tipo de móveis, fixados ou não em vias e| | | |logradouros públicos | | | |---------------------------------------------------------|----------|----------| |d) postes, tubulação e outros equipamentos semelhantes | 5,00| 100,00| |_________________________________________________________|__________|__________| ANEXO VIII TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Prevista no Art. 254) I - APROVAÇÃO DE PROJETOS: _______________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | ENQUADRAMENTO E ALIQUOTA | |===============================================|===============================| |a) Residências unifamiliares e multifamiliares,|70 a 99m² 0,8% UFM/M2 | |comerciais e industriais |-------------------------------| | |100 a 199m² 0,9% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |200 a 299m² 1,0% UFM/M2 | |-----------------------------------------------|-------------------------------| |b) estabelecimentos médico-hospitalares|300 a 499m² 1,1% UFM/M2 | |(clínicas, pronto- socorros e hospitais) |-------------------------------| | |500 a 999m² 1,2% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |1000 a 1999m² 1,3% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |2000 a 2999m² 1,4% UFM/M2 | |-----------------------------------------------|-------------------------------| |c) outros estabelecimentos de interesse da|3000 a 3999m² 1,5% UFM/M2 | |vigilância sanitária |-------------------------------| | |4000 a 4999m² 1,6% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |5000m² acima 1,7% UFM/M2 | |_______________________________________________|_______________________________| II - CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA/HABITE-SE: _______________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | ENQUADRAMENTO E ALIQUOTA | |===============================================|===============================| |a) Residências unifamiliares e multifamiliares,|70 a 99m² 0,8% UFM/M2 | |comerciais e industriais |-------------------------------| | |100 a 199m² 0,9% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |200 a 299m² 1,0% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |300 a 499m² 1,1% UFM/M2 | |-----------------------------------------------|-------------------------------| |b) estabelecimentos médico-hospitalares|500 a 999m² 1,2% UFM/M2 | |(clínicas, pronto- socorros e hospitais) |-------------------------------| | |1000 a 1999m² 1,3% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |2000 a 2999m² 1,4% UFM/M2 | |-----------------------------------------------|-------------------------------| |c) outros estabelecimentos de interesse da|3000 a 3999m² 1,5% UFM/M2 | |vigilância sanitária |-------------------------------| | |4000 a 4999m² 1,6% UFM/M2 | | |-------------------------------| | |5000m² acima 1,7% UFM/M2 | |_______________________________________________|_______________________________| III - ALVARÁ DE LICENÇA SANITÁRIA (CONFORME GRAU DE RISCO): _________________________________________________________________________________ | FATO GERADOR | GRUPOS | ALÍQUOTAS | |===============================================|================|================| |Licenciamento e renovação anual de atividade|GRUPO I |1,80% UFM/m² | |comercial, industrial e de prestadores de|----------------|----------------| |serviços. |GRUPO II |1,65% UFM/m² | | |----------------|----------------| | |GRUPO III |1,50% UFM/m² | | |----------------|----------------| | |GRUPO IV |1,35% UFM/m² | | |----------------|----------------| | |GRUPO V E VI |1,20% UFM/m² | |_______________________________________________|________________|________________| A alíquota é multiplicada pelo número de metros quadrados construídos do estabelecimento, cujo produto dará o valor da taxa. GRUPOS CONFORME RISCO EPIDEMIOLÓGICO - indústria de correlatos; - indústria de medicamentos; GRUPO I - indústria de agrotóxicos - indústria de produtos biológicos; - bancos de olhos; - bancos de sangue, serviço de hemoterapia, agência transfusional e postos de coletas; - hospitais; - UTI - Unidade de Terapia Intensiva; - Hemodiálise; - solução nutritiva parenteral; - indústria de produtos dietéticos; - conserva de produtos de origem animal; - embutidos; - matadouros (todas as espécies); - produtos alimentícios infantis; - produtos de mar (indústrias elaboradoras de pescados, congela dos, defumados e similares; - refeições industriais; - subprodutos lácteos; - usinas pasteurizadoras e processadoras de leite; - vacas mecânicas; - cozinhas industriais; - cozinhas de lactários de hospitais, maternidade e casas de saúde; - serviços de alimentação para meios de transporte (comissárias aéreas, alimentação em navios, trens, ônibus, etc.). - conservas de produtos de origem vegetal; - desidratadoras de carne; GRUPO II - fábrica de doces e de produtos de confeitarias; - massas frescas e produtos derivados semi-processados perecíveis; - sorvetes e similares; - granjas produtoras de ovos (armazenamento) e mel; - fábrica de aditivos (enzimas, edulcorantes, etc.); - outras fábricas de alimentos; - gelatinas, pudins e pós para sobremesa e sorvetes; - gelo; - gorduras e azeites (fabricação, refinação e envasadoras); - marmeladas, doces e xaropes; - massas secas; - açougues e casas de carnes; - casas de frios (laticínios e embutidos); - confeitarias; - cozinhas de clubes sociais, hotéis, pensões, creches e similares; - depósitos de produtos perecíveis; - feiras livres com venda de carnes, pescado e outros produtos de origem animal e mistos, comércio ambulante, destes gêneros alimentícios; - lanchonetes, pastelarias, petiscarias e serv-car; - padarias; - peixarias (distribuidores de pescados e mariscos); - quiosques e comestíveis perecíveis; - restaurantes e pizzarias; - supermercados, mercados e mercearias com venda de produtos perecíveis; - sorveterias; - entrepostos de resfriamento de leites; - entrepostos de distribuição de carnes; - outros afins; - indústria de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; - indústria de insumos farmacêuticos; - indústria de domissanitários; - indústria de produtos veterinários; - dispensário de medicamentos; - distribuidora de medicamentos; - farmácias e drogarias; - farmácias hospitalares; - postos de medicamentos; - ambulatório médico; - ambulatório veterinário; - clínica e radiodiagnóstico médico; - clínicas veterinárias; - laboratório de análises clínicas/posto de coleta de amostra; - laboratório de patologia clínica (setor de radioimuno-ensaio); - clínicas odontológicas (setor de radiologia oral); - consultórios odontológicos (setor de radiologia oral); - desinsetizadoras e desratizadoras; - laboratório de prótese dentária; - clínica de medicina nuclear; - clínica de radioterapia; - laboratório de radioimuno-ensaio; - clínicas médicas; - gabinetes de sauna; - indústria de baterias; - atividades de acumpuntura; - locais de venda e depósito de cola de sapateiro; - institutos de beleza, pedicures e manicures; - balneários, estações de água, etc.; - indústria química; - indústria de sabões. - amido e derivados; - bebidas alcoólicas; - bebidas analcoólicas, sucos e outras; - biscoitos e bolachas; - cacau, chocolates e sucedâneos; - condimentos, molhos e especiarias; - confeitos, caramelos, bombons e similares; - desidratadoras de vegetais; - farinhas, moinhos e similares; - retiradoras e envazadoras de açúcar; - torrefadoras de café; GRUPO III - armazéns, supermercados e mercearias, sem venda de produtos perecíveis; - casa de alimentos naturais; - indústrias de embalagens; - clínicas de fisioterapia e/ou reabilitação; - óticas; - artigos dentários; - artigos ortopédicos; - gabinetes de massagens; - consultório de eletrólises; - asilos e creches; GRUPO IV - cerealistas, depósitos e beneficiadores de grãos; - bares e boates; - depósitos de bebidas; - depósitos de frutas e verduras; - envasadoras de chás e cafés, condimentos e especiarias; - feiras livres e comércio ambulante de alimentos não perecíveis; - quiosques e comestíveis não perecíveis; - quitandas, casas de frutas e verduras; - veículos de transporte e distribuição de alimentos; - distribuidora de cosméticos, perfumes e produtos de higiene; - consultório médico; - consultório veterinário; - outros afins; GRUPOS V e VI - indústria de material elétrico e comunicação; - indústria de material de transporte; - indústria de madeiras; - indústria de mobiliários; - indústria de papel e papelão; - indústria de borracha; - indústria de couro, peles e produtos similares; - indústria têxtil; - indústria de vestuários, calçados e artefatos de tecidos; - indústria de fumo; - indústria de editorial e gráfica; - indústrias diversas; - indústria de utilidades públicas; - indústria de construção; - agricultura e criação de animal; - serviço de transporte; - serviço de comunicações; - serviço de reparação, manutenção e conservação; - serviços pessoais; - serviços comerciais; - serviços diversos; - escritórios centrais e regionais de gerência e administração; - entidades financeiras; - comércio atacadista (exceto produtos de interesse da saúde); - comércio varejista (exceto produtos de interesse de saúde); - comércio, incorporação e loteamentos e administração de imóveis; - atividades não especificada ou não classificada; - cooperativas; - fundação, entidade e associações de fins não lucrativos; - administração pública direta e autarquia; - consultório de psicologia. ANEXO IX TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO (Prevista no Art. 262) ________________________________________________________________________ | UNIDADES | QUANTIDADES | DA UFM AO MÊS | |=======================|========================|========================| | | | | |-----------------------+------------------------+------------------------| |1 - Residenciais: | |-----------------------+------------------------+------------------------| | |a) 03 vezes por semana | 6,70%| |-----------------------|------------------------|------------------------| | |b) 05 vezes por semana | 9,91%| |-----------------------+------------------------+------------------------| |2 - Salas comerciais: (escritórios de advocacia, contabilidade e| |similares) | |-----------------------+------------------------+------------------------| | |a) 03 vezes por semana | 6,70%| |-----------------------|------------------------|------------------------| | |b) 05 vezes por semana | 9,91%| |-----------------------+------------------------+------------------------| |3 - comércio em geral: | |-----------------------+------------------------+------------------------| | |a) 03 vezes por semana | 9,91%| |-----------------------|------------------------|------------------------| | |b) 05 vezes por semana | 17,34%| |-----------------------+------------------------+------------------------| |4 - lanchonetes, mercados e hotéis: | |-----------------------+------------------------+------------------------| | |a) 03 vezes por semana | 17,34%| |-----------------------|------------------------|------------------------| | |b) 05 vezes por semana | 30,35%| |-----------------------+------------------------+------------------------| |5 - supermercados e hospitais: | |-----------------------+------------------------+------------------------| | |a) 03 vezes por semana | 30,35%| |-----------------------|------------------------|------------------------| | |b) 05 vezes por semana | 53,10%| |_______________________|________________________|________________________| ANEXO IX TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO (Prevista no Art. 262) _________________________________________________________________________ | UNIDADES | QUANTIDADES | DA UFM AO MÊS | |=====================|===========================|=======================| | | | | |---------------------+---------------------------+-----------------------| |1 - Residenciais: | |---------------------+---------------------------+-----------------------| | |a) 03 vezes por semana | 9,28%| |---------------------|---------------------------|-----------------------| | |b) 05 vezes por semana | 13,74%| |---------------------+---------------------------+-----------------------| |2 - Salas comerciais: (escritórios de advocacia, contabilidade e| |similares) | |---------------------+---------------------------+-----------------------| | |a) 03 vezes por semana | 9,28%| |---------------------|---------------------------|-----------------------| | |b) 05 vezes por semana | 13,74%| |---------------------+---------------------------+-----------------------| |3 - comércio em geral: | |---------------------+---------------------------+-----------------------| | |a) 03 vezes por semana | 13,74%| |---------------------|---------------------------|-----------------------| | |b) 05 vezes por semana | 24,07%| |---------------------+---------------------------+-----------------------| |4 - lanchonetes, mercados e hotéis: | |---------------------+---------------------------+-----------------------| | |a) 03 vezes por semana | 24,07%| |---------------------|---------------------------|-----------------------| | |b) 05 vezes por semana | 42,18%| |---------------------+---------------------------+-----------------------| |5 - supermercados e hospitais: | |---------------------+---------------------------+-----------------------| | |a) 03 vezes por semana | 42,18%| |---------------------|---------------------------|-----------------------| | |b) 05 vezes por semana | 73,80%| |_____________________|___________________________|_______________________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 78/2014) ANEXO IX TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO (Previsto no Art. 262) CATEGORIA CADASTRAL % DA UFM TAXA SOCIAL DO LIXO - CATEGORIA 013-SANEPAR 9,50% RESIDENCIAL - ATÉ 10m3 17,08% RESIDENCIAL >10 e <= 15m3 24,67% RESIDENCIAL >15 e <= 20m3 32,26% RESIDENCIAL >20 e <= 30m3 40,80% RESIDENCIAL > ACIMA DE 30m3 48,39% COMERCIAL-INDUSTRIAL-PRESTADOR DE SERVIÇO-UTILIDADE PÚBLICA - ATÉ 10m3 28,47% COMERCIAL-INDUSTRIAL-PRESTADOR DE SERVIÇO-UTILIDADE PÚBLICA >10 e <= 15m3 39,85% COMERCIAL-INDUSTRIAL-PRESTADOR DE SERVIÇO-UTILIDADE PÚBLICA >15 e <= 20m3 51,24% COMERCIAL-INDUSTRIAL-PRESTADOR DE SERVIÇO-UTILIDADE PÚBLICA >20 e <= 30m3 60,73% COMERCIAL-INDUSTRIAL-PRESTADOR DE SERVIÇO-UTILIDADE PÚBLICA > ACIMA DE 30m3 68,32% (Redação dada pela Lei Complementar nº 81/2016) ANEXO IX TABELA PARA CÁLCULO DA TAXA DE COLETA DE LIXO (Previsto no Artigo 262) _____________________________________________________________________ | CATEGORIA CADASTRAL | % DA UFM| |===========================================================|=========| |TAXA SOCIAL LIXO - CATEGORIA 013 | 9,82%| |-----------------------------------------------------------|---------| |RESIDENCIAL - ATÉ 10m3 | 17,76%| |-----------------------------------------------------------|---------| |RESIDENCIAL >10 e <= 15m3 | 25,62%| |-----------------------------------------------------------|---------| |RESIDENCIAL >15 e <= 20m3 | 33,51%| |-----------------------------------------------------------|---------| |RESIDENCIAL >20 e <= 30m3 | 42,38%| |-----------------------------------------------------------|---------| |RESIDENCIAL - ACIMA DE 30m3 | 50,26%| |-----------------------------------------------------------|---------| |COMERCIAL-INDUSTRIAL-UTILIDADE PUBLICA - ATÉ 10m3 | 29,58%| |-----------------------------------------------------------|---------| |COMERCIAL-INDUSTRIAL-UTILIDADE PUBLICA >10 e <= 15m3 | 41,40%| |-----------------------------------------------------------|---------| |COMERCIAL-INDUSTRIAL-UTILIDADE PUBLICA >15 e <= 20m3 | 53,22%| |-----------------------------------------------------------|---------| |COMERCIAL-INDUSTRIAL-UTILIDADE PUBLICA >20 e <= 30m3 | 63,08%| |-----------------------------------------------------------|---------| |COMERCIAL-INDUSTRIAL-UTILIDADE PUBLICA - ACIMA DE 30m3 | 70,93%| |___________________________________________________________|_________| (Redação dada pela Lei Complementar nº 88/2017) ANEXO X TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Prevista no Art. 313) 1. CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS: _______________________________________________________________________ | POR IMÓVEL | % sobre a UVC | |=================================================|=====================| |Área até 300,00 m² | 141,00%| |-------------------------------------------------|---------------------| |Área de 301,00 m² até 600,00 m² | 220,00%| |-------------------------------------------------|---------------------| |Área acima de 600,00 m² | 305,00%| |_________________________________________________|_____________________| TABELA II 2. CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EDIFICADOS QUE TENHAM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO: ________________________________________________________________________ | CLASSE | INTERVALO DE CONSUMO(KWH) | % SOBRE UVC | | | |----------------| | | | VALOR MENSAL | |=====================|=================================|================| |Residencial |0 até 70 | 0,00%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |71 até 100 | 17,10%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |101 até 120 | 20,88%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |121 até 150 | 22,95%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |151 até 200 | 26,05%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |201 até 250 | 28,58%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |251 até 300 | 31,50%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |301 até 350 | 34,63%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |351 até 500 | 38,13%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |501 até 700 | 41,88%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |701 até 1000 | 46,05%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |1001 até 1500 | 53,00%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |1501 até 2000 | 60,93%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |2001 até 3000 | 70,85%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |3001 até 5000 | 80,53%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |5001 até 7000 | 92,58%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Residencial |7001 até 9999 | 106,48%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |C o m e r c i a l / S e r v i ç o s |0 a t é 3 0 | 1 6,5 3 %| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |31 até 50 | 18,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |51 até 70 | 19,98%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |71 até 90 | 21,95%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |91 até 120 | 24,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |121 até 150 | 26,55%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |151 até 200 | 29,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |201 até 250 | 32,00%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |251 até 300 | 35,18%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |301 ate 500 | 42,60%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |501 até 700 | 46,78%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |701 até 1000 | 51,48%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |1001 até 1500 | 61,75%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |1501 até 2000 | 62,80%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |2001 até 3000 | 81,63%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |3001 até 3500 | 83,50%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |3501 até 5000 | 93,88%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |5001 até 7000 | 107,93%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Comercial/Serviços |7001 até 9999 | 124,05%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |0 até 30 | 16,53%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |31 até 50 | 18,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |51 até 70 | 19,98%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |71 até 90 | 21,95%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |91 até 120 | 24,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |121 até 150 | 26,55%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |151 até 200 | 29,15%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |201 até 250 | 32,00%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |251 até 300 | 35,18%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |301 até 350 | 38,70%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |351 até 500 | 42,60%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |501 até 700 | 46,78%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |701 até 1000 | 51,48%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |1001 até 1500 | 61,75%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |1501 até 2000 | 71,03%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |2001 até 3000 | 81,63%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |3001 até 5000 | 93,88%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |5001 até 7000 | 107,93%| |---------------------|---------------------------------|----------------| |Industrial |7001 até 9999 | 124,05%| |_____________________|_________________________________|________________| ANEXO X TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (Prevista no Art. 313) 1. CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS: POR IMÓVEL % sobre a UVC Área até 300,00 m² ................. 84,60% Área de 301,00 m² até 600,00 m² .... 132,00% Área acima de 600,00 m² ............ 183,00% TABELA II 2. CONTRIBUINTES PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EDIFICADOS QUE TENHAM LIGAÇÃO REGULAR E PRIVADA DE ENERGIA ELÉTRICA NO MUNICÍPIO: % SOBRE UVC CLASSE INTERVALO DE CONSUMO(KWH) VALOR MENSAL Residencial 0 até 70 0,00% Residencial 71 até 100 10,26% Residencial 101 até 120 12,53% Residencial 121 até 150 13,77% Residencial 151 até 200 15,63% Residencial 201 até 250 17,15% Residencial 251 até 300 18,90% Residencial 301 até 350 20,78% Residencial 351 até 500 22,88% Residencial 501 até 700 25,13% Residencial 701 até 1000 27,63% Residencial 1001 até 1500 31,80% Residencial 1501 até 2000 36,56% Residencial 2001 até 3000 42,51% Residencial 3001 até 5000 48,32% Residencial 5001 até 7000 55,55% Residencial 7001 até 9999 63,89% Comercial/Serviços 0 até 30 9,92% Comercial/Serviços 31 até 50 10,89% Comercial/Serviços 51 até 70 11,99% Comercial/Serviços 71 até 90 13,17% Comercial/Serviços 91 até 120 14,49% Comercial/Serviços 121 até 150 15,93% Comercial/Serviços 151 até 200 17,49% Comercial/Serviços 201 até 250 19,20% Comercial/Serviços 251 até 300 21,11% Comercial/Serviços 301 ate 500 25,56% Comercial/Serviços 501 até 700 28,07% Comercial/Serviços 701 até 1000 30,89% Comercial/Serviços 1001 até 1500 37,05% Comercial/Serviços 1501 até 2000 37,68% Comercial/Serviços 2001 até 3000 48,98% Comercial/Serviços 3001 até 3500 50,10% Comercial/Serviços 3501 até 5000 56,33% Comercial/Serviços 5001 até 7000 64,76% Comercial/Serviços 7001 até 9999 74,43% Industrial 0 até 30 9,92% Industrial 31 até 50 10,89% Industrial 51 até 70 11,99% Industrial 71 até 90 13,17% Industrial 91 até 120 14,49% Industrial 121 até 150 15,93% Industrial 151 até 200 17,49% Industrial 201 até 250 19,20% Industrial 251 até 300 21,11% Industrial 301 até 350 23,22% Industrial 351 até 500 25,56% Industrial 501 até 700 28,07% Industrial 701 até 1000 30,89% Industrial 1001 até 1500 37,05% Industrial 1501 até 2000 42,62% Industrial 2001 até 3000 48,98% Industrial 3001 até 5000 56,33% Industrial 5001 até 7000 64,76% Industrial 7001 até 9999 74,43% (Redação dada pela Lei Complementar nº 152/2023)