br-locleg corpus explorer

← Chopinzinho (PR)

norma nº 10/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaConcede licença paternidade.
native_id457

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Câmara Municipal de Chopinzinho 
 CNPJ 77.774.511/0001-95
 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br 
– site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br 
 Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 
– Centro 
– Anexo ao Banco do Brasil 
 Fone: (46) 3242-1686/1407
 85560-000 Chopinzinho Paraná 
 ____________________________________________________________________ 
1 
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2025 
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições 
legais, 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 68/2012, que assegura ao 
servidor público municipal o direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias; 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a concessão da licença para fins de 
registro funcional e organização administrativa da Câmara Municipal; 
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder ao servidor Danilo dos Santos Pinto
, matrícula 60-7, ocupante do 
cargo de Técnico Administrativo, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período 
de 06 de março de 2025 a 25 de março de 2025. 
Art. 2º O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os fins 
legais. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 06 de março de 2025. 
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de março de 2025. 
Registre-se e publique-se. 
 
Lídia Posso 
Presidente 
(Assinado digitalmente) 
Assinado por 1 pessoa: PRESIDENTE LÍDIA POSSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAFB-4B32-F74E-3CBE e informe o código BAFB-4B32-F74E-3CBE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BAFB-4B32-F74E-3CBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PRESIDENTE LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 14/03/2025 11:12:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAFB-4B32-F74E-3CBE
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
PORTARIA Nº 010/2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº
68/2012, que assegura ao servidor público municipal o direito à
licença-paternidade de 20 (vinte) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a concessão da
licença para fins de registro funcional e organização
administrativa da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor Danilo dos Santos Pinto,
matrícula 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de
06 de março de 2025 a 25 de março de 2025.
Art. 2º O período da licença será considerado de efetivo
exercício para todos os fins legais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 06 de março de 2025.
Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de março de 2025.
Registre-se e publique-se.
LÍDIA POSSO
Presidente
(Assinado Digitalmente)
Publicado por:
Gezica Bertoldi
Código Identificador:FC80A8D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/03/2025. Edição 3236
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
17/03/2025, 09:11 Município de Chopinzinho
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC80A8D0/de1ed1047da98764f0b036c991ed1bfbde1ed1047da98764f0b036c991ed1bfb 1/1

open original →