| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | Concede licença paternidade. |
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Câmara Municipal de Chopinzinho CNPJ 77.774.511/0001-95 e-mail: camara@chopinzinho.pr.leg.br – site: www.camarachopinzinho.pr.gov.br Rua Diogo Antônio Feijó, 4073 – Centro – Anexo ao Banco do Brasil Fone: (46) 3242-1686/1407 85560-000 Chopinzinho Paraná ____________________________________________________________________ 1 PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 68/2012, que assegura ao servidor público municipal o direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a concessão da licença para fins de registro funcional e organização administrativa da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Danilo dos Santos Pinto , matrícula 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 06 de março de 2025 a 25 de março de 2025. Art. 2º O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os fins legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2025. Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de março de 2025. Registre-se e publique-se. Lídia Posso Presidente (Assinado digitalmente) Assinado por 1 pessoa: PRESIDENTE LÍDIA POSSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAFB-4B32-F74E-3CBE e informe o código BAFB-4B32-F74E-3CBE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BAFB-4B32-F74E-3CBE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PRESIDENTE LÍDIA POSSO (CPF 024.XXX.XXX-96) em 14/03/2025 11:12:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://chopinzinho.1doc.com.br/verificacao/BAFB-4B32-F74E-3CBE ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO PORTARIA Nº 010/2025 A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 68/2012, que assegura ao servidor público municipal o direito à licença-paternidade de 20 (vinte) dias; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a concessão da licença para fins de registro funcional e organização administrativa da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor Danilo dos Santos Pinto, matrícula 60-7, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, licença-paternidade pelo prazo de 20 (vinte) dias, no período de 06 de março de 2025 a 25 de março de 2025. Art. 2º O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os fins legais. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de março de 2025. Câmara Municipal de Chopinzinho, 14 de março de 2025. Registre-se e publique-se. LÍDIA POSSO Presidente (Assinado Digitalmente) Publicado por: Gezica Bertoldi Código Identificador:FC80A8D0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/03/2025. Edição 3236 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 17/03/2025, 09:11 Município de Chopinzinho https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FC80A8D0/de1ed1047da98764f0b036c991ed1bfbde1ed1047da98764f0b036c991ed1bfb 1/1