| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Declara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de Chopinzinho nos dias 03 e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de março, apenas no período da manhã |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada em 30 de dezembro de 2024, edição nº 250, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2025; CONSIDERANDO que a divulgação antecipada dos dias de ponto facultativo contribui para o planejamento interno da Casa e a organização das atividades legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e a eficiência no atendimento das demandas da população; CONSIDERANDO que os dias de ponto facultativo a serem declarados são estabelecidos em razão do Carnaval; RESOLVE: Art. 1º Declara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de Chopinzinho nos dias 03 e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de março, apenas no período da manhã. Art. 2º Mantém-se o horário de atendimento no período da tarde da quarta-feira, 05 de março de 2025, das 13h às 17h. Art. 3º A sessão ordinária desta Casa será realizada na quarta-feira, 05 de março de 2025, às 18 horas. Art. 4º Dispensa-se a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final nesta data, podendo a referida Comissão, se necessário, agendar reunião extraordinária em outro dia e horário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2025. Registre-se e publique-se. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A1A7-C72E-1389-2936 e informe o código A1A7-C72E-1389-2936 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A1A7-C72E-1389-2936 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 25/02/2025 14:12:09 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/A1A7-C72E-1389-2936 ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 09, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada em 30 de dezembro de 2024, edição nº 250, que divulga os feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo para o ano de 2025; CONSIDERANDO que a divulgação antecipada dos dias de ponto facultativo contribui para o planejamento interno da Casa e a organização das atividades legislativas; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços administrativos e a eficiência no atendimento das demandas da população; CONSIDERANDO que os dias de ponto facultativo a serem declarados são estabelecidos em razão do Carnaval; RESOLVE: Art. 1º Declara-se ponto facultativo na Câmara Municipal de Chopinzinho nos dias 03 e 04 de março de 2025 e, no dia 05 de março, apenas no período da manhã. Art. 2º Mantém-se o horário de atendimento no período da tarde da quarta-feira, 05 de março de 2025, das 13h às 17h. Art. 3º A sessão ordinária desta Casa será realizada na quartafeira, 05 de março de 2025, às 18 horas. Art. 4º Dispensa-se a reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final nesta data, podendo a referida Comissão, se necessário, agendar reunião extraordinária em outro dia e horário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Chopinzinho, 25 de fevereiro de 2025. Registre-se e publique-se. LÍDIA POSSO Presidente Publicado por: Danilo Dos Santos Pinto Código Identificador:BB836BD4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/02/2025. Edição 3224 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/