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norma nº 9/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDeclara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de Chopinzinho nos dias 03 e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de março, apenas no período da manhã
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 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, expedida pelo 
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada em 30 de dezembro de 
2024, edição nº 250, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto 
facultativo para o ano de 2025; 
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada dos dias de ponto facultativo contribui 
para o planejamento interno da Casa e a organização das atividades legislativas; 
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos 
e a eficiência no atendimento das demandas da população; 
CONSIDERANDO que os dias de ponto facultativo a serem declarados são estabelecidos
em razão do Carnaval; 
RESOLVE: 
Art. 1º Declara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de Chopinzinho nos dias 03 
e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de março, apenas no período da manhã.
Art. 2º Mantém-se o horário de atendimento no período da tarde da quarta-feira, 05 
de março de 2025, das 13h às 17h. 
Art. 3º A sessão ordinária desta Casa será realizada na quarta-feira, 05 de março de 
2025, às 18 horas. 
Art. 4º Dispensa-se a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final 
nesta data, podendo a referida Comissão, se necessário, agendar reunião extraordinária em 
outro dia e horário. 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2025. 
Registre-se e publique-se. 
 
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A1A7-C72E-1389-2936 e informe o código A1A7-C72E-1389-2936
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A1A7-C72E-1389-2936
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 25/02/2025 14:12:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A1A7-C72E-1389-2936
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de
dezembro de 2024, expedida pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, publicada em 30 de dezembro
de 2024, edição nº 250, que divulga os feriados nacionais e
estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2025;
CONSIDERANDO que a divulgação antecipada dos dias de
ponto facultativo contribui para o planejamento interno da Casa
e a organização das atividades legislativas;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade
dos serviços administrativos e a eficiência no atendimento das
demandas da população;
CONSIDERANDO que os dias de ponto facultativo a serem
declarados são estabelecidos em razão do Carnaval;
RESOLVE:
Art. 1º Declara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de
Chopinzinho nos dias 03 e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de
março, apenas no período da manhã.
Art. 2º Mantém-se o horário de atendimento no período da
tarde da quarta-feira, 05 de março de 2025, das 13h às 17h.
Art. 3º A sessão ordinária desta Casa será realizada na quarta￾feira, 05 de março de 2025, às 18 horas.
Art. 4º Dispensa-se a reunião da Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final nesta data, podendo a referida
Comissão, se necessário, agendar reunião extraordinária em
outro dia e horário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2025.
Registre-se e publique-se.
LÍDIA POSSO
Presidente
Publicado por:
Danilo Dos Santos Pinto
Código Identificador:BB836BD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/02/2025. Edição 3224
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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